Tempestividade e Comprovação de Feriado Local no Recurso Especial
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilA doutrina trata da obrigatoriedade de comprovação de feriado local para a tempestividade de recurso especial, com base no CPC/2015, art. 1.003, §6º, e CPC/2015, art. 1.029, §3º. A ausência dessa comprovação no ato de interposição implica no reconhecimento de intempestividade.
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