Análise da Motivação Suficiente e da Inexistência de Violação ao CPC/1973, art. 535
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilAborda o entendimento do STJ de que não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta o mérito da questão de maneira fundamentada, mesmo que em sentido contrário à pretensão da parte. O relator enfatiza que a Corte não é obrigada a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que o fundamento adotado seja suficiente para a decisão.
Acessar