1 - TJSP Recurso Inominado - IR - Incidência sobre contribuição de custeio de administração da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Impossibilidade - Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Incidência da Súmula 447 do Ementa: Recurso Inominado - IR - Incidência sobre contribuição de custeio de administração da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Impossibilidade - Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Incidência da Súmula 447/STJ - Parte autora que é participante inativa da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Condenação da Fazenda Estadual. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Incidência da regra estabelecida na Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021. Sobre o valor a ser pago pela ré deve incidir: (a) correção monetária, pela variação do IPCA-E, desde o desembolso e até 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC; e (b) a partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora. Recurso improvido.
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2 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Requisição de pequeno valor. Retenção de imposto de renda sobre honorários de sucumbência. Possibilidade. Inteligência da Lei 8.541/92, art. 46 e da CF/88, art. 157, I. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão reformada para dar a obrigação por extinta, nos termos do CPC/2015, art. 924, II. Agravo provido.
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3 - TJSP Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto Ementa: Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto de recurso repetitivo perante o STJ - Incidência da Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Parte autora que é participante inativo da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nessa qualidade, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Precedente deste Colégio Recursal: «RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DEIXAR DE INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE INATIVIDADE O VALOR PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VERBA EM QUESTÃO CONSIDERADA COMO VERDADEIRA DESPESA, NÃO DE RENDIMENTOS - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1077666-66.2021.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)". Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condena-se a Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação.
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4 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Desvinculação de receitas da União - DRU. Pedido de exegese ampliativa da CF/88, art. 157, II, a alcançar as receitas oriuntas de contribuições sociais desafetadas na forma do ADCT/88, art. 76. Inocorrência de ofensa ao princípio federativo (CF/88, art. 1º, caput, e CF/88, art. 60, § 4º, I). Improcedência.
1. No julgamento do RE 566.007 (Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 11/02/2015), em regime de repercussão geral, esta Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da desvinculação das receitas da União - DRU, instituto pelo qual o poder constituinte derivado autoriza a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Inviabilidade. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 449, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 475-I, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, III, CPC/1973, art. 475-O, II, CPC/1973, art. 475-P, CPC/1973, art. 575, II, CPC/1973, art. 584, III, CPC/1973, art. 808 e CPC/1973, art. 811. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()
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6 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.
«1. É vedado à parte adicionar elementos ao inconformismo após interposto o recurso cabível à espécie, ainda que lhe reste prazo legal, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes: ARE 985300, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 30/09/16 e CR 10416 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/10/03. ... ()
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7 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Produto da arrecadação de titularidade da União. Interpretação restritiva do CF/88, art. 157, I.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a interpretação do CF/88, art. 157, I deve ser restrita, de modo que, a exceção do produto da arrecadação do IR sobre os rendimentos a qualquer título pagos pelos Estados, são de titularidade da União o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente em quaisquer outros rendimentos. ... ()
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8 - TST Comprovação dos recolhimentos fiscais.
«A jurisprudência desta Corte Superior entende que o CF/88, art. 157, I não traça critérios de recolhimento e retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os proventos pagos, apenas regulamenta, ante as regras do pacto federativo, a distribuição da receita recolhida pela União. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária de repetição de indébito tributário, ajuizada por funcionária pública estadual, contra estado-membro, visando a restituição do imposto de renda, retido na fonte, de modo indevido ou a maior que o devido, sobre rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que, por sua vez, havia sido proposta em face de autarquia estadual. Inaplicabilidade dos arts. 109, I, e 114, VIII e IX, da CF/88. Competência da justiça comum estadual.
«I. Por se tratar de Ação Ordinária de Repetição de Indébito, ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, mediante a qual a parte autora busca a restituição do imposto de renda, retido na fonte, quando da execução de sentença proferida em Reclamação Trabalhista movida contra autarquia estadual, a questão em debate não se amolda ao CF/88, art. 114, VIII, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 - que prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir - , nem tampouco ao art. 114, IX, da Carta Maior, na forma da jurisprudência, inclusive do STF, sobre o assunto. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Servidor municipal. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do município. Interesse processual. Valores recebidos de forma acumulada. Sentença proferida em reclamação trabalhista. Cálculo com base no montante global. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. É da competência da Justiça estadual processar e conhecer demanda contra a retenção do imposto de renda, no pagamento de vencimento de servidor público estadual ou municipal, haja vista que, a teor da CF/88, art. 157, I, tal tributo é arrecadado e se incorpora ao patrimônio dos estados ou dos municípios. ... ()
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11 - TRT2 Imposto de renda desconto isenção do recolhimento fiscal pela reclamada. Disposição do CF/88, art. 157. Não aplicação. A reclamada não figura, na hipótese, como sujeito ativo da obrigação tributária, mas sim como empregador, e, portanto, sujeito passivo tributário, responsável, tal como definido no CTN, art. 121, em relação ao contribuinte, que é o reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento
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12 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão anulado pelo STJ para novo julgamento. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Programa de incentivo à demissão voluntária. Sociedade de economia mista. CF/88, art. 157, I. Incompetência da Justiça Estadual. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes. Decisão unânime.
«1 - É cabida a alegação do embargante de que houve omissão nos termos do acórdão vergastado, ante a ausência de análise de questão fundamental para o deslinde do feito. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Deputado estadual. Arguição de inépcia da peça acusatória. Vício não configurado. Trancamento da ação penal. Descabimento. Alegada incompetência da Justiça Federal. Tese improcedente. Falsidade ideológica em prejuízo da Receita Federal do Brasil. Ofensa à fé pública. CF/88, art. 109, IV. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Hipótese em que se atribui ao Paciente, deputado estadual, a prática dos delitos de peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, porque, em suma, no período de 1999 a 2003, teria, em concurso com funcionários de seu gabinete, apropriado-se e desviado, em proveito próprio e de terceiro, valores correspondentes aos vencimentos de servidores nomeados fraudulentamente para ocuparem diversos cargos em comissão, bem como logrado receber restituições indevidas de imposto de renda. ... ()
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14 - TJSP Apelação / reexame necessário . COMPETÊNCIA. Incompetência absoluta. Justiça Estadual. Não reconhecimento. UNESP, na condição de ente autárquico, procede aos descontos do imposto de renda diretamente da folha de pagamento dos proventos de aposentadoria da apelada, o que configura o fato de ser a fonte pagadora, e, até porque, é o próprio Estado que se beneficiará com o produto da arrecadação, a teor expresso do CF/88, art. 157, I. Sendo o ato impugnado atribuído à autoridade estadual, impõe-se o processamento do «mandamus perante a Justiça Comum. Preliminar rejeitada.
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15 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 572/STF. Reafirmação da jurisprudência. Processo civil. Direito constitucional. Tributário. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, pertencente ao Estado. Legitimidade passiva. Ilegitimidade da União para configurar no polo passivo. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 146, CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 572/STF - Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, III, da CF/88, art. 157, I e da CF/88, art. 159, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.... ()
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16 - STF Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da união acarretados por decisão judicial (RE 226.855). Correção monetária e atualização dos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Alegadas violações da CF/88, 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); CF/88, art. 150, III, b (anterioridade); CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva); CF/88, art. 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); CF/88, art. 167, IV (vedada destinação específica de produto arrecadado com imposto); todos da constituição, bem como ofensa ao ADCT/88, art. 10, I (aumento do valor previsto em tal dispositivo por Lei complementar não destinada a regulamentar a CF/88, art. 7º, I. Lei complementar 110/2001, art. 1º e Lei complementar 110/2001, art. 2º.
«A segunda contribuição criada pela Lei Complementar 110/2001, calculada à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, extinguiu-se por ter alcançado seu prazo de vigência (sessenta meses contados a partir da exigibilidade - Lei Complementar 110/2001, art. 2º, § 2º). Portanto, houve a perda superveniente dessa parte do objeto de ambas as ações diretas de inconstitucionalidade. ... ()
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17 - STF Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da União acarretados por decisão judicial (RE 226.855). Correção Monetária e Atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Alegadas violações da CF/88, art. 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); CF/88, art. 150, III, b (anterioridade); CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva); CF/88, art. 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); CF/88, art. 167, IV (vedada destinação específica de produto arrecadado com imposto); todos da Constituição, bem como ofensa ao ADCT/88, art. 10, I (aumento do valor previsto em tal dispositivo por lei complementar não destinada a regulamentar a CF/88, art. 7º, I). Lei Complementar 110/2001, art. 1º e Lei Complementar 110/2001, art. 2º. A segunda contribuição criada pela Lei Complementar 110/2001, calculada à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, extinguiu-se por ter alcançado seu prazo de vigência (sessenta meses contados a partir da exigibilidade - Lei Complementar 110/2001, art. 2º, § 2º). Portanto, houve a perda superveniente dessa parte do objeto de ambas as ações diretas de inconstitucionalidade. Esta Suprema Corte considera constitucional a contribuição prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades (CF/88, art. 150, III, «b»). O argumento relativo à perda superveniente de objeto dos tributos em razão do cumprimento de sua finalidade deverá ser examinado a tempo e modo próprios. Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas prejudicadas em relação ao Lei Complementar 110/2001, art. 2º e, quanto aos artigos remanescentes, parcialmente procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do Lei Complementar 110/2001, art. 14, caput, no que se refere à expressão «produzindo efeitos», bem como de seus incisos I e II.
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18 - TJSP Competência. Mandando de Segurança. Impetração por policiais militares pretendendo a não incidência do imposto de renda sobre a vantagem denominada Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) sob alegação de ilegalidade, com lesão a direito líquido e certo. Matéria atinente à Justiça Estadual porque a receita do imposto, sobre rendimentos pagos aos servidores públicos, é destinada ao Estado. CF/88, art. 157, I. Invalidade da sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e incompetência da justiça estadual. Decisão anulada, determinado o prosseguimento do feito e julgamento do mérito.
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19 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Controvérsia sobre a tributação de ajudas de custo devidas a parlamentar. Inexistência de comprovação dos correspondentes gastos. Alegação de ofensa ao CPC, art. 3º. Súmula 211/STJ. Suposta contrariedade ao CTN, art. 156, I. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 43 do CTN e 103 do Decreto-Lei 5.844/43. Não-Ocorrência.
1 - No ponto em que os recorrentes defendem que teria havido ofensa ao CPC, art. 3º por não ter o Tribunal de origem reconhecido a ilegitimidade da União para a cobrança do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos por eles recebidos da Assembléia Legislativa, é manifestamente inadmissível o recurso especial, seja porque o acórdão recorrido está assentado exclusivamente em fundamento constitucional (quanto a este aspecto da causa), seja porque, nas instâncias ordinárias, os recorrentes sempre invocaram outra norma - o CF/88, art. 157 - para sustentar a tese da ilegitimidade ativa da União para a cobrança do imposto incidente sobre os rendimentos pagos pela Assembléia Legislativa.... ()
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20 - TJSP Repetição do indébito. Imposto de Renda. Ação ordinária objetivando a restituição do desconto indevido sobre parcela relativa a indenização pela conversão da moeda da URV para o Real. Pagamento efetuado extemporaneamente. Não retenção do IR sobre os valores devidos, por tratar-se de verbas de natureza indenizatória. Sentença de procedência. Pedido de inversão do julgado. Inadmissibilidade. Pacificada jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores sobre a não incidência de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias. Imposto pertencente ao Estado de São Paulo, nos exatos termos do CF/88, art. 157, I. Competência da Justiça Estadual Comum. Recursos improvidos.
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21 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 193/STJ. IRF. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Ação proposta por servidor público estadual. Legitimidade passiva do Estado da federação. Repartição da receita tributária. Precedentes do STJ. Súmula 447/STJ. CTN, art. 165. CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Anotações Nugep: - Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processo STF AI Acórdão/STF - Transitado em julgado
Súmula Originada do Tema - Súmula 447/STJ ... ()
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22 - TJRS Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Conversão. Pecúnia. Previsão legal. Falta. Mesa da assembleia legislativa do rs. Ingresso na lide. Descabimento. Honorários advocatícios. Redução. Apelações cíveis. Direito tributário e constitucional. Ação ordinária de repetição do indébito. Ação declaratória incidental. Imposto de renda. Legitimidade passiva do estado do rio grande do sul. CF/88, art. 157, I. Não conhecimento da apelação interposta pela mesa da assembléia legislativa do estado do rio grande do sul. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Falta de previsão legal. Descabimento.
«O Estado do Rio Grande do Sul é o legitimado passivo para a ação que visa à repetição de indébito dos valores cobrados, uma vez que os valores retidos são devidos aos Estados-Membros, conforme disposto no CF/88, art. 157, I. Inexistência de qualquer relação jurídica de direito material sustentada na apelação interposta pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para permitir que a apelante ingresse na lide como parte, observado o objeto da lide, repetição de tributo que teria sido cobrado indevidamente, de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, tendo o processo transcorrido regularmente, não sendo a apelante parte na ação, tampouco tem direito de ver reconhecido o direito de manejo da ação de repetição de indébito contra o servidor, incidente a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º, observadas as datas de pagamentos ao servidor. Ilegalidade da conversão de licenças-prêmios não gozadas em pecúnia quando efetuada sem lei autorizadora, porquanto viola o princípio da legalidade, sendo que Resolução não se confunde com lei. Inteligência da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 51, IV. Precedentes do TJRGS, STJ e STF.»... ()
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23 - STJ Competência. Tributário. Imposto de renda. Servidor público estadual. «Auxílio-condução». Retenção na fonte. Mandado de segurança impetrado contra Delegado da Receita Federal e o Estado do Rio Grande do Sul. Exclusão da autoridade federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 157, I.
«A 1ª Seção desta Corte pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação em que servidor público estadual pleiteia a isenção ou a não-incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, pois compete aos Estados sua retenção, sendo os referidos entes os destinatários do tributo de acordo com o CF/88, art. 157, I. Excluída do processo a autoridade federal e nele remanescendo apenas um ente estadual, a competência para a causa passa a ser da Justiça do Estado, falecendo competência à Justiça Federal em virtude da ausência de interesse da União.»... ()
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24 - TRF4 Agravo de instrumento. Imposto de renda incidente sobre pensões pagas pelos Estados. Destinatário dos valores recolhidos. CF/88, art. 157, I. CTN, art. 43.
«1 - A teor da CF/88, art. 157, I, pertencem aos Estados-membros o produto da arrecadação do imposto de renda sobre os rendimentos pagos por eles, ou por suas autarquias e fundações, e, portanto, não constituem receita da União. ... ()
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25 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.
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26 - STJ Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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27 - STJ Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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28 - STJ Competência. Ação que tem por objeto matéria tributária e reconvenção que versa sobre relação administrativa, uma e outra sem qualquer traço trabalhista.
«A ação de repetição dos valores descontados de vencimentos ou proventos, a título de imposto de renda, não pode ser processada sem que dela participe, como litisconsorte, a União Federal, que é o sujeito ativo desse tributo e perante a Justiça Federal, a única competente para dispor a respeito. Pouco importa que constitucionalmente os valores assim descontados dos vencimentos e proventos de servidores estaduais e municipais sejam destinados, respectivamente, aos Estados e aos Municípios (CF/88, art. 157, I), porque aí já se trata de direito financeiro e diz respeito a partilha do produto da arrecadação, nada interferindo com a relação tributária. Hipótese em que, à vista do dimensionamento dado pelas partes à questão e nos estritos limites da instância do conflito, a competência é da Justiça Estadual enquanto a União não for integrada no feito. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau.... ()
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29 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Competência. Imposto de Renda retido na fonte por Estado federado. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de Mandado de Segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()