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Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8310.9375.6983

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Execução fiscal. Intervenção de terceiro. Assistência. Impossibilidade.


1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1293.0601

2 - STJ Recursos especiais. Processual civil e direito falimentar. Julgamento ultra petita. Configuração. Superação. Sociedade anônima. Falência. Administração da massa. Fiscalização. Bens arrecadados. Providências conservatórias. Acionista. Legitimidade. Ausência.


1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5573.1000.3000

3 - STJ Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.


«1 - Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-lei 7.661/1945, a decretação da falência não implica a imediata e incondicional extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (Decreto-lei 7.661/1945, art. 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa ( CPC/1973, art. 12, III). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5192.9002.3800

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Interesse jurídico. Ausência de comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4690.0003.3300

5 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Ingresso do falido (sócio) nos feitos em que figure como parte a massa falida. Possibilidade. Assistência simples (CPC, de 1973, art. 50). Dano material e moral. Ausência de objetiva indicação do an debeatur. Inviabilidade da liquidação de sentença. Violação ao CPC, art. 286, II, de 1973 extinção do feito sem Resolução de mérito. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.


«1. De acordo com a parte final do caput do Decreto-lei 7.661/1945, art. 36, a intervenção do falido, inclusive de sócio, se dará na forma de assistência simples (CPC, de 1973, art. 50). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8006.7600

6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória. Massa falida. Representação processual. Irregularidade. Participação do síndico. Indispensável.


«1. O Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 confere ao falido somente a faculdade de intervir, na condição de assistente, nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3793.9001.2300

7 - STJ Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Segredo de justiça. Aplicação à parte. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 208; 155, 815, 823 e 841 do CPC/1973; e 7º, XV, da Lei 8.906/94.


«1. Agravo de instrumento interposto em 12/08/2011. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 09/04/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.7500

8 - STJ Falência. Falido. Ação monitória movida pela empresa falida. Legitimidade ativa não reconhecida. Inadmissibilidade. Assistência. Possibilidade. CPC/1973, arts. 12, III, 50, 766, II e 1.102-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36.


«1.- A atuação da sociedade falida é regida pela Lei de Falências que estabelece a intervenção como assistente, nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, podendo, nessas circunstâncias, pleitear providências necessárias à conservação dos seus direitos e interpor os recursos cabíveis, não legitimando o falido a agir em juízo em nome próprio como autor ou réu em defesa dos interesses da sociedade. 2.- Recurso Especial improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7965.9538

9 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Síndico. Renúncia. Recurso. Legitimidade. Falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Não provimento.


1 - O falido tem legitimidade e interesse em recorrer contra a decisão que manteve o síndico, indeferindo o respectivo pedido de renúncia, o qual exerce papel fundamental no destino do patrimônio da massa e da falência, sendo certo, por outro lado, que a declaração da falência não torna o falido incapaz. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.5100

10 - STJ Falência. Falido. Atuação no processo falimentar. Litisconsórcio. Assistência litisconsorcial. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104. CPC/1973, art. 47.


«1. No processo falimentar o Falido exerce, a um só tempo, seu dever de auxílio - a bem dos interesses da coletividade e da organização do processo - e um direito de fiscalizar a administração da massa - a bem de seus próprios interesses -, podendo, neste último caso, intervir como assistente nos feitos em que a massa seja parte ou interessada (Decreto-lei 7.661/1945, art. 36). Portanto, é a própria Lei de Falência revogada (no que foi reproduzida, em essência, pela Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104) que delineia a atuação do Falido no processo falimentar, franqueando-lhe a possibilidade de, como assistente, pleitear providências necessárias à conservação dos seus direitos.... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.5200

11 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Advogado. Sucumbência do credor habilitante reconhecida por decisão passada em julgado. Atuação substancial do falido impugnando os créditos. Assistência litisconsorcial. Honorários advocatícios devidos à massa falida e ao falido. Precedente do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104. CPC/1973, arts. 20, 23, 52 e 54. Lei 8.906/1994, art. 22.


«2. No caso em julgamento, defendendo o Falido interesse próprio em face de controvérsia instalada em habilitação de crédito incidental à falência, sua posição mais se assemelha à de assistente litisconsorcial. É uma espécie de assistência litisconsorcial sui generis porque, muito embora a Massa Falida Subjetiva seja a comunhão de interesses dos credores, representada pelo Síndico/Administrador, em não raras vezes os interesses da coletividade testilham com os interesses individuais do Falido, hipóteses em que não se pode falar, verdadeiramente, que este mantém relação de auxílio com a Massa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7186.7288

12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Falência. Arrecadação de bens. Insurgência do falido. Defesa de interesses de terceiros em detrimento da massa falencial. Ilegitimidade processual. Interpretação dos Decreto-Lei 7.661/1945, art. 34 e Decreto-Lei 7.661/1945, art. 36.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o falido - como o sócio da empresa objeto da quebra - possui legitimidade para intervir no feito em que a massa seja parte ou interessada, mas tal intervenção somente pode se dar em proveito dela ou, ainda, em benefício próprio - e não para defender interesses de terceiros, contrapostos ao da massa falencial.... ()

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.0000

13 - STJ Processo civil e tributário. Massa falida. Isenção da multa fiscal. Representação judicial. CPC/1973, art. 12, III. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36.


«1. A jurisprudência do STJ, a par do entendimento pacificado do STF (Súmula 565/STJ), exclui das obrigações da massa o pagamento da multa fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.3400

14 - TJSP Falência. Honorários advocatícios. Serviços prestados ao falido, terceiro em relação à massa. Intervenção do falido no processo de quebra. Atividade meramente fiscalizadora e assistencial. Participação. Direito, não dever. Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Verba honorária devida pelo falido. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.


«... Por outro lado, a intervenção do falido no processo de quebra é meramente fiscalizadora e assistencial, ou seja, é facultativa e feita na defesa dos seus próprios direitos, não em prol da massa, cujos interesses e patrimônio devem ser zelados pelo síndico, que a representa. Assim, o falido tem o direito - e não o dever - de participar do processo, fiscalizando a administração da massa e requerendo providências conservatórias dos bens arrecadados e o que for a bem dos seus direitos e interesses. É o que se depreende do disposto no art. 36 do estatuto falimentar, que inicia por dizer que «além dos direitos que esta lei especialmente lhe confere, tem o falido os de ...; e o seu parágrafo único diz que se ele, intimado ou avisado pela imprensa, não comparecer ou deixar de intervir em qualquer ato da falência, os atos ou diligências correrão à revelia, não podendo em tempo algum sobre eles reclamar. Não pode o habilitante, assim, confundir direitos com deveres, pois estes últimos são os indicados no art. 34 e não no art. 36. Assim, se para defender esses direitos e fiscalizar o processo o falido contratou advogado, deve responder pelos respectivos honorários, não a massa, como ensina YUSSEF SAID CAHALI: ... (Des. Souza Lima).... ()

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