1 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ofensa a ato administrativo normativo. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência por analogia da Súmula 518/STJ. Linha preamar. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Terrenos de marinha. Registros de propriedade particular de imóvel. Inoponibilidade União. Súmula 496. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Violação de Lei. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com dupla fundamentação (infraconsticucional e constitucional). Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a condenação do recorrido à recuperação de área de preservação permanente, com a necessária demolição da edificação ali erguida, a ser realizada de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com aplicação de multa diária. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação rescisória. Terrenos de marinha. Litisconsorte incluído no polo passivo da ação rescisória após o fim do prazo decadencial bienal. Demora imputável ao judiciário, conforme reconhecido pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Pretensão de afastar a ocorrência da prescrição. Fundamento suficiente do acórdão recorrido não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Análise de afronta ao CPC/1973, art. 485, V quanto ao cabimento da ação rescisória. Acórdão com fundamento constitucional (CF/88, art. 20, I e VII da e recepção do Decreto-lei 9.760/1946) . Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma le prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - TJSC Apelação cível. Ação de usucapião. Manifestação da união na origem que informou pequena interferência com terrenos de marinha, embora ainda não demarcada no local a linha preamar média de 1831. Postulada a ressalva, em caso de procedência, de oportuna demarcação do patrimônio federal, sem se opor à pretensão usucapienda. Ação julgada procedente, sem a ressalva almejada pelo ente federal. Insurgência da união federal sob o argumento de que a área incide sobre terrenos de marinha. Alegada competência da Justiça Federal. Invocada a vedação constitucional a usucapião de bens públicos expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88. Manifestação de concordância, em grau de recurso, tanto da união como dos demandantes em ressalvar a futura demarcação. Possibilidade. Precedente do STJ. Jurisprudência majoritária do Tribunal Regional federal da quarta região. Solução que atende, concomitantemente, aos interesses público e particular. Celeridade da prestação jurisdicional. Necessidade de consignar, também, no registro do imóvel, gerando efeitos erga omnes.
«Tese - É factível a procedência de ação de usucapião com possível interferência em terreno de marinha na hipótese de a União e os postulantes anuírem em ressalvar futuro e eventual procedimento demarcatório no registro imobiliário. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Terreno de marinha. Rio estadual. Recepção do art. 2º, «a, do dl 9.760/1946 pela CF/88 (art. 20, VII). Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. No julgamento da ação rescisória, o Tribunal a quo reconheceu a procedência do pedido por decisão não unânime, para admitir que a definição de terrenos de marinha que consta no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º, alínea «a, diferente do decidido no acórdão rescindendo, foi recepcionada pela Constituição Federal, de acordo com o seu art. 20, inciso VII. ... ()
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6 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Área do antigo braço morto do Rio Tramandaí. Taxa de ocupação. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º. Lei 6.015/1973, arts. 212, 214, 216, 237. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 2º, 9º a 14. Demarcação da área como terreno de marinha. Nulidade do procedimento demarcatório observada pelo acórdão a quo com fundamento no acervo fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Agravo regimental no qual se sustenta a possibilidade de exame da prescrição referente à declaração judicial de ineficácia da demarcação efetuada pela Administração Pública Federal, bem como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no que diz respeito ao exame do procedimento demarcatório. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Administrativo. Enfiteuse. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 20, VII. Decreto 24.643/1934, art. 13 (Código de Águas). CPC/1973, art. 231, I, II e III, CPC/1973, art. 999, § 1º. Lei 11.481/2007, art. 5º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º, «a», «b» e parágrafo único, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 10 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Carta de João Sem Terra, de 1215, cláusula 39. Quinta Emenda Americana.
«I – Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal. II – Medida cautelar deferida, vencido o Relator.»... ()
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9 - STJ Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.
«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()
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10 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.
«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Ação possessória. Terreno de marinha. Ocupação precária. Retenção por benfeitorias. Inadmissibilidade. Supremacia do interesse público. Decreto-lei 9.760/46, art. 2º, «a. CCB, art. 516. Lei 9.636/98, art. 6º
«Tratam os autos de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por CAMPING MATINHOS LTDA contra a UNIÃO FEDERAL objetivando a proteção de área situada no Município de Matinhos, litoral do Estado do Paraná, em face de justo receio de turbação. Alegou o autor exercer a posse na área localizada em terreno de marinha há mais de cinco anos, onde realiza suas atividades comerciais (camping), recolhendo impostos e taxas pertinentes, além de haver edificado diversas benfeitorias. Tendo ocorrido em 06/05/2001 o fenômeno denominado «ressaca marítima, foi-lhe exigida pela União a imediata desocupação do imóvel pelo perigo decorrente de sua localização. Em primeiro grau, julgou-se improcedente o pedido. O TRF/4ª Região negou provimento à apelação, concluindo pela não-configuração de cerceamento de defesa e pela constatação de irregularidade da ocupação, não vislumbrando posse justa nem de boa-fé, sendo defeso ao ocupante alegar retenção pelas benfeitorias. O recurso especial é fundamentado na alínea «a do permissivo constitucional apontando vulneração dos arts. 535, II,CPC/1973, 516 do CC e 6º da Lei 9.636/98, defendendo a anulação do aresto ante a constatação de omissões; sua reforma, por ser inaplicável o Lei 9.363/1998, art. 6º; ser possuidor de boa-fé, devendo ser reconhecido seu direito à indenização pelas benfeitorias conforme o teor do CCB, art. 516. Em contra-razões, a recorrida aduz que o acórdão merece manutenção, se ultrapassada a questão de ser matéria fática a deduzida, o que atrairia a Súmula 7/STJ. ... ()