1 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, § 2º I, «a e «b, e § 4º, do Decreto 95.760/1988, art. 1º, Decreto 95.760/1988, art. 2º, Decreto 95.760/1988, art. 3º e Decreto 95.760/1988, Decreto 9.760/1946, art. 4º, art. 61, Decreto 9.760/1946, art. 63, Decreto 9.760/1946, art. 116, Decreto 9.760/1946, art. 127 e Decreto 9.760/1946, Lei 9.636/1998, art. 128, art. 7º e Lei 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; e do CCB/2002, art. 166, V, do Código Civil. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado neste STJ.
«I - Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário por Prisma Engenharia S.A. em face da União Federal visando a que se condene a ré a anular a cobrança de taxa de ocupação em face da autora quanto aos imóveis matriculados junto à Secretaria de Patrimônio da União sob os RIPs 8196.0102512-21, 8179.0102513-02, 8179.0102514- 93, 8179.0102515-74, 8179.0102516-55, 8179.0102519-06, 8179.0102522-01, 8179.0102525-46, 8179.0102517-36, 8179.0102520-31, 8179.0102523-84, 8179.0102526- 27, 8179.0102518-17, 8179.0102521-12, 8179.0102524-65, 8179.0102527-08 e 8179.0003289-30. Na sentença, julgou-se procedente os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arts. 333, I, e 655-A, do CPC/1973, e 11, I, da Lei 6.830/80. Ausência de comando normativo para infirmar o acórdão do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Inadmissibilidade da alegação de ofensa ao CTN, art. 185-A. Norma que não incidiu e nem foi aplicada ao caso, em que se trata de execução fiscal para a cobrança de dívida ativa de natureza não-tributária.
«1. Tendo mantido no acórdão recorrido a determinação de bloqueio da quantia em dinheiro, e autorizado o desbloqueio tão-somente dos valores que bastem à satisfação dos salários dos empregados da parte executada, mês a mês, e ressaltado, ainda, que o levantamento do bloqueio deve ser comprovado pela parte executada perante o juízo da execução, o Tribunal de origem não contrariou os arts. arts. 333 e 655-A, do CPC/1973, e 11, I, da Lei 6.830/80. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Direito administrativo. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio.
«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Anulação de termo de confissão de dívida.Imóveis da União. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação.Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas.Súmula 284/STF. Argumentos do acórdão regional não atacados. Súmula 283/STF. Razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão ora agravada.Súmula 182/STJ. 1. Agravo regimental no qual a recorrente, em breve razões, sustenta que, no âmbito dos embargos de declaração, opostos na origem, indicou as questões omissas no julgamento do acórdão guerreado, consistentes na aplicabilidade da norma do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127, acerca da necessidade de efetiva ocupação para a incidência da referida taxa, e a incidência da regra inserta na Lei 9.636/98, art. 7º, § 7º, que induz a suposição de que «ato administrativo precário que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante (fl. 597), as quais não foram analisadas pelo tribunal local. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial aos seguintes argumentos. A) aplicação da súmula 284/STF, quanto à violação do CPC, art. 535, II, uma vez que a parte autora limitou-Se a alegar ofensa a dispositivos legais, sem, contudo, indicar de forma específica a questão omissa no julgamento do acórdão guerreado; e b) incidência da súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação específica aos seguintes fundamentos constantes do acórdão guerreado. 1) certidão expedida pela secretaria de patrimônio da união, na qual consta a caixa econômica federal inscrita como ocupante dos terrenos de marinha; 2) a empresa não se desincumbiu de proceder à baixa de sua inscrição. Ou não fiscalizou tal atitude por parte do adquirente. conforme prevê a Lei 9.760/46, art. 116; e 3) o reconhecimento do débito pela recorrente por meio de termo de confissão de dívida. 3. A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. 4. Aplica-Se a súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.
«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 130, e nos Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. 3. Inaplicável o entendimento de que o laudêmio somente pode ser cobrado na transferência do imóvel aforado, nos termos do CCB, art. 686, porque os imóveis localizados em terreno de marinha encontram-se sujeitos ao regime jurídico administrativo, sendo disciplinados por legislação específica, total ou parcialmente derrogatória dos princípios e dos institutos de Direito Privado. 4. Recurso Especial provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.
«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.
«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Legitimidade. Precedente do STJ. Decreto-lei 9.760/46, arts. 127 a 133.
«Legitimidade da cobrança de taxa de ocupação pela União mesmo em relação aos ocupantes sem título por ela outorgado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.
«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Decreto-lei 9.760/46, arts. 127 a 133.
«... Diante de tais considerações, forçoso é o reconhecimento de que é devida a taxa de ocupação de terras públicas prevista nos Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 133. Com efeito, a taxa de ocupação não se constitui em tributo. Trata-se de remuneração pelo uso da coisa pública, amoldando-se ao conceito de preço público, razão pela qual não há que se falar em bitributação, poder de polícia e violação ao princípio da legalidade. Descabidas as alegações relativas à enfiteuse pois em nenhum momento a União alegou a cobrança de foro e sim de taxa de ocupação. ... (Min. José Delgado).... ()