1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal
1 - A presente discussão consiste em definir se a Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.164/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Auxílio alimentação pago em pecúnia. CPC/2015, art. 489, II, § 1º, e IV. CTN, art. 111, I. Lei 8.212/1991, art. 22, I e § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, § 9º, «a», «c», «g», «j», «q», «s» e «t». Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º. CLT, art. 457, §§ 1º e 2º. CLT, art. 458; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, III e § 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.164/STJ - Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistemaAthos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/8/2022 e finalizada em 6/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 432/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (RISTJ, art. 256-L).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.164/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Auxílio alimentação pago em pecúnia. CPC/2015, art. 489, II, § 1º, e IV. CTN, art. 111, I. Lei 8.212/1991, art. 22, I e § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, § 9º, «a», «c», «g», «j», «q», «s» e «t». Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º. CLT, art. 457, §§ 1º e 2º. CLT, art. 458; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, III e § 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.164/STJ - Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/8/2022 e finalizada em 6/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 432/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (RISTJ, art. 256-L).» ... ()
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4 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. Impossibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Natureza remuneratória. Deficiência da fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo não provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se na origem de Mandado de Segurança no qual o impetrante pretende a exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições devidas a terceiros), bem como declaração do seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. ... ()
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5 - STJ Tributário e Processual Civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação a atos infralegais e a precedentes jurisprudenciais. Atos não inseridos no conceito de Lei. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, V e VI, CPC/2015, art. 927, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao SAT/RAT e às contribuições devidas a terceiros. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).» ... ()
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7 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência
«Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. A despeito da alteração do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e e da revogação do Decreto 3.048/1999, art. 214 pelo Decreto 6.727/2009, esta Eg. Corte mantém o entendimento de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, em razão de sua natureza indenizatória. Julgados. ... ()
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8 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Carência. Conflito entre os precedentes do STJ no REsp. Acórdão/STJ e REsp. 4Acórdão/STJ. Benefício que não substitui a renda do trabalhador. Não se considera por incapacidade, mas por redução da capacidade. Tem caráter indenizatório e pode ser pago em valor inferior ao mínimo. Precedência do caráter contributivo da previdência: exceção limitada aos auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55, II. Recurso do autor desprovido. Assentada a tese de que o auxílio-acidente não pode ser computado como carência. Lei 8.213/1991, art. 25, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 31. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 15.
«[...] 9. Nesse sentido, acompanho o precedente no REsp 4Acórdão/STJ, até porque a Lei 8.213/1991, art. 55, II, se reporta exclusivamente ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, não abarcando também o auxílio-acidente. Além do mais, como bem ponderado, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, não substitui o rendimento do trabalhador e, por isso mesmo, não precisa ser fixado no mínimo de salário mínimo, o que lhe retira a similitude com os demais benefícios. Por tal razão, nego provimento ao recurso do autor, fixando a tese no sentido de que o auxílio-acidente não pode ser computado como carência.... ()
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9 - TRT3 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência de recolhimento previdenciário.
«Conforme se infere do artigo 195, incisos I, «a, e II, da Carta da República, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o rendimento, oriundo do trabalho, pago a pessoa física. De outro lado, o inciso I, do Lei 8.212/1991, art. 28 define, como salário de contribuição, as parcelas lá elencadas, dentre as quais não está o aviso prévio indenizado, parcela que não decorre do trabalho - mas da ausência dele, pela indenização do período correspondente. Diante disso, é inegável sua natureza indenizatória, sobre a qual não há recolhimentos previdenciários, panorama não alterado em razão da revogação da alínea «f do inciso V do §9º do Decreto 3.048/1999, art. 214.... ()
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10 - TRT3 Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado.
«Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, já que se trata de lapso temporal compreendido no contrato de trabalho, para todos os efeitos, conforme se infere da interpretação do CLT, art. 487, § 1º e da OJ 82, da SDI-1, do c. TST. Como se não bastasse, a partir da edição do Decreto nº. 6.727, de 12/01/2009, que revogou a alínea «f do inciso V do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, sobre a parcela passaram a incidir recolhimentos previdenciários por imperativo de lei.... ()
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11 - TRT3 Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio. Contribuição previdenciária. Incidência.
«A partir da edição do Decreto 6.727 de 12 de janeiro de 2009, que revogou a disposição contida na alínea f do inciso V do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214 (Regulamento da Previdência Social), incide a contribuição social sobre o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado.... ()
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12 - TRT2 Aviso prévio contribuição previdenciária e FGTS. Incidência aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Hipótese de incidência tributária. Não integra salário de contribuição. O aviso prévio indenizado estava elencado no parágrafo 9º do Lei 8.212/1991, art. 28 (plano de custeio da seguridade social) como parcela não integrante do salário de contribuição. A Lei 9.528/1997 revogou essa disposição. Mais recentemente, o Decreto 6.727/2009 revogou a alínea «f do, V do parágrafo 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214 que regulamenta a Lei 8.212/91. Essas alterações, todavia, não tiveram o condão de determinar a incidência da contribuição social sobre a parcela em comento. Segundo o princípio da estrita legalidade tributária (art. 150, I, da CF), a hipótese de incidência deve ser prevista em lei. A Lei não estabeleceu o aviso prévio indenizado como base de cálculos da contribuição social. A contribuição social está prevista no CF/88, art. 195 onde se verifica a incidência sobre «a folha dos salários e demais rendimentos do trabalho, e a base de cálculo, como um dos elementos da hipótese de incidência tributária, acha-se previsão e regulamentação no Lei 8.212/1991, art. 28. O Lei 8.212/1991, art. 28, I prevê, em síntese, como salário de contribuição, no caso dos empregados, «a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (...). O aviso prévio indenizado, como o próprio nome sugere, não representa contraprestação do trabalho, mas indenização pela ausência de labor de que o empregado é privado por opção do empregador em exercício de seu legítimo direito estabelecido na legislação trabalhista.
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 479/STJ. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII e XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 12.506/2011. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, «f». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 479/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Tese jurídica firmada: - A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Anotações Nugep: - 1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o Tema 737/STJ. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 479/STJ por conter três temas autônomos (Tema 479/STJ, Tema 739/STJ e Tema 740/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2015).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()
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14 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Improcedência. Auxílio-doença. Parte que sustenta que os valores do salário-de-contribuição considerados no período básico de cálculo não podem ser inferiores ao salário mínimo, invocando o Decreto 3048/1999, art. 214, § 3º. Regra que prevê que o piso salarial será tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o tempo efetivamente trabalhado durante o mês. Caso o segurado empregado não tenha começado a trabalhar no dia 1º do mês, ou tenha faltado injustificadamente ao serviço, seu salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, conforme prevê o § 1º do Lei 8212/1991, art. 28- Além disso, de acordo com o Lei 8213/1991, art. 29, § 2º, o salário mínimo é fixado como piso apenas em relação ao salário-de-benefício, não havendo norma, legal ou constitucional, que assegure que o salário-de-contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
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15 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Seguro de vida em grupo. Não-Incidência. Necessidade de previsão em convenção ou acordo coletivo (art. 214, § 9º, inc. Xxv, do Decreto 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto 3.265/99) . Exigência afastada por não estar prevista na Lei 8.212/91.
1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 215/STJ. 13º salário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Precedentes do STJ. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 215/STJ - Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese jurídida firmada: - Sob a égide da Lei 8.212/1991, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Anotações Nugep: - É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei 8.620/1993. ... ()
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17 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vale transporte. Natureza indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. Decreto 3.048/99, art. 214, §§ 9º e 10.
«Improspera alegação do INSS acerca de os vales transporte, pagos em juízo assumem natureza salarial, posto que em desacordo com a legislação própria, na forma do art. 28, § 9º, «f, Lei 8.212/91. O empregado, ao deixar de receber os vales transportes, obriga-se a destacar de seu salário uma parcela para fazer frente às despesas de conduções, sofrendo prejuízo mensalmente, este que vem a Juízo postular. Nesse sentido, inaplicável o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 214, § 10º, segundo o qual, as parcelas «pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente passam a integrar o salário-de-contribuição, posto ter essa regra aplicação restrita aos pagamentos ou créditos efetuados durante a vigência do pacto laboral, não vigorando após o seu rompimento, quando o pagamento foi acertado em Juízo. Na realidade, a intenção do legislador, ao «alterar a natureza das parcelas referidas no § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, atribuindo-lhes o caráter salarial, foi justamente a de impedir a ocorrência de fraudes contra a legislação do trabalho, por parte do empregador, que por vezes opta por pagar diretamente ao empregado direitos que deveriam lhe ser fornecidos nos prazos e forma previstos em legislação própria (como o vale transporte na forma da Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/87) , visando com essa prática entregar ao trabalhador efetivos salários isentos de tributação, como, por exemplo, entregaria vales transporte em pecúnia, porém em importe maior que o efetivamente devido, com o quê produzia almejado aumento de salários, estando, porém, isento de tributação. Tal, em efetivo, merece reprimenda, na medida em que fere e desvirtua a legislação previdenciária, o que não ocorre no caso de se realizar acordo em Juízo para a quitação de vales transporte sonegados.... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).»... ()
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19 - TRT2 Seguridade social. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, V, «f.
«O Decreto 3.048/99, em seu art. 214, § 9º, V, «f, bem como a Instrução Normativa INSS/DC 100/03, ambos em vigor, são expressos ao declarar que o aviso prévio indenizado não integra o salário-de-contribuição. Portanto, trata-se, como o seu próprio nome indica, de verba de natureza indenizatória, sobre ela não incidindo contribuição previdenciária.... ()
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20 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo. Vale-transporte. Natureza jurídica. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, VI. Lei 7.418/85, art. 2º.
«Ao contrário do que quer fazer crer o INSS, o fato do vale transporte ser pago, em pecúnia, ao trabalhador em decorrência de acordo ou sentença judicial, não possui o condão de alterar a natureza jurídica da obrigação que continua sendo indenizatória. Cumpre ainda salientar que não há qualquer vedação legal quanto ao pagamento do benefício em dinheiro. Com efeito, sobre o valor pago a título de vale transporte não incide a contribuição previdenciária, consoante a alínea «f do § 9º do art. 28 da Lei 8.212 e o inc. VI do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, invocados pelo próprio recorrente, dispondo no mesmo sentido a alínea «a do Lei 7.418/1985, art. 2º.... ()
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21 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Complementação de aposentadoria. Descontos previdenciários indevidos. Declaração de ofício. Possibilidade. Princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, II. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «p. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XV.
«Por se tratar de matéria de ordem pública, não configura reforma «in pejus a declaração de ofício pelo Regional de que descabem recolhimentos previdenciários sobre proventos de Complementação de Aposentadoria, em face do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do disposto na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) e no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) .... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Parcelas pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente. Não-ocorrência de pagamento «in natura nem caso de refeição realizada nas dependências da empresa. Incidência da contribuição na hipótese. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c. Lei 6.321/76, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, V, «m.
«Recurso especial oposto contra acórdão segundo o qual o pagamento em dinheiro do valor equivalente ao auxílio alimentação desvia das normas traçadas em acordo coletivo, para o Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo ser a mesma incluída no salário de contribuição. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o pagamento «in natura do auxílio-alimentação, isto é, quando a própria alimentação é fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Com tal atitude, a empresa planeja, apenas, proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais. No entanto, «in casu, as parcelas referentes à ajuda-alimentação foram pagas em pecúnia, em caráter habitual e remuneratório, mediante depósito em conta-corrente dos respectivos valores, integrando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária.... ()
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23 - TRT2 Seguridade social. Vale-transporte pago em dinheiro. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. Lei 7.418/85, art. 2º, «a. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, VI.
«Decreto não tem força de lei e não vincula o juiz, além do que não pode ir contra a previsão de lei. A lei não proíbe que o vale transporte seja pago em dinheiro. Logo, o decreto não pode distinguir quando a lei não estabelece nada nesse sentido.... ()
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24 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «x. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XXII.
«... A contribuição do empregado não incide sobre a multa do § 8º do CLT, art. 477 ou sobre vale transporte, pois a lei dispõe que tais verbas não integram o salário-de-contribuição. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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25 - TRT2 Seguridade social. Descontos previdenciários. Complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «p. CF/88, art. 5º, II. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XV.
«Em face do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do disposto na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) e no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) , descabem recolhimentos previdenciários sobre proventos de Complementação de Aposentadoria.... ()