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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 843 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 1690.8919.8853.7800

1 - TJSP Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Tese acolhida. Acordo entabulado entre as partes no processo de conhecimento que se refere apenas ao débito impugnado na ação. Transação que deve ser interpretada restritivamente, na forma do CCB, art. 843. Eventual existência de outros débitos entre as Ementa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Tese acolhida. Acordo entabulado entre as partes no processo de conhecimento que se refere apenas ao débito impugnado na ação. Transação que deve ser interpretada restritivamente, na forma do CCB, art. 843. Eventual existência de outros débitos entre as partes que não se encontra abrangida pelo acordo. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.8261.2234.1572

2 - STJ Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Suposta violação do CCB, art. 843. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático rpobatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - No que tange à suposta violação do CCB, art. 843, o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do referido dispositivo legal. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.4500

3 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Horas extras e diferenças de desvio de função. Reflexos na complementação da aposentadoria.


«Constatada possível violação do CCB, art. 843, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7584.7003.4600

4 - TJSP Sentença. Cumprimento. Homologação de transação. Pretensão do exequente de estender cláusula penal prevista numa obrigação constante do título para outra, por via de interpretação. Descabimento. Título executivo que se interpreta literalmente. Transação, aliás, que se interpreta restritivamente, nos termos do CCB, art. 843. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.0800

5 - TRT3 Acordo judicial. Transação pelo extinto contrato de trabalho. Interpretação.


«Embora a transação deva ser interpretada de forma restritiva (CCB, art. 843), por meio do acordo judicial homologado nos autos, o trabalhador, na presença de sua procuradora, outorgou quitação não só pelo extinto contrato de trabalho, mas também pelo objeto da reclamatória que, in casu, incluía a pensão mensal vitalícia, como parcela integrante dos direitos do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXVIII). Além do mais, a presença da procuradora do autor à audiência de conciliação pressupõe conhecimento e ciência do amplo alcance da quitação por ele passada e afasta a possibilidade de vício de consentimento de que se pudesse cogitar, o que se pode inferir até mesmo pela ausência de qualquer ressalva, por mínima que fosse, a restringir os efeitos da quitação quanto às demais obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.4300

6 - TRT2 Conciliação. Anulação ou ação rescisória coisa julgada. Acordo firmado em ação anterior. Decisão atacável somente por ação rescisória. Oj 132 da SDI-II do c. TST e Súmula 100, V do c. TST- se houve ou não algum tipo de vício no acordo entabulado em demanda anteriormente proposta, tal fato não pode ser analisado pela via processual eleita, sob pena de violação direta do CLT, art. 836, razão pela qual não se pode falar em violação ao CLT, art. 477, parágrafo 2º ou ao CCB, art. 843.

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Doc. LEGJUR 925.7523.7324.1389

7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional afirmou que inexistiu violação legal ou constitucional na apreciação da preliminar de cerceamento de defesa. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção das alegadas violações legais ou constitucionais. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte transcreva na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, trecho da peça dos embargos de declaração, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, consoante o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, visto que o reclamante não transcreveu qualquer trecho da peça dos embargos declaratórios opostos perante o TRT. 5 - Desse modo, como não foi cumprido o requisito legal para exame da arguição de negativa de prestação jurisdicional, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional decidiu que houve perda superveniente do interesse processual para o ajuizamento da ação (CPC/2015, art. 17), já que o reclamante, após tal ajuizamento, aderiu a PDV que ocasionou a quitação plena e irrestrita dos haveres decorrentes da relação de trabalho, que também era objeto da ação. 3 - Na alegação de negativa de prestação jurisdicional, a parte alega que as cláusulas do PDV não previam expressamente o alcance da quitação às ações em andamento. 4 - O Regional pronunciou-se expressamente sobre a questão que alicerça a arguição de negativa de prestação jurisdicional, pontuando que os efeitos de tal quitação tinham amplitude suficiente a alcançar ações judiciais pendentes de julgamento. Afinal, a adesão ao PDV ocorreu após o ajuizamento de tais ações. Dado o pronunciamento explícito do TRT sobre a questão, não há omissão no acórdão de julgamento do recurso ordinário. Dessa forma, não se constata violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 5 - Por conseguinte, não havendo circunstâncias configuradoras de negativa de prestação jurisdicional, a análise da transcendência tem resultado negativo, inclusive por não haver ofensa a entendimento predominante desta Corte como consequência da fundamentação adotada pelo Regional. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional afirmou que a tese adotada no julgamento do recurso ordinário está de acordo com entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral reconhecida. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção da afirmada conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, consoante o, II do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, visto que o reclamante não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Na peça recursal, o reclamante tão somente alegou violação ao CCB, art. 843, que preceitua a necessidade de interpretação restritiva da transação, enquanto o acórdão regional é fundado em perda superveniente de interesse processual, condição da ação prevista no CPC/2015, art. 17. Ademais, não houve indicação de violação a quaisquer dispositivos legais ou constitucionais atinentes ao devido processo legal. Os obstáculos ao exame do mérito dos pedidos, verificados ainda em primeiro grau de jurisdição, são de ordem processual, enquanto o reclamante pretende controverter o conteúdo da transação, alegando violação a dispositivo de lei material pertinente, supostamente, ao PDV. 5 - Desse modo, como não houve indicação explícita e fundamentada de violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, tampouco de contrariedade a súmulas e/ou orientações jurisprudenciais desta Corte, o recurso de revista carece de delimitação objetiva, o que inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 720.6872.6383.4302

8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E 13.467/2017. 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A PARCELA NA HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 333/TST. 2. RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. No tocante ao tema « supressão do tíquete alimentação frente à aposentadoria por invalidez, ficou registrado, na decisão agravada, que, na esteira da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, o empregado aposentado por invalidez tem o direito de continuar a receber o auxílio-alimentação previsto em norma coletiva somente quando essa norma prevê expressamente o direito para esses casos, valendo-se da regra prevista no CCB, art. 843, que assegura a interpretação restritiva de cláusulas benéficas. In casu, há notícia, no acórdão regional recorrido, de que não há previsão, na norma coletiva, de pagamento do referido benefício na hipótese de aposentadoria por invalidez. Logo, a pretensão recursal do Reclamante de perceber tal benesse durante a aposentaria por invalidez está fadada ao insucesso, à luz da Súmula 333/TST, razão pela qual foi denegado seguimento ao seu apelo, no particular. Seguindo a mesma ratio decidendi, acima espelhada, na decisão agravada se proveu o recurso de revista da Reclamada em relação à matéria « auxílio educação frente à aposentadoria por invalidez «, para afastar a condenação da Reclamada ao reestabelecimento do reembolso educacional, diante da ausência de previsão expressa na norma coletiva de continuação do benefício em relação ao empregado aposentado por invalidez. II . No que tange à questão do « recolhimento do FGTS durante a aposentadoria por invalidez, se asseverou, na decisão atacada, que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento da SBDI-1 do TST de que, durante o período de suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez, não há obrigação do empregador em proceder ao recolhimento do FGTS do empregado, uma vez que o referido benefício previdenciário não se insere nas hipóteses da Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, que deve ser interpretado restritivamente, ou seja, a obrigatoriedade dos depósitos está limitada aos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho . III . Por outro lado, no decisum agravado foi provido o recurso de revista empresarial em relação à questão « honorários advocatícios «, notadamente porque a demanda é anterior à reforma trabalhista, não tendo o Autor preenchido os requisitos cumulativos previstos na Súmula 219/TST, à míngua de assistência sindical. IV. Registra-se, por oportuno, que a publicação do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário se deu em fevereiro de 2014, antes, portanto, das alterações impulsionadas pela Lei 13.105/14, valendo pontuar que, ao contrário do que sustenta o Reclamante, ora Agravante, para se reformar o acórdão regional não foi necessário reexaminar fatos e provas do processo, bastando, para tanto, analisar os fundamentos constantes do acórdão recorrido, sendo que, em relação aos temas providos, o recurso de revista empresarial, por óbvio, atendeu a todos os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive os previstos no CLT, art. 896, na redação vigente à época. V . Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, a sua manutenção é medida que se impõe. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 903.4837.3856.2508

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Consignou expressamente que não se pode conferir quitação geral ao extinto contrato de trabalho, não alcançando matérias e questões que não foram objeto da avença. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a situação não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, o acordo (que não pode comportar renúncia) foi parcialmente homologado para considerar apenas quitadas as verbas resilitórias discriminadas em demonstrativo que acompanha a exordial, excluindo-se outras parcelas não descriminadas. O Regional consignou os termos da homologação, in verbis : «conforme ata de audiência, os requerentes fixaram que o objeto do acordo abrange a quitação das verbas conforme discriminação individualizada nos autos, ratificadas em audiência, totalizando o valor de R$ 57.000,00. Os requerentes foram alertados, conforme despacho saneador e audiência, sobre a extensão da homologação, com os efeitos da quitação limitada aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada. Isso porque a quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de autocomposição judicial em processo contencioso (CPC/2015, art. 515, II e § 2º). Conforme CCB, art. 843, a transação interpreta-se restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de parcelas que não constem na petição de acordo. [...] Sendo assim, acolho parcialmente o pedido, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição inicial -, com quitação limitada exclusivamente aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada, quais sejam: Aviso prévio de 42 dias; Férias vencidas 2017/2018 + 1/3 de Férias; Multa do CLT, art. 477; FGTS de todo período; Multa de 40%; 13º proporcional 3/12 avos e Saldo de salário; tudo conforme ata de audiência. Como se percebe, o magistrado tomou o cuidado de não homologar qualquer indicação que pudesse autorizar valor a ser pago para quitação de haveres controversos. Afinal, a cláusula de quitação do contrato (de todo o contrato) significaria a renúncia a direitos irrenunciáveis. Reitera-se a transação exige o ajuste de prestações recíprocas e o que o magistrado ratificou na transação, com acerto, foi apenas o prazo de pagamento dos títulos resilitórios constantes da tabela de títulos e valores que ornamenta a petição inicial. Desse modo, inviável no âmbito desta Corte, a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Há precedentes. Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7316.8849

10 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO UNILATERAL DE RECURSO ORDINÁRIO. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT.


Constatado equívoco na decisão monocrática quanto à efetiva indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (896, § 1º-A, I, da CLT), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO UNILATERAL DE RECURSO ORDINÁRIO. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, trazido a juízo para homologação, firmado entre os interessados na vigência da Lei 13.467/2017. A questão relativa à abrangência da quitação de acordo extrajudicial homologado em juízo, com procedimento descrito nos arts. 855-B ao 855-E da CLT, ainda não foi objeto de pacificação pela jurisprudência desta Corte Superior, caracterizando «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista» , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. Ademais, resta demonstrada possível ofensa ao, XXXV do art. 5º , da CF/88. Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO UNILATERAL DE RECURSO ORDINÁRIO. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, submetido à homologação judicial com fundamento nos arts. 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017. O novo procedimento legal revela a intenção do legislador de conferir segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, conferindo celeridade ao procedimento (arts. 855-C e 855-D) e evitando dúvidas ulteriores e novos litígios trabalhistas. Com esse propósito, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT exige a apresentação de petição conjunta, devendo os interessados estar representadas por advogados distintos, facultada ao trabalhador a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Por conseguinte, observados pelos interessados os requisitos formais de validade do ato (CLT, arts. 855-B a 855-E) e não detectada qualquer espécie de vício no negócio jurídico (CC, arts. 138 a 166, I a VII), cabe ao órgão judicial homologar o acordo apresentado (art. 855-D), sem a inserção, de ofício, de condição não desejada pelos próprios interessados, em respeito à autonomia da vontade, que expressa o valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos (CF, art. 1º, III c/c os arts. 840 a 850 do CC). De fato, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, não há espaço para que o Poder Judiciário examine o conteúdo da transação, a razoabilidade ou proporcionalidade dos direitos e deveres transacionados ou mesmo a extensão da quitação concedida. 3. No caso presente , consta expressamente do termo de audiência realizada no CEJUSC de Sorocada/SP que « Pelo(a) requerente ULISSES JOSÉ DA SILVA foi dito que tem pleno conhecimento dos termos do acordo apresentado em juízo, ratificando integralmente os seus termos, pois que quitados os direitos que entende fazer jus em relação ao contrato de trabalho celebrado com o(a) requerente SAPHRA LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI «. E ao julgar a ação de homologação de acordo extrajudicial, em jurisdição voluntária, o juízo de origem registrou que «os requerentes são plenamente capazes, o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, os motivos declarados são lícitos e foi observada a forma dos arts. 855-B a 855-E da CLT, inexistindo invalidade do ato jurídico, nos termos dos arts. 166 do CC e 9º da CLT. Foram também observados os requisitos mínimos para o equilíbrio e a eficácia do acordo. Os requerentes declararam devidamente as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento), estabeleceram uma cláusula penal razoável, e discriminaram os títulos negociados e os valores respectivos» . Nada obstante, a juíza do CEJUSC de Sorocaba/SP homologou parcialmente o acordo extrajudicial, ao fundamento de que, nos termos do CCB, art. 843, a transação interpreta-se restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de verbas e valores que não constassem da petição de acordo. E ao examinar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, o Tribunal a quo deixou de conhecê-lo, por ilegitimidade da Recorrente, tendo em vista que também o recurso interposto em face de decisão que homologa o acordo extrajudicial com ressalvas deve ser obrigatoriamente aviado por petição conjunta e com a obrigatória representação das partes por advogado comum. Todavia, esta Corte posiciona-se no sentido de que não há exigência legal de atuação conjunta, em sede recursal, para se discutir homologação parcial de acordo extrajudicial. Ademais, resta inequívoca a vontade dos interessados em por fim ao contrato de trabalho, dando-se plena quitação com o pagamento pela Reclamada ao Reclamante da importância acordada. Nesse cenário, estando presentes os requisitos de validade do acordo extrajudicial firmado, mostra-se inviável ao Tribunal Regional a decretação de ilegitimidade de parte, assim como a aposição de ressalvas ou condições que não foram estabelecidas pelos interessados, cabendo-lhe, tão somente, decidir pela homologação ou não do termo de transação, mediante decisão fundamentada (CF, art. 93, IX). 4. Divisada transcendência jurídica e caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV, da Carta Magna, o recurso de revista credencia-se a conhecimento e provimento a fim de se reconhecer a legitimidade da Reclamada para recorrer da decisão em que homologado parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise o recurso ordinário interposto pela empresa, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1672.8617

11 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação ordinária de reparação de danos. Prejuízos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais. Improcedência. Reconhecimento de quitação recíproca das obrigações decorrentes do contrato, em razão de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Alegada violação a CCB/2002, art. . 112, CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, CCB, art. 843. Discussão de matéria fático probatória. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Dissídio não demonstrado.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, em relação ao CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negar- lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 956.1858.6692.1994

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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