1 - TRT18 Hipoteca judiciária. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, é um instituto perfeitamente compatível com os princípios do processo do trabalho, principalmente o da celeridade, pois garante o efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, cuja natureza alimentar justifica todos os esforços nesse sentido. Todavia, a hipoteca referenciada somente deve ser aplicada, principalmente de ofício, quando houver razoável evidência de possível descumprimento do comando judicial, após o seu trânsito em julgado. (PROCESSO TRT-RO-0010943-94.2013.5.18.0131,... ()
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2 - TRT2 Coisa julgada. Efeitos hipoteca judiciária. Possibilidade. Função. Prevista no CPC/1973, art. 466, a hipoteca judiciária constitui efeito secundário da decisão condenatória na medida em que impõe a oneração de bens móveis e imóveis pertencentes à parte vencida com o único intuito de garantir a eficácia das decisões judiciais. A sua função primeira é a garantia da futura execução da sentença condenatória e, por via transversa, evita a utilização desnecessária de várias medidas recursais que, além de onerosas, prolongam-se no tempo.
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3 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento desta Corte é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. ... ()
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4 - TST Hipoteca judiciária.
«O acórdão não se manifestou contrariamente à aplicação do CPC, art. 466, 1973 ao Processo do Trabalho, tendo consignado apenas que, no caso em comento, não há indicativo da necessidade da medida. Pontuou que a aplicação poderia impor sacrifício desnecessário e, por isso, violar o princípio da proporcionalidade. Assim, não há de se falar em violação do CPC, art. 466, 1973 ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Concessão de ofício.
«O entendimento desta Corte Uniformizadora é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Concessão de ofício.
«O entendimento desta Corte Uniformizadora é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.
«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita. Determinação, de ofício, da hipoteca judicial.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 pode ser efetuada de ofício por juiz ou tribunal, independentemente de pedido da parte, tendo em vista a sua natureza de instrumento de garantia do efetivo cumprimento da decisão condenatória. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamada. Hipoteca judiciária
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que é cabível a hipoteca judiciária para garantia da execução, que pode ser declarada inclusive de ofício, nos termos do CPC/1973, art. 466. Precedentes.... ()
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10 - TRT3 Hipoteca judiciária.
«A sentença já vale como título de hipoteca judiciária, na forma do CPC/1973, art. 466. Se for de interesse da reclamante, pode ela mesmo, valendo-se da sentença, promover a inscrição da hipoteca já constituída por força do dispositivo legal supracitado. O registro por ordem do juízo somente se apresenta necessário nos casos de alegação e forte indício de inidoneidade financeira da devedora, sob pena de se constituir em entrave à celeridade processual, possibilitando a utilização de remédios que retardarão o andamento do feito.... ()
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11 - TST Hipoteca judiciária
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que é cabível a hipoteca judiciária para garantia da execução, nos termos do CPC/1973, art. 466. Precedentes. ... ()
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12 - TRT3 Hipoteca judiciária.
«Segundo a maioria, a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é um útil instituto processual para impedir a dilapidação patrimonial de bens por parte da empresa devedora e garantir a execução do débito.... ()
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13 - TRT3 Hipoteca judiciária. Efeito da sentença condenatória. Registro antes do trânsito em julgado da sentença. Possibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 466, a hipoteca judiciária é mero efeito da sentença condenatória de prestação em dinheiro ou coisa, sendo dever do juiz determinar sua inscrição, conforme a lei de Registros Públicos. É da própria essência do instituto a constituição da garantia antes do trânsito em julgado da decisão, tanto assim que o inciso III do CPC/1973, art. 466, permite a instituição «ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença, portanto, sem a ocorrência do trânsito em julgado. Assim, não há óbice para que seja a providência tomada antes do trânsito em julgado da sentença.... ()
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14 - TJSP Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Bem móvel. Veículo. Fatos que demonstram o descumprimento do contrato de venda e compra de imóvel celebrado entre as partes. Inadimplência incontroversa. Tônus constritivo mantido. Poder geral de cautela a revelar contornos de hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Possibilidade. Remédio jurídico adequado e necessário. Preliminares prejudicadas. Recurso desprovido.
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15 - TJSP Sentença. Efeitos. Hipoteca judiciária. Inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Inexigibilidade. Recurso de apelação recebido no duplo efeito. Irrelevância. Inteligência do CPC/1973, art. 466. Recurso improvido.
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Monitória. Hipoteca judiciária. É possível a hipoteca judiciária de bem imóvel, em decorrência do preceito monitório conferido ao credor, nos termos da norma inscrita no CPC/1973, art. 466. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Sentença. Eficácia. Insurgência contra decisão que, decidindo sobre a hipoteca judicial, acabou por deferi-la. CPC/1973, art. 466. Condenação do réu ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa. Hipoteca judiciária que se constitui em efeito derivado ou anexo do comando condenatório. Efetividade da medida que independe da existência de recurso com duplo efeito. Possibilidade do prosseguimento. Alegação de cerceamento de defesa repelida. Recurso desprovido.
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18 - TRT3 Aplicabilidade. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante a inscrição, nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Pode ser determinada ex officio pelo juiz, sem necessidade de requerimento da parte e prescinde de prova da possibilidade de dilapidação do patrimônio do devedor, bem como da sua idoneidade e situação econômica. Não se mostra incompatível com o processo do trabalho; ao contrário, realiza o sentido teleológico do caráter privilegiado dado ao crédito trabalhista, na medida em que objetiva assegurar a sua futura satisfação.... ()
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19 - TST Hipoteca judiciária. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 466.
«A Corte Regional deferiu, de ofício, a hipoteca judicial, com fundamento no CPC/1973, art. 466. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é cabível, na Justiça do Trabalho, a decretação da hipoteca judiciária para garantia da execução, inclusive de ofício. Ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TJSP Sentença. Efeitos. Hipoteca judiciária. Inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sentença condenatória com recurso pendente. Efeito do recurso. Irrelevância. Inteligência do CPC/1973, art. 466, parágrafo único, inciso III. Inscrição na forma da lei. Recurso provido.
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21 - TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Indeferimento de pedido de inscrição de hipoteca judiciária. Sentença condenatória para pagamento de quantia certa. Hipoteca judiciária que tem lugar ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado, bastando apenas que tenha havido condenação da parte contrária no pagamento de prestação em dinheiro, como no caso dos autos Atendimentos dos requisitos estampados no CPC/1973, art. 466. Medida que constitui garantia para o credor, que em virtude da espera do julgamento de eventual recurso recebido no duplo efeito, pode sofrer com a alteração do patrimônio do devedor. Decisão reformada. Recurso provido para esse fim.
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22 - TJSP Sentença. Efeitos. Condenação na prestação de dinheiro ou coisa. Constituição de hipoteca judiciária. Possibilidade da constrição judicial ainda que não transitada em julgado. Desnecessidade de discussão sobre fraude à execução ou contra credores. CPC/1973, art. 466. Alegação de excesso de garantia. Desacolhimento. Deferimento do pedido de registro de hipoteca judiciária. Recurso desprovido.
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23 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos julgada improcedente. Recurso de apelação recebido em ambos os efeitos. Hipoteca judiciária. Cabimento. Efeito secundário e imediato da sentença. Irrelevância quanto ao efeito recebido no recurso de apelação. Inteligência do CPC/1973, art. 466. Forma de se garantir efetividade à futura execução pelo vencedor. Recurso provido.
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24 - TST Hipoteca judiciária
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que é cabível a hipoteca judiciária para garantia da execução, que pode ser declarada inclusive de ofício, nos termos do CPC/1973, art. 466. Não há falar em inversão do devido processo legal ou em cerceamento de defesa. Precedentes. ... ()
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25 - TRT4 Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Compatibilidade com o processo do trabalho. Aplicação.
«A hipoteca judiciária, instituto disciplinado no CPC/1973, art. 466, figura como efeito secundário da sentença condenatória, podendo, a sua inscrição no cartório competente, por força de lei, ser ordenada de ofício pelo Juiz a fim de que a sentença tenha eficácia contra terceiros, sendo sua aplicação compatível com o processo do trabalho. Tem como finalidade salvaguardar a execução de sentença condenatória, consistente no pagamento de dinheiro ou na entrega de coisa, independentemente do trânsito em julgado dessa decisão, visando a coibir eventual fraude à execução. [...]... ()
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26 - TRT4 Hipoteca judiciária.
«OCPC/1973, art. 466é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho e visa a garantia integral da condenação, autorizando a expedição de mandado para registro de hipoteca judiciária junto ao Cartório do Registro de Imóveis, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (Súmula 57 deste Tribunal Regional). Trata-se de medida justa e equilibrada, objetivando assegurar a efetividade da entrega da tutela jurisdicional, prescindindo de prova da possibilidade de dilapidação do patrimônio do devedor, bem como da sua idoneidade e situação econômica. Por ser instituto processual de ordem pública, mero efeito anexo da sentença condenatória, sua decretação pode ser feita de ofício. [...]... ()
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27 - TRT2 Penhora. Requisitos hipoteca judiciária. Possibilidade. Função. Prevista no CPC/1973, art. 466, a hipoteca judiciária constitui efeito secundário da decisão condenatória, na medida em que impõe a oneração de bens móveis e imóveis pertencentes à parte vencida com o único intuito de garantir a eficácia das decisões judiciais. A sua função primeira é a garantia da futura execução da sentença condenatória e, por via transversa, evita a utilização desnecessária de várias medidas recursais que, além de onerosas, prolongam-se no tempo.
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28 - TRT3 Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária.
«Nos termos do CPC/1973, art. 466, a sentença condenatória vale como título constitutivo da hipoteca judiciária, cuja determinação de inscrição é facultada ao julgador, para fins de garantia do cumprimento da decisão. Trata-se de dispositivo perfeitamente compatível com a principiologia que informa e orienta o processo trabalhista, notadamente o princípio da proteção ao hipossuficiente, que justifica sua utilização como medida de justiça. Recurso desprovido neste ponto.... ()
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29 - TRT2 Requisitos hipoteca judiciária. Inexistência de irregularidade. A hipoteca judiciária é providência que encontra supedâneo no CPC/1973, art. 466, in verbis. Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo Juiz na forma prescrita na Lei de registros públicos. Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária. I. Embora a condenação seja genérica; II. Pendente arresto de bens do devedor; III. Ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. Não existe qualquer irregularidade ou afronta a princípios constitucionais na providência adotada, a qual zela pela celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Note-se que não há que se falar em expropriação de bens na fase de conhecimento, mas apenas em garantia da futura execução do crédito obreiro, de natureza eminentemente alimentar.
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30 - TRT3 Aplicabilidade. Hipoteca judiciária. Não-aplicabilidade imediata. Necessidade de comprovação da possibilidade de inadimplência por parte do reclamado.
«Não obstante os termos do CPC/1973, art. 466, a constituição de hipoteca judiciária, na seara trabalhista, não pode decorrer simplesmente da condenação, sendo necessário que se constate a possibilidade de inadimplência pelo reclamado. Em outras palavras, a condenação não se mostra suficiente a justificar a prévia constrição do patrimônio imobiliário do empregador, até porque não há qualquer indício de sua insolvabilidade ou da prática de atos de dilapidação patrimonial, que pudessem dar ensejo à constituição de tal gravame, não se olvidando que, no processo trabalhista, existem outros meios mais eficazes para a satisfação do débito.... ()
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31 - TRT3 Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante a inscrição, nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Esta medida, porém, é incompatível com o Processo do Trabalho, que dispõe de outros meios, menos drásticos - mas não menos eficazes - , para a satisfação do crédito do empregado, como por exemplo, a penhora via Sistema Bacen-Jud.... ()
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32 - TRT4 Hipoteca judicial.
«A hipoteca judiciária é efeito automático da sentença condenatória nos termos do CPC/1973,CPC/1973, art. 466, parágrafo único. Não há qualquer disposição que exija o trânsito em julgado ou o início da fase de execução para que tal efeito se concretize. Recurso da reclamada não provido no item. [...]... ()
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33 - TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Homologação judicial de acordo requerida conjuntamente por devedores e credor. Pretensão de expedição de ordem judicial ao Cartório do Registro de Imóveis para averbação da hipoteca. Inadmissibilidade. Providência do CPC/1973, art. 466 diz respeito à hipoteca judiciária e só é possível como «efeito anexo de sentença condenatória. Feito versa sobre atividade jurisdicional voluntária, pois visou obter a mera homologação de acordo extrajudicial. Decorrendo a garantia prevista no ajuste entabulado entre os contratantes, não de sentença condenatória que trouxesse o «efeito anexo da hipoteca judiciária, incumbe aos interessados promover na esfera administrativa a averbação no Registro Imobiliário, por se tratar de hipoteca convencional. Recurso desprovido.
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34 - TJSP Sentença. Eficácia. Condenação em reintegração de posse de área e indenização por perdas e danos. Validade do decisório como título constitutivo de hipoteca judiciária (CPC, art. 466). Trânsito em julgado. Prescindibilidade. Constituição imediata da hipoteca judiciária pela sentença. Observância. Exigibilidade do preenchimento dos requisitos próprios para a concessão de tutela cautelar. Inadmissibilidade. Recurso provido.
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35 - TST Hipoteca judiciária. Processo do trabalho. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho decretação de ofício julgamento «extra petita não configuração instituto processual de ordem pública. CPC/1973, art. 466.
«Com o objetivo de garantir ao titular do direito a plena eficácia do comando sentencial, em caso de futura execução, o legislador instituiu o CPC/1973, art. 466, que trata da hipoteca judiciária como um dos efeitos da sentença. «in casu, o 3º Regional, considerando a norma inserta no indigitado dispositivo legal, declarou de ofício a hipoteca judiciária sobre bens da Reclamada, até que se atinja a quantia suficiente para garantir a execução de débito trabalhista em andamento. Da análise do CPC/1973, art. 466, verifica-se que a própria sentença vale como título constitutivo da hipoteca judiciária e os bens com ela gravados ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito do reclamante. ... ()
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36 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Julgamento «ultra petita. Inexistência.
«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769, pois compatível com as normas deste diploma legal. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Não se cogita, portanto, de julgamento «ultra petita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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37 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Limites.
«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o e. Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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38 - TRT2 Juiz ou tribunal. Poderes e deveres hipoteca judiciária. Cabimento de ofício no processo do trabalho. OCPC/1973, art. 466 determina um efeito secundário à sentença condenatória. A constituição da hipoteca judiciária. Busca-se, assim, evitar a dilapidação dos bens e garantir efetividade à execução futura. Apesar de pouco utilizada nos tribunais trabalhistas, o instituto é aplicável ao processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 769, e leva em conta a natureza salarial das verbas objeto da condenação. Com a medida, constitui-se um ônus real, garantindo ao credor a satisfação do seu crédito. Com isto, afasta-se o risco de «ganhar, mas não levar, capaz de inviabilizar a coisa julgada e levar ao descrédito esta justiça. Diferentemente da cautelar de arresto, tal medida processual não tem relação com a solvibilidade ou não da empresa-ré, não sendo este requisito necessário para a hipoteca judiciária. Trata-se de conseqüência direta de sentença ou acórdão condenatórios, sendo possível sua aplicação, independentemente do trânsito em julgado (CPC, art. 466, parágrafo único, III), assegurando maior efetividade às decisões judiciais, em atenção ao entendimento dominante no c. TST.
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39 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária.
«O instituto da hipoteca judiciária previsto no CPC/1973, art. 466, perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por força do disposto no CLT, art. 769, visa efetiva prestação jurisdicional. Significa dizer que a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter, contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz por meio de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida mediante decisão condenatória. A hipoteca judiciária é, portanto, um efeito secundário da sentença, que decorre da simples existência de sentença condenatória em pecúnia, independentemente do seu transito em julgado já que visa garantir as sentenças que não são passiveis de execução imediata, ou seja, aquelas contra as quais há recurso com efeitos suspensivo, tudo na forma do CPC/1973, art. 466. E assim sendo, em se tratando de efeito próprio e inerente à sentença, embora exista pedido expresso na inicial, tal não se exige para a sua decretação. Institui-se a hipoteca judiciária e, conseqüentemente, nasce para o vencedor faculdade de fazê-la inscrever ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal. Ressalte-se que a hipoteca judiciária é um poderoso instituto processual de ordem pública, cujo objetivo é impedir a dilapidação de bens por parte da empresa devedora, a fim de garantir a execução do débito, o que representa relevante medida para minimizar as recorrentes execuções frustradas, especialmente na Justiça do Trabalho, em que se tutelam créditos de natureza alimentar. Além do mais, a medida, em todo o caso, é prevista como efeito automático da sentença, sem a necessidade de se perquirir a situação patrimonial da empresa. Defere-se a hipoteca judiciária.... ()
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40 - TST Hipoteca judiciária.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Hipoteca judiciária. Efeito automático da sentença condenatória. Desnecessidade do trânsito em julgado.
«Esta Corte possui o entendimento de que a disposição do CPC, art. 466, 1973 é compatível com o Processo do Trabalho, ante a omissão da CLT e a compatibilidade com seus princípios (CLT, art. 769), cabendo, inclusive, sua aplicação de ofício, ainda que não tenha se iniciado a execução, porque se trata de efeito automático e secundário da sentença condenatória ao pagamento de uma prestação consistente na entrega de uma coisa ou de dinheiro. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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43 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.
«É cabível a declaração de ofício da hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso ofender de forma direta o direito da Reclamada ao devido processo legal, em especial considerando o necessário resguardo às verbas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Hipoteca judiciária. Determinação de ofício.
«1. A condenação do Reclamado em pecúnia autoriza o Juiz ou o Tribunal Regional do Trabalho a determinar, de ofício, a hipoteca judiciária, na forma do CPC/1973, art. 466. ... ()
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45 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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46 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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47 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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48 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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49 - TST Hipoteca judiciária.
«O aresto paradigma colacionado é inservível ao conhecimento do recurso de revista em razão de não cumprir a orientação da Súmula 337/TST, por não indicar a fonte de publicação. Impossível se divisar violação do CPC/1973, art. 466, pois ele não contém norma acerca de sua aplicabilidade no Processo do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TRT3 Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.
«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()