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Lei 6.015/1973, art. 213 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 404.6524.2681.0576

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO DE IMÓVEL.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, indeferindo a retificação de registro de imóvel para inclusão de área pertencente a matrícula diversa. Insurgência da parte autora. Não provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.2400.4762.0365

2 - TJSP AÇÃO


de REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - imóvel - controvérsia sobre a localização - perícia - necessidade - IMÓVEL - IdeNTIFicação mediante georrefereNciamento - IMPOSIÇÃO - INTELIGÊNCIA Da Lei 6.015/73, art. 213 - sentença - anulação. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.4633.1514.4857

3 - TJSP APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.


Vaga de garagem individualizada. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido. Alegações de necessidade de retificação da matrícula imobiliária nos exatos termos constantes em sua escritura aquisitiva, que a identifica, não implicando em deslocamento, invasão de linhas divisórias ou qualquer alteração. Cabimento. Vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis, tratando-se, portanto, de bem autônomo, de uso exclusivo do titular. Matrícula individualizada que não reflete todas as características do imóvel constantes da Escritura Pública de Compra e Venda. Omissão na transposição de elemento do título (Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213). Precedentes do C. STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO para determinar a retificação da matrícula imobiliária nos exatos termos constantes do título aquisitivo... ()

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Doc. LEGJUR 941.2295.8288.7071

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA.


Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação de apenas um dos condôminos em imóvel com vários proprietários. Insurgência do requerente. Pretensão de retificação de área «intra-muros". Ausência de prejuízo aos proprietários dos imóveis confrontantes. Ação ajuizada no ano de 2016. Lei 14.382, de 2022 que acresceu o § 10 aa Lei 6.015/1973, art. 213, desobrigando a citação de todos os coproprietários. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2976.7666

5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de retificação de registro. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Acréscimo de área. Remessa às vias ordinárias. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mérito. Acórdão estadual em consonância com jurisprudencia do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.


1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1314.6329

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro imobiliário. Alteração na medida perimetral do imóvel. Notificação dos confrontantes. Imprescindibilidade. Ausência de notificação de todos os confrontantes. Não cumprimento de solenidade essencial. Nulidade do procedimento. Agravo interno desprovido.


1 - A Corte de origem consignou que a anuência dos confrontantes é essencial para a retificação do registro de imóvel, sendo, portanto, imprescindível a notificação de todos os confrontantes para a regularidade do procedimento previsto na Lei 6.015/73, art. 213, II.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6290.9115.0491

7 - STJ processual civil e administrativo. Retificação de registro imobiliário. Divergência na área. Bem público. Impugnação fundamentada. Jurisdição contenciosa. Remessa dos autos. Necessidade.


1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0366.7360

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4005.8300

9 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Lei de registros públicos. Retificação de registro de imóvel. Lei 6.015/73, art. 213. Via judicial. Possibilidade;


«1. Possibilidade de processamento da retificação de registro público de imóvel pelas vias judiciais, caso tenha sido impugnado na via administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3622.4003.4800

10 - STJ Recurso especial. Retificação de registro de imóvel. Lei 6.015/1973, art. 213. Pretensão de aquisição de propriedade. Impossibilidade.


«1. A Lei de Registros Públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8840.3003.3500

11 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação de retificação de registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Oferecimento de impugnação fundamentada. Alegação de invasão de faixa de terra. Remessa das partes às vias ordinárias determinada pela corte de origem. Decisão monocrática negando seguimento ao recurso especial. Insurgência recursal da autora.


«1. «Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação do registro, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213. (AgRg no REsp 547.840/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 07/01/2005) ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0007.8000

12 - STJ Processual civil e registro imobiliário. Recurso especial. Pedido de retificação de registro de imóvel (Lei 6.015/73, art. 213). Procedimento de jurisdição voluntária. Inviabilidade ante as impugnações apresentadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


«1. Inexiste no v. acórdão recorrido violação ao Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º, na redação dada pela Lei 9.039, de 1995, vigente à época da decisão proferida na ação, a qual dispunha, claramente, que, existindo impugnação fundamentada do pedido, este não deverá ser apreciado, remetendo-se a parte às instâncias ordinárias, para dedução de sua pretensão em sede de jurisdição contenciosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.0900

13 - TJMG Registro público. Apelação cível. Ação anulatória de matrícula de imóvel. Preliminar de nulidade da sentença. Decisão extra petita. Não ocorrência. Imóvel com área inferior a 125m². Caso concreto. Exceção prevista na Lei 6.766/1979, art. 4º, II. Registro. Possibilidade. Terra devoluta. Não caracterizada. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Lei 6.015/1973, art. 213.


«Apesar de a Lei 6.766/1979 exigir que os loteamentos sejam constituídos com lotes de, no mínimo, 125m² (Lei 6.766/1979, art. 4º, II), há exceções no próprio dispositivo autorizando a existência de imóveis com área inferior, desde que o loteamento se destine a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.2800

14 - STJ Registro público. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Suspensão do processo expropriatório. Medida cautelar pelo juiz singular. Desmembramento do imóvel rural. Laudo pericial. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra e extra petita. CPC/1973, art. 131. Lei 6.015/1973, art. 221. Lei 6.015/1973, art. 225. Lei 6.015/1973, art. 213.


«1 - Inexiste nulidade por omissão no acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.0000

15 - TJRJ Registro público. Registro de imóveis. Ação de nulidade de registro imobiliário. Duplicidade registral. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 213, Lei 6.015/1973, art. 214.


«Não importa o nomen juris que a parte tenha atribuído à ação que propôs. Sua natureza decorre do que consta do pedido. Aqui, embora se tenha denominado a ação de «retificação de escritura», o pedido é claro, ao pleitear a declaração da nulidade dos registros posteriores ao do autor da ação e como tal é que deve ser julgada. Comprovada a existência de duplicidade de registro, deve prevalecer o anterior, até porque a escritura que originou o posterior foi lavrada quando aquele já existia. Desprovimento de ambos os apelos, com comunicação à Corregedoria-Geral, para apuração.»... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6002.3800

16 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Ausência de alteração física. Pretensão de regularização do registro imobiliário do imóvel dos apelantes, com o fim específico de atualizar a descrição das divisas. Desconformidade entre o estado jurídico exterior aparente com o real. Possibilidade da retificação, desde que não resulte em prejuízo a terceiro. Lei 6015/1973, art. 212 e Lei 6015/1973, art. 213. Sentença extintiva cassada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.

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Doc. LEGJUR 106.6621.2000.1300

17 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.


«I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do Lei 6.015/1973, art. 213, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 106.6621.2000.1400

18 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.


«... Incontroversa, no caso, a anuência de todos os confrontantes e, mesmo, do antigo proprietário e alienante do imóvel. A discussão, na espécie, está na expressão da nova área, que representa cerca de mais de 100% da antiga, enquanto na maioria dos precedentes o acréscimo era mais modesto. Contudo, ao menos nos Resp 54.877/SP, rel. Min. Pádua Ribeiro, e 120.196/MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, ambos da 3a. Turma, cujas ementas foram acima transcritas, a situação era semelhante à dos autos. E, de efeito, tal como a Colenda Turma gêmea, não identifico óbice a tal retificação. As hipóteses de retificação previstas no Lei 6.015/1973, art. 213 dizem respeito a equívocos em geral, correção de imprecisões, de contradições ou aperfeiçoamento dos dados já constantes nos títulos de propriedade, daí porque é de se presumir a boa-fé daquele que a requer. E se não há oposição por parte dos confrontantes e outros interessados, não encontro razão para não se acatar o pedido na esfera da jurisdição voluntária apenas porque a área é substancial, evitando-se um contencioso que se afigura desnecessário. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.2000

19 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Meio ambiente. Pedido de retificação de área de imóvel, formulado por proprietário rural. Oposição do MP, sob o fundamento de que seria necessário, antes, promover a averbação da área de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771/65. Dispensa, pelo Tribunal. Precedente do STJ. CF, art. 16, § 8º. Lei 6.015/73, art. 213.


«É possível extrair, do art. 16, § 8º, do Código Florestal, que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.5900

20 - TJRS Família. Direito de família. Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impossibilidade. Lei 6015/1973, art. 212, art. 213. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de expedição de alvará judicial para retificação de área do imóvel objeto do inventário. Impossibilidade nos autos do inventário. Existência de procedimento administrativo ou judicial próprio. Inteligência dos Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213 (Lei dos registros públicos). Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.1400

21 - STJ Direito civil. Registros Públicos. Recurso especial. Dúvida suscitada. Interesse legítimo de terceiro. Impugnação fundamentada. Remessa às vias ordinárias. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.


«- Se remanesce a dúvida, por meio de impugnação fundamentada de legítimo interessado - detentor de possível fideicomisso, averbado de ofício por oficial do registro imobiliário competente, de imóvel em relação ao qual foi requerido posteriormente registro de doação pelos requerentes de retificação - , deve o Juiz remeter os interessados às vias ordinárias, em que a contenciosidade permite amplo debate acerca dos direitos subjetivos em contraposição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.4600

22 - TJMG Registro público. Retificação de registro de imóveis. Condomínio. Unidade autônoma. Vaga de garagem. Escritura pública de compra e venda. Pertences. Lei 6.015/73, art. 213, I, «a.


«Erro puramente material é passível de ser sanado pela via judicial, uma vez que o registro do imóvel é inexato, na medida em que não expressa exatamente sua descrição originária. Pertences significam as partes integrantes de alguma coisa. O registro pode ser inexato, na medida em que não esteja de acordo com a descrição, razão por que a presunção de fato de sua correção é relevante na ordem processual, quanto ao ônus da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.1600

23 - STJ Registro público. Conflito negativo de competência. Ação de retificação de registro imobiliário. Procedimento de jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada do IBAMA. Justiça Federal. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.


«1 - É competente a Justiça Estadual para conhecer do pedido de retificação de registro imobiliário, proposto pelo procedimento de jurisdição voluntária previsto na Lei 6.015/1973, art. 213. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.5300

24 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro de imóvel. Acréscimo de área. Ausência de oposição de terceiros interessados. Procedimento simplificado. Adequação da via eleita. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.


«O procedimento de retificação, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213 (Registros Públicos), para compatibilizar o registro de imóvel às suas reais dimensões, ainda que implique em acréscimo de área, é plenamente adequado se ausente qualquer oposição por parte de terceiros interessados. Adequação da via eleita.... ()

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Doc. LEGJUR 205.3180.3000.1000

25 - STJ Registro público. Civil. Propriedade. Limitações ao direito de construir. Previsão. Estatuto particular. Ausência de registro. Discussão. Oponibilidade. Falta de registro. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82. Lei 6.015/1973, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 213.


«I - A controvérsia acerca da validade de disposições restritivas de direito de construir, previstas em estatuto de associação de moradores, não caracteriza interesse público. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.1700

26 - STJ Registro público. Retificação de registro. Alteração da área. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.


«1 - Havendo contestação fundamentada, apontando o lindeiro que a pretensão causa grave prejuízo ao seu imóvel, não se tratando de mera retificação, sendo antigo o questionamento sobre as dimensões da propriedade, aplica-se a Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.5800

27 - STJ Administrativo. Desapropriação. Domínio e posse. Registro Público. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria com a citração dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.


««Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos (REsp 493.800/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/10/2003). Necessidade de ação própria para a abertura de matrícula e registros pretendidos, com a citação de todos os proprietários confrontantes da área.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.7100

28 - STJ Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 212 e Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.


«... Dois óbices foram considerados pelas instâncias ordinárias para a denegação do pedido formulado pelos ora recorrentes: a considerável discrepância entre a área indicada no registro e aquela encontrada pela perícia; e a impossibilidade de se utilizar o procedimento previsto nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos para a inclusão de área em registro existente, pois insuscetível de substituir a ação de usucapião ou declaratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8912.1000.0200

29 - STJ Retificação. Registro imobiliário. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Produção de provas. Remessa dos autos às vias ordinárias. Súmula 7/STJ.


«- Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação de registro, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.2000

30 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Aplicação da Lei 6.015/1973, art. 214. Nulidade de pleno direito. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 25. Lei 6.015/1973, art. 212. Lei 6.015/1973, art. 213. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 249.


«1 - Comprovada a nulidade de pleno direito, não pode o imóvel constante do formal oriundo de partilha amigável ser registrado, porque subtrairia direito decorrente da cadeia registral, lesando indevidamente terceiro. Cabível, portanto, o seu cancelamento, garantido que foi o contraditório, sem necessidade de anulação prévia da partilha. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.8200

31 - STJ Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impugnação insubsistente. Súmula 7/STJ. Lei 6.015/1973, art. 213.


«I - A impugnação ao pedido de retificação de registro imobiliário deve ser fundada em pressuposto que autorize a remessa dos autos às vias ordinárias. Precedentes desta Corte. Acórdão que, com base na prova pericial e situações fáticas, afastou o pedido. Aplicação, no caso, do enunciado da Súmula 7/STJ. Lei 6.015/1973, art. 213. Ofensa não caracterizada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.6600

32 - STJ Desapropriação. Administrativo. Registro público. Domínio e posse. Retificação de registro. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria. Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º. Exegese.


«Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.3600

33 - STJ Recurso especial. Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impugnação afastada com base na prova pericial e questões fáticas. Súmula 7/STJ. Aplicação. Recurso não conhecido. Lei 6.015/73, art. 213, § 4º. CPC/1973, art. 541.


«A impugnação ao pedido de retificação de registro imobiliário deve ser fundada em pressuposto que autorize a remessa dos autos às vias ordinárias. Precedentes do STJ. Acórdão que, com base na prova pericial e situações fáticas, afastou o pedido. Aplicação, no caso, da Súmula 7/STJ. Lei 6.015/73, art. 213. Ofensa não caracterizada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.8300

34 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.


«... Os precedentes desta Turma são no sentido de que a retificação do registro, para que seja feita indicação da área realmente existente na gleba a que corresponde a matrícula, pode ser feita pelo procedimento previsto na Lei dos Registros Públicos, desde que citados todos os possíveis interessados e sem que deles parta impugnação relevante. No caso dos autos, depois de demorados dez anos, com citação de inúmeras pessoas, confrontantes, alienantes, co-herdeiros, etc. sem objeção alguma, deve ser examinada a assertiva dos requerentes, amparada no croquis da gleba e na documentação apresentada, de que a gleba por eles adquirida e ocupada há muitos anos tem realmente a área indicada no mapa, e não aquela constante do registro. É certo que impressiona a diferença de área, mas tal fato não seria novidade na região, segundo afirmado. De qualquer forma, só por isso não desapareceria a possibilidade de realmente haver a discrepância indicada no pedido. O procedimento administrativo permitido na Lei dos Registros foi aqui obedecido às inteiras, e as precauções tomadas, com citações pessoais e por edital, são as mesmas que seriam adotadas se a ação fosse de usucapião. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.4600

35 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Jurisdição voluntária. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.


«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.2100

36 - STJ Registro público. Parcelamento do solo. Retificação. Não cabe ação de retificação de registro, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213, para alterar parcelamento do solo sem aprovação do Município, com incorporação de área destinada ao arruamento. Decreto-lei 58/1937, art. 1º. Decreto-lei, art. 3º. Lei 6.766/1979, art. 22. Lei 6.766/1979, art. 28. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.8400

37 - TJMG Registro público. Retificação de área. Pretensão de acréscimo de metragem vultosa à área originalmente registrada. Divergência na enumeração dos confrontantes inseridos no levantamento planimétrico e aqueles constantes no registro primitivo. Impossibilidade. CCB, art. 1.136. Lei 6.015/73, art. 213. Inteligência. Observância de procedimento contencioso. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, IV.


«O procedimento administrativo de retificação de área só é cabível quando se tratar de erro que não cause prejuízo a terceiro, tal como um erro material, ou mesmo um erro substancial, como, exemplificativamente, aquele em que o imóvel já esteja devidamente inscrito com suas divisas e medidas sem, no entanto, ter sua área total inserida na descrição, hipótese em que não haverá óbice à adoção do procedimento retificatório administrativo previsto no art. 213 da Lei de Registros Públicos, desde que não haja oposição dos confrontantes ou alienante. A extinção do processo de retificação, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos dos CPC/1973, art. 267, VI, é o melhor caminho a ser tomado para elucidar o registro originário, que parece ter sido alimentado somente de fermento e que pretende aumentar a área originária em sete vezes, especialmente quando houve erros citatórios e os nomes dos confrontantes não conferem com os nomes da planilha atual, inexistindo prova de sucessão, existindo ainda impugnação de um confrontante que culminara em acordo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.7100

38 - STJ Competência. Registro público. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Competência da Justiça Estadual. Entendimento da 2ª Seção. Lei 6.015/73, art. 213.


«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048/RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar pedido de retificação de registro imobiliário, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5048.6500

39 - STJ Competência. Registro público. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Competência da Justiça Estadual. Entendimento da 2ª Seção. Lei 6.015/73, art. 213.


«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048/RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar pedido de retificação de registro imobiliário, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.4800

40 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Aumento de área. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.


«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.2700

41 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Aumento de área. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.


«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7228.0800

42 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Área maior.


«No procedimento de retificação, previsto nos Lei 6.015/1973, art. 213 e Lei 6.015/1973, art. 214 (Registros Públicos), não importa a extensão da área a ser retificada, desde que os demais requisitos estejam preenchidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7180.9800

43 - STJ Competência. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Interesse da União Federal. Lei 6.015/1973, art. 213. CF/88, art. 109.


«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048-RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar requerimento administrativo formulado para retificar registro imobiliário, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, não deslocando a competência para a Justiça Federal a manifestação de interesse por parte da União, eis que não há, de fato, uma «causa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7148.6200

44 - STJ Competência. Registro público. Retificação de registro, a requerimento dos proprietários do imóvel. Lei 6.015/73, art. 213 e §§. Intervenção da União.


«Apesar de tal intervenção, a pretexto da existência de interesse, a competência para processar e decidir o requerimento de índole administrativa é estadual, à falta de causa própria da competência federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7103.4400

45 - STJ Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Alteração da área. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.


«É cabível o pedido de retificação de registro de imóvel, para fazer constar a área real do lote, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º - Lei dos Registros Públicos. O encaminhamento das partes às vias ordinárias somente se justificaria diante de fundamentada impugnação dos demais interessados. Cassação da sentença e do acórdão que rejeitaram o pedido dos autores por julgarem imprópria a via escolhida, para que se prossiga no processo, suprida a falta de citação dos alienantes (art. 213, § 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7086.3900

46 - STJ Registro público. Retificação de registro imobiliário. Lei 6.015/73, art. 213, § 4º.


«A impugnação do pedido de retificação deve ser fundamentada, fundamentação cujo alcance e dimensão são confiados ao justo critério do juiz que formará a sua convicção em face dos elementos probatórios colhidos no procedimento previsto no citado Lei 6.015/1973, art. 213. REsp. não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7074.0900

47 - STJ Registro Público. Retificação de área. Vistoria. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.


«O art. 213, § 2º da Lei de Registros Públicos não obriga o Juiz a dispensar a vistoria nas circunstâncias descritas no final daquele parágrafo.... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.1500

48 - STJ Registro público. Retificação do registro imobiliário. Lei 6.015/1973, art. 213. Oposição apresentada pelo «condomínio onde se encontra o terreno cuja área se pretende retificar no assento imobiliário. CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 8.180/1991. CCB/1916, art. 1.136. Lei 6.015/1973, art. 212. Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º. CPC/1973, art. 422. CPC/2015, art. 466.

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.7500

49 - STJ Registro público. Retificação do registro imobiliário. Lei 6.015/1973, art. 213. Alteração da área. Oposição. Indeferimento. Lei 6.015/1973, art. 212.


«Se o pedido de retificação for impugnado fundamentadamente, por interessado legítimo, deverá o juiz remeter as partes á vias da jurisdição contenciosa, máxime se a diferença a maior importa em percentual de 165% sobre a área titulada. ... ()

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