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Lei 8.906/1994, art. 8º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.1010.8397.0922 Tema 1179 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8392.6431 Tema 1179 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
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Doc. LEGJUR 230.9150.7796.4768

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exercício profissional. Oab. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8987.5434

4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Exercício da advocacia. Alegação de nulidade na apreciação do processo administrativo. Composição do TIT. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme consta do acórdão recorrido, o Tribunal de origem decidiu que a Lei 8.906/1994, art. 8º prevê a vedação do exercício dos advogados apenas nos órgãos em que atuam como representantes da classe e enquanto durar a investidura. A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a afirmar que o julgamento do recurso administrativo foi realizado por juízes impedidos porque exerciam a advocacia enquanto atuavam no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT. Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual « é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4710.9601 Tema 1179 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
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Doc. LEGJUR 230.2150.4836.8927 Tema 1179 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8780.1260

7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição. OAB. Indeferimento. Inidoneidade. CPC/2015, art. 489. Violação afastada. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se Agravo Interno de decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A causa teve origem em Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente da Seccional da OAB que indeferiu a inscrição do impetrante nos quadros da OAB. A Corte de origem, ao manter a sentença, entendeu pela regularidade do procedimento que concluiu pela inidoneidade moral do impetrante, com base na Lei 8.906/1994, art. 8º, § 3º, do Estatuto da OAB. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9547.9656

8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exame da ordem dos advogados do Brasil. Inscrição no quadro do conselho profissional. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação a Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, e Lei 8.906/1994, art. 58, VI. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 273, § 2º. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0061.1981.8259

9 - STJ Tributário. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Alicerces não combatidos. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


1 - A Corte local não se manifestou sobre o conteúdo inserto no parágrafo único da Lei 8.906/1994, art. 4º, nem a tese veiculada no especial apelo em torno do CTN, art. 166, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF, a impedir o conhecimento da insurgência recursal tanto pela alínea a, quanto pela c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1136.5512

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Exame de ordem. Critérios de avaliação. Precedentes específicos. Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2902.5203

11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação a Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Espécie normativa infralegal. Impossibilidade de análise. Dispositivo legal sem comando normativo para impugnar os fundamentos do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9606.3283

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.906/1994, art. 8º, IV e § 1º, Lei 8.906/1994, art. 44, II, e Lei 8.906/1994, art. 58, VI. Incidência da Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1463.4497

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1928.0148

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0753.8722

15 - STJ Administrativo. Exame de ordem. Agravo interno no recurso especial. OAB. Exame da ordem. Diploma de conclusão do curso no ato da inscrição. Portaria 144/2011. Análise. Impossibilidade em recurso especial.


1 - Alega-se violação da Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 44, II, os quais versam sobre os requisitos necessários para a inscrição de profissional nos quadros da OAB e da competência privativa do Conselho Seccional da OAB. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3003.9500

16 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Exame de ordem. Oab/PR. Anulação de quesito da prova subjetiva. Violação da Lei 8.906/1994, art. 8º, IV e § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 58. Comando normativo insuficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Precedentes.


«1 - Verifica-se que a Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 58, não possuem comandos aptos a sustentar a tese recursal, no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário rever questões referentes ao exame da OAB, de modo a desconstituir os fundamentos do acórdão combatido. A hipótese atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.3300 Tema 1028 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.3400 Tema 1028 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9062.7001.0900

19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição nos quadros da oab. Idoneidade moral. Alegada violação a Lei 8.906/1994, art. 8º, § 3º. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela legalidade do incidente de idoneidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.7020.1000.3700

20 - STJ Advogado. Ensino superior. Diploma. Inscrição na OAB. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Impossibilidade. Inscrição no exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Reconhecimento do curso de direito da Faculdade Educacional de Medianeira. Ausência de interesse recursal. Perda superveniente de objeto. Recurso especial da OAB não conhecido. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48.


«1. Dispõe o Lei 8.906/1994, art. 8º, II que, para a inscrição nos quadros da OAB, é necessária a apresentação de diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9002.3200

21 - STJ Administrativo. Advogado. Inscrição definitiva na oab. Incidente de inidoneidade moral. Suposta prática de crime infamante. Ação penal de competência do Júri em fase de instrução. Homicídio qualificado. Inexistência de sentença com trânsito em julgado. Presunção de inocência.


«1. Na origem, o recorrido impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP, aduzindo direito líquido e certo à inscrição definitiva nos quadros da OAB/SP. A autarquia indeferiu a inscrição por ser o impetrante corréu em ação penal pública, na qual está incurso, por doze vezes, nas penas do CP, art. 121, § 2º, II, III e IV(homicídio qualificado decorrente de sua atuação como policial militar no «Caso Castelinho). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9553.5000.2100

22 - STJ Administrativo. Servidor público. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Juízes leigos do estado daBahia. Concurso público. Atividade jurídica. Previsão legal. Termo inicial. Realização do compromisso perante a ordem dos advogados do brasil. Precedentes. Agravo não provido.


«1. «Havendo previsão na legislação específica (Lei 12.153/09, Lei Estadual 10.960/08 e Resolução 7/2010 do TJBA), não se configura ilegal a norma editalícia que exige a comprovação do tempo mínimo de 2 anos de advocacia no momento da inscrição no processo de seleção dos Juízes leigos do Estado da Bahia (RMS 41.592/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 5/6/13). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.0300 Tema 241 Leading case

23 - STF Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 241/STF - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
- O Exame, inicialmente previsto na Lei 4.215/1963, art. 48, III, e hoje na Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, II e XIII; CF/88, art. 84, IV; CF/88, art. 170; CF/88, art. 193; CF/88, art. 205; CF/88, art. 207; CF/88, art. 209, II, e CF/88, art. 214, IV e V, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º e dos Provimentos 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.» ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7910.1000.1200

24 - STJ Processo civil e consumidor. Recurso especial. Portarias, regulamentos e decretos. Controle. Não cabimento. Curso superior não. Reconhecido pelo MEC. Circunstância não informada aos alunos. Impossibilidade de exercer a profissão. Responsabilidade objetiva da instituição de ensino. Dano moral. Valor. Revisão pelo STJ. Montante exorbitante ou irrisório. Cabimento.


«1. O recurso especial não é via adequada para se promover o controle de decretos, portarias ou regulamentos, na medida em que essas normas não estão compreendidas no conceito de Lei. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5440.8000.3500

25 - STJ Administrativo. Ensino superior. Advogado. Diploma. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48.


«1. Muito embora o constituinte originário preveja como direito fundamental o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, este deve realizar-se nos termos da lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2001.0900

26 - STJ Advogado. Administrativo. Exame de Ordem. Realização da prova sem conclusão do curso por determinação de medida judicial. Sentença confirmatória. Aprovação. Colação de grau realizada posteriormente. Situação consolidada. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, IV.


«1. Em recente julgado desta Corte, apreciou-se caso análogo aos destes autos. E conforme já entendido anteriormente, verifica-se que o presente cuida-se de caso especial em que a situação do recorrente encontra-se consolidada e constituída pelo decurso do tempo. 2. A sentença proferida pelo magistrado confirmou a liminar anteriormente expedida no sentido de que o recorrente teria o direito de inscrever-se no exame de ordem independentemente da apresentação do diploma. 3. Posteriormente, o recorrente concluiu o curso de Direito e obteve a aprovação, exigida por lei, no exame da OAB, do que decorreu sua inscrição nos quadros da autarquia. 4. «Assim, verifica-se a consolidação da situação fática do ora recorrente. O fato de o agravado ter prestado o Exame de Ordem – sem ainda ter realizado colação de grau – no curso de Direito não o impossibilitou de obter êxito na prova e a inscrição definitiva na OAB. Portanto, não faz sentido revogar a referida inscrição agora, momento em que o agravado já regularizou a situação, uma vez que já dispõe de diploma de conclusão de curso – e, assim, é bacharel em direito – e teve aprovação no Exame (AgRg no REsp 1.012.231/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/10/2008). 5. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5831.6000.0400

27 - STJ Advogado. Administrativo. Advocacia. Anonimato. Profissão. Exercício profissional. Suspensão de processo de inscrição de candidato nos quadros da OAB/SC. Alegada violação dos arts. 8º, VI, e § 3º, e 44, II, da Lei 8.906/1994. Instauração de incidente de inidoneidade pela entidade autárquica com base em denúncia anônima. Falta de justa causa. CF/88, art. 5º, IV e LVII.


«1. Cuida-se de recurso especial manejado contra acórdão que manteve a sentença concessiva da ordem de segurança impetrada por magistrado compulsoriamente aposentado por implemento de idade objetivando sua inscrição definitiva nos quadros da OAB/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1746.8385

28 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Conselho profissional. Exame da ordem dos advogados do brasil. Comprovação dos requisitos para inscrição no certame. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 8º aplicação analógica da Súmula 266/STJ.


1 - «[N]ão se pode exigir que o preenchimento dos requisitos elencados na Lei 8.906/94, art. 8º se dê no momento das inscrições em quaisquer das fases do certame. Tal exigência só pode ser feita por conta da inscrição final nos quadros do conselho profissional. Incidência, com adaptações, da Súmula 266/STJ (REsp. 984.193, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12.9.2008).... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.3400

29 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Bacharel em direito. Inscrição definitiva nos quadros da oab. Requisitos. Art. 8º, § 4º do estatuto da oab (Lei 8.906/94) . Procedimento administrativo disciplinar. Prova emprestada. Possibilidade. Precedente do STF. Súmula 211/STF.


«1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do Lei 8.906/1994, art. 8º, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6600

30 - STJ Advogado. Exame da Ordem. Prestação, amparada por liminar, antes da conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Aplicação. Inscrição definitiva na OAB. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 8º.


«O acórdão recorrido pautou-se nos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, na superveniência da aprovação na prova prático-profissional e da colação de grau do recorrido e na consequente inscrição na OAB/RS, aplicando a teoria do fato consumado à hipótese presente. A prestação do exame da Ordem antes da conclusão o curso de Direito, amparada por liminar, não impossibilita o candidato de obter a inscrição definitiva na OAB. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.8300

31 - STJ Advogado. Administrativo. OAB. Exame de ordem. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 8.906/94. Agente da Polícia Federal. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inviabilidade de inscrição, sem a prévia realização do exame. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. Lei 4.215/63, art. 48, V.


«O suporte fático formado nas instâncias ordinárias demonstra que à época de sua colação de grau, em 1990, o recorrido exercia o cargo de Agente da Polícia Federal, o qual era considerado incompatível com a atividade da advocacia, de maneira que, nos termos do Lei 4.215/1963, art. 48, V, ficou impedido de efetuar sua inscrição nos quadros de advogados da OAB. Após, com sua aposentadoria, em 2003, requereu sua inscrição, sem a prévia realização do Exame de Ordem. Todavia, nesse período, já estava em vigor o novo Estatuto da Advocacia. Destarte, na ocasião da conclusão do curso, o recorrido não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Por seu turno, ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor a Lei 8.906/94, que, em seu art. 8º, IV, exige a prestação do Exame de Ordem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.4500

32 - STJ Advogado. Administrativo. OAB. Exame de ordem. Estagiário. Advocacia. Lei 8.906/94, arts. 8º, IV e 84.


«O Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, dispõe que, para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem. Por sua vez, o art. 84, prevendo regra de transição para os casos de estagiários inscritos no quadro da OAB, autoriza hipótese de dispensa de realização do Exame de Ordem: «Art. 84 - O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor. Interpretando o referido dispositivo legal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a dispensa do Exame de Ordem exige que o estagiário tenha efetuado inscrição na OAB e comprove, em até dois anos da promulgação da lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado na respectiva faculdade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.8700

33 - STJ Administrativo. Advogado. Exame da Ordem. Arredondamento de nota da prova objetiva. Lei 8.906/94, art. 8º, IV e § 1º.


«Inocorre afronta à Lei 8.906/94, quando o aresto recorrido limita-se a discutir a controvérsia sob o enfoque interpretativo de Provimento, acerca da possibilidade de acolher o pedido mandamental no que pertine ao arredondamento de nota da prova objetiva. Precedentes: REsp 813648/SC DJ 17/11/2006; AgRg no REsp 845250/SC DJ 09.10.2006;REsp 815123/SC DJ 05.10.2006;REsp 813926, DJ 10/04/2006.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.5100

34 - STJ Recurso especial. Administrativo. Advogado. Prova da OAB. Arredondamento de nota da prova objetiva. Interpretação do Provimento 81/96, da OAB. Ato normativo. Impossibilidade de análise na via do especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, § 1º. CPC/1973, art. 541.


«O Prov. 81/96 da OAB, que estabelece normas e diretrizes do exame da Ordem, tendo caráter normativo, não se equipara à Lei para fins de interposição de recurso especial. Precedentes: REsp 721.937/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 06/06/2005, REsp 260.910/PR, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 16/10/2000. Não se vislumbra a apontada afronta a dispositivos da Lei 8.906/94, uma vez que o aresto recorrido limitou a discutir a controvérsia sob o enfoque interpretativo do mencionado Provimento, entendendo sobre a possibilidade de acolher o pedido mandamental no que dizia respeito ao arredondamento de nota da prova objetiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.0300

35 - STJ Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exame de Ordem. Exercício de atividade incompatível com a Advocacia. Considerações acerca do direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«... Esse, porém, não é o caso dos autos. O Impetrante, como já destacado, à época da conclusão do curso não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor o novel Estatuto, que exige a prestação do denominado «Exame de Ordem. Não se vislumbra, por conseguinte, direito adquirido a ser resguardado. Isto porque, no abalizado magistério de Pinto Ferreira, «Direito adquirido é a vantagem jurídica, líquida, certa, lícita, concreta, que a pessoa obtém na forma da lei vigente e que se incorpora definitivamente e sem contestação ao patrimônio de seu titular, não lhe podendo ser subtraída pela vontade alheia, inclusive dos entes estatais e seus órgãos (Comentários à Constituição Brasileira, 1º vol. Saraiva, 1989). O Impetrante não logrou obter a inscrição, haja vista não perfazer um dos requisitos elencados na lei para tal. Desta forma, não há vulneração ao direito adquirido, de vez que o direito subjetivo à inscrição não se perfez. Deveras, a doutrina, dentre outros, de José Afonso da Silva assente que só há que se falar em direito adquirido quando o direito «é exercitável e exigível à vontade do titular (Curso de Direito Constitucional, RT, 6ª edição, 1990). O direito subjetivo do Impetrante à citada inscrição inexistia à época da sua graduação, porquanto não preenchia o requisito do não exercício de atividade incompatível com a advocacia. Superado referido empecilho, a legislação em vigor passou a acrescentar outra condição ao ingresso nos quadros da instituição, qual seja, a submissão ao Exame de Ordem. Verifica-se, portanto, que o Impetrante não chegou, em momento algum, a preencher as condições elencadas em qualquer dos diplomas legais em comento para ver deferida sua inscrição. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.0400

36 - STJ Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exercício de atividade incompatível com a advocacia. Posterior pedido de inscrição já vigente a necessidade de exame de ordem. Inexistência de direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil obedece a lei do tempo em que ela se opera, sendo irrelevante o momento da aquisição da condição de bacharel em direito. A Lei 4.215/1963 previa, em seu art. 48, V, como requisito ao deferimento de inscrição nos quadros da instituição, o não-exercício, pelo requerente, de atividade incompatível com a advocacia. Não restando satisfeitos todos os requisitos para o ingresso nos quadros da OAB, não há que se falar em direito adquirido à inscrição. «Bacharel em direito que, por exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, jamais foi inscrito como estagiário na OAB está obrigado a prestar Exame de Ordem. (art. 7º, parag. único da Res. 7/94).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.0200

37 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Advogado. Ministério da Educação. Portaria. Aumento no número de vagas dos cursos jurídicos sem prévia manifestação da OAB. Impossibilidade. Descumprimento de requisito formal para a prática do ato administrativo. Relevância constitucional da profissão de advogado e demais carreiras jurídicas. Lei 8.906/94, art. 8º, I e 54, XV. Decreto 3.860/01, art. 28.


«A educação pode e deve ser prestada pela sociedade civil, mas sempre sob a supervisão do Estado, para a garantia da qualidade do ensino, nos termos das normas gerais da educação nacional. Ao Estado, contudo, não é lícito fixar tais normas a seu bel-prazer, seja desrespeitando os direitos dos particulares que se dedicam ao ensino, seja em desrespeito à qualidade da educação exigida pela própria Constituição Federal. ... ()

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