1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Apelo não conhecido.
1 - A decisão agravada assentou: « A apontada violação aa Lei 7.347/1985, art. 1º, que elenca rol de direitos tutelados pela Ação Civil Pública, bem como aa Lei 9.868/1999, art. 2º, que aponta os legitimados para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, não enseja o conhecimento do Recurso Especial, já que os dispositivos em tela não possuem comando normativo suficiente para sustentar tese que defende a impossibilidade do exercício de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito da Ação Civil Pública. (...). Ainda que assim não fosse, a controvérsia não foi decidida, pela Corte de origem, à luz dos dispositivos legais invocados e, embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios para tal fim, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre os respectivos temas. Falta, portanto, prequestionamento, requisito para acesso às instâncias excepcionais, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ. Com efeito, para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação, ou não, ao caso concreto, ainda que sem a citação dos artigos tidos como confrontados. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 4/4/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/2/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/2/2018. Não basta a oposição dos Declaratórios para a configuração do prequestionamento ficto admitido no art. 1.025 Documento eletrônico VDA42910479 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:11Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: c8cb5965-0385-4d2b-8c09-19bbaeb4dfbb do CPC, sendo imprescindível que a parte alegue, nas razões recursais, a violação do art. 1.022 do mesmo diploma legal, para que, assim, o STJ esteja autorizado a examinar eventual ocorrência de omissão no acórdão recorrido e, caso constate a existência do vício, venha a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, conforme facultado pelo legislador (fls. 676-677).... ()
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2 - STF Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Da lei 11.442/2007, art. 5º, caput e parágrafo único, e Lei 11.442/2007, art. 18, legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho – Anamatra. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Representatividade nacional. Pertinência temática. Correlação entre a norma impugnada e as finalidades da associação autora. Provimento. Decisão majoritária.
1. Evidenciada a representatividade nacional da entidade de classe autora, nos moldes do CF/88, art. 103, IX, da Constituição da República e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. As associações de magistrados não são detentoras de legitimidade ad causam universal para o processo de controle objetivo de constitucionalidade, impondo-se a demonstração da pertinência temática. Precedentes desse STF. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.578/2007, art. 1º, Lei 11.578/2007, art. 2º, Lei 11.578/2007, art. 3º, Lei 11.578/2007, art. 4º, Lei 11.578/2007, art. 5º, Lei 11.578/2007, art. 6º, Lei 11.578/2007, art. 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Inexistência de violação ao CF/88, art. 62, §1º, I, «a e «d, e III, CF/88, art. 163, CF/88, art. 165, § 9º, e CF/88, art. 167, X. Ação direta julgada improcedente. Emenda Constitucional 32/2001. Lei Complementar 101/2000, art. 4º. Lei 9.504/1997. Lei 9.868/1999, art. 2º, IX
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4 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. 2. Constituição do Estado do Espírito Santo. Emenda 8/1996. 3. Convocação do Procurador Geral da Justiça para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade. 4. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões «e o Procurador-Geral da Justiça e «e ao Procurador-Geral da Justiça, no caput e no parágrafo segundo do CE/ES, art. 57. Súmula Vinculante 43/STF. CF/88, art. 50, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 103, IX. Lei 9.868/1999, art. 2º, IX.
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5 - STJ Recursos de apelação. Ação civil pública. Enquadramento de servidores com base na Lei estadual 9.184/2011. Violação a Lei 7.347/1985, art. 16 e a Lei 9.868/1999, art. 2º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento constitucional.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Mato Grosso e os recorrentes, os quais foram beneficiados pela Lei Estadual 9.684/2011, que permitiu o reenquadramento dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IPEM/MT), que tivessem exercido por mais de 3 (três) anos funções diretivas e ou de mandato, bem como para conceder gratificações de 30% (trinta por cento) e de 50% (cinquenta por cento) nos subsídios dos servidores que viessem a preencher os requisitos da lei. ... ()
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6 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.
«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Termo de acordo de regime especial. Tare. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II. Lei 7.347/1985, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 267, VI. Lei 9.868/1999, art. 1º e Lei 9.868/1999, art. 2º. Art. 6º da licc. Lei complementar 87/1996, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC,CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 535, II, e ao CPC/1973, Lei 7.347/1985, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta ao art. 267, VI,; aos Lei 9.868/1999, art. 1º e Lei 9.868/1999, art. 2º; ao art. 6º da LICC; e ao Lei Complementar 87/1996, art. 26, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e d) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «o ato administrativo impugnado gera danos à ordem econômica, uma vez que interfere na livre concorrência entre as empresas, pois aquelas politicamente escolhidas para serem beneficiadas pelo acordo têm o custo das mercadorias ou serviços reduzido, o que lhes propicia uma maior margem de lucro e, conseqüentemente, uma vantagem comercial em relação às outras empresas não beneficiadas pelo TARE. Diante dessas considerações, observa-se que o suposto aumento da arrecadação do ICMS não justifica a realização de um acordo ilegal e contrário aos preceitos constitucionais, mesmo porque, o aparente 'lucro' do Distrito Federal é apenas momentâneo, pois, em última análise, o que ocorre efetivamente é a perda de parte do montante que deveria ser arrecadado pelo ente federativo (fl. 532, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 389.174/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/11/2013. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Ação civil pública. Termo de acordo de regime especial. Tare. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II. Lei 7.347/1985, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 267, VI. Lei 9.868/1999, art. 1º e Lei 9.868/1999, art. 2º. Art. 6º da licc. Lei complementar 87/1996, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()
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9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida. Lei 9.868/1999, art. 2º. Lei 9.868/1999, art. 3º.
«Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. ... ()