1 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Lei 10.406/2002, art. 198, I, c/c Lei 10.406/2002, art. 208 e Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Efetivo debate.
1 - A Corte de origem, por meio de seu órgão colegiado, não emitiu qualquer juízo de valor acerca da matéria regulada pela Lei 10.406/2002, art. 198, I, c/c Lei 10.406/2002, art. 208 e Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. ... ()
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2 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Agravos. Ação rescisória. Correção monetária. Aplicação da Lei 11.960/2009. Incapaz. Fluência do prazo decadencial. Exceção prevista no CCB/2002, art. 208. Violação de lei não configurada. Não provimento. CPC/2015, art. 759.
«No que se refere à aplicação da exceção prevista no CCB/2002, art. 208, alegada pelos agravantes, é de se obtemperar que o sistema protetivo dos incapazes se opera através do pátrio poder, da tutela e curatela, como previsto no CPC/2015, art. 71. ... ()
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3 - TJRJ Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.
«Ab initio, oportuno consignar que a pretensão de cassação do julgado se confunde com o próprio meritum causae, uma vez que a impossibilidade jurídica do pedido, aventada de plano pelo juízo a quo, a despeito de não mais figurar como uma das condições da ação de acordo com o Novo Código de Processo Civil, encontra como substrato razões que permeiam o mérito da presente demanda, como veremos a seguir. De toda sorte, necessário fazer, ainda, apontamentos sobre a localização da figura da pessoa humana no nosso ordenamento jurídico, em especial, ante a interpretação civil-constitucional em voga. A pessoa, enquanto sujeito de direitos, prende-se e atrela-se, inexoravelmente, à ideia de personalidade. Com isso, não é difícil perceber que a noção de personalidade jurídica é o cerne que sustenta, juridicamente, todas as pessoas, garantindo-lhes um mínimo de proteção fundamental. Conexo ao conceito de personalidade, exsurge a ideia de capacidade. Enquanto a personalidade tem alcance generalizante, a capacidade jurídica concerne à possibilidade de aqueles que são dotados de personalidade serem sujeitos de direito em relações, sobretudo, patrimoniais. Muito embora uma criança ou adolescente tenha personalidade, não possui capacidade jurídica plena, não podendo, em regra, manifestar a sua vontade pessoalmente, de modo que reclama um representante ou assistente para acobertar o ato com o manto da validade. Subdividida, ainda, em capacidade de direito ou de fato, podemos afirmar que nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, capacidade de fato. Explico. Se uma criança possui capacidade de direito - a potencialidade de ser titular de relações jurídicas - não dispõe de capacidade de fato, uma vez que não pode praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Diversas razões implicam na mitigação da capacidade de fato, admitindo uma verdadeira diversidade de graus, motivo pelo se pode ter pessoas plenamente capazes, absolutamente incapazes ou relativamente incapazes. ... ()
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4 - STF Direito administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Tcu. Pensão. Alegada decadência da impetração e violação ao princípio da congruência e à vedação de decisão surpresa.
«1. Não decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Contra o absolutamente incapaz não corre o prazo decadencial (CCB/2002, art. 208, c.c. CCB/2002, art. 198, I). ... ()
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5 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Prazo da Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Natureza decadencial. Precedente do STF. Repercussão geral no RE Acórdão/STF. Pretensão de revisão do ato de concessão de benefício. Pensão por morte. Ação civil pública. Interrupção do prazo decadencial. Inocorrência. Inexistência de disposição legal que suspenda ou interrompa o prazo de decadência nessa hipótese. Prazo decadencial que somente é obstado no caso de pensionista menor, incapaz ou ausente (Lei 8.213/1991, art. 79) e no caso de beneficiário absolutamente incapaz (CCB/2002, art. 208 e CCB/2002, art. 198, I). Incidente conhecido e desprovido.
«[...] Conclui-se, desse modo, que a decadência não é obstada, suspensa ou interrompida segundo as normas pertinentes à prescrição previstas no Código Civil, com exceção da regra do CCB/2002, art. 198, I, que obsta a prescrição contra os absolutamente incapazes, de modo que nesse caso ficará igualmente obstada a decadência. No mais, apenas havendo disposição legal expressa, é possível se reconhecer o impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Interesse de menor absolutamente incapaz. CCB/2002, art. 198, I, e CCB/2002, art. 208.
«1. O recurso especial tem origem em ação rescisória julgada extinta por decadência. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. (i) interrupção de prazo decadencial. Inviabilidade. CCB, art. 207/2002. Inovação recursal. (ii) revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Omissão não configurada.
«1. A tese atinente à interrupção do prazo decadencial configura inovação recursal em sede dos Aclaratórios e não encontra respaldo na legislação, à luz dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 208. ... ()
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8 - STJ Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.
«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no CCB/2002, art. 208, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. 2. Recurso especial provido.... ()
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9 - STJ Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.
«... 2. A questão posta a julgamento cinge-se a saber se o prazo de dois anos previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 para a propositura de ação rescisória, corre em desfavor de incapazes. ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664)
«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.» ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)
«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()