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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1787 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.8311.2580.5190

1 - STJ processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Filiação. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Sucessão. Capacidade. Data da abertura. Direito intertemporal. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Verba honorária. Percentual. Redução. Descabimento. § 11 do CPC/2015, art. 85. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1755.2006.5000

2 - STJ Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.


«1 - A aplicação da pena de sonegados exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação, o que, via de regra, ocorre somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4925.1002.9500

3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Habilitação em inventário judicial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do agravante.


«1. Nos termos do artigo 102 da Magna Carta, reserva-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar ofensas a dispositivos constitucionais. Desse modo, sob pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar a matéria do presente recurso especial sob o prisma constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9003.4800

4 - STJ Recurso especial. Procedimento de inventário. Sucessão legítima e testamentária. Exclusão de netas biológicas. Adoção simples realizada por terceiro sem parentesco com a de cujus. Tribunal a quo que manteve a decisão de exclusão ante a aplicação das regras atuais quanto ao instituto da adoção. Insurgência das excluídas.


«Hipótese: Discussão acerca da aplicação, à adoção realizada sob a vigência do Código Civil de 1916, do regime atual da adoção, que rompe completamente os vínculos com a família biológica, a inviabilizar a habilitação das adotadas como herdeiras legítimas da avó biológica. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9007.2300

5 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Civil. Adoção ocorrida sob a égide do CCB. Falecimento de ascendente biológico. Direito sucessório. Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação. Exclusão legítima dos adotados. Art. 227, § 6º, da constituição federa. Princípio da igualdade entre os filhos. Interpretação conforme.


«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.1181.2000.1700

6 - TJRJ Sucessão. Hermenêutica. Direito sucessório. Falecimento ocorrido na vigência do novo Código Civil. Testamento. Obediência à lei vigente na data da abertura da sucessão. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Direito à metade dos bens. Testamento que só pode contemplar a outra metade disponível. CCB/2002, arts. 1.829, III, 1.787, 1.789, 1.846 e 1.797.


«Cuida a hipótese de Ação Ordinária proposta pelo cônjuge sobrevivente, objetivando a nulidade do testamento, no qual a de cujus legou a totalidade de seus bens a seu sobrinho e sobrinhos-netos. Falecimento da testadora que ocorreu em 24/08/2004, ou seja, na vigência do Novo Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.4700

7 - STJ Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.


«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2000

8 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo Código Civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«1. O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2300

9 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2400

10 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.


«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0011.6300

11 - TJSP Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.4100

12 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.


«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.9600

13 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. CCB/16, arts. 1.572 e 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.


«Dispõe o art. 1.572 do CCB/16 que «aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Portanto, a morte é o elemento que determina a transmissão da herança. Verifica-se que não ocorreu a transmissão da herança dos bens deixados pela ora inventariada ao seu filho pré-morto, no caso Arno Sérgio Tarchi Senfft. Dessa forma, sendo o herdeiro pré-morto, os filhos deste sucedem por representação. Em nada influencia o fato de ter sido aberto inventário para os bens deixados por Arno Sérgio Tarchi Senfft eis que a lei não vinculou, em nenhum momento, o direito de representação à data de abertura dos inventários, não cabendo ao aplica dor promovê-la.... ()

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