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Lei 11.340/2006, art. 13 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 948.3835.9951.3780

1 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DA VÍTIMA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que revogou as medidas protetivas de urgência concedida e julgou extinto o feito, com fundamento na norma do CPC, art. 485, VI, combinado com a Lei 11.340/06, art. 13. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.3760.1023.6531

2 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO FORMULADO PELA VÍTIMA ANA PAULA PESTANA DA SILVA RAMOS MONNERA PARA QUE FOSSEM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DE LUCAS CARIELLO MASSENA. PLEITO REALIZADO POR OCASIÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 200 (DUZENTOS) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O AUTOR DO FATO E AS VÍTIMAS, NA FORMA DO ART. 22, III, «A DA LEI 11.340/06, PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 22, III, «B DA LEI 11.340/06. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C a Lei 11.340/06, art. 13. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA TOTAL DA DECISÃO QUE REJEITOU EQUIVOCADAMENTE A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, REQUERENDO SEJA RENOVADA A PROTETIVA ATÉ QUE O COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL SEJA ENCERRADO COM O INDICIAMENTO DO AF OU ARQUIVAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DA SUPOSTA VÍTIMA. PREJUDICIAL DE NULIDADE QUE SE REJEITA. SE A SUPOSTA VÍTIMA REQUER AO JUÍZO PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AINDA QUE SE TRADUZA EM UMA DECISÃO COM CONTRADITÓRIO DIFERIDO, O FISCAL DA LEI NÃO PODERIA DEIXAR DE SER OUVIDO. PORÉM, SE O ÓRGÃO FISCAL TOMA CIÊNCIA DO VÍCIO E NÃO O IMPUGNA A SUPOSTA NULIDADE PROCESSUAL É SUPERADA OU RELATIVIZADA. NULIDADE HAVERIA PELA NÃO MANIFESTAÇÃO DO PARQUET DE PRIMEIRO GRAU, AINDA SOB A CONDIÇÃO DE ÓRGÃO FISCAL DA LEI, SOBRE AS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO QUE SE SUPERA PORQUANTO SERIA DECLARADO DE OFÍCIO PELA INSTANCIA SUPERIOR EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO. NO MÉRITO, COMO BEM ORIENTOU O PARECER MINISTERIAL, NADA HÁ DE CONSISTENTE QUE MINIMAMENTE COMPROVE QUE O APELADO PERMANECESSE PRODUZINDO ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE RAZÃO RAZOÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, SEM PREJUÍZO QUE POSSAM VIR A SER, DESDE QUE FUNDAMENTADAMENTE COMPROVADO, IMPOSTAS POR FATOS NOVOS QUE SE VERIFICAREM. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 477.6397.4479.1487

3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C LEI 11.340/06, art. 13 SOB O FUNDAMENTO DE PERDA DE OBJETO CARACTERIZADA PELO DECURSO DO TEMPO E PELA INÉRCIA DA OFENDIDA. RECURSO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

1.

A Lei 11.340/06, buscando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, instituiu mecanismos direcionados à sua assistência e proteção, dentre os quais se incluem as medidas protetivas de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.6748.6714.4631

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO art. 485, III,


do CPC/2015, C/C LEI 11.340/06, art. 13. MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA, PARA RENOVAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 790.0243.8930.7370

5 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 747.5331.1535.8885

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela suposta vítima em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 16/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 11/9/2023, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da Sentença (index 84). ... ()

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Doc. LEGJUR 924.2303.9520.6110

7 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. (1) PREVISÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. (2) UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ÓBICE. SÚMULA 267, DO STF. (3) INEXISÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. (4) PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. (5) NÃO CONHECIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

1.

Previsão constitucional. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/09, art. 1º, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus ou «habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. A doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como sendo aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por meio de documentação inequívoca. Inteligência da doutrina de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. Precedente do STF (RMS 37.258-AgR/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 28/09/2020 - DJe de 07/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 490.1197.9334.0953

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.


Sentença que julgou extinto o feito, declarando a prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, pelo prazo de 120 dias. CPC, art. 487, I c/c Lei 11.340/06, art. 13. Vítima busca a reforma do decisum, a fim de restabelecer as medidas protetivas de urgência deferidas, enquanto persistir risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral ou de seus dependentes, devendo sua revogação preceder de intimação. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há falar em falta de interesse recursal. O interesse processual consubstancia-se no binômio necessidade x utilidade do provimento jurisdicional, de modo que deve estar demonstrado que o exercício da jurisdição tem aptidão para proteger e satisfazer o direito pretendido, além de que este seria necessário para se alcançar o fim pretendido. No caso, a recorrente visa obter posição que lhe seja mais favorável, qual seja, vigência das medidas protetivas «enquanto persistir o risco e, ao contrário, a r. sentença fixou prazo definido. Binômio necessidade-utilidade presente. No que tange à ausência de intimação prévia, é de se sublinhar que, não houve revogação das medidas protetivas, e sim, a sua concessão definitiva. Cabe frisar que a prévia oitiva da vítima se destina a verificar se ainda há risco a justificar a manutenção da medida protetiva, quanto a isso, consta que a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção (index 088). Com efeito, as medidas protetivas de urgência possuem caráter provisório. Cautelares que restringem a liberdade e não podem, por isso, se eternizar, vigorando indefinidamente, sem que se avalie a situação que as ensejaram, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. De fato, qualquer decisão que limite direito fundamental deve ser limitada no tempo. Como bem asseverado pelo Parquet em atuação no primeiro grau, a concessão de medida por prazo indefinido não atenderia aos critérios de segurança jurídica, pois se trataria de decisão judicial (ato emanado do Poder Público) que não deixa claro ao individuo a extensão dos seus efeitos e, por consequência, subtraindo do jurisdicionado a previsibilidade necessária para as relações jurídicas futuras. Demais disso, nada impede que, em sendo necessário, a vítima requeira novas ações de proteção a qualquer tempo, consoante previsto na Lei 11.340/06, art. 19. Parecer da Procuradoria de Justiça neste sentido. Do Prequestionamento - ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção do decisum que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 381.0170.7267.7892

9 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.

1.

Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()

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Doc. LEGJUR 124.6060.1176.8199

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE INJÚRIA E AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - FATO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO DIA 02/05/2023, CONTRA A VÍTIMA, ORA APELANTE, À ÉPOCA, CÔNJUGE DO APELADO - SENTENÇA, QUE QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - DE INÍCIO, IMPENDE OBSERVAR A DIVERGÊNCIA EXISTENTE, TANTO NA DOUTRINA COMO NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - E, DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTO O ATO JUDICIAL QUE NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA POSSUI NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO-SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA, POIS NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO À NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO, TENDO OCORRIDO FATO NOVO, QUAL SEJA, O ENVIO DE MENSAGEM AMEAÇADORA PELO ACUSADO AO TIO DA VÍTIMA, EM QUE ELE MANIFESTA O DESEJO DE AGREDI-LA - MAGISTRADO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO, AOS 03/05/2023, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DETERMINANDO, EXPRESSAMENTE, QUE A OFENDIDA FOSSE NOTIFICADA, QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS PARA SUA MANUTENÇÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 21) - VÍTIMA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, QUANTO ÀQUELAS, AOS 04/05/2023, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DO OJA (PÁGINA DIGITALIZADA 36), VEIO A APONTAR O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA, AOS 17/05/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 77); COM MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA AOS 22/05/2023 (PD 82): REGISTRANDO «(...)AGUARDO O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOR DE DIREITO - APELADO QUE FOI INTIMADO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR AOS 05/05/2023 (PD 39), APRESENTANDO DEFESA TÉCNICA. EM 12/5/2023, DECISÃO MANTENDO A MEDIDA PROTETIVA E REQUERENDO A VINDA DO RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA E AS INFORMAÇÕES DA PMP (PD 58), TENDO ESTE SIDO JUNTO À PD 68 E O OFÍCIO DA PMERJ (PD 85) REGISTRANDO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTAVA SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO SAF. CERTIDÃO CARTORÁRIA CONSTANDO A INEXISTÊNCIA DE NOVOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO AS PARTES (PD 105), COM POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS FRENTE AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DO FATO ATÉ A PRESENTE DATA, SEM NOVO PROCEDIMENTO EM TRÂMITE, ENVOLVENDO AS PARTES, E ASSIM NÃO SUBSISTINDO MOTIVO A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA CAUTELAR DEFERIDA, O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA AOS 04/10/2023, EM QUE REVOGOU A MEDIDA DE PROTEÇÃO DE URGÊNCIA CONCEDIDA E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - EM ANÁLISE, TENDO SIDO A VÍTIMA INTIMADA, A RESPEITO DA REFERIDA DECISÃO, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS, NÃO REQUERENDO, SEQUER POSTERIORMENTE, A SUA PRORROGAÇÃO, APÓS TRANSCORRIDOS 05 (CINCO) MESES DO DEFERIMENTO DAQUELAS, SEQUER COMPARECENDO À DEFENSORIA PÚBLICA CONFORME CONSTA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A FINALIDADE: «(...)ENCAMINHE-SE A OFENDIDA À DEFENSORIA PÚBLICA DA VÍTIMA VINCULADA A ESTE JUIZADO, CASO DESEJE ATENDIMENTO, FICANDO CIENTE DOS MEIOS DE CONTATO (...)"; TENDO A DEFESA CONSIGNADO QUE AGUARDAVA O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA NO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOSSE DE DIREITO - CONCLUI-SE QUE A APELANTE, VÍTIMA, EMBORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA, QUEDOU-SE INERTE, E NÃO SE MANIFESTOU, DENTRO DO PRAZO, QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, E NÃO TENDO COMPARECIDO À DEFENSORIA PÚBLICA; APRESENTANDO SOMENTE A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SUPOSTAMENTE OCORRIDO EM 27/08/2023, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATRAVÉS DE ADVOGADO QUE JUNTOU PROCURAÇÃO DATADA DE 08/11/2023, PORTANTO, APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, EM TEMPO HÁBIL, QUANTO A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA, E O FAZENDO SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA EM QUE TRAZIA SOMENTE A PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO E NO CASO APRESENTADO PELA VÍTIMA, NAS RAZÕES RECURSAIS, DIZ RESPEITO À MENSAGENS SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELO APELADO AO TIO DA VÍTIMA, HIPÓTESE DISTINTA DO DECIDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM, QUANDO RESTRINGIU O CONTATO COM A VÍTIMA, FATO NOVO QUE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, DEVE SER SUBMETIDO AO JUIZ NATURAL, O QUE LEVA A DESPROVER O

RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.
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Doc. LEGJUR 966.2822.2885.6941

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C a Lei 11.340/06, art. 13. RECURSO DE APELAÇÃO DA VÍTIMA, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS PROTETIVAS.

1.

Recurso de Apelação da Vítima, em razão da Sentença da Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Capital, que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência feito por RACHEL MAZZEI DE ANDRADE LINS em face de seu ex-companheiro ANTÔNIO ELIAN LAWAND JUNIOR, em 19/10/2021, julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no CPC, art. 485, VI, c/c a Lei 11.340/06, art. 13 (index 1424). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese: o Autor praticou atos de violência psicológica e patrimonial; o Recorrido tinha combinado de buscar o filho no dia 27/05/2021, já que era aniversário deste, e, se aproveitando do feriado subsequente, e sem a anuência da mãe, literalmente desapareceu com o menor, sem dar notícias ou informações sobre o filho; o Recorrido também não paga pensão alimentícia para o menor, conforme acordo já juntado aos atos e execução de sentença que tramita sob o 0187098-04.2015.8.19.001 na 18ª Vara de Família da Capital; a Recorrente está sofrendo violências todos os dias, haja vista que o agressor perpetra as violências patrimoniais (não auxilia em nada no sustento do menor e ainda se utiliza do judiciário para continuar violentando a vítima com palavras e ações que a obrigam a passar por mais constrangimentos) conforme já provado nos autos. Requer: a) A reforma da sentença para restabelecer a medida protetiva para que o agressor não entre mais em contato com a vítima; b) Que o Ministério Publico ofereça denuncia pelos crimes de ameaça, violência patrimonial e violência psicológica (index 1456 c/c 1728). ... ()

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Doc. LEGJUR 976.8053.1798.0650

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM DESFAVOR DO APELADO POR 90 DIAS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C LEI 11.340/06, art. 13. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06 NÃO ESTÃO SUJEITAS A PRAZO, OU SEJA, DEVEM VIGORAR ENQUANTO NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA OITIVA DA VÍTIMA. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE, A LUZ DO CASO CONCRETO, REEXAMINE A NECESSIDADE DE ESTABELECER NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM RESPALDO na Lei 11.340/06, art. 19. CONHECIMENTO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

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Doc. LEGJUR 646.3969.9611.6212

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - EXTINÇÃO DO PLEITO, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE UTILIDADE, COM FULCRO NO art. 485, VI DO CPC C/C LEI 11.340/06, art. 13 - ILUSTRE REPRESENTANTE MINISTERIAL DE 1º GRAU TRAZENDO QUE A VÍTIMA, APÓS O REGISTRO DO FATO EM SEDE POLICIAL, NÃO PRATICOU ATO DE IMPULSO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA INTIMAÇÃO, POIS SE MUDOU SEM QUE ATUALIZASSE O SEU ENDEREÇO; E ASSIM DESISTINDO DE SUA OITIVA, O QUE ESTARIA A INVIABILIZAR A PROVA JUDICIALIZADA, VOLTADO À EXTINÇÃO DO FEITO POR ECONOMIA PROCESSUAL E FALTA DE UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (PD 96), À SENTENÇA QUE AO ACOLHER A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, CALCOU O ATO JUDICIAL NA CIRCUNSTÂNCIA DA VÍTIMA NÃO TER SIDO INTIMADA, E PELO FATO DO RÉU SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO HAVENDO IMPULSIONAMENTO DO FEITO PELA OFENDIDA, A DEMONSTRAR SEU DESINTERESSE (PD 100) - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA QUE VISA A PROTEÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DOMÉSTICA E FAMILIAR, NAS MODALIDADES FÍSICA, PSICOLÓGICA, MORAL, SEXUAL E PATRIMONIAL, COM OFENSA AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO PELA NORMA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO DE SÚMULA 542/STJ DE QUE «A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA - ALIADO A ISTO, CONSTA NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE A MUDANÇA DA VÍTIMA DO ANTIGO ENDEREÇO PARA O ATUAL, SENDO O ENDEREÇO ANTERIOR O QUE FOI DILIGENCIADO PELO OJA (PD 06, 86 E 89), SEM INDICAÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO NO REGISTRO POLICIAL, PORÉM COM APONTAMENTO DE DOIS NÚMEROS DE TELEFONE E SOMENTE UM DESTES, CONSTOU NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA; SEQUER HAVENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OS ÓRGÃOS DE PRAXE VISANDO A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA E DO DENUNCIADO, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA COMBATIDA DEVE SER REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PRAXE À LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA E APELADO.
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Doc. LEGJUR 744.1547.5417.0960

14 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA ORA IMPETRANTE NO SENTIDO QUE FOSSE RESTITUÍDO A ESSA OS VALORES REFERENTES À QUANTIA QUE O SAF NOS AUTOS DE ORIGEM SUPOSTAMENTE MANTÉM A POSSE INDEVIDAMENTE, DEVENDO ESTE AINDA SE ABSTER, TEMPORARIAMENTE, DE CELEBRAR ATOS E CONTRATOS DE COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE PROPRIEDADE EM COMUM ¿ OBJETIVA A IMPETRANTE QUE A SUA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SEJA REALIZADA NO MOMENTO EM QUE A MESMA RECEBA A SUA PARTE DA PARTILHA DE BENS DO CASAL, BEM COMO SEJA DETERMINADO O BLOQUEIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO CASAL, QUE ATUALMENTE ESTÃO EM POSSE E ADMINISTRAÇÃO DO SAF DOS AUTOS DE ORIGEM - NÃO CONHECIMETO - COMO SABIDO, AS DECISÕES QUE EXTINGUEM, DEFEREM OU INDEFEREM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO SÃO DEFINITIVAS, E POR ISSO DEVEM SER COMBATIDAS POR RECURSO PRÓPRIO, QUAL SEJA, O AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME DISPOSIÇÃO Da Lei 11340/2006, art. 13, C/C art. 203, § 2º, E art. 1015 E SEGUINTES DO CPC/2015 - ADEMAIS, A TÍTULO DE REFORÇO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE TRAMITA NA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACAÉ PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS, TENDO COMO AUTORA A ORA IMPETRANTE, E DESTA FORMA AS QUESTÕES PATRIMONIAIS TRAZIDAS PELA MESMA DEVEM SER DIRIMIDAS NO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, ATÉ PARA SE AFASTAR QUALQUER POSSIBILIDADE DE INSEGURANÇA JURÍDICA - MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO SE CONHECE

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Doc. LEGJUR 175.4832.9000.3000 Tema 177 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ revisado. Violência doméstica. Ação penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Petição. Questão de ordem. Recursos repetitivos. Revisão do Tema 177/STJ firmada no REsp 1.097.042. Lesão corporal. Crime de lesões corporais cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Natureza jurídica da ação penal. Revisão do entendimento das 3ª Seção do STJ. Adequação ao julgamento da ADI 4.424 pelo STF e à Súmula 542/STJ. Ação pública incondicionada. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STJ Revisado - Questão submetida a julgamento: - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese jurídica fixada: - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: - «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão Geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência Sumular: - Súmula 542/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4400 Tema 177 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ revisado. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STJ Revisado - Questão submetida a julgamento: - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese jurídica fixada: - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: - «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão Geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência Sumular: - Súmula 542/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4500 Tema 177 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4600 Tema 177 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações só Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... A matéria versada nestes autos é controvertida na doutrina e na jurisprudência, inclusive nesta Corte Superior. No Supremo Tribunal Federal tramita a ADC 19, em que a constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Maria da Penha), dentre outras regras, é discutida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.9100

19 - TJRJ Violência doméstica. Lei maria da penha. Recebimento da denúncia antes da audiência especial. Anulação. Retratação em juízo. Extinção da punibilidade. Preservação da paz no ambiente familiar. Decisão irretocável. CPP, art. 25 e CPP, art. 396. CP, art. 102. Lei 11.340/2006, art. 13 e Lei 11.340/2006, art. 16.


«A denúncia não deveria ter sido recebida antes da audiência especial materializada à fl. 72, na qual a ofendida manifestou o desejo de se retratar/renunciar da representação, exatamente para evitar que seu desejo não fosse considerado, face ao contido no Lei 11.340/2006, art. 16, que permite a prática do ato antes do seu recebimento e não como disciplinado no CPP, art. 25 e CP, art. 102, derrogados, no ponto, pela nova disciplina, isto com objetivo de se conseguir a paz no ambiente familiar, restaurando-se a convivência harmoniosa no lar, que não pode ser obstaculizada por intransigência de Juízes ou Promotores, ainda mais quando envolvido casal com seis filhos. No caso, o recorrido sequer foi citado para responder a acusação, através de advogado ou defensor dativo, como preconizado no CPP, art. 396 e seguintes do CPP, aplicáveis por determinação do Lei 11.340/2006, art. 13.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.2000

20 - TJRJ «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.


«Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distãncia não inferior a 200 (duzentos) metros. Art. 22, inc. III, «a, da Lei 11.340/2006. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Cãmara Criminal para julgamento de «habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.9600

21 - TJRJ «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.


«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.0700

22 - TJRJ «Habeas corpus. Recurso. Competência recursal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distância não inferior a 200 (duzentos) metros. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Câmara Criminal para julgamento de habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Câmaras Cíveis. CPP, art. 647.


«... O Juiz do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Resende deferiu medida protetiva de urgência, consistente na proibição de aproximação do paciente com relação a sua ex-cônjuge e sua filha, decisão que é alvo da presente impetração. ... ()

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