1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. (1) PREVISÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. (2) UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ÓBICE. SÚMULA 267, DO STF. (3) INEXISÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. (4) PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. (5) NÃO CONHECIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1.Previsão constitucional. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/09, art. 1º, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus ou «habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. A doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como sendo aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por meio de documentação inequívoca. Inteligência da doutrina de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. Precedente do STF (RMS 37.258-AgR/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 28/09/2020 - DJe de 07/10/2020). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ revisado. Violência doméstica. Ação penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Petição. Questão de ordem. Recursos repetitivos. Revisão do Tema 177/STJ firmada no REsp 1.097.042. Lesão corporal. Crime de lesões corporais cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Natureza jurídica da ação penal. Revisão do entendimento das 3ª Seção do STJ. Adequação ao julgamento da ADI 4.424 pelo STF e à Súmula 542/STJ. Ação pública incondicionada. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ Revisado - Questão submetida a julgamento: - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese jurídica fixada: - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: - «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão Geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência Sumular: - Súmula 542/STJ.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações só Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A matéria versada nestes autos é controvertida na doutrina e na jurisprudência, inclusive nesta Corte Superior. No Supremo Tribunal Federal tramita a ADC 19, em que a constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Maria da Penha), dentre outras regras, é discutida. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ revisado. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ Revisado - Questão submetida a julgamento: - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese jurídica fixada: - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: - «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão Geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência Sumular: - Súmula 542/STJ.» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()
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6 - TJRJ Violência doméstica. Lei maria da penha. Recebimento da denúncia antes da audiência especial. Anulação. Retratação em juízo. Extinção da punibilidade. Preservação da paz no ambiente familiar. Decisão irretocável. CPP, art. 25 e CPP, art. 396. CP, art. 102. Lei 11.340/2006, art. 13 e Lei 11.340/2006, art. 16.
«A denúncia não deveria ter sido recebida antes da audiência especial materializada à fl. 72, na qual a ofendida manifestou o desejo de se retratar/renunciar da representação, exatamente para evitar que seu desejo não fosse considerado, face ao contido no Lei 11.340/2006, art. 16, que permite a prática do ato antes do seu recebimento e não como disciplinado no CPP, art. 25 e CP, art. 102, derrogados, no ponto, pela nova disciplina, isto com objetivo de se conseguir a paz no ambiente familiar, restaurando-se a convivência harmoniosa no lar, que não pode ser obstaculizada por intransigência de Juízes ou Promotores, ainda mais quando envolvido casal com seis filhos. No caso, o recorrido sequer foi citado para responder a acusação, através de advogado ou defensor dativo, como preconizado no CPP, art. 396 e seguintes do CPP, aplicáveis por determinação do Lei 11.340/2006, art. 13.»... ()
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7 - TJRJ «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.
«Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distãncia não inferior a 200 (duzentos) metros. Art. 22, inc. III, «a, da Lei 11.340/2006. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Cãmara Criminal para julgamento de «habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis.... ()
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8 - TJRJ «Habeas corpus. Recurso. Competência recursal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distância não inferior a 200 (duzentos) metros. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Câmara Criminal para julgamento de habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Câmaras Cíveis. CPP, art. 647.
«... O Juiz do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Resende deferiu medida protetiva de urgência, consistente na proibição de aproximação do paciente com relação a sua ex-cônjuge e sua filha, decisão que é alvo da presente impetração. ... ()
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9 - TJRJ «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.
«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()