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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.0400

1 - TJBA Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Ação de reintegração de posse. Conexão com ação de usucapião. Decisão do juízo a quo que designou audiência de instrução na lide possessória antes da audiência de justificação no processo conexo. Alegação de subversão da ordem cronológica de conclusão. Inexistência de óbice legal. Liberdade na condução do processo. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 12.

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Doc. LEGJUR 198.6092.6000.5900

2 - TJPE Processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Excesso de prazo para análise do pleito pelo juiz singular. Improcedência. Projeto eficiência do CNJ. Obediência à ordem cronológica de conclusões. Feito com andamento regular. Constrangimento ilegal. Inexistente. Ordem denegada, com recomendação. Decisão por maioria de votos. CPC/2015, art. 12.


«I - Eventual dilação na análise do pedido de progressão de regime resulta não de desídia da autoridade apontada como coatora, que inexiste na espécie, mas, entre outros fatores, da adoção do Projeto Eficiência do Conselho Nacional de Justiça, «plano prático de gestão cujas diretrizes envolvem «método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada. Tal projeto, que visa ao tratamento igualitário dos processos que tramitam na Vara de Origem, obedecendo-se à ordem cronológica de conclusão dos autos, de modo a respeitar o princípio da isonomia, tem proporcionado aumento de eficiência e produtividade naquela unidade de trabalho. Nesse sentido, mostrando-se razoáveis os critérios adotados pelo magistrado de primeira instância, e, não havendo retardo exorbitante, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado nesta via. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0343.2492

3 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Conversão de aposentadoria. Tempo de contribuição. Aposentadoria especial. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência.


I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento ordinário, objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial ou a sua desaposentação, cumulada com a concessão de nova aposentadoria. Na sentença o pedido foi rejeitado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6000.5000

4 - TJPA (MONOCRÁTICA) Ordem Cronológica de conclusão. Regra Geral. Dever de fundamentação para mudança da ordem cronológica da conclusão. CPC/2015, art. 12.


«Trata-se de pedido de inclusão do feito em pauta de julgamento, o qual entendo não merece prosperar, em face do disposto no CPC/2015, art. 121 [...] desprovido de prioridade legal, cuja matéria envolve direito disponível e não incluída nas exceções previstas no CPC/2015, art. 12, § 2º. Logo, sujeita à observância da ordem cronológica estatuída na nova lei processual. [...] regra continua sendo a ordem cronológica de conclusão para julgamento das demandas, cujo desrespeito por decisão não fundamentada pode vir a ensejar mandado de segurança contra ato judicial e medidas correcionais cabíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.6200

5 - TJRS Correição parcial. Alegada paralisação injustificada do processo. CPC/2015, art. 12.


«De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 12, os julgadores deverão obedecer, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão dos processos. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.5700

6 - TJMT Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Pedido de conexão e realização de audiência. Pedidos não apreciados na decisão agravada. Supressão de instância. Conexão determinada posteriormente. Audiência já realizada. Pedidos exauridos. Inobservação de ordem cronológica de conclusão de processos. Não comprovação. Posse. Requisitos do CPC/2015, art. 561 preenchidos pelos agravados. Posse velha verificada pelo juízo de primeira instância após realização de audiência. Imóvel que estava sendo locado. Posse indireta dos agravantes comprovada. Esbulho a menos de ano e dia comprovados por boletim de ocorrência. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido em parte e desprovido. CPC/2015, art. 999.


«1 – O pleito de conexão entre os feitos 65605 e o 65568, da Vara Única de Rosário Oeste, e de realização de audiência de justificação, não foram apreciados pelo Juiz de primeira instância na decisão agravada, e, portanto, a apreciação destes pedidos na instância recursal configuraria supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Apesar disso, ressalto que o pleito do agravante já se encontra sem objeto, vez que a conexão e a realização de audiência foram devidamente determinados pelo Magistrado de primeira instância, sem interferência do Tribunal de Justiça Estadual, conforme decisão exarada em que 18/07/2016, o que comporta no conhecimento em parte do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2635.3000.6700

7 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, Art. 17. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Vícios não configurados. Pleitos pela absolvição ou desclassificação para o CPC/2015, art. 12. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensa nulidade pela ausência de intimação da defesa para a oitiva de testemunha. Não demonstração do prejuízo. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial agravo regimental provido. Agravo regimental desprovido.


1 - O aresto atacado não contém quaisquer vícios, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não é de ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7288.9564

8 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Teses e dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dispositivos que não amparam a tese recursal e não têm força para desconstituir o fundamento do acórdão. Súmula 284/STF. Desistências de candidatos melhor classificados. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF e 7 do STJ. Recurso não provido.


1 - O Tribunal de origem não analisou o conteúdo normativo do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 12 sob a perspectiva apontada pelo recorrente em suas teses. Em razão de tal deficiência, o recurso especial não pôde ser conhecido. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2020.9399.3928

9 - STJ Defensoria pública. Administrativo. Medida de segurança. Pessoas com deficiência. Idosos. Defensoria pública. Acesso a informações processuais. Relatórios de medidas de segurança e processos prioritários. Lei de acesso à informação. Convenção de nova Iorque. Resolução conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009. Direito líquido e certo configurado. Ordem parcialmente concedida. Lei 12.527/2011, art. 21. CPC/2015, art. 12, VII. CPC/2015, art. 153, § 2º, II. CPC/2015, art. 936. CPC/2015, art. 937, § 3º. CP, art. 96. CP, art. 97. CP, art. 98. CP, art. 99. Decreto 6.949/2009 (Convenção art. 14 e art. 31.1).


1 - A Convenção de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009 dispõem sobre o tratamento de dados processuais de feitos, envolvendo, respectivamente, pessoas com deficiência e medidas de segurança. Os relatórios são de elaboração necessária pela serventia judicial, nos termos da norma administrativa do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.6100

10 - TJRS Responsabilidade civil. Dever de julgamento na ordem cronológica de conclusão. CPC/2015, art. 12. Preliminar de nulidade não reconhecida. CPC/2015, art. 12.


«A regra imposta pelo CPC/2015, art. 12, visa impedir uma demora maior para o julgamento de um processo em relação a outro, considerando a ordem de conclusão, com exceção dos casos previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal. Entretanto, eventual julgamento fora desta ordem cronológica não pode gerar a nulidade do julgamento quando ausente prejuízo às partes, como é o caso dos autos. Eventual decisão proferida em agravo de instrumento pela instância superior não vincula a decisão do juízo de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4229.7442

11 - STJ Processual civil. Ação de indenização. Vícios. Prestação de serviços. Produtos defeituosos. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Não cabimento de REsp por ofensa a Portaria.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por vícios construtivos, prestações de serviços e produtos defeituosos, bem como a reparação por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9693.5391

12 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção com base na1 Lei 14.272/2010. Resolução p.g.e. 21, de 23/8/2017. Executado que se quedou inerte, na oportunidade na qual deveria manifestar-se a respeito do pedido de extinção, sem ônus às partes. Juízo de primeiro grau consignou, em seu despacho, que a ausência de manifestação, no prazo fixado, implicaria a homologação da desistência. Desnecessidade de fixação de verbas pela sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ


1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010 assim dispõe em seus arts. 1º, caput, e 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408- 410, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8310.8369

13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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