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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 51 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.8600

1 - STJ (Monocrática) «Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra empresa pública federal. Domicílio necessário de servidor público. [CCB/2002, art. 76]. Regra legal que não impede a existência de domicílio voluntário. Sendo a união a parte demandada a ação poderá ser proposta na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde estiver situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. [CF/88, art. 109, § 2º] e no CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 51.

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Doc. LEGJUR 210.5091.0840.9502

2 - TRF2 Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Ação intentada contra a União. CF/88, art. 109, § 2º. Domicílio do autor. Competência relativa. CPC/2015, art. 51, parágrafo único.


I. Cuida-se de conflito negativo de competência em que o juízo suscitante declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, por observar que «não se trata de competência funcional, porquanto a situação retratada envolve Seções Judiciárias distintas (Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo), ressaltando, ainda, que declinação de competência de uma Seção Judiciária para outra envolve competência relativa, e não funcional, haja vista que, «tratando-se de ação proposta contra a UNIÃO, impera a competência concorrente prevista na CF/88, art. 109, § 2º, reproduzida no CPC/2015, art. 51, parágrafo único, e, portanto, a faculdade de o Autor ajuizá-la nesta Seção Judiciária do Espírito Santo (domicílio do Autor), ou onde houver ocorrido o fato que deu origem à demanda ou, ainda, no Distrito Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2713.3476

3 - STJ Processual civil e constitucional. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência absoluta. Foro da situação da coisa (forum rei sitae).


1 - O comando inserto no CPC/2015, art. 47 (correspondente ao CPC/1973, art. 95) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados na CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º e no CPC/2015, art. 51, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.3000

4 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Dispensação de insumos em prol de paciente. Portadora de mal de Alzheimer. Polo passivo composto pela União federal, Fazenda estadual e municipalidade de Pontim. Incompetência absoluta da Justiça estadual pautada na CF/88, art. 109, I e CPC/2015, art. 45 e CPC/2015, art. 51. Competência constitucional absoluta «ratione personae da União federal que implica na remessa dos autos à justiça federal comum para lides desse jaez. Recurso da agravante provido, com determinação. CPC/2015, art. 50.

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.0000

5 - TJRJ Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.


«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4423.5003.1100

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e 282//STF. Não incidência do CPC/2015, art. 1.025. Agravo não provido.


«1 - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5140.1375.2137

7 - STF Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016) , quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 23, II; CF/88, art. 196; CF/88, art. 198, II e § 2º; e CF/88, CF/88, art. 204, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ... ()

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