Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5091.0840.9502

1 - TRF2 Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Ação intentada contra a União. CF/88, art. 109, § 2º. Domicílio do autor. Competência relativa. CPC/2015, art. 51, parágrafo único.

I. Cuida-se de conflito negativo de competência em que o juízo suscitante declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, por observar que «não se trata de competência funcional, porquanto a situação retratada envolve Seções Judiciárias distintas (Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo), ressaltando, ainda, que declinação de competência de uma Seção Judiciária para outra envolve competência relativa, e não funcional, haja vista que, «tratando-se de ação proposta contra a UNIÃO, impera a competência concorrente prevista na CF/88, art. 109, § 2º, reproduzida no CPC/2015, art. 51, parágrafo único, e, portanto, a faculdade de o Autor ajuizá-la nesta Seção Judiciária do Espírito Santo (domicílio do Autor), ou onde houver ocorrido o fato que deu origem à demanda ou, ainda, no Distrito Federal. ... ()

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