1 - TJMG Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Recurso provido. Pedido subsidiário. Acolhimento do pleito principal. Prejudicialidade. Omissão. Inexistência. Embargos não acolhidos. CPC/2015, art. 326.
«1 - Nos termos do parágrafo único, do art. 326 [CPC/2015, art. 326], é lícito à parte formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. A ausência de apreciação do pedido posterior não configura omissão, na hipótese em que acatado o pleito principal. ... ()
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2 - TJDF Direito processual civil. Apelação cível. Ação de arbitramento de honorários. Pedido subsidiário. Provido. Pedido sucessor. Acolhimento. Inviável. CPC/2015, art. 326.
«Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 326, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Verificando-se que a parte formulou pedido subsidiário na origem e que o magistrado acolheu o antecessor, torna-se inviável a formulação de irresignação para que a condenação se adéque aos termos do pedido sucessor, pois, ao formular pedido subsidiário, o autor estabelece uma ordem de preferência entre seus pedidos.... ()
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3 - TJDF Apelação cível. Processo civil. Ônus sucumbencial. Honorários advocatícios. Cumulação imprópria de pedidos. Indeferimento do pedido principal. Deferimento do pedido subsidiário. Sucumbência mútua. CPC/2015, art. 326.
«1 - Trata-se de apelação contra a decisão que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, e procedente o pedido subsidiário de readaptação, condenando o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. ... ()
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4 - TJDF Apelação cível. Empresarial e processual civil. Reconhecimento e dissolução de sociedade comercial de fato. Apuração de haveres. Perícia contábil. Honorários periciais. Cumulação alternativa de pedidos. Acolhimento do pedido principal e rejeição dos pedidos subsidiários. Ausência de sucumbência. CPC/2015, art. 326.
«1. Considerando que a apuração de haveres é de interesse de todos os sócios, a perícia contábil destinada à liquidação da quota do sócio retirante, deve ser custeada por todos eles. ... ()
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5 - STJ Tributário. Execução de título judicial. Coisa julgada. Reconhecimento parcial do valor devido. Liquidação por arbitramento em relação à parte remanescente. Violação dos CPC/2015, art. 326 e CPC/2015 art. 509. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - A Corte de origem nada teceu acerca da aplicação dos CPC/2015, art. 326 e CPC/2015 art. 509, pautando sua decisão nos limites da coisa julgada, no princípio da fidelidade ao título e no CPC/73, art. 475-C Assim, não merece reparos a decisão agravada, ao reconhecer a ausência do devido prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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6 - STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 326. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegado dissídio jurisprudencial. Análise inviabilizada.
1 - O CPC/2015, art. 326 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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7 - TJMG Apelação. Revisional. Contrato bancário. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Pedido subsidiário. Cumulação alternativa. Justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Regra do CPC/2015, art. 98, § 3º. CPC/2015, art. 326.
«Na hipótese de pedido subsidiário formulado por meio de cumulação alternativa (CPC/2015, art. 326), sobrevém sucumbência recíproca ainda que o autor saia vencedor do pleito subsidiário, já que se viu perdedor do requerimento principal. Deferida à parte o benefício da gratuidade de justiça, impositiva a suspensão da exigibilidade da obrigação decorrente de sua sucumbência, na forma prevista no CPC/2015, art. 98, § 3º.... ()
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8 - TJMG Apelação. Revisional. Contrato bancário. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Pedido subsidiário. Cumulação alternativa. Justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Regra do CPC/2015, art. 98, § 3º. CPC/2015, art. 326.
«Na hipótese de pedido subsidiário formulado por meio de cumulação alternativa (CPC/2015, art. 326), sobrevém sucumbência recíproca ainda que o autor saia vencedor do pleito subsidiário, já que se viu perdedor do requerimento principal. Deferida à parte o benefício da gratuidade de justiça, impositiva a suspensão da exigibilidade da obrigação decorrente de sua sucumbência, na forma prevista no CPC/2015, art. 98, § 3º.... ()
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9 - TJRS Apelação cível. Família. Ação de exoneração e revisão de alimentos. Filho maior de idade. Pedido subsidiário. CPC/2015, art. 325. CPC/2015, art. 326.
«1 - O pedido alternativo é aquele que, pela natureza da obrigação, pode ser cumprido por mais de um modo, o que, inclusive, consta expressamente o CPC/2015 art. 325. O CPC/2015, art. 326, por sua vez, traz a possibilidade de formulação de pedidos sucessivos para que o juiz conheça do posterior caso não possa acolher o anterior. ... ()
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10 - TJMS Agravo interno. Execução de título executivo extrajudicial. Requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ou parcelamento. Pedido de natureza sucessiva. Acolhimento do pedido subsidiário. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 99. CPC/2015, art. 289. CPC/2015, art. 326.
«Nos termos do CPC/2015, art. 326: «É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Precatório complementar. Inovação recursal. Não cabimento. Preclusão operada. Precedentes. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência.
1 - A alegação de violação do CPC/2015, art. 326 e do Lei 9.494/1997, art. 1º-F não foi suscitada oportunamente no recurso especial, mas somente apresentada nas razões do agravo interno, o que configura indevida inovação recursal, sendo inviável o debate de questão sobre a qual se operou a preclusão. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Resolução ANTT 442/2004. Processo administrativo simplificado. Alegações finais. Inexistência de omissão legislativa. Inaplicabilidade subsidiária da Lei 9.784/1999. Agravo interno não provido.
1 - Constata-se que as instâncias ordinárias emitiram juízo de valor sobre os pedidos formulados pela parte ora agravante (em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 326, caput e parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.013), de modo que não há falar em retorno dos autos para apreciação das referidas questões. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) as instâncias ordinárias emitiram juízo de valor sobre os pedidos formulados pela parte ora agravante (em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 326, caput e parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.013), de modo que não há falar em retorno dos autos para apreciação das referidas questões; e, b) incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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14 - TJDF Direito do consumidor e processual civil. Aquisição de veículo. Vício de qualidade não sanado no prazo legal. Direito à restituição do preço pago. Opção do consumidor. Pedido prioritário. Dano moral configurado. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Sentença proferida sob a égide do CPC/2015. Jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 85, caput. CPC/2015, art. 326. CDC, art. 19. CDC, art. 18.
«I - A concessionária que alienou o veículo que apresentou vício de qualidade é parte legítima para a demanda em que o consumidor pleiteia alguma das opções franqueadas pelo CDC, art. 18, § 1º. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Violação da Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Razões apresentadas dissociadas dos fundamentos utilizados no acórdão. Revisão dos honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º. Súmula 284/STF. Malferimento do CPC/2015, art. 326. Ausência de prequestionamento.
1 - A matéria relativa a Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º e incisos, não foi prequestionada pela Corte local. Ademais, a parte não indica, nas razões do especial, afronta ao CPC/2015, art. 1.022 para que se pudesse verificar eventual omissão. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, motivo pelo qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravo interno. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Regulamentação. Não incidência da Lei 9.784/1999. Alegações finais. Dispensa. Possibilidade.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ato administrativo. Nulidade. Devido processo legal. Alegações finais. Antt. Processo administrativo simplificado. Pas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que proveu o Recurso Especial da ANTT e julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial da Rumo. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Óbices ao conhecimento do recurso. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte quanto à legitimidade. Quanto aos demais pontos. Ausência de prequestionamento.
«I - Na origem, ajuizou-se ação ordinária com objetivo de que seja declarada judicialmente a validade de nomeação, feita em 25/8/1994 pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que mantenha a titularidade do 9º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição de Campo Grande. Subsidiariamente, pretende ser indenizado pelos prejuízos materiais advindos do cancelamento de seu vínculo com a administração pública. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 59 e ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 319, IV, CPC/2015, art. 325, CPC/2015, art. 326, CPC/2015, art. 327, § 1º, I, e CPC/2015, CPC, art. 492 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; c) o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra Wagner Bruno e outros, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. Inicialmente, anote-se a inocorrência de cerceamento de defesa na atividade probatória da parte apelante, pois, a prova documental e pericial, produzidas durante a fase de instrução, são suficientes e conclusivas para a formação da convicção do julgador a respeito da questão fática controvertida. Daí porque era desnecessária a ampliação da dilação probatória. Aliás, a complementação da prova pericial, conforme decidido no r. despacho saneador de fls. 1.593/1.595, não tem amparo legal e só retardaria, injustificadamente, o andamento e a conclusão do processo. Afinal, além de conclusiva, a prova técnica integrante dos autos, foi realizada cem seriedade, esclarecendo, efetivamente, a questão fática submetida a julgamento. Desta forma, o inconformismo dos litigantes, com relação ao resultado da prova produzida nos autos, não autoriza a pretendida renovação. No mais, relativamente à suposta ausência de indicação, na r. sentença impugnada, da capitulação expressa das condutas previstas nos Lei 8.492/1992, art. 10 e Lei 8.492/1992, art. 11, verifica-se que a eventual ausência não impediu o pleno exercício do direito processual da pessoa jurídica. Superada a matéria prejudicial, enfrenta-se o mérito da lide. Pois bem. No mérito, os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a inexistência de justificativa pára a contratação da Escola Futurekids, com indevida dispensa do competente procedimento licitatório, no que se refere à prestação de serviços educacionais na área de informática, não se evidenciando quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/1993. Ademais, a alegada especificidade do objeto contratado não foi suficientemente demonstrada, de acordo com os elementos constantes dos autos, além do que, o valor da contratação, de igual forma, não autorizava a dispensa de regular licitação. (...) A realidade dos autos indica que a ré, pessoa jurídica, foi contratada para a implementação de serviços de educação, na área de informática no referido Município, de âmbito genérico, sem que seja possível verificar a presença de qualquer especificidade no sistema educacional oferecido, com relação a outros eventuais concorrentes, de modo a justificar a inexigibilidade do mencionado procedimento licitatório. A propósito, o laudo pericial não evidenciou a singularidade do objeto contratual, indicando, nominalmente, empresas concorrentes que poderiam ter participado do processo de habilitação à contratação pretendida pelo Município, com capacidade técnica absolutamente compatível e similar aos serviços oferecidos pela contratada, cuja especialidade não caracteriza notoriedade, como exige a legislação pertinente. Por isso, a pretensão deduzida na petição inicial deveria mesmo ter sido parcialmente acolhida, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam o reconhecimento da ocorrência de ato improbo, com ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e moralidade, acarretando, ainda, dano ao Erário Público e o enriquecimento ilícito. Nestas circunstâncias, a sanção imposta aos réus deve abranger a restituição, de modo integral e solidário; dos valores despendidos pela Administração Pública, razão pela qual a dosimetria é justa, razoável e compatível com a gravidade das condutas dos respectivos participantes do evento, da seguinte forma: a) o Prefeito do Município, da época, Wagner. Bruno, pela contratação irregular, com a dispensa da licitação; b) a ré Regina Célia Custódio Marques Panccioni, Secretária Municipal da Educação, pela indicação da empresa contratada e a colaboração efetiva para a viabilidade da contratação; c) a ré Futurekids do Brasil Serviços e 1 Comércio Ltda, pessoa jurídica fornecedora dos serviços, pela indevida aceitação da oferta, com evidente acréscimo patrimonial. De qualquer forma, não prosperam os argumentos da parte apelante, em quaisquer dos aspectos suscitados nos recursos, pois a r. Sentença impugnada bem decidiu questão submetida a julgamento (...) Portanto, a procedência parcial da ação civil pública era mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos de apelação remanescentes, apresentados pela parte ré, ratificando, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 3.439-3.458, e/STJ); d) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do recurso, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. ... ()
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21 - STJ Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()