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Súmula nº 397/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 145.8423.6004.2000

1 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte. Súmula 397/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. «O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço (Súmula 397/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3005.3500

2 - TJSP Prescrição. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, recursos especiais representativos de controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do tjsp.

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Doc. LEGJUR 181.6473.9005.6200

3 - TJSP Tributário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIO DE 2007. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade. Recurso interposto pela executada. PRESCRIÇÃO. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do TJ/SP. No caso dos autos, as agravantes não comprovaram a ocorrência da prescrição, tendo em vista que não juntaram documentos hábeis para tal análise. Ônus da prova que incumbe a quem alega e caberia às agravantes a demonstração de seus argumentos. Prescrição não caracterizada. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.6433.4001.1900

4 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte. Súmula . Agravo não provido.


«1. «O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço (Súmula 397/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9004.7800

5 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Termo inicial. Notificação da constituição do crédito tributário. Entrega do carnê. Precedentes. Prescrição. Ocorrência.


«1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a constituição definitiva do crédito tributário no caso do IPTU, se dá com a notificação ao contribuinte por meio da entrega do carnê no seu endereço, nos termos da Súmula 397/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3001.6900

6 - TJMG Embargos à execução. IPTU. Apelação cível. Embargos à execução. IPTU. Ausência. Nulidade dos lançamentos. Não ocorrência. Envio do carnê ao endereço do contribuinte. Súmula 397/STJ. Aplicabilidade. Certidão da dívida ativa/cda. Origem, natureza e fundamento da dívida. Requisitos atendidos


«- Tratando-se de cobrança de crédito relativo a IPTU, afigura-se prescindível a juntada de cópia da notificação pessoal ou do procedimento administrativo completo que deu origem ao crédito tributário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3002.2200

7 - TJSP Tributário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU e TAXA DE LIXO. EXERCÍCIOS DE 2004 a 2007 e 2009. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo executado. Prescrição. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no CTN, art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do TJ/SP. Execução fiscal ajuizada em 07/11/2012, após a alteração da redação do CTN, art. 174. Interrupção da prescrição com despacho citatório. Despacho determinando a citação do executado em 08/11/2012. Retroação do marco prescricional (REsp 1120295/SP). Possibilidade. Prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal que deve ser reconhecida quanto aos exercício de 2004 a 2007. Execução fiscal que deverá prosseguir quanto ao exercício de 2009.

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Doc. LEGJUR 181.5970.3005.3300

8 - TJSP Tributário. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIO DE 1997 A 2000. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Apelo das partes. PRESCRIÇÃO. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do TJSP. Ajuizamento da execução fiscal em 17/12/2002. Prescrição antes do ajuizamento com relação ao exercício de 1997. IPTU OU ITR. O STJ pacificou o entendimento de que não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (REsp 1.112.646/SP. Recurso Repetitivo). Apelante que demonstrou a destinação rural da propriedade quanto aos exercícios de 1998 a 2000. Precedentes deste Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º. Observância aos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do referido artigo. Aplicação do percentual mínimo, considerando as particularidades do caso. Percentual que deverá incidir sobre o valor do proveito econômico (correspondente ao valor da causa), que corresponde a R$125.529,66. Verba honorária fixada em R$12.552,96. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Possibilidade. Observância ao disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85, bem como aos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do respectivo artigo. Majoração em 5% com relação à verba honorária já fixada- Honorários que passam a corresponder a aproximadamente R$ 18.829,44. Sentença reformada. Recurso do autor provido, recurso do Município desprovido.

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Doc. LEGJUR 155.5381.7001.1400

9 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Exercício de 1995.


«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.5800

10 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Irresignação do agravante em relação a data do início da contagem prazo prescricional. Alegação de que deveria ser aplicada ao caso a Súmula 397/STJ. Impossibilidade. Ausência de comprovação pelo município da data de notificação do contribuinte. Início da contagem do prazo prescricional coincidente com a data do fato gerador. Precedentes deste TJPE. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - O Município de Jaboatão dos Guararapes se insurge através deste recurso de agravo contra a decisão terminativa proferida por esta Relatoria, que negou seguimento à apelação cível 278869-6 por sua manifesta improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3923.2200

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Legitimidade e prescrição. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Reexame fático probatório. Inadmissiblidade.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3341.7000.3600

12 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Termo inicial. Processual civil. Recurso especial. Alínea «c. Não-demonstração da divergência.


«1. A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Contudo, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3592.0001.6200

13 - STJ Tributário. IPTU. Guia de cobrança. Envio. Residência. Contribuinte. Súmula 397/STJ. Ônus da prova. Descumprimento. Súmula 07/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, enunciou que o envio da guia de cobrança do IPTU, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte demonstrar seu não-recebimento. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia 1.111.124/PR. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6584.6003.5200

14 - STJ Tributário e processual civil. IPTU. Termo inicial do prazo prescricional. Notificação do contribuinte. Súmula 397/STJ. Constituição definitiva do crédito tributário, com a conclusão do processo administrativo. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido.


«I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, «o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento (STJ, AgRg no AREsp 604.486/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4000.4200

15 - STJ Tributário e processual civil. Crédito tributário. IPTU. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio do carnê. Súmula 397/STJ. Ausência de comprovação do envio dos ar's. Súmula 07/STJ.


«1. Não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando que o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6082.3004.2100

16 - STJ Tributário. IPTU. Prescrição. Termo inicial. Falta de prequestionamento da tese. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de embargos de declaração. Não conhecimento da apontada violação do CPC/1973, art. 535.


«1. Cinge-se a controvérsia a definir se está configurada a prescrição do crédito tributário relativo ao IPTU, cujo fato gerador ocorreu no ano de 2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8000.3100

17 - STJ Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Lançamento. Termo inicial da prescrição.


«1. A Lei Complementar 118/05, vigente a partir de 09/06/2005, alterou a redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, para reconhecer como causa interruptiva do prazo prescricional o despacho que ordena a citação do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2511.4000.3000

18 - STJ Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Lançamento. Termo inicial da prescrição.


«1. A Lei Complementar 118/05, vigente a partir de 09/06/2005, alterou a redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, para reconhecer como causa interruptiva do prazo prescricional o despacho que ordena a citação do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1012.2900

19 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Irresignação do agravante em relação a data do início da contagem prazo prescricional. Alegação de que deveria ser aplicada ao caso a Súmula 397/STJ. Impossibilidade. Ausência de comprovação pelo município da data de notificação do contribuinte. Início da contagem do prazo prescricional coincidente com a data do fato gerador. Precedentes deste TJPE e do STJ. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES se insurge através deste recurso de agravo contra a decisão terminativa proferida por esta Relatoria, que negou seguimento à apelação cível 279287-8 por sua manifesta improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9000.3000

20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Lançamento. Prescrição e decadência. Jurisprudência pacífica. Acórdão recorrido cuja conclusão não pode ser revista sem reexame de provas. Inadequação. Não conhecimento.


«1 - «Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial de seu crédito tributário (CTN, art. 174, caput) referente ao IPTU, começa a fluir somente após o transcurso do prazo estabelecido pela lei local para o vencimento da exação (pagamento voluntário pelo contribuinte), não dispondo o Fisco, até o vencimento estipulado, de pretensão executória legítima para ajuizar execução fiscal objetivando a cobrança judicial, embora já constituído o crédito desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte (Súmula 397/STJ). [...] o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação (REsp Acórdão/STJ, repetitivo, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 21/11/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5001.1900

21 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 302. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação dos arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973. Análise dos requisitos da cda. Súmula 7/STJ. Processo administrativo fiscal. Desnecessidade da sua juntada aos autos da execução. Prescrição. Termo inicial. Envio do carnê de pagamento. Súmula 397/STJ.


«1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1893.1000.2000

22 - STJ Tributário e processual civil. IPTU. Lançamento do crédito tributário. Notificação. Edital. Excepcionalidade. Inaplicabilidade da Súmula 387/STJ. Verificação de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando se encontrar em lugar incerto e não sabido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0011.9900

23 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.


«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. LEGJUR 105.9391.1000.0000

24 - TJRJ Execução fiscal. IPTU. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Exercícios 1999 e 2000. Súmula 106/STJ e Súmula 397/STJ. CTN, art. 174, I. Lei Complementar 118/2005. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.


«O lançamento do IPTU é feito, de ofício, pela Administração Fazendária, ocorrendo a sua constituição definitiva por meio do envio do carnê de pagamento ao contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9491.2000.2700

25 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. IPTU. Decadência do direito de requerer mandado de segurança. Notificação do lançamento. Remessa do carnê de pagamento do imposto. REsp. Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). Súmula 397/STJ. Impossibilidade de se afastar a conclusão do acórdão. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3010.8400

26 - TJSP Tributário. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA. EXERCÍCIO DE 2002. MUNICÍPIO DE SANTOS. Sentença que reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal. Apelo do exequente. PRESCRIÇÃO. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do TJSP. Execução fiscal ajuizada em 10/09/2003, antes da alteração da redação do CTN, art. 174, que previa a interrupção da prescrição pela citação do devedor. Executado não citado. Acordo de parcelamento e confissão de dívida que teve o condão de interromper o prazo prescricional (CTN, art. 174, parágrafo único, IV). Prescrição não caracterizada. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição «normal, o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte. Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra. Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre. O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314/STJ. No caso, o exequente requereu a suspensão do feito em razão do parcelamento do débito, porém tal pedido não foi apreciado pelo Juízo, ficando o processo paralisado por mais de cinco anos sem nenhuma movimentação processual. A apreciação do pedido de suspensão do feito pelo parcelamento dependia exclusivamente do Poder Judiciário. Inércia do exequente não configurada. Parcelamento que não acarreta a extinção da execução fiscal, mas sua suspensão até a extinção do débito pelo pagamento (CTN, art. 156, I). Caso o parcelamento não seja cumprido integralmente, pode-se dar continuidade à execução pelo saldo remanescente. Precedentes do STJ e desta Câmara. Prescrição intercorrente não caracterizada. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 151.7020.0001.8600

27 - STJ Processual civil. Tributário. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ofensa ao princípio do contraditório. Falta de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. IPTU. Notificação do lançamento. Início do lustro prescricional.


«1. Cabe ressaltar que a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8378.6715

28 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. IPTU. Lançamento por edital e de forma retroativa. Lei Municipal 15.499/2017 publicada em 11/10/2017. IPTU do exercício de 2018 que respeita o princípio da anterioridade. Legalidade. Lançamento por edital válido quando frustrada a intimação por carta. Precedentes. Informação que deve vir no acórdão de origem sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. Ausência de informações no acórdão de origem. Súmula 7/STJ. Incidência. Apreciação de legislação local. Lei Municipal 13.104/2007. Súmula 280/STF. Incidência. Ônus da prova do recebimento do carnê do IPTU. Contribuinte. Ausência de comprovação. Precedentes. Recurso não provido.


1 - Na origem, cuida-se de ação anulatória visando à desconstituição de lançamento efetuado pelo Município de Campinas, com base na Lei Municipal 15.499/2017, para cobrança de crédito tributário de IPTU e respectivos consectários, supostamente lançados de forma retroativa aos anos de 2013 a 2018. A presente demanda se restringe a discutir a forma do lançamento realizado por meio de edital e retroativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3341.7000.3700

29 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 302. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Análise dos requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Processo administrativo fiscal. Desnecessidade da sua juntada aos autos da execução. Prescrição. Termo inicial. Envio do carnê de pagamento. Súmula 397/STJ.


«1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0002.4000

30 - STJ Processual civil. Tributário. Caarj. Competência da Justiça Federal. Tcllp. Tip. IPTU. Alíquotas diferenciadas. Súmula 668/STF. Lei 2.955/1999. Constitucionalidade. Impossibilidade de análise de matéria constitucional nesta corte. Violação do CPC/1973, art. 535. Não verificado. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação que objetiva, em síntese, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes relativamente à cobrança do IPTU progressivo. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5007.5300 Tema 980 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. IPTU. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 980/STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Dia seguinte ao vencimento da exação. Parcelamento de ofício da dívida tributária. Não configuração de causa suspensiva da contagem da prescrição. Moratória ou parcelamento apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Necessária manifestação de vontade do contribuinte. Parcelamento de ofício. Mero favor fiscal. Aplicação do rito do CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. RISTJ, art. 256-I. Recurso especial do Município de Belém/PA a que se nega provimento. CTN, art. 32. CTN, art. 97, VI. CTN, art. 151, I e VI. CTN, art. 156, V. CTN, art. 174, caput e parágrafo único, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 980/STJ - I - o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; II - o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5007.5200 Tema 980 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. IPTU. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 980/STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Dia seguinte ao vencimento da exação. Parcelamento de ofício da dívida tributária. Não configuração de causa suspensiva da contagem da prescrição. Moratória ou parcelamento apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Necessária manifestação de vontade do contribuinte. Parcelamento de ofício. Mero favor fiscal. Aplicação do rito do CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. RISTJ, art. 256-I. Recurso especial do Município de Belém/PA a que se nega provimento. CTN, art. 32. CTN, art. 97, VI. CTN, art. 151, I e VI. CTN, art. 156, V. CTN, art. 174, caput e parágrafo único, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 980/STJ - I - o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; II - o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. ... ()

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