Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3005.3300

1 - TJSP Tributário. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIO DE 1997 A 2000. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Apelo das partes. PRESCRIÇÃO. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do TJSP. Ajuizamento da execução fiscal em 17/12/2002. Prescrição antes do ajuizamento com relação ao exercício de 1997. IPTU OU ITR. O STJ pacificou o entendimento de que não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (REsp 1.112.646/SP. Recurso Repetitivo). Apelante que demonstrou a destinação rural da propriedade quanto aos exercícios de 1998 a 2000. Precedentes deste Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º. Observância aos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do referido artigo. Aplicação do percentual mínimo, considerando as particularidades do caso. Percentual que deverá incidir sobre o valor do proveito econômico (correspondente ao valor da causa), que corresponde a R$125.529,66. Verba honorária fixada em R$12.552,96. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Possibilidade. Observância ao disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85, bem como aos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do respectivo artigo. Majoração em 5% com relação à verba honorária já fixada- Honorários que passam a corresponder a aproximadamente R$ 18.829,44. Sentença reformada. Recurso do autor provido, recurso do Município desprovido.

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