1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Cumprimento individual de sentença em ação coletiva - Servidora municipal - Pretensão à condenação da Municipalidade ao pagamento da importância de R$ 81.757,54 - Decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela Municipalidade e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre a diferença do valor pleiteado na inicial e o devido pela executada - Exequente que se insurgiu por intermédio de apelação - Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução - Decisão que não colocou fim ao cumprimento de sentença - Inadequação da via recursal - Precedentes - Recurso não conhecido... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DETERMINANDO O REFATURAMENTO, A DEVOLUÇÃO DE VALORES, EM DOBRO, E A CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$15.000,00. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA RÉ. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A RESIDÊNCIA DA AUTORA É SEPARADA DAS DEMAIS RESIDÊNCIAS, COM ENTRADAS INDEPENDENTES, IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 485 FRENTE (CASA DA POSTULANTE) E 485 FUNDOS (SERVIDÃO PARA AS OUTRAS CASAS). IMÓVEL DA AUTORA QUE SE TRATA DE APENAS UMA ECONOMIA, SENDO QUE NO IMÓVEL DOS FUNDOS É QUE SE ENCONTRAM DIVERSAS ECONOMIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 414, DO S.T.J. RECENTEMENTE REVISITADO. APLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA QUE É UMA PRÁTICA CONSOLIDADA NAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO, FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A JUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E A COBERTURA DE DESPESAS FIXAS, QUE NÃO SÃO PROPORCIONAIS AO CONSUMO. AINDA QUE O CONSUMO MÉDIO DA AUTORA TENHA SIDO APURADO EM 7M, A TARIFAÇÃO MÍNIMA DE 15M3 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MODICIDADE TARIFÁRIA. PRECEDENTES DO S.T.J. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA, PARA QUE A REVISÃO DAS FATURAS OCORRA NÃO COM BASE NO CONSUMO DE 7M³, MAS PELA TARIFA MÍNIMA DE 15M³. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NO TEMA 929, DO S.T.J. QUE SE RESTRINGE AO MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DEVENDO PROSSEGUIR O JULGAMENTO DO APELO. IMPERIOSA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, NA MODALIDADE DOBRADA, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE COBRANÇA INDEVIDA E ABUSIVA, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DEVE SER EFETUADA NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 42. CORTE DA ÁGUA QUE SE DEU EM 15/12/2014, VINDO A SER RESTABELECIDO O SERVIÇO APENAS EM 02/02/2015, EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSTULANTE, APOSENTADA, QUE PERMANECEU POR MAIS DE 2 (DOIS) MESES PRIVADA DO FORNECIMENTO DE BEM ESSENCIAL, TENDO APLICAÇÃO A SÚMULA 192, DESTE TRIBUNAL. SITUAÇÃO IMPOSTA À CONSUMIDORA QUE EXTRAPOLOU AS RAIAS DO MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. INSUCESSO NA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA. ADOÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO, ALÉM DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA OFENDIDA (APOSENTADA, COM IDADE AVANÇADA) O LONGO LAPSO TEMPORAL ATÉ QUE FOSSE RESTABELECIDO O SERVIÇO (69 DIAS), SENDO A ÁGUA O BEM MAIS ESSENCIAL DENTRE TODOS. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA, QUAL SEJA, R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), QUE SE REVELA ADEQUADO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343, DO T.J.R.J. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA QUE A REVISÃO DAS FATURAS OCORRA PELA TARIFA MÍNIMA DE 15M³. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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3 - TST I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de apreciação dos recursos para examinar primeiramente o tema do recurso de revista admitido no primeiro juízo de admissibilidade, pois eventual provimento prejudicará a análise da matéria tratada no agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878, o STF fixou a tese de que a base de cálculo da RMNR teria natureza infraconstitucional e a matéria não teria repercussão geral. Por essa razão, o Pleno do TST, em julgamento de IRR, considerando os fatos anteriores e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, fixou tese vinculante sobre a matéria. Por meio de decisão publicada em 6/8/2018, o Ministro DIAS TOFFOLI, no exercício da Vice-Presidência do STF, concedeu a tutela provisória incidental, de natureza cautelar, postulada pela PETROBRAS na Petição 7755- MC, obstando os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como mantendo suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem a matéria objeto daqueles IRRs, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator . Na sequência, o Ministro Relator para a Pet 7755, Alexandre de Moraes, ratificou a determinação acima (Dje de 13/8/2018), estendendo a decisão, inclusive, às ações rescisórias em curso sobre a matéria, para que permanecessem suspensas nos Tribunais em que se encontrassem . Em 29/04/2019, nos autos da PET 7.755, foi proferida a seguinte decisão terminativa daquele feito: «Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria . Oficie-se ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, que deverão dar ciência às Varas do Trabalho sob sua circunscrição, acerca do conteúdo da presente decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Após, publique-se". Conforme a decisão monocrática e o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do AgRE 1.251.927/DF, ali esteve em análise justamente a conclusão do TST em IRR sobre a RMNR. O Ministro relator fez a distinção entre o AgRE 1.251.927/DF (no qual se discutiu matéria constitucional) e o Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878 (que anteriormente havia concluído que a matéria seria infraconstitucional). E a Primeira Turma do STF ratificou a decisão monocrática do relator Ministro Alexandre de Moraes consignando que o TST estaria a julgar contra a jurisprudência do STF sobre a validade da norma coletiva, citando nesse particular julgados anteriores ao Tema 1.046, a exemplo do RE 590.415 (Tema 152 sobre os efeitos da transação extrajudicial em razão de adesão a PDV) e do RE 895.759 (possibilidade de flexibilização de horas in itinere). No AgRE 1.251.927/DF, o STF ressaltou que a fórmula adotada para o cálculo da RMNR não implica ofensa ao princípio da isonomia ou vulneração à igualdade material. O Colegiado confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator, que adotou os seguintes fundamentos: «(...) a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88 (§ 1º da cláusula 35 do Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR de 2007 - aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005; e cláusula 36 do ACT de 2009). Nota-se, ainda, que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC. É notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções. A RMNR leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado. Para maior clareza, vejamos como foi regulamentado o complemento da RMNR (parágrafo 3º da Cláusula 35 do Acordo Coletivo de 2007, reproduzido no parágrafo 3º da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de 2009): CLÁUSULA 36 - Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88. Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia e serão reajustados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/2010. Parágrafo 3º- Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o «caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. Parágrafo 4º - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes= . De acordo com o parágrafo 3º acima transcrito, o COMPLEMENTO RMNR representa a diferença entre a remuneração mínima adotada e a soma de determinadas rubricas. Porém, esse valor mínimo, como se denota das tabelas juntadas aos autos (Vol. 4, fls. 100-104; 149-176; Vol. 8, fl. 48) não é fixo e varia de acordo com nível, região de lotação e regime e/ou condição especial de trabalho, tendo a norma objeto do acordo coletivo previsto, expressamente, no parágrafo 4º, que o «o mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas. Veja-se que, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, infere-se que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. O valor do «Complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. (...) Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu. As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados. Portanto, não há violação aos princípios da isonomia. Da mesma maneira, patente o respeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade (AUGUSTIN GORDILLO (Princípios gerais do direito público. São Paulo: RT, 1977, p. 183 ss; ROBERTO DROMI. Derecho administrativo. 6. Ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997, p. 36 ss). Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade. Efetivamente, o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado. Além disso, como consignado na sentença, esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás". Em autos de reclamações constitucionais STF vem cassando decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento firmado no AgRE 1.251.927/DF. A título exemplificativo, cita-se o seguinte julgado do próprio Ministro Alexandre de Moraes, relator da PET 7.755 e do AgRE 1.251.927/DF: «Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do RE 1.251.927, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES; e da PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta CORTE assentou a perda de objeto da PET 7.755, em razão do julgamento definitivo do RE 1.251.927, destacando que o entendimento formado no referido precedente deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria que envolve o pagamento das diferenças do complemento RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime). 4. A decisão reclamada, ao determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE 1.251.927, de acordo com o qual essa parcela deve ser computada na base de cálculo da complementação da RMNR. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 72778 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/11/2024 Publicação: 25/11/2024)". Não se ignora que em 23/5/2024 houve a Afetação de Incidente de Superação de Entendimento, instaurado pela SDI-1 do TST para remessa ao Pleno, quanto ao Tema 11 da Tabela de IRR (que trata da RMNR); porém, não foi determinada no referido Incidente a suspensão dos processos sobre a matéria. Além disso, a própria decisão do TST em IRR foi cassada pelo STF. Motivo pelo qual se prossegue no exame do caso concreto. O TRT decidiu em conformidade com a decisão vinculante do STF, pois entendeu que a cláusula do acordo coletivo não excluiu o adicional de periculosidade, o adicional noturno e o adicional de repouso da base de cálculo do Complemento da RMNR, concluindo que « a pretensão inicial visa a obtenção de vantagem não objetivada por meio de negociação coletiva, desconstruindo a isonomia alcançada pela cláusula em apreço «. Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que não foi indicado nenhum trecho do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia referente aos honorários advocatícios. 2 - Desse modo, se não foi observada a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não há como a parte demonstrar, de forma analítica, as violações legais e a divergência jurisprudencial apontadas no recurso de revista, conforme estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca dos índices de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º . No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TR como índice de atualização monetária, dissentiu da tese vinculante firmada, incorrendo em violação do CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de movimentação do saldo do FGTS depositado em conta vinculada do reclamante em razão da mudança do regime jurídico pelo Município, de celetista para o estatutário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, extinto o contrato por fator alheio à vontade do empregado - no caso, em razão da alteração de regime jurídico determinada por lei -, aquele tem direito ao saque do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Os executados arguem nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que a fundamentação per relationem resultou em afronta às garantias asseguradas pelos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CR. 2. Conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relacionem ), uma vez que atendidas as exigências constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso de revista interposto por pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-A 2. O caso se trata de recurso interposto por ex-sócios da empresa executada, com o fim de ver afastada a sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas, bem como a constrição cautelar determinada no montante do R$ 500.000,00. 3. Reconhece-se, assim, a transcendência econômica da causa e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se examina matéria não renovada no agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE INSTAURADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR DOS BENS E VALORES DOS EX-SÓCIOS. ART. 5º, LIV E LV, DA CR. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A controvérsia gira em torno da decisão que determinou a constrição cautelar dos bens dos sócios, com fulcro no CPC/2015, art. 301 (poder geral de cautela), após julgar procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo os executados, isso implica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CR, por não observar o procedimento legal adequado para a constrição dos bens e valores (CLT, art. 880 e CPC art. 523). 2. O CLT, art. 855-A, § 2º autoriza a constrição cautelar de bens incontinent i à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica . 3. A SBDI-2 desta Corte, por seu turno, tem decidido que a constrição cautelar dos bens dos sócios é ilegal apenas quando : i) inexistente prévia instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica ou ii) apesar de instaurado o IDPJ, há a imediata constrição cautelar de bens sem a demonstração cabal e fundamentada dos requisitos previstos no CPC, art. 300. 4. A situação descrita pelos precedentes da SBDI-2 não se aplica à situação dos autos, na medida em que aqui houve a instauração incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida citação dos sócios para se defenderem. Além disso, somente após julgar procedente o incidente, o juiz se valeu do poder de cautela previsto no CPC, art. 301 e autorizado pelo CLT, art. 855-A, § 2º para determinar a constrição cautelar, com notificação dos sócios para ciência de eventuais bloqueios, assim como para complementação da garantia do juízo. 5. Nesses termos, não se constata afronta à literalidade do art. 5º, LIV e LV, da CR. Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RETIRANTES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. TEORIA MENOR 1. A causa versa sobre desconsideração da personalidade jurídica e possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios (retirantes). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível atribuir responsabilidade aos sócios retirantes no caso de a ação trabalhista ter sido ajuizada no prazo de dois anos da data da averbação da modificação do contrato. Precedentes. 3. No caso, consta do v. acórdão regional que todos os exequentes foram admitidos entre 2015 e 2017, que, segundo pesquisa feita na JUCEES, constam como data de registro da alteração societária dos sócios «31/7/2017 e «3/9/2018 e que a ação trabalhista foi ajuizada em 2018, no prazo de dois anos, portanto. 4. Assim, ao concluir pela responsabilidade subsidiária dos ex-sócios o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. 5. As questões referentes à observância da ordem de preferência estabelecida no CLT, art. 10-Ae à aplicação da teoria menor prevista no CDC, art. 28, § 5º demandam a interpretação de legislação infraconstitucional, o que também inviabiliza a configuração de afronta literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CR. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE RECEBEU NOTIFICAÇÃO DO BANCO SANTANDER SOBRE PIX DE SUA CONTA EM FAVOR DA CORRÉ PIXTOPAY/BPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA NO VALOR DE R$2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). NÃO RECONHECIMENTO. SALDO NEGATIVO PORQUE DETINHA APENAS R$50,00 (CINQUENTA REAIS) NA CONTA. TENTATIVA DE RESOLVER A CELEUMA DE FORMA ADMINISTRATIVA, SEM ÊXITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO DE TERCEIROS PARA ARCAR COM SUAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS. PRETENSÃO A RESTITUIÇÃO DO VALOR, ABSTENÇÃO DO BANCO DE COBRAR JUROS E ENCARGOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO DO SALDO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$23.600,00 (VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479/STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AS RÉS A SOLIDARIAMENTE RESTITUÍREM OS R$2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) E A INDENIZAREM OS DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), BEM COMO DETERMINAR QUE SE ABSTENHAM DE COBRAR JUROS E EVENTUAIS ENCARGOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O AUTOR PERMANECEU COM O SALDO NEGATIVO EM DECORRÊNCIA DA TRANSAÇÃO FRAUDULENTA.
Insurgência dos três litigantes. Autor que pretende a majoração do valor da indenização pelos danos morais. Réus, por sua vez, que pleiteiam a reforma integral da sentença e, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado pelo dano extrapatrimonial. Recurso da Pixtopay/Bpay Soluções de Pagamento Ltda julgado deserto por recolhimento incompleto do preparo recursal. Recursos que não merecem provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.... ()
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8 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973) FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.101/2005, art. 82-A. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Lei 14.112/2020 alterou a redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, que passou a dispor que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deve ser realizada pelo Juízo Falimentar, e não mais por esta justiça especializada. Ademais, conforme se extrai do Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, tal alteração somente pode ser aplicada às falências decretadas após o início da vigência da Lei 14.112/2020, em 23/1/2021. Julgados, inclusive desta Oitava Turma, no mesmo sentido. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a decretação da falência da empresa executada se deu em 9/11/2022, momento posterior à entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Correta, portanto, a decisão do Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORRIDO NA DELEGACIA E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA; A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVE CONSEQUÊNCIA DO DELITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM; O DECOTE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RAZÃO DE SUA NÃO APREENSÃO; A APLICAÇÃO DE FRAÇÃO ÚNICA DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ROUBO, NOS TERMOS DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS RIGOROSO, APÓS A DETRAÇÃO DA PENA; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO RÉU, CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE, APLICADO O NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRO ELEMENTO QUE NÃO RESTOU IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A SABER PISTOLA, COR PRATA E DAS PALAVRAS DE ORDEM ¿PERDEU, PERDEU! ME DÁ O CELULAR! ESCONDE NÃO!¿, SUBTRAÍRAM, PARA SI, UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8, COR VERMELHA, NO VALOR APROXIMADO DE R$1.400,00 DA VÍTIMA WEVERSON CARVALHO DA SILVA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ DEMASIADAMENTE FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. VÍTIMA QUE PRESTA DUAS DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL POSICIONANDO O APELANTE DE MANEIRA COMPLETAMENTE DIVERSA, PRIMEIRO NA GARUPA DO VEÍCULO PARA, AO DEPOIS, AFIRMAR QUE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO E, EM JUÍZO, POSICIONÁ-LO NOVAMENTE NA GARUPA. CONTRADIÇÃO QUANTO A ESTAREM OS DOIS ROUBADORES ARMADOS OU APENAS UM DELES. TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS QUE JAMAIS FOI OUVIDA, MESMO EM SEDE POLICIAL. DESCRIÇÃO DE UM DOS ROUBADORES PELA VÍTIMA COM CONTRADIÇÕES MARCANTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA DIMENSIONADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.
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11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL . SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merece ser desconstituído, em razão da demonstração de contrariedade à Súmula 85/TST, IV, valendo ressaltar que a questão das horas extras não foi deslindada no acórdão regional pelo prisma da existência de norma coletiva prevendo a compensação de jornada, mas exclusivamente pelo enfoque do acordo individual firmado a respeito da compensação e da prorrogação de jornada. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional constatou a prestação habitual de trabalho extraordinário superior a duas horas diárias, bem como labor em dia destinado à compensação. Assim, o TRT julgou inválido o acordo de compensação de jornada nessas semanas e determinou a aplicação dos termos da Súmula 85/TST, IV nas semanas em que não houve labor em dias destinados à compensação e nem labor extra superior a 2 horas diárias. II. Transcendência política reconhecida por contrariedade (má-aplicação) da Súmula 85/TST, IV, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL . SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte de origem, ao analisar semanalmente a compensação de jornada ajustada por acordo individual, entendeu aplicáveis os termos da Súmula 85/TST, IV, não obstante tenha reconhecido que o Reclamante prestava horas extras de forma habitual, inclusive com trabalho extraordinário superior a duas horas diárias e labor em dias destinados à compensação. II. Vale ressaltar, ainda, que a questão das horas extras não foi deslindada no acórdão regional pelo prisma da existência de norma coletiva prevendo a compensação de jornada, mas exclusivamente pelo enfoque do acordo individual firmado entre os Litigantes a respeito da compensação e da prorrogação de jornada. III. A jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos aos autos, tem se posicionado no sentido de que a habitualidade no trabalho extraordinário acima de duas horas diárias, além do trabalho nos dias destinados à compensação, ainda que não tenha ocorrido em todas as semanas, inviabiliza a incidência da Súmula 85/TST, IV, aplicável à hipótese de regime de compensação inteiramente válido. III. Demonstrada transcendência política da causa por contrariedade (má-aplicação) da Súmula 85/TST, IV. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 DO TST - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1,
ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15 do TST: «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo interno desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 12 HORAS DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para além das 8 horas diárias. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, relativo ao óbice da Súmula 422/TST, porquanto no agravo de instrumento, de fato, não houve qualquer impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (descumprimento do § 1º-A, I, do CLT, art. 896). Com efeito, no recurso de revista, não houve transcrição de nenhum trecho do acórdão regional. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto « o conjunto probatório revela que não havia eficaz e efetiva fiscalização «, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 246 e com a Súmula 331/TST, V, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, intervalo intrajornada, compensação de jornada e cargo de confiança, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «a, § 1º-A, III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 237.663,01 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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22 - STJ administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ação de cobrança. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Juros e correção monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df.
1 - O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no CF/88, art. 37, IX, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser corrigido pela TR, em conformidade com o disposto na Lei 8.177/1993, art. 17 e no Tema 731 da jurisprudência do STJ (tese defendida pelo requerente), ou se, como entendeu a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão da não existência de prévio recolhimento de tais valores, deve incidir sobre a hipótese o índice atualizatório geral (IPCA-E), devido nas condenações da Fazenda Pública, em sintonia com o decidido por este STJ, no Tema 905 dos recursos repetitivos. ... ()
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23 - STJ (Monocrática) Pedido de uniformização de interpretação de lei. Controvérsia acerca do correto fator de atualização monetária a incidir sobre os valores devidos a título de FGTS pelo Estado. Existência de periculum in mora. Dificuldade em recuperar verbas despendidas com base em equivocado fator de correção monetária. Concessão de medida cautelar. Suspensão dos processos. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 19.
«No paradigma trazido a cotejo, oriundo da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Recurso Inominado 71007796519), a compreensão foi pela incidência da TR, diversamente da percepção adotada pela 4ª Turma Recursal do Tribunal do Paraná. A divergência entre Turmas Recursais de Estados diversos está, pois, evidenciada. ... ()
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24 - TST Embargos de declaração. Inexistência das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«Evidenciada a natureza infringente dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, uma vez que a decisão embargada foi proferida em sintonia com os arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XXVI, da Constituição Federal, evidenciando o propósito de, sob a alegação do suposto vício, rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e obter novo julgamento sob prisma favorável. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula assecuratória de rescisão antecipada. CLT, art. 481. Aviso-prévio. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que havia cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado e que, portanto, devido seria o aviso prévio indenizado, segundo os termos da Súmula 163 desta Corte e do CLT, art. 481, seja imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade objetiva da administração pública. CF/88, art. 37, § 6º. Impossibilidade. Efeito vinculante da decisão proferida pelo STF na adc 16/df.
«Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, dotada de eficácia vinculante, não se mostra juridicamente possível se reconhecer a responsabilidade objetiva do Poder Público quando arregimenta mão de obra, mediante prestadores de serviços, em razão do inadimplemento da empresa contratada, ante a inexistência de ato do agente público a causar prejuízo a terceiros. Assim, ao reconhecer a responsabilidade objetiva da Administração Pública, com suporte no CF/88, art. 37, § 6º, o Tribunal Regional de origem dissentiu da orientação emanada da Suprema Corte. ... ()
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27 - TST Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes embargos de declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de restar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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28 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()