1 - TJSP Servidor publico municipal. Arquiteto. Ocupante de cargo comissionado junto à Câmara Municipal. Acúmulo. Situação que ocorreu por prazo exíguo, regularizada por iniciativa do próprio servidor, antes da Municipalidade ter imposto a opção por um dos cargos. Boa fé caracterizada. Pena de demissão anulada, determinada a reintegração do autor no cargo, bem como condenação da apelada a pagar a remuneração atrasada. Recurso provido.
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR LICENCIADO DO CARGO ORIGINÁRIO SEM REMUNERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARGO DIVERSO DURANTE A LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia em decidir se a vedação à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos aplica-se no caso em que o agente encontra-se em gozo de licença em um dos cargos que ocupa na administração pública. No caso, o Regional, valendo-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu provimento ao recurso ordinário do ente público, para reconhecer a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, mesmo tendo sido concedida licença não remunerada ao servidor. Com efeito, a Corte regional esclareceu que, «embora o art. 37, XVI vede a acumulação remunerada de cargos públicos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Contas de União sedimentaram entendimento no sentido de que a vedação está atrelada à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniárias". O CF/88, art. 37 dispõe que: «XVI - évedada a acumulação remuneradade cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no, XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Conforme destacado pelo Regional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos: «A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração (RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie)". No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento, consubstanciado na Súmula 246, no sentido de que «O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo CF/88, art. 37, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias". Assim, ao contrário do que defende o sindicato autor, o Município reclamado, ao exigir que os empregados que estejam licenciados sem remuneração dos seus cargos originários, mas em serviço em cargo diverso durante a licença, façam a opção por um dos cargos, não violou o disposto no CF/88, art. 37, XVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Pleito de efeito suspensivo. Ausência de perigo da demora e fumaça do bom direito. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de três cargos públicos. Ausência de comprovação de má-fé. Inexistência de notificação para escolha do cargo. Segurança parcialmente concedida.
«1 - O agravante sustenta seu pleito de concessão de efeito suspensivo, na existência de recurso que, se deferido, poderia vir a ensejar a modificação da decisão monocrática ora combatida. Contudo, não há fumaça do bom direito ou perigo na demora que autorizem tal pedido. Não pode a parte agravada ficar sem o seu bem da vida, já reconhecido em decisão monocrática, condicionada à sorte de outro processo. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acumulação ilegal de cargo e/ou emprego público. Notificação para opção mediante aviso de recebimento. Impossibilidade.
«O Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do ente público municipal, para apuração de acumulação inconstitucional de cargos e/ou empregos públicos (CF/88, art. 37, XVI) deve obedecer aos princípios administrativos insculpidos no Lei 9.784/1999, art. 37, caput e 2º, limitando-se a ampla defesa do interesse público, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aos fins sociais da norma. Nesse contexto, mediante a aplicação dos arts. 4º da LINDB c/c 8º da CLT, o Lei 8.112/1990, art. 133 emerge como a solução que melhor atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao reclamante, de forma que a notificação para o termo de opção de cargo deve ser inequívoca, na pessoa de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias. Ademais, a decisão regional em momento algum negou a acumulação inconstitucional de cargos e/ou empregos públicos, sendo a questão controvertida limitada à validade da notificação ocorrida no PAD para a opção por um dos empregos. Incólume o CF/88, art. 7º, XVI. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Perda da delegação. Incompatibilidade com cargo público federal. Lei 8.935/1994, art. 25. Processo administrativo disciplinar.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por O'Neill Guedes Alcoforado de Carvalho contra ato praticado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que determinou ao impetrante que exercesse o direito de optar por um dos cargos que atualmente ocupa na estrutura do Judiciário, quais sejam, 1º Tabelião Público Oficial de Registro de Imóveis e Analista Judiciário, ambos na Comarca de Belém - PB. ... ()
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6 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Acumulação de cargos públicos. Conclusão de configuração de má-fé do servidor pela comissão permanente de processo administrativo disciplinar. CPad. Com opinativo de demissão do cargo na esfera estadual. Opção do dervidor efetuada posterior à conclusão do inquérito administrativo. Ausência de comprovação de desarrazoabilidade da conclusão. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. O instrumental exsurge da Medida Cautelar Inominada movida com o propósito de obstar, liminarmente, a lavratura do ato demissionário do requerente, vez que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD - concluiu restar configurada a má-fé daquele, opinando, por consequência, pela perda do cargo mantido no âmbito estadual. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Reintegração ao cargo de agente de trânsito. Exoneração a pedido. Acumulação ilegal de cargos. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se ação ordinária em que se pleiteia a reintegração ao cargo de agente de trânsito, após exoneração a pedido, por exercer opção ante a constatação de acumulação ilegal com o cargo de professor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37, da e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Possibilidade de opção por um dos cargos ou pela redução da jornada, acaso haja possibilidade. Agravo regimental da união desprovido.
«1 - Nos termos dos CF/88, art. 37, e Lei 8.112/1990, art. 118 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos tipicamente previstos na CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. ... ()
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9 - STF Lei de organização judiciária. Cargos de escrivão. Acumulação. Opção.
«Surge constitucional preceito a ensejar a escrivães de cartórios judiciais que acumulam as funções notarial ou de registro e ingressaram no cargo público por meio de concurso a opção pelo de técnico judiciário. Interpretação do § 2º do Lei Complementar 165/1999, art. 231, com a redação imprimida pela Lei Complementar 174/2000, do Estado do Rio Grande do Norte, conforme à Carta Federal .... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública. Acumulação de proventos com vencimentos. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999. Má-fé da autora. Decadência afastada. Possibilidade de opção entre os vencimentos do cargo e os proventos da pensão temporária a qualquer tempo. Súmula 168 do tcu. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que a decadência administrativa deve ser afastada nos casos em que há comprovada má-fé por parte do administrado. Nesse sentido: REsp. 1.688.714/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10/10/2017. ... ()
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11 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação ordinária para provimento em cargo público cumulada com pedido de tutela antecipada. Concurso público. Ofensa à ordem de classificação. Direito do autor à nomeação. Agravo improvido.
«1. No presente caso, houve ofensa à ordem de classificação do concurso. O Edital previa a possibilidade de o candidato optar por até 05 (cinco) locais de trabalho dentro de um perfil/especialidade, o que seria levado em conta para uma futura nomeação, na hipótese de ser aprovado. ... ()
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12 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Acumulação indevida de cargos. Ilegalidade declarada. Concessão de prazo para exercício opção por um dos cargos. Trânsito em julgado de processo judicial. Instauração de inquérito administrativo. Aferição da boa ou má-fé da conduta da servidora. Regularidade. Respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório. Agravo a que se dá provimento.
«1. A regra é a proibição da acumulação de cargos, preceito este extensível aos empregos e funções e abrangente das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público (CF, art. 37, XVII), excepcionadas, tão somente, as hipóteses de acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que reste comprovada, ademais, a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório previsto no inciso XI do CF/88, art. 37. ... ()
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13 - STJ Mandado de segurança. Embargos de declaração. Registro público. Administrativo. Cartório extrajudicial. Corregedoria. Perda da delegação. Incompatibilidade com cargo público federal. Processo administrativo disciplinar. Impossibilidade de acolhimento dos embargos declaratórios, por inexistência de vícios processuais. Lei 8.935/1994, art. 25. Lei 8.112/1990, art. 172. CPC/1973, art. 535. Lei 12.016/2009.
«1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário interposto em objeção ao resultado de processo administrativo disciplinar, no qual se decretou a perda de delegação de cartório em razão da acumulação ilegal, nos termos do Lei 8.935/1994, art. 35 combinado com o art. 13, XV, da Lei Complementar Estadual 221/2010. ... ()
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14 - STJ Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Haroldo Rodrigues sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.
«... VOTO-VISTA VENCIDO ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidora pública. Substituição. Opção por 55% das diferenças. Formalização não realizada. Não acumulação de funções. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo provido para afastamento do óbice processual da Súmula 320/STJ. STJ. Manutenção da decisão agravada por outro fundamento.
«1. A questão da ausência de opção da remuneração do cargo em comissão foi debatida tanto no voto vencedor como no voto vencido. Afastada a incidência da Súmula 320/STJ. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Profissionais de saúde. Acumulação de cargos. CF/88, Lei 8112/1990, art. 37, XVI, «c e § 2º, art. 118. Opção por um dos cargos. Incompatibilidade de horários. Limitação de jornada prevista no parecer gq-145/1998, da agu.
«1. Nos termos dos arts. 37 da CF e 118 da Lei 8.112/1990, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Concurso público para o cargo isolado de professor titular de universidade federal. Concorrente classificada em primeiro lugar já integrante do quadro docente da IES como adjunto IV. Provimento originário. Alegado reposicionamento. Inadmissibilidade de qualquer forma de provimento derivado ou secundário. Direito de opção do primeiro classificado. Recurso especial parcialmente provido.
«1.Não se configura como cerceamento de defesa a não ouvida de testemunha arrolada pela parte autora, quando o fato que serve de supedâneo ao pedido é daqueles que somente com documento se comprovam, qual seja a nomeação de alguém para exercer cargo de Magistério Superior. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Acumulação ilegal de cargos públicos. Serventia judicial e extrajudicial. Nomeação anterior à constituição.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Rinaldo de Lucena Guedes, que indeferiu o seu pedido, que objetivava, em suma, permanecer acumulando o exercício da atividade notarial e de registro com outro cargo público (fl. 244, e/STJ). ... ()
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19 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Preenchimento de cargo de tabelião sem concurso público. Decisão judicial de anulação da investidura. Ilegalidade não-configurada.
«1. Em 13.6.1977, o recorrente prestou compromisso como oficial ajudante do Segundo Tabelionato e Cartório de Registros Especiais de Rio Grande e, em 22.2.1994, por ocasião da aposentadoria do titular, foi efetivado na mesma serventia no cargo de tabelião. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de cargos. Lei 8.112/1990, art. 133. Inexistência de notificação prévia reconhecida, pela instância ordinária, à luz do acervo probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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21 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Acumulação de cargos de profissional de saúde nos serviços militar e civil. Mandado de segurança preventivo contra possibilidade de suspensão do pagamento da Impetrante que acumula cargos de profissional de saúde no serviço militar e civil. CF/88, arts. 37, XVI e 142, § 3º, II.
«A hipótese dos autos não trata de sanatória de ato administrativo, pois a suposta ilegalidade surgiu em 2008 quando editada a resolução que vedou a cumulação de cargos mesmo na área de saúde, motivo porque não operou a decadência do direito da administração pública. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Filha de militar. Acumulação de pensão militar com aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS e pensão por morte de ex-cônjuge. Impossibilidade. Necessidade de opção por um dos benefícios previdenciários para percepção da pensão militar. Exegese do Lei 3.765/1960, art. 29, com redação vigente na data do óbito do militar.
«1. No caso, a recorrente percebe dois benefícios previdenciários (aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte do ex-cônjuge), questionando o ato da administração do Comando da Aeronáutica que lhe exigiu a entrega do comprovante de opção por um dos benefícios previdenciários para deferimento do pedido da reversão da pensão militar por morte de seu genitor (ocorrida em 28/7/1976), antes percebida por sua falecida genitora. ... ()
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23 - TJRJ Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Constitucional. Administrativo. Tríplice acumulação de proventos. Excepcional hipótese de possibilidade. Concessão da ordem. Direitos e garantias individuais. Direito adquirido. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 37, § 10, 40, § 6º e 60, § 4º, IV. Emenda Constitucional 20/1998.
«Segurança pretendida contra decisão da Administração estadual que, considerando ilícita a tríplice acumulação de proventos por parte da impetrante, determinou a opção por dois deles e a instauração de inquérito administrativo para apuração de infração. Excepcionalidade do caso em tese. A atividade docente da impetrante junto à UERJ que era exercida sob o regime «celetista. até 1990, quando houve a transformação em cargo público. Nessa oportunidade, ela já se encontrava aposentada de um dos cargos de Professor I junto ao Estado, passando, então, a acumular dois cargos públicos e uma aposentadoria – o que era perfeitamente lícito. Posterior aposentação referente aos outros dois cargos nos anos de 1994 e 1995, que, então, não contava com qualquer óbice legal. A essa oportunidade, nada havia de ilícito na tríplice acumulação de proventos, pois a vedação somente foi introduzida no ordenamento jurídico após Emenda Constitucional 20/1998. Norma constitucional derivada que não pode atingir o direito adquirido da impetrante de perceber os proventos de aposentadoria referentes aos três cargos, assegurado pela ordem constitucional originária. CF/88, arts. 5º, XXXVI, e 60, § 4º, IV. Decisão anterior deste Órgão Especial, por unanimidade, em situação similar. Concessão da segurança.... ()
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24 - STJ Administrativo. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo regimental da união provido.
«1. Nos termos dos arts. 37 da Constituição Federal e 118 da Lei 8.112/90, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.
«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI da CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ( CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos (empregos) públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um junto ao Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel, com carga de 30 horas semanais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapolar o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.
«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um na Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em regime de 108 horas mensais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapole o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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27 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Direito de opção por um dos cargos. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência. Recurso interposto sob a égide, do CPC/2015, CPC. CPC, de 2015. Mandado de segurança. Impossibilidade de majoração de honorários advocatícios nesta sede recursal. Súmula 512/STF. Agravo interno desprovido.
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28 - STJ Servidor público. Médico. Acumulação de cargos. Entidade controlada pela administração. Direito de opção. Não exercício. Má-fé caracterizada. CF/88, art. 37, XVI e XVII, «c.
«O servidor que exerce três cargos ou empregos públicos de médico - um no INSS, outro junto a Secretaria Estadual de Saúde e Meio Ambiente e outro junto a hospital controlado pela União - extrapola o limite de previsto no art. 37, XVI, «c, da incorrendo em acumulação ilegal de cargos, nos termos do inc. XVII do mesmo artigo. Improcedência da alegação de que o emprego exercido no hospital não é público, porque a entidade não seria controlada pela União, tendo em vista que esta se tornou controladora majoritária da sociedade, através de desapropriação de 51% das ações. Não há necessidade de se comprovar má-fé do servidor na acumulação ilegal dos cargos, se a ele é dada oportunidade para exercer o direito de opção por dois dos três cargos e empregos exercidos, e deixa de fazê-lo.... ()
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29 - STJ Servidor público. Médico. Acumulação de cargos. Entidade controlada pela administração. Direito de opção. Não exercício. Má-fé caracterizada. CF/88, art. 37, XVI e XVII, «c.
«O servidor que exerce três cargos ou empregos públicos de médico - um no INSS, outro junto a Secretaria Estadual de Saúde e Meio Ambiente e outro junto a hospital controlado pela União - extrapola o limite de previsto no art. 37, XVI, «c, da incorrendo em acumulação ilegal de cargos, nos termos do inc. XVII do mesmo artigo. Improcedência da alegação de que o emprego exercido no hospital não é público, porque a entidade não seria controlada pela União, tendo em vista que esta se tornou controladora majoritária da sociedade, através de desapropriação de 51% das ações. Não há necessidade de se comprovar má-fé do servidor na acumulação ilegal dos cargos, se a ele é dada oportunidade para exercer o direito de opção por dois dos três cargos e empregos exercidos, e deixa de fazê-lo.... ()
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30 - STF Penal e processo penal. Denúncia. Falsidade ideológica. Omissão de informação juridicamente relevante em documento público. Documentos que não exigiam informação do subscritor quanto ao acúmulo de cargos públicos. Ausente demonstração das elementares típicas do CP, art. 299. CP. Denúncia rejeitada.
«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()
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31 - TJPE Agravo de intrumento. Administrativo. Acumulação de cargos. Licença. Militar. Professor. Impossibilidade. Retorno do processo administrativo para averiguação de ilegalidade. Agravo de instrumento provido.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Ricardo Gomes Pereira afirma que há sete anos foi nomeado para o cargo de Professor de Matemática da rede estadual de ensino, mas já ocupava o cargo de Policial Militar do Estado de Pernambuco, o que resultou na sua notificação para fazer a opção pelo vínculo que desejasse permanecer, uma vez que teria sido reconhecida a ilegalidade da acumulação. Em seguida, o autor solicitou licença sem vencimentos do cargo de professor a qual foi concedida, nos termos da Lei 6.123/68. Diante de tal quadro é que foi impetrado o mandado de segurança com o fito de defender o direito de acumular os cargos de professor e policial militar. O magistrado de primeiro grau deferiu a medida liminar no sentido de determinar que a autoridade coatora suspenda o processo administrativo de averiguação de acumulação de cargos enquanto o impetrante estiver de licença sem vencimentos do cargo de professo estadual. Contra esta decisão interlocutória é que o Estado de Pernambuco demonstra seu inconformismo alegando em síntese: a) decadência do direito para impetração; b) existe o perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório; c) ausência de direito líquido e certo. No que diz respeito ao direito líquido e certo, o agravante afirma que a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação de cargos públicos, com as exceções previstas, desde que também haja compatibilidade de horários. Aduz, ainda, que a acumulação pelo agravado não encontra respaldo nas exceções previstas, uma vez que não se constata o caráter técnico do cargo de soldado da polícia militar do Estado de Pernambuco. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor militar. Demissão e transferência para a reserva não remunerada. Lei 6.880/1980, art. 117. Legalidade. Multa em embargos declaratórios. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter protelatório. Ausência. Afastamento. Direito de opção. Ausência de previsão legal. Acumulação vedada no Resp642.464/RJ. Impossibilidade. Cotejo analítica. Similitude fática. Inexistência. Caso diverso.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão no qual ficou firmado ser lícita a demissão de servidores federais militares, com sua transferência para a reserva não remunerada, em razão da posse em cargos civis de magistério; os recorrentes alegam a nulidade da demissão, pois defendem que deveria ter sido outorgado o direito de opção. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor. Aposentadoria. Cumulação. Ordem denegada por ausência de prova. Fundamento do acórdão não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, a ora agravante impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Nova Iguaçu - PREVINI, que, em processo administrativo, após a apuração de acumulação ilegal de duas aposentadorias, deu o direito de opção pelo cargo que desejasse permanecer vinculado. ... ()
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34 - STJ Servidor público estadual. Administrativo. Hermenêutica. Lei 8.112/90. Aplicação analógica in casu. Acumulação ilegal de cargos públicos. Direito de opção inobservado. Ilegalidade.
«Não obstante a Lei 8.112/1990 se dirija aos servidores públicos federais e não estaduais, sobretudo por cuidar-se de direito constitucionalmente garantido aos servidores, e diante da inexistência de norma na legislação estadual nesse sentido, nada impede sua aplicação senão subsidiária, ao menos, analógica ao caso sub examine, razão pela qual não se vislumbra qualquer violação ao princípio da autonomia. Precedente do STJ. Ademais, compulsando o teor da Legislação Estadual, Lei 1.762/86, verifica-se que, conquanto não tenha sido estabelecido o procedimento a ser adotado nos processos de acumulação de cargos, daí a aplicação subsidiária ou mesmo analógica da Lei, restou expressamente prevista na lei local a necessidade de oportunizar ao servidor a opção por um dos cargos, constatada a boa-fé - como na hipótese vertente.... ()
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35 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Acumulação ilegal de cargos. Litispendência. Não ocorrência. Processo administrativo disciplinar regido pelo Lei 8.112/1990, art. 133. Excesso de prazo. Ausência de prejuízo. Não observância de violação do direito à ampla defesa e ao contraditório. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança em que se questiona demissão de servidora pública federal em decorrência da acumulação ilegal de cargo com emprego público (agente administrativo da Secretaria da Receita Previdenciária e professora da rede municipal de ensino). ... ()
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36 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.014/14. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1.1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na Súmula 452/TST, segundo a qual « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês .. 1.2. No caso, considerando a pretensão de recebimento de promoções não implantadas no curso do contrato de trabalho vigente ao tempo do ajuizamento da ação, não há motivo para afastar a incidência do verbete sobre a hipótese em análise, por se tratar de reiterado descumprimento de obrigação prevista no Plano de Cargos e Salários. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. 1.4. Recurso de revista não conhecido . 2. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MÉRITO E POR ANTIGUIDADE. 2.1. Embora a parte recorrente inclua na descrição do tópico recursal e no decorrer das razões recursais a menção acerca das promoções horizontais por merecimento, observa-se que tais menções são genéricas e figurativas, porquanto não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão que concluiu que o recorrido faz jus a tais promoções, aplicando-se o disposto na Súmula 422, I do TST. 2.2. Quanto às promoções horizontais por antiguidade, verifica-se que a revista igualmente não comporta processamento, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade dependem de critério meramente temporal para a concessão, nos termos do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-I do TST. 2.4. Recurso de revista não conhecido. 3. COMPENSAÇÃO DE PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. CONCESSÃO POR NORMA COLETIVA . 3.1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de autorizar a compensação das progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. Precedentes. 3.2. Recurso de revista conhecido e provido . 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS . 4.1. Da análise dos critérios estabelecidos na decisão recorrida, observa-se que o recurso é genérico e não infirma os fundamentos do acórdão, citando informações estranhas aos autos, além de critérios que nem sequer foram estabelecidos na decisão recorrida, motivo pelo qual aplica-se a diretriz prevista na Súmula 422, I do TST. 4.2. Recurso de revista não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.014/14. 1. ENQUADRAMENTO NO PCCS/2008. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INOCORRÊNCIA . 1.1. Observa-se do acórdão ser incontroversa a adesão do recorrente ao PCCS de 2008, nos exatos termos de seu item 6.1.17, porquanto não manifestado pelo trabalhador o seu não aceite, que deveria ter sido realizado de forma expressa, conforme regras estabelecidas pelo plano. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, nos exatos termos da Súmula 51, II desta Corte. 1.4. Válida, portanto, a adesão do autor ao PCCS/2008. 1.5. Recurso de revista não conhecido. 2. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES PARA ALÉM DA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL ESTABELECIDA PARA O CARGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . 2.1. A adesão do reclamante ao PCCS/2008 e à integralidade de suas regras é válida, nos termos da Súmula 51, II desta Corte. 2.2. Em razão disso, verifica-se que a limitação das progressões salariais para a última referência prevista para o cargo ocupado não padece de qualquer ilegalidade, devendo, pois, ser mantida. 2.3. Além disso, observa-se que a tese segundo a qual a limitação das progressões ofenderia ao princípio da isonomia nem sequer foi apreciada pelo Regional, tampouco provocada mediante a interposição de embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice previsto na Súmula 297, II do TST. 2.4. Não obstante, o acolhimento da tese de que outros empregados teriam sido beneficiados com progressão salarial além da última referência salarial prevista para o cargo ensejaria a reavaliação do conjunto probatório, hipótese vedada nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido .
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37 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Gratificação pelo exercício de cargo comisionado. Ato administrativo formal. Reconhecimento de estabilidade financeira à percepção de gratificação. Cessação abrupta. Ausência de motivação. Imposição de correspondência entre a motivação do ato e uma finalidade pública real. Necessidade de Lei local regulamentadora. Agravo a que se nega provimento.
«1. A vedação à concessão de liminares e antecipações de tutela contra a Fazenda Pública restringe-se, como é sabido, às hipóteses que impliquem liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, hipótese na qual não se enquadra a lide dos autos. De fato, não há que se falar em aumento de despesa do Município agravante, eis que do ato de estabilidade financeira não decorre qualquer aumento da folha de pagamento com pessoal, tendo em vista que a mesma nada mais consiste do que o reconhecimento do direito à incorporação aos vencimentos do servidor público de gratificação ou comissão que o mesmo já vinha percebendo da Edilidade ao longo de sua vida funcional, derivada do exercício de função de confiança ou de cargo em comissão que tenha ocupado por um lapso temporal que a lei fixe como mínimo hábil a ensejar a sua concessão. Ademais, pacífico é o entendimento segundo o qual, aos processos que versem sobre matéria que possuam reconhecido caráter alimentar, não incide o óbice à concessão de liminares e à antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, decorrente do disposto na Lei 9.494/97, por afigurar-se, na hipótese, como procedimento acautelador do possível direito do autor, justificado pela iminência de prejuízo irreparável. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Afronta aa Lei 9.784/99, art. 54 e 187 e 422 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Elemento subjetivo. Dolo. Acumulação ilícita de cargos públicos. Revisão das sanções. Pretensão de reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em virtude da acumulação ilícita de cargos e empregos públicos. ... ()
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39 - TJPE Recurso de agravo. Administrativo. Servidor público. Direito adquirido. Estabilidade financeira. Requisitos legais preenchidos. Lei 301/91. Recurso de agravo desprovido. Por unanimidade.
«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se receber o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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40 - STJ Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Penalidade de cassação de aposentadoria. Fundamentos da decisão administrativa em dissonância com o contexto fático probatório apresentado. Parecer ministerial favorável ao impetrante. Direito líquido e certo ao restabelecimento dos proventos. Segurança concedida. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de mandado de segurança de competência originária desta E. Corte contra ato praticado por Ministro de Estado consistente na cassação de aposentadoria de cargos públicos de médico sob o fundamento de acumulação ilegal de cargos. A decisão concedeu segurança para o fim de determinar o reestabelecimento das aposentadorias da parte impetrante, sem prejuízo de posterior verificação da legalidade da acumulação de cargos que ensejou a aplicação da penalidade de cassação dos proventos impugnada. ... ()
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41 - STJ Ação rescisória. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros. Ação rescisória parcial procedente para conceder parcialmente a ordem.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC, visando rescindir acórdão prolatado nos autos do MS 17.543/DF, que determinou a reintegração de servidor, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração originária.... ()
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42 - STJ Administrativo. Servidor público. Servidora pública. Aposentadoria. Cômputo do mesmo tempo de serviço prestado no exercício de cargos em comissão para a obtenção de duas aposentadorias especiais distintas. Corte de contas negou o registro de uma delas tão-somente 10 (dez) anos após a inativação. Direito de retorno às atividades para complementar o período necessário à obtenção do benefício. Impossibilidade porque, à época da decisão do tribunal de contas, a servidora já contava com mais de 70 (setenta) anos de idade. Respeito a situação jurídica consolidada no tempo. Aplicação da teoria do fato consumado. Lei 8.112/1990, art. 103, § 3º.
«1. Servidora pública aposentada do Distrito Federal, nascida em 10/02/1927, quando na atividade, acumulava dois cargos de professora, mas, durante dois períodos, afastou-se daqueles para exercer cargos em comissão na Secretaria de Educação daquela Unidade Federativa. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Administrativo. Professor. Acumulação ilegal de aposentadoria. Nulidade do processo administrativo. Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Dever de autotutela da administração pública. Súmula 473/STF. Comprovação de má-fé. Desnecessidade.
«1. Não há falar em nulidade do processo administrativo, por inobservância das regras do devido processo legal, se o impetrante teve ciência não apenas da instauração do processo, mas de todos os demais atos, tendo inclusive apresentado defesa assinada por advogado. ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 502. Administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do Estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002 do TSE. Legalidade. Lei 9.421/1996, art. 19. Lei 8.868/1994. Lei 10.475/2002, art. 10. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve a incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante por mais de 10 (dez) anos ao assim considerar: «em que pese a nomeação e destituição de empregado para o exercício de função de confiança seja ato discricionário do empregador, não se incorporando ao contrato de trabalho, tal discricionariedade fica mitigada quando o empregado permanece por longos anos na função melhor remunerada e é abruptamente destituído. Esta situação tem recebido do TST tratamento diferenciado (item I da Súmula 372) em razão do princípio da estabilidade financeira". Complementou ao afastar suposta opção do reclamante na renúncia para ocupação de cargo de confiança ao consignar que «(...) a reestruturação perpetrada pelo reclamado não justifica a supressão da gratificação de função do reclamante, além de não comprovado nos autos que a perda da comissão de função percebida decorreu de ato de vontade do próprio empregado". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que a decisão do TRT está amparada no item I da Súmula 372/TST («Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento
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46 - TJPE Apelação. Servidor público. Férias trabalhadas por vontade própria, sem a autorização da autoridade superior e em desrespeito à escala de trabalho elaborada pela administração pública. Posterior pretensão de receber pelas férias. Impossibilidade. Vedação legal. Venire contra factum proprium.
«1. A controvérsia, na presente apelação, consiste apenas em saber se o autor, ora apelado, tem direito de receber três remunerações referentes ao cargo de Assessor especial - CC-4, a título de indenização por férias referente ao período de 1/3/2005 a 30/3/2008. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidora pública estadual. Acumulação de cargos. Ausência de omissão do jugado de origem. Decadência. Análise de direito local. Lce 303/2005. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre as situações confrontadas. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. Súmula 13/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. O acórdão de origem negou o pedido relativo ao direito de optar por um dos cargos inacumuláveis, tendo expressamente consignado que foram resguardadas as garantias de defesa reclamadas pela Constituição Federal (fls. 241); considerando que o lapso temporal de 15 anos em que tramitou o procedimento administrativo foi suficiente para que a ora recorrente pudesse exercer seu direito de opção por qualquer dos vínculos. Não há que se falar, assim, em omissão do julgado. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Atos de improbidade administrativa. Acumulação ilegal de cargos públicos. Alegação de inexistência de prejuízo ao erário. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - O presente feito decorre, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação da ré em razão da acumulação indevida de cargos públicos e suas respectivas remunerações. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em virtude da acumulação ilícita de cargos e empregos públicos; b) a instância de origem, ao afastar a prescrição do direito de ação, decidiu a questão com fundamento no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.; c) o entendimento está de acordo com o do STJ, porquanto, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 23, II, o prazo prescricional da ação de improbidade proposta contra servidores e empregados públicos é de 5 (cinco) anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido, sendo certo que este é interrompido em casos de abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, como ocorreu na hipótese dos autos; d) o acórdão impugnado em nenhum momento trata da suposta conclusão de inocência das partes alegadamente ocorrida em 30/11/2001. Pelo contrário, afirma que «a decisão definitiva da CONAB não foi aquela que homologou o resultado da sindicância (10/04/2002), mas sim a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/06/2002, que ratificou, por unanimidade, a sanção de demissão por justa causa. Da mesma forma, não se pode conhecer da irresignação contra a violação do CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422, tendo em vista a suposta conduta contraditória da Conab, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ausente o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada; e) a Corte regional rejeitou ainda o argumento de que o fato de não ter sido facultado aos réus o direito de opção, estabelecido na Lei 8.112/1990, art. 133, afastaria a configuração do ato de improbidade, ante os seguintes motivos: 1) a Lei 8.112/1990 não se aplica ao empregados celetistas, que não possuem direito à opção nos termos da Lei 8.112/1990, art. 133, 2) mesmo com a instauração do processo administrativo disciplinar em 2001, os réus persistiram sem realizar a opção pelo cargo ou emprego público; 3) os ora agravantes, ao assumirem o emprego público na Conab, comprometeram-se a cientificá-la caso viessem a assumir cargo ou função em outra entidade pública ou privada, o que não foi realizado. Os insurgentes limitam-se a defender a aplicabilidade da Lei 8.112/1990 também aos empregados públicos, deixando de infirmar os demais argumentos. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal a ela, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Ressalte-se que é insuprimível tal deficiência em Agravo Interno, razão pela qual não se conhece das novas alegações trazidas no presente recurso. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Acumulação de dois cargos de enfermeiro. Interpretação do § 2º do Lei 8.112/1990, art. 118. Discussão quanto à existência de compatibilidade de horário, se as jornadas somadas superam 60 horas semanais. Ação rescisória como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial, interposto nos autos de Ação Rescisória, em que a servidora pública visa desconstituir acórdão do TRF/2ª Região, publicado em 24/07/2007, que deu provimento à Remessa Oficial e à Apelação da União, para denegar a ordem, porquanto a impetrante não comprovara que preenchia os requisitos do Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º, por inexistir compatibilidade de horários para a cumulação dos dois cargos de enfermeiro, eis que as jornadas de trabalho somavam mais de 60 (sessenta) horas semanais. ... ()