Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9003.8900

1 - TJPE Agravo de intrumento. Administrativo. Acumulação de cargos. Licença. Militar. Professor. Impossibilidade. Retorno do processo administrativo para averiguação de ilegalidade. Agravo de instrumento provido.

«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Ricardo Gomes Pereira afirma que há sete anos foi nomeado para o cargo de Professor de Matemática da rede estadual de ensino, mas já ocupava o cargo de Policial Militar do Estado de Pernambuco, o que resultou na sua notificação para fazer a opção pelo vínculo que desejasse permanecer, uma vez que teria sido reconhecida a ilegalidade da acumulação. Em seguida, o autor solicitou licença sem vencimentos do cargo de professor a qual foi concedida, nos termos da Lei 6.123/68. Diante de tal quadro é que foi impetrado o mandado de segurança com o fito de defender o direito de acumular os cargos de professor e policial militar. O magistrado de primeiro grau deferiu a medida liminar no sentido de determinar que a autoridade coatora suspenda o processo administrativo de averiguação de acumulação de cargos enquanto o impetrante estiver de licença sem vencimentos do cargo de professo estadual. Contra esta decisão interlocutória é que o Estado de Pernambuco demonstra seu inconformismo alegando em síntese: a) decadência do direito para impetração; b) existe o perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório; c) ausência de direito líquido e certo. No que diz respeito ao direito líquido e certo, o agravante afirma que a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação de cargos públicos, com as exceções previstas, desde que também haja compatibilidade de horários. Aduz, ainda, que a acumulação pelo agravado não encontra respaldo nas exceções previstas, uma vez que não se constata o caráter técnico do cargo de soldado da polícia militar do Estado de Pernambuco. ... ()

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