1 - TJSP HABEAS CORPUS - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA - USO DE DOCUMENTO FALSO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 546/STJ - JUSTA CAUSA PARA A REDISTRIBUIÇÃO - ORDEM DENEGADA.
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2 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora de imóvel. Instrumento particular de promessa de compra e venda. Ausência de registro. A teor do disposto no art. 1.245 e § 1º do CCB/2002, a propriedade somente é transferida entre pessoas vivas mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, permanecendo até então o alienante como o efetivo dono do bem.
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3 - TRT2 Execução. Fraude execução. Penhora de imóvel. Aquisição por terceiro anterior à reclamação trabalhista. Ausência de registro. A ausência de registro da escritura pública de compra e venda entabulada antes da propositura da reclamação trabalhista, por si só, não autoriza o reconhecimento da fraude à execução prevista no CPC/1973, art. 593, sendo essencial a produção de prova acerca de conluio ou fraude entre os envolvidos no negócio jurídico ou outros indícios de má-fé. Agravo de petição a que se nega provimento.
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Ausência de registro do vínculo empregatício. Conduta que não atingiu os trabalhadores de forma coletiva. Ausência de ofensa a órgão ou instituto de proteção dos trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Não tendo ficado demonstrada a prática de crime contra a organização geral do trabalho ou contra trabalhadores considerados coletivamente, mas apenas contra 14 (quatorze) funcionários que não estavam com seu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho, tem-se que não ficou demonstrada a competência da Justiça Federal no caso dos autos. ... ()
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5 - TST Recursos de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Decisão recorrida na qual a matéria foi examinada em tese, sem o registro das premissas fático-probatórias concernentes às culpas in eligendo e in vigilando.
«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2 - Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3 - Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação subsidiária, por entender que «a inadimplência da prestadora de serviços relativamente às obrigações atinentes ao seu quadro de pessoal, possibilitando fossem causados prejuízos a terceiros, trouxe à tona as culpas in eligendo e in vigilando do ente público, o que atrai sua responsabilidade subsidiária. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REDISTRIBUÍDA À JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. REQUISITOS DA LEI 11.442/2007 NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE EXPERIÊNCIA E INSCRIÇÃO DO AUTOR NO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (RNTR-C) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). VEÍCULO LOCADO E CEDIDO PELA RÉ. ANÁLISE DE EVENTUAL VÍNCULO TRABALHISTA E CONSEQUENTES VERBAS INCIDENTES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RAZÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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7 - TJSP Falência. Restituição de bens. Improcedência. Bens arrecadados que teriam sido arrematados e adjudicados ao autor antes da quebra. Inconsistência. Ausência de registro das aquisições. Acordo de aquisição dos bens questionada na esfera trabalhista. Independentemente da data da quebra da ré, deveria haver a anuência dos credores da massa nos acordos realizados sobre os imóveis. A ausência de anuência acarreta a ineficácia do ato. Recurso desprovido.
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8 - TJSP Seguridade social. Falsificação de documento público. Caracterização. Carteira de Trabalho e Previdência Social. Omissão acerca da remuneração vigente do contrato de trabalho da vítima. Materialidade e autoria comprovadas. Cópia da CTPS que comprova a ausência de registro trabalhista pelo empregador. Depoimento firme e coerente da vítima ratificado pela confissão do réu. Condenação de rigor. Recurso não provido.
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9 - STJ Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Retorno antecipado das férias para compensar folga a ocorrer na segunda-feira de carnaval. Homologação pelo sindicado dos empregados. Ausência de registro do acordo na delegacia regional de trabalho. Imposição de multa trabalhista. Pretendida anulação do auto de infração. Acolhimento. CLT, art. 614.
«O acordo coletivo no sentido de que os empregados da empresa retornariam ao trabalho no último dia de férias, com o fito de compensar antecipadamente a segunda-feira de carnaval, restou homologado pelo Sindicato da categoria. Assim, o registro ou depósito do sobredito acordo na Delegacia Regional do Trabalho constituía mera formalidade, pois se tratava de um controle que não tinha a virtude de examinar o mérito das condições firmadas entre empregados e empresa, a teor da Portaria MTE 865 de 14/09/95, circunstância a afastar a imposição de multa. Confira-se semelhante raciocínio nos precedentes da Seção de Direito Público: REsp 572.452-SC, Rel. Min. Castro Meira, 2º Turma, DJ de 1º/3/2004; REsp 569.235-SC, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ de 13/12/2004 e REsp 528.165-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, DJ de 06/03/2007.... ()
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10 - TRT4 Agravo de petição da exequente. Ausência de registro. Formal de partilha. Penhora. Possibilidade.
«A omissão do executado em registrar o formal de partilha atinente aos bens que lhe cabem em razão de sucessão hereditária, impedindo, por conseguinte, o encontro e consequente excussão do patrimônio do sócio como forma de pagamento do crédito trabalhista devido, traduz violação à regra que impede a parte de se beneficiar da sua própria torpeza. [...]... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na linha do entendimento firmado na Súmula 375/STJ, segundo a qual: « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «, bem assim do disposto no CPC/73, art. 593, II (atual CPC/2015, art. 792, IV), este Colendo TST sedimentou jurisprudência no sentido de que, para restar configurada a fraude à execução, é necessária comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que, conquanto tenham sido levantadas as constrições impostas sobre os bens de propriedade dos recorrentes, registrados sob as matrículas de s.: 155.752 e 155.968, por sentença proferida em embargos de terceiro, justamente porque ausente prova de fraude à execução, tais procedimentos foram restabelecidos, em sede recursal, por ocasião do julgamento do agravo de petição do credor. Para tanto, foi desconsiderado o fato de que a alienação dos imóveis ocorreu em 08/05/2015, ou seja, antes da inclusão da empresa alienante ( GHB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ocorrida mais de um ano depois, em 09/06/2016 e 17/08/2016, e que, « conforme certidão de ônus reais, não havia registros de penhora ou ações que tramitavam em face da devedora, de forma a possibilitar ao adquirente o conhecimento que tramitavam ações que pudessem levar o devedor à insolvência «, circunstâncias que também afastam a demonstração de má-fé por parte dos adquirentes. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a manutenção da penhora a mera constatação de que a transferência do imóvel ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face da empresa alienante. Raciocínio diverso conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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13 - TRT3 Horas extras. Negociação coletiva. «registro de ponto por exceção. Invalidade.
«Não tem validade jurídica a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que institui o denominado «registro de ponto por exceção, pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas, uma vez que nenhum ajuste entre os particulares tem eficácia derrogatória de norma cogente de lei, in casu, as disposições do CLT, art. 74, já que decorre do interesse público que o salário estipulado por unidade de tempo seja apurado e medido pelo tempo e não com base em mera presunção, e que as horas trabalhadas além dos limites máximos diário e semanal de duração da jornada de trabalho sejam pagas como horas extras. Por outro lado, a subordinação do empregado ao empregador impede e perturba a liberdade plena de manifestação de vontade pelo empregado, impedindo-o de anotar fatos que lhe são desfavoráveis, como os atrasos e as ausências ao trabalho, e sendo sabido de antemão, pela racionalidade jurídica trabalhista, que, não raro, o empregador impede o empregado de efetuar registros de horas extras, sob pena de ser prejudicado ou, até mesmo, perder o emprego.... ()
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14 - TRT12 Horas extras. Cargo de confiança. Registro de jornada de trabalho. Ausência. Prova. Exegese. CLT, art. 74, § 2º.
«Sob a justificativa de que ela exercia «cargo de confiança, o recorrente deixou de observar o mandamento legal consubstanciado no § 2º do CLT, art. 74, que determina, ser obrigatória a manutenção de registros de entrada e saída. Efetivamente, não parece existir nenhuma regra que excepciona aqueles empregados que o patrão deposita confiança de preencherem os documentos relativos ao cumprimento da jornada. (...) ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Prestação de serviços de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Justiça do Trabalho que declinou da competência, diante do entendimento firmado pelo E. STF no julgamento da ADC 48 - Competência da Justiça Comum Estadual para verificar a relação contratual entre as partes e o cumprimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 - Não conhecimento de parte do recurso ante inovação em sede recursal - Ausência de relação comercial entre o apelante e os apelados - Requisitos da Lei 11.442/2007 não preenchidos - Ausência de inscrição do autor como TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Veículo cedido por uma das rés - Ausência de experiência de 3 anos no transporte de cargas ou aprovação em curso específico - Análise de eventual vínculo trabalhista e consequentes verbas incidentes - Competência da Justiça do Trabalho, em razão da matéria - Sentença anulada. ... ()
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16 - TST Mandado de segurança. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista. Execução trabalhista. Adjudicação. Nulidade. Reconhecimento incidental da usucapião. Impenhorabilidade. Bem de família. Súmula 415/TST. CPC/1973, art. 685-B. CCB/2002, art. 1.238.
«1. O recorrido impetrou mandado de segurança em face de decisão proferida após a adjudicação do bem, a expedição da respectiva carta e o seu registro, bem como a expedição de mandado de imissão e posse. Isso porque a autoridade coatora declarou incidentalmente a aquisição do bem por usucapião, reconheceu o referido imóvel como bem de família e, por consequência, a sua impenhorabilidade absoluta e declarou a nulidade de todos os atos processuais de execução «para a plena desconstituição não só da penhora, como ainda da adjudicação, e cancelamento da Carta de Adjudicação, e desfazimento dos atos registrários respectivos. ... ()
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17 - STJ Direito civil. Propriedade. Recurso especial. Ação anulatória. Compromisso de venda e compra. Registro imobiliário. Oposição. Adjudicação em hasta pública. Boa-fé.
«1. Discussão sobre se a aquisição do imóvel pelo recorrido, em virtude da celebração de compromisso de compra e venda quitado anos antes da penhora efetivada em sede da ação trabalhista, prevalece em relação à propriedade do recorrente, que adjudicou o bem em hasta pública, seguindo os ditames legais, à época em que, de acordo com o registro imobiliário, ele se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus. ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PERÍODO SEM REGISTRO . ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 7 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Trata-se de reclamação trabalhista na qual se pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao registro na CTPS e, sucessivamente, o deferimento da rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de trabalho sem registro. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tal como o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave (art. 483, «d, da CLT) e autoriza a rescisão indireta. O fato de ter sido reconhecido o vínculo de emprego em juízo não ilide o comportamento faltoso, e não configura óbice para o pleito sucessivo de rescisão indireta do contrato. Registre-se, ademais, que o requisito da imediatidade não se aplica com o mesmo rigor quando se trata de pedido de rescisão indireta, tendo em vista a relação de dependência econômica que o empregado tem com seu empregador. Precedentes. Evidenciada, portanto, a violação ao art. 7 . º, III, da CF/88 . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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20 - TRT2 Portuário. Avulso. Prescrição bienal e trabalhador avulso. A OJ 348 da SDI-1 do Colendo TST definia que a prescrição bienal ao trabalhador avulso tinha como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Ante o cancelamento desta Orientação Jurisprudencial em setembro de 2012, a prescrição bienal trabalhista em relação aos direitos reivindicados pelos trabalhadores avulsos somente se afigura cabível após a extinção do registro do obreiro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Não há então ausência de prescrição bienal para os trabalhadores avulsos. Recurso ordinário da reclamada improvido.
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21 - TRT2 Prescrição bienal e trabalhador avulso. A oj 348 da sdi. I do colendo TST definia que a prescrição bienal ao trabalhador avulso tinha como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Ante o cancelamento desta Orientação Jurisprudencial em setembro de 2012, a prescrição bienal trabalhista em relação aos direitos reivindicados pelos trabalhadores avulsos somente se afigura cabível após a extinção do registro do obreiro no órgão gestor de mão-de-obra. Não há então ausência de prescrição bienal para os trabalhadores avulsos. Recurso ordinário do reclamante improvido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Segundo o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Cumpre destacar que, a teor do art. 6º, II, do mencionado Ato Conjunto, no caso de o seguro garantia judicial ser apresentado com a finalidade de substituir o depósito recursal e a parte não observar a exigência prevista no já referido art. 5º, II, a consequência será o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Na hipótese, verifica-se que, no momento da interposição do recurso ordinário, as reclamadas apresentaram apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro na SUSEP, razão pela qual deve ser reconhecido o acerto da decisão que não conheceu do referido apelo, ante a sua deserção. Recurso de revista de que não se conhece.
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23 - STJ Competência. Conflito negativo. Carteira de Trabalho. Ausência de registro de atualização contratual na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 297, § 4º. Súmula 62/STJ.
«1. Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS da empregada os dados referentes às atualizações ocorridas no contrato de trabalho, com o fito de frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ. 2. A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexistente lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula 62/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/SP, o suscitado.... ()
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24 - TRT3 Cartões de ponto eletrônico. Ausência de assinatura do empregado. Validade. O dilema insolúvel da prova de jornada em face da hodierna jurisprudência trabalhista.
«A prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos controles de frequência e de ponto, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. A mera ausência da assinatura do empregado nem sempre acarreta a invalidade dos registros de horário, máxime quando se trate de pontos eletrônicos ou informatizados, onde normalmente não se apõe a assinatura manual, se o ato de assinar é o próprio acionamento do sistema pelo trabalhador. A sua credibilidade somente poderá ser afastada por robusta prova em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese vertente. Mas nos últimos tempos o problema de controle da jornada de trabalho tornou-se insolúvel graças à atuação excessivamente protecionista e diletante que tem preponderado na jurisprudência da Justiça do Trabalho. Se os cartões de ponto contêm horários simétricos de entrada e saída, não se prestam à prova porque são «britânicos, distanciados da realidade do trabalho diário; quando exibem pequenas variações nos horários também não servem, porque teriam sido produzidos com o intuito de escamotear a similaridade de horários; se estiverem anotados à mão, o foram pelo gerente, pelo encarregado, ou quem mais seja, de modo a prejudicar o trabalhador; se são eletrônicos, também não são legítimos, porque o empregado «pula a catraca, ou porque o gerente os manipula; se provado que o sistema é inviolável, afirma-se que não se permite ao empregado registrar a jornada verdadeira. Não há o que fazer, pois da maneira como vão as coisas, e com a habitual inversão do ônus da prova, o pagamento de horas extras independerá da comprovação de sua existência, bastando que seja elencado o pedido no rol da inicial de todas as reclamações trabalhistas.... ()
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25 - STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.
1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. ... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. DESERÇÃO. O TRT de origem considerou deserto o Recurso de Revista da parte agravante, haja vista apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, a parte agravante não trouxe aos autos o comprovante do registro da apólice perante a SUSEP. Diante de tal constatação, não há falar-se, de fato, no seguimento do Recurso de Revista, tendo em vista a ausência do cumprimento de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do apelo. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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27 - TRT3 Ação anulatória. Arrematação. Ação anulatória. Bem de propriedade de terceiro. Ausência de registro. Arrematação. Nulidade.
«Embora não demonstrada a aquisição da propriedade pelo registro, os contratos de promessa de compra e venda juntados ,datados de 20/02/2001, e os comprovantes de pagamento das prestações neles previstas (ID 2257265, 2257241), constituem demonstração da aquisição do bem imóvel em questão. Os CCB, art. 1225 e CCB, art. 1417 elevaram à categoria de direito real a promessa de compra e venda registrada em cartório. Não possuindo tal força os contratos de promessa de compra e venda firmado entre os recorridos, por faltar-lhes o registro, não lhes falta a justeza do título, que, a qualquer momento poderia ser apto ao registro e qualificar-se como direito real. Neste sentido, a inteligência da Súmula 239 do C. STJ: «O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Os contratos de promessa de compra e venda colacionados aos autos, acrescidos dos comprovantes de pagamento das prestações neles previstas, constituem justo título para amparar a propriedade alegada pelos autores da ação anulatória proposta visando afastar a arrematação do bem imóvel. Houve posse continua e inconteste do bem por mais de dez anos, demonstrada através dos termos de recebimento e vistoria, recibos de quitação de IPTU, condomínio e contas de luz e telefone, além do contrato de aluguel do imóvel firmado por aquele que o possuía com animus domini. Demonstrada, assim, a propriedade dos bens em favor de terceiro estranho à execução trabalhista, impõe-se a nulidade dos atos executivos que levaram à sua expropriação, dentre os quais, a arrematação.... ()
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28 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA.
Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Trabalhista, assim como a do STJ, esta consolidada nos termos da Súmula 375, é firme no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para decretar a fraude à execução da alienação do bem imóvel do executado. Todavia, não se extrai do acórdão recorrido que havia o registro de penhora na matrícula do bem imóvel alienado, mas apenas que já tramitava a execução trabalhista contra o executado/alienante no momento da conclusão do negócio jurídico. 3. A partir das premissas registradas no acórdão recorrido, não é possível concluir que restou caracterizada a fraude à execução, tendo sido a burla reconhecida com base na mera presunção de má-fé do adquirente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Procedimento de jurisdição voluntária. Pretensão de reconhecimento de imóvel como bem de família. Divórcio extrajudicial. Partilha do único bem do casal. Doação de metade do bem de um cônjuge em favor do outro. Não realização do registro em razão de dívida trabalhista. Impenhorabilidade que deve ser suscitada no juízo que determinou a indisponibilidade do bem. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. CPC, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Aplicação por analogia. Não provimento.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()
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30 - TST Hora noturna. Elastecimento por convenção coletiva de trabalho. Contrapartida. Norma mais benéfica. Ausência de registro, pelo trt, do teor da norma coletiva. Súmula 126/TST.
«1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, soberano na apreciação da prova, a par de fixar o horário noturno com base nas disposições do Lei 4.860/1965, art. 4º, § 1º, não transcreve e nem sequer registra os termos de cláusula da convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional, a qual estabelecera outro lapso temporal para efeito de delimitação do horário noturno. ... ()
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31 - TRT3 Embargos de terceiro. Trasmissão de imóvel por meio de sentença que Decretou o divórcio e homologou a partilha de bens. Ausência de registro imobiliário. Liberação do bem hipotecado judicialmente.
«Comprovado nos autos que a terceira embargante exerceu a posse do imóvel hipotecado judicialmente e o adquiriu, de boa fé, em data muito anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, por meio de sentença que decretou o divórcio e homologou a partilha de bens, ainda que desprovida do registro imobiliário competente, não subsiste a hipoteca judicial sobre o bem imóvel.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTES DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA HÁ APROXIMADAMENTE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA .
Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTES DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA HÁ APROXIMADAMENTE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela terceira adquirente, apesar de apresentado instrumento particular de compra e venda do bem e notas promissórias de quitação, sob o fundamento de que não comprovada a propriedade do imóvel, uma vez que ausente o reconhecimento de firma ou outra marca que confira fé a realização do negócio, bem como não demonstrada a quitação integral do lote. A jurisprudência do TST, à luz do direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII, é no sentido de que não há fraude à execução quando inexiste qualquer registro de penhora ou restrição no registro de imóveis na oportunidade da alienação do bem e quando não comprovada de forma cabal a má-fé do terceiro adquirente. De acordo com os registros realizados no acórdão regional, foi apresentado contrato de promessa de compra e venda do imóvel, assim como notas promissórias de pagamento do bem, de modo que não há margem para conclusão de má-fé da terceira adquirente. Além disso, fato incontroverso que o negócio jurídico foi celebrado no ano de 2001, ou seja, aproximadamente 18 anos antes da propositura da reclamação trabalhista. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a constrição do imóvel, apesar de inexistir registro da penhora do bem alienado no momento da celebração do negócio jurídico ou prova da má-fé da terceira adquirente, decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cabe à parte recorrente, por ocasião do oferecimento do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, apresentar documentação que comprove o registro da apólice na SUSEP. 2. Esta Primeira Turma, interpretando referido dispositivo, firmou entendimento no sentido de que, uma vez que o ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro para comprovação do registro da apólice. 3. Assim, ainda que a parte recorrente não tenha trazido cópia da página do sítio eletrônico da SUSEP com o resultado da pesquisa do número da apólice, a apólice apresentada contém o código de verificação para consulta no site da SUSEP, sendo imperioso o afastamento da deserção para prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade recursal. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 3. Ademais, para fins de prequestionamento é desnecessária a referência expressa a dispositivo legal, bastando a adoção de tese explícita sobre a matéria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-I do TST, e ainda que fosse possível observar omissão do acórdão regional em relação a questões jurídica, considera-se, conforme o disposto no item III da Súmula 297, «prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA COTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE VIGILANTE. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SUPRESSÃO DE FUNÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA QUE EXCEDE OS INTERESSES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAL E ECONÔMICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os profissionais ocupantes da função de vigilante integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma dos CLT, art. 428 e CLT art. 429, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes na referida função, desde que observada a idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). 2. Não é possível excluir, por meio de instrumento coletivo, determinados cargos da base de cálculo para a contratação de aprendizes. Tal conduta por parte dos sindicatos das categorias envolvidas acaba por reduzir o número de trabalhadores admitidos como aprendizes, o que excede os interesses de seus integrantes, afetando os direitos difusos de jovens e adolescentes que buscam sua profissionalização, sobre os quais os sindicatos não detêm legitimidade para dispor. 3. Ainda que superada a questão da legitimidade, a cota mínima para a contratação de aprendizes é um direito indisponível, integrando a política pública destinada a garantir o ingresso de jovens no mercado de trabalho, na forma da CF/88, art. 227, caput, de modo que o entendimento conferido pelo Tribunal Regional observa os limites da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento Tema 1.046, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. O acórdão agravado encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. DANO MORAL COLETIVO. INCIDÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a quota de aprendizagem na forma do CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1, do TST. 2. O Tribunal Regional, considerando a situação econômico-financeira da empresa ré, fixou em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor a ser pago a título de danos morais coletivos. 3. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a revisão de valores fixados a título de dano moral somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. MULTA COMINATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 1. O recurso de revista, no que se refere à multa cominatória para efetivação de obrigação de fazer, está mal aparelhado. 2. É que o art. 814, parágrafo único, do CPC, diz respeito à possibilidade de o juiz da execução reduzir a multa cominatória prevista no título executivo quando desproporcional. O que, logicamente, não se aplica ao caso em comento, ainda na fase de conhecimento. 3. Já os arts. 412 e 413 do Código Civil e a orientação jurisprudencial 54 da SBDI-I do TST tratam de cláusula penal. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a multa processual cominatória para cumprimento de obrigação de fazer não se confunde com a cláusula penal prevista no Código Civil. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84/STJ. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84/STJ. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que a terceira embargante não comprovou a efetiva transferência dos bens adquiridos mediante registro em Cartório, razão pela qual manteve a penhora sobre os mesmos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a simples ausência do registro da compra e venda junto ao cartório de imóveis, por si só, não invalida a transação, nem descaracteriza a boa-fé dos adquirentes. Consoante preceitua a Súmula 84/STJ, « é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro «. Precedentes. 3. No caso dos autos, consta do acórdão recorrido que a aquisição ocorreu em maio de 2012, anteriormente, portanto, à execução trabalhista na qual o imóvel foi constrito, em decorrência de ação trabalhista iniciada em 2016, tombada sob 101309-90.2016.5.01.0021. Portanto, ao considerar que o contrato não fez prova da propriedade da recorrente em razão da ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o Tribunal Regional violou o direito de propriedade da terceira embargante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. 1. O processo encontra-se em fase de execução, tendo a reclamada efetuado a garantia do juízo por meio da apresentação de seguro-garantia, cuja apólice foi constituída em 4/3/2021.
2. O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista intimou a reclamada para que, no prazo de 15 dias, providenciasse a adequação do seguro-garantia aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019, tendo em vista que a apólice de seguro-garantia não continha previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, tampouco fez-se acompanhada da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 3. A reclamada, todavia, limitou-se a juntar aos autos a apólice anteriormente apresentada. 4. No caso, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da agravante, em face do descumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 3º, III e 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro-garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Direito Administrativo. Apelação e Reexame Necessário. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Médica. Verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela Municipalidade contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar à autora as verbas rescisórias referentes ao período registrado em CTPS, bem como os salários e gratificações recebidas habitualmente, concernentes ao período sem registro em carteira, e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito da autora ao percebimento de verbas rescisórias e salários não pagos nos períodos em que exerceu a função de médica junto ao ente municipal, em períodos com e sem registro em CTPS, respectivamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Primeiramente, restou preclusa qualquer manifestação acerca de todos os demais pedidos iniciais que não foram contemplados na sentença de parcial procedência, ante a ausência de impugnação recursal pela parte autora. Por força do reexame necessário, foram feitos apontamentos ratificando a condenação parcial da ré ao pagamento de verbas rescisórias «confessadas referentes ao período com registro em CTPS (16/6/2012 a 15/6/2014), bem como ao pagamento dos salários e gratificações habitualmente recebidas, no que tange ao período sem registro, visto que o contexto probatório tornou incontroverso o exercício da função de médico sem a devida contraprestação pecuniária entre 16/6/2014 e 17/11/2014, conclusão corroborada pela prova oral colhida em juízo. Danos morais caracterizados, sobretudo pelo trabalho realizado na função de médico durante 5 meses sem receber nenhum salário, situação que não se confunde com o mero aborrecimento verificado em inúmeras causas movidas por servidores em que se pleiteia o recebimento de «diferenças em atraso. Ratificação do justo e razoável montante indenizatório de R$5.000,00 arbitrado na sentença. Reexame necessário e recurso apelação desprovidos. Sentença de parcial procedência confirmada. Recursos Oficial e Voluntário da Prefeitura Desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de que a parte não comprovou o registro da apólice na SUSEP. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido ato conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. No caso concreto, entretanto, tal medida se mostra desnecessária visto que se constata que a parte acostou aos autos o referido documento por ocasião da interposição do agravo de instrumento. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do CLT, art. 899, § 11, promovida pela Lei 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O art. 5º do referido ato determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No presente caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário, por constatar que a reclamada não comprovou o registro da apólice na SUSEP, entendendo pela impossibilidade de intimação da parte para regularização do preparo. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao não conceder o prazo para a regularização do preparo, violou o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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38 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 882, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de garantir a execução por meio de seguro-garantia judicial. Conquanto o aludido dispositivo autorize a garantia da execução por meio de seguro-garantia judicial, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Dentre os critérios previstos no referido normativo, para conferir validade à apólice, consta no, II do art. 5º que a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Impende registrar que, conforme se extrai do contrato juntado pela parte à fl. 926, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no site da SUSEP, no prazo de sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria equânime penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos, semelhantes ao do analisado nos autos, evidenciam que as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de 7 dias para a emissão do documento. Por conseguinte, caberia intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo. Ante a falta de intimação, nada obsta que a consulta seja realizada no sítio eletrônico da SUSEP, tendo sido constado, na espécie, que a apólice apresentada pela reclamada encontra-se devidamente registrada, o que a torna plenamente válida. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional ao declarar a deserção do recurso ordinário tão-somente por falta de apresentação do registro da apólice na SUSEP no prazo de interposição do recurso, sem intimar a parte para sanar a irregularidade, cerceia o direito de defesa da parte. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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39 - TST Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. ... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do CLT, art. 899, § 11, promovida pela Lei 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O art. 5º do referido ato determina que a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário, por constatar que a reclamada não comprovou o registro da apólice da SUSEP. Registre-se que a referida parte não foi intimada para efetuar a regularização do preparo. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao não conceder o prazo para a regularização do preparo, violou o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA.
1. A Lei 14.010 /2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Estabeleceu, expressamente, em seu art. 3º, que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020". 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratar de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. Cuida-se de legislação federal, que dispôs sobre um regime jurídico especial e transitório para regular as relações jurídicas no momento da pandemia da COVID-19, cujos efeitos afetaram diretamente as relações jurídicas entre empregados e empregadores. 3. O TRT, ao reconhecer a suspensão do prazo prescricional, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. EXPOSIÇÃO A RISCO. GLP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 1. A agravante sustenta que o autor estava exposto a menos de 135kg de GLP, o que afastaria a condição de periculosidade. Contudo, o Tribunal Regional registrou expressamente que o « laudo pericial elaborado pelo Sr. Marcelo Roma Pontes esclareceu que o autor acessava de modo habitual o local de armazenamento de gás GLP na sede da reclamada, contendo inflamáveis gasosos, cuja capacidade ultrapassou 135 (cento e trinta e cinco) quilos e que comunga « do entendimento firmado na origem a respeito da quantidade de gás GLP existente no local, pois averiguada pelo vistor no dia da vistoria realizada na empresa . Logo, é evidente que a agravante pretende o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Já quanto a limitação da condenação ao período de 01/02/2018 a 31/10/2018, o Tribunal Regional apenas registrou que não há falar em tal limitação, pois « constatadas que as atividades do reclamante foram desenvolvidas de forma habitual em recintos abertos, nas áreas de armazenagem de GLP . 3. Como se observa, a Corte Regional não apenas afastou a limitação temporal, mas também deixou de registrar qualquer circunstância fática que permitisse chegar a conclusão jurídica diversa, motivo pelo qual o recurso, sob tal aspecto, também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de constituir obrigação legal do empregador fornecer o perfil profissiográfico previdenciário no ato da rescisão do contrato de trabalho. 3. Assim, o TRT, ao determinar a emissão pelo empregador do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST Horas in itinere. Ineficácia de instrumento coletivo que fixa número de horas in itinere em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto. Inexistência de registro, no acórdão regional, de contrapartidas ao trabalhador. Ausência de razoabilidade. Invalidade.
«Embora a jurisprudência desta Corte Superior considere válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, referida limitação deve ser feita em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo a norma negociada implicar verdadeira supressão de direitos trabalhistas. Nesse sentido, considera-se razoável a diferença de até 50% entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. No caso, considerando que o Tribunal Regional não registrou a concessão de vantagens a compensar a supressão perpetrada, não pode ser considerada válida a norma coletiva por meio da qual se estabeleceu, para as horas de percurso diárias, tempo inferior a 50% (40 minutos) daquele efetivamente gasto (2 horas e 40 minutos). Acórdão Regional, no qual consignada a invalidade da cláusula coletiva, em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - STJ Conflito positivo de competência. Débitos de cooperativa em regime de liquidação. Execução trabalhista e execução fiscal. Penhora no rosto dos autos. Ausência de numerário excedente. Correto indeferimento da constrição judicial. Ausência dos pressupostos para caracterização do conflito. Não-conhecimento. CPC/1973, art. 115.
«1. Nos termos do CPC/1973, CPC, art. 115, para a existência de conflito é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo processo. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA CUMPRIDA. AUSENCIA DE HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1.046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou, não, de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na CF/88. O acórdão regional revela labor em turnos ininterruptos de revezamento, em cumprimento daquilo que estipulado em norma coletiva, bem como a inexistência de prestação de horas extras habituais. Assim, insista-se, as premissas do julgamento do TRT não evidenciam sobrejornada habitual nem que extrapolada a oitava hora diária, de modo que, para se chegar à conclusão contrária pretendida pela recorrente, seria necessário o reexame e redefinição de fatos e provas, que pudesse atrair a diretriz da Súmula 423/STJ, procedimento, todavia, que encontra óbice na Súmula 126/TST, confirmando-se, assim, a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que constatada a deserção do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas. 3 - No caso dos autos, o recurso de revista foi interposto em abril de 2022 ea apólice de seguro garantia judicial referente ao recurso ordinário foi emitida em 16/02/2022, na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, porém juntada aos autos desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora perante este órgão fiscalizador. Na apólice há previsão expressa de quea comprovação do registro no site da SUSEP poderia ser conferida após sete dias úteis da emissão da apólice. 4 - Na espécie, a análise da admissibilidade do recurso de revista foi realizada em 21/11/2022, quando já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. Nesse contexto, especificamente quanto ao documento comprobatório do registro da apólice na Susep, deve-se destacar que, da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento. Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP e dos demais dados constantes do frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 5 - Sucede, entretanto, que, mesmo superada a deserção sob a ótica da comprovação do registro da apólice na Susep, subsiste o vício diante da não juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. Logo, não se aplica ao caso o disposto no art. 12 do referido ato normativo, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso a que se refere (Súmula 245/TST). Julgados. 6 - Registra-se que o entendimento da Sexta Turma do TST é no sentido de que a concessão de prazo para regularização do ato irregularmente realizado somente seria devido quando da interposição do recurso anteriormente à vigência do mencionado ato conjunto . O próprio art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 dispõe que a apresentação da apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, sem a observância das exigências dos arts. 2º, 4º e 5º, implica « o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «. Trata-se, pois, de formalidade essencial à validade do ato. Julgados. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Sentença trabalhista baseada em prova documental. Possibilidade de utilização. Obediência ao Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema.
«... No mais, registro que a admissibilidade das anotações feitas em CTPS determinadas por sentença trabalhista, como início de prova material, foi objeto de divergência entre as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, conforme se depreende dos seguintes julgados, litteris: ... ()
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47 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Cinge-se a controvérsia em definir se é ou não possível a exigência de comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional de que, «Não tendo sido cumprida a exigência prevista no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, por ocasião da apresentação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito prévio do valor da condenação, a consequência é o imediato não conhecimento do recurso, por deserção, com base no art. 6º, II, desse mesmo Ato. (ementa, pág. 965), com as razões de agravo, no sentido de que « o seguro garantia apresentado tem valor correto e está em pleno vigor, cumpridos assim os requisitos para a sua aceitação (pág. 1084) e, considerando-se o entendimento desta Corte, por várias de suas Turmas, a respeito da matéria, mostra-se prudente o provimento do presente agravo . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é ou não possível a exigência de comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP. 2. A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da empresa, ao fundamento de que, «Não tendo sido cumprida a exigência prevista no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, por ocasião da apresentação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito prévio do valor da condenação, a consequência é o imediato não conhecimento do recurso, por deserção, com base no art. 6º, II, desse mesmo Ato (ementa, pág. 965, g.n.). 3. Pois bem, a Lei 13.467/2017 incluiu o § 11 ao CLT, art. 899, a fim de permitir que o depósito recursal possa ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A regulamentação dos requisitos para a admissibilidade dessas garantias foi realizada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Cabe ao tomador, devedor da obrigação trabalhista, apresentar a apólice do seguro garantia judicial em substituição ao depósito no mesmo prazo do recurso, apresentando juntamente a comprovação de registro da apólice na SUSEP, nos termos do art. 5º, caput, I, II, e § 4º do referido ato. Ao receber a apólice, deve o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP, conforme art. 5º, § 2º, do ato. Para a consulta, basta ao julgador estar em posse do número do registro da apólice. A partir de uma interpretação teleológica do art. 5º do ato conjunto, verifica-se que é suficiente, para cumprimento do ônus do tomador de comprovar o registro da apólice, o fornecimento do número do registro, pois este já torna possível ao juízo realizar sua obrigação de conferir a validade da apólice. Assim, não há se falar na deserção do recurso em razão de ausência de documento específico que comprove o registro da apólice na SUSEP. O documentum (comprovação) é o próprio número fornecido pela autarquia, que comumente está registrado na página inicial (frontispício) da apólice. Precedentes das 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta c. Corte. Assim, presente o número do registro da apólice na SUSEP no seguro garantia oferecido, juntamente com os demais requisitos referentes ao preparo, deve ser afastada a deserção recursal. 4. No presente caso, não se afigura razoável a exigência da Corte Regional, porquanto a apólice juntada aos autos, às págs. 778-795, contempla o número do documento para fins de verificação se foi corretamente registrada na SUSEP. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CF/88e provido para, afastada a deserção, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que julgue o mérito do recurso ordinário patronal, como entender de direito.... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Falsificação de documento público por omissão. CP, art. 297, § 4º. Inexistência de registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Conduta típica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior de Justiça, diante da gravidade do fato para a aplicação da lei trabalhista e do seu potencial ofensivo a direitos sociais fundamentais, tem compreendido que a ausência de registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constitui omissão penalmente relevante e apta a configurar o delito de falsificação de documento público, nos termos do CP, art. 297, § 4º. ... ()
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49 - TJSP Seguridade social. Falsificação de documento público. Descaracterização. Omissão de registro em carteira de trabalho. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Inexistência de violação da objetividade jurídica relativa à falsidade documental. Previsão de sanções trabalhistas à omissão apontada na denúncia. Ausência de débitos junto à previdência social. Absolvição cabível. Recurso provido.
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50 - TST Recurso de revista. Preliminar de coisa julgada. Acordo firmado em reclamação trabalhista anterior. Adicional noturno. Parcela não incluída no acordo e na lide.
«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, concluiu que «Um simples passar de olhos pela exordial do processo 0000123-42.2010.5.08.0117 é suficiente para se constatar que a parcela em questão não consta no rol de pedidos daquela reclamatória e que «o termo de audiência não faz qualquer alusão a esse respeito. A partir dessas premissas fáticas registradas no acórdão regional, constata-se que o adicional noturno não foi objeto de pedido na reclamação anterior, não estando abrangido pelo acordo entabulado entre as partes, de forma que não há violação a coisa julgada, albergada no CF/88, art. 5º, XXXVI. Outrossim, conforme bem registrado pela Corte de origem, o fato de existir pedido de horas extras na reclamação trabalhista anterior, que foi objeto de transação, não leva à conclusão de que o adicional noturno esteja incluído nas horas extras, pois trata-se de parcelas distintas (o adicional noturno remunera o trabalho noturno independentemente da prestação de serviço extraordinário). Portanto, incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()