1 - TRT2 Décimo terceiro. Cálculo agravo de petição. Média física mensal. A média física mensal representa o 13º salário integral (12/12. Média física duodecimal), sobre a qual deve ser aplicada a proporção da verba deferida para se encontrar o valor devido.
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2 - TRT9 Execução. Horas extras. Ausência de alguns cartões de ponto. Média física. CLT, art. 59.
«Se o título executivo, deferindo horas extras com base nos cartões de ponto juntados aos autos, não define qual o critério a ser adotado para a apuração nos meses em que não foram trazidos os registros, correta a adoção da média física apurada, pois não pode o exeqüente ser prejudicado pela omissão da executada.... ()
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3 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reintegração. Salários relativos ao período do afastamento. Média das horas extras.
«No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer que, no período de 01/07/2013 até a rescisão contratual, o reclamante cumpriu jornada de segunda a sexta-feira, das 14h às 23: 30, com 30 minutos de intervalo, sendo que uma vez por mês encerrava a sua jornada às 22h. Assim, como eram habituais as horas extras prestadas, a média física das horas extras deve ser considerada no cálculo da remuneração do período de afastamento (14/1/2014 a 27/7/2015). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PPR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS . A decisão não se baseou na inversão do ônus da prova, considerando o fato de que poderia ter o autor efetuado a apuração da verba pleiteada com o valor máximo da nota da agência (fator multiplicador 1.30), tendo em vista que o réu não teve o cuidado de trazer os documentos que demonstrassem as notas da performance coletiva e que também «não se mostra óbvia a constatação de diferenças, já que necessário efetuar um cálculo hipotético (ante a ausência de alguns documentos) e só então proceder a apuração de eventuais diferenças. Desse modo, repita-se, era imprescindível a atuação da parte.. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que não é admitido, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. LV, da CF/88, 373, I e II e 400 do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ CESTA ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que os auxílios refeição e alimentação são fornecidos pelo reclamado por força de Convenção Coletiva de Trabalho, a qual estabelece que «o auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentadores e da Portaria 2013/2013, cláusula 14ª, § 6º - fl. 120).. Assim, a pretensão recursal, para acolher a alegação de natureza salarial, demandaria o reexame de fatos e provas na seara recursal extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADAS EM CERTO PERÍODO - MÉDIA FÍSICA. Ante a demonstração de contrariedade ao item III da Súmula 338/TST, impõe o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revisa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADAS EM CERTO PERÍODO - MÉDIA FÍSICA. O Tribunal Regional entendeu pela aplicação da Súmula 338, I do TST quanto à jornada de trabalho. Entretanto, ressaltou que «Havendo a falta de alguns cartões e sendo uniforme a jornada descrita na petição inicial, prevalecerá para o período faltante à jornada média registrada nos cartões-ponto juntados aos autos Ora, preconiza o item I da Súmula 338/TST que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho e que a não apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho descrita na inicial em relação ao período em que ausente tal registro. Assim, é patente que a Corte Regional, ao determinar que a jornada de trabalho fosse fixada com base na média física dos registros de ponto juntados aos autos, nos períodos em que estivessem ausentes os controles de jornada, contrariou o disposto na Súmula 338/TST, I, uma vez que, na ausência do controle de horário, presume-se verdadeira a jornada declinada na inicial. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 338/TST e provido.
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5 - TST Recurso de revista. Decisão recorrida publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Controle de ponto. Apresentação parcial. Aferição pela média. Súmula 338/TST I, do TST.
«A não apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho descrita na inicial em relação ao período em que ausente o registro da jornada (entendimento da Súmula 338/TST I, do TST). Assim, uma vez que o e. TRT fixou a jornada de trabalho com base na média física dos registros de ponto juntados aos autos, nos períodos em que estivessem ausentes os controles de jornada, evidencia-se que houve contrariedade à referida Súmula. Recurso conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST I, do TST e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Trabalhador externo. Jornada de trabalho controlada. Natureza jurídica da parcela «horas extras act. Compensação dos valores pagos com as horas extras deferidas.
«Incólumes os dispositivos tidos por violados, porquanto o Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, contadas pelos registros acostados aos autos e, na ausência destes, pela média física dos demais, além de trinta minutos diários pelo intervalo intrajornada reduzido, com a observância do adicional noturno e da hora reduzida, com reflexos. Por outro lado, a parcela «Horas extras. ACT deve ser compensada com as horas extras deferidas, pois esta Turma, analisando o mesmo instrumento normativo, concluiu que deve ser prestigiada a norma coletiva, tendo em vista ser evidente que tal rubrica visou compensar as horas extras daqueles empregados que realizam trabalho externo de distribuição de bebidas. Julgado. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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7 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Beneficio previdenciario de prestação continuada decorrente de deficiencia fisica. Mastectomia. Requisitos legais. Falta de comprovação da impossibilidade de prover a sua propria manutenção ou te-la suprida pela familia. Deficiencia reconhecida.. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DA JORNADA DO PERÍODO FALTANTE PELA MÉDIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «inaplicável a OJ 233 da SDI-I/TST, incidindo, por outro lado, a Súmula 338, item I do c.TST, já que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia de apresentar todos os cartões de ponto do período correspondente ao vínculo empregatício ou justificar o porquê de não tê-lo feito". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a apresentação parcial dos cartões de ponto, pelo empregador, enseja o acolhimento da jornada indicada na petição inicial, em relação ao período faltante, nos termos da Súmula 338/TST, I . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO FALTANTES. SÚMULA 338, I/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal, fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para, com fundamento na Súmula 338, I, desta Corte, determinar a observância da jornada declinada na petição inicial para a apuração das horas extras, relativamente ao período sem cartões de ponto ou controles de frequência. 2 . Na oportunidade, ficou demonstrado que a reclamada não apresentou a totalidade dos cartões de ponto, conforme lhe incumbia (CLT, art. 74, § 2º), nem elidiu a jornada declinada na inicial, para efeito de desconstituir a presunção relativa de veracidade descrita pela Súmula 338, I, desta Corte. 3. O argumento da reclamada de que a juntada de grande parte de cartões de ponto válidos seria suficiente, por si só, para elidir a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que não só estabelece a impossibilidade de se aplicar a média física dos cartões de ponto apresentados, como também impõe ao empregador o encargo de demonstrar, de forma efetiva, que os horários indicados na exordial, em relação aos meses desprovidos de registros de ponto, não correspondem à realidade. Agravo conhecido e desprovido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. ÔNUS DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e a reclamada não apresentou justificativa ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que as horas extras deveriam ser apuradas através da média física dos cartões apresentados. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer que a reclamada não apresentou a totalidade dos registros de ponto, concluiu que, para os períodos faltantes, deveria ser adotada a média física dos demais documentos. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Precedentes da SDI-1/TST e de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Nos termos da Súmula 444/TST, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é válido o regime de trabalho na escala 12x36 ajustado exclusivamente por negociação coletiva. 1.2. Sendo assim, ausente a previsão em norma coletiva, resta reconhecida a irregularidade formal insanável do regime adotado, sendo devido o pagamento, como horas extras, de todas aquelas que excederem dos limites de 8h diárias e de 44h semanais, de forma não cumulativa. 1.3. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DA JORNADA DO PERÍODO FALTANTE PELA MÉDIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de fixar a jornada de trabalho com base na média extraída dos registros colacionados em caso de apresentação parcial dos cartões de ponto. 2.2. No caso dos autos, o TRT registrou que a reclamada não apresentou qualquer prova robusta da jornada efetivamente trabalhada nos dias em que não houve apresentação dos registros de frequência e, por isso, aplicou a presunção relativa de que trata o item I da Súmula 338/TST. 2.3. Nessa hipótese, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de acolhimento da jornada indicada na petição inicial, em relação ao período faltante, nos termos do verbete supracitado. 2.4. Inviável, portanto, a apuração da jornada do período faltante pela média física, razão pela qual o acórdão regional não merece reforma. 3. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3.2. Em paralelo, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. 3.3. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de minutos extras decorrentes do descumprimento do citado artigo celetista, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DA BAHIA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 deste TST permite ao Julgador deferir horas extras com base em prova oral ou documental para além do tempo por ela abrangido, desde que firmado o convencimento de que o procedimento questionado superou aquele período. Ainda, a Súmula 338/TST, I dispõe que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é de que os referidos verbetes jurisprudenciais devem ser interpretados em conjunto, levando-se em consideração o princípio da persuasão racional do Julgador na valoração das provas (CPC/2015, art. 371 c/c 765 da CLT), considerando, portanto, a liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao constatar que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade e determinar que fosse observada a média física retratada nos documentos, relativamente ao período em que não houve apresentação dos referidos controles, sem consignar os motivos pelos quais afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na petição inicial, decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do Autor, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que não há que se considerar confessa a ré, devendo adotar a média física dos demais documentos, sem consignar justificativa ou existência de prova em contrário. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o conjunto fático probatório adunado aos autos, entendeu ser indevida a condenação pela pretensa supressão do intervalo intrajornada, consignando que restou demonstrado a supressão do intervalo intrajornada apenas em duas oportunidades, de modo não habitual, e registrou que tal situação foi acompanhada de registro de labor extraordinário nos respectivos dias, pela supressão intervalar. Nesse passo, a Corte a quo registrou, ainda, que a parte reclamante não destacou diferenças. Assim, incide, na espécie, óbice previsto na Súmula 126/STJ, vez que somente com a incursão no acervo fático probatório é possível decidir de modo diverso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TJSP agravo em execução penal. Falta grave e falta média (possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem e posse de material proibido). Recurso defensivo não provido. Falta disciplinar de natureza grave e média devidamente comprovada pelo procedimento de investigação disciplinar. Perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos. Fração adequada ao caso concreto. Interrupção do lapso para progressão de regime. Cabimento. Efeitos da homologação judicial da infração disciplinar de natureza grave e media. Descabida a absolvição com fundamento em erro de proibição. Decisão mantida
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO ABARCAM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EXTENSÃO PELA MÉDIA DAS HORAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com base nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - As razões da parte não desconstituem a decisão agravada, que merece ser mantida com acréscimos de fundamentação. 3 - Este Tribunal Superior entende que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «, nos termos da Súmula 338/TST, I. 4 - Ainda, a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST preconiza que « A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. 5 - No caso, conforme a decisão monocrática, ao apreciarem os pedidos formulados as instâncias ordinárias fixaram a jornada de trabalho mediante análise detalhada de cada uma das provas orais e documentais dos autos, ressaltando a validade dos cartões de ponto como meio de prova . Não se trata propriamente, pois, de ausência de controle de jornada, mas de prevalência da prova produzida contra às pretensões do Reclamante, fundadas nas alegações iniciais, uma vez que o julgador de origem firmou seu convencimento nesse sentido . 6 - Nesses limites, anotou-se que o TRT não se limitou a decidir à luz da distribuição do ônus da prova, e adentrou a análise do conjunto fático dos autos. 7 - Ademais, ao manter a sentença quanto à ampliação dos cartões de ponto para o período contratual ora controvertido, o TRT decidiu com fundamento na premissa distintiva de que « nada há nos autos que conduza à crença de que a média física dos demais cartões lhe prejudicará « . 8 - Trata-se de afirmação particular, ratificada pela Corte Regional sobre o cotejo entre a causa de pedir e o convencimento firmado na análise das provas dos autos, com caráter fático que precede a análise jurídica da controvérsia . E conquanto a parte tenha instado a Corte Regional mediante embargos de declaração, ao veicular sua insurgência mediante recurso de revista não arguiu eventual nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 9 - Nesse passo, os elementos fáticos firmados pelo TRT se mostram incompatíveis com a pretensão recursal em que insiste a parte ora agravante, pautada pelo questionamento da aplicabilidade dos cartões de ponto ao período para o qual foram reputados como válidos e demonstrativos da realidade da relação de trabalho. 10 - Com efeito, nos limites das razões deduzidas no recurso de revista, no tocante à jornada de trabalho apontada na petição inicial para os meses em que não foram apresentados pela Reclamada os cartões de ponto, alegando o exercício de outras funções laborais, não seria possível a esta Corte Superior, no curso restrito de sua jurisdição extraordinária, infirmar a possibilidade de extrapolação dos registros de jornada dos autos como evidências para além do período correspondente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 85, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior consignada no item I da Súmula 338 preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. O entendimento contido no verbete em questão é aplicável quando há juntada parcial aos autos dos controles de frequência, hipótese em que incide a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado. Precedentes. No caso, a egrégia Corte Regional deixou assente que não foram apresentados todos os registros mensais da jornada, firmando entendimento de que, no período não coberto por controle de frequência, não era possível considerar como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, devendo ser utilizada a média física dos cartões de ponto contidos nos autos. Essa decisão é contrária ao item I da Súmula 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Constata-se que o egrégio Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação de jornada adotado, consignando que a jornada pactuada era rotineiramente descumprida, com prestação de horas extraordinárias habituais, além de haver labor em sábados, dia destinado à compensação. Deferiu, assim, o pagamento de horas extraordinárias, determinando que estas fossem apuradas com base nas Súmulas 85, IV, do TST e 36 daquela Corte. Ocorre que, conforme se depreende da decisão regional, houve descumprimento de requisito material, e não apenas de ordem formal, com a efetiva prorrogação da jornada, restando inválido o sistema de compensação. Por tal razão, não se aplica à presente hipótese o entendimento da parte final do item IV da Súmula 85. Destaco, ademais, que esta Colenda Corte Superior refuta a adoção do critério de apuração semanal previsto na Súmula 36/Tribunal Regional da 9ª Região, sendo total a invalidade do regime de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE.
Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DA JORNADA DO PERÍODO FALTANTE PELA MÉDIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 2.1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, c onstata-se que, em suas razões de recurso de revista, reiteradas em agravo de instrumento, deixou a parte de impugnar especificamente o fundamento da decisão regional, qual seja, a ausência de prova quanto à improcedência da jornada indicada na inicial em relação ao período não acobertado com documentos de registro de horário (Súmula 126/TST). 2.2. Nesse sentido, a reclamada limita-se a alegar a existência de confissão da autora quanto à ausência de labor extraordinário habitual. 2.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 2.4. Estando desfundamentado o recurso de revista, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAUCARD S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. 1. A discussão a respeito da repercussão em parcelas salariais das diferenças de repouso semanal remunerado, pela integração das horas extras, foi pacificada no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 pelo Pleno desta Corte, que resultou na alteração da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST. 2. O referido orientador fixa a seguinte tese e modulação: «I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". 3. Nesse contexto, em que as horas extras foram prestadas antes da data estabelecida na modulação, deve ser reformado o acórdão regional para excluir da condenação as repercussões do repouso semanal remunerado majorado pelas diferenças de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 535. Possibilidade de análise da questão pelo relator monocraticamente. Entendimento que encontra respaldo na jurisprudência desta corte superior. Questão prejudicada ante o julgamento do agravo interno, possibilitando o conhecimento da questão pelo órgão colegiado. Inexistência de omissões aptas a alterar a conclusão exteriorizada pelo tribunal de origem. Limitação da taxa de juros à media de mercado ante a ausência de pactuação prévia. Inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do Resp 1.112.879. Inexistência de similitude fática. Limitação restrita aos casos em que a disponibilização do capital é imediata. Inaplicabilidade deste entendimento aos casos em que se trata de crédito rotativo, em que as taxas aplicáveis somente podem ser informadas posteriormente. Abusividade nas taxas aplicadas que não foi verificada pelo tribunal de origem. Pretensão que depende do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Sumula 7/STJ. Incidência. Deficiência das razões recursais. Não indicação de elementos do caso concreto que permitam compreender como o dispositivo legal indicado teria sido violado. Razões que se encontram dissociadas do contexto dos autos. Súmula 284/STF. Incidência. Agravo interno a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Não se verifica a alegada deficiência na prestação jurisdicional. No que se refere ao acúmulo de funções, o TRT afirmou que a reclamada impugnou a pretensão e, inclusive, disse que não havia previsão legal para o reconhecimento desse direito, na medida em que o reclamante não provou que exercia outras funções além daquela para a qual foi contratado (garçom). 4 - A Corte de origem registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que o reclamante exercia a atividade de garçom, mas que, eventualmente, também executava outras tarefas que eram compatíveis com a sua condição pessoal. Assim, o TRT manteve a sentença que consignou que «A análise conjunta dos depoimentos retro transcritos com o documento mencionado não permite concluir pela existência do acúmulo de função. O que houve foi uma variação das funções exercidas pelo reclamante ao longo do pacto laboral. Ademais, não se demonstrou que as atividades exercidas pelo autor fossem incompatíveis entre si . 5 - Quanto às horas extras, o Tribunal Regional esclareceu que a reclamada impugnou a tese recursal no tocante à jornada laboral e disse que todas as horas extras foram quitadas. Ressaltou que a empresa juntou aos autos os cartões de ponto, sendo que neles constavam horários de entrada e saída variáveis, com o registro de diversas horas extras e que, além disso, a prova oral corroborou os dados que constavam em tais cartões. O TRT acrescentou ainda que os depoimentos prestados em outro processo se referem a períodos anteriores ao interregno não prescrito e que o reclamante não apresentou sequer indícios para desconstituir tal assertiva. 6 - Por essa razão, a causa não tem transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não tem transcendência social, Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não tem transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não tem transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT porque, ao transcrever, na íntegra, todos os fragmentos decididos pelo TRT quanto a essa questão, não fez nenhum destaque, indicação ou identificação dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento. 4 - Além do mais, a parte não observou o disposto no, III do mesmo dispositivo legal, na medida em que ao não fazer o prequestionamento da controvérsia, ela não demonstrou analiticamente porque os dispositivos apontados teriam sido afrontados pela decisão recorrida, bem como porque os arestos apresentados estariam em desacordo com o que foi decidido no acórdão recorrido. Por outro lado, não se trata de decisão sucinta como já decidido pela SBDI-1 deste Tribunal, apta a elidir tal exigência legal. 5 - Quanto aos poucos trechos do acórdão recorrido negritados pela parte, eles não permitem a compreensão da controvérsia e nem apresentam os fundamentos adotados pela Corte de origem para resolver a matéria. 6 - Portanto, não atendido pressuposto processual de admissibilidade, não se examina o mérito da questão. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Na hipótese, a parte transcreveu no recurso de revista apenas os trechos do acórdão recorrido em que foi dito que, como o reclamante não provou a invalidade dos registros de jornada, eles deveriam ser considerados válidos. Também o fragmento em que o TRT determinou a utilização da média física com base nos registros dos cartões de ponto dos meses efetivamente laborados. 4 - Dessa forma, a parte deixou de transcrever fragmentos do acórdão da Corte de origem essenciais para a compreensão da controvérsia, tais como aqueles em que foi dito que a reclamada impugnou as alegações da petição inicial dizendo que todas as horas trabalhadas constam nos cartões de ponto e que aquelas laboradas além da jornada normal foram quitadas; o trecho em que constou que o reclamante não conseguiu demonstrar que os registros de jornada não eram idôneos e, ao contrário, eles apresentavam horários de entrada e saída variáveis, inclusive com anotação do intervalo intrajornada e de horas extras, anotações essas que foram corroboradas pela prova testemunhal; o excerto em que o TRT afirmou que prova emprestada de outro processo não serve para provar o alegado porque abarcam períodos anteriores ao interregno não prescrito e que, por outro lado, o reclamante não apresentou sequer indícios para contrapor-se a tais assertivas. 5 - Assim, como não foram transcritos trechos imprescindíveis do acórdão recorrido, não se atendeu ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - Dessa forma, não se examina o mérito da questão, uma vez que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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21 - STF Desapropriação. Reforma agrária. Média propriedade rural. Dimensão física que se ajusta aos parâmetros legais. Desapropriação inadmissível. CF/88, arts. 184, «caput e 185, I. Lei 8.629/93, art. 4º, II e III.
«A pequena e a média propriedades rurais, cujas dimensões físicas ajustem-se aos parâmetros fixados em sede legal (Lei 8.629/93, art. 4º, II e III), não estão sujeitas, em tema de reforma agrária (CF/88, art. 184), ao poder expropriatório da União Federal, em face da cláusula de inexpropriabilidade fundada no CF/88, art. 185, I, desde que o proprietário de tais prédios rústicos - sejam eles produtivos ou não - não possua outra propriedade rural.... ()
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22 - TJSP Remessa necessária - Tratamento médico-hospitalar - Internação compulsória - Mérito - Internação compulsória do requerido em clínica de recuperação é medida que se impõe - Medida de proteção à integridade física e mental do toxicômano, com o fim de permitir sua recuperação físico-psíquica visando à sua reintegração em sociedade - Manutenção da sentença - Remessa necessária desacolhida
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23 - TJRS Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Emprego de violência ou grave ameaça. Não comprovação. Conduta atípica. Lei 9455 de 1997, art. 1, I «a c/c par-4º, I. Apelações criminais. Crime de tortura. Art. 1º, I, alínea «a, c/c o § 4º, I, da Lei 9.455/97. Absolvição.
«1. Para que se reconheça o crime de tortura, inclusive na primeira modalidade típica, não basta qualquer tipo de violência ou grave ameaça com resultado de sofrimento físico ou mental, mas é necessário uma determinada intensidade de sofrimento, no caso, mental, pois senão não haveria distinção sistemática com outras figuras típicas que também protegem a pessoa e a integridade física ou corporal. Tanto na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, como na Convenção interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, há um elemento comum que consiste em definir o crime de tortura fazendo alusão a descrições típicas que implicam dores ou sofrimentos físico ou mentais agudos, ou castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou, finalmente, a métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. A Convenção Interamericana exclui do conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere o art. 2º da Convenção. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos também exige um mínimo de gravidade para que se caracterize a tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes. Portanto, seria inconcebível uma definição redutora por parte do legislador que ignorasse essa definição plasmada em Convenções Internacionais. ... ()
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24 - TJSP Recurso. Ação civil pública. Resoluções se 83/08 e 98/08. Supressão das aulas semanais de educação física das turmas de terceira série do ensino médio das escolas que possuem três turnos diurnos. Descabimento. Exegese dos arts. 21, I, e 26, § 3º, da Lei 9394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional). A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, razão pela qual deve constar das grades de todas as séries da educação infantil, do ensino fundamental e médio. Como o ensino médio integra a educação básica, a disciplina ora em análise deve ser ministrada em todas as suas séries. Devido ao transcurso do tempo, não é mais possível a adoção das providências para o ano de 2010, como constou da sentença. O prazo de cento e vinte dias fixado deverá ter como termo inicial o primeiro dia útil imediatamente subsequente à data do julgamento do presente recurso.
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25 - TJSP INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Dependente alcoólico Recomendação do confinamento como medida necessária a fim de resguardar a sua dignidade e seu bem-estar físico e mental, além da integridade física de terceiros. Sentença confirmada. Recursos não providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Anulação de incorporação. Doença preexistente. Ausência de incapacidade definitiva. Possibilidade de desempenhar atividades civis. Discricionariedade do ato administrativo. Revisão. I mpossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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27 - TJSP Medida cautelar. Separação de Corpos. Liminar. Insurgência contra o indeferimento. Temeridade sobre a integridade física e psíquica da requerente e da filha menor do casal. Consolidação de situação de fato, já que o requerido abandonou o lar conjugal. Urgência da medida justificada. Livre trânsito do agravado pelo antigo lar conjugal. Constrangimento físico e psíquico à agravante e à criança, pelas ameaças que, segundo narrado na inicial, o requerido vinha fazendo. Tutela de urgência que merece ser concedida. Recurso provido para este fim.
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28 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Incidência do CDC - Capitalização de juros inocorrente e, de todo modo, permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) - Taxa de juros remuneratórios dentro da taxa média de mercado à época da contratação para a aquisição de veículos por pessoa física - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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29 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de parcial procedência - Irresignação do réu - Incidência do CDC - Capitalização de juros inocorrente e, de todo modo, permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) - Taxa de juros remuneratórios dentro da taxa média de mercado à época da contratação para a aquisição de veículos por pessoa física - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação. Oficial escrevente. Inaptidão constatada perícia administrativa. Legalidade do procedimento reconhecida pela corte de origem em acordo ao acervo probatório dos autos. Impugnação da valoração dada as provas. Livre convencimento motivado julgador. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de ação intentada por candidato ao cargo de Oficial Escrevente do Poder Judiciário, concorrendo às vagas destinadas a deficientes físicos, considerado inapto avaliação psicológica, o que teria obstado sua nomeação para o cargo disputado. ... ()
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31 - TJSP Contrato. Bancário. Cédula de crédito. Avença firmada após edição da Medida Provisória 2170-36/01. Admissão da capitalização mensal de juros. Lei 10931/04, art. 28, § 1º, I. Cálculo da comissão de permanência pela taxa média de mercado, limitada ao quanto contratado. Eventual restituição de valores indevidamente quitados, de forma simples. Recurso da pessoa física contratante parcialmente provido.
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidato que concorreu a vaga destinada a deficiente físico. Comprovação.
1 - A candidata trouxe como prova pré-constituída para demonstrar que era portadora de paraparesia, deficiência física prevista no Decreto 3.298/99, art. 4º, I, laudos emitidos pela Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação e Junta Médica Especial do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. ... ()
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33 - TJPE Matéria de direito administrativo. Recurso de agravo no agravo de instrumento de 0280584-9. Concurso público. Candidato desqualificado para concorrer a vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência. Presença dos requisitos ensejadores da medida de urgência para garantia da reserva da vaga, afastando a desclassificaçao do candidato até decisão final de mérito. Hipótese de manutenção da decisão terminativa proferida no agravo de instrumento à epígrafe. Recurso improvido à unanimidade.
«A questão controvertida diz respeito ao fato de que o agravante pretende ver reformada a decisão terminativa de fls. 105/106, proferida nos autos do agravo de instrumento de 0280584-9, ao argumento de que não há elementos de prova suficientes para garantir seja observada a verossimilhança das alegações e demais requisitos capazes de garantir a reserva de vaga para portador de deficiência em favor da parte agravada/recorrida, afirmando inclusive nas suas razões do Recurso de Agravo às fls. 109/119, «ausência de direito do recorrido à participação em concurso na qualidade de deficiente físico, pela falta de comprovação inequívoca da alegada condição especial. Reforçando tal entendimento, a recorrente acrescenta ainda em suas razões de fls. 114 que «o laudo médico particular, apresentado pela parte recorrida, foi apresentado de modo ilegível. Porém, é imperioso ressaltar que a mesma parte recorrente deixou de falar do documento de fls. 72/73 dos autos do agravo de instrumento 0280584-9, onde fica evidente que o Ministério Público da União, em concurso público anterior, havia, por meio de perícia médica oficial, qualificado o recorrido como portador de deficiência, fato este que levou o Julgador Singular a conceder a medida cautelar com base no CPC/1973, art. 273, § 7º, passando a determinar a reserva da vaga de portador de deficiência física em favor da parte recorrida, para o cargo de assistente de trânsito, agente de trânsito, até decisão posterior pelo judiciário. Observando os pressupostos de admissibilidade da pretensão autoral, ratificou esta Relatoria, por meio de decisão unipessoal, a decisão fustigada no recurso de agravo de instrumento, e aqui, por via obliquo, por meio de recurso de agravo. Logo, o agravado, ora recorrido, comprovou suficientemente que presentes encontram-se os requisitos necessários à concessão da reserva de vaga pretendida. Assim, esta 3ª Câmara de Direito Público, ao ratificar a decisão do Juízo a quo, reforçou o entendimento de que presentes: o fumus boni juris e o perículum in mora, uma vez que a falta da concessão da liminar assegurada pela decisão terminativa aqui revisitada, representaria a eliminação definitiva do demandante, ora recorrido, do concurso público em andamento, já que não mais estaria habilitado a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, o que seria incongruente com a situação de já haver, em outro concurso público, o referido candidato sido examinado e qualificado como sendo portador de deficiência (fls. 72/73), por perícia médica oficial, não particular, ressalte-se. Logo, do cotejo dos autos, verifica-se que a análise médica oficial realizada no candidato pautada nos termos do Edital 28 - PGR/MPU, de 10 de novembro de 2010, concluiu pelo enquadramento do ora recorrido na condição de deficiente físico, nos termos do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, disciplinadora da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. Destarte, se o recorrido foi enquadrado como portador de deficiência física pela perícia médica oficial do concurso acima citado, é impossível seja tal fato ignorado, nesse momento processual, com vistas a prejudicar definitivamente a concorrência do recorrido nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, sob pena de ofensa aos consagrados princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade. Outrossim, vale ressaltar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (art.37, caput da Constituição Federal), o que implica dizer que ele é válido e eficaz até prova em contrário. Ou seja, inexistindo qualquer comprovação contrária à legitimidade do diagnóstico aplicado pela junta médica do concurso, tem-se pela sua manutenção. Situação esta que não se enquadra para o presente caso. É também certo que o Poder Judiciário não pode substituir a junta médica do concurso para reavaliar as condições físicas de cada candidato, e enquadrar qualquer um deles como portador de deficiente físico. A ele só é permitido interferir no mérito da atuação administrativa, nos casos de ilegalidade ou ato abusivo, o que, no caso sob investigação, será analisado após necessária dilação probatória nos autos originários, consoante a existência de prova de já haver o recorrido sido qualificado, em concurso público recente, como pessoa portadora de deficiência. Portanto, através de decisão monocrática terminativa, proferida no agravo de instrumento de 0280584-9, foi negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. A inexistência de fato novo capaz de suplantar a decisão terminativa ora recorrida, implica, inexoravelmente, no improvimento do recurso.À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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34 - STJ Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial já admitido na origem. Execução fiscal devidamente garantida por fiança bancária formalmente aceita pelo exequente. Pretensão da Fazenda Pública de substituição por penhora de precatório. Presença do fumus boni iuris e periculum in mora. Medida liminar concedida, para conferir efeito suspensivo ao REsp. 1.353.120/RJ. Medida cautelar julgada procedente. Agravo regimental da Fazenda Pública prejudicado.
1 - Discute-se a possibilidade de, em execução fiscal já garantida por fiança bancária, plenamente aceita pela Fazenda Pública, e suficiente à garantia do débito, proceder-se à sua substituição, a pedido do ente público, por precatório devido ao executado e que está sendo pago em ação em que foi vencedor. ... ()
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35 - TJPE Direito administrativo. Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido liminar. Renovação de etapa (teste físico) da seleção pública destinada ao preenchimento do cargo de profissional de nivel médio operacional. Pmo I, do quadro de pessoal da chesf, da qual o candidato fora reputado inapto. Liminar indeferida. Agravo de instrumento. Inaptidão decorrente de enfermidade na coluna vertebral. Recurso desprovido monocraticamente, com base em norma editalícia expressa que veda tratamento diferenciado a candidado acometido de alteração física ou orgânica, ainda que temporária, que altere sua capacidade física na data do exame, e com lastro na jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. Agravo regimental. Pretensão recursal que contraria o postulado constitucional da isonomia. Recurso desprovido. Decisão unânime. à unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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36 - STJ Tributário. Medida cautelar fiscal incidental. Grupo econômico de fato. Indisponibilidade de bens e/ou direitos de pessoas não integrantes do polo passivo. Fraude. Redirecionamento. Possibilidade. Atos fraudulentos. Indisponibilidade de bens. Limite no ativo permanente. Inexistência. Processual civil. Lei 8.397/1992, art. 2º, IX. Lei 8.397/1992, art. 4º, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 29.
«1 - Havendo prova da ocorrência de fraude por grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas, como a criação de pessoas jurídicas fictícias para oportunizar a sonegação fiscal ou o esvaziamento patrimonial dos reais devedores, o juízo da execução pode redirecionar a execução fiscal às pessoas envolvidas e, com base poder geral de cautela e dentro dos limites e condições impostas pela legislação, estender a ordem de indisponibilidade para garantia de todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita, pois «os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade patrimonial secundária ação principal de execução são também exigidos ação cautelar fiscal, posto acessória por natureza (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 11/04/2006, DJ 28/04/2006). ... ()
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37 - TJSP FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Inocorrência. Está presente o interesse processual do Ministério Público para prestação de assistência médica compulsória à paciente. Comprovação de que a pessoa portadora de deficiência está sem tratamento médico. Extinção da ação afastada. ... ()
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38 - TRF1 Seguridade social. Em conclusão, entendo indevida a inclusão dos valores retidos pela empresa impetrante a título de contribuição devida pelos trabalhadores pessoas físicas e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) na base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelos empregadores incidente sobre os salários pagos aos empregados, previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, conforme sustentado pela impetrante, razão pela qual a concessão da segurança é a medida que se impõe neste ponto.
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39 - STJ Processual civil. Recurso especial. Medida cautelar fiscal. Decisão liminar deferida pelas instâncias ordinárias. Pressupostos. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.
«1 - «Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar (Súmula 735/STF). ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Condomínio - Comportamento antissocial e agressivo - Afastamento do réu - Sentença de procedência - Requerido que nega conduta antissocial, agressões verbais, danos físicos, tentativas de ofensas à integridade física de pessoas e animais - A gravidade do comportamento do apelante em relação aos demais condomínios justifica a medida adotada em sentença - Ameaças de agressão física, inclusive aos condôminos dos prédios vizinhos, gritarias, xingamentos, disparos com arma de airsoft - Réu que não buscou alterar sua atitude, mesmo após ajuizamento desta ação - Comportamento que causa temor aos demais condôminos e vizinhos do condomínio autor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJ - Verba honorária majorada - Recurso improvido.
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41 - TJPE Recurso de agravo em apelação cível. Curso de licenciatura em educação física. Curso de bacharelado em educação física. Formações distintas. Recurso de agravo não provido.
«1. A Autarquia/Agravada, em 16/12/2002, recebeu autorização para implantação e funcionamento do Curso Superior de Educação Física, com voto da Conselheira da Câmara de Educação Superior favorável ao funcionamento do referido (fls. 208/213, Processo 44/2002, Parecer CEE/PE 119/2002-CES, homologado pela Portaria SE 001 de 02/01/2003). Acostado aos autos Parecer CEE/PE 159/2006-CES, aprovado pelo plenário em 05/12/2006, que em seu Relatório informa que a Autarquia/Agravado enviou requerimento ao Conselho Estadual de Educação em Pernambuco, em 31/08/2006, solicitando reconhecimento do Curso Superior de Educação Física, que já funcionava com turmas do 1º ao 8º períodos. O relatório informa que: «Retificamos que a denominação correta do curso autorizado é Licenciatura em Educação física, considerando que existe o bacharelado na área, também como curso superior. Com a retificação, passa a partir de então a nomear o referido curso como Licenciatura, afirmando, inclusive, erroneamente que o Portaria SE 001 de 02/01/2003 havia autorizado o Curso de Licenciatura em Educação Física, o que, conforme documentação acostada aos autos e analisada acima, não ocorrera. Despacho do Presidente da Câmara de Educação Superior com a informação de que o Curso Superior de Educação Física foi reconhecido e reorientado como Licenciatura em Educação Física, pelo Parecer 159/2006, modificado pelo Parecer CEE/PE 97/2007, em obediência ao disposto nas Res. CNE-CP 02/2002 e CNE/CES 07/2004. O Manual de Inscrição do Vestibular da Autarquia/Agravada, cujo o próprio Autor/Agravante colaciona à exordial, já fazia referência no item «1 - CURSO DE GRADUAÇÃO ao «(...) curso de licenciatura plena em EDUCAÇÃO FÍSICA autorizado pelo Parecer do CEE/PE, 119 de 16/12/2002, regulamentado Portaria da SE/PE 001 de 02/01/2003. ... ()
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42 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Incidência do CDC - Capitalização de juros inocorrente e, de todo modo, permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) - Taxa de juros remuneratórios dentro da taxa média de mercado à época da contratação para a aquisição de veículos por pessoa física - Legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato, cujo serviço correlato foi demonstrado - Regularidade na cobrança de tarifa de avaliação do bem, cuja prestação de serviço correlata foi demonstrada - REsp repetitivo 1.578.553/SP - Seguro prestamista - Não demonstrada a facultatividade da contratação do seguro, tampouco a possibilidade de escolha da seguradora - Venda casada configurada - Devolução simples dos valores cobrados abusivamente pela ré - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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43 - STJ Processual penal. Agravo em recurso especial. Crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e previdenciária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica. Violação da Súmula 179/STJ. Não cabimento. Incidência da Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Fiança. Medida assecuratória real. Natureza jurídica. Depósito judicial. Lei 9.289/1996, art. 11. Correção monetária. Taxa referencial (tr). Remuneração básica caderneta de poupança. Taxa selic. Inaplicabilidade. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão negar-lhe provimento.
1 - Recurso especial não conhecido quanto à alegada violação da Súmula 179/STJ, pois o Súmula não enseja interposição do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 518 deste Tribunal Superior. ... ()
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44 - TJSP HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
pleito visando reconhecer o direito do paciente de aguardar em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal em apreço, alegando que a pessoa presa é assistida pela DPESP e a inexistência de pagamento fiança até o momento mostram que ele não possui condições para tanto, cabendo medida cautelar distinta, e é antinormativa a concessão de fiança sem a expedição do alvará de soltura - afastamento - custódia preventiva necessária para garantir a ordem pública e a execução de medidas protetivas de urgência, bem como a incolumidade da ofendida, de modo a acautelar sua integridade física e psicológica - ausência de constrangimento ilegal - ORDEM DENEGADA... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de revisão criminal. Racionalização da utilização do remédio heróico. Não cabimento. Princípio da identidade física do juiz. Inobservância. Devido processo legal. Falta de transcrição de depoimentos colhidos em mídia digital. Nulidade. Supressão de instância. Matérias não analisadas pela corte estadual.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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46 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Médico veterinário. Área vigilância agropecuária. Convocação de candidata. Deficiente para curso de formação. Inobservância da classificação dos aprovados no certame e conseqüente Preterição de candidato com nota final superior. Inocorrência. Normas do edital observadas. Cumprimento à garantia constitucional da reserva de percentual de cargo público ao portador de deficiência física regulada pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 3.298/99. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/99, art. 37, e ss. CF/88, art. 37, VIII.
«A CF/88, em seu art. 37, VIII assegura aos portadores de deficiência física a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. A Administração regula a situação através da Lei 8.112/1990 e do Decreto 3.298/99, estabelecendo que serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, bem como que o número de vagas correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência deve estar inserta no Edital, respectivamente. ... ()
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47 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE NUTRIÇÃO - SEGURADO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA ABAIXO DO JOELHO) - USO DE PRÓTESE SOB MEDIDA - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO COM DANOS NA PERNA MECÂNICA - NOVA PRÓTESE DOADA, SEM O PERFEITO ENCAIXE - UTILIZAÇÃO QUE CAUSA DORES, INFLAMAÇÃO E FERIMENTOS NO COTO DE AMPUTAÇÃO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO ENSEJA O RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
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48 - TJRJ Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas. Hipoacusia. Candidato portador de perda auditiva do ouvido direito. Ausência de enquadramento ao conceito de deficiente físico estabelecido no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Precedente do STJ no sentido de que a hipoacusia grave unilateral caracteriza efetivamente a deficiência física, ainda que definido no Decreto ser necessário o acometimento de hipoacusia bilateral. Limitação da capacidade auditiva de natureza grave e unilateral sofrida pelo impetrante e que se encontra atestada por meio de exame audiométrico e acostado aos autos às fls. 112/114. Direito líquido e certo violado. Concessão da ordem. CF/88, art. 37, VIII. Decreto 3.298/99, art. 4º, II.
«A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, por intermédio de concurso público, tem a sua previsão no inc. VIII do CF/88, art. 37 e regulado pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. A despeito de se exigir a bilateralidade na hipoacusia, consoante os termos do inc. I do art. 4º dos Decretos Federais supramencionados, cabe salientar que o exame da análise da audiometria e pericial realizado pelo Departamento de Saúde deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual no impetrante fez declará-lo como sendo portador de hipoacusia severa unilateral, deficiência essa superior a média fixada na legislação específica, caracterizando-o como deficiente físico. Desnecessidade de a deficiência auditiva ser bilateral, podendo ser, segundo as disposições normativas aplicáveis ao caso concreto e, ainda com base no entendimento adotado nas posições jurisprudenciais, ser parcial. Concessão da Ordem.... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ordem preferencial de penhora. Sistema bacenjud. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu a penhora de bem ofertado pela executada e determinou o bloqueio das contas correntes da empresa por meio de Bacenjud. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Conceito de dono da obra restrito a pessoas físicas e micro ou pequenas empresas afastado.
«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo, igualmente, empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()