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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.3700

1 - TST Jornada de trabalho. Serviços de telefonia. Trabalho ininterrupto. Escrita manual. Velocidade acima de 25 palavras por minuto. Trabalho penoso. CLT, art. 228.


«...Aliás, o CLT, art. 228 restringe a prestação de serviços desses operadores, determinando que não poderão trabalhar de modo ininterrupto na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade for superior a vinte e cinco palavras por minuto. Isto porque a transmissão manual de mensagens ou recepção visual e auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade do serviço é acentuada, constitui trabalho penoso e exige do empregado uma atenção extenuante. .... (Min. Vantuil Abdala).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.5000

2 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.


«O TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com amparo nas provas dos autos, pois constatou a ocorrência do dano (redução, de forma parcial e permanente, da capacidade laborativa), nexo concausal com as atividades laborais (posturas forçadas, ritmo de trabalho penoso com esforço físico manual), e culpa da empresa (condições ergonômicas desfavoráveis). Assim, não obstante a Corte de origem ter firmado tese sobre a responsabilização objetiva das recorrentes, consignou elementos fáticos que justificam o reconhecimento de sua responsabilidade subjetiva. Nesses termos, não há como se reconhecer afronta ao CF/88, art. 7.º, XXVIII, e os paradigmas cotejados são inespecíficos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 374.6302.4895.1559

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. FUNÇÃO DE PRENSISTA. EPICONDILITE E PERDA BILATERAL DE AUDIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA .


Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que não há dúvidas de que o labor em prol do empregador foi a causa da patologia desenvolvida pelo empregado. Ressaltou-se a negligência da agravante, no que tange aos níveis de ruídos superiores aos permitidos pela legislação, da mesma forma, a existência de trabalho penoso, repetitivo e antiergonômico, que deu causa à moléstia presente na coluna lombar, além da doença dos cotovelos. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.9300

4 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.


«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 280.2316.9675.7301

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Pretende o autor o reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, quanto ao dano extrapatrimonial, o Tribunal Regional «não examinou as provas relativas às considerações postas no recurso e que «não basta simplesmente dizer que a causa é degenerativa quando se sabe que não existe causa única e que, apesar de ser degenerativa, o trabalho age como concausa, que a lesão pode ser de natureza degenerativa, mas, diante de trabalho penoso durante mais de 16 anos há sempre concausa laboral. 2. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu, com supedâneo nas informações constantes do laudo pericial, que o autor sofria de doenças degenerativas, uma delas agravada, de forma indireta (concausa), pelas atividades desempenhadas na empresa e as outras não. 4. Não obstante as alegações do agravante, inexiste qualquer indício de que o perito e o Tribunal Regional deixaram de considerar as condições do ambiente laboral do autor quando da análise da configuração da doença ocupacional. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 700.5626.1064.6160

6 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a reclamante estava exposta ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, no período de nove meses por ano, consoante previsão contida na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior reconhece o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar (OJ 173, II, da SDI-1/TST). Precedente da SDI-1 do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que foram comprovadas as irregularidades descritas na petição inicial quanto à proibição de uso do banheiro. Com efeito, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que restrição ao uso do banheiro, mediante controle do tempo ou da frequência, expõe indevidamente a privacidade e a intimidade do empregado, ofende sua dignidade, configura abuso do poder diretivo e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese vertente, a Corte Regional, ao valorar a prova dos autos, entendeu que o demonstrativo de produção não era entregue aos trabalhadores nos moldes definidos nas normas coletivas, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a supressão salarial em virtude da anotação incorreta dos registros de produção («pirulitos). Com efeito, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Ademais, permanecem ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373 (CPC/73, art. 333), pois a conclusão externada pelo Tribunal Regional não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas da valoração da prova dos autos. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 522.1706.2629.4979

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . LAUDO PERICIAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. Ante possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA . Em síntese, o Tribunal Regional afastou o nexo causal entre o labor e a doença do autor, por considerar que « a prova técnica não ofereceu informações precisas sobre a existência de trabalho penoso, com carregamento ou levantamento de peso e sem pausas e «que a referência à mera possibilidade de adoção de postura antiergonômica, levantamento de peso e movimentos repetitivos não importa no reconhecimento « do nexo. No entanto, verifica-se que, embora o Tribunal Regional tenha afastado a conclusão do laudo pericial quanto ao reconhecimento da doença profissional, não houve pronunciamento específico sobre os aspectos levantados pelo reclamante nos seus embargos de declaração sobre as demais provas juntadas nos autos, o que é necessário ao deslinde da questão em foco. Nos termos do CPC/2015, art. 479, o julgador não se encontra vinculado à conclusão do laudo pericial, podendo formar a sua convicção amparado em outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que exponha os motivos que o levaram a desconsiderar o laudo . Nesse aspecto, para o juízo afastar a conclusão do laudo pericial, faz-se necessária a análise de todas as provas do processo, detalhando todos os motivos que formaram a convicção . Assim, diante da ausência de pronunciamento expresso sobre pontos específicos questionados pelo reclamante nos seus embargos declaratórios, especialmente quanto às demais provas dos autos que corroboram com a conclusão do laudo pericial sobre o reconhecimento da doença profissional, faz-se necessária uma melhor apreciação das questões. Essa exigência se justifica para se viabilizar a apreciação plena por esta alta Corte dos tópicos recursais articulados pela parte em sede de recurso de revista, cuja natureza extraordinária impede o reexame do conjunto fático probatório extraído do processado. Nessa ordem de ideias, tem-se a vedação inscrita na Súmula 126/TST, na medida em que incumbe a este Tribunal Superior decidir a partir das premissas fáticas muito bem delineadas pela instância ordinária, soberana na revisão dos fatos e provas existentes nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.0900

8 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Comprovação inequívoca. Longo e penoso tratamento médico. Seqüelas que determinam dor e limitações físicas. Valor indenizatório que prevalece adaptação desse montante, apenas, para fazer respeitar a vedação ao uso do salário mínimo como parâmetro. Recurso improvido, com observação. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, IV e XXVIII.


«As circunstâncias do acidente, de proporções gravíssimas, a ocorrência de ferimentos que exigiram da obreira a submissão a longo e penoso tratamento médico-cirúrgico, a existência de seqüelas que determinam dor e limitações físicas, a constatação de enorme cicatriz, são fatores que tornam inequívoca a afirmação do dano moral. Suas várias facetas mostram o seu prolongamento por toda a vida, justificando plenamente o arbitramento efetuado. Impõe-se adequar o valor, tão só, de modo a fazer respeitar a proibição de utilizar o salário mínimo como parâmetro, constante do CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.2900

9 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.


«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho (a fls. 603). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.2600

10 - TRT2 Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.

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Doc. LEGJUR 781.4329.3307.0485

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que teria incorrido em afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como para fins de cotejo analítico da divergência interpretativa indicada. 2. A SBDI-1 do TST, por maioria, no julgamento do E-RR-20462-66.2012.5.20.0004, decidiu que, em se tratando de alegação de negativa de prestação jurisdicional, para o cumprimento do requisito previsto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos declaratórios. 3. Em 2017, a Lei 13.467 incluiu o item IV no § 1º-A do CLT, art. 896, com a seguinte redação: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 4. No caso, o recurso de revista não obedeceu ao requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, IV para o conhecimento do apelo, uma vez que, no respectivo tópico, o reclamante deixou de transcrever os fundamentos do acórdão dos embargos aclaratórios que embasaram a decisão regional e os excertos da petição dos embargos de declaração opostos. REINTEGRAÇÃO - DOENÇA GRAVE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - INDICAÇÃO INCOMPLETA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que para se atender ao disposto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. A transcrição insuficiente da fundamentação aplicada pelo Tribunal Regional no deslinde da questão posta, objeto do seu inconformismo, não se presta ao preenchimento do requisito legal. 4 . A transcrição insuficiente inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto nos, I e III do §1º-A do CLT, art. 896. FÉRIAS EM DOBRO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte recorrente não observou o disposto no art. 896, §1º, I e III, da CLT, em razão de ter transcrito o trecho insuficiente do acórdão regional, o qual não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação. TRABALHO PENOSO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E EXISTENCIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL . 1. O agravante alega que o recurso de revista se viabilizava por dissenso jurisprudencial. 2. A divergência jurisprudencial colacionada não atende a exigência constante da alínea «a do CLT, art. 896, na medida em que os arestos paradigmas confrontados no recurso são originários do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - EMENTA DO ACÓRDÃO. 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pelo recorrente. 2. Sublinhe-se que a mera transcrição da ementa da decisão recorrida não se presta ao cumprimento do requisito inserto no dispositivo referido, pois traduz apenas a síntese do julgamento, sem evidenciar os fundamentos fáticos e jurídicos esposados pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 991.7843.9654.9175

12 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Município de Capivari. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face da expressão «assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, observadas, sempre, as peculiaridades do serviço do art. 1º, da Lei 3.628, de 21 de dezembro de 2009, do Município de Capivari, que «institui no Município de Capivari o Regime Especial de Trabalho da Guarda Civil, aos servidores do Quadro da Guarda Civil de Capivari, bem como em face do art. 43 da Lei Complementar 98, de 30 de junho de 2023, do Município de Capivari.

Arguição de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade e interesse público. Afronta aos arts. 111, 128 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Perda superveniente do objeto ante a edição superveniente das Leis Complementares 98/2023, 100/2023 e 104/2024, com a revogação dos dispositivos questionados. Ação extinta, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, 493, do CPC
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Doc. LEGJUR 135.5344.7000.1500

13 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pensão. Juros de mora. Juros moratórios. Súmula 54/STJ. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«6. A responsabilidade civil por acidente de trabalho é extracontratual, devendo os juros de mora fluírem a partir do evento danoso. Incidência da Súmula 54/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 739.0575.0161.4315

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. 

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Doc. LEGJUR 237.4883.9516.1694

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. 

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Doc. LEGJUR 783.8436.9257.4898

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. 

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Doc. LEGJUR 504.3416.2028.4289

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. 

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.0100

18 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Reparação por doença adquirida no trabalho.


«O recebimento da pensão em parcela única é direito potestativo do lesado.... ()

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Doc. LEGJUR 968.3182.6394.4998

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.


Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na preclusão da arguição de nulidade do laudo pericial, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do CPC, art. 464, não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. No caso, o Tribunal Regional, quanto ao laudo pericial, consignou que, «embora não haja sido feita vistoria no ambiente onde o reclamante exerceu suas atividades, o perito se valeu das provas existentes nos autos suficientes à sua conclusão, considerando, em especial, o tempo da prestação dos serviços na mesma atividade em favor da reclamada, esclarecendo que, no caso das tendinites, os fatores de risco ocupacionais que influenciam o surgimento ou o agravamento da moléstia são: «posições forçadas ou gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e vibrações localizadas, agravos esses, concluiu, que não faltaram no exercício do labor junto à reclamada. Acrescentou, ainda, que, «embora o julgador não fique adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC, art. 479 (Lei 13.105/2015) , os argumentos ali demonstrados haveriam de ser repelidos através de provas suficientemente robustas para afastar a sua credibilidade, uma vez que a atuação do perito médico na elaboração da perícia decorre de seu conhecimento técnico acerca da matéria. Assim, a apreciação advinda de profissional habilitado é prevalecente sobre impugnações não corroboradas por outro meio de prova. 3. É de se notar que, em razão da teoria da persuasão racional, o Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), tem ampla liberdade para considerar se os elementos de prova produzidos nos autos são válidos e suficientes para formar seu convencimento. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE PERMITAM A ALTERAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT não fez constar do delineamento fático realizado elementos que possibilitem a inversão do julgado de modo a considerar a responsabilidade civil subjetiva, tampouco a parte alegou a questão em preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ocasião em que se limitou a tecer considerações acerca da nulidade do laudo pericial. 2. Assim, ausente elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia que possa ser aferido nesta instância Superior, não há como modificar o entendimento disposto no acórdão regional. Óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve os fundamentos da sentença, consignando que, «com base nos princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa e tendo-se em vista, principalmente, que o exercício da atividade laboral ao longo de tantos anos agiu como causa na manifestação das doenças experimentadas pelo trabalhador e que a incapacidade laborativa é apenas parcial para o exercício da função, considera-se que o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, em R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), deve ser confirmado. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.2500

20 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais indenizações.


«O acidente de trabalho constitui o infortúnio decorrente do exercício das tarefas laborais, cuja lesão resulta na perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade laborativa (Lei 8.213/1991, art. 19). A regra acerca da responsabilidade civil encontra-se positivada no CCB, art. 927, segundo o qual: Aquele que, por alto ilícito ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8023.9200

21 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Pensão. Acidente do trabalho. Direito comum. Disacusia bilateral neurosensorial. Doença profissional adquirida no ambiente de trabalho. Incapacidade para o trabalho, mesmo parcial, todavia, não reconhecida. Pedido de indenização indeferido. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8017.3300

22 - TJSP Acidente do trabalho. Varizes. Consertador de pneus. Alegação de exposição a condições agressivas de trabalho, particularmente a permanência em posição ortostática durante toda a sua jornada de trabalho e o carregamento excessivo de peso, com deambulação frequente. Desacolhimento. Ausência da comprovação dos requisitos para a concessão do benefício. Descaracterização de moléstia parcialmente incapacitante e a existência de nexo causal (ou concausal) entre ela e a atividade laboral habitualmente exercida pelo obreiro. Deambulação frequente, por exigência da própria atividade de consertador de pneus. Circunstância que proporciona compressão no coração venoso plantar e compressão muscular na região de panturrilha, facilitando o retorno venoso, diminuindo assim a pressão venosa nos membros inferiores. Não comprovada a existência de nexo etiológico entre a lesão de que é portador o obreiro e sua atividade laboral, descabe indenização acidentária. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 206.4440.8004.2200

23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do empregador. Doença profissional adquirida no ambiente de trabalho. Perda auditiva induzida por ruído. Incapacidade para o trabalho. Inocorrência. Súmula 7/STJ.


«1 - «A pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará o lesado ao longo de toda a sua vida (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3600

24 - TST Recurso de embargos em recurso de revista da reclamada. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Perfuração do olho esquerdo. Marceneiro. Incapacidade total e permanente para a profissão. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal. Valor integral.


«1. Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o Tribunal regional consignou que Inconteste, ainda, que o reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial e permanente do autor, bem como pela incapacidade total ' para atividades que requeiram função estereoscópica perfeita tais como trabalhos em níveis elevados, percepção correta de distâncias de objetos em movimento, maquinário pesado com possibilidade de trauma em decorrência de erro na noção de profundidade ou distância, trabalhos a uma curta distância do olho (a aproximadamente um metro), a operação de veículos e trabalhos que exijam vigilância visual prolongada como no uso de ferramentas elétricas, a medição correta e o corte de materiais.' (fl. 746). (...) Extrai-se dos termos do laudo pericial produzido pela oftalmologista (...) que a função de marceneiro, executada pelo reclamante, exige ' função estereoscópica perfeita' , bem como que o autor não poderá ser reabilitado nessa função, ou, em outra que exija tal qualidade da visão. Entretanto, a Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo o valor da pensão considerando percentual de perda laboral de 35% (trinta e cinco por cento) e não de 100% (cem por cento como pretendeu o reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0100

25 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal.


«1 - As premissas fáticas constantes no acórdão recorrido são as seguintes: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.5200

26 - STJ Competência. Trabalhista. Pensão «post mortem. Vantagem instituída em razão do contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«Tratando-se de vantagem instituída em razão de contrato de trabalho, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.0800

27 - TRT2 Indenização acidente de trabalho. Pensão mensal. O valor devido a título de pensão mensal refere-se à reparação pela incapacidade do trabalho e não compensação ou manutenção da condição financeira do ofendido. O art. 950 do Código Civil dispõe sobre a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização «incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu.

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Doc. LEGJUR 162.5163.9000.2500

28 - STF Direito processual civil e do trabalho. Reclamação. Servidor público. Incompetência da justiça do trabalho.


«1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para apreciar causa instaurada entre Estado e servidor a ele vinculado por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.4100

29 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Normas de segurança. Não observância. Responsabilidade civil.


«A ocorrência de acidente de trabalho, com amputação de membro superior, em razão da não observância das regras de segurança, notadamente daquelas traçadas nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, acarreta para a empregadora culpada a obrigatoriedade de indenizar o trabalhador pelos danos materiais, estéticos e morais lhe advindos do evento danoso.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.9500

30 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Pensão. Complementação de pensão por morte. Diferenças. Entidade privada. Incompetência da justiça do trabalho.


«A d. maioria do Pleno do STF, no julgamento dos REs nºs 586453 e 583050, adotou o entendimento de que caberia à Justiça Comum a apreciação e julgamento de ações referentes a previdência privada complementar, mesmo que a relação jurídica decorresse do contrato de trabalho. A matéria foi decidida sob o caráter da repercussão geral (CPC, art. 543B), sendo ainda modulados os efeitos das referidas decisões, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos em que já tivesse sido proferida sentença de mérito até 20.02.2013. Não sendo essa a hipótese dos autos, incensurável a decisão que declarou a incompetência desta Especializada para analisar e julgar a presente lide.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3800

31 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Dano moral. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.


«No caso de acidente do trabalho, aplica-se, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. No entanto, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva será aplicável, nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, a exposição do trabalhador a risco considerável. Neste caso, despicienda a investigação da culpa do empregador no evento danoso, uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade, para surgir a obrigação de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2951.0000.2300

32 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Pensão por morte de aposentado em razão de acidente de trabalho. Ausência de discussão acerca do acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.


«1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5017.8500

33 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Falecimento de funcionário na obra. Pensão. Casal separado de fato à época do evento danoso. Ex-esposa que não faz jus ao recebimento da pensão e a indenização por danos morais. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0000

34 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal. Valor. A concessão da pensão decorre da inaptidão permanente do trabalhador à atividade laboral, e visa garantir-lhe numerário suficiente para prover suas necessidades básicas e vitais. Havendo redução parcial da capacidade de trabalho, a pensão deve corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que a vítima sofreu (CCB/2002, art. 950).

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.6000

35 - TRT3 Pensão. Constituição de capital. Constituição de capital. Condenação na justiça do trabalho. Compatibilidade com o direito processual do trabalho.


«Antes de tudo convém destacar que esta Justiça é do Trabalho e não do emprego ou da CLT. O reconhecimento de direitos civis e a aplicação do direito processual civil são plenamente possíveis entre nós. A constituição de capital para assegurar a segurança jurídica do cumprimento do julgado que se protrai no tempo é medida justa e equilibrada, já reconhecida pela justiça comum há tempos. Quando tais direitos são reconhecidos e validados perante esta Especializada, nada mais natural do que a atuação dos mesmos parâmetros. Como se sabe, quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimento (e esta é a natureza jurídica da parcela), o Juiz do Trabalho, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, circunstância que em nada vergasta o CPC/1973, art. 620, e é referendada por esta instância revisora.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4703.0000.1700

36 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum. Morte durante evento esportivo supostamente organizado pelo empregador. Verificação da correlação entre o sinistro e o vínculo trabalhista. Competência da justiça do trabalho.


«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização proposta em virtude de evento danoso que se alega ter relação com o vínculo trabalhista. Na hipótese, a ação de indenização é proposta em razão de morte ocorrida em evento esportivo (torneio de futebol) alegadamente patrocinado e organizado por empregador e em função da relação laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8600

37 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Indenização por danos. Acidente de trabalho. Culpa concorrente.


«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do artigo 7º XXVIII, da CF/88. Sabe-se, ainda, que a participação culposa da vítima acidente, ou seja, a contribuição desta, por negligência, descuido, desatenção ou imprudência evento danoso, é circunstância que repercute fixação do quantum indenizatório... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7138.3700

38 - STF Competência. Complementação de pensão decorrente de contrato de trabalho.


«Como bem demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da República, a orientação desta Corte se firmou no sentido de que, na vigência da Emenda Constitucional 1/69, a complementação de pensão decorrente de contrato de trabalho é da competência da Justiça do Trabalho. E, já em vigor a atual CF/88, a 2ª Turma, ao julgar o RE 165.575, Rel. Min. Carlos Velloso, manteve esse entendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.4000

39 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Habitual e brusca alternância de horários de trabalho.


«Estatui o CF/88, art. 7º, XIVque é direito dos trabalhadores urbanos e rurais «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O estabelecimento de jornada reduzida para o trabalho realizado nesse sistema objetivou preservar a saúde e a segurança do empregado, considerando que a sistemática e brusca alteração de horários notoriamente causa maior desgaste físico, além de comprometer o convívio familiar e social do empregado, implicando significativo impacto em sua rotina de vida pessoal. Nesse compasso, a habitual alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno é suficiente para caracterizar o regime mais gravoso previsto no CF/88, art. 7º, XIV(OJ 360 da SBDI-1 do TST). Ademais, não importa que a periodicidade de revezamento seja semanal, quinzenal, mensal ou ainda superior a um mês, pois, em todos esses casos, impõe-se ao obreiro continuado e penoso esforço de readaptação, devido à sobrecarga imposta ao organismo como decorrência das modificações provocadas em seu ciclo biológico. Não é razoável, portanto, interpretar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que conferem ao trabalhador. Vistos os autos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5400

40 - TRT3 Pensão. Acumulação. Indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. Pensionamento. Benefícios previdenciários percebidos durante o período de afastamento do trabalho – cumulação.


«A indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento não se confunde com o benefício previdenciário percebido pelo empregado durante o período de afastamento pelo INSS, ainda que as duas parcelas tenham como origem o acidente do trabalho retratado nos autos. Enquanto a indenização por dano material sob a forma de pensionamento decorre da teoria clássica da responsabilidade civil, sob a perspectiva da culpa da empregadora ao não observar o dever de legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro, sendo ainda o valor pensão mensal apurado com a observância do princípio da «restitutio in integrum, os benefícios previdenciários são dotados de cunho manifestamente social, sendo pagos ao empregado acidentado durante o período de seu afastamento do trabalho independentemente da caracterização da prova de culpa, tratando-se de cobertura com solidariedade mais ampla, em que os trabalhadores e as empresas contribuem para o custeio do seguro social e seus respectivos benefícios. Destarte, a cumulação da referida modalidade de indenização por responsabilidade civil com os benefícios previdenciários é possível, sem a necessidade de compensação.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.1600

41 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima exclusão do nexo de causalidade. Configuração.


«A culpa exclusiva da vítima ou fato da vítima, em matéria de acidente de trabalho, é uma modalidade de exclusão do nexo causal. Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do empregado não é cabível qualquer pretensão em face do empregador no que se refere à responsabilidade civil subjetiva. No presente caso, demonstrado que a ré observou e cumpriu as normas relativas à segurança e saúde do trabalho e, ainda, comprovada a culpa exclusiva do autor no evento danoso que o vitimou, não prosperam os pedidos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em face da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.7100

42 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Cessação. Cônjuge mulher apta para o trabalho. Acordo firmado entre as partes em dissolução de união estável. Agravo retido. Partilha de bens. Alimentos à ex-companheira com termo final. Mulher apta ao trabalho. Binômio alimentar.


«A prestação de alimentos entre ex-companheiros se baseia no dever de assistência mútua, que permanece mesmo após a dissolução da união estável. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Justifica-se o termo final para prestação de pensão alimentícia quando a mulher, embora nunca tenha trabalhado, está apta a exercer alguma atividade que lhe traga rendimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.2000

43 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. 13º salário. Indevido. Inexistência de prova de trabalho assalariado. CCB/2002, art. 186.


«Inexistindo prova de trabalho assalariado, indevido o 13º salário no cálculo da pensão.... ()

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Doc. LEGJUR 503.1566.5739.9021

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO.


A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados nas razões recursais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico . Agravo a que se dá provimento, no aspecto . RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é viável nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgR-E-ED-RR-126800-49.2006.5.17.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021).2. Constatado que o infortúnio se deveu ao descumprimento de obrigações relativas à segurança no trabalho, levando à morte do trabalhador, e considerando o porte econômico da empregadora, não se constata que o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal a quo, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), importe em ofensa aos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL . PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única deve deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao determinar a adoção do redutor de 10% para pagamento da pensão em parcela única, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior . 3. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% incidente sobre as parcelas vincendas a serem pagas em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5200

45 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Danos materiais, estéticos e morais. Reparação.


«Para a responsabilização civil do empregador pela reparação dos danos morais, estéticos e materiais sofridos pelo empregado em razão de acidente do trabalho, imprescindível a comprovação dos danos efetivamente sofridos pelo trabalhador, do nexo causal e da culpa ou dolo do empregador (qualquer conduta irregular deste que tenha determinado o desfecho do evento danoso) ou, em última análise, tratando-se de atividade empresarial que naturalmente implique riscos para a saúde do trabalhador, a comprovação apenas dos primeiros requisitos, sendo dispensável a comprovação de culpa ou dolo do empregador. No presente caso, entretanto, não ficou suficientemente comprovado o acidente de trabalho noticiado na inicial e, por conseguinte, o nexo de causalidade entre a lesão física constatada durante a perícia médica e o trabalho desenvolvido na reclamada, sendo certo que nem mesmo a teoria do risco, estampada no artigo 927 parágrafo único do Código Civil, caso fosse admitida, na qual a culpa do empregador é presumida, prescinde da existência do mencionado nexo de causalidade, elemento sem o qual a responsabilização patronal fica impedida.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7400

46 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Danos materiais. Pensão mensal. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Valor da condenação. Danos materiais e morais. Correção monetária. Súmula 439/TST.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950, CCB/2002). No caso em tela, conforme consta do acórdão regional, «incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Assim, foi reconhecida a responsabilidade civil das Reclamadas e a indenização por danos morais foi arbitrada em R$30.000,00, além de indenização por danos materiais pelo período em que o Reclamante ficou afastado do trabalho para realização de cirurgia e recuperação, pois nesse momento ficou totalmente incapacitado para as atividades laborais. Contudo, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pensão mensal vitalícia, por não ter havido incapacidade laboral permanente. Ante tal contexto fático explicitado na origem, para se alterar a decisão e concluir pela alegada incapacidade permanente para o trabalho, seria imprescindível o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não é viável nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional, após análise da prova, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 425.2293.4943.6257

47 - TST "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA .


1. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a pretensão do reclamante acerca do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, sob o fundamento de que o autor não formulou tal requerimento na petição inicial, de modo que concluiu pela ocorrência de inovação recursal. 2. A determinação de pagamento da pensão mensal em parcela única constitui uma faculdade conferida ao ofendido, na forma do art. 950, parágrafo único, do CC. Contudo, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, cabe ao magistrado, segundo o livre convencimento motivado, deferir ou não o pagamento em parcela única. Precedentes. Ileso o art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos indicados pelo agravante desservem ao confronto de teses, pois citam repositório não autorizado por este Tribunal Superior, não observando, assim, o disposto na Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, nos períodos de 16/7/2010 a 30/4/2014 e de 3/9/2014 a 7/4/2015, sob o fundamento de que houve redução do intervalo intrajornada por ato Ministerial, de acordo o art. 71, § 3 º da CLT. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, a prestação habitual de horas extras invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho . 3 . Ocorre que o Tribunal Regional não expendeu tese explícita acerca da prestação de horas extras habituais, tampouco o reclamante opôs embargos de declaração para instar a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria fática necessária ao exame da controvérsia suscitada. Desse modo, a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 1. Hipótese em que a Corte de origem considerou que não houve quitação expressa e espontânea do empregado em relação a todo o contrato de trabalho, porquanto no TRCT foi aposta ressalva pelo sindicato no sentido de que a homologação estaria restrita aos valores pagos pela empresa ao trabalhador, não quitando eventuais diferenças que não constem do recibo. 2 . Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 3 . Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a existência de eventual ressalva genérica no TRCT não possui o condão de invalidar a norma coletiva que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes. 4 . No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 5 . Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes. 6 . A decisão regional, ainda que por fundamento diverso, foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS, EPICONDILITE EM COTOVELOS BILATERAL E HÉRNIAS DISCAIS NA COLUNA LOMBAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo causal entre o trabalho na reclamada e a patologia apresentada pelo reclamante (tendinopatia de ombros bilateralmente, epicondilite em cotovelos bilateral e hérnias discais na coluna lombar). Registrou ainda que o perito realizou a vistoria nas dependências da reclamada e constatou que as funções exigiam o uso da força, não havendo revezamento nos postos de trabalho nas atividades realizadas pelo autor, bem como havia o carregamento de peso ou a adoção de posturas antiergonômicas de forma habitual. 2. Configurada, portanto, a doença ocupacional e estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades desempenhadas por ele, estão presentes todos os requisitos que engendram o dever de reparação do ofensor. O dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. 3. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 40%. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, o teor da Súmula 126/TST. 2. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . « NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 71, § 3º - INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA AO CASO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO DE TRABALHADOR SUBMETIDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE TRABALHO PENOSO QUE GEROU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA ORDEM DE 40% - PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHADOR - TEMA 1046 - RAZÕES DE DECIDIR ALBERGADAS NOS JULGAMENTOS DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322 . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o ARE 1.121.633, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). 2. Esta 2ª Turma de julgamento, em sua maioria, entendeu válida a negociação coletiva em torno da redução do intervalo intrajornada, conforme decisões proferidas, por exemplo, nos processos RR - 1104-12.2011.5.05.0023 e ARR - 68200-91.2009.5.02.0251. 3. No entanto, animado pelas rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322, o Colegiado estabeleceu que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente à redução dos intervalos intrajornada (Processos Ag-AIRR - 1001329-67.2016.5.02.0461 e AIRR - 1000069-51.2019.5.02.0492) . A título exemplificativo citam-se as seguintes: a. duração do descanso inferior a 30 minutos;b. prestação habitual de labor em sobrejornada (diante do caráter extenuante de tal regime); c. execução de atividade penosa (como o trabalho em minas de subsolo; carvoarias; em lavouras de corte de cana de açúcar; coleta de lixo em vias públicas em caminhões; etc.); d. execução de atividade que provoque risco extraordinário para si mesmo ou para terceiros e que exija alto nível de concentração (como operadores de usinas; aeronautas; motoristas profissionais; profissionais de saúde; etc.). 4. É preciso lembrar os contornos traçados na decisão do STF, proferida nos autos da ADI 5.322, que reconhece a importância do intervalo intrajornada para o resguardo da saúde do trabalhador, além da necessidade de se impor limites em torno da negociação coletiva deste direito mínimo, essencial à recomposição de forças do empregado, bem como à sua adequada alimentação, sobretudo quando as condições do meio ambiente de trabalho são penosas e de risco ou há extenuante prestação de labor extraordinário. 5. No caso, houve condenação em danos morais na Instância ordinária, decorrente do desempenho de atividade que redundou na redução da capacidade laboral do empregado na ordem de 40%, tratando-se, portanto, de nítida atividade penosa, conforme reconhecido pelo laudo pericial . Sendo assim, o presente caso está inserido na hipótese da alínea «c, qual seja, «execução de atividade penosa (como o trabalho em minas de subsolo; carvoarias; em lavouras de corte de cana de açúcar; coleta de lixo em vias públicas em caminhões; etc.)". 6. Tratando-se o intervalo intrajornada de direito indispensável à recomposição das forças do trabalhador e à sua adequada alimentação, como destacado anteriormente, a negociação coletiva prevendo a sua redução não pode alcançar o caso dos autos, diante das condições adversas da prestação de serviço a que foi submetido o reclamante. 7. Com efeito, a atividade laboral penosa a que foi submetido o trabalhador, capaz de gerar redução expressiva da sua capacidade de trabalho, torna ainda mais importante o descanso no curso da jornada laboral, a fim de minorar os riscos de um acidente de trabalho, típico ou atípico. 8. Assim, o agravo de instrumento da reclamada não merece provimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0100

48 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Pensão mensal. Percentual.


«A pensão mensal prevista no CCB/2002, art. 950 do Código Civil trata da ofensa que resulta na impossibilidade de o ofendido exercer seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, circunstância em que o ofensor terá de pagar pensão correspondente à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado. E, a responsabilização do empregador, onde concorreu com patente culpa, fica responsável pela indenização por dano material, esta que tem o escopo de complementar a remuneração, sendo razoável a fixação de pensão mensal, haja vista a impossibilidade do exercício pleno das funções para as quais o trabalhador foi contratado. A parcela tem a finalidade de manter-lhe o sustento, minorando-lhe a perda da qual ora padece, notadamente patrimonial diante das dificuldades que enfrenta a Seguridade Social pátria, fato público e notório, sendo que o fato de estar trabalhando não significa que esteja totalmente apto para exercer qualquer atividade. Entretanto, o percentual constatado por perícia acerca das perdas sofridas deve ser respeitado, sendo in casu fixado em 12% para incapacidade parcial e permanente. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.6800

49 - TRT2 Indenização pensão mensal. O art. 950 do cc/02. «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. A regra colacionada estabelece duas possibilidades. 1. Defeito que impede o exercício do mesmo ofício ou profissão; 2. Defeito que não impede o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição da capacidade para o trabalho. Para cada uma das possibilidades, a medida da pensão ou indenização será diversa. Se há impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade 2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho, é regido pelo princípio da restitutio in integrum. Sendo assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado que o reclamante restou «inabilitado para sua antiga função, a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário à época da sua demissão.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.2100

50 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Danos materiais. Lucros cessantes. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa.


«O parágrafo único do art. 950 do Código Civil determina que o prejudicado pode exigir que a reparação civil por danos materiais seja paga de uma só vez na forma de indenização. O valor da indenização prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil não corresponde à simples soma integral de todos os valores que seriam devidos a título de pensão vitalícia, devendo ser arbitrada pelo magistrado, pautando-se pelo princípio da razoabilidade e pelo fato de ser o pagamento antecipado mais vantajoso.... ()

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