1 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Teorias objetiva e subjetiva. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Orientação Jurisprudencial 88/TST-I.
«... A empregada gestante não poderá ser dispensada, salvo justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, ADCT).
Há várias teorias a respeito da estabilidade da gestante. Dentre elas, destacam-se: a objetiva e a subjetiva.
A teoria objetiva é baseada na confirmação da gravidez para a própria empregada, logo, a estabilidade no emprego independe da comprovação da gravidez perante o empregador.
Essa teoria foi acolhida pela jurisprudência: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b, ADCT) (Orientação Jurisprudencial 88/TST-I).
Pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que elide a teoria objetiva, é a presença da cláusula normativa que obrigue a comprovação, o que se faz por intermédio de um prazo decadencial. A natureza é decadencial, pois, decorrido o referido prazo, sem a efetiva comprovação, há a perda do direito. A presença dessa cláusula nas negociações coletivas não fere a norma constitucional, a qual assegura a validade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI), valorizando a autonomia privada coletiva.
Pela teoria subjetiva, a empregada deve comprovar o estado gravídico para o empregador, por intermédio da apresentação do atestado médico ou exame laboratorial.
2.3. A confirmação da gravidez ocorreu somente após o término do contrato de trabalho. A prova oral de fls. 99/00 não é convincente no sentido de que a reclamante teria informado a respeito da gravidez.
Como magistrado, adoto a teoria subjetiva, assim, ratifico o conteúdo da r. sentença de fls. 134/135. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()
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2 - TJRJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Inocorrência. Crimes cometidos em dias diferentes, não constituindo o primeiro, forma de facilitação da execução dos seguintes. Hipótese de reiteração criminosa. Ausência de requisito objetivo temporal e do elemento subjetivo. CP, art. 71.
«O crime continuado dá-se quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Tal unidade jurídica só terá relevância em relação à fixação da pena, para os demais efeitos, estaremos diante de um concurso de crimes. Acerca da verificação do crime continuado, existem algumas teorias, objetiva e subjetiva puras. No entanto, acreditamos que a mais acertada é a teoria objetivo subjetiva, segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva, deve ser observado se toda a série de delitos teve origem no mesmo planejamento criminoso, trazendo para o crime continuado a noção de unidade de desígnio. Diante do critério assinalado, mostra-se evidente não terem ocorrido os crimes em continuidade delitiva. Não houve, no caso em tela, sequer o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva para o crime continuado, sendo certo que houve mera reiteração de condutas criminosas, ou seja, não há unidade de desígnio. Isso porque os crimes em questão não foram cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Tentativa de furto. Atos executórios. Ingresso na residência. Início da subtração. Desnecessidade. Teoria mista. Adoção. Precedentes do STJ. Recurso provido.
«1 - Hipótese em que, surpreendido dentro da casa da vítima sem estar na posse de algum objeto, o réu foi absolvido, ao entendimento de que a ação constitui mero ato preparatório impunível. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Continuidade delitiva. Necessidade da comprovação dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Recurso desprovido.
«1 - «Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva. (ut, HC 222.225/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 31/3/2016). ... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.
«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Estelionato previdenciário tentado. Terceiro não beneficiário. Crime continuado. Teoria objetiva-subjetiva. Análise necessária da unidade de desígnios. Recurso provido.
«1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos (teoria mista ou objetivo-subjetiva). ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime continuado. Teoria objetiva-subjetiva. Análise necessária da unidade de desígnios. Agravo não provido.
«1. A decisão recorrida não valorou as circunstâncias dos crimes de roubo para afastar ou manter a unificação das penas, mas apenas se limitou em determinar que o Tribunal de origem proceda à nova análise da incidência do crime continuado, à luz da teoria objetiva-subjetiva, adotada por este Tribunal Superior. ... ()
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8 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Furtos qualificados. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva. CP, art. 71. CP. Necessidade da comprovação dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Impossibilidade do reexame aprofundado de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - «Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva. (HC 222.225/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016). ... ()
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9 - 2TACSP Litigância de má-fé. Conceito. Alteração da verdade dos fatos. Considerações sobre a culpa objetiva ou subjetiva. CPC/1973, arts. 14, 17, II e 18.
«... Inescondível a má-fé processual da autora, que alterou a verdade dos fatos (CPC, art. 17, II), fica ela condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (CPC, art. 18). Nos termos do § 2º desse último dispositivo legal, fixo, desde logo, o valor da indenização em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Como ensina RUY STOCO: «Os juristas NERY JÚNIOR E NERY (1999, P. 422) assim conceituam litigante de má-fé: «É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o «improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo, procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC/1973, art. 14. A doutrina não discrepa muito desse entendimento, embora para alguns, como os autores acima citados, a imputação da lei é subjetiva, dependendo da verificação de culpa, enquanto para outros essa imputação é objetiva, dispensando essa verificação, ou seja, basta que o comportamento do agente se subsuma ao arquétipo legal, sem qualquer outra indagação. Afirma, entretanto, BAPTISTA DA SILVA (2000, p. 104 e 111) que «A denominada boa-fé objetiva é condição essencial para o direito. Toda construção jurídica a pressupõe. E mais adiante o autor por último citado remata: «O Código atual serviu-se de critérios objetivos que nos parecem mais apropriados e de mais fácil verificação, em cada caso concreto. Ao mesmo tempo em que se discorda desse entendimento, dá-se adesão à primeira corrente, que defende a teoria subjetiva para a apuração da má-fé processual... (cf. «Abuso do Direito e Má-fé Processual, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, 5.05, p. 88/89). Aqui, ainda que se considere a teoria subjetiva, é inegável a culpa da autora, absolutamente negligente com seus arquivos, propondo ação incabível e logrando constranger a ré, que se houve, desde a celebração do contrato, com absoluta lisura, cumprindo todas as suas cláusulas. Mais ainda: conseguindo, não só reaver o veículo, como também obter indenização pela perda dele, em insuportável enriquecimento ilícito. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime continuado. Teoria objetivo-subjetiva. Necessário preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. Agravo desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva. ... ()
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11 - STJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 71.
«Esta Corte vem entendendo, na dicção de sua douta maioria, que não basta para a caracterização da continuidade delitiva apenas o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva. Faz-se mister, ainda, a presença do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos.... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva
«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()
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13 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Dois delitos de roubo. Continuidade delitiva. Teoria mista ou objetiva-subjetiva. Mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução e unidade de desígnios. Requisitos necessários. Agravo regimental improvido.
«1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, semelhança das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outra semelhantes que façam, presumir, por ficção jurídica, que os delitos subsequentes são continuação do primeiro) e subjetivo (unidade de desígnios), negando a concessão do benefício quando evidenciada a presença de desígnios autônomos. ... ()
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14 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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15 - STJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 71.
«... Sustenta o impetrante, em síntese, que para a configuração da continuidade delitiva faz-se prescindível a presença da unidade de desígnios (requisito subjetivo - teoria objetivo-subjetiva), tendo em vista que este requisito não se insere dentre as exigências legais previstas, já que o nosso Código teria adotado a teoria objetiva. Dessarte, de acordo com esta teoria, os elementos que compõem o crime continuado são apurados por meio de critérios objetivos, independentemente do elemento subjetivo, qual seja, da predisposição ou da prévia deliberação criminosa do agente. ... ()
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16 - STF Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Roubo. Continuidade delitiva. Adoção da teoria objetiva-subjetiva. Preenchimento do requisito subjetivo. Exame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, semelhança das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outra semelhantes que façam, presumir, por ficção jurídica, que os delitos subsequentes são continuação do primeiro) e subjetivo (unidade de desígnios), negando a concessão do benefício quando evidenciada a presença de desígnios autônomos. ... ()
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17 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Continuidade delitiva. Teoria objetiva-subjetiva. Verificação de liame subjetivo entre os crime parcelares. Impossibilidade. Indevido revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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18 - TARS Seguro. Sub-rogação do segurador que paga ao segurado, em todos os direitos e ações que este teria contra terceiros em função do evento. Alteração meramente subjetiva e não objetiva da pretensão indenizatória. (Indica precedente com jurisprudência)
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19 - TST Recurso de embargos. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Empregado rural. Acidente ocorrido ao montar animal. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Aresto inespecífico.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º, XXVIII, da CF e 927 do Código Civil. 2) Embora na hipótese dos autos a Turma tenha adotado tese no sentido de se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva em relação à atividade desempenhada relacionada com a montaria de cavalos. o que poderia atrair a especificidade em relação ao aresto paradigma quanto a este aspecto. , deixou claro que, ainda que não se admitisse aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único, remanesceria a responsabilidade da reclamada com base na responsabilidade subjetiva, uma vez comprovada a sua culpa ao determinar que o reclamante montasse em égua não encilhada por 15 dias cujo comportamento agressivo, que era de seu conhecimento, sequer fora informado para o peão. Sendo assim, considerando que há divergência fática na decisão embargada e no aresto paradigma quanto à constatação da culpa da reclamada no acidente que vitimou o reclamante, incide o óbice da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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20 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime continuado. Teoria objetivo-subjetiva. Análise necessária da unidade de desígnios. Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios. ... ()
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21 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Efeitos infringentes. Unificação de penas. Continuidade delitiva. Teoria objetivo-subjetiva. Precedentes do STJ. Agravo provido.
«1. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos, não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - , como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. Precedentes do STJ. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo circunstanciado. Pedido de absolvição do delito de associação. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Continuidade delitiva entre os crimes de roubo. Cumulação de requisitos de ordem subjetiva e objetiva. Ausência de liame subjetivo afirmada pela origem. Necessidade de reexame de fatos e provas. Descabimento na via mandamental. Agravo regimental desprovido.
«1 - A pretensão de absolvição da prática do delito de associação para o tráfico não pode ser apreciada por esta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo circunstanciado. Pedido de absolvição do delito de associação. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Continuidade delitiva entre os crimes de roubo. Cumulação de requisitos de ordem subjetiva e objetiva. Ausência de liame subjetivo afirmada pela origem. Necessidade de reexame de fatos e provas. Descabimento na via mandamental. Agravo regimental desprovido.
«1 - A pretensão de absolvição da prática do delito de associação para o tráfico não pode ser apreciada por esta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Conceito. Natureza jurídica. Teoria subjetiva. Teoria mista. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 71.
«... Relativamente à pretensão de aplicação da regra da continuidade delitiva, cabe esclarecer que, nos termos do CP, art. 71, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. ... ()
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25 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DO TRABALHO DE TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 126. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. 1 - A Turma registrou ser «incontroverso o acidente de trânsito que vitimou o empregado, estando ele no interior do veículo da empresa (carro forte) e no exercício da atividade laboral". Com base nessa moldura fática, a Turma anotou que a «atividade laboral desempenhada com utilização de veículos e ou transporte de cargas e ou valores, tal como a do reclamante, «implica em risco habitual acima da média apto a enquadrá-la como atividade de risco e a atrair, consequentemente, a aplicação da responsabilidade objetiva". 2 - Nesse contexto, não há contrariedade da Súmula 126/TST, pois os fatos adotados como premissas pela Turma (atividade profissional do reclamante e circunstâncias do acidente) são os mesmos consignados pelo TRT. A reforma se deu à luz da adequação jurídica a referidos fatos, tendo concluído a Turma que aquela atividade incontroversa descrita pelo Regional consistiria em atividade de risco, resultando em responsabilidade objetiva do empregador pelo dano sofrido no acidente de trânsito incontroversamente delimitado pelo TRT. 3 - No que se refere aos arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, observa-se inicialmente que nenhum trata de acidente ocorrido no exercício da mesma ou similar atividade do reclamante - pressuposto essencial para a tese de responsabilidade objetiva que se visa reformar. Ademais, a) o julgado da 2ª Turma se baseia na teoria da culpa subjetiva, em face dos fatos que lhe são inerentes; b) o da 7ª Turma se fundamenta na configuração de culpa exclusiva da vítima, circunstância não vista nos autos, e; c) o originado 8ª Turma traz tese sobre acidente de trajeto, apoiada na teoria de culpa subjetiva. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os arestos apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois não abordam a responsabilidade patrimonial do empregador à luz das mesmas circunstâncias fáticas registradas no caso concreto. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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26 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução criminal. Continuidade delitiva. Teoria objetivo-subjetiva. Pleito de unificação das penas. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva, a jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-subjetiva segundo a qual devem estar presentes não apenas os requisitos objetivos, mas, também, o requisito subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios. ... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade. Teorias. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 403. CCB, art. 1.060.
««Ora, em nosso sistema, como resulta do disposto no art. 1.060 do Código Civil [CCB/2002, art. 403], a teoria adotada quanto ao nexo causal é a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se também à responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva (...). Essa teoria, como bem demonstra Agostinho Alvim (Da Inexecução das Obrigações, 5ª ed. 226, p. 370, Editora Saraiva, São Paulo, 1980), só admite o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa (STF, RE 130.764, 1ª Turma, DJ de 07/08/92, Min. Moreira Alves).... ()
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28 - STF Ato de registro de comércio. Junta comercial do estado do Rio de Janeiro. Jucerja (autarquia estadual). Responsabilidade civil objetiva do estado (CF/88, art. 37, § 6º). Configuração. Teoria do risco administrativo. Doutrina e precedentes em tema de responsabilidade civil objetiva do estado. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, de que se cuida de responsabilidade civil subjetiva. Acórdão recorrido que diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos à origem para que reaprecie a causa. Agravo interno improvido.
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29 - STJ Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º.
«... 1. Na origem, foram opostos embargos à execução objetivando a anulação de auto de infração lavrado pelo Município de Guapimirim - ora embargado -, por danos ambientais decorrentes do derramamento de óleo diesel pertencente à ora embargante, após descarrilamento de composição férrea da Ferrovia Centro Atlântica (FCA). ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GARÇONETE. BUFFET. ATIVIDADE SEM RISCO ACENTUADO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA. NÃO RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. 1 - O TRT
manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à Reclamante, com base na teoria da responsabilidade civil objetiva. 2 - Verifica-se do acordão, entretanto, que não restou comprovado que a atividade da empresa Reclamada ou, mesmo, a atividade exercida pela Reclamante, caracteriza atividade de risco acentuado, aquele acima do nível médio da coletividade em geral. Assim sendo, o acidente em questão não guarda relação com a atividade econômica da Reclamada, a qual possui grau de risco de apenas 1% segundo o CNAE. Não caracterizada a responsabilidade objetiva. 3 - Todavia, em relação ao argumento da responsabilidade subjetiva ainda assim é possível se falar em culpa da reclamada. A diferença da necessidade de prova da culpa é que, nos casos de dano moral, nas hipóteses de doença ocupacional, profissional ou de acidente de trabalho (caso dos autos), essa culpa é presumida, haja vista ser do empregador a direção sobre a estrutura, a dinâmica, e o controle operacional do estabelecimento em que ocorreu o infortúnio. 4 - Com efeito, restou evidenciado o acidente envolvendo utilização de material altamente inflamável (álcool), e, conforme fundamentado no acórdão, « a reclamante sofreu acidente de trabalho, quando realizava suas atividades laborais , configurando-se a culpa por descuido do empregador, que « ao contratar o empregado, além das demais obrigações daí decorrentes, tem o dever de dar-lhe trabalho em condições tais que não restem afrontados seu direito à vida, à higidez física e psíquica, sua dignidade pessoal e profissional . 5 - O Regional, ainda, mantendo o entendimento da sentença, foi enfático ao registrar que « constitui dever da empresa assegurar um meio ambiente de trabalho sadio, saudável e seguro, conforme preceituam os arts. 157, 166, 167 e 193, todos da CLT, de modo a garantir a higidez física e psicológica do trabalhador (arts. 5º, V e X, 6º e 7º, XXII e CF/88, art. 200, VIII), preservando-lhe a dignidade como pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e garantindo o valor trabalho através de sua função social (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, XXIII; e art. 170, III, todos da CF/88) . 6 - Assim, observa-se que a culpa da Reclamada originou-se de sua conduta negligente quanto ao dever de cuidado com a saúde, higiene, segurança e integridade física, constitucionalmente garantidos aos empregados em todo contrato de trabalho. 7 - Desse modo, conclui-se que, embora afastada a responsabilidade objetiva da Reclamada, permanece a subjetiva, mantendo sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados em função do acidente, porque presentes os pressupostos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. PROVA TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal. Necessário observar que o art. 896, §1º, III, da CLT, requer que a parte rebata, mediante demonstração analítica, as violações legais e constitucionais, bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, levando em conta « a gravidade do ato danoso, a intensidade da sua repercussão, o desgaste provocado no ofendido, a posição socioeconômica do ofensor, a finalidade pedagógica da penalidade, dentre outros, bem como adequar-se aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G, entendeu, a fim de contemplar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzir os valores arbitrados em sentença, a título de indenização por danos moral (R$150.000,00) e estético (R$150.000,00), para R$30.000,00 cada, no total de 60.000,00 (sessenta mil reais). É cediço que o Magistrado deve adotar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da indenização do dano moral causado pelo empregador, considerando a lesão imaterial sofrida, seus efeitos e consequências, o grau de culpa do agente, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Desta feita, diante das premissas registradas na decisão recorrida, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o Tribunal de origem, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Continuidade delitiva. Teoria objetivo- subjetiva. Habitualidade criminosa. Requisito subjetivo não preenchido. Concurso material mantido. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do CP, art. 71, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.... ()
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32 - TRT3 Responsabilidade. Ente público. Responsabilidade civil. Ente público. Ato administrativo interna corporis. Teoria subjetiva.
«A Constituição em seu art. 37, § 6º consagra a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva ao ente prestador de serviços públicos. In casu, está-se diante de ato administrativo interna corporis concernente as atividades meio do ente (gestão de pessoal), que não guardam correlação com o serviço público (atividade fim) prestado pelo reclamado (autarquia). Portanto, na situação fática, adota-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva fundamentada na intenção do agente. Nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano, seja moral, material ou estético devem estar presentes os seguintes elementos: conduta estatal, dano como condição indispensável para que a indenização não gere enriquecimento ilícito, nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e elemento subjetivo (culpa ou dolo do agente). A responsabilidade ficará afastada pela ausência de qualquer dos elementos supra mencionados.... ()
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Diversas condenações transitadas em julgado. Unificação de penas. Teoria objetivo-subjetiva. Ausência de vínculo subjetivo entre os eventos delitivos. Continuidade delitiva. Inocorrente. Jurisprudência dominante nesta corte superior. Agravo regimental desprovido.
«1 - A recusa do Tribunal de origem ao reconhecimento da continuidade delitiva pleiteada pela defesa teve seus motivos alinhados à jurisprudência dominante nesta Corte Superior, segundo a qual, é indispensável a presença cumulativa de requisitos de ordem objetiva - pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Precedentes. ... ()
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34 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho acerca da natureza subjetiva da responsabilidade do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... O autor sustenta a obrigação do reclamado em indenizá-lo pelo dano moral sofrido quando do roubo ao Posto de Atendimento aonde prestava serviços, argumentando a existência de responsabilidade objetiva do empregador, e invocando a Teoria do Risco do Trabalho. ... ()
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35 - STF Recurso extraordinário. Tóxicos. Proprietário de terras. Responsabilidade civil. Natureza objetiva ou subjetiva. Repercussão geral reconhecida. Tema 399/STF. Administrativo. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação sem indenização. Regime de responsabilidade. Emenda Constitucional 81/2014. Inexistência de mudança substancial na responsabilidade do proprietário. Expropriação de caráter sancionatório. Confisco constitucional. Responsabilidade subjetiva, com inversão de ônus da prova. CF/88, art. 243. Relevância do tema. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 399/STF - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.
Tese fixada: A expropriação prevista no CF/88, art. 243 pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.... ()
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36 - TJRS Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Ato omissivo do Estado. Aplicação da responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no CF/88, art. 37, § 6º. Todavia, quando o dano acontece em decorrência de uma omissão do Estado é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva.... ()
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37 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Continuidade delitiva. Teoria objetivo-subjetiva ou mista. Ausência de requisito subjetivo. Súmula 7/STJ. Inexistência dos vícios apontados. Mera pretensão de rediscussão.
1 - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.... ()
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38 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Continuidade delitiva. Aplicação da teoria puramente objetiva. Impossibilidade. Ausência de avaliação do requisito subjetivo na origem. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O CP adotou a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva para a caracterização do crime continuado, segundo a qual é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios havida entre os eventos delituosos, não havendo esta sido avaliada pelas instâncias ordinárias.... ()
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Continuidade delitiva. Teoria objetivo- subjetiva (teoria mista). Requisito subjetivo não preenchido. Concurso material mantido. Revisão. Reexame de prova. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.... ()
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40 - TJRJ Responsabilidade civil. Queda em caixa de esgotos. Teoria subjetiva. Princípio do neminem laedere. Culpa concorrente. Concorrência de culpa. CCB/2002, arts. 186, 927, «caput e 945. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.
«Trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada em face de pessoa jurídica por acidente ocorrido em sua sede. Aduz a autora que caiu dentro de uma caixa de esgoto, que estava destampada, no depósito do estabelecimento comercial da ré Afirmou, ainda, que se encontrava naquele local porque trabalhava como promotora de produtos para a ré e precisava se desfazer das embalagens dos produtos. Em tese, a responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva e tem como base legal os artigos 186 e 927, «caput, do Código Civil. A responsabilidade subjetiva é calcada no princípio neminem laedere positivado nos arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem. Conquanto verídica e plausível a defesa apresentada pela ré, pois autora, inadvertidamente, estava em local cujo acesso não lhe era autorizado, o fato por si só, não daria causa ao dano ocorrido. Ademais, infere-se que a motivação dada pela autora ao transitar pelo depósito, embora não autorizada, não era ilícita, pois se desfazer das embalagens dos produtos apresentados fazia parte do trabalho que prestava à ré. Noutro giro, os fatos narrados evidenciam que somada à ação da autora, há a negligência da ré que deixou aberta, sem qualquer proteção ou sinalização, a caixa de esgotos, sendo esta a causa adequada para o acidente. Frise-se que cobrir o local com papelão não cumpre com o dever de sinalização e, na verdade, incrementa o risco de dano. Destarte, se houve o descumprimento de um dever de agir - negligência - por parte da ré, e desta omissão ocorreu um dano, nasce daí o dever de indenizar. Impõe-se a procedência do pedido da inicial, observado o CCB/2002, art. 945, que trata da concorrência de culpa no evento danoso.... ()
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41 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. CP, art. 71, caput CP. Teoria mista ou objetivo-subjetiva. Não preenchimento dos requisitos legais. Inaplicabilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Incidência. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.
«Mostra-se correto o decisum objurgado, tendo em vista que se encontra em consonância com o entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça, no sentido de que «[...] ao interpretar o CP, art. 71 adota a teoria mista, ou objetivo-subjetiva, segundo a qual caracteriza-se a ficção jurídica do crime continuado quando preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução do delito - , quanto o de ordem subjetiva - a denominada unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior (AgRg no HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 3/4/2018, grifei). Precedentes. Súmula 568/STJ. Incidência mantida. ... ()
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42 - TST Ônus da prova. Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Doença ocupacional. Hipótese em que o Tribunal Regional, apesar de entender que o caso atraía a responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Evidencia a culpa da empresa, aplicando, igualmente, a responsabilidade subjetiva.
«Não há violação do CPC/1973, art. 333, I, porquanto cabia à empresa o ônus da prova quanto à observância das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se da hipótese em que as regras gerais de distribuição do ônus da prova devem ser focadas pelo prisma da aptidão da parte para provar em juízo a existência ou inexistência dos fatos controvertidos. De fato, dada à impossibilidade de o empregado produzir a prova e, em contrapartida, a maior aptidão do empregador em produzi-la, conclui-se ser deste último o ônus de provar que cumpriu rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho. No que se refere ao reconhecimento da doença ocupacional (lombociatalgia), ao contrário do que argumenta a empresa, a decisão regional não está baseada apenas na teoria objetiva. Com efeito, o TRT entendeu configurada a culpa da empresa, que não observou o dever geral de cautela, não cuidando da segurança, da higiene e da saúde do autor, que trabalhava em atividades com riscos ergonômicos. Destacou que, de acordo com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), o autor, entre 1º/4/2004 e 30/3/2005, trabalhou como auxiliar de produção e ajudante de produção, atividades que demandavam o carregamento de materiais e que, a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. Ora, demonstrada cabalmente a culpa da empresa, conforme conclusão do Tribunal de origem, e considerando que a tese constante da decisão regional foi no sentido de que, ainda que assim não fosse, a alegada ausência de culpa não afastaria a responsabilidade da recorrente, que atua no ramo de extração, exploração, serragem e polimento de mármore e granito, evidenciando o risco do trabalho desempenhado por seus empregados, não resta demonstrada a afronta ao CF/88, art. 7º, XXVIII. Alie-se a estes fundamentos que a descrição das atividades do autor evidenciam a culpa da empresa pela doença que acometeu o autor, ainda que sob a forma de concausa, conforme fundamentos do TRT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Não provimento.
«Em que pese o egrégio Tribunal Regional ter adotado a teoria objetiva como alicerce de sua decisão, restaram consignados no v. acórdão os elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: dano (disacusia neurosensorial), culpa da reclamada (manutenção de ambiente de trabalho com níveis excessivos de ruídos, além do permitido, por longos anos, e pelo fornecimento de EPI's que não eliminaram nem neutralizaram o agente insalubre) e nexo concausal (comprovado por prova testemunhal, que confirmou o labor em ambiente sujeito a ruído intenso). ... ()
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44 - STF Recurso extraordinário. Tóxicos. Proprietário de terras. Responsabilidade civil. Natureza objetiva ou subjetiva. Repercussão geral reconhecida. Tema 399/STF. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação sem indenização. CF/88, art. 243. Relevância do tema. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 399/STF - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Continuidade delitiva. Teoria mista ou objetivo-subjetiva. Unidade de desígnios reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - No que se refere à continuidade delitiva, adotou-se no sistema jurídico-penal brasileiro a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Assim, para o reconhecimento da continuidade delitiva é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos). ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Adoção da teoria mista ou objetivo-subjetiva. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Impropriedade da via eleita.
1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão singular for proferida com base na jurisprudência dominante do STJ. Precedentes ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Continuidade delitiva. Ausência dos pressupostos do CP, art. 71. CP. Teoria objetivo-subjetiva ou mista. Ações distintas e desígnios autônomos. Habitualidade delitiva. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior entende que, «[d]e acordo com a teoria mista, adotada pelo CP, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (AgRg no REsp. 2.050.208, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).... ()
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48 - TST Recurso de revista. Dano moral. Responsabilidade subjetiva configurada. Acidente de trabalho típico.
«As premissas fáticas do acórdão regional consignam que o reclamante sofreu fratura do 5º pododáctilo esquerdo em razão do acidente ocorrido em 06/08/2014, às 9h40min, quando estava no setor de descarga e a paleteadeira passou sobre seu pé esquerdo. Foi emitida a CAT e o trabalhador permaneceu afastado do trabalho até 06-11-2014. Consta ainda na decisão que não restaram sequelas do acidente, e que o perito não registrou qualquer redução funcional ou limitação de movimentos no membro afetado, estando o reclamante apto para o trabalho. ... ()
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49 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Embargos de declaração em recurso de revista. Teoria objetiva. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Conforme exaustivamente abordado pelo acórdão embargado, esta Corte tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, situação que se configura na hipótese presente, já que o reclamante executava seus serviços mediante o uso constante de motocicleta. Dessa foram, rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. A reforma da decisão deve ser sustentada em recurso e em momento próprios, e não em embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()