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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.6900

1 - TST Equiparação salarial. Atendente de hospital e auxiliar de enfermagem. Impossibilidade. Lei 7.498/86, art. 2º. CLT, art. 461.


«Para o exercício da função de auxiliar de enfermagem a Lei 7.498/86, em seu art. 2º, exige a habilitação e a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, pressuposto não preenchido pela Reclamante, atendente de hospital, como apontou o Regional de origem. O não atendimento desta condição, preconizada em lei, é fato que impede o deferimento da equiparação salarial, na medida em que inobservado um dos pressupostos desta, qual seja, o trabalho de igual valor. Assim se dá porque remanesce a presunção de que, faltando tal requisito, não há trabalho com a mesma qualidade técnica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.0000

2 - TST Equiparação salarial. Profissão regulamentada. Atendente de hospital e auxiliar de enfermagem. Impossibilidade da equiparação. Precedentes do TST. Lei 7.498/86, art. 2º. CLT, art. 461.


«Para o exercício da função de auxiliar de enfermagem, a Lei 7.498/86, em seu art. 2º, exige a habilitação profissional e a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, pressuposto não preenchido pelas Reclamantes, atendentes de hospital, como apontou o Regional de origem. O não-atendimento desta condição, preconizada em lei, é fato que impede o deferimento da equiparação salarial, na medida em que inobservado um dos pressupostos desta, qual seja, o trabalho de igual valor. Assim se dá porque remanesce a presunção de que, faltando tal requisito, não há trabalho com a mesma qualidade técnica.... ()

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Doc. LEGJUR 108.4092.9000.0700

3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Atendente de hospital. Punição por violação de norma interna. Verba indevida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Cinge-se a controvérsia em perquirir se a punição imposta pela recorrente e a existência de publicação da imprensa acerca do fato ocorrido pode ofender a honra e à imagem da reclamante e, consequentemente, ensejar o pagamento do dano moral. É certo que a reclamante não obedeceu às regras da reclamada, no sentido de consultar o médico responsável sobre a possibilidade de atendimento, mesmo quando a cota do convênio estivesse esgotada, conforme depoimento de testemunha transcrito no acórdão regional. Assim, a punição aplicada pela reclamada está adstrita ao poder disciplinar do empregador e, portanto, não ampara o pedido de indenização por dano moral. Ademais, ficou comprovado que, na notícia publicada na imprensa local, não houve menção do nome da reclamante, ou seja, não foi a ela dirigida, mas à própria reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.8200

4 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Erro de diagnóstico de seu plantonista. Omissão de diligência do atendente. Responsabilidade objetiva do hospital ante a culpa de seu profissional. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.


«A responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade de seu profissional plantonista (CDC, art. 14), de modo que dispensada demonstração da culpa do hospital relativamente a atos lesivos decorrentes de culpa de médico integrante de seu corpo clínico no atendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.8300

5 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Erro de diagnóstico de seu plantonista. Omissão de diligência do atendente. Médico. Erro de diagnóstico em plantão. Culpa subjetiva. Inversão do ônus da prova aplicável. CDC, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 186.


«A responsabilidade de médico atendente em hospital é subjetiva, necessitando de demonstração pelo lesado, mas aplicável a regra de inversão do ônus da prova (CDC. art. 6º, VIII).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.1900

6 - TJSP Responsabilidade civil. Hospital. Morte de paciente por intoxicação. Injeção diluída em cloreto de potássio ao invés de água destilada. Atendente de enfermagem sem preparação suficiente. Culpa do hospital configurada. Consumidor. Relação de consumo. Responsabilidade civil diversa da criminal e da previdenciária. Pensão mensal aos filhos e ao marido da vítima. Danos morais cumulados. Procedência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X, e CF/88, art. 7º, XXVIII.

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Doc. LEGJUR 106.2074.9000.2800

7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material e estético. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Improcedência em relação a hospital prestador de serviços diante da comprovação de que o ato lesivo não foi praticado por qualquer de seus prepostos nem decorreu de má prestação de serviços. Inexistência de responsabilidade objetiva em relação ao agente. Médico contratado pelo paciente e autônomo em relação ao hospital. Inexistência de responsabilidade do hospital na hipótese. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre as relações jurídicas existentes entre médico, hospital e paciente consumidor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.


«... Não há que se fazer qualquer reparo na sentença em relação à exclusão do Réu hospital diante da inequívoca comprovação da natureza jurídica estabelecida entre ele e o médico que realizou o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.5124.6000.1000

8 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.


«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.2900

9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Hospital cristo redentor S/A. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.


«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo 2º do aludido dispositivo estabelece, ainda, que as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Em relação ao Hospital Cristo Redentor, ora reclamado, a jurisprudência desta Corte tem manifestado o entendimento de que o citado hospital, por se tratar de sociedade anônima de direito privado, não se enquadraria no conceito de Fazenda Pública, fulminando, assim, a possibilidade da aplicação do regime de precatórios, nos termos do CF/88, art. 100. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário 580.264/RS, interposto pelo hospital ora embargante, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator do acórdão o Ex.mo Ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu-lhe a imunidade tributária recíproca, deixando registrado na fundamentação da decisão que o hospital embargante, juntamente com os Hospitais Fêmina e Nossa Senhora da Conceição, integra o Grupo Hospitalar Conceição, do qual a União detém a titularidade de 99,99% de suas ações, prestando serviços de saúde e atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Consignou-se, ainda, que esses hospitais prestam serviço público de saúde sem nenhuma contraprestação por parte dos usuários, sendo mantido mediante repasse de verba específica do orçamento da União. Além disso, o STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 599.628, que teve como redator do acórdão o Ex.mo Ministro Joaquim Barbosa e também teve reconhecida a repercussão geral, firmou a tese de que. os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas-, permitindo, portanto, inferir que os benefícios previstos no CF/88, art. 100 são aplicáveis às sociedades de economia mista quando estas não atuem em ambiente concorrencial ou não tenham objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. No caso, o Hospital Cristo Redentor encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde por força do preconizado no Decreto 99.244/1990, art. 146, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O artigo 2º, inciso IV, alínea. c-, item 1, do anexo I do Decreto 8.065/2013 especifica, ainda, que o aludido hospital integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde na condição de sociedade de economia mista. Contudo, o hospital embargante, apesar de ser formalmente sociedade de economia mista, constitui, nas palavras da Ministra Ellen Gracie,. instrumento de ação da União na área da saúde-, visto que, conforme já destacado anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264, presta serviço público de saúde, atendendo exclusivamente pelo SUS, com 99,9% de suas ações com direito à voto pertencentes à União, está vinculado diretamente à estrutura organizacional do Ministério da Saúde e é mantido por verba orçamentária da União. Verifica-se, portanto, que o hospital, ora embargante, além de constituir apenas formalmente uma sociedade de economia mista, não atua em ambiente concorrencial nem possui objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado por esta Corte, entende-se ser aplicável ao Hospital Cristo Redentor S.A. o regime de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.3000

10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Hospital cristo redentor S/A. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.


«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo 2º do aludido dispositivo estabelece, ainda, que as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Em relação ao Hospital Cristo Redentor, ora reclamado, a jurisprudência desta Corte tem manifestado o entendimento de que o citado hospital, por se tratar de sociedade anônima de direito privado, não se enquadraria no conceito de Fazenda Pública, fulminando, assim, a possibilidade da aplicação do regime de precatórios, nos termos do CF/88, art. 100. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário 580.264/RS, interposto pelo hospital ora embargante, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator do acórdão o Ex.mo Ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu-lhe a imunidade tributária recíproca, deixando registrado na fundamentação da decisão que o hospital embargante, juntamente com os Hospitais Fêmina e Nossa Senhora da Conceição, integra o Grupo Hospitalar Conceição, do qual a União detém a titularidade de 99,99% de suas ações, prestando serviços de saúde e atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Consignou-se, ainda, que esses hospitais prestam serviço público de saúde sem nenhuma contraprestação por parte dos usuários, sendo mantido mediante repasse de verba específica do orçamento da União. Além disso, o STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 599.628, que teve como redator do acórdão o Ex.mo Ministro Joaquim Barbosa e também teve reconhecida a repercussão geral, firmou a tese de que. os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas-, permitindo, portanto, inferir que os benefícios previstos no CF/88, art. 100 são aplicáveis às sociedades de economia mista quando estas não atuem em ambiente concorrencial ou não tenham objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. No caso, o Hospital Cristo Redentor encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde por força do preconizado no Decreto 99.244/1990, art. 146, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O artigo 2º, inciso IV, alínea. c-, item 1, do anexo I do Decreto 8.065/2013 especifica, ainda, que o aludido hospital integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde na condição de sociedade de economia mista. Contudo, o hospital embargante, apesar de ser formalmente sociedade de economia mista, constitue, nas palavras da Ministra Ellen Gracie,. instrumento de ação da União na área da saúde-, visto que, conforme já destacado anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264, presta serviço público de saúde, atendendo exclusivamente pelo SUS, com 99,9% de suas ações com direito à voto pertencentes à União, está vinculado diretamente à estrutura organizacional do Ministério da Saúde e é mantido por verba orçamentária da União. Verifica-se, portanto, que o hospital, ora embargante, além de constituir apenas formalmente uma sociedade de economia mista, não atua em ambiente concorrencial nem possui objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado por esta Corte, entende-se ser aplicável ao Hospital Cristo Redentor S.A. o regime de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5052.7300

11 - TJRS Responsabilidade civil. Hospital. Paciente internada que sofre parada cardiorrespiratória. Lesões graves e irreversíveis. Falta de médico de plantão. Insuficiência de atendentes de enfermagem. Falha do hospital configurada. Morte da paciente no curso da lide. Pensão de um terço do salário mínimo para cada um dos filhos até completarem 21 anos. Danos morais de cem salários mínimos para cada um dos filhos e de trinta para o marido. Procedência.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.0600

12 - TST Execução. Hospital cristo redentor. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.


«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo segundo do aludido dispositivo estabelece, ainda, que as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Em relação ao Hospital Cristo Redentor S.A. ora reclamado, a jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma, tem manifestado o entendimento de que o citado hospital, por se tratar de sociedade anônima de direito privado, não se enquadraria no conceito de Fazenda Pública, fulminando, assim, a possibilidade da aplicação do regime de precatórios, nos termos do CF/88, art. 100. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário 580.264/RS, interposto pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. com repercussão geral reconhecida e que teve como redator do acórdão o Exmo. Ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu-lhe a imunidade tributária recíproca, deixando registrado na fundamentação da decisão que o hospital recorrido, juntamente com os Hospitais Fêmina e Nossa Senhora da Conceição, integra o Grupo Hospitalar Conceição, do qual a União detém a titularidade de 99,99% de suas ações, prestando serviços de saúde e atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Consignou-se, ainda, que o Hospital Conceição presta serviço público de saúde sem nenhuma contraprestação por parte dos usuários, sendo mantido mediante repasse de verba específica do orçamento da União. Além disso, o STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 599.628, que teve como redator do acórdão o Exmo. Ministro Joaquim Barbosa e também teve reconhecida a repercussão geral, firmou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, permitindo, portanto, inferir que os benefícios previstos no CF/88, art. 100 são aplicáveis às sociedades de economia mista quando essas não atuem em ambiente concorrencial ou não tenham objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. No caso, o Hospital Cristo Redentor S.A. encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde por força do disposto no Decreto 99.244/1990, art. 146, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O artigo 2º, inciso IV, alínea «c, item 1 do anexo I do Decreto 8.065/2013 especifica ainda que o aludido hospital integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde na condição de sociedade de economia mista. Contudo, o Hospital Cristo Redentor S.A. apesar de ser formalmente uma sociedade de economia mista, constitui, nas palavras da Ministra Ellen Gracie, «instrumento de ação da União na área da saúde, visto que, conforme já destacado anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264, presta serviço público de saúde, atendendo exclusivamente pelo SUS, com 99,9% de suas ações com direito à voto pertencentes à União, está vinculado diretamente à estrutura organizacional do Ministério da Saúde e é mantido por verba orçamentária da União. Verifica-se, portanto, que o hospital, ora recorrido, além de constituir apenas formalmente uma sociedade de economia mista, não atua em ambiente concorrencial nem possui objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado por esta Corte, entende-se ser aplicável ao Hospital Cristo Redentor S.A. o regime de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.4000

13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.


«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo 2º do aludido dispositivo estabelece, ainda, que as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Em relação ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, ora reclamado, a jurisprudência desta Corte, tem manifestado o entendimento de que o citado hospital, por se tratar de sociedade anônima de direito privado, não se enquadraria no conceito de Fazenda Pública, fulminando, assim, a possibilidade da aplicação do regime de precatórios, nos termos do CF/88, art. 100. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário 580.264/RS, interposto pelo hospital ora embargante, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator do acórdão o Exmo. Ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu-lhe a imunidade tributária recíproca, deixando registrado na fundamentação da decisão que o hospital recorrido, juntamente com os Hospitais Fêmina e Cristo Redentor, integra o Grupo Hospitalar Conceição, do qual a União detém a titularidade de 99,99% de suas ações, prestando serviços de saúde e atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Consignou-se, ainda, que o Hospital Conceição presta serviço público de saúde sem nenhuma contraprestação por parte dos usuários, sendo mantido mediante repasse de verba específica do orçamento da União. Além disso, o STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 599.628, que teve como redator do acórdão o Exmo. Ministro Joaquim Barbosa e também teve reconhecida a repercussão geral, firmou a tese de que. os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas-, permitindo, portanto, inferir que os benefícios previstos no CF/88, art. 100 são aplicáveis às sociedades de economia mista quando estas não atuem em ambiente concorrencial ou não tenham objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. No caso, o Hospital Nossa Senhora da Conceição encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde por força do disposto no Decreto 99.244/1990, art. 146, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O artigo 2º, inciso IV, alínea. c-, item 1, do anexo I do Decreto 8.065/2013 especifica, ainda, que o aludido hospital integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde na condição de sociedade de economia mista. Contudo, o Hospital Conceição, apesar de ser formalmente uma sociedade de economia mista, constitui, nas palavras da Ministra Ellen Gracie,. instrumento de ação da União na área da saúde-, visto que, conforme já destacado anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264, presta serviço público de saúde, atendendo exclusivamente pelo SUS, com 99,9% de suas ações com direito à voto pertencentes à União, está vinculado diretamente à estrutura organizacional do Ministério da Saúde e é mantido por verba orçamentária da União. Verifica-se, portanto, que o hospital, ora embargante, além de constituir apenas formalmente uma sociedade de economia mista, não atua em ambiente concorrencial nem possui objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado por esta Corte, entende-se ser aplicável ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. o regime de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.3800

14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.


«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo 2º do aludido dispositivo estabelece, ainda, que as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Em relação ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, ora reclamado, a jurisprudência desta Corte, tem manifestado o entendimento de que o citado hospital, por se tratar de sociedade anônima de direito privado, não se enquadraria no conceito de Fazenda Pública, fulminando, assim, a possibilidade da aplicação do regime de precatórios, nos termos do CF/88, art. 100. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário 580.264/RS, interposto pelo hospital ora embargante, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator do acórdão o Ex.mo Ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu-lhe a imunidade tributária recíproca, deixando registrado na fundamentação da decisão que o hospital recorrido, juntamente com os Hospitais Fêmina e Cristo Redentor, integra o Grupo Hospitalar Conceição, do qual a União detém a titularidade de 99,99% de suas ações, prestando serviços de saúde e atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Consignou-se, ainda, que o Hospital Conceição presta serviço público de saúde sem nenhuma contraprestação por parte dos usuários, sendo mantido mediante repasse de verba específica do orçamento da União. Além disso, o STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 599.628, que teve como redator do acórdão o Exmo. Ministro Joaquim Barbosa e também teve reconhecida a repercussão geral, firmou a tese de que. os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas-, permitindo, portanto, inferir que os benefícios previstos no CF/88, art. 100 são aplicáveis às sociedades de economia mista quando estas não atuem em ambiente concorrencial ou não tenham objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. No caso, o Hospital Nossa Senhora da Conceição encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde por força do disposto no Decreto 99.244/1990, art. 146, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O artigo 2º, inciso IV, alínea. c-, item 1, do anexo I do Decreto 8.065/2013 especifica, ainda, que o aludido hospital integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde na condição de sociedade de economia mista. Contudo, o Hospital Conceição, apesar de ser formalmente uma sociedade de economia mista, constitui, nas palavras da Ministra Ellen Gracie,. instrumento de ação da União na área da saúde-, visto que, conforme já destacado anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264, presta serviço público de saúde, atendendo exclusivamente pelo SUS, com 99,9% de suas ações com direito à voto pertencentes à União, está vinculado diretamente à estrutura organizacional do Ministério da Saúde e é mantido por verba orçamentária da União. Verifica-se, portanto, que o hospital, ora embargante, além de constituir apenas formalmente uma sociedade de economia mista, não atua em ambiente concorrencial nem possui objetivo de distribuir lucros aos seus acionistas. Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado por esta Corte, entende-se ser aplicável ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. o regime de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.7800

15 - TJRJ Direito autoral. Hospital. Cobrança. Transmissão de obras artísticas através de radiodifusão. Televisores no quarto. Multa indevida na hipótese. Ausência de má-fé. Lei 9.610/98, arts. 68, § 3º e 109.


«Ação de cobrança ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, objetivando receber crédito atinente aos direitos autorais oriundos de transmissão de obras artísticas através de radiodifusão. Sentença de procedência. Apelação do hospital Réu. Posição pacífica do S.T.J. no sentido de que são devidos direitos autorais ao Apelado em decorrência da instalação de televisores nos quartos de hospitais e clínicas de saúde, bem como de hotéis e motéis. Necessidade de recalcular o débito cobrado pelo Autor, tendo em vista que a cobrança deve ser feita pela média de utilização dos aparelhos televisores no interior do estabelecimento. Afastamento da multa prevista no Lei 9.610/1998, art. 109, tendo em vista a ausência de qualquer má-fé por parte do hospital Apelante. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de reformar em parte a sentença e determinar que o valor das prestações vencidas seja apurado em liquidação por arbitramento, pelo mesmo método aplicado para a apuração do valor das prestações vincendas, e para afastar a condenação da Ré/Apelante ao pagamento da multa prevista no Lei 9.610/1998, art. 109.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.2100

16 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Erro médico. Hospital. Morte do filho menor dos autores. Erro na ao diagnóstico. Tardança na providência de internação remoção do enfermo para outro hospital. Responsabilidade do Hospital do Plano de Saúde reconhecida. Morte de filho. Dano moral configurado. Valor da indenização. Redução de R$ 208.000,00 para R$ 150.000,00. Suficiência à reparação do dano e como punição às rés. Considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, III, 933 e 944. CF/88, art. 5º, V e X.


«... O menor Lucas, filho dos apelados, veio a óbito em virtude de uma pneumonia (fls. 115), enfermidade, pelo que se extraí da conclusão pericial de fls. 300, que poderia ser diagnosticada ou prevista logo no primeiro atendimento realizado. Aliás, pelo mesmo trabalho técnico, percebe-se que, no segundo atendimento, realizado logo ao amanhecer do dia, o quadro de «pneumonia evidente também não foi percebido pelo médico atendente. Manifesta a negligência no diagnóstico da pneumonia, cuja tardança, conforme registrado às fls. 300, aumentou expressivamente a vulnerabilidade do paciente, reduzindo a sua chance de sobrevivência. Na doutrina de MIGUEL KFOURI NETO: «...qualquer erro de avaliação diagnóstica induzirá responsabilidade se um médico prudente não o cometesse, atuando nas mesmas condições externas que o demandado (Responsabilidade Civil do Médico, 5ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, página 90). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.4800

17 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Incidência. Estabelecimento hospitalar. Paciente idoso. Internação. Fuga. Óbito. Área externa do hospital. Corpo. Localização. Histórico de evasão. Dever de vigilância. Falha. Nexo causal. Atenuante. Conduta da vítima. Indenização. Dano moral. Quantum. Diminuição. Dano material. Descabimento. Pensão. Indeferimento. CCB/2002, art. 944. Aplicabilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Paciente idoso encontrado morto nos fundos do pátio do hospital demandado, dois dias depois de fugir das dependências desse estabelecimento, onde havia baixado para tratar pneumonia e infecção urinária. Paciente que aguardava em condições precárias a liberação de leito. Óbito em virtude de infarto agudo do miocárdio. Paciente com histórico de tentativas de fuga e conduta reveladora de desorientação. Relação de consumo. Responsabilidade pelo fato do serviço. CDC, art. 14. Dever de incolumidade. Obrigação contratual intrínseca. Desídia. Falha na vigilância ou custódia, que as circunstâncias exigiam fosse intensa e redobrada. Excludentes de responsabilidade indemonstradas. Fato concorrente da vítima como causa atenuante da responsabilidade objetiva. Atenuante que diminui a calibração do nexo de causalidade, influindo decisivamente para diminuir o quantum indenizatório. Aplicação da regra do parágrafo único do CCB/2002, art. 944. Código Civil. Concausalidade. Relevância da causa. Doutrina.


«A responsabilidade civil dos hospitais pelos danos causados ao paciente é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa do estabelecimento. Intelecção do CDC, art. 14. Aos estabelecimentos hospitalares incumbe adotar providências e cautelas efetivas para assegurar aos seus pacientes adequado atendimento médico e de enfermaria, zelando pela sua incolumidade física e corporal. Evidenciada a falha do serviço a cargo do hospital réu, pois deixou de adotar medidas preventivas eficazes destinadas a assegurar a incolumidade física do paciente idoso, que faleceu nas dependências do hospital, tendo sido encontrado morto no pátio da instituição, dois dias depois de empreender tentativa de evadir-se. Excludentes de responsabilidade previstas no CDC, art. 14, § 3º indemonstradas.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2886.4137

18 - STJ Recursos especiais. Ação indenizatória. Responsabilidade civil objetiva. Infecção hospitalar. Recém-nascido. Sequelas irreversíveis. Fato exclusivo da vítima. Não evidenciado. Prematuridade. Baixo peso. Concorrência de causas. Nexo de causalidade. Não evidenciado. Afastamento devido. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso do nosocômio desprovido. Hipótese. Controvérsia atinente à existência de fato exclusivo do consumidor e à viabilidade de utilização da condição inerente ao prematuro como causa atenuante da responsabilidade objetiva do hospital.


1 - Inexistência de negativa jurisdicional na espécie. Instância precedente que analisou todos os pontos necessários ao correto deslinde da controvérsia, apenas não acolhendo a tese aventada pelo hospital demandado. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.3700

19 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Ação de indenização movida contra clínica médica. Alegação de defeito na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII e 14, §§ 3º, I e 4º. Inteligência. CCB/2002, art. 186.


«... Eminentes Colegas! O presente recurso especial desafia acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que, aplicando a regra do § 4º do CDC, art. 14 a uma clínica fornecedora de serviços médico-hospitalares, reconheceu como subjetiva a sua responsabilidade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.4811.8900

20 - TJSP Plano de saúde. Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da operadora. Não provimento. Documentos suficientes para provar insistência da ré em realizar procedimento em hospital por ela administrado, ao invés de hospital também da rede conveniada que era de livre escolha do autor. Insistência que geraria atraso de quase 15 dias na realização da cirurgia. Ementa: Plano de saúde. Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da operadora. Não provimento. Documentos suficientes para provar insistência da ré em realizar procedimento em hospital por ela administrado, ao invés de hospital também da rede conveniada que era de livre escolha do autor. Insistência que geraria atraso de quase 15 dias na realização da cirurgia. Conduta ilícita, abusiva e indevida. Obrigação de fazer bem reconhecida para autorização no hospital que detinha disponibilidade imediata. Dano moral bem reconhecido. Momentos de aflição, insegurança e dor quando mais se necessita da atuação da seguradora. Valor bem fixado, atendendo aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar enriquecimento sem causa, bem como obedecendo à natureza punitiva da indenização, evitando reiteração. Recurso não provido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 220.2171.2792.7313

21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade solidária do hospital reconhecida. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade de seu profissional(CDC, art. 14), de modo que dispensada demonstração da culpa do hospital relativamente a atos lesivos decorrentes de culpa de médico integrante de seu corpo clínico no atendimento. Já a responsabilidade de médico atendente em hospital é subjetiva, necessitando de demonstração pelo lesado, mas aplicável a regra de inversão do ônus da prova (CDC. art. 6º, VIII). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.1900

22 - TRT2 Atendente de farmácia. Adicional de insalubridade. Riscos biológicos. O trabalho de atender clientes no balcão de farmácias não se equipara ao contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante, bem como a farmácia não se equipara aos hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0009.0900

23 - TJRS Direito público. Decisão judicial. Internação compulsória. Reiterado descumprimento. Ação civil pública. Meio processual inadequado. Hospital conveniado. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Ação civil pública. Santo ângelo. Internacão compulsória. Legitimidade passiva ad causam. Decisões judiciais. Descumprimento. Tutela específica.


«1. O hospital privado conveniado ao SUS não tem legitimidade passiva ad causam em ação civil pública que visa garantir o cumprimento de decisões judiciais proferidas contra o Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8355.7005.1200

24 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Hospital. Falha na prestação de serviço. Recusa. Revisão do valor.


«1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.9852.3001.2600

25 - TJSP Família. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Assinado termo de responsabilidade e contrato de prestação de serviços, sem vício de consentimento, por quem atendendo pedido de enfermo e de sua família, objetiva ampará-los prestando socorro médico hospitalar, incontroverso que assume obrigações junto ao nosocômio que devem ser honradas, mormente não demonstrada falta de opção de atendimento emergencial na rede pública de saúde ou circunstâncias especiais que o obrigassem a assumir despesas em hospital particular. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.3200

26 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Erro médico. Não verificação. Recém-nascido. Morte. Parto. Cesariana. Procedimento adequado. Negligência. Imperícia. Não comprovação. Gravidez de risco. Parturiente. Doença congênita. Extração do feto. Dificuldade. Líquido amniótico. Ausência. Responsabilidade civil. Médicos. Hospital. Erro médico. Parto cesáreo. Suposto retardo na realização. Prematuridade do feto. Lesões no bebê durante o parto. Morte do recém-nascido. Negligência e imperícia médico-hospitalar não constatadas.


«1. A entidade hospitalar, enquanto prestadora de serviços de saúde, é regida pela responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14, não cabendo investigar a culpa de seus prepostos, mas se o serviço prestado pelo nosocômio foi defeituoso ou não. Contudo, para se aquilatar se houve ou não falha de serviço atinente à prática médica, investiga-se se houve erro (culpa) nos procedimentos realizados pelos médicos assistentes, pois esses só respondem por culpa, o que tipificaria falha no serviço, demandando responsabilização. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.9300

27 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Erro médico incomprovado. Laudo pericial. Adoção de procedimento adequado. Morte de feto. Negligência. Inocorrência. Hospital. Responsabilidade. Ausência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Óbito de feto. Ação de indenização por danos materiais e morais. Improcedência mantida.


«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.2200.6228.5538

28 - TJSP Apelação e Remessa Necessária - Tributário.

Mandado de segurança. ICMS. Importação. Imunidade tributária. Hospital Sírio-Libanês. Associação de caráter beneficente e assistencial. Pretensão à inexigibilidade da cobrança de ICMS referente à importação de equipamento hospitalar. Possibilidade. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c, condicionada ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 14. Requisitos preenchidos no caso concreto. Impetrante que detinha Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido até dezembro de 2023, tendo interposto, tempestivamente, requerimento de renovação, o qual ainda se encontra pendente de julgamento. CEBAS que permanece válido até o julgamento do requerimento de renovação, nos termos do comando disposto no Lei Complementar 187/1921, art. 37, §2º. Certificado que comprova a regularidade fiscal e contábil da associação, atendendo aos requisitos previstos no art. 3º, Lei Complementar 187/1921 e, consequentemente, no CTN, art. 14. Reconhecimento da imunidade de ICMS, no tocante à importação dos bens indicados na inicial, que é de rigor. Precedentes desta Câmara. Sentença concessiva da segurança mantida. Apelação e remessa necessária desprovidas
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Doc. LEGJUR 351.0615.4995.8372

29 - TJSP Remessa Necessária - Tributário.

Mandado de segurança. ICMS. Importação. Imunidade tributária. Hospital Sírio-Libanês. Associação de caráter beneficente e assistencial. Pretensão à inexigibilidade da cobrança de ICMS referente à importação de equipamento hospitalar. Possibilidade. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c, condicionada ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 14. Requisitos preenchidos no caso concreto. Impetrante que detinha Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido até dezembro de 2023, tendo interposto, tempestivamente, requerimento de renovação, o qual ainda se encontra pendente de julgamento. CEBAS que permanece válido até o julgamento do requerimento de renovação, nos termos do comando disposto no Lei Complementar 187/1921, art. 37, §2º. Certificado que comprova a regularidade fiscal e contábil da associação, atendendo aos requisitos previstos no art. 3º, Lei Complementar 187/1921 e, consequentemente, no CTN, art. 14. Reconhecimento da imunidade de ICMS, no tocante à importação dos bens indicados na inicial, que é de rigor. Precedentes desta Câmara. Sentença concessiva da segurança mantida. Remessa necessária desprovida
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Doc. LEGJUR 231.2180.6553.8836

30 - STJ Habeas corpus. Criança e adolescente. Infante com microcefalia internada há anos em hospital. Guarda da instituição mantenedora. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargadora de tribunal de Justiça Estadual que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Exame. Inocorrência de violação ao direito de locomoção da paciente. Questão atinente a suspensão provisória do direito de visitação materna por importunação do sossego no hospital. Inadequação do habeas corpus. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. Alegado constrangimento ilegal não comprovado. Habeas corpus não conhecido.


1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.7003.3300

31 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Exigência de cheque caução para internação em hospital. Prática abusiva. Dano moral. Revisão do valor. Não provimento.


«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 458. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.3700

32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Verba fixada em R$ 150.000,00 pelas instâncias ordinárias. Revisão no recurso especial. Excepcionalidade. Verba mantida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2574.4002.4300

33 - STJ Processo civil. Agravo interno. Responsabilidade subjetiva do hospital. Erro médico. Negligência, imprudência e imperícia. Inversão do ônus da prova. Inexistência dos prontuários médicos. Valor dos danos morais. Razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ.


«1 - Respondem as entidades hospitalares pelos atos culposos de seus médicos. Hipótese em que a culpa não pode ser afastada em razão da ausência dos prontuários médicos que incumbiria ao hospital manter. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6211.2978.2840

34 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil solidária do hospital e da administradora do plano de saúde. Danos morais. Razoabilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.3500

35 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Prova. Inocorrência. Paciente. Infecção generalizada. Ocorrência. Hospital. Responsabilidade. Ausência. Indenização. Dano material. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Infecção generalizada. Nexo de causalidade não demonstrado. Improcedência mantida. Preliminares afastadas.


«Das preliminares suscitadas Da ausência de preclusão com relação ao segundo demandado 1. Releva ponderar que a pretensão deduzida pela parte apelante não afronta a preclusão quanto à matéria já decidida no feito, na forma do CPC/1973, art. 473 - Código de Processo Civil - cujos efeitos não podem ser alterados a todo tempo, sob pena de gerar insegurança jurídica - , porque ao oferecer as respectivas razões recursais, a parte apelante requereu o provimento integral da ação proposta, nos termos da peça exordial, o que pressupõe a insurgência quanto ao decidido e resultada daquela no que diz respeito aqueles que integram o pólo passivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2170.1658

36 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ação indenizatória. Negligência do hospital e do médico. Morte. Dano moral configurado. Valor. R$ 30.000,00. Alteração. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula7/STJ.


1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.7000

37 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Administrador judicial. Síndico. Nomeação. Forma menos onerosa. Domicílio. Residente na comarca. Agravo interno. Decisão monocrática. Dissolução de sociedade. Prestadora de serviços de ressonância magnética. Hospital de pelotas. Nomeação do administrador judicial com domicílio em sapucaia. Pretensão de contratar preposto. Inviabilidade. Decisão reformada.


«Na hipótese, o administrador judicial nomeado não possui domicílio na comarca e sinaliza a intenção de contratar preposto para estar presente na empresa em fase de dissolução, impondo-se tornar sem efeito o ato, determinando que outra pessoa seja designada para a função, atendendo a necessidade de confiança do juízo e residência na cidade de Pelotas. Decisão monocrática mantida. Desproveram o agravo interno. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.2000

38 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Natureza jurídica da responsabilidade. Padecimento fetal causador de lesões neurológicas irreversíveis. Prolongamento do parto por cerca de 15 horas sem o adequado monitoramento. Verba fixada em R$ 100,000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.


«A responsabilidade civil de médicos e casas de saúde é subjetiva no que toca ao êxito do tratamento e dos procedimentos tendentes à cura do paciente, a quem não se garante, como nunca se garantiu, certeza de restabelecimento. Somente é objetiva a responsabilidade médica no que toca aos danos decorrentes de alergias, infecções e faltas análogas, porque inerentes ao risco do empreendimento e estranhas ao próprio tratamento. O prolongamento do parto por cerca de quinze horas, sem o adequado monitoramento da freqüência cardíaca fetal, configura causa direta do dano e fundamenta o dever de indenizar, por danos morais e materiais. Recurso conhecido e provido apenas para reduzir os danos morais a R$ 100.000,00, corrigidos da data da sentença, que se somam aos danos materiais no montante corretamente fixado em 1º grau.... ()

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Doc. LEGJUR 247.1400.3238.7039

39 - TJSP Apelação Criminal - Furto noturno - Réu que, durante a madrugada, no interior de um hospital, subtraiu a bolsa da vítima que acompanhava o marido internado - Pleito defensivo de afastamento da causa de aumento do repouso noturno, reconhecimento do furto privilegiado e abrandamento do regime prisional - Materialidade e autoria comprovadas na instrução processual - Causa de aumento do repouso noturno devidamente mantida, considerada a diminuição da vigilância no hospital durante a madrugada - Pleito de reconhecimento do furto privilegiado - Impossibilidade, diante dos antecedentes criminais do réu - Habitualidade delitiva evidenciada, inviabilizando a concessão do benefício - Dosimetria adequada - Réu portador de maus antecedentes - Pena fixada em 1/5 acima do mínimo legal - Na segunda fase, correta compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante do CP, art. 61, II, «h (crime contra idoso) - Na terceira fase, aplicação da causa de aumento do repouso noturno, com majoração da pena em 1/3 - Manutenção do regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é medida socialmente recomendada - Apelação desprovida

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.4900

40 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Hospital. Teoria objetiva. Médico. Teoria subjetiva. Cirurgia. Retirada da vesícula. Complicação. Pancreatite aguda. Nexo causal. Não comprovação. Erro médico. Não configuração. Dano moral. Não cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Complicações decorrente de procedimento. Improcedência mantida.


«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0561.8004.7200

41 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Acometida beneficiária, após dez dias da contratação, de fortes dores que a obrigam a se encaminhar a hospital conveniado, requisitados exames, de rigor cubra a operadora os custos dos procedimentos, nos termos do Lei 9656/1998, art. 35-C, mesmo pendente cumprimento de carência, configurada a urgência e emergência. Recurso da operadora de saúde não provido.

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Doc. LEGJUR 470.5677.1833.3891

42 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Fuga de hospital psiquiátrico. Insurgência das rés contra sentença de procedência que condenou-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. RECURSO INOMINADO da ré Casa de Saúde São João de Deus alegando ausência de falha na prestação do serviço decorrente da «fuga do pai da autora de suas dependências, que foi Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Fuga de hospital psiquiátrico. Insurgência das rés contra sentença de procedência que condenou-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. RECURSO INOMINADO da ré Casa de Saúde São João de Deus alegando ausência de falha na prestação do serviço decorrente da «fuga do pai da autora de suas dependências, que foi internado voluntariamente e, sendo capaz, poderia sair a qualquer momento. Nega negligência, imprudência ou imperícia. Aduz que os danos morais não foram demonstrados. Alternativamente, pugna pela redução do quantum indenizatório. RECURSO INOMINADO do corréu Iamspe aduzindo a inaplicabilidade do CDC - Aponta ausência de responsabilidade subsidiária - Nega ocorrência de danos morais e, alternativamente, pugna também pela redução do quantum. DANOS MORAIS. Hospital réu que permitiu a fuga do pai da autora, internado no local por problemas psiquiátricos. Dever de vigilância do réu sobre as pessoas que estão internadas, ainda mais por se tratar de um hospital psiquiátrico. Tratamento voluntário que não afasta o dever de vigilância do paciente sob a responsabilidade do hospital, porque se tratava de pessoa com transtorno bipolar, que não se encontrava, pois, em seu regular estado mental. Responsabilidade objetiva pautada no risco administrativo (art. 37, §6º, da CF/88), por se tratar de instituição filantrópica privada, prestadora de serviço público em parceria com a autarquia corré. Meros aborrecimentos extrapolados. Pai da autora que chegou à sua residência somente após dois dias do seu desaparecimento, extremamente fadigado e com bolhas no pé. Sentimentos de angústia, aflição e agonia caracterizados. QUANTUM indenizatório arbitrado dentro dos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a dor da autora com a análise econômica dos envolvidos. APLICABILIDADE DO CDC. Possibilidade. Internação realizada em hospital credenciado pelo IAMSPE. Autarquia estadual que presta serviços a servidores inscritos. Ausência de contribuição compulsória. Inteligência do CDC, art. 3º. Confira-se o seguinte julgado: «INDENIZAÇÃO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE Pretensão a condenação da autarquia-ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da necessidade de transferência de filho recém-nascido à UTI-neonatal de hospital particular URGÊNCIA Previsão do dever de ressarcir as despesas decorrentes de atendimento de urgência Portaria . 106/1994, do IAMSPE DANOS MATERIAIS Devidos DANOS MORAIS Ocorrência Valor arbitrado que deve ser reduzido Sentença de procedência parcialmente reformada, apenas para reduzir o valor do dano moral Recurso voluntário desprovido, parcialmente provido o reexame necessário. (...) Com efeito, o IAMSPE é considerado fornecedor de serviço, submetido ao regime jurídico do CDC (art. 22), de modo que deve obedecer aos princípios e regras de proteção ao consumidor, em especial, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos seus conveniados, configurada a responsabilidade objetiva pela ineficiência ou inadequação dos serviços prestados (...)". (Ap. 0005457- 92.2010.8.26.0024, rel. Des. Peiretti de Godoy, 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP j. 31.10.2013)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recursos improvidos - Condenação da parte recorrente, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 668.8630.9980.2814

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, I do CPC, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DOSEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Conclui-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público, cabendo à parte reclamante comprovar a conduta omissiva do ente público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9530.6003.1000

44 - STJ Processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. Conexão. Faculdade do julgador. Súmula 235/STJ. Sentença proferida em uma das demandas. Instâncias criminal e cível. Independência. Condenação criminal. Materialidade e autoria. Coisa julgada no cível. Inviabilidade de afastamento do nexo causal. Ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova. CCB, art. 935. Responsabilidade civil do hospital por contratação de falso médico. Culpa in eligendo. Pensionamento. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Valor do dano moral. Redução. Súmula 7/STJ.


«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.5056.7138.9694

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, transcrita apenas a parte conclusiva do capítulo sobre o conhecimento dos recursos ordinários, excerto que não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a decisão. 4. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado .... ()

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Doc. LEGJUR 319.4161.2062.5872

46 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Pretensão de continuidade no plano anteriormente contratado. Sentença de parcial procedência, determinando a continuidade do tratamento nas mesmas condições do plano de saúde contratado anteriormente e afastando o pedido de indenização por danos morais. Irresignação da operadora. Desacolhimento. Paciente diagnosticado com insuficiência renal e hepática em acompanhamento no Hospital Beneficência Portuguesa, realiza hemodiálise e possui encaminhamento da equipe médica para transplante duplo de órgãos. Migração do contrato de plano de saúde que não contempla o nosocômio que vinha atendendo o autor. Ausência de comprovação de manutenção das mesmas condições de atendimento no novo plano oferecido. Risco de prejuízos a saúde do beneficiário. Ofensa à boa-fé objetiva. Manutenção do contrato até que ocorra alta médica após a realização do transplante de órgãos. Tema 1082 do C. STJ. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 176.9025.6004.4900

47 - STJ Recurso especial. Agravo interno. Responsabilidade. Hospital. Plano de saúde. Erro e demora no diagnóstico. Falecimento do paciente. Relação. De consumo. Falha na prestação do serviço. Cerceamento de defesa. Provas suficientes. Valor da indenização Súmula 7/STJ. Dissídio não configurado. Violação ao art. 535. Não ocorrê ncia. Decisão singular do relator nulidade. Julgamento do colegiado. Inexistência.


«1. A Súmula 568/STJ autoriza o relação no STJ a dar ou negar provimento ao recurso, diante de entendimento consolidado sobre o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3014.0900

48 - TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de ribeirão preto. Exercícios de 1995/2001. Embargos à execução fiscal opostos por clínica urológica, sociedade civil formada por médicos. Contratação de duas atendentes de enfermagem que não representa a reunião de todos os fatores de produção. Prestação de serviços médicos especializados a um hospital que se mostra insuficiente para caracterizar como empresarial a atividade intelectual desenvolvida pelos sócios. Inexigibilidade do ISSQN cobrado, uma vez que a clínica executada faz jus ao tratamento diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Recurso da embargante provido para julgar procedentes os embargos, com a consequente extinção da execução fiscal, restando improvido o apelo da municipalidade embargada.

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Doc. LEGJUR 311.8924.5114.3294

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, I do CPC, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 176.7795.3000.5000

50 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Responsabilidade subjetiva do hospital pelos atos praticados por seus médicos. Negligência comprovada. Sequelas irreversíveis. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Redução do valor dos danos morais. Razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ.


«1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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