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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4400

1 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. Conceito de cargo técnico. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI.


«... E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, valendo transcrever, por todos, o seguinte precedente jurisprudencial:
«RESP - ADMINISTRATIVO - CARGO CIENTÍFICO - CARGO TÉCNICO - Cargo cientifico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento especifico de uma área do saber. (REsp 117.492/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, «in DJ 29/06/98).
Na espécie, entretanto, o recorrente exerce o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar BII, de nível médio, para cujo exercício não se requer qualquer formação específica e cujas atribuições, conforme o Boletim de Especificação de Cargos (fl. 21), são as seguintes: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. LEGJUR 201.9362.3002.8400

2 - STJ Administrativo. Acumulação de cargos. Professor e agente comunitário de saúde impossibilidade. Cargo técnico. Não configuração.


«1 - A Constituição Federal estabelece como regra a impossibilidade da acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.8000

3 - STJ Administrativo. Servidor público. Funcionário público. Acumulação de cargos. Magistério e fiscal de concessões. Inadmissibilidade. Cargo técnico ou científico. Conceito. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«A CF/88 consagra o princípio geral da inacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipóteses exaustivamente previstas, dentre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (CF/88, art. 37, XVI, «b). ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5585.7000.1600

4 - TJRJ Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Acumulação de aposentadoria. Cargos de professor e auxiliar de enfermagem. Natureza técnico-científica do segundo cargo. Possibilidade da acumulação. CF/88, art. 37, XVI «b c/c § 10.


«Apelante que se insurge contra a improcedência de seu pedido de anulação de ato administrativo que declarou ilícita a acumulação de aposentadorias referentes aos cargos de auxiliar de enfermagem e professor. Discussão acerca do enquadramento do cargo de auxiliar de enfermagem dentro do permissivo constitucional que autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico-científico. Aplicação do art. 37 XVI «b c/c § 10 CF/88. Apelante que demonstra através de ordem de serviço emitida pelo INAMPS as atividades previstas para o cargo, dentre as quais várias exigem inarredável conhecimento especializado. Natureza técnico científica configurada. Precedentes da jurisprudência do STF e TJRJ. Anulação do ato administrativo. Restabelecimento da aposentadoria e condenação ao pagamento dos valores não recebidos. Provimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7185.2400

5 - STJ Administrativo. Servidor público. Cargo científico. Cargo técnico. Conceito e distinção.


«Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7235.9100

6 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Professor e cargo técnico. CF/88, art. 37, XVI.


«Acepção de cargo técnico de que se vale na CF/88, art. 37, XVI, não pode ser interpretada sem se considerar a exigência da familiaridade com determinados métodos, organizados em sistema e apoiado em conhecimento científico.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3500

7 - STJ Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Conceito. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.


«... A questão versada na presente irresignação se concentra em perquirir acerca da natureza dos cargos acumulados, no intuito de definir se a situação da recorrente está ou não amparada pelo dispositivo constitucional que excepciona a regra da inacumulabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9391.2002.9100

8 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Professor substituto e assistente em administração. Natureza de cargo técnico não caracterizada. Impossibilidade de acumulação. Precedentes.


«1 - A CF/88, art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o teto de vencimentos e subsídios previstos inciso XI do mesmo dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.6300

9 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Acumulação de cargos públicos. Técnico bancário e professor. Natureza técnica do cargo. CF/88, art. 37, XVI, «b. Possibilidade.


«Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na hipótese, não há discussão acerca da compatibilidade de horários, limitando-se a controvérsia sobre a necessidade de verificar se o cargo em questão se enquadra no permissivo constitucional «técnico ou científico. O cargo de Técnico Bancário, não obstante exija apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional. De fato, o Técnico Bancário, no exercício de seu mister, necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no Ensino Superior. Desse modo, é válida a acumulação dos cargos de Técnico Bancário de empresa pública com o de Professor da rede pública de ensino, porquanto aquele está devidamente enquadrado na exceção do CF/88, art. 37, XVI, «b. Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6006.7300

10 - STJ Administrativo. Servidor público. Interprete e tradutor de libras. Natureza técnica do cargo. Cumulação com cargo de professor. Possibilidade.


«1. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4002.9600

11 - TJSC Mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Acumulação do cargo público de servente do município com o de professor temporário do estado. Impossibilidade. Irrelevância de estar o servidor em licença não remunerada do primeiro cargo. Ordem denegada.


«Tese - O servidor público, mesmo licenciado e sem remuneração, não pode exercer outro cargo efetivo, sob pena de afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9290.1844.7401

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Técnico judiciário e professor. Vedação constitucional. Cargo de natureza não técnica ou científica. Precedentes. Agravo não provido.


1 - Consoante consolidado entendimento jurisprudencial do STJ, o cargo de técnico judiciário não possui natureza técnica ou científica, pelo que não pode ser licitamente acumulado com outro cargo de professor. Precedentes específicos: RMS 21.224, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 01/10/2007 e RMS Acórdão/STJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ de 2/2/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0000.5200

13 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Professor e agente educacional. Impossibilidade. Cargo técnico ou científico. Não ocorrência.


«1 - No caso dos professores, a Constituição, em caráter excepcional e apenas quando houver compatibilidade de horários, admitiu a acumulação de exercício de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2000.1500

14 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Cargos de professor da educação básica municipal e técnico assistente da polícia civil. Segundo cargo com atribuições de natureza meramente administrativa. Acumulação de cargos. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado. Impossibilidade. Segurança denegada.


«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ da impetrante que pretendia a acumulação remunerada dos cargos públicos de Professor da Educação Básica Municipal e de Técnico Assistente da Polícia Civil, pois considerou-se que a situação não se enquadrava na exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI, «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9006.9100

15 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidor nomeado para provimento de cargo em comissão sem concurso. Possibilidade. Acumulação do cargo em comissão com o de professor. Admissibilidade. Conteúdo técnico ou científico do cargo de livre nomeação. Irrelevância. Demanda improcedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 523.2083.1307.6468

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR LICENCIADO DO CARGO ORIGINÁRIO SEM REMUNERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARGO DIVERSO DURANTE A LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE.


Cinge-se a controvérsia em decidir se a vedação à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos aplica-se no caso em que o agente encontra-se em gozo de licença em um dos cargos que ocupa na administração pública. No caso, o Regional, valendo-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu provimento ao recurso ordinário do ente público, para reconhecer a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, mesmo tendo sido concedida licença não remunerada ao servidor. Com efeito, a Corte regional esclareceu que, «embora o art. 37, XVI vede a acumulação remunerada de cargos públicos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Contas de União sedimentaram entendimento no sentido de que a vedação está atrelada à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniárias". O CF/88, art. 37 dispõe que: «XVI - évedada a acumulação remuneradade cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no, XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Conforme destacado pelo Regional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos: «A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração (RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie)". No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento, consubstanciado na Súmula 246, no sentido de que «O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo CF/88, art. 37, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias". Assim, ao contrário do que defende o sindicato autor, o Município reclamado, ao exigir que os empregados que estejam licenciados sem remuneração dos seus cargos originários, mas em serviço em cargo diverso durante a licença, façam a opção por um dos cargos, não violou o disposto no CF/88, art. 37, XVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2131.2000.2500

17 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Acumulação do cargo público de policial militar com o de professor. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do CF/88, art. 37, XVI, b, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado pelo impetrante, de Policial Militar. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2025.2200

18 - TJPE Constitucional e administrativo. Acumulação dos cargos públicos de assistente de gestão pública e assistente técnico de gestão pública. Ocupação de cargo exclusivo de profissional da área de saúde. Necessidade de qualificação profissional específica que permita o exercício da função. Requisito não cumprido pelo agravante que possui apenas o ensino médio. Cargo de assistente em gestão pública não incluido no rol permanente da Lei complementar 84/2006 que regula o quadro da secretaria de saúde estadual. Cargo vinculado à secretaria de defesa social. Necessidade de exercício profissional exclusivamente nas áreas de saúde. Funções que inviabilizam a acumulação. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. É cediço que a profissão regulamentada na área de saúde requer determinados pressupostos para a sua existência, quais sejam: (a) a idéia de que a atividade envolve tarefas complexas, com elevado teor científico e técnico em geral não acessíveis sem o concurso de sistema de formação profissional complexo como as universidades; (b) a idéia de que seu exercício afeta profundamente a saúde pública a segurança e ao bem estar do público; (c) idéia de que a qualidade e os resultados do profissional não sejam passíveis de julgamento espontâneo do público. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0410.1000.4000

19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Acumulação ilegal de cargos. Decadência da autotutela administrativa. Não ocorrência. Professor da rede estadual e escriturário do banco do Brasil. Impossibilidade de acumulação. Ausência de natureza técnica ou científica do segundo cargo assentada pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno da servidora desprovido.


«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, no julgamento do Mandado de Segurança 20.148/DF, na relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que a Administração não perde, pelo decurso de prazo, a possibilidade de adotar procedimento para rever ilegal acumulação de cargos públicos (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. 498.224/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.2.2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 728.5111.7214.1568

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (TST. Súmula 126) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 37, XVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESCRITURÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE . 1. Nos termos da CF/88, art. 37, XVI, é proibida a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que é válida a acumulação de cargos de técnico bancário com o de professor, pois o escriturário exerce atividade de natureza técnica. 3. De fato, o desempenho da atividade bancária exige que o trabalhador tenha conhecimentos técnicos e científicos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, não podendo ser considerada como atribuição meramente burocrática tão somente pela ausência de exigência de habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 498.3642.4921.1076

21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE OBJETIVA POSSE NO CARGO DE MÉDICO LEGISTA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL FAZENDÁRIA. DESCABIMENTO.

1.

Mandado de segurança com o objetivo de reconhecimento do direito para que seja determinada a suspensão das exigências editalícias e de chamamento/convocação do concurso ML 01/2022 baseadas no Lei Complementar 207/1979, art. 44, II e reconhecer o direito de tomar posse no cargo de médica legista. Decreto de procedência. Manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5000.2900

22 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pedido de acumulação de dois cargos públicos. Natureza técnica científica do cargo reconhecida pelo tribunal de origem. Ausência de questão constitucional. Súmula 279/STF.


«1 - Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, é imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9432.2000.4100

23 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargos. Análise natureza técnica e científica do segundo cargo. Necessidade de reexame dos fatos e análise de Lei local. Impossibilidade. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.


«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como análise de legislação local, providências vedadas em recurso especial, a teor dos os óbices previstos nas Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9002.2900

24 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público. Cargo de secretário executivo bilíngue. Instituição federal de ensino superior. Requisitos do cargo. Ausência de previsão de registro em órgão profissional. Violação a normativos federais. Lei de licitações. Deficiência recursal. Falta de comando normativo. Súmula 284/STF. Desamparo da pretensão recursal. Precedentes do STJ.


«1 - O concurso de que trata a Lei 8.666/1993 trata de modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, não guardando correspondência lógica com o certame exigido como condição prévia ao ingresso no quadro funcional estatal, razão por que descabe alegar, neste último contexto, violação a preceito daquela lei. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1673.3000.8700

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor. Pedagogo. Cargo técnico-científico. Prescrição. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo interno não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Margarida Helena Vieira Meneses, ora agravante, contra o Estado do Espírito Santo, ora agravado, objetivando a decretação da nulidade da sindicância e do processo administrativo instaurados contra a autora, bem como a declaração de legalidade da cumulação dos cargos públicos exercidos pela agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1564.8391

26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Aplicabilidade do CPC/2015. Servidor público estadual. Sustentação oral. Pedido a destempo. Indeferimento. Cerceamento de defesa não configurado. Afronta à cláusula de reserva de plenário não evidenciada. Decadência administrativa. Não ocorrência. Acumulação de cargos públicos. Pedagogo. Cargo técnico-científico. Dilação probatória. Descabimento.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5001.0000

27 - STJ Administrativo. Cargos públicos. Acumulação ilegal. Decadência. Inexistência. Natureza técnica. Comprovação. Inocorrência.


«1 - Esta Corte possui entendimento de que a acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pela CF/88, art. 37, XVI, protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo que se falar em decadência da pretensão da Administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.7821.1000.0000

28 - STJ Administrativo. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas do edital. Nomeação dentro da validade do concurso. Direito líquido e certo, salvo situações excepcionais. Contratação de servidor em caráter temporário. Mesma função do cargo definitivo. Preterição configurada.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Saúde, que não teriam nomeado e empossado Nilton César Mendes Pereira no cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.8400

29 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Biologia. Cargo de biólogo. Profissão. Biomédico. Biólogo. Formação em biomedicina. Decreto 88.438/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Decreto 88.439/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Lei 6.684/1979, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 37, II.


«1. Pela análise dos dispositivos da Lei 6.684/1979 e dos Decretos 88.438/1983 e 88.439/1983, as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, com atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.6001.7001.0900

30 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Servidor público. Militar. Médico. Acumulação de cargos. Natureza científica. Professor. Possibilidade.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma, de forma suficientemente motivada, concluiu que são acumuláveis os cargos de médica oficiala da Polícia Militar do Estado de Goiás e o de professora da Universidade Federal de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1155.8232

31 - STJ Processual civil. Processual civil. Apelação. Aposentadoria. Acúmulo de cargos. CF/88, art. 37, XVI, b. Legalidade. Natureza técnica ou científica. Inexistência de prova em contrário. Caráter técnico ou científico aferido em razão das atribuições do cargo. Irrelevância da nomenclatura. Lei complementar 38/2004. Recurso conhecido e não provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que requer a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.6000

32 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.


«A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.1100

33 - STJ Servidor público. Administrativo. Militar. Médico. Acumulação de cargos. Natureza científica. Professor. Possibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º, e 142, § 3º, II.


«1. Discute-se a possibilidade de acumulação dos cargos de médica oficiala da Polícia Militar do Estado de Goiás e de professora da Universidade Federal de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.0200

34 - STJ Administrativo. Constitucional. Professor e escrevente. Acumulação de cargos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«Dada a natureza burocrática do cargo de escrevente, não se enquadrando ele no que se pode chamar de cargo técnico ou científico, não se permite sua acumulação com o cargo de professor (CF/88, art. 37, XVI, «b).... ()

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Doc. LEGJUR 152.5803.1266.1222

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Situação em que o Tribunal de origem determinou a reintegração do empregado aos quadros da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). Concluiu que a hipótese dos autos se enquadra na exceção da CF/88, art. 37, XVI, «b, segundo o qual é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. No caso, o Reclamante exercia o cargo de professor da rede estadual de ensino e de técnico operador de estação elevatória. Em que pese a COEMA conteste a natureza técnica do cargo de operador de estação elevatória, o Regional registrou que para o exercício das funções do cargo era necessário conhecimento específico da área de atuação profissional. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, para ser considerado cargo técnico não é necessário ter formação de nível superior, mas discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função, como evidenciado no caso concreto. Julgados da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 943.4969.4581.2666

36 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Admissibilidade. Diferença devida. A Lei Complementar Estadual 756/94 estruturou a polícia técnico-científica e atribuiu-lhe a condição de órgão técnico auxiliar da polícia judiciária, mas a carreira prosseguiu sendo regulada em conjunto com as demais integrantes da polícia civil, como se verifica do disposto no Lei Complementar 1.151/2011, art. 25, II, «a, sem que houvesse expressa revogação do Decreto-lei 141/69, em disposição que não conflita com a Lei Complementar 207/79. A distribuição de policiais e peritos em classes decorre do disposto no Lei Complementar 1.151/11, art. 2º, norma posterior à Lei Complementar 756/94, e da análise do respectivo Anexo I, percebe-se que o cargo do autor faz parte da composição das carreiras de Policiais Civis. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000067-44.2022.8.26.9006, que fixou a seguinte tese: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Vedação do enriquecimento ilícito do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar a ação procedente.

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Doc. LEGJUR 164.5040.4001.7300

37 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Cargos. Gestor de políticas públicas e professor. Acumulação. Possibilidade.


«1. O CF/88, art. 37, XVI, «b afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.3600

38 - STJ Servidor público. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor e monitor educacional. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«Havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b. As atribuições do cargo de Monitor Educacional são de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. Não se confundem com as de professor. De outra parte, não exigem nenhum conhecimento técnico ou habilitação específica, razão pela qual é vedada sua acumulação com o cargo de professor.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1596.5631

39 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Pedido de adiamento do julgamento indeferido. Salvo-conduto para cultivo, uso e posse de cannabis com fins terapêuticos. Indicação médica. Análise técnica a cargo da agência de vigilância sanitária. Ato coator e ameaça inexistentes.


1 - Considerando que o processo deve seguir o regular curso, em observância ao princípio constitucional da celeridade processual, e que o agravante não apresentou nenhum motivo jurídico relevante, então indefiro o pedido de adiamento do julgamento deste recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0113.8002.3300

40 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Provimento do recurso. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Observância. Jurisprudência dominante. Concurso público. Provimento do cargo de delegado da polícia civil do acre. Candidato eliminado na entrevista multidisciplinar. Ilegalidade. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão.


«1. Não há ofensa ao art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil quando o Relator dá provimento a recurso ordinário, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.1700

41 - STF Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Escriturário e professor. CF/88, art. 37, XVI.


«No caso, o acórdão recorrido decidiu no sentido de que o cargo de escriturário não é técnico ou científico. Daí porque não é acumulável com o de professor. Questão de fato que não pode ser reexaminada em sede de recurso extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 302.6749.2850.0630

42 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO LEGISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS.


Pretensão de manutenção da posse no cargo público sem prejuízo do emprego de médico clínico. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas que encontra previsão no CF/88, art. 37, XVI, «c. Cargo de médico legista que foi desvinculado da Polícia Civil e passou a integrar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Inaplicabilidade da vedação à acumulação de cargos públicos, prevista na LCE 207/79. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 203.3514.1002.6800

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Curso de formação de cargo público estadual. Afastamento permitido, pelo acórdão impugnado. Acórdão com fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1288.8600

44 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.


1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.0307.8650.9551

45 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS -


Impetrante que é médico clínico e foi aprovado em concurso para o cargo do de médico legista - Previsão no edital de recusa da autoridade impetrada em dar posse ao impetrante, ao argumento de impossibilidade de acúmulo do cargo de médico legista com o exercício de qualquer outro cargo privativo de médico - Acumulação de cargos que encontra previsão no CF/88, art. 37, XVI, «c - Lei Complementar Estadual 756/1994 que desvinculou o cargo de Médico Legista da Polícia Civil inserindo-o na Superintendência da Polícia Técnico Científica - Inaplicabilidade da restrição prevista no, II do art. 44 da Lei Complementar Estadual 207/1979 - Precedentes - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 505.5302.0295.6035

46 - TJSP ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACÚMULO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS - MÉDICO LEGISTA -


Impetrante que é médica municipal e foi aprovada em concurso para o cargo de médico legista - Previsão no edital de recusa da autoridade impetrada em dar posse à impetrante, ao argumento de impossibilidade de acúmulo do cargo de médico legista com o exercício de qualquer outro cargo privativo de médico - Acumulação de cargos que encontra previsão no CF/88, art. 37, XVI, «c - Lei Complementar Estadual 756/1994 que desvinculou o cargo de Médico Legista da Polícia Civil, inserindo-o na Superintendência da Polícia Técnico Científica - Inaplicabilidade da restrição prevista no, II do art. 44 da Lei Complementar Estadual 207/1979 - Precedentes - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9968.8604

47 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público. Ilegalidade de exigência de documentos antes da investidura no cargo. Desfazimento do ato de eliminação. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Lei de licitações. Inaplicabilidade a concurso de ingresso no quadro funcional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Motivação inatacada. Súmula 283/STF.


1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.2245.1001.3000

48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Licença para acompanhar cônjuge e exercício provisório. Lei 8.112/1990, art. 84, § 2º. Nomeação do cônjuge em face de aprovação em concurso público. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. Posterior lotação em brasília/df, em virtude de pedido de recondução ao cargo. Lei 8.112/1990, art. 29. Perda de objeto. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Agravo interno prejudicado.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8000.6400

49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o CF/88, art. 37, XVI, «b afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; b) o Superior Tribunal de Justiça entende que cargo técnico ou científico «é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. (RMS 7.550/PB, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 2/3/1998); c) seria um truísmo dizer que não exerce cargo técnico o servidor a quem se incumbe a responsabilidade de formular, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas previamente estabelecidas nos planos de governo, assessorando os escalões superiores da Administração Pública, responsáveis pela tomada de decisões em graus variados de responsabilidade, complexidade e autonomia. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.8900

50 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.


«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI da CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ( CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos (empregos) públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um junto ao Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel, com carga de 30 horas semanais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapolar o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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