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coisa julgada improcedencia coletiva
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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.9000

1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.


«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9200

2 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

3 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.2200

4 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2200

5 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.


«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.5200

6 - TST 2. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação coletiva.


«2.1 - Consoante o CPC/1973, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.4200

7 - TST Recurso de revista. 1. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Direito individual homogêneo. Não conhecimento.


«Sendo as promoções um direito individual homogêneo, a ação coletiva eventualmente ajuizada apenas fará coisa julgada erga omnes no caso de procedência, para beneficiar, mas jamais no caso de improcedência para prejudicar os seus titulares, independentemente do motivo, nos termos do CDC, art. 103, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1342.0727

8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação coletiva. Coisa julgada. Ação individual. Litispendência. Não ocorrência.


1 - Não ofende o instituto da coisa julgada a propositura de ação individual, ainda que exista sentença imutável de improcedência proferida em sede de ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.7500

9 - TRT3 Ação coletiva. Limites subjetivos da coisa julgada. Rol de substituídos


«A questão consiste em definir se a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual alcança e produz efeitos apenas e tão somente em relação aos substituídos especificamente listados ou se alcança toda a categoria profissional representada pelo sindicato-autor. Os direitos individuais homogêneos não perdem a característica da sua individualidade, no entanto, por serem uniformes, possuírem a mesma natureza e decorrerem de uma origem comum, adquirem considerável dimensão social, revelando a importância do seu tratamento molecular, mormente em prol da segurança e da celeridades das decisões judiciais. Busca-se, com o tratamento com a tutela coletiva, evitar o tratamento desigual de situações iguais, com decisões conflitantes. A condenação em caso de procedência dos pedidos (secundum eventum litis ou segundo a sorte da lide), em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, será genérica, com a fixação da responsabilidade do reclamado pelo pagamento (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo o quantum debeatur ser apurado em liquidação coletiva, em que serão identificados os beneficiários ou em liquidação individual, indicada para os casos como os destes autos, em que a execução será proposta pelo próprio interessado individualmente (Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98). Será na liquidação, que cada um dos substituídos, poderá provar, por artigos, a existência da lesão pessoal e do nexo etiológico com o dano reconhecido na ação coletiva, evitando-se, dessa forma, a necessidade de novos processos de conhecimento, com renovação da mesma lide perante o Poder Judiciário. Assim, a rigor e genericamente, as ações coletivas ajuizadas pelo ente legalmente com mesmo pedido e causa de pedir, ainda que em uma delas conste rol de substituídos, configurará a litispendência. Todavia, verifica-se, especificamente no caso dos autos, que a própria entidade sindical impõe limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos apontados, o que se reproduz na r. sentença, que também limita a condenação aos substituídos ali expressamente discriminados. Nesse contexto, não se pode reconhecer a litispendência, sob pena impedir o acesso à efetiva prestação jurisdicional dos demais integrantes da categoria não discriminados no rol que acompanha a inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0006.2400

10 - STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Pedido de cumprimento individual de sentença coletiva. Ação de conhecimento individual. Concomitância. Litispendência não caracterizada. Ausência de tríplice identidade. Coisa julgada material coletiva. Impossibilidade de novo julgamento posterior. Recurso especial desprovido.


«1. Nos termos do CDC, art. 104 - Código de Defesa do Consumidor, adotou-se, no Brasil, o sistema opt out para alcance dos efeitos da coisa julgada erga omnes produzida no julgamento de procedência das ações coletivas de tutela de direito individual homogêneo, ao mesmo tempo em que se afastou, expressamente, a caracterização de litispendência, mesmo porque ausente a tríplice identidade dos elementos da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0551.5149

11 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Coisa julgada. Extensão dos efeitos para demanda individual. Requerimento de suspensão. Ciência inequívoca. Prova. Ausência. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1207.0578

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.


1 - Cuida-se de «cumprimento de sentença decorrente do processo coletivo 0002677-03.1993.4.05.8300 movido pelo SINDSPREV/PE em nome dos substituídos perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco em que foi proferida sentença que extinguiu o feito por considerar que teria havido a prescrição intercorrente. A referida decisão transitou em julgado". Em seguida, foi ajuizada a Ação Rescisória 1.091/PE que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Extinto o cumprimento de sentença coletivo ajuizado pelo Sindicato, sob o fundamento da prescrição, os recorridos ajuizaram novo cumprimento de sentença individual, em que pleiteiam o recebimento dos valores reconhecidos na referida Ação Rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 335.6743.5470.6846

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos « erga omnes « em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais (Lei 8.078/90, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). 2. Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual a opção pela suspensão de sua ação, quando cientificado do trânsito da ação coletiva, para eventual aproveitamento ulterior, « in utilibus «, da coisa julgada de procedência eventualmente editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, « in fine «). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato não induz litispendência nem configura coisa julgada para a ação individual. 3. No caso, a Corte regional concluiu que « o fato de existir ação coletiva concomitante à ação individual, não induz litispendência ou coisa julgada, posto que os pedidos dos procedimentos coletivos e individuais são necessariamente diferentes «. Registrou trecho da sentença no sentido de que « O acordo homologado nos autos em epígrafe em que figura como parte autora o sindicato representativo da categoria profissional, ao qual não aderiu a demandante expressamente, como se depreende pela análise da ata de audiência de fl. 556, não produz os efeitos de coisa julgada material, não impedindo a discussão, na presente ação trabalhista, dos valores ou direitos dos quais se entende credora a Reclamante .. Consignou que não há « sequer indícios de que a ora Reclamante tenha atuado naqueles autos na qualidade de litisconsorte, sendo inviáveis, portanto, o reconhecimento de coisa julgada material e a extinção deste feito sem a resolução do mérito. . Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não há litispendência tampouco coisa julgada entre a ação individual e aquela ajuizada pelo sindicato, ainda que idênticos os pedidos e causa de pedir. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2553.3553

14 - STJ Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Não caracterização. Extensão da coisa julgada coletiva in utilibuis a processo individual. Não reconhecimento. Precedentes. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.


1 - Deveras, a preliminar concernente a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015, a tese não merece prosperar. Com efeito, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente acerca dos pontos supostamente omissos, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9991.6143.8156

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva, e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o CDC, art. 104. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 474.8275.2033.9356

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva, e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o CDC, art. 104. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.9900

17 - TST Recurso de revista 1. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.


«1.1. Consoante o CPC, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 409.2818.9052.4609

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos « erga omnes « em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais (Lei 8.078/90, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). 2. Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual a opção pela suspensão de sua ação, quando cientificado do trânsito da ação coletiva, para eventual aproveitamento ulterior, « in utilibus «, da coisa julgada de procedência eventualmente editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, « in fine «). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato não induz litispendência nem configura coisa julgada para a ação individual. 3. No caso, a Corte regional consignou que, « No caso dos autos, repise-se, não há que se estender os efeitos daquela ação coletiva àqueles que, assim como o autor, optaram por propor ação atomizada «. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não há litispendência tampouco coisa julgada entre a ação individual e aquela ajuizada pelo sindicato, ainda que idênticos os pedidos e causa de pedir. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante exerceu atividade de risco. Anotou que o laudo pericial constatou que o Reclamante laborava exposto a agentes inflamáveis. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 361.2082.3599.9913

19 - TST I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISCONSORTES. LEI 8.078/1990, art. 103, III E §2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O


STJ, no recente julgamento do, sob o rito dos recursosrepetitivos, decidiu que «a extinção do cumprimento desentençacoletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". Segundo o relator, Ministro Herman Benjamin, oestabelece que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito « erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, previsão essa complementada pelo: «Em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual". Acrescentou que «O CDC inaugurou o que a doutrina chama de coisa julgada secundum eventum litis . Significa que a sentença coletiva só alcançará os membros do grupo para beneficiá-los. A razão da previsão legal é a ausência de efetiva participação de cada um dos membros do grupo no processo coletivo. Não há coisa julgada contra aquele que não participou do contraditório". A única exceção a essa regra ocorre na hipótese de intervenção do membro do grupo no processo coletivo como litisconsorte (parágrafo 2º do art. 103 e). 2 - Na hipótese dos autos, estabelecido no acórdão recorrido que os reclamantes figuraram como litisconsortes na ação coletiva, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos das partes, sobretudo de que não figuraram como litisconsortes na ação em comento, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGITIMIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos da decisão agravada - os óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - o óbice da Súmula 126/TST -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão da Corte Regional que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 713.9493.2475.0104

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES AO SUBSTITUÍDO NILSON SILVA LEMOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO E POSTERIOR AÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MESMA PARCELA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO. Não se cogita, na hipótese, de ofensa direta e literal aos arts. 5 . º, XXXVI, e 7 . º, XXIX, da CF, à luz dos argumentos veiculados no recurso. Ao contrário do que foi defendido pelo agravante, o acórdão regional não contrariou o entendimento sedimentado nesta Corte, uma vez que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, ante a ausência de identidade subjetiva. O que se observou na espécie foi que o senhor NILSON SILVA LEMOS, a se manter o entendimento do Juízo de Origem, receberia duas vezes a mesma parcela, o que acarretaria enriquecimento sem causa do substituído, à custa da duplicidade de pagamento por parte da executada. Desse modo, correto o acórdão regional ao determinar a reforma da decisão de origem para exclusão dos créditos do substituído, de modo a evitar o locupletamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS . Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO POR ÚLTIMO, JÁ QUE NÃO DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA . 1. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. 2 . A situação dos autos, contudo, distingue-se da acima apontada, uma vez que, no presente caso, não houve o ajuizamento de reclamação trabalhista individual pela substituída, mas sim uma nova ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, na qualidade substituto processual. Neste caso, há possibilidade de reconhecimento da coisa julgada quando observados os elementos previstos no art. 337, § 2 . º, do CPC . 3 . Nessa linha, não se trata da hipótese de produção dos efeitos da coisa julgada somente em caso de procedência do pedido, já que os parágrafos 1 . º, 2 º e 3 º do CDC, art. 103 disciplinam os efeitos do trânsito em julgado da ação coletiva em relação a novas ações individuais posteriormente ajuizadas. Mencionados dispositivos não orientam, portanto, o presente caso, que cuida de duas ações coletivas ajuizadas, hipótese em que será possível o reconhecimento da coisa julgada. 4. Na presente espécie, consoante registrado pelo Tribunal Regional, não houve reconhecimento de litispendência da segunda ação coletiva em relação à primeira, de modo que, efetivamente, existem duas coisas julgadas formadas, cabendo definir qual delas deve prevalecer a fim de que se promova a estabilidade da relação social e a efetivação do princípio da segurança jurídica: aquela primeiramente constituída, julgada improcedente, ou a que se formou depois, mas que foi julgada procedente. 5. Sobre a questão, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, firmou a compreensão de que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não desconstituída por ação rescisória. Observa-se, contudo, duas hipóteses específicas em que o STJ excepciona a solução adotada para determinar a prevalência da primeira coisa julgada em detrimento da segunda: 1) quando já iniciada a execução da primeira decisão transitada em julgado; ou 2) quando já executado o título formado na primeira coisa julgada. 6. Na situação em exame, não se identificou desconstituição da segunda coisa julgada pela via da ação rescisória, sendo certo que o caso não se enquadra nas hipóteses de execução já iniciada ou já finalizada da primeira coisa julgada. É que, no título que primeiro transitou em julgado, como a decisão foi pela improcedência dos pedidos, não se cogita sequer natureza condenatória. Nesses termos, deve prevalecer a segunda decisão transitada em julgado, a qual impôs à reclamada a condenação ao pagamento das verbas discutidas no presente caso. Precedente da SbDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 647.2251.5528.4540

21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCOMITÂNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCOMITÂNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCOMITÂNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, e vice-versa, ainda que idêntico o objeto das referidas ações, uma vez que tal situação jurídica, nos termos do CDC, art. 104, não induz litispendência, na medida em que os efeitos dessa decisão, na eventual procedência da ação coletiva, não se estenderão ao autor da ação individual que, inequivocamente cientificado do ajuizamento da ação coletiva, não houver optado, anteriormente, pela suspensão do curso da sua ação individual. Nesta hipótese, portanto, a parte não se beneficia dos efeitos da coisa julgada formada nos autos da ação coletiva. 2. Discute-se nos autos sobre os efeitos da coisa julgada formada em ação coletiva, tendo em vista o disposto no referido CDC, art. 104. 3. Não se sustenta a tese decisória no ponto em que afirma a ausência de demonstração da ciência do exequente do processamento da ação coletiva a tempo de requerer a suspensão dos autos processados no juízo cível, uma vez que a referida demanda encontrava-se em andamento quando do ajuizamento desta execução. 4. Desse modo, a ausência de desistência ou suspensão da demanda individual ajuizada no juízo cível impede que o exequente se valha do título executivo formado na ação coletiva 624-36.2011.5.01.0026. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 106.6615.7000.0000

22 - TST Sindicato. Coisa julgada. Ação coletiva. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade. Súmula 310/TST. CF/88, art. 5º, XXVI e 8º, III. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 16.


«A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais. Tal legitimação, consoante se depreende da amplitude com que foi redigido o dispositivo em comento, afigura-se ampla, ou seja, independe de norma infraconstitucional que a preveja. Outro não é o motivo que levou o TST a cancelar a sua Súmula 310, em atenção a diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aludido verbete limitava, contrariamente ao disposto na Carta Magna, a atuação das entidades em exame. Entretanto, de nenhuma serventia se afigura a ampla legitimidade conferida pela Carta Magna aos sindicatos representativos das categorias profissionais para a defesa em juízo dos interesses dos trabalhadores, se inexistente um conjunto de normas que disciplinem o processo coletivo. Isso porque os direitos tutelados pelos sindicatos transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, motivo pelo qual institutos como a coisa julgada, a litispendência, a legitimidade de partes e outros devem ostentar traços peculiares no dissídio ora examinado, sob pena de ineficácia da norma constante no CF/88, art. 8º, III. A Consolidação das Leis do Trabalho, como se sabe, não rege o processo coletivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do diploma consolidado, deve-se utilizar o direito comum como fonte subsidiária da lei trabalhista. No ordenamento jurídico brasileiro, três são os diplomas que regem a tutela dos direitos transindividuais, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 7.347/85 (relativa à ação civil pública) e a Lei 4.717/65 (atinente à ação popular). Assim, o estudo de qualquer demanda coletiva deve ter como parâmetro as leis em comento. Com efeito, o exame dos incisos I, II e III do CDC, art. 103 nos leva a concluir que a eficácia da decisão proferida nas ações ora analisadas dependerá da espécie de direito tutelado. Trata-se, pois, da coisa julgada secundum eventum litis, em que há a extensão subjetiva dos seus efeitos, atingindo-se indivíduos que não fizeram parte da relação processual, mas nela encontram-se representados, por meio de associações legitimadas para tanto. Nessas ações, a procedência do pedido, independentemente da espécie de direito tutelado (difuso, coletivo ou individual homogêneo), ensejará a concessão de efeitos erga omnes ou ultra partes ao pronunciamento judicial, que não se limitará às partes do processo. A adaptação do instituto em questão às demandas transindividuais atende ao postulado do efetivo acesso à justiça, constante no CF/88, art. 5º, XXXV, pois afigurar-se-ia sem sentido que uma decisão proferida em ação ajuizada pelo adequado representante do direito postulado não atingisse a todos que se encontrassem na situação objeto de exame pelo Poder Judiciário. Além da coisa julgada secundum eventum litis, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3º do seu art. 103, institui outro mecanismo destinado a adaptar o instituto em comento às demandas coletivas. Trata-se do transporte in utilibus, que outra coisa não é senão a possibilidade de a vítima do evento danoso valer-se da decisão proferida em ação civil pública para reaver os prejuízos oriundos da conduta lesiva aos direitos tutelados pela Lei 7.347/85. Para tanto, basta que siga o procedimento previsto nos arts. 96 a 99 da referida codificação. Nesse caso, além da extensão subjetiva do provimento emanado em ação civil pública, amplia-se o objeto do processo, que passa a incluir o pleito atinente à reparação dos danos individualmente suportados por cada vítima do evento lesivo. Consoante se depreende de todo o exposto, o Código de Defesa do Consumidor, norma que disciplina o instituto da coisa julgada nas ações coletivas a fim de possibilitar a efetiva tutela dos interesses que não ostentam caráter meramente individual, instituiu mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tecidas essas considerações, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que as sentenças proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada. Entendimento diverso ensejaria o retorno ao disposto na Súmula 310/TST, V, no sentido de restringir a eficácia da sentença proferida no dissídio em comento apenas aos empregados associados à referida pessoa jurídica de direito privado, em patente ofensa à interpretação conferida pelo STF à matéria ora analisada. Na espécie, acórdão regional que mantém a limitação do alcance de decisão proferida em reclamação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados arrolados na respectiva peça de ingresso incide em má-aplicação do CF/88, art. 8º, III, por restringir o campo de atuação outorgado pelo poder constituinte originário às mencionadas entidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 598.4232.7358.4349

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: existe ação coletiva anterior na qual foi firmado acordo conferindo quitação em relação ao extinto contrato de trabalho dos substituídos que aderiram expressa e individualmente ao ajuste; que o reclamante assinou termo individual de adesão; que, embora o reclamante tenha posteriormente se manifestado nos autos requerendo a exclusão de sua adesão e o prosseguimento da presente ação individual, tal manifestação se deu tardiamente após a homologação do acordo na ação coletiva, razão pela qual operou-se a coisa julgada. Assim, a análise quanto à tempestividade da manifestação de desistência do reclamante para fins de ocorrência ou não de coisa julgada demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação do CDC, art. 104. Ademais, afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito, de modo que a procedência do apelo encontra óbice na Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9792.9385

24 - STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Eficácia da coisa julgada. Limites geográficos. Validade. Território nacional. Tema 1.075/STF. Condenação na fase de conhecimento. Expurgos inflacionários. Liquidação. Indispensabilidade. Entendimento pessoal. Ressalva.


1 - Ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se visa executar a sentença de procedência do pedido da ação coletiva de consumo ajuizada pelo IDEC, relativa ao Plano Verão (jan./89), em face do Banco Nossa Caixa S/A (incorporado pelo recorrente). ... ()

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Doc. LEGJUR 646.9596.6463.6256

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NORMA COLETIVA. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST .


O julgamento do processo ARE 1.121.623 pelo STF não afeta o trâmite decisório do presente feito, pois a tese firmada no Tema 1046 só teria pertinência em relação à questão tratada na fase de conhecimento, sobre a qual se operou a coisa julgada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1453.2753

26 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Esta Corte firmou orientação no sentido de não ser possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de se verificar possível ofensa à coisa julgada, aplicando o enunciado da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.6500

27 - TST Ii. Recurso de revista da telemar. Matéria prejudicial. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação civil pública.


«1.1 - Consoante o CPC, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 564.4654.9221.8254

28 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 282.1466.4351.4336

29 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 174.8305.3379.9754

30 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 747.5203.1983.0659

31 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 643.0759.7743.8405

32 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 956.3994.0821.9451

33 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 263.1201.8652.8499

34 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 210.7051.1814.6491

35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Quantum debeatur. Meros cálculos aritméticos. Liquidação. Dispensabilidade. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade. Eficácia da coisa julgada. Limites geográficos. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Decisão. Sobrestamento. Acolhimento parcial. Efeitos infringentes.


1 - Ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se visa executar a sentença de procedência do pedido da ação coletiva de consumo ajuizada pelo IDEC em face do recorrente, autuada sob o número 1998.01.1.016798-9, que teve curso no Distrito Federal. . ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4001.0100

36 - STJ Consumidor. Recurso especial. Processual civil. Processo coletivo. Direitos individuais homogêneos. Medicamento «Vioxx. Alegação de defeito do produto. Ação coletiva julgada improcedente. Trânsito em julgado. Repetição. Impossibilidade. Inteligência do CDC, art. 81, III, e CDC, art. 103, III e § 2º. Resguardo do direito individual dos atingidos pelo evento danoso. Doutrina. CDC, art. 103.


«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a repetição da demanda coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado em diferente estado da federação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.0400

37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.


«Não há violação da coisa julgada, uma vez que a Corte Regional consignou que as reclamadas não trouxeram aos autos cópia de ação idêntica com trânsito em julgado em relação às partes, à causa de pedir e aos pedidos. Ademais, somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.6500

38 - STJ Processo civil. Ação civil pública. Execução. Extinção do processo executório sem julgamento de mérito. Desistência tácita da instituição autora legitimada. Coisa julgada material da decisão extintiva. Inexistência. Arts. 5º, § 3º, e 15, da Lei 7.347/85. Princípios da indisponibilidade e obrigatoriedade da demanda coletiva.


«1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9442.7720

39 - STJ Processual civil. Previdenciário. Militar. Proventos e pensões. Incorporação do ale. Cumprimento individual de sentença coletiva. Impugnação. Procedência do pedido. Extinção da execução. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada contra a São Paulo Previdência - SPPREV e o Estado de São Paulo objetivando as executadas a extinção do feito, diante da inexigibilidade do título executivo com o julgamento pelo STF da Reclamação 14.786. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9971.8456

40 - STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Eficácia da coisa julgada. Limites geográficos. Validade. Território nacional. Tema 1.075/STF. Condenação na fase de conhecimento. Expurgos inflacionários. Liquidação. Indispensabilidade. Entendimento pessoal. Ressalva. Agravo interno. Necessidade de julgamento colegiado. Esgotamento das instâncias ordinárias. Inexistência de caráter protelatório ou manifesta improcedência. Multa. Sanção processual afastada.


1 - Ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se visa executar a sentença de procedência do pedido da ação coletiva de consumo ajuizada pelo IDEC em face do recorrente, autuada sob o número 1998.01.1.016798-9, que teve curso no Distrito Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.1490.8552.7313

41 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.2600

42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.


«Não há violação da coisa julgada, uma vez que a Corte Regional consignou que os objetos das ações eram distintos. Ademais, somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1003.0300

43 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.


«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.0004.6002.5300

44 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.


«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.5600

45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.


«Não há violação da coisa julgada, pois a Corte Regional consignou que, na hipótese, a ação civil pública e a presente ação trabalhista não possuem nem partes nem pedidos idênticos. Ademais somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.1100

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.


«Não há violação da coisa julgada, uma vez que a Corte Regional consignou não haver identidade entre o pedido formulado na ação civil pública e na presente demanda tampouco identidade de partes. Ademais, somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 838.3186.4630.9929

47 - TJSP POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.1500

48 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Cláusula abusiva. CDC. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Aplicação. Lei 9656 de 1998. Valores pagos. Devolução. Prazo. Prescrição. Ação individual. Opção. Ação coletiva. Coisa julgada. Benefício. Ausência. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Faixa etária. Valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição. Necessidade de pedido de sobrestamento da ação individual para o autor se beneficiar da decisão na ação coletiva. Coisa julgada secundum eventum litis. Carência de ação.


«Da inexistência de carência de ação ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.0600

49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.


«Não há violação da coisa julgada, uma vez que a Corte Regional consignou não haver identidade de partes, nem mesma causa de pedir e pedido. Registrou, ainda, que os efeitos da coisa julgada que se formou na referida Ação Civil Pública não atinge os direitos individuais da reclamante, que dela não participou. Ademais, somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.1700

50 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.


«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()

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