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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.3900

1 - TST Horas extras. Comissionista misto. Modo de apuração.


«A Corte Regional, ressaltando tratar-se de comissionista misto que extrapolava a sua jornada normal de trabalho, reformou parcialmente a sentença «para restringir a condenação em horas extras ao pagamento apenas do adicional em relação às comissões (pág. 517), aplicando o entendimento da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1500

2 - TST Horas extras. Comissionista misto.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, a Súmula 340/TST é aplicável tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto, mas quanto a este último ela só regula o pagamento das horas extras sobre a parte variável do salário; quanto à parte fixa, segue-se o mesmo critério geral de cálculo de qualquer trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.1800

3 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Cálculo


«1. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o comissionista misto, empregado que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas simples acrescidas do adicional de horas extras no tocante à parte fixa e somente ao adicional de horas extraordinárias em relação à parte variável. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST e da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.7500

4 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Aplicação. Forma de remuneração. CLT, art. 59.


«A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que, em se tratando de comissionista misto, sobre a parte variável da remuneração incide apenas o adicional de horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.8200

5 - TRT3 Hora extra ficta. Comissionista misto.


«A hora extra ficta, decorrente da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, constitui sanção imposta ao empregador que descumpre norma imperativa, que visa a assegurar a integridade física e mental do trabalhador (art. 71 e parágrafos da CLT). Nessa perspectiva, ainda que se trate de empregado comissionista misto, o pagamento da parcela deve ser feito de forma integral, vale dizer, somando-se ao valor do salário-hora o adicional de labor extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 774.6580.6427.7532

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA MISTO. INTERVALO INTERJORNADA. COMISSIONISTA MISTO. REVELIA. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSTO. MULTA DO CPC, art. 523.


Recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO TRÂNSITO. Apesar de o recurso de revista atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, os arestos colacionados não ensejam divergência jurisprudencial. Os dois primeiros arestos, colacionados à fl. 1.151, não indicam a fonte de publicação nos moldes da Súmula 337/TST. O último aresto da mesma folha é inespecífico nos moldes da Súmula 296/TST, porquanto sequer faz referência ter o acidente de trabalho ocorrido no trânsito. Agravo de instrumento não provido. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. Restou demonstrada divergência jurisprudencial válida. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. Restando provado que o labor extraordinário não foi despendido na realização de vendas, não há que se falar em incidência apenas do adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9300

7 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.


«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias, correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remuneração, deverá ser apurado somente o adicional extraordinário, considerando-se ainda como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST)... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.4800

8 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto. Descumprimento de intervalo intrajornada.


«1. As horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada do empregado comissionista misto devem ser calculadas com base no salário fixo, pois não realiza vendas durante a pausa para refeição e descanso. Inexistência de afronta ao CLT, art. 71, § 4º, tampouco contrariedade ao item I da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.6900

9 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Partindo da premissa descrita no acórdão regional de que «a reclamante não era comissionista pura (fl. 874), depreende-se que a autora era comissionista misto, ou seja, sua remuneração era composta de parcela fixa (salário fixo) mais parcela variável (comissões). Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.3300

10 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.0200

11 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.9600

12 - TRT18 Agravo de instrumento. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.6400

13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 desta Corte, o empregado comissionista misto tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo que, em relação à parte fixa do salário, são devidas as horas simples, acrescidas do adicional de horas extras, e, em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se a Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.3867.3736.4512

14 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. ATIVIDADES QUE NÃO ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE.


Trata-se de discussão acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST, quando o empregado, comissionista misto, executa outras funções que não são aquelas próprias de vendedor no período de sobrelabor. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que o Autor, comissionista misto, durante o labor extraordinário, desenvolvia atividades relacionadas à otimização ou conclusão das vendas e, portanto, necessárias à realização da atividade principal. Destacou que as circunstâncias fáticas delineadas são insuscetíveis de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, de forma a manter a decisão Regional que aplicou a Súmula 340/TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é inaplicável a Súmula 340/TST nos casos em que o empregado comissionista misto, durante o período extraordinário, não realiza atividades que ensejam o pagamento de comissões. Nessa linha, constata-se que a Eg. Turma, ao manter a aplicação mencionado verbete, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator, quanto a essa matéria. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.4100

15 - TRT18 Agravo de instrumento. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 314407120065010027 31440-71.2006.5/01/0027, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 29/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.1700

16 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto.


«Verifica-se que não há controvérsia acerca do fato de o reclamante receber uma parte do salário de forma fixa. A Súmula 340/TST não faz distinção entre comissionista misto e puro. Por conseguinte, deve ser aplicada a referida súmula no caso concreto, mas apenas em relação à parcela variável da remuneração, ou seja, o reclamante deve receber, em relação à parte fixa da remuneração, horas extras com o respectivo adicional e, relativamente à parcela variável, deve receber exclusivamente o adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.7100

17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Limitação ao adicional. Parcela variável.


«A jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, firmou-se no sentido de estender a aplicação da Súmula 340/TST às hipóteses de comissionista misto, mediante a percepção de uma parte fixa e outra variável, de modo que, em relação à parte fixa da remuneração, o empregado tem direito a receber as horas simples acrescidas do respectivo adicional, mas, relativamente à parte variável, apenas lhe é devido o adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.8000

18 - TST Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«O TRT determinou a aplicação da Súmula 340/TST à parte variável da remuneração do reclamante, razão por que carece ao reclamado o interesse para recorrer. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.6700

20 - TST Agravo de instrumento. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST. Possibilidade.


«Merece provimento o agravo de instrumento por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.8422.3909.4654

21 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Visando prevenir eventual má aplicação da Súmula 340/TST, torna-se prudente o provimento do presente agravo para melhor apreciação do recurso de revista da autora. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Nos termos do atual entendimento da SBDI-1/TST, o tempo de sobrelabor dispendido em atividades internas, ainda que essenciais e relacionadas às funções do vencedor, não podem ser entendidas como vendas em stricto sensu, uma vez que não remuneram o comissionista misto. Desse modo, em mudança de entendimento, resta afastada a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras apuradas nos autos. Recurso de revista por má-aplicação da Súmula 340/TST conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.5400

22 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Empregado comissionista misto. Forma de remuneração das horas extras. Súmula 340/TST e oj 397 da SDI-1 do TST.


«A matéria foi examinada pelo Tribunal Regional e pela Turma do TST sob o prisma de que o reclamante era empregado comissionista misto. Estando a decisão turmária em consonância com as diretrizes da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, incabível o apelo, na forma do art. 894, II, parte final, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.2900

23 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto.


«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST (Orientação Jurisprudencial 397/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0700

24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Empregado comissionista misto. Aplicabilidade da Súmula 340/TST. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. A Súmula 340/TST não afirma que tão somente o comissionista puro deve ter a remuneração das horas extras, mediante o pagamento do adicional, no que se refere à remuneração da parte variável. Logo, o comissionista misto também deve ser remunerado dessa forma em relação às comissões percebidas, conforme o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 586.4789.2045.0745

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT consignou que « as atividades realizadas internamente pelo empregado, antes e após o seu retorno à sede da reclamada, ou mesmo nos períodos de home Office, vinculam-se diretamente às vendas, encontrando-se cobertas não só pelo salário fixo como também pelas comissões auferidas com as vendas efetuadas «, razão pela qual manteve a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Desta maneira, a decisão agravada, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.7200

26 - TRT18 Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST.


«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. (TST, OJ-SDI1-397)... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.7800

27 - TST Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«Identificada a percepção de comissão, mesmo que não exclusivamente, como se infere do acórdão regional, deve ser observado o que preconiza a Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras, em relação à parte variável do salário. Decisão em consonância com a Súmula 340/TST e a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. Óbice dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 698.6843.8161.5039

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSIONISTA MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 340/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que, sendo o reclamante comissionista puro, que teve o intervalo para refeição e descanso suprimido parcialmente, apesar de tecnicamente não se aplicar a Súmula 340 do E. TST ao reclamante, visto que esta se aplica ao comissionista puro, aplica-se o disposto na OJ 397 da SDI-I do TST, a qual faz referência expressa à referida súmula. 2 - Todavia, na hipótese, se trata de supressão parcial do intervalo intrajornada (norma de ordem pública) e não de horas extras pelo trabalho realizado além da jornada. 3 - Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ao comissionista misto ou puro que tem suprimido total ou parcialmente o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula 340/TST. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5002.0400

29 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. Hipótese em que a decisão regional encontra-se alinhada à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.6200

30 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Comissionista misto. Litigância de má-fé. Honorários de advogado.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.9500

31 - TST Empregado comissionista misto. Adicional de horas extras. Aplicação da Súmula 340/TST.


«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.0000

32 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Agravo de instrumento provido para melhor exame da denunciada contrariedade à Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7004.6600

33 - TST Empregado comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo.


«I - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável a diretriz contida na Súmula 340/TST ao empregado cujo salário é composto de parte fixa e parte variável (comissões), a teor da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.6500

34 - TST Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Decisão regional em consonância com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.5100

35 - TST Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.2100

36 - TST Comissionista misto. Cálculo das horas extras.


«Conforme consignado pelo TRT, o «Prêmio de Produção III não ostenta o verdadeiro caráter de salário por produção, pois consiste em meta mensal fixada, o que afasta a pretensa aplicabilidade da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235/SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.1600

37 - TST Recurso de revista. Salário. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Forma de remuneração. Revista não conhecia. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. Súmula 340/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.


«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. (Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I). Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.5500

38 - TST Comissionista misto (prêmio por atingimento de metas). Horas extraordinárias. Base de cálculo.


«-O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST-. (Orientação Jurisprudencial 397 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I). Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento sedimentado em Orientação Jurisprudencial da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, em virtude dos óbices contidos no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.6800

39 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST. Possibilidade.


«Esta Corte Superior firmou entendimento de que a forma de cálculo das horas extras descrita na Súmula 340/TST também se aplica a empregados que recebem remuneração mista, relativamente à parcela variável, conforme se observa da parte final da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, cujo teor é no sentido de que «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST Portanto, ao entender inaplicável o teor da Súmula 340/TST relativamente à parte variável da remuneração do Reclamante, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.3400

40 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST.


«A Corte de origem constatou, na hipótese, que «havia prestação de horas extras em horários destinados às vendas e que o trabalho interno do empregado estava relacionado à função de vendedor, o que atrai a aplicação da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.9600

41 - TST Embargos de declaração. Horas extras. Comissionista misto. Forma de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST vícios não configurados.


«Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, com o intuito de assegurar a prestação integral da atividade jurisdicional, cumpre esclarecer que a forma de cálculo das horas extras foi expressamente prequestionada perante a Corte Regional, e, uma vez reconhecida em sentença a existência de parcela variável do salário do autor, a aplicação da Súmula 340/TST deveria ter sido determinada inclusive de ofício pelo julgador, não havendo que se falar em preclusão e nem em extrapolamento dos limites da lide, por se tratar de mero critério de cálculo. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.7800

42 - TST Horas extras. Trabalho externo sujeito a controle e fiscalização de jornada. Comissionista misto. Ônus da prova. Matéria fática.


«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador, além de que percebia salário fixo. 2. Ademais, tem-se que o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. 3. Inviável, em circunstâncias tais, o enquadramento do obreiro na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 909.9076.1862.8618

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N º 340 DO TST. CONDENAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.1100

44 - TST Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Base de cálculo. Comissionista.


«Ao reformar a sentença, em sede de Recurso Ordinário, e concluir pelo direito do reclamante ao pagamento das horas extras relativas à oitava diária e/ou quadragésima semanal, o Tribunal Regional nada mencionou acerca da matéria contida nas Orientações Jurisprudenciais 235 e 397/TST-SDI-I. Interpostos embargos de declaração, manteve-se silente acerca de o reclamante receber remuneração em parte fixa e em parte variável (comissionista misto). Não há, registre-se, premissa fática relacionada a base de cálculo das horas extras no caso de comissionista misto (Orientação Jurisprudencial 397) ou receber por produção (Orientação Jurisprudencial 235). Esses elementos são necessários para o exame das pretensões do reclamado e sem as quais, frise-se, esta Corte fica impedida de fazer o correto enquadramento jurídico, porque lhe é defeso revolver fatos e provas (Súmula 126/TST). Configurada a negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.8500

45 - TST Comissionista. Horas extras.


«Discute-se nos autos o direito do empregado comissionista misto perceber o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional, in casu, concluiu ser inaplicável ao reclamante a Súmula 340 desta Corte, por entender que esse verbete sumular só se refere ao comissionista remunerado exclusivamente por comissões. Entretanto, a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST, dispõe que: "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.4200

46 - TST Comissionista. Horas extras.


«Discute-se nos autos o direito do empregado comissionista misto perceber o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional, in casu, concluiu ser inaplicável ao reclamante a Súmula 340 desta Corte, por entender que esse verbete sumular só se refere ao comissionista remunerado exclusivamente por comissões. Entretanto, a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST, dispõe que: "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.3800

47 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Decisão que admite apenas parcialmente o recurso de revista. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão quanto aos temas «dano moral e material. Configuração e valor arbitrado à indenização e «horas extras. Comissionista misto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A partir de 15/04/2016, data de vigência do art. 1º da Instrução Normativa TST/40/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão, impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sem o que o exame de admissibilidade do recurso de revista, no TST, restringir-se-á ao tema admitido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.1400

48 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Comissionista misto. Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 do TST.


«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora da SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8100

49 - TST Horas extras. Comissionista puro. Pagamento de adicional. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Do exame do acórdão regional, verifica-se que houve deferimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, porém o TRT não se debruçou sobre a forma de comissionamento da empregada, para dizer se esta era comissionista misto ou puro. Instada a se manifestar sobre o fato de a trabalhadora ser comissionista puro e, por isso, fazer jus apenas ao adicional de horas extras, a Corte a quo manteve-se silente. Nesse cenário, cabia à recorrente suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional para provocar o exame da controvérsia sob o viés desejado, o que não fez. Desse modo, constata-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do recurso nesse ponto, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.0537.4182.0693

50 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 - COMISSIONISTA MISTO - HORAS EXTRAS - SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1

De acordo com o atual entendimento da C. SBDI-1, é inaplicável a Súmula 340/TST « quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, caso dos autos, em que na sobrejornada não havia a efetiva realização de vendas « (E-ED-RR-42800-26.2009.5.06.0102, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/03/2021). Agravo conhecido e provido para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista.
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