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Doc. LEGJUR 885.4436.4793.3171

1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN -


Estampagem de Placas e Identificação Veicular (PIV) - Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da Portaria DETRAN 41/2020, que normatizou o acesso e a transmissão eletrônica ao DETRAN/SP de dados destinados ao processamento e controle da estampagem das placas de identificação veicular, exclusivamente pelo sistema e-CRV, além de estabelecer a cobrança de valor por volume de estampagem - Valor cobrado que ostenta a natureza de preço público e não de taxa - Súmula 545/STF - Todavia, por se tratar de serviço autorizado, para a sua cobrança exige-se contrato, o que inexiste entre a empresa impetrante e o Estado, mas apenas entre esta e a União - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - Art. 22, XI, da CF/88- Cobrança que afronta o teor da Resolução CONTRAN 780/2019 em seus arts. 8º, 9º, II e item 6.4 do Anexo III - Valor cobrado em clara usurpação de competência - Invalidade - Precedentes - Violação de direito líquido e certo - Segurança concedida - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 411.6970.6569.0569

2 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CARGOS PÚBLICOS.

DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 56, DE 26 DE JUNHO DE 2009, QUE «ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 58, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, PELA LEI 1.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, PELA LEI COMPLEMENTAR 68, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, PELA LEI 1.399, DE 13 DE JUNHO DE 2014, PELA LEI COMPLEMENTAR 72, DE 19 DE JUNHO DE 2017, PELA LEI COMPLEMENTAR 92, DE 14 DE ABRIL DE 2023, PELA LEI COMPLEMENTAR 94, DE 30 DE JUNHO DE 2023, E PELA LEI COMPLEMENTAR 98, DE 1º DE ABRIL DE 2024, TODAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO. - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, CAPUT, 24, § 2º, 1, 111, 115, II E V, 144 E 251, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 22, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E INCIDÊNCIA DOS TEMAS 484 E 1.010 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «ASSESSOR DE GABINETE «A", «ASSESSOR DE GABINETE «B", «COORDENADOR DE DEFESA CIVIL, «OFICIAL DE GABINETE, «CHEFE DE SEÇÃO DO FUNDO SOCIAL, «ASSISTENTE DO FUNDO SOCIAL, CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO, «ASSESSOR ADMINISTRATIVO, «CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, «CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO, «CHEFE DE SERVIÇO SEÇÃO SERVIÇOS GERAIS E ZELADORIA, «CHEFE DE SEÇÃO DE CONVÊNIOS, «CHEFE DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, «CHEFE DE TURMA, «COORDENADOR DE SERVIÇO SOCIAL, «COORDENADOR, «GESTOR DE BOLSA FAMÍLIA, «CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE, «ASSISTENTE CULTURAL, «ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, «ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, «ASSISTENTE DE ESPORTES, «CHEFE DE SEÇÃO, «CHEFE DE SEÇÃO DE CULTURA, «ASSESSOR JURÍDICO, «CHEFE DE SEÇÃO PROCURADORIA JURÍDICA E DÍVIDA ATIVA, «COORDENADOR DE SEGURANÇA, «SUPERVISOR GERAL, «COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, «COORDENADOR DE TRÂNSITO, «DIRETOR CLÍNICO, «CHEFE DE ENFERMARIA (RESPONSÁVEL TÉCNICO), «ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE E «CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE". AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES - CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO DEMANDAM LEI FORMAL ESPECÍFICA DESCREVENDO AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, INCLUSIVE PARA SE VERIFICAR SE REFERIDAS FUNÇÕES DESTINAM-SE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «ASSESSOR DE TURISMO, «ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE, «ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, «ASSESSOR DE CRÉDITO, E «ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA". ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, DE NATUREZA BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS, QUE NÃO RETRATAM ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DO ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MEDIANTE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE JORNADA DE TRABALHO FIXADA POR LEI - NORMA LOCAL QUE NÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO, PRIVILEGIA, APENAS, DETERMINADO GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «DIRETOR DE ESCOLA, «ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, «SUPERVISOR DE ENSINO, «COORDENADOR PEDAGÓGICO, «ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO E DE «ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA". EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA
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Doc. LEGJUR 240.9290.5201.2531

3 - STJ Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5650.4533

4 - STJ Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1482.3810

5 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()

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Doc. LEGJUR 515.1138.1900.8577

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Regional manteve o indeferimento do pedido de reajustes salariais, sob o fundamento de que não juntados aos autos, na época própria, os instrumentos coletivos conferindo o respectivo direito. Destacou ainda que, «conquanto o autor tenha juntado os instrumentos normativos após a prolação da sentença, deles não há como conhecer em face da preclusão". Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, que é firme no sentido de que no Processo do Trabalho admite-se a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução, tendo em vista a disciplina constante do CLT, art. 845. Estando a decisão agravada de acordo com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se sobre a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que em ação trabalhista anterior, com trânsito em julgado, foi determinado que « o salário contratual do autor é o referido na Proposta de Custos, que é composto por duas parcelas, quais sejam, R$ 6.541,29 de salário-base e R$ 830,19 a título de «gratificação « . A Corte local registrou que o valor a título de gratificação decorria da prestação de serviços ao tomador Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - consistindo nas gratificações «Superando Limites e «Supera DNIT, com o « objetivo premiar os empregados com base em metas de desempenho « . Considerando que, a partir de janeiro de 2017, o autor deixou de prestar serviços junto ao DNIT, sendo lotado pela sua empregadora em outro tomador (Prefeitura de Florianópolis), o Tribunal Regional indeferiu o pedido de continuidade do pagamento da gratificação condicionada às metas atingidas enquanto prestava serviços ao DNIT. Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 492, a decisão judicial deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Por sua vez, dispõe o CPC, art. 505, I que « nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi instituído na sentença «. Com efeito, alterando-se a situação de fato verificada na decisão judicial anterior, qual seja a prestação de serviços ao DNIT, a decisão proferida na presente ação, reconhecendo ser indevida a manutenção de pagamento de gratificação vinculada às metas definidas pela antiga tomadora de serviços, não configura ofensa à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a redução salarial não acarreta, por si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova dos danos causados à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1903.8297

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Concessionária de rodovias federais. Ação de reintegração/manutenção de posse contra particular. Denit e antt. Interesse. Inexistência. Competência da Justiça Estadual.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Rumo Malha S/A. contra a decisão que, nos autos da Ação de Reintegração/Manutenção de Posse ajuizada contra particular, declarou a ausência de interesse jurídico que justifique a presença do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da ANTT sujeitos à competência federal no feito e, em consequência, declinou da competência para a Justiça Estadual, a quem caberá processar e julgar o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.5479.0843.9346

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT, examinado o conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, «além de tratar com rigor excessivo os empregados, não cumpria sua obrigação contratual de permitir a correta anotação dos controles de frequência, além de ofender a honra da demandante ao não a tratar com a urbanidade esperada . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não teriam sido provados os fatos alegados na petição inicial justificadores da rescisão indireta, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO 1 - Do trecho transcrito pela parte, constata-se que o TRT não apreciou as matérias relativas a «INTERVALO INTRAJORNADA, «DOMINGOS E FERIADOS e «ADICIONAL NOTURNO". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «HORAS EXTRAS, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que a reclamada trouxe aos autos registros de ponto do período da admissão até 15/1/2017 sem marcação, levando à presunção de veracidade do trabalho extraordinário descrito na petição inicial (Súmula 338/TST, I). Asseverou, ainda, que, do período de 16/1/2017 a 17/5/2017 (data da rescisão), apesar das anotações de ponto, foi demonstrado que a reclamante «(anotava o horário de saída) e continuava laborando por mais 30 minutos por dia, duas vezes por semana . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova do trabalho extraordinário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS «IN ITINERE 1 - Observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o Regional não se manifestou sobre os elementos de fato e de direito que levariam à caracterização das horas in itinere . Não se percebe sequer que tal parcela seria controversa ou se a discussão se limitaria ao tempo de percurso ou à existência de transporte público. O que se tem, pelo menos na parte em que a agravante foi sucumbente, é o exame da matéria apenas sob a ótica do tempo de percurso. 2 - De tal sorte, o excerto indicado pela parte não demonstra o prequestionamento da matéria nos moldes postos no recurso de revista, no sentido de que não teriam sido demonstrados «os requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 58, em dissonância com o CLT, art. 896, § 1º-A, I e de modo a atrair a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Caso em que, a fim de demonstrar o prequestionamento, a parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho: «Ademais, conforme analisado no tópico relativo à rescisão indireta, no áudio degravado, ficou evidente o tratamento com pressão desmedida, obrigando a reclamante a trabalhar depois de anotar o cartão de ponto, sob pena de ser advertida ou suspensa. A conversa foi repetitiva e extensa, na qual a coordenadora insiste veementemente em tentar convencer a demandante de que todos anotavam saída no cartão de ponto e continuavam trabalhando, devendo a reclamante fazer o mesmo. Extraio do áudio pequeno trecho da conversa entre a coordenadora Joseane e a reclamante, bem como outra conversa explicando o motivo da advertência recebida pela demandante: Josiane : - Todo mundo passa o dedo e continua porque que a bonitona não pode? Responde pra mim? Que cê tem ....? ÁUDIO 2 - 14/05/2017 - Aplicação da advertência à autora pela Tainara Reclamante Simara : - Por que que eu vou assinar advertência? Interlocutora : - Por que se não passo no horário. Reclamante Simara : - Não, eu terminei de trabalha até a hora que eu termina tudo, certo? Dessa forma, entendo que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, devendo ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No que tange aos danos morais, a reparação mede-se pela extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. Assim, tendo em vista que a indenização por danos morais não pode ser tarifada, necessário que o julgador utilize-se das chamadas «normas de calibração - princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta outros fatores como o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do devedor, além do efeito pedagógico da condenação. Destaco ser este o maior problema enfrentado pelo julgador, uma vez que aquela deve procurar repor a dor sofrida (o que nem sempre é possível), e, ao mesmo tempo, punir de maneira sensível o responsável, sem, contudo, chegar a provocar o enriquecimento sem causa do indenizado. A dificuldade, aí, é encontrar, no dizer de Aristóteles, o «justo meio termo". A indenização, entretanto, não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado. Mantenho, pois, inalterado o importe fixado na origem (R$ 5.000,00), que reputo justo e razoável, considerando-se o potencial econômico dos envolvidos e o tipo de ofensa, e que bem atende aos escopos punitivo e preventivo do instituto. 3 - Sucede que o fragmento indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revela todo fundamento de fato e de direito assentados pelo Regional, em especial quanto às atitudes da coordenadora em relação à reclamante. 4 - A parte omitiu da transcrição trecho imprescindível à compreensão do posicionamento adotado pelo TRT de origem, qual seja: «Dano é o prejuízo infligido a alguém que pode em suma ser de cunho econômico ou moral. Material é a ofensa ou violação impetrada em face de bens patrimoniais, e moral, por outro lado, é a lesão a interesses não patrimoniais da pessoa, decorrente de lesão à honra, ao sentimento, à integridade física ou psíquica ou à dignidade moral do indivíduo, capaz de expor seus valores mais íntimos, tais como sua honra, boa fama e nome. Os direitos relativos à personalidade e individualidade do ser humano encontram embasamento nos, V e X da CF/88, art. 5º, inseridos no rol dos direitos e garantias fundamentais. No presente caso, entendo que restou comprovado pela prova testemunhal que a coordenadora Joseane destratava a reclamante. Confira-se trecho do depoimento da única testemunha ouvida, arrolada pela demandante: 15. que a sr Joseane tratava bem no período de experiência e depois passava a tratar mal; 16. que a sra. Joseane, quando brigava com seu marido que trabalhava lá, saia transtornada e passava a brigar e dizia que iria aplicar punições, que era agressiva com as palavras, com tom alto de voz, que os clientes olhavam; 17. que aqueles que «puxavam o saco da sra Joseane eram bem tratados, que os demais eram destratados ; 18. que quando o depoente questionou esta questão do ponto a sra Joseane disse que iria lhe dar advertência, humilhou o depoente dizendo que não era só porque era indicação da Bruna, gerente, que poderia fazer o que quisesse. Nada mais. 5 - Eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente acerca dos fatos que evidenciariam o tratamento desrespeitoso e a caracterização de dano moral. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. 6 - O mesmo se diga a respeito da quantificação da indenização, haja vista que o trabalho de arbitramento do valor demanda incursão pontual e direta nos elementos vistos caso a caso, o que demanda, para avalição de seu ajuste, que se tenha o exame de todos os elementos circunstanciais do evento danoso. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preenche os requisitos intrínsecos de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 1 - Consoante se observa do trecho transcrito pela parte, o TRT não apreciou a matéria relativa à «MULTA DO CLT, art. 467". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «MULTA DO CLT, art. 477, apreciada a prova dos autos, o Regional consignou que o prazo do CLT, art. 477, § 6º não foi cumprido, conforme datas consignadas, não se manifestando sobre qualquer relação acerca do reconhecimento de parcelas em juízo, ou não. Assim, tem-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova de atraso da rescisão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria quanto à eventual relação entre a multa do CLT, art. 477 e o reconhecimento de parcelas somente em juízo, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA 1 - No agravo de instrumento, a parte não renova a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, único fundamento vinculado apresentado no recurso de revista. Tal circunstância caracteriza a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Opera-se a preclusão lógica, nesse tocante. 2 - Como se sabe, o agravo de instrumento não tem a função de complementar as razões do recurso de revista, de sorte que a alegação formulada apenas em agravo de instrumento de violação dos CCB, art. 884 e CCB, art. 886, 818 da CLT e 373, I, do CPC, constitui argumento inovatório e atingido pela preclusão consumativa. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque inviável o exame da matéria em seu mérito, em face da preclusão das alegações. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1828.4801

9 - STJ Administrativo. Auditor-fiscal do trabalho. Passe livre nas praças do pedágio, mediante apresentação da carteira de identidade fiscal. Decreto 4.552/2002, art. 34. Ilegalidade. Manutenção da sentença de procedência dos pedidos do der-sp. Desprovimento do recurso especial.


1 - Na origem, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ajuizou demanda contra a União com o objetivo de obter declaração de inexistência de obrigação de conferir «passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual. No mais pede a anulação das multas pagas pela não concessão de livre passagem e a devolução do que foi pago a esse título. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8927.3081.9500

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do art. 258, Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do CTB, art. 258, I. Recurso do Município. Redução do valor da multa mantida. Competência privativa da União para impor penalidades por infração de trânsito. Multa cobrada pelo Município com penalidade mais severa do que aquela imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela mesma infração, não merece amparo, uma vez que extrapola a sanção prevista em legislação federal. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00.

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Doc. LEGJUR 230.7060.8190.4867

11 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência. Administrativo. Monopólio do serviço postal. Aferição de regra técnica de conhecimento recursal. Impossibilidade. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude entre os julgados confrontados


1 - São inadmissíveis os Embargos de Divergência quando não houver sido apreciado o mérito do Recurso Especial, conforme o disposto na Súmula 315/STJ. É o caso destes autos, nos quais se decidiu ser impossível conhecer do apelo nobre por considerar que a controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2228.9855

12 - STJ Ambiental. Derramamento de óleo por navio estrangeiro. Autuação do agente marítimo. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento relativo a exceção de pré-executividade. Posterior sentença de procedência do pedido em ação anulatória de débito fiscal, não transitada em julgado, relativa ao mesmo auto de infração. Perda superveniente do objeto do recurso especial não configurada. Responsabilidade do agente marítimo por infração ambiental administrativa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Competência do ibama para autuação. Reexame de provas. Impossibilidade. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão de rejeição de Exceção de Pré-executividade, que visava à extinção de Execução Fiscal relativa à multa administrativa por poluição ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1183.5909

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 9/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência - IAC nos autos de recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Administrativo. Trânsito. Motoristas autônomos de transporte coletivo escolar. Obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Exame toxicológico de larga janela de detecção. CTB, art. 148-A (redação da Lei 13.103/2015) . Resultado negativo. Requisito obrigatório. CTB, art. 138, II. CTB, art. 145. Emenda Constitucional 82/2014. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 9/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento:
Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no CTB, CTB, art. 148-A, introduzido pela Lei 13.103/2015.
Tese jurídica firmada: - A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do CTB, Lei 9.503/1997, art. 148-A (Código de Trânsito Brasileiro).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020)» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.1180.2189.2210

14 - TST Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica.


1. Cinge-se a controvérsia à tese de caracterização de responsabilidade civil de empresa que organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo, por fato decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador na execução do trabalho a serviço da Uber, e à competência da Especializada para apreciar a questão como decorrência de relação de trabalho que não deriva de relação de emprego. Da apreciação dessa tese sobressai outra, consistente no ponto nodal da questão submetida à apreciação desta Corte Superior, se o fato de terceiro - no caso, os tiros disparados de arma de fogo por motoqueiro que resultaram na morte do trabalhador após desentendimento no trânsito- constituiria excludente do nexo de causalidade, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Caso contrário, a fixação dos efeitos da responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.3692.3368

15 - STJ Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8147.5152

16 - STJ Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1928.0148

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9900

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RN 9.270/2009. Programa de inspeção e manutenção veicular da frota do estado quanto à emissão de poluentes e ruídos. Alegada inconstitucionalidade dos dispositivos da lei potiguar determinante de pagamento de tarifa sobre inspeção veicular. Alegada caracterização do exercício do poder de polícia, a exigir a cobrança de taxa. Concessão de serviço público: norma indissociável da previsão legal de cobrança de tarifa. Inconstitucionalidade formal por usurpação da competência privativa da união para legislar sobre trânsito e transporte. Inc. XI da CF/88, art. 22. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.2600

19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 9.503/1997, CTB, art. 107 e do Decreto MG 44.035 do Estado de MG, do art. 2º, IV e seus parágrafos, com a modificação realizada pelo Decreto MG 44.081, Decreto MG 44.604, e Decreto MG 44.990. Ausência de alteração substancial. Transporte intermunicipal de passageiros. Poder de polícia. Tempo máximo de uso. Ofensa à competência privativa da união. Inocorrência. Precedentes desta corte que assentam a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Improcedência.


«1 - Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros - ANTPAS (CF/88, art. 103, IX,). Associação que congrega pessoas físicas e jurídicas dedicadas à exploração econômica de transporte de passageiros, na condição de transportadora, locadora, agenciadora e serviços similares. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2721.3803

20 - STF Recurso extraordinário. Tema 546/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Trânsito. Infração. Apreensão de veículo. Transporte coletivo. Contrato público de concessão. Higidez. Disciplina normativa. Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo, e inconstitucional o condicionamento de liberação de veículo aprendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII, XXII e LIV e LV. CF/88, art. 21. CF/88, art. 22, XI e parágrafo único. CF/88, art. 30, I, II e V. CF/88, art. 32, § 1º. CTB, art. 231, VIII. Lei 9.099/1995, art. 55. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 546/STF - Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Tese jurídica fixada: - Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 22, XI, CF/88, art. art. 30, V, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8006.6100

21 - STJ Administrativo. Energia elétrica. Consumidora livre. Encargos incluídos na tarifa de uso de sistemas de distribuição de energia elétrica. Tusd. Tarifa de transporte. Valores controvertidos. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo ao presente REsp. Obstar levantamento dos valores depositados judicialmente. Embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Dilação probatória. Desnecessidade. Questão de direito. Entendimento soberano do tribunal a quo. Rediscussão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Encargos relacionados ao custo. Competência da aneel. Necessidade de análise das resoluções aneel 152/2003 e 166/2005. Atos normativos. Impossibilidade.


«I - A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro/RJ ajuizou ação contra a ANEEL, Light e a União objetivando ser desonerada do recolhimento de encargos incluídos na Tarifa de Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD, em razão de Resoluções da ANEEL, e a devolução de valores cobrados indevidamente a tal título. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1001.1100

22 - STJ Administrativo e processual civil. Reclamação constitucional. Alegação de afronta a decisão do STJ e de usurpação da competência da corte. Descabimento. Conflito de competência. Ações civis públicas. Irresignação contra a supressão da franquia mínima de bagagem, transporte aéreo. Resolução 400/2016, da anac. Conexão entre os feitos. Designação do Juízo Federal da 10ª Vara da seção judiciária do Ceará para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Alegação de ausência de identidade de pedido, nas ações civis públicas. Questão a ser decidida conflito de competência. Tema de grande repercussão social. Necessidade de julgamento uniforme para a questão. Princípio da segurança jurídica. Reclamação julgada improcedente.


«I - Conforme previsão da CF/88, art. 105, «I, f e 187 do RISTJ, a Reclamação, dirigida a esta Corte, tem cabimento para preservar sua competência ou assegurar a autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8431.0000.0200

23 - STF Competência normativa. Trânsito. Ato estadual. Inconstitucionalidade.


«Na forma da jurisprudência do Supremo, compete à União legislar sobre «trânsito e transporte - CF/88, art. 22, XI -, incluída matéria relativa à disciplina e emissão de Certificado de Registro Veicular - CRV.... ()

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Doc. LEGJUR 202.2225.9000.0100

24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Competência normativa. Trânsito. Ato estadual. Inconstitucionalidade. Na forma da jurisprudência do supremo, compete à união legislar sobre «trânsito e transporte. CF/88, art. 22, XI. , incluída matéria relativa à disciplina e emissão de certificado de registro veicular. CRV.

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Doc. LEGJUR 196.3554.7004.3500

25 - STJ Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Liquidação de sentença. Desnecessidade. Simples cálculos aritméticos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos constitucionais. Competência do STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução individual de título coletivo formado na ação 2006/34/00.006627-7, no qual a União foi condenada a estender aos filiados da Associação dos Servidores Federais em Transportes - ASDNER, servidores inativos do extinto DNER, todas as vantagens financeiras decorrentes do Plano Especial de Cargos do DNIT. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5000.0500

26 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas. Irresignação contra a supressão da franquia mínima de bagagem, no transporte aéreo. Resolução 400/2016, da anac. Causa de pedir comum. CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal. Conexão entre os quatro feitos. Tema de grande repercussão social. Necessidade de julgamento uniforme para a questão. Princípio da segurança jurídica. Prevenção. Lei 7.347/1985, art. 2º, parágrafo único. Aplicação. Precedentes. CPC/2015, art. 55, § 3º. Reexame, no conflito de competência, do mérito das decisões proferidas pelo juízo designado para, em caráter provisório, apreciar medidas urgentes. Impossibilidade. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara da seção judiciária do Ceará.


«I - Cuida-se de Conflito de Competência suscitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em razão do ajuizamento de quatro Ações Civis Públicas contra a autarquia, com a pretensão de afastar a supressão da franquia mínima de bagagem, a ser despachada pelas companhias aéreas, implementada com a entrada em vigor da Resolução 400, de 13/12/2016, da referida agência reguladora, sob o fundamento da existência de conexão entre os feitos e a fim de evitar decisões conflitantes sobre a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7613.5000.0000

27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SC 15.171/2010, art. 1º, Lei SC 15.171/2010, art. 2º, Lei SC 15.171/2010, art. 6º, Lei SC 15.171/2010, art. 8º, Lei SC 15.171/2010, art. 10, Lei SC 15.171/2010, art. 11 e Lei SC 15.171/2010, art. 12 do Estado de Santa Catarina. Lei de origem parlamentar. Disciplina de obrigações contratuais relativas a seguros de veículos. Registro, desmonte e comercialização de veículos sinistrados. Criação de atribuições para o órgão de trânsito estadual. Inconstitucionalidade formal. Competência legislativa privativa da união para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte (CF/88, art. 22, I, VII e XI). Iniciativa do chefe do poder executivo para a elaboração de normas que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, e; e CF/88, art. 84, VI, «a). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.


«1 - A competência legislativa concorrente em sede de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitárias, porquanto compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF/88, art. 22, I). Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 13/8/2018; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 13/9/2017; e ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 25/8/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1179.2449

28 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo dnit. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do dnit. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/97, art. 21, VI (CTB). Jurisprudência pacífica do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Embargos de declaração. Sustentação oral. Art. 153, parágrafo único, do RISTJ. Incidência. Inaplicabilidade do disposto no art. 160, § 2º, do RISTJ. Honorários de advogado. CPC/2015, art. 85, § 8º. Razoabilidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1175.0778

29 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo dnit. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do dnit. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/97, art. 21, VI (CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Embargos de declaração. Cópia da filmagem da sessão de julgamento. Pleito indeferido, pelo presidente da Primeira Seção. Jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema de fundo. Sustentação oral. Art. 153, parágrafo único, do RISTJ. Incidência. Inaplicabilidade do disposto no art. 160, § 2º, do RISTJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.0000

30 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.


«FATOS ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9003.2200

31 - STJ Processual civil, administrativo e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Transporte ferroviário. Competência para legislar de município. Matéria constitucional. Validade de Lei local em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Competência do conama para dispor sobre transporte rodoviário. Inviabilidade da análise. Aplicação subsidiária da legislação geral ambiental.


«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela All - América Latina Logística Malha Sul S/A, nos autos de Ação Civil Pública, insurgindo-se contra decisão interlocutória que determinou medidas restritivas quanto ao fluxo de trens no perímetro urbano do Município de Cruz Alta/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3145.0000.0000

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º,e Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro)
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015» (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
Repercussão Geral: - Tema 1.077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).» ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3145.0000.0100

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º,e Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro)
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015» (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
Repercussão Geral: - Tema 1.077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).» ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0200

34 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0300

35 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0100

36 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.4000.0000

37 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.


«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4750.0005.7300

38 - TJDF Direito civil. Ação de indenização. Contrato de transporte rodoviário de coisas. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Prescrição. Preclusão da matéria. Transporte de animal (cavalo). Acidente de trânsito. Morte do semovente. Responsabilidade objetiva do transportador. Valor da indenização. Incidência do CCB/2002, art. 750 e Lei 11.442/2007, art. 14. Limitação ao valor declarado. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 53. Julgamento antecipado parcial do mérito. CPC/2015, art. 356.


«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, é competente para processar e julgar a Ação de Indenização por dano sofrido em razão de acidente de veículo o foro do domicílio do Autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6001.7200

39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso especial representativo da controvérsia. Sobrestamento. Desnecessidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la.; b) a Lei 10.233/2001 - que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e dá outras providências - trouxe uma ampliação das funções exercidas pelo DNIT em seu art. 82, § 3º, inclusive a de aplicar penalidades de trânsito por excesso de velocidade em rodovias federais; c) não é permitido ao intérprete da lei restringir a competência do DNIT, quando a norma jurídica quis ampliá-la. No caso sub judice, a mera interpretação gramatical é apta a trazer o sentido da norma para o mundo dos fatos. Portanto, depreende-se que o órgão administrativo possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6001.7300

40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso especial representativo da controvérsia. Sobrestamento. Desnecessidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la.; b) a Lei 10.233/2001 - que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e dá outras providências - trouxe uma ampliação das funções exercidas pelo DNIT em seu art. 82, § 3º, inclusive a de aplicar penalidades de trânsito por excesso de velocidade em rodovias federais; c) não é permitido ao intérprete da lei restringir a competência do DNIT, quando a norma jurídica quis ampliá-la. No caso sub judice, a mera interpretação gramatical é apta a trazer o sentido da norma para o mundo dos fatos. Portanto, depreende-se que o órgão administrativo possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6002.1500

41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso especial representativo da controvérsia. Sobrestamento. Desnecessidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la.; b) a Lei 10.233/2001 - que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e dá outras providências - trouxe ampliação das funções exercidas pelo DNIT em seu art. 82, § 3º, inclusive a de aplicar penalidades de trânsito por excesso de velocidade em rodovias federais; c) não é permitido ao intérprete da lei restringir a competência do DNIT, quando a norma jurídica quis ampliá-la. No caso sub judice, a mera interpretação gramatical é apta a trazer o sentido da norma para o mundo dos fatos. Portanto, depreende-se que o órgão administrativo possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5330.4002.2900

42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7002.8200

43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


«1. O acórdão ora impugnado foi claro ao asseverar que o Lei 9.503/1997, art. 20, III - CTB determina que a Polícia Rodoviária Federal possui competência para aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito. Contudo tal competência não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7003.0900

44 - STJ Administrativo. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8001.7600

45 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC/1973, art. 535, II. Competência do DNIT. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8002.1500

46 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2691.5001.7900

47 - STJ Recurso especial. Administrativo. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2682.7002.4400

48 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2231.9002.8500

49 - STJ Recurso especial. Administrativo. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2231.9003.0000

50 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Competência do dnit. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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