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Doc. LEGJUR 165.0973.7001.0300

1 - TJSP Contrato. Administrativo. Prestação de serviços. Vigilância e segurança patrimonial com a FEBEM. Reajuste de preços. Ação visando ao pagamento de correção monetária e juros devidos. Sentença de improcedência do pedido. Impugnação. Acolhimento. Pagamentos efetuados a destempo. Previsão contratual. Direito à correção monetário e juros. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Recurso provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7003.2300

2 - STJ Seguridade social. Benefício. Correção monetário. Salário. ADCT da CF/88, art. 58.


«Os benefícios visam a compensar ou substituir salário, que, por sua vez, evidencia caráter alimentar. A atualização do respectivo valor deve ajustar o valor formal ao valor material da prestação. Busca concretizar o equilíbrio das relações jurídicas. O salário mínimo, coordenado com os preços de mercadoria de consumo, melhor atende a hipótese. Ajusta-se, ademais, ao CF/88, art. 58, ADCT.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0773.8775

3 - STJ Embargos de declaração no agravo de instrumento. Verbas devidas a servidores públicos. Administrativo. Correção monetária e juros moratórios. Incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º. F, com redação dada pela Lei 11.960.2009. Superveniência de novo entendimento do STF. Juízo de retratação. Aclaratórios em parte acolhidos.


1 - O STF, ao examinar a nova redação dada a Lei 9.494/1997, art. 1º-F pela Lei 11.960/2009, em setembro/2017, julgou o RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, assentando o Tema 810/STF. A par da orientação jurisprudencial, tem-se que a condenação imposta à Fazenda Pública relacionada a condenações referentes a servidores e empregados públicos, deve se sujeitar aos seguintes parâmetros de correção monetário e juros de mora: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. A respeito: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 20/3/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.5506.1025.6396

4 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITCMD -


Procedência da ação para afastar a incidência da multa prevista na Lei, art. 21, I Estadual 10.705/00, reconhecendo que a escritura de abertura e nomeação de inventariante foi lavrada dentro do prazo de 60 dias - Manutenção - A necessidade de complementação posterior de valores, não impede a parte de usufruir da concessão do desconto legal de 5% (Decreto 46.665/2002), notadamente porque o recolhimento do tributo efetivou-se em data inferior aos 90 (noventa) dias da data da abertura da sucessão - Desconto de 5% do tributo devido, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual 46.665/2002, com indenização - Correção monetário pelo IPCA-E até a sentença, com aplicação da Selic após - Apelação e remessa necessária parcialmente providas... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0809.2278

5 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. CDA. Dívida fiscal. Nulidade da CDA. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Não comprovação da divergência.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando o pagamento da dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 35.828,00 (trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos, na forma disposta na Lei 4.098/1979, na base de 20% sobre o valor da causa ou oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito executado, em obediência ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5004.5900

6 - TJSP Agravo de instrumento. Correção monetária. Depósito judicial. Juros capitalizados somente hão de incidir caso o implemento da correção monetária dê-se pela eleição da tr, índice próprio das cadernetas de poupança. Tese da agravante. Insubsistência. Recomposição da moeda e o cômputo de juros recaem sobre realidades distintas (por meio daquela se corrige a corrosão inflacionária, e pela outra, remunera-se o credor). Ausência de qualquer ilegalidade ou injustiça na inserção do indexador «ipc que melhor representou o desgaste monetário no período. Responsabilidade de quem mantinha sob custódia as quantias disputadas. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 159.9459.6802.7218

7 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI


No 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao julgar aADC 58e fixar tese vinculante quanto ao índice decorreção monetáriaaplicável na Justiça Trabalhista, o STF consignou parâmetros de modulação de seus efeitos, determinando que: «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E)eos juros de mora de 1% ao mês «.II.No presente caso, o título executivo, apesar de ter adotado os juros de mora na forma da Lei 8.177/1991, não definiu o critério decorreção monetária, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral atinente aos índices decorreção monetáriae de juros de mora prevista naADC 58.Isso porque a conclusão da Suprema Corte naADC 58foi lastreada no exame conjunto dos juros e dacorreção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério . Na esteira desse entendimento, em modulação de efeitos da decisão, ficou definido que apenas devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua fundamentação ou no dispositivo, os dois elementos de recomposição do débito, quais sejam, TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, o que não é o caso. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso concreto, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, deve ser aplicada a tese fixada pelo STF, ou seja, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência dacorreção monetáriapelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7035.8400

8 - STJ Seguro. Responsabilidade civil. Denunciação da lide à seguradora. Correção monetária. Termo inicial.


«Tendo a correção monetária a finalidade de garantir ao segurado o recebimento de indenização pelo seu valor monetário real, cabe à seguradora-denunciada reembolsar o segurado-denunciante sob o mesmo critério de atualização com que este foi responsabilizado (correção monetária a contar da data de elaboração do orçamento).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7124.1600

9 - STJ Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Correção monetária. Crédito extemporâneo. Cabimento


«É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido da legalidade da incidência da correção monetária em casos tais. É que o reajuste monetário visa, exclusivamente, a manter no tempo o valor real da moeda. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 162.5813.1000.0000

10 - STF Direito constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do re 212.609/SP pelo tribunal pleno. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão do STJ publicado em 07/12/1998.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal Pleno no RE 212.609/SP, Relator para acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 05.8.2015, no sentido de que « (...) segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária - , têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza. 3. As disposições do Lei 9.069/1995, Medida Provisória 542/1994, art. 21, resultante da conversão, formam um dos mais importantes conjuntos de preceitos normativos do Plano REAL, um dos seus pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do antigo para o novo sistema monetário. São, portanto, preceitos de ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.1300

11 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Erário. Reparação. Execução. Correção monetária. Termo inicial. Ajuizamento da ação. Trânsito em julgado. Alteração. Descabimento. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação de execução de título judicial. Ausência de interesse processual. Extinção da execução. Correção. Valor inicialmente estipulado em cruzeiros, zerado, quando do ajuizamento da ação ordinária, diante das sucessivas mudanças da moeda. Termo inicial de correção determinado pela sentença, sem que houvesse recurso do Ministério Público. Existência de coisa julgada quanto ao termo de correção, que não se confunde com a conversão ao padrão monetário atual.


«Havendo decisão trânsita em julgado determinando que o termo inicial da correção monetária seria a contar do ajuizamento da ação e não da data do repasse do numerário, sem interposição de recurso do Ministério Público no ponto, não pode haver a modificação do termo inicial de correção sob pena de ofensa á coisa julgada. Conversão de padrão monetário que não se confunde com atualização monetária e sendo nulo o valor do novo padrão monetário, a correção devida incide sobre o mesmo, resultando, obviamente, em valor nulo quando do ajuizamento da ação ordinária, devida a extinção da execução. Apelação desprovida, por maioria.... ()

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Doc. LEGJUR 156.8813.8000.2500

12 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.


«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8843.6000.0100

13 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.


«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8843.6000.0200

14 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.


«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8843.6000.0300

15 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.


«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8843.6000.0400

16 - STF Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.


«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.2400

17 - STJ Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Correção monetária. Base de cálculo. Valor da operação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.


«Nas vendas efetuadas a prazo, a correção monetária integra a base de cálculo do tributo, porquanto é apenas instrumento de atualização do valor monetário. O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7005.3400

18 - STJ Correção monetária. Índice de correção do valor dos créditos fiscais. Sistema monetário. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI). Atualização pela TR. Impossibilidade.


«A TR não serve como padrão de atualização por isso que reflete variações do custo primário dos depósitos a prazo fixo, e não afere a oscilação do poder aquisitivo da moeda (STF, ADIn 493-0). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.0500

19 - STJ Crédito rural. Correção monetária. Súmula 16/STJ.


«A teor da Súmula 16/STJ, previsto no contrato o reajuste monetário não há óbice sobre a atualização incidente nos débitos oriundos de mútuo rural.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6011.3900

20 - TJSP Correção monetária. Termo inicial. Contrato bancário. Ação monitória. A correção monetária nada mais é do que a simples reposição de nossa moeda, que tem história de desvalorização constante, de forma que não representa um «plus a quem a recebe e nem uma pena àquele que está obrigado a pagar, mas simplesmente atualiza, conforme o poder monetário atual, o valor que fora anteriormente avençado. Incidência a partir do inadimplemento. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 833.2401.2216.5583

21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TESE FIXADA NAADC 58. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, foi aplicada a tese do Supremo Tribunal Federal, que, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7006.1400

22 - STJ Liquidação de sentença. Correção monetária. Índice aplicável.


«A sistemática da correção monetária dos débitos oriundos de decisão judicial - positivada pela Lei 6.899/1981 - constitui vero princípio jurídico, aplicável às relações jurídicas de todas as espécies e de todos os ramos do direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7133.5000

23 - STJ Liquidação de sentença. Correção monetária. Índice aplicável.


«A sistemática da correção monetária dos débitos oriundos de decisão judicial - positivada pela Lei 6.899/1981 - constitui vero princípio jurídico, aplicável a relações jurídicas de todas as espécies e de todos os ramos do direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 234.5569.6814.4818

24 - TST RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. LEGJUR 931.4124.6869.0997

25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 488.4311.1839.5774

26 - TJSP RECURSO INOMINADO - - IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE - INDÉBITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A EVITAR A CORROSÃO DA MOEDA, DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO, OBSERVADA A TABELA PRÁTICA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPCA-E) - COM O TRÂNSITO EM JULGADO, APLICA-SE SOMENTE A TAXA SELIC, CONFORME Emenda Constitucional 113/2021, QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - Ementa: RECURSO INOMINADO - - IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE - INDÉBITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A EVITAR A CORROSÃO DA MOEDA, DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO, OBSERVADA A TABELA PRÁTICA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPCA-E) - COM O TRÂNSITO EM JULGADO, APLICA-SE SOMENTE A TAXA SELIC, CONFORME Emenda Constitucional 113/2021, QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO PROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 103.1674.7116.7000

27 - STJ Tributário. Constitucional. Sistema monetário. Índice de correção do valor dos tributos. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI).


«UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE e não pela TR. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7097.2200

28 - STJ Tributário. Índice de correção do valor dos tributos. Sistema monetário. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI). UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei.


«A competência para legislar sobre sistema monetário é privativa da União (CF/88, art. 22, VI), e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá servir de padrão de atualização de seu valor nominal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7679.9476

29 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidores públicos estaduais. Juros e correção monetária. Atraso no pagamento. Prescrição. Não-Ocorrência.


1 - O prazo prescricional em relação à correção monetária e aos juros moratórios se inicia a partir do momento em que é efetuado o pagamento do débito em atraso sem a atualização, tendo em vista que é nesse momento que se caracteriza lesão do direito subjetivo à recomposição do valor monetário e aos juros da prestação.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1331.4665

30 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo e processo civil. Servidor público municipal. Juros e correção monetária. Atraso no pagamento. Prescrição. Não-Ocorrência.


1 - O prazo prescricional em relação à correção monetária e aos juros moratórios se inicia a partir do momento em que é efetuado o pagamento do débito em atraso sem a atualização, tendo em vista que é nesse momento que se caracteriza lesão do direito subjetivo à recomposição do valor monetário e aos juros da prestação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7052.5200

31 - STJ Sistema Financeiro Nacional. Banco. Mútuo. Denominada «operação de desconto de nota promissória Taxa de juros. Correção monetária. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.


«Não é ilegal taxa de juros pactuada com estabelecimento bancário, cujos percentuais se sujeitam unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional. Tocante à correção monetária, é aplicável ao caso o disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º, § 1º. Face à limitação imposta pelo próprio recurso interposto, a atualização é contada a partir do pagamento do principal feito em cartório de protestos. Infundada a aplicação da multa cominada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, impõe-se o seu cancelamento.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3877.2987.6100

32 - TJSP Recurso inominado. Revisão de contrato de compromisso de compra e venda. Pretensão de afastar capitalização de juros para redução do valor da prestação mensal. Tese autoral inconsistente por confundir correção monetária com juros. Correção monetária não representa plus sobre o valor devido mas somente serve para afastar a corrosão do valor da moeda pela inflação, cujo cálculo implica cumulação Ementa: Recurso inominado. Revisão de contrato de compromisso de compra e venda. Pretensão de afastar capitalização de juros para redução do valor da prestação mensal. Tese autoral inconsistente por confundir correção monetária com juros. Correção monetária não representa plus sobre o valor devido mas somente serve para afastar a corrosão do valor da moeda pela inflação, cujo cálculo implica cumulação dos índices mensais, não sendo possível sua apuração por método similar ao de juros simples. Onerosidade excessiva não demonstrada. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7054.3200

33 - STJ Civil e processual civil. Correção monetária. CPC/1973, art. 545. CF/88, art. 102, III. Súmula 281/STF. Lei 8.950/94.


«A sistemática da correção monetária dos débitos oriundos de decisão judicial - positivada pela Lei 6.899/1981 - constitui vero princípio jurídico, aplicável a relações jurídicas de todas as espécies e de todos os ramos do direito. É ressabido que o reajuste monetário visa exclusivamente a manter no tempo o valor real da dívida, mediante a alteração de sua expressão nominal. Não gera acréscimo ao valor nem traduz sanção punitiva. Decorre do simples transcurso temporal, sob regime de desvalorização da moeda. A correção monetária consulta o interesse do próprio Estado-Juiz, a fim de que suas sentenças produzam _ tanto quanto viável - o maior grau de satisfação do direito cuja tutela se lhe requer. Por isso, resulta compulsória a inclusão do IPC de fevereiro de 1991 nos cálculos de liquidação de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 717.9012.7224.9551

34 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ABONO COMPLEMENTAÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. SUPERADO O ÓBICE DA FALTA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao processamento do recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice decorreção monetáriaaplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice decorreção monetáriaa TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice decorreção monetáriaou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 161.5471.8005.0100

35 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação inibitória. Publicação de vídeos íntimos. Youtube. Inexistência de obscuridade, contradição ou erro material do acórdão embargado. Valor das astreintes fixados de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Juros e correção monetária corretamente fixados. Embargos rejeitados.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 os embargos de declaração são cabíveis apenas quando a decisão judicial se revelar omissa, obscura ou contraditória, bem como para correção de erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9009.7600

36 - TJPE Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Agravo legal no agravo de instrumento. Diferenças atrasadas decorrentes da aposentadoria. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Correção monetária e juros de mora. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. O cerne da questão em apreço reside na discussão acerca do alcance da correção monetária e dos juros de mora das diferenças atrasadas apuradas pelo apelado decorrente da sua aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.7963.2777.5432

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. LEGJUR 868.5870.1308.0527

38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .

I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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Doc. LEGJUR 841.6828.1033.1135

39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .

I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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Doc. LEGJUR 266.1648.3100.9579

40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .

I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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Doc. LEGJUR 967.3907.1606.9614

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.2900

42 - STJ Tributário. PIS. Faturamento. Lei Complementar 7/70, art. 6º. Correção monetária da base de cálculo (fato gerador). Lei 7.691/88, art. 2º.


«A Lei Complementar 7/1970 adotou como base de cálculo para o PIS, o valor gerado pela atividade comercial desenvolvida pelo contribuinte, seis meses antes. Fez assim, com que, um conjunto de fatos jurídicos (o faturamento), originalmente despido de eficácia geratriz de tributo, ganhasse tal força, seis meses após a respectiva verificação. Vale dizer: o faturamento (conjunto de atos jurídicos), transformou-se em fato gerador, seis meses após seu ingresso no mundo dos fatos. Percebem-se aqui, nitidamente diferenciados, os planos da existência e da eficácia (Pontes de Miranda). O faturamento que ingressou no plano da existência, em janeiro somente em julho veio a penetrar o de eficácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5048.7400

43 - STJ Tributário. PIS. Faturamento. Lei Complementar 7/70, art. 6º. Correção monetária da base de cálculo (fato gerador). Lei 7.691/88, art. 2º.


«A Lei Complementar 7/1970 adotou como base de cálculo para o PIS, o valor gerado pela atividade comercial desenvolvida pelo contribuinte, seis meses antes. Fez assim, com que, um conjunto de fatos jurídicos (o faturamento), originalmente despido de eficácia geratriz de tributo, ganhasse tal força, seis meses após a respectiva verificação. Vale dizer: o faturamento (conjunto de atos jurídicos), transformou-se em fato gerador, seis meses após seu ingresso no mundo dos fatos. Percebem-se aqui, nitidamente diferenciados, os planos da existência e da eficácia (Pontes de Miranda). O faturamento que ingressou no plano da existência, em janeiro somente em julho veio a penetrar o de eficácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5008.2400

44 - TJSP Correção monetária. Depósito judicial. Ação de cobrança. Depósito em conta corrente feito há mais de cinqüenta anos. Correção monetária diante das alterações dos padrões monetários. Obrigatoriedade. Medida Provisória 168/90, norma de ordem pública, em nada alterou a obrigação do Banco de corrigir o montante sob sua guarda. Prova técnica autoriza o acolhimento dos cálculos apresentados pelo perito judicial, cabendo observar que foram utilizados para a atualização dos valores os mesmos índices definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.5050.7792.7616

45 - STJ Direito bancário. Recurso especial. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Planos verão e collor I. Fase de cumprimento de sentença. Cálculo do montante devido. Laudo do perito judicial. Metodologia correta. Observância do padrão monetário vigente no momento em que houve o creditamento a menor da correção monetária.


1 - Cumprimento de sentença iniciado em 10/04/2009. Recurso especial interposto em 21/01/2019 e concluso ao Gabinete em 21/05/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7084.0600

46 - STJ Tributário. Correção monetária do valor dos tributos. Índice não oficial. Impossibilidade. Lei 8.069/90, art. 198.


«A competência para legislar sobre sistema monetário é privativa da União (CF/88, art. 22, VI) e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá servir de padrão de atualização de seu valor nominal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7065.1700

47 - STJ Precatório. Correção monetária. Lei 6.899/81, arts. 1º e 2º.


«O princípio da «restitutio in integrum, por impecável lógica, impõe a atualização do crédito, com a expedição de novo precatório, quando há demora no pagamento devido. Em contrário, seria premiar a demora da parte devedora. Considerada a depreciação do real poder aquisitivo da moeda, sob a procela de tormentosa e persistente inflação, a atualização monetária não representa acréscimo ou pena, correspondendo à simples reposição da expressão do valor monetário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9009.2300

48 - TJSP Sentença. Julgamento «ultra petita. Inocorrência. Observância de que a decisão que determina a inclusão de correção monetária no cálculo, apesar de não haver pedido expresso na exordial, não pode ser considerada «ultra petita, pois não há como chegar ao valor correto do débito sem as devidas correções e atualizações monetárias. Circunstancia em que os juros e a correção monetária integram o pedido mesmo que implicitamente. Preliminar afastada.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7007.3900

49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Inaplicabilidade. Cabimento do INPC.


«A Taxa Referencial não pode ser aplicada como índice de correção monetária, por se tratar de taxa de juros, não refletindo a real variação do custo de vida. ADIn 493/DF e ADIn 959/DF.(...) manifestava-se esta Turma, favorável à discutida aplicação da taxa referencial - TR - como índice de correção de débitos judiciais de natureza alimentar, durante o «lapsus legis que precedeu a extinção do BTN pela Lei 8.177/91. Contudo, a Eg. Terceira Seção, conforme julgamento de diversos Embargos de Divergência, entendendo que a Taxa Referencial por ser um meio de remuneração do capital e não de atualização do valor monetário, posto refletir variações do custo primário da captação dos depósitos bancários e não do custo de vida, decidiu pela exclusão dessa aplicação como índice de atualização monetária a ser utilizado para corrigir os débitos oriundos de sentença judicial, determinando a utilização do INPC. Por oportuno, transcrevo as seguintes ementas: (...) (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8001.6300

50 - TJSP Correção monetária. Ação Monitória. Cheque prescrito. Inequívoca natureza cognitiva do procedimento monitório. Aplicação das normas gerais do processo e não as regras relativas à execução. Contagem dos juros moratórios a partir da citação válida, uma vez que prescrita a cobrança dos juros anteriores à citação. Incidência, todavia, da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, ou seja, desde o vencimento do título cobrado. Aplicação da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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