1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A FLORA - ART. 40, LEI 9.605/98.
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2 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Réu que em razão do cultivo de batatas, que exigia grande quantidade de água, durante um período de seca, acabou represando a água de riacho, causando danos à vegetação ali existente. Constatação, por perícia, da ocorrência de crime contra a flora. Delito configurado. Absolvição. Impossibilidade. Pena e regime prisional mantidos. Recurso improvido.
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3 - TJSP Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada dada a Ementa: Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido.
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4 - TJSP Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Crime permanente - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo - Área localizada em Unidade de Conservação - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Não se admite a teoria do fato consumado em direito ambiental - Inaplicabilidade do princípio da Ementa: Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Crime permanente - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo - Área localizada em Unidade de Conservação - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Não se admite a teoria do fato consumado em direito ambiental - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Práticas reiteradas de infrações ambientais - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido.
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5 - TJSP Apelação Criminal - Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Recurso pela reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada Ementa: Apelação Criminal - Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Recurso pela reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e suficiência - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido.
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6 - TJSP CRIME CONTRA A FLORA.
Danos diretos à unidade de conservação. lei 9.605/98, art. 40. Configuração. Acusado que cortou palmeiras protegidas em área de preservação ambiental com o escopo de realizar a venda de palmito. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, pela confissão roborada pelas declarações dos guardas municipais ambientais oficiantes. Apreendidos três facões, um botijão de gás, um fogareiro e 60kg de palmito-juçara, espécie da flora ameaçada de extinção. Condenação mantida. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a flora. Prestação pecuniária. Pretensão de alteração do valor aplicado. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Absolvição. Matéria fática. Impossibilidade. Manutenção da decisão que não conheceu da impetração.
Agravo regimental improvido. ... ()
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8 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a flora. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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9 - TJSP Crime contra a Flora. Lei 9.605/98, art. 48. Ação Pública Incondicionada. Recurso da Defesa. Corte de árvores e supressão de vegetação ciliar de curso dágua, com a construção de muro de arrimo de alvenaria, além da constatação que a Área de Preservação Permanente (APP) passou por processo de queimada, procedimentos que degradaram a flora local e interferiram na regeneração natural do meio Ementa: Crime contra a Flora. Lei 9.605/98, art. 48. Ação Pública Incondicionada. Recurso da Defesa. Corte de árvores e supressão de vegetação ciliar de curso dágua, com a construção de muro de arrimo de alvenaria, além da constatação que a Área de Preservação Permanente (APP) passou por processo de queimada, procedimentos que degradaram a flora local e interferiram na regeneração natural do meio ambiente. Autoria e materialidade comprovadas. Afastamento da tese do erro de tipo. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Inocorrência da atipicidade da conduta. Dosimetria de pena escorreita. Proporcionalidade, razoabilidade e adequação da sanção. Pena corporal substituída por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. Regime aberto em caso de reconversão. Recurso desprovido.
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10 - STJ Competência. Meio ambiente. Abertura de canal em brejo em área de preservação ambiental. Propriedade particular. Possível crime contra a flora, previsto no Lei 9.605/1998, art. 50. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Possível crime ambiental, previsto no Lei 9.605/1998, art. 50, consistente em abrir canal em brejo em área de preservação ambiental permanente sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, perpetrado em terras particulares, não configura, em tese, violação a interesses, bens ou serviços da União. ... ()
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11 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a flora. Prescrição da pretensão punitiva. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.
«1 - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (Código Penal, art. 117, IV). ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.605/1998. Crime contra a flora. Causar dano direto ou indireto às unidades de conservação. Absolvição em sede de apelação. Pretensão em ver restabelecida a sentença condenatória. Necessidade de exame aprofundado de provas. Súmula 7/STJ.
«I - Entendendo a Corte de origem em absolver o acusado, ao argumento de que «o dano ambiental no local da construção não foi provocado especificamente pelo réu, concluir de forma diversa, restabelecendo a sentença condenatória, implica exame aprofundado do material fático-probatório, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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13 - STJ «Habeas corpus. Meio ambiente. Crime contra a flora. Inquérito policial findo. Determinação de indiciamento formal após o recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal. Existência. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPP, arts. 4º, 6º, VIII, 647 e 809, I e § 3º. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 10.054/2000. Lei 9.605/1998, art. 38.
«I. Este Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, vem afirmando seu posicionamento no sentido de que caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia e até mesmo já foi recebida pelo Juízo a quo. II. Uma vez oferecida a exordial acusatória, encontra-se encerrada a fase investigatória e o indiciamento do réu, neste momento, configura-se coação desnecessária e ilegal. III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.... ()
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14 - TJSP Apelação Criminal. Crime contra a Flora. Transporte de produto de origem vegetal sem licença válida outorgada pela autoridade competente. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Ação Penal Pública Incondicionada. Recurso da defesa. Demonstrado que as acusadas transportaram e concorreram para o transporte de um total de 0,5976 m³ de madeira nativa serrada, sem licenças válidas, outorgadas pela autoridade competente. Prova testemunhal consistente. Materialidade e autoria delitivas evidenciadas. Condenação confirmada. Dosimetria penal inalterada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em relação à pessoa física ante a primariedade técnica. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Delito ambiental. Crime contra a flora. CPP, art. 619. Omissão. Questão apreciada. Violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Condenação embasada em provas colhidas no inquérito policial e em juízo. Estrito cumprimento do dever legal. Reexame fático probatório. Agravo improvido.
1 - Não se verifica violação ao CPP, art. 619 se as questões tidas como omissas foram apreciadas no sentido de que a condenação se embasou, não somente em provas colhidas no inquérito policial, mas também em perícias realizadas na instrução processual, as quais indicaram que o lote, no qual houve a supressão da vegetação sem a devida autorização do Poder Público, encontra-se inserido na APA do Lago Paranoá, o que basta para a configuração do delito descrito na Lei 9.605/1998, art. 40. ... ()
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16 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Delito ambiental. Crime contra a flora. CPP, art. 619. Omissão. Questão apreciada. Violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Condenação embasada em provas colhidas no inquérito policial e em juízo. Estrito cumprimento do dever legal. Reexame fático probatório omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (CPP, art. 619), situações que não se fazem presentes. ... ()
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17 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tentativa de crime contra a flora. Lei 9.605/98, art. 38. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que narrou satisfatoriamente as condutas imputadas aos acusados. Ausência de justa causa. Impossibilidade. Ordem denegada. A ) não há falar em trancamento de ação penal iniciada por denúncia que satisfaz todos os requisitos do CPP, art. 41, sendo mister a elucidação dos fatos em tese delituosos descritos na vestibular acusatória à luz do contraditório e da ampla defesa, durante o regular curso da instrução criminal. B ) o trancamento de uma ação penal exige que a ausência de comprovação da existência do crime, dos indícios de autoria, de justa causa, bem como a atipicidade da conduta ou a existência de uma causa extintiva da punibilidade esteja evidente, independente de aprofundamento na prova dos autos, situação incompatível com a estreita via do «habeas corpus". C ) ordem denegada.
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18 - STJ Competência. Possível crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Extração e transporte de madeira (Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único). Competência da Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando sequer restar comprovada a origem da madeira, em tese ilegalmente extraída e transportada, não se evidenciando qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.... ()
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19 - STJ Competência. Possível crime ambiental (Lei 9.605/98, art. 38). Terras Particulares não-oneradas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Competência da Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a suposta infração se deu em terras particulares não-oneradas, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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20 - STJ Competência. Incêndio em capoeira. Prejuízo a vizinhos. Contravenção penal.
«Não configura crime contra a flora o incêndio em capoeira que se alastrou queimando mato em propriedade vizinha. Contravenção em tese. Competência da Justiça Estadual comum. Conflito conhecido; competência do Juízo suscitado.... ()
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21 - STJ Competência. Possível crime ambiental. Corte de árvores e posterior queimada. Terras particulares não-oneradas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 39.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a suposta infração se deu em terras particulares não-oneradas, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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22 - STJ Competência. Meio ambiente. Possível crime ambiental. Terras particulares oneradas. Margem de rodovia estadual. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Competência da Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a suposta infração se deu em terras particulares oneradas apenas por se encontrarem margeando obra viária estadual, em relação a qual não se vislumbra qualquer interesse do Poder Público Federal, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a flora (Lei 9.605/98, art. 38). Nulidades. 1) não apresentação de defesa prévia. Competência alterada na fase da instrução processual. Tempus regit actum. 2) interrogatório como último ato da instrução. 3) não comparecimento do recorrente. Ausência de prejuízo. Questões decididas no HC 763.836/SC. Prejudicialidade. Ausência de interrogatório do réu. Pedido de adiamento indeferido. Não comparecimento. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Violaçao do art. 619. Inexistência. Recurso não provido.
1 - Quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro. ... ()
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24 - TJSC Penal. Embargos infringentes (CPP, art. 609, parágrafo único). Crime contra a flora. Denúncia que imputa a prática de queimada em floresta nativa da mata atlântica (Lei 9.605/1998, art. 41 c/c arts. 15, II, «i, e 53, II, «c). Pretendida a prevalência do voto vencido que reconheceu a necessidade de prova pericial para verificar a elementar normativa do tipo floresta ou mata. Descabimento. Possibilidade de aferir a elementar sem perícia técnica. Advento do novo CF não modificou as elementares do Lei 9.605/1998, art. 41. Materialidade comprovada por boletim de ocorrência ambiental, auto de infração ambiental, notificação, auto de constatação, levantamento fotográfico e relatório da polícia militar ambiental. Interpretação conforme a constituição. Documentos públicos que gozam de fé pública até prova em contrário. Incidência do CPP, art. 156. Rejeição dos embargos infringentes.
«Tese - A ausência de prova pericial não impede o reconhecimento da prática da infração penal consistente na destruição de espécies ameaçadas de extinção em área integrante ao Bioma Mata Atlântica. ... ()
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25 - STJ Competência. Meio ambiente. Transporte irregular de madeira. Possível delito ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 46. CF/88, art. 109, IV. Precedentes do STJ.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a madeira transportada irregularmente é originária, em tese, de área de propriedade particular, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. O STJ já firmou o entendimento no sentido de que a Lei 9.605/1998 não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos.... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Condenação. Prova insuficiente. Absolvição. Apelação. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria.
«Embora o exame indique que o leite in natura estava fora dos padrões de consumo, não se pode concluir, com certeza necessária à imposição de condenação criminal, que estivesse assim quando apreendido, devido ao tempo que permaneceu à espera da análise. Impositiva a absolvição. Apelo provido. Unânime.... ()
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27 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Aprisionamento de pássaros da flora silvestre em gaiolas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrado. Competência da Justiça Estadual. Súmula 91/STJ. Cancelamento. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes praticados contra a fauna - no caso, a posse de pássaros da fauna silvestre aprisionados em gaiolas -, quando não se configurar qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas federais. Cancelamento da Súmula 91/STJ.... ()
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28 - TJSP LEI 9.605/98, art. 48 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROMISSO NÃO CUMPRIDO EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - PROVA ROBUSTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO
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29 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Destruição e danificação de floresta considerada de preservação permanente. Suspensão condicional do processo sob a condição de abandono da área pelo réu. Relatório da Polícia Ambiental dando conta que a área continuava sendo capinada e cultivada. Revogação da suspensão sem inquirição do acusado. Fragrante desrespeito ao contraditório. Decisão anulada. Punibilidade extinta. Recurso provido.
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30 - TJRS Direito criminal. Abandono material. Configuração. CP, art. 244. Obrigação alimentar. Descumprimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Crimes contra a assistência familiar. Abandono material. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da sentença condenatória. Afastamento da continuidade delitiva. Crime permanente. Redução do apenamento.
«Hipótese em que o réu, sem justa causa, deixou de adimplir obrigação alimentar a que estava judicialmente obrigado, incorrendo, desta forma, nas sanções do CP, art. 244, devendo ser mantida a decisão condenatória. No que toca ao apenamento aplicado na sentença é de afastar-se a continuidade delitiva, já que desimporta no crime de abandono material a quantidade de prestações não adimplidas a que fora o réu condenado pelo juízo cível a satisfazer. O crime de abandono material é crime permanente, ou seja, sua consumação estende-se no tempo, tendo como limite, em regra, a data da citação do réu na ação penal, mas dependente do trânsito em julgado da decisão condenatória penal. Assim, acaso vençam-se novas parcelas não pagas pelo agente, nas hipóteses previstas no tipo, poderá haver nova hipótese de incidência da norma penal. Não é demais lembrar que a norma penal incide sobre o passado e não sobre o futuro. Isto é, o julgamento se dá sobre a conduta do réu evidentemente já realizada. Como consequência tem-se que, uma vez condenado por sentença passada em julgado no crime, o réu poderá ser novamente processado pelo mesmo crime (e não pelo mesmo fato) tantas vezes quantos forem os fatos posteriores (se, como no caso: novas inadimplências de obrigação alimentar). Do contrário a condenação criminal serviria como espécie de salvo conduto para eximir o réu de sua responsabilidade alimentar futura, o que seria hipótese absurda. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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31 - TJSP Arts. 38, 39, 38-A e 46, todos da Lei 9.605/98, c/c CP, art. 69, caput. A prova produzida nos autos não comprova a autoria delitiva. Absolvição mantida.
Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Lei 9605/98. Danificação de floresta considerada de preservação permanente em formação, sem permissão da autoridade ambiental competente. Condenação. Ocorrência. Pedido de absolvição por insuficiência probatória, subsidiariamente, afastamento da prestação pecuniária ou a redução do seu valor. Impossibilidade. Conjunto probatório seguro em apontar a materialidade e autoria por parte do apelante. Pena aplicada corretamente. Recurso improvido.
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33 - TJSP Crime contra o meio ambiente. Flora e poluição. Construção e ampliação de posto de combustíveis, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, impedindo a regeneração natural de vegetação dentro de área de preservação permanente. Comprovação por depoimentos e documentos juntados. Autor com conhecimento da necessidade da autorização do órgão ambiental. Condenação mantida. Dosimetria da pena e regime prisional adequados. Recurso não provido.
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34 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Definição do momento consumativo do delito. Ausência de violação do CPP, art. 619. Acórdão do Tribunal Regional federal decidiu a questão de forma fundamentada e indicou, com base na prova dos autos, que o crime se consumou em 9/2/2009. Recurso não provido.
1 - O reconhecimento de violação dos CP, art. 619 e CPP, art. 620 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 22/3/2022). ... ()
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35 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Destruição de vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica (Lei 9605/1998, art. 38-A, «caput). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de Guardas Civis Municipais. Versão exculpatória inverossímil. Conduta dolosa caracterizada. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Recurso improvido.
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36 - TJSP Juizado Especial Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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37 - TJSP Apelação criminal - Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III - Sentença condenatória - 07 meses de detenção, no regime inicial aberto, e pagamento de 20 dias-multa - Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo - Pretensão de absolvição pelo princípio da insignificância - Prova suficiente - Pena bem aplicada - Negado provimento.
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38 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna e a flora. Mata atlântica. Comercialização ilegal de palmito. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 46, «caput, e parágrafo único e 29, «caput e § 1º, III. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurada, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a flora. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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40 - TJSP Meio ambiente. Revisão criminal. Revisão criminal. Erro judiciário. Crime contra o meio ambiente. Flora. Incêndio em mata ou floresta. Não caracterização. Queimada de pastagens (braquiária) e não de vegetação nativa. Pequena área destinada a cultura de subsistência, plantio de milho e feijão, destinado à manutenção dos que no local habitam. Local do imóvel, ademais, não desapropriado ou declarado de utilidade pública. Dano ambiental não demonstrado. Absolvição decretada. Pedido revisional julgado procedente.
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41 - STJ Penal. Conflito de competência negativo. Juízo de direito e juízo federal. Crime contra o meio ambiente. Flora. Área de proteção ambiental criada por Decreto. Dano ocorrido em propriedade privada. Inexistência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual suscitada.
1 - Em regra, os crimes ambientais são da competência da Justiça Estadual, tendo em vista que a pretensão punitiva estatal somente é deduzida perante o Juízo Federal quando a conduta típica for praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses diretos da União, suas entidades autárquicas, empresas públicas ou fundações de direito público.... ()
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42 - TJSP Meio ambiente. Revisão criminal. Crime contra o meio ambiente. Lei 9605/98. Flora. Supressão de parte de vegetação em área de preservação permanente. Inocorrência. Conduta que não pode ser tipificada como «causar dano direto ou indireto às unidades de conservação. Corte de capim (pastagem) que em nada se assemelha a mata ou floresta. Desclassificação da imputação para a tipificada no art. 48 do mesmo diploma legal. Dosimetria alterada, julgada extinta a punibilidade, porque prescrita a pretensão punitiva estatal. Revisão criminal julgada procedente em parte.
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43 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Área de proteção de mananciais. Corte de exemplares exóticos de eucalipto. Réu surpreendido por agentes fiscais do município em plena extração. Alegação de que era proprietário dos espécimes vegetais, possuindo autorização para o corte. Descabimento. Ausência de prova a respeito. Autoria e materialidade delitiva comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial, auto de notificação, além dos depoimentos das testemunhas de acusação. Dano ambiental considerado incontroverso. Dosimetria das penas mantida. Recurso desprovido.
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44 - TJSP Crime contra o meio ambiente. Flora. Corte de vegetação nativa e construção de um barraco com 12 metros quadrados em área situada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar. Dano direto à Unidade de Conservação. Danos indiretos à vegetação afetos à construção de casebre para fins de moradia. Princípio da insignificância e Princípio da intervenção mínima. Atipicidade. Absolvição. Aplicação do CP, art. 386, III. Recurso provido.
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45 - STJ Crimes contra a flora. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/1998, art. 38, caput). Ausência de intimação para o julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o apelo defensivo. Prequestionamento. Ausência. Enunciado 211/STJ. Não conhecimento da irresignação.
«É inviável o apelo nobre quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ.... ()
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46 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.
«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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47 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime ambiental. Crimes contra a flora. Crime de dano às unidades de conservação. Crime de impedimento a regeneração natural de florestas. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIX, LIV e LV. Princípios da legalidade penal, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XL. Irretroatividade da Lei penal. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
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48 - TJRS Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Apelação-crime. Triplo homicídio qualificado tentado. Praticado em continuidade delitiva. Preliminares argüidas pelo Ministério Público de primeiro e segundo grau, nas contra-razões e no parecer, respectivamente. Não conhecimento do apelo defensivo. Intempestividade e falta de fundamentação legal. Afastamento.
«A sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou o denunciado ocorreu em 19/12/2007, estando ele e a defesa técnica devidamente cientes do resultado condenatório. Após o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador e para a defesa, aportou aos autos ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, comunicando que Em atendimento junto ao Presídio desta cidade, o reeducando informou que possui interesse em recorrer da sentença condenatória que lhe foi imposta em julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. Diante do exposto, a Defesa Pública requer seja oficiado àquela Comarca manifestando o interesse de recorrer do reeducando, bem como intimação da Defensoria Pública.. Contudo, consta em uma certidão nos autos, de lavra de uma Escrivã da Comarca de Alegrete/RS: (...) verificando estes autos, constatei que o réu (...) fora condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca em 19/12/2007, tendo a Sentença transitado em julgado para o Ministério Público em 11/01/2008 e para a Defesa em 17/01/08, conforme certidão de fls (...). Após o trânsito, houve o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, remessa de peças à Vara de Execuções Criminais, bem como, baixo do processo. Ocorre que por estar cumprindo pena no Presídio Estadual de Santiago, a Defensoria Pública daquela Comarca fez solicitação em 27/12/2007, (...) de que havia interesse do réu em recorrer. Tal solicitação fora recebida na VEC da Comarca de Santiago em 27/12/2007, (...) vindo a aportar nesta Comarca de Alegrete em 07/02/08 (...). Nesta data, 08/05/2007, recebi pedido de informações, via telefone, do Administrador do Presídio Estadual de Santiago a respeito do referido recurso. Quando da verificação dos presentes autos constatei, que por lapso cartorário, o mesmo havia sido arquivado na VEC desta Comarca em 24/03/2008, sendo inclusive, encaminhadas cópias a VEC de Santiago para execução definitiva. Nada mais. Na mesma data desta certidão, 08/05/2008, a juíza de primeiro grau despachou: Tendo em vista a certidão retro e a petição da fl. (...), na qual informa o desejo do réu de apelar da sentença, torno sem efeito a certidão da fl. (...). Adote-se as providências cabíveis a fim de retificar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a baixa do feito. Recebo o recurso acostado aos autos à fl. (...), eis que tempestivo. Dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de razões (...). Ou seja, em atenção à citada certidão, verificou-se que o interesse do acusado em recorrer fora manifestado tempestivamente, sendo considerado recurso de apelação o ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, que atestava a pretensão do denunciado. Além disso, quanto à opinião preliminar da ilustre Procuradora de Justiça, no sentido de não conhecer do apelo, outrossim, deve ser rechaçada. É que, como referi, a magistrada a quo recebeu o ofício que comunicava o interesse do condenado em apelar e solicitava a intimação da Defensoria Pública de outra Comarca, como recurso de apelação. Mas na verdade, o que percebo é a ocorrência de grande confusão, pois acredito que a real intenção da Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS era a de que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS fosse intimada da intenção do réu de apelar, para que aí sim interpusesse a petição recursal, fundamentadamente, como exigido em processos que tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. Porém, quando a juíza singular recebeu o aludido ofício como recurso de apelação, com certeza em prol do acusado, que já restara suficientemente prejudicado em função de imprevistos cartorários, impossibilitou que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS interpusesse nova peça recursal tecnicamente correta, uma vez que intimada já para o oferecimento de razões (houve intimação anterior, no entanto, na ocasião esta Defensoria Pública desconhecia a intenção do condenado de recorrer, a qual só fora manifestada após ele ser recolhido, em outra Comarca, e por desacertos acontecidos nos trâmites processuais de responsabilidade do Estado não chegou onde deveria), as quais foram juntadas pelo nobre órgão, agora sim fundamentadas em uma das previsões legais CPP, art. 593, III, c. Neste confuso contexto, soa sem a mínima razoabilidade a invocação da Súmula 713, do Superior Tribunal Federal, para que não se conheça do apelo defensivo em razão de que não houvera indicação dos motivos legais na petição recursal, tendo em vista que o único prejudicado neste indigesto trâmite processual, operado e de responsabilidade do Estado, fora o imputado. Logo, em admirável homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, conheço do apelo interposto em todas as possibilidades, ou seja, como se abalizado no art. 593, III, a, b, c e d.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exploração ilegal de matéria-prima da União. Crimes contra a flora. Extração de recursos minerais sem autorização. Embargos declaratórios. Intempestividade. Prazo. Interrupção. Não ocorrência. Recurso especial intempestivo.
«1. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, motivo pelo qual é constatada a intempestividade do recurso especial. Precedentes. ... ()