1 - TRT2 Recurso interlocutórias decisão interlocutória. Irrecorrível. A decisão que determina o prosseguimento de forma diversa da pretendida pela parte, sem terminar o feito, possui natureza interlocutória, a qual, nos termos do CLT, art. 893, parágrafo 1º, é irrecorrível.
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2 - TRT2 Decisão interlocutória. Irrecorrível. A decisão que julga exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, a qual, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, é irrecorrível.
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE VARA DO TRABALHO DA JURISDIÇÃO DA PRÓPRIA CORTE REGIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT reconheceu a competência territorial de Vara do Trabalho a ele vinculada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no exame do feito. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST. 3 - Importa notar que a hipótese de declaração de competência territorial de Vara do Trabalho vinculada ao próprio TRT não se enquadra nas exceções de recorribilidade imediata previstas na Súmula 214/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
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4 - TJPR Recurso inominado. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão interlocutória. Irrecorrível no microssistema dos juizados especiais cíveis. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 136. Lei 9.099/1995, art. 10.
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5 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADAS. DECISÃO DO TRT QUE MANTÉM A SENTENÇA QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1 - A decisão monocrática negou provimento aos agravos de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda para prosseguimento da execução. 3 - Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Há julgados desta Corte, nos quais se reconheceu a natureza interlocutória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4 - Agravos a que se nega provimento com aplicação de multa.
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6 - TRT2 Rejeição de exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Agravo de petição incabível. O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade não põe fim ao processo de execução, ostentando, portanto, caráter de mera decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, parágrafo 1º e Súmula 214/TST. Agravo de petição incabível.
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7 - TJSP Agravo de Instrumento contra decisão que determinou a reunião de processos movidos entre as mesmas partes, em relação ao mesmo vínculo e período, mas relativas a verbas diversas, bem como condenou a parte como litigante de má-fé. Decisão interlocutória irrecorrível. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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8 - TJSP Agravo de Instrumento contra decisão que determinou a reunião de processos movidos entre as mesmas partes, em relação ao mesmo vínculo e período, mas relativas a verbas diversas, bem como condenou a parte como litigante de má-fé. Decisão interlocutória irrecorrível. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST.
1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a inexigibilidade do título executivo declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. 3 - Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 4 - Acrescenta-se que não é o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 5 - Registra-se que não se sustenta a tese de preclusão sustentada pela parte executada, pois poderá ser interposto novo agravo de petição, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de agravo de petição, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TRT2 Recurso. Agravo de petição. Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória irrecorrível. Descabimento de agravo de petição. A agravante não se insurgiu contra a rejeição por meio do remédio jurídico adequado. Agravo não conhecido. Súmula 214/TST. CLT, art. 893, § 1º. Inteligência.
«Tomando por base o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º e Enunciado 214/TST), tem-se que, no caso de o juiz rejeitar a exceção ou considerá-la incabível, por ser essa decisão interlocutória, não caberá o Agravo de Petição. Cabível o será na hipótese de o juiz acolher a exceção, pois, neste caso, a decisão possui natureza de sentença. Logo, por serem inimpugnáveis, de imediato, as decisões interlocutórias, não se conhece do Agravo de Petição interposto contra decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, porque incabível. Não bastasse, a agravante não ataca os fundamentos da decisão recorrida, o que também impede o conhecimento do apelo.... ()
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11 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel. Embargos de declaração interposto em face de despacho saneador. Decisão interlocutória irrecorrível. Inadequação da interposição de agravo. Agravo de instrumento com previsão expressa na nova sistemática do CPC (art. 357, § 1º). Matérias que não precluem e poderão ser objeto de apreciação em sede de apelação (CPC, art. 1009, § 1º). Recurso não conhecido.
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12 - TST AGRAVO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e a reclamada, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e a reclamada, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, conforme preconizado na Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO TRABALHO A BORDO DE NAVIO EM ÁGUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que entendeu aplicável a legislação brasileira ao contrato de trabalho entre as partes, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INCLUIU EX-SÓCIOS NA EXECUÇÃO, POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST Além de não preencher o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, como registrado no despacho agravado, o Recurso de Revista não comporta processamento, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST, porque interposto a decisão interlocutória, irrecorrível de imediato na Justiça do Trabalho. Ante os óbices processuais, não há como reconhecer a transcendência da matéria articulada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade da decisão, por cerceamento do direito de defesa, arguida no recurso ordinário, determinando o retorno dos autos à Vara para reabertura da instrução processual, a fim de oportunizar ao reclamado a realização de prova oral, acerca do exercício do cargo de confiança. Trata-se de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. No caso, o TRT reconheceu a legitimidade ativa da parte exequente, ao fundamento de que esta comprovou o requisito da aposentadoria antes de 21/10/2003, constante do acordo firmado na ação coletiva 0174900-20.2005.5.03.0020, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Ao assim decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste numa decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Esclareça-se, inclusive, que entender pelo cabimento do recurso de revista da parte executada, ora agravante, em face de decisão interlocutória que reconhece a legitimidade ativa da parte exequente, como no caso dos autos, representa justamente a afronta aos princípios constitucionais que a parte, em tese, pretende proteger, pois o escopo do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é justamente a aplicação da efetividade, celeridade e economias processuais. Estando evidente, portanto, a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214/TST. Decisão não terminativa do feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento .
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18 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de nunciação de obra nova - Inconformismo em relação a decisão que indeferiu pedido de depoimento pessoal e limitou o número de testemunhas a duas pelas partes - Impossibilidade - Decisão interlocutória irrecorrível (inadequação da interposição de agravo de instrumento) - Matéria que ainda não se inclui no rol do CPC, art. 1.015 nem abarcado pela taxatividade mitigada para interposição do agravo, conforme decisão do STJ - Não há urgência na apreciação da medida nem trará inutilidade ao julgamento da apelação - Juiz que é o destinatário da prova cabendo indeferir aquelas que entende irrelevantes para o resultado do julgamento - Previsão expressa no art. 357, § 7º do CPC que permite a limitação das testemunhas - Decisão, ainda, dada em saneador, que não comporta agravo de instrumento, nos termos do art. 357 § 1º do CPC - Recurso não conhecido
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (POLÍTICA DE GRADES DO BANCO SANTANDER). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, conforme registrado pelo TRT a pretensão da parte reclamante é de «pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção estabelecidos no plano de cargos e salários denominado de GRADE do extinto Banco Real ABN, empregador original do recorrente, sucedido pelo Banco Santander (Brasil) S.A . Nesse sentido, entendeu o TRT pela «inaplicabilidade da Súmula 275 do C. TST ao presente caso, na medida em que a pretensão não está fundada em desvio de função ou reenquadramento funcional propriamente dito, mas, repise-se, em descumprimento de plano de cargos e salários, no que se refere às regras de progressão salarial . 3 - Assim, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a prescrição total das verbas pleiteadas na inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos. 4 - Incide no caso dos autos a Súmula 452/TST, a qual dispõe que «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . 5 - Registra-se que esta Corte Superior tem entendido pela aplicação da Súmula 452/STJ no mesmo caso dos presentes autos, em que se discutem diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de grades envolvendo o mesmo reclamado. Julgados. 6 - Logo, não se constata a alegada contrariedade às Súmulas 275, II, e 294 do TST. 7 - Trata-se, portanto, de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 8 - Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, não é o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS RECONHECIDA PELO TRT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No acórdão que julgou o agravo de petição do exequente o TRT deu « provimento ao apelo, para reconhecer a sucessão da empresa JOÃO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. pela AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. o que a torna responsável pelo adimplemento dos créditos decorrentes da presente ação, devendo-se reconhecer, ainda, o grupo econômico entre esta última e as demais agravadas, o que ocasiona a responsabilização solidária entre elas «. Assim, a consequência desta decisão é o retorno dos autos para seguir na execução contra a empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. 4 - Nesse contexto, a natureza jurídica do acórdão de agravo de petição é de decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, nos termos da Súmula 214/TST: « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Ressalte-se que não se está diante de qualquer das exceções contempladas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso interposto contra despacho sem conteúdo decisório. Violação ao CPC, art. 1.022 não caracterizada. Súmula 284/STF. Decisão interlocutória irrecorrível. Súmula 7/STJ.
1 - Os agravantes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseveram apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. 2. Consta do acórdão regional que « descabe falar em decisão interlocutória, irrecorrível, pois não se trata de mera homologação dos cálculos periciais, mas de decisão terminativa, por entender o juízo a quo que as contas estavam devidamente prestadas, consoante o comando exequendo . 3. A discussão a respeito do cabimento do agravo de petição, na presente hipótese, encerra natureza interpretativa. Desse modo, a questão não se eleva ao patamar constitucional pretendido, razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Não comprovada ofensa direta e literal à CF/88, não se viabiliza, diante da incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o provimento do apelo, conduzindo ao reconhecimento da ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento .
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por inobservância da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Com efeito, o juízo prévio de admissibilidade do recurso de revista entendeu pela incidência da Súmula 214/TST, por se tratar de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Sucede, entretanto, que a parte agravante, ao impugnar a decisão denegatória do recurso de revista, limitou-se a renovar a matéria de fundo do recurso de revista, sem contra argumentar a impossibilidade de interposição imediata de recurso. 3 - Observa-se, assim, que as fundamentações se encontram dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I e, por consectário, impossibilita a análise da matéria. 4 - Destaque-se, por fim, que eventual inexequibilidade do título executivo, diante da sua desconstituição pela procedência de ação rescisória, será analisada no âmbito da Vara do Trabalho de origem, uma vez que o Tribunal «a quo determinou o retorno dos autos para prosseguir na análise da natureza condenatória imposta por título formado em processo coletivo. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição do sindicato exequente para determinar o refazimento dos cálculos executórios, bem como a obrigatoriedade de juntada pela executada dos documentos requeridos na peça inicial desta ação de execução. 3 - No mesmo acórdão, o TRT não conheceu do agravo de petição da executada quanto ao tema «HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e negou provimento quanto aos temas «INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, «ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO e «PRESCRIÇÃO". Nas razões do recurso de revista, a executada se insurge contra todos esses temas. 4 - Registra-se que ainda que não exista determinação expressa por parte do TRT de retorno dos autos à Vara do Trabalho quanto ao refazimento dos cálculos e à juntada de documentos pela executada, tal retorno é consequência lógica do provimento parcial do agravo de petição do sindicato exequente e poderá ensejar novo recurso de agravo de petição pelas partes. Logo, tal decisão não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado outras matérias. 5 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . Há julgados desta Corte em situações semelhantes envolvendo a mesma reclamada . 6 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo agravo de petição e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de agravo de petição, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual será apreciada a matéria remanescente. Julgados. 7 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição do sindicato exequente para determinar o refazimento dos cálculos executórios, bem como a obrigatoriedade de juntada pela executada dos documentos requeridos na peça inicial desta ação de execução. 3 - No mesmo acórdão, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada quanto aos temas «PRESCRIÇÃO e «INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e deu provimento parcial ao agravo de petição do sindicato exequente quanto aos temas «JUSTIÇA GRATUITA e «JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA". Nas razões do recurso de revista a reclamada se insurge contra todos os temas acima relatados. 4 - Registra-se que ainda que não exista determinação expressa por parte do TRT de retorno dos autos à Vara do Trabalho quanto ao refazimento dos cálculos e à juntada de documentos pela executada, tal retorno é consequência lógica do provimento parcial do agravo de petição do sindicato exequente e poderá ensejar novo recurso de agravo de petição pelas partes. Logo, tal decisão não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado outras matérias. 5 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . Há julgados desta Corte em situações semelhantes envolvendo a mesma reclamada . 6 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo agravo de petição e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de agravo de petição, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual será apreciada a matéria remanescente. Julgados. 7 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST PETIÇÃO AVULSA DA EXECUTADA. Após a publicação da pauta, a executada apresentou petição avulsa requerendo a retirada do processo de pauta e a determinação de suspensão, nos termos na decisão proferida pelo STF no Tema 1.232 l (repercussão geral - inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quanto não tenha constando na fase de conhecimento). Porém, no caso concreto, não é possível discutir o mérito da matéria no TST, na medida em que o recurso de revista é incabível de imediato, pois interposto contra decisão interlocutória do TRT, conforme analisando na decisão monocrática ora agravada, e de acordo com o voto de AG trazido à sessão de julgamento. Assim, mantém-se o processo em pauta. O pedido de suspensão do processo, se for o caso, deve ser apresentado na Vara do Trabalho de origem, para a qual o TRT, em decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, determinou o retorno dos autos. Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição da executada para reconhecer a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o juízo de primeiro grau proferiu decisão antes da citação da executada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a prolação de nova sentença. No mesmo acórdão, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, não reconhecendo o alegado cerceamento de direito de defesa quanto à instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prolação de nova sentença em razão do reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 4 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 5 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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27 - TRT18 Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Súmula 15 deste regional. Natureza interlocutóra. Não recorrível de imediato.
«II - A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza terminativa e comporta o manejo de agravo de petição, ficando vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos à execução. Ao contrário, a decisão que rejeita a exceção de pré- executividade tem natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, conforme CLT, art. 893, § 1º.... ()
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28 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento ou descabimento. Processual civil. Recurso especial. Liquidação de sentença. Pronunciamento judicial que indeferiu pedido de parcelamento de pagamento dos honorários periciais. Conteúdo decisório. Gravame à parte decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Recorribilidade. Cabimento do recurso em face de todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Limitação de cabimento do recurso, prevista no CPC/2015, art. 1.015, caput e incisos, que somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento. CPC/2015, art. 1.009, § 1º.
«1 - Recurso especial interposto e 05/12/2017 e concluso à Relatora em 30/10/2018. ... ()
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29 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Prescrição quinquenal. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«A decisão do Tribunal Regional que afastou a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução e apreciada integralmente toda a matéria, tem caráter interlocutório e, por isso, irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias, em regra, não desafiam recurso imediato, salvo nas hipóteses excetuadas na Súmula 214/TST, o que não se verificou no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TRT2 Recurso. Interlocutórias
«A decisão atacada tem natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 893.... ()
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31 - TRT2 Interlocutórias a decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, e, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 893.
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32 - TRT2 Seguridade social. Interlocutórias agravo de petição. Decisão interlocutória. Inadmissibilidade. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, não cabendo agravo de petição em face de decisão que indeferiu a expedição de ofícios à diversas instituições bancárias a fim de obter informações acerca da existência de previdência privada em nome dos sócios da executada, uma vez que tal decisão não colocou fim à execução. Recurso não conhecido.
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33 - TRT2 Competência. Exceção de incompetência. Exceção de incompetência territorial acolhida com remessa do feito para comarca pertencente ao mesmo TRT. Decisão não recorrível de imediato. Tendo o Juízo determinado a remessa do feito à comarca de Ribeirão Pires, pertencente a este Tribunal Regional da 2ª Região, a decisão interlocutória é irrecorrível de imediato. Nesse sentido a Súmula 214/TST.
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso ordinário. Exceção de suspeição. Súmula 214/TST. Incidência.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 893, «os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. A decisão regional em que rejeitada a exceção de suspeição possui natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato. Incidência da Súmula 214/TST. Precedentes da Subseção. ... ()
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35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPROPRIEDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, sob alegação de ausência dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()
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36 - TST Agravo de instrumento da segunda reclamada. Enerprev previdencia complementar do grupo energias do Brasil. Recurso de revista. Decisão interlocutória.
«No âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias tornadas irrecorríveis, ao menos de imediato, pelo §1º do CLT, art. 893, quando não terminativas do feito, inviabilizam o recurso de revista. Aplicabilidade da Súmula 214/TST. Agravo desprovido.... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST.1- Trata-se de decisão interlocutória não recorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST, a qual dispõe: «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, registrando-se que não está configurada qualquer uma das exceções previstas nessa Súmula.2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 214/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao apelo da parte exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno do processo à Vara de origem. 2. Verifica-se, pois, que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Ademais, não se divisa o enquadramento do presente caso em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, as quais autorizam a recorribilidade imediata de certas decisões interlocutórias. Precedentes das Turmas/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TRT2 Interlocutórias execução. Inclusão de empresa que, segundo o credor, integra grupo econômico da executada. Decisão (indeferimento). Natureza. Decisão anterior em que se determinou a suspensão do processo, para se averiguar antes a vinculação de sócio à empresa contra a qual pretende se voltar a execução. Decisão contra a qual não se recorreu e que é de natureza interlocutória. Irrecorrível também, por agravo de petição, como consequência, a decisão em que é indeferido o direcionamento da execução contra a tal empresa. Responsabilidade ainda pendente de decisão. Agravo de instrumento da exeqüente a que se nega provimento.
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40 - STJ Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de nulidade das intimações ocorridas após a prolatação da sentença. Cabimento do recurso em face de todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Limitação de cabimento do recurso, prevista no CPC/2015, art. 1.015, caput e incisos, que somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento.
«1 - Ação proposta em 13/02/2017. Recurso especial interposto em 10/08/2017 e concluso à Relatora em 26/04/2018. ... ()
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41 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Decisão interlocutória que indefere o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça em processo executivo. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Civil. Processual civil. Locação. Execução de contrato locatício. Cabimento do recurso em face de todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Limitação de cabimento do recurso, prevista no CPC/2015, art. 1.015, caput e incisos, que somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas fase de conhecimento. Suspensão do processo até realização de perícia em ação de interdição da locatária. Pertinência da suspensão. Exame da influência e dos reflexos da prova técnica execução. Súmula 7/STJ. Tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ).
«1 - Ação proposta em 14/06/2016. Recurso especial interposto em 26/10/2018 e atribuído à Relatora em 11/04/2019. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao embargado. Cabimento do agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir, imediata e severamente, a esfera jurídica das partes, sendo absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e, do CPC/2015, art. 1.015». (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 7/6/2019). ... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento à execução. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento à execução. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214/TST.
O acórdão regional que dá provimento ao recurso ordinário para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determina o retorno dos autos à Vara da origem para decidir o mérito da demanda tem natureza interlocutória e não é recorrível de imediato, conforme Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente e determinou « a intimação dos sócios/administradores da executada para se manifestarem sobre o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Matéria decidida à luz de legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266/TST.
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, agitado a partir de violação do CF/88, art. LV, sob a alegação de que a decisão pelo indeferimento da exceção de pré-executividade é recorrível, cumprindo o agravo de petição ser recebido pelo Tribunal Regional. 2. O Colegiado local firmou tese no sentido de que «Não é cabível agravo de petição nos casos de rejeição ou improcedência do incidente de exceção de pré-executividade, por constituir-se decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível, a teor do disposto na Súmula 214/TST. 3. Constata-se que a controvérsia gira em torno de melhor interpretação de dispositivo infraconstitucional, especificamente o CLT, art. 893, § 1º. Nesse contexto, a solução dada pelo Tribunal Regional não importa ofensa direta e frontal à literalidade do inciso LV do CF/88, art. 5º, mas, quando muito, hipotética violação oblíqua, vindo à baila os termos da § 2º do CLT, art. 896. Diante do óbice da Súmula 266/TST, o recurso não se habilitava à atividade cognitiva extraordinária desta Corte. 4. De outro lado, como a decisão pelo indeferimento da exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição contra ela interposto, se orientou pela diretriz jurisprudencial da Súmula 214/TST, segundo a qual «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Desse modo, o recurso não se credenciava ao conhecimento desta Corte, quer à guisa de violação de dispositivo de lei e/ou da Constituição, quer a título de divergência jurisprudencial, conforme se infere do § 5º do CLT, art. 896. Precedentes. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Desobediência e coação no curso do processo. Processo penal. Decisão interlocutória reconhecendo a conexão entre feitos. Recurso de apelação. Não cabimento. Agravo desprovido.
«1. No âmbito do processo penal as decisões interlocutórias, que são justamente aquelas que não terminam a relação processual, salvo as exceções expressamente previstas no artigo 581, são consideradas irrecorríveis, postergando-se a oportunidade para o exercício de eventual insurgência às preliminares do recurso de apelação. Doutrina. Precedentes. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « a decisão (...), contra a qual diretamente se insurge o agravante, é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT . 3. Como se verifica acima, trata-se de decisão de natureza interlocutória não terminativa do feito, sendo incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula 214/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()