1 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Empresa prestadora de serviço. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Empresas de transporte de cargas. Recurso desprovido. Lei 8.212/1991, art. 31.
«1. A retenção de onze por cento (11%) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Empresas de transporte de cargas. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 219, § 2º, XIX.
«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação. As empresas que realizam operações de transporte de cargas, entretanto, não estão sujeitas a essa sistemática, por força do Decreto 4.729/2003. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1. O Tribunal Regional asseverou que, em relação aos seus empregados integrantes de categoria diferenciada, a reclamada não está obrigada a cumprir normas coletivas das quais não participou nem foi representada por órgão de classe de sua categoria. Nesse contexto, o acórdão regional revela sintonia com o enunciado da Súmula 374/TST, não se divisando qualquer ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2. Ressalte-se que somente com o revolvimento do acervo fático probatório seria possível infirmar a premissa consignada no acórdão regional de que o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul Fluminense não representa a categoria econômica da reclamada, razão pela qual o recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 126/TST, neste aspecto. 3. A alegação de ofensa à norma infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo interno desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O CF/88, art. 7º, XXVI não guarda qualquer correspondência com controvérsia dos autos - aplicação de multa processual por litigância de má-fé. A alegação de ofensa à norma infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo interno desprovido.
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4 - STJ Processo civil. Tributário. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Omissão e obscuridade. Ocorrência. Transporte de cargas. Inaplicabilidade somente após a edição do Decreto 4.729/2003.
«1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de julgado que discutiu a retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviços (Lei 8.212/1991, Lei 9.711/1998, art. 31, com redação). ... ()
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5 - TJSP Prescrição. Ação regressiva. Transporte aéreo. Seguradora que indenizou extravio de carga. Relações jurídicas que não se sujeitam à incidência da Lei 8078/90, por se tratar de transporte de cargas no âmbito do processo produtivo de empresas. Prescrição bienal que deve ser reconhecida. Incidência do artigo 317 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Extinção mantida. Recurso improvido.
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6 - TJSP REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE CARGAS.
Procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Documentos apresentados comprovam o extravio da carga (nexo causal). Indenização paga pela empresa seguradora. Sub-rogação caracterizada. Direito de regresso da seguradora é regido pelo art. 786 do CC. Precedentes desta Câmara. Subcontratação de serviço não elide a responsabilidade do transportador aéreo. Inaplicabilidade da cláusula de dispensa de direito de regresso, pois não observados os requisitos necessários para que a cia aérea seja considerada preposta do segurado. Dever de ressarcimento confirmado. Limitação dos danos ao Código Brasileiro de Aeronáutica incabível. Aplicação do Código Civil. Bis in idem. Inocorrência. Empresa não comprovou ter ressarcido o segurado da autora. Sentença mantida. ... ()
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7 - STJ Embargos declaratórios nos embargos de divergência em recurso especial. Tema 210 do STF. Transporte de cargas. Omissão.
1 - À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obt er o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE Acórdão/STF.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Considerada a jurisprudência dessa Corte acerca das relações que envolvem contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de cargas, verifica-se configurado o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas, e não se evidenciando nos autos indícios de fraude em tal contratação, é inviável a responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST.
A jurisprudência dominante desta Corte Superior é a de que não se aplica à empresa contratante a responsabilidade subsidiária, prevista no item IV da Súmula 331/TST, nas hipóteses de contratação de transporte de mercadorias, em razão da natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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10 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação da Lei 9.711/1998. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas. Inaplicabilidade.
«1. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, sendo suficiente que preste fundamentadamente a tutela jurisdicional. In casu, não obstante em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, constata-se que a lide foi regularmente apreciada pela Corte de origem, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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11 - TJSP Transporte aéreo internacional. Extravio de mercadoria. Ação regressiva da seguradora contra as empresas responsáveis pelo transporte internacional da carga. Inadmissibilidade do limite de responsabilidade de indenizar. Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia após a vigência do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento jurisprudencial. Responsabilidade solidária. Agente de cargas que contratou o transporte. Normas do contrato de transporte. Obrigação de resultado. Dever do transportador de entregar a mercadoria no destino final Responsabilidade objetiva. Reparação integral do dano. Determinação de pagamento do valor total sub-rogado. Recursos improvidos.
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Transporte marítimo de cargas. Avarias. Responsabilidade civil. Pagamento de indenização securitária. Não incidência do CDC. Contrato mercantil. Prazo prescricional anual.
«1. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois a empresa seguradora não pode ser considerada consumidora. ... ()
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13 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Tributário. Expedição de notificação pelo fisco para emissão de conhecimento de transporte rodoviário de carga (ctrc) e conhecimento de transporte multimodal (ctmc), regulados pelos arts. 152 e 163-A do r ICMS/2000, por empresa que realiza atividade típica de prestador de serviço de transporte de cargas, na modalidade intermodal. Atividade que se subsume à hipótese prevista no CF/88, art. 155, II e na Lei complementar 87/96, não podendo ser caracterizada como simples agenciador de cargas. Atendimento obrigatório ao disposto no art. 163-A e seguintes do r ICMS (Decreto estadual 45. 490/2000). Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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14 - TJRS Direito privado. Transporte. Legislação. Cláusula de eleição. Afastamento. Container. Sobreestadia. Valor. Cobrança. Prescrição. Reconhecimento. Lei 9611/1998, art. 22. Aplicabilidade. Apelação cível. Transporte. Transporte de coisas. Ação de cobrança. Sobreestadia de container (demurrage). Prazo prescricional aplicável. CCOM, art. 449, IIIi. Lei 9.611/1998, art. 22. Transporte multimodal de cargas. Transporte unimodal.
«1 - Cláusula de eleição de lei. As normas de Direito Internacional Privado vigentes no ordenamento jurídico brasileiro não consagram o princípio da autonomia da vontade, em matéria de escolha de lei aplicável. Ineficácia, no caso concreto, da cláusula constante do Conhecimento de Embarque, a eleger a lei inglesa para reger os litígios decorrentes do contrato de transporte cuja contratação e cuja prestação comprovam-se, nos autos, pelo referido documento. Prescrição da pretensão da autora, relativamente aos valores devidos a título de sobreestadia, que se analisa exclusivamente à luz das normas brasileiras porventura aplicáveis à pretensão em tela. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A controvérsia versa sobre a responsabilidade subsidiária da contratante do serviço de transporte de cargas. No caso, é incontroverso que o autor fora contratado pela primeira ré para execução do serviço de transporte de cargas para a JBS S/A. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as rés, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização solidária da contratante, ora recorrente. Precedentes. Ressalta-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacando que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada a relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ainda, a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional, que manteve a condenação relativa à responsabilidade solidária da ECT pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira ré, contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária.... ()
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16 - TJSP Prova. Produção. Necessidade. Duplicata sacada em razão de prestação de serviços de transporte. Alegação de negativa de contratação. Contestação, todavia, acompanhada de conhecimentos de transporte rodoviário de cargas, aptos a comprovar que as mercadorias foram transportadas e entregues aos seus destinatários. Dilação probatória que se faz necessária para demonstrar se as mercadorias foram, de fato, retiradas da empresa autora para as empresas destinatárias. Prova que independe de perícia contábil, bastando a mera juntada das notas fiscais mencionadas nos conhecimentos de transporte. Sentença anulada para regular instrução probatória. Recurso provido.
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17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afastado o óbice da transcendência que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento de revista, impõe-se o provimento do agravo quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV (má aplicação), processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços de transportes de cargas. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o reclamante fora contratado pela primeira empresa para execução do serviço de transporte de cargas para a Seara. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização subsidiária da Seara, ora recorrente. Assim, cito precedentes, no sentido de que não há a responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacando que, em se tratando de contrato de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada a relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que, após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional, que manteve a condenação relativa à responsabilização subsidiária da Seara pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira reclamada, contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Seara.
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa de transporte de cargas. Retenção de 11%. Inaplicabilidade. Precedentes.
«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que as empresas que realizam operações de transporte de cargas não estão sujeitas à retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o reclamante fora contratado pela «EPC Transportes Logística Ltda., para execução do serviço de transporte de mercadorias para a Danone Ltda. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização subsidiária da Danone Ltda. ora recorrente. Assim, cito precedentes, no sentido de que não há a responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961 em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacou que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que, após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional que manteve a condenação relativa à responsabilidade subsidiária da Danone Ltda. pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela «EPC Transportes Logística Ltda. contraria as jurisprudências desta Corte e do c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Danone Ltda.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos casos de existência de contrato comercial de transporte de mercadorias entre as partes, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. O Tribunal Regional consignou que as reclamadas, efetivamente, mantiveram relação comercial para transporte de mercadorias. No entanto, ressaltou que tal fato não impede o reconhecimento da terceirização de serviços. Tratando-se de empresa de transporte, entende-se que não há terceirização de serviços, pois não ocorre a intermediação de mão de obra, mas, sim, parceria comercial, visando ao transporte de carga, na forma dos arts. 743 a 756 do Código Civil e da Lei 11.442/2007, cuja constitucionalidade foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961. Com efeito, o contrato mantido entre as empresas reclamadas possui natureza comercial. Por não ser típica prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, IV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afastado o óbice da transcendência que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista, impõe-se o provimento do agravo quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV (má aplicação), processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços de transportes de madeira. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. No caso, o acórdão regional registra que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, na função de motorista, e transportou mercadorias para a segunda ré, em razão de contrato de transporte. 2. Esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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24 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Afastado o óbice da Súmula 126/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem concluir pela existência de contrato de transporte rodoviário de bens. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, atribuiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Afastado o óbice da Súmula 333/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem concluir pela existência de «contrato de prestação de serviço com a empresa JH MANZA para transporte de madeira". Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, atribuiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerada a jurisprudência desta Corte acerca das relações que envolvem contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de cargas, verifica-se configurado o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De início, esclareça-se que além da atribuição à reclamada de responsabilidade subsidiária em razão de inadimplemento de verbas trabalhistas ordinárias, em razão da aplicação do entendimento constante na Súmula 331/TST, IV, houve também atribuição de responsabilidade solidária em razão de acidente de trabalho, com base no art. 942 do CC. No recurso de revista, o trecho do acórdão regional transcrito e as razões recursais limitam-se à responsabilidade subsidiária quanto as verbas trabalhistas ordinárias, motivo pelo qual apenas esta será analisada. Consoante se extrai do acórdão regional, a recorrente, quinta reclamada, Suzano S.A, contratou a 4ª reclamada, Transportadora Turística Benfica Ltda, o transporte rodoviário de toras de madeira. A Transportadora Transportadora Turística Benfica Ltda, por sua vez, subcontratou a primeira reclamada, Mario Luiz Verdi & Filho Ltda, sendo o reclamante empregado da primeira reclamada. A este respeito a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas e não se evidenciando nos autos indícios de fraude em tal contratação, é inviável a responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. Esse é o entendimento jurisprudencial que vem se solidificando no âmbito desta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para execução do serviço de transporte de cargas para a ECT. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização solidária da ECT, ora recorrente. Assim, cito precedentes, no sentido de que não há a responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacando que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada a relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que, após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional, que manteve a condenação relativa à responsabilidade solidária da ECT pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira reclamada, contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária da ECT .
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PANALPINA LTDA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV (má aplicação), processa-se o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços de transportes de cargas. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF . 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21/10/2021, declarou, com efeitos «erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de transporte de cargas. Súmula 331/TST, IV e V, desta corte. Contrariedade não configurada.
«A delimitação do Tribunal Regional de que as reclamadas firmaram contrato comercial de transporte de cargas; que o caso não se trata de terceirização; que o contrato «não teve por objeto a contratação de serviços terceirizados e que as reclamadas, ao contratarem empresa de transporte rodoviário de cargas, figuraram apenas «como mais uma dentre as clientes/contratantes dos serviços prestados, impede que se reconheça a contrariedade apontada à Súmula 331/TST, IV e V, desta Corte. No contexto em que solucionada a lide, a relação estabelecida pelas reclamadas se identifica com o disposto no Lei 11.422/2007, art. 2º, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, realizado por conta de terceiros e que estabelece a natureza comercial dessa atividade econômica. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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30 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Contrato de transporte - Pedido de condenação da requerida ao pagamento da multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, por não ter antecipado os pedágios obrigatórios que seriam de sua responsabilidade, nos termos da Lei 10.209/2001, art. 3º - Requerida contratada por outra empresa para executar serviços de usinagem, restando previsto em contrato a exclusão dos serviços de transporte das peças - Ausência de provas de que os serviços de transporte tenham sido contratados pela ré - Empresa estranha à lide que figura como destinatária da carga, e portanto, beneficiária do serviço - Falta de interesse recursal no pedido de manutenção da justiça gratuita - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO, em sua parte conhecida.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o reclamante fora contratado pela «Desafio Transportes Ltda. - ME, para execução do serviço de transporte de mercadorias para a Electrolux do Brasil S/A.. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização subsidiária da Electrolux do Brasil S/A. ora recorrente. Assim, cito precedentes, no sentido de que não há a responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961 em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacou que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, haverá relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que, após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional que manteve a condenação relativa à responsabilidade subsidiária da Electrolux do Brasil S/A. pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela «Desafio Transportes Ltda. - ME contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Prejudicada a análise do tema subsequente (dano extrapatrimonial). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Electrolux do Brasil S/A..
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32 - TJSP *Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Impedimento ao exercício da atividade profissional de motorista de caminhão do autor, em razão de avaliação negativa realizada pela ré atuando como empresa gerenciadora de riscos do ramo de cargas - Improcedência - Nulidade da sentença - Ausência de fundamentação - Alegação rejeitada - Sentença fundamentada, presentes os requisitos do CPC, art. 489 - Processo não instruído com prova da existência de limitação imposta pelo réu a impedir a sua contratação pelas empresas transportadoras - Requerida atua no gerenciamento de riscos no setor de transporte rodoviário de cargas, sem ingerência sobre a contratação dos motoristas pelas transportadoras de cargas ou seguradoras - Definição de cobertura do seguro e a contratação do motorista são atribuições das seguradoras e transportadoras, não podendo eventual negativa da contratação com base em dados colhidos do autor constantes de cadastros públicos ser imputada à empresa gerenciadora de riscos - Ausente comprovação de fato constitutivo do direito do autor apelante (CPC, art. 373, I) - Recurso negado.
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33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DAS LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015 MESMO PARA O MOTORISTA QUE LABORA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PRÓPRIA DE EMPRESA NÃO ATUANTE NO RAMO DE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO.
Em julgamento ao agravo interno, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista ou no agravo de instrumento respectivo, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos declaratórios opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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34 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória da Constitucionalidade. Direito do Trabalho. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego.
1. A Lei 11.442/2007 (I) regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga; (II) autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras; e (III) afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. ... ()
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35 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Inocorrência. Empresa de gerenciamento de risco. Repasse de informações que prejudicam a contratação do autor como motorista para transporte de cargas das empresas interessadas. Existência de pendência criminal. Informação verídica prestada por força de instrumento contratual. Ausência de ato discriminatório ou abusivo. Posição do autor no referido processo que somente pode ser conhecida após a apresentação de certidão de objeto e pé. Indenização indevida. Recurso não provido.
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36 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Alegação de suposta irregularidade na manutenção de apontamento desabonador em nome do autor, relacionado ao seu perfil profissional como motorista de transporte de cargas. Demanda que discute inscrição do nome do autor em cadastro mantido pelas rés, empresas que atuam na área de gerenciamento de riscos e transporte de cargas. Ausência de relação de gestão de negócio entre as partes. Matéria de competência da Seção de Direito Privado II, nos termos do art. 5º, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes deste E. Tribunal. Ademais, subsidiariamente, de se considerar a competência comum da Segunda e da Terceira Subseções de Direito Privado para o julgamento de demandas que versem sobre prestação de serviços (parágrafo 1º do art. 5º da Resolução 623/2013). Recurso não conhecido. Conflito de competência suscitado.
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37 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS PELA AUTORA PARA EMPRESA SEDIADA NA ARGENTINA - FRETE CONTRATADO NA MODALIDADE «EX WORKS -
Destinatária da mercadoria que não efetuou o pagamento do frete - Transportadora que cobra a vendedora - Pretensão de declaração de inexigibilidade do débito - Sentença de improcedência - Insurgência da autora, que insiste na inexistência de relação jurídica com a ré e, por conseguinte, na inexigibilidade do débito relativo ao valor do frete levado a protesto - Descabimento - Responsabilidade solidária entre a autora exportadora e seu cliente, pelo pagamento do frente do transporte realizado por rodovia - Inteligência da Resolução CAMEX 16/2020 e da Lei 11.442/2007, art. 5-A, caput, e § 2º - Precedentes - Sentença mantida. ... ()
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38 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Empresa. Gerenciamento de riscos. Banco de dados. Monitoramento. Manutenção. Ilegalidade. Não reconhecimento. Cadastro. Caminhoneiro. Informação. Disponibilização. Ilicitude. Não configuração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de cancelamento de registro cumulada com reparação de danos. Empresa de gerenciamento de risco de fretes e seguros. Monitoramento de atividades relacionadas ao setor de transporte rodoviário de cargas. Anotação verídica. Fato ocorrido com o motorista caminhoneiro. Não liberação de carga. Faculdade da empresa que contrata o serviço de transporte.
«O estabelecimento de um banco de dados aos moldes do mantido pela empresa acionada não é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. A atividade da recorrida se restringe à coleta de dados acerca dos motoristas nela cadastrados, com o escopo de fornecer informações às transportadoras e companhias de seguros. A prestação desse serviço de informação não constitui óbice ao livre exercício da atividade profissional, porquanto a empresa ré não possui ingerência sobre a contratação dos motoristas pelas empresas transportadoras. (trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70020824447). As informações que a empresa ré disponibilizou a terceiros, designadamente à empresa transportadora de cargas que confiara serviço ao autor, não foram inverídicas e tampouco tiveram a finalidade de prejudicá-lo deliberadamente. Ilícito inconfigurado. Sentença de improcedência da ação confirmada. APELO DESPROVIDO.... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contribuição previdenciária. Empresa de transporte de cargas. Lei 8.212/1991, art. 31 alterado pela Lei 9.711/1998. Retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais e faturas. Impossibilidade.
«1. Se, em relação à determinada tese, não emitiu o Tribunal de origem qualquer juízo de valor, não se conhece do recurso nesse ponto por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a possibilidade de responsabilização subsidiária do contratante dos serviços de transporte de cargas, pelos créditos trabalhistas devidos aos trabalhadores empregados pela empresa transportadora contratada. O Regional consignou não haver dúvidas de que o reclamante, embora contratado pela Transportadora Pai e Filhos, trabalhou em benefício da segunda reclamada, ora agravante, Direct Express. Por essa razão, a condenou subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, nos termos da Súmula 331/TST, IV. No entanto, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou o entendimento de que o contrato de transporte de cargas não se confunde com a terceirização ou intermediação de mão de obra, configurando-se relação tipicamente civil. Assim, não se aplica, ao caso, o item IV da Súmula 331/STJ. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 1.
Embora a recorrente sustente que havia uma relação estritamente de natureza comercial para o transporte de cargas, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Considerando os termos do acórdão regional, é possível inferir apenas que o autor prestou serviços a uma pluralidade de empresas. Contudo, inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a parte recorrente e a primeira ré, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Ademais, para se chegar à conclusão diversa daquela que chegou o Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - NATUREZA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST . No caso dos autos, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da recorrente, muito embora tenha consignado que o reclamante realizava serviço de transporte de cargas. No entanto, a jurisprudência dessa Corte superior é pacífica no sentido de que o mero contrato de transporte, firmado sem qualquer tipo de fraude, afasta a incidência da Súmula/TST 331, não remanescendo qualquer tipo de responsabilidade por parte das empresas contratantes daquele serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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43 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS - VOO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - INCONTROVERSAS A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E A PERDA DE MALA - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE - DANO MORAL ASSENTE - TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM DAQUELES ROTINEIRAMENTE EXPERIMENTADOS NA VIDA HODIERNA EM SOCIEDADE - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTA DE CARGA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença no sentido de que o sindicato autor não possui a representação sindical dos empregados motoristas que trabalham na reclamada. Assentou ser incontroverso que a empresa reclamada labora com a prestação de serviços em engenharia de concreto, possuindo frota própria com empregados motoristas e ajudantes de motoristas para o transporte de cargas, bem como que já recolhe contribuições para o «Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul com o qual, inclusive, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do RS - SETERGS já firmou convenção coletiva. Registrou que o sindicato autor não acostou aos autos as normas coletivas da categoria a qual representa, a fim de possibilitar análise quanto à relevância e impacto do critério de «cargas próprias sobre a categoria de trabalhadores em voga. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda ré sob a alegação de que « o Supremo apenas legitimou a terceirização de atividade fim pelas empresas transportadoras, afastando a configuração de vínculo de emprego diretamente com a tomadora na hipótese. Entretanto não é esta a hipótese do caso vertente, onde o reclamante pugna pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente". 2. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO. MÁ APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da Súmula 126/TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO. MÁ APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as reclamadas firmaram contrato de transporte de cargas. Não obstante, atribuiu responsabilidade subsidiária à empresa contratante (Claro S/A.), aplicando o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, IV. 2. No recurso de revista, a Claro S/A. postulou a exclusão da responsabilidade subsidiária a ela imputada em razão da natureza comercial do contrato de transporte de cargas. 3. Assim, não havia necessidade de revistar aspectos fáticos dos autos, mas apenas de discutir questão jurídica acerca da aplicação da Súmula 331, IV, de TST em relação ao contrato de transporte de cargas. 4. Nesse contexto, o não conhecimento do recurso de revista da Claro S/A. por óbice da Súmula 126/TST, importou em contrariedade a esse verbete sumular, por má aplicação. Recurso de embargos conhecido e provido.
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47 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Violação da carga. Substituição de dois lotes e extravio de um terceiro. Comprovação nos autos. Extravio durante o transporte aéreo. Empresa aérea escolhida pela agente de transporte. Culpa «in eligendo. Hipótese de danos não decorrentes de acidente aéreo ou outro evento relacionado aos riscos do vôo. Indenização tarifada preconizada pela convenção de varsóvia e Lei 7565/1986 afastada. Necessidade de reparação dos prejuízos materiais efetivamente demonstrados. Ausência de confusão entre as empresas seguradoras. Ação regressiva procedente. Recurso desprovido.
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48 - TJSP Direito Civil. Ação de Cobrança. Transporte Rodoviário de Mercadorias. Sentença de parcial procedência. Condenação das apelantes a pagar à autora a quantia referente aos conhecimentos de transporte. Recursos das rés/corrés.
I. Caso em exame 1. Ação de Cobrança movida pela autora/empresa de transporte referentes a serviços de transportes e estadia em face de ambas as rés. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as rés/corrés tem responsabilidade solidária; (ii) se é devida a cobrança pela prestação de serviço de transporte efetuada pela autora. III. Razões de decidir 3. Responsabilidade solidária: não se presume, pode ser derivada da lei ou de contrato. Solidariedade entre o contratante e a subcontratante no pagamento do transporte rodoviário de cargas, nos termos do art. 5º-A, §§ 2º e 3º da Lei 11.442/2007. 4. Laudo pericial. 5. Homologação de desistência recursal de uma das rés. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Condenação solidária. 2. É devida a condenação ao pagamento da Ação de Cobrança. Inteligência do art. 5º-A, §2º da Lei 11.442/2007. Dispositivos relevantes citados: Art. 5º-A, §§ 2º e 3º da Lei 11.442/2007 (Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STF Direito do trabalho. Relação de emprego. Terceirização. Ação declaratória da constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 170.
1. A Lei 11.442/2007 (i) regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga; (ii) autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras; e (iii) afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. ... ()