1 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição. Conclusão de curso profissionalizante à distância. Instituição de ensino sem credenciamento. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Sexta Turma consolidou o entendimento de que a instituição de ensino que oferece os cursos profissionalizantes para fins de remição deve ser devidamente credenciada, conforme o previsto no art. 1º, da Resolução 44/2013 do Conselho Nacional de Educação. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena pelo estudo. Acréscimo de 1/3 pela conclusão de curso profissionalizante. Impossibilidade. Rol taxativo. Agravo regimental não provido.
1 - Inviável a concessão do acréscimo de 1/3 de tempo remido, na hipótese de conclusão de cursos profissionalizantes, dado que a norma da Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º traz um rol taxativo de hipóteses em que o deferimento do aumento em questão é possível, elencando apenas as hipóteses de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Acréscimo de 1/3. Conclusão de curso profissionalizante. Impossibilidade. Art. 126, § 5º, da Lei de execução penal. Rol taxativo.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que «A regra insculpida no art. 126, § 5º, da Lei de Execuções Penais - LEP traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante. (AgRg no HC 765.916/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.) ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição de pena pelo estudo. Acréscimo de 1/3 pela conclusão de curso profissionalizante. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra insculpida na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante. ... ()
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5 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena pelo estudo. Acréscimo de 1/3 pela conclusão de curso profissionalizante. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra insculpida no Lei, art. 126, § 5º de Execuções Penais traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena pelo estudo. Acréscimo de 1/3 pela conclusão de curso profissionalizante. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra insculpida na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Conclusão de curso profissionalizante. Remição. Acréscimo de 1/3. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior entende que A regra insculpida no art. 126, § 5º, da Lei de Execuções Penais - LEP traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante. (AgRg no HC 765.916/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.) (AgRg no HC 772.456/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 01/6/2023). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Realização de curso profissionalizante à distância. Indeferimento. Segurança do presídio. Constrangimento ilegal não evidenciado.
Agravo regimental improvido. ... ()
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9 - TJSP Agravo em Execução Penal - Remição pelo estudo - Curso profissionalizante realizado à distância - Curso não regulamentado, inexistindo certificação da autoridade educacional competente ou comprovação da participação efetiva do sentenciado - Inexistência de convênio com o Poder Público - Inteligência do art. 126, parágrafo 1º, I, e parágrafo 2º, da LEP, e da Resolução 391/2021 do CNJ - Precedentes do STJ - Agravo em execução desprovido
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10 - TJSP Agravo em Execução Penal - Remição pelo estudo - Curso profissionalizante realizado à distância - Curso não regulamentado, inexistindo certificação da autoridade educacional competente ou comprovação da participação efetiva do sentenciado - Inexistência de convênio com o Poder Público - Inteligência do art. 126, parágrafo 1º, I, e parágrafo 2º, da LEP, e da Resolução 391/2021 do CNJ - Precedentes do STJ - Agravo em execução desprovido
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11 - TJSP Agravo em Execução Penal - Remição pelo estudo - Curso profissionalizante realizado à distância - Curso não regulamentado, inexistindo certificação da autoridade educacional competente ou comprovação da participação efetiva do sentenciado - Inexistência de convênio com o Poder Público - Inteligência do art. 126, parágrafo 1º, I, e parágrafo 2º, da LEP, e da Resolução 391/2021 do CNJ - Precedentes do STJ - Agravo em execução desprovido
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Remição. Acréscimo de 1/3. Conclusão de curso profissionalizante. Art. 126, § 5º, da Lei de execução penal. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 - O Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição. Acréscimo de 1/3. Conclusão de curso profissionalizante. Art. 126, § 5º, da Lei de execução penal. Rol taxativo. Precedentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. ... ()
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14 - TJSP Agravo em execução penal - Remição de pena pelo estudo - Comprovação de frequência em curso profissionalizante de 12 horas oferecido por entidade conveniada - Remição pela aprovação no ENCCEJA - Sentenciado que frequentou o curso de ensino regular referente ao Ensino Fundamental fornecido na unidade prisional, beneficiado com remição de 27 dias - Decisão agravada que concedeu acréscimo de 1/3 sobre a remição anterior em razão da aprovação no Ensino Fundamental pelo ENCCEJA - Inteligência do art. 126, §5º, da LEP e art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ - Aprovação no ENCCEJA que acarreta a remição de 177 dias pela conclusão do Ensino Fundamental - Impossibilidade de concessão na integralidade da remição, sob pena de bis in idem - Desconto dos dias anteriormente remidos pela frequência ao curso regular de Ensino Fundamental - Precedentes do C. STJ e TJSP - Remição de 150 dias pela aprovação no ENCCEJA, com acréscimo de 1 dia em razão da frequência de curso profissionalizante- Recurso parcialmente provido
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Remição. Acréscimo de 1/3. Conclusão de curso profissionalizante. Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, da Lei de execução penal. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 – A Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Remição. Acréscimo de 1/3. Conclusão de curso profissionalizante. Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, da Lei de execução penal. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 – A Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior. ... ()
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17 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo estudo. Inviabilidade. Curso profissionalizante à distância. Certificado com dados insuficientes. Carga horária total. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido.
1 - A LEP permite que seja concedida a remição pelo estudo caso o preso faça um curso à distância (ex: curso pela internet), desde que cumpridos os requisitos legais. ... ()
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18 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudos realizados por conta própria (ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar) - Certificado de frequência emitido por autoridade educacional competente, comprovando a conclusão do curso profissionalizante - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.A remição não poderá ser concedida apenas na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado.Tendo o apenado, após já estar cumprindo sua reprimenda há algum tempo, concluído curso profissionalizante devidamente certificado pelas autoridades educacionais competentes, presume-se que as atividades de estudo tenham sido realizadas ao longo do cumprimento de sua pena, atendendo, assim, ao quanto disposto no art. 126, § 2º, da LEP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição pelo estudo. Inviabilidade. Curso profissionalizante à distância. Certificado com dados insuficientes. Carga horária total. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido.
1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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20 - TJSP Pena. Remição. Participação em curso de natureza profissionalizante por 128 horas. Bom comportamento carcerário. Inexistência de falta grave. Remição de um dia de pena para cada 12 horas de estudo. Pretensão de que a remição seja afastada ou diminuída a proporção para um dia de pena para cada 24 horas de estudo. Descabimento. Aplicação do LEP, art. 126, § 1º, inciso I. Recurso não provido.
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena. Curso profissionalizante à distância. Ausência de informações acerca da frequência escolar, metodo de avaliação e carga horária de estudo. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de r elator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()
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22 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENAS - CURSOS PROFISSIONALIZANTES «EAD - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reconhecimento de remição de penas, decorrente da participação em curso profissionalizante «EAD (atividades sociais educacionais) - não conhecimento - objeto idêntico ao apreciado no agravo em execução penal 0000085-23.2024.8.26.0041 - coisa julgada - ausência de interesse recursal - NÃO CONHECIMENTO... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Remição de pena pelo estudo. Acréscimo de 1/3 pela conclusão de curso profissionalizante. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra insculpida no art. 126, § 5º, da Lei de Execuções Penais - LEP traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Remição de pena por estudo. Conclusão de curso profissionalizante. Acréscimo de 1/3. Impossibilidade. Rol taxativo da Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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25 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Re mição. Curso profissionalizante à distância. Falta de atendimento aos requisitos necessários ao deferimento do benefício. Reexame fático probatório. Inadmissibilidade. Aprovação no enem. Qualificação do ensino médio preexistente à realização das provas. Impossibilidade de concessão da benesse. Precedentes das duas turmas da Terceira Seção. Fundamentos não rebatidos pelo agravante.
A gravo regimental não conhecido. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena por aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Ensino fundamental. Insurgência contra a quantidade de dias remidos não analisada pelo acórdão impugnado. Impossibilidade de análise, sob pena de supressão de instância. Curso profissionalizante. Exigência legal de que a instituição ministrante seja conveniada com o poder público. Inidoneidade do certificado apresentado. Revisão. Impossibilidade ante a inviável reanálise do conjunto fático probatório dos autos na via do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
1 - A alegação de constrangimento ilegal relativo ao número de dias de remição em razão da aprovação no ENCCEJA não foi apreciada pelo acórdão impugnado, ao argumento de que a remição foi concedida pela primeira instância há tempo demasiadamente longo, não comportando mais ser reformada. Desse modo, o agravo em execução interposto na origem não foi conhecido quanto ao tema, que não pode, portanto, ser revisado por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição. Curso profissionalizante à distância. Instituição de ensino não autorizada ou conveniada. Impossibilidade. Precedente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Manifesta ilegalidade não evidenciada.
1 - Inicialmente, registre-se que a LEP permite a remição por estudo a distância, desde que observados alguns cuidados para comprovação da frequência e do aproveitamento escolares (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2021). ... ()
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28 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudo à distância (por correspondência) - Certificados que não discriminam número de horas estudadas por dia - Ausência de comprovação da efetiva frequência - Pedido indeferido Nos termos do disposto na LEP, art. 126, faz jus à remição de parte do tempo da execução da pena o sentenciado que comprovar frequência escolar em ensino fundamental, médio superior, profissionalizante ou de requalificação profissional (§ 1º, I). Caso o estudo seja realizado à distância, há necessidade de certificação pela autoridade educacional competente do curso frequentado (§ 2º). Não restando, todavia, devidamente comprovada a frequência ao curso realizado à distância, ou a regularidade formal da Instituição que o ministrou, não deve ser concedida remição de pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição pelo estudo. Certificação do curso pela autoridade educacional competente. Ausência de credenciamento. Agravo desprovido.
1 - O LEP, art. 126, § 1º estabelece que o sentenciado terá direito à remição de parte do tempo de execução da pena pelo estudo, na contagem de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.... ()
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30 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO -
Pretensão de matrícula do agravante em curso à distância, ou, subsidiariamente, em curso profissionalizante ofertado pela SAP - Descabimento - A realização de atividade de estudo ou laborterápica é de incumbência da autoridade administrativa, devendo o pedido ser a esta direcionado - Decisão incensurável - Recurso desprovido... ()
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31 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Remição pelo estudo - Curso profissionalizante realizado à distância - Curso não regulamentado, inexistindo certificação da autoridade educacional competente ou comprovação da participação efetiva do sentenciado - Inexistência de convênio com o Poder Público - Inteligência do art. 126, § 1º, I, e § 2º, da LEP, e da Resolução 44/2013 do CNJ - Precedentes do STJ - Agravo não provido... ()
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32 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Remição pelo estudo - Curso profissionalizante realizado à distância - Curso não regulamentado, inexistindo certificação da autoridade educacional competente ou comprovação da participação efetiva do sentenciado - Inexistência de convênio com o Poder Público - Inteligência do art. 126, § 1º, I, e § 2º, da LEP, e da Resolução 44/2013 do CNJ - Precedentes do STJ - Agravo não provido... ()
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33 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Remição pelo estudo - Curso profissionalizante realizado à distância - Curso não regulamentado, inexistindo certificação da autoridade educacional competente ou comprovação da participação efetiva do sentenciado - Inexistência de convênio com o Poder Público - Inteligência do art. 126, § 1º, I, e § 2º, da LEP, e da Resolução 44/2013 do CNJ - Precedentes do STJ - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) - art. 126, § 1º, I, da LEP - Recomendação 44/2013 do CNJ- Portaria 179/2014, do INEP - Agravado que não foi aprovado no exame - Agravo não provido... ()
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34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Art. 126 Lei de execução penal. Resolução 391/2021 do cnj. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso realizado pelo executado. Agravo regimental não provido.
1 - O LEP, art. 126, § 2º, dispõe que as atividades de estudo para fins de remição de pena poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Por sua vez, deve ser observado o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ.... ()
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35 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de aprovação do sentenciado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
1. Indeferimento do pleito de remição pelo Juízo da Execução, por considerar que o sentenciado não comprovou, mediante a apresentação de documentação idônea, ter obtido aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 2. A exigência de certificado emitido pela autoridade educacional competente se restringe aos casos em que o sentenciado se dedica à prática de cursos ou atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda, de requalificação profissional, de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, assim como quando se postula acréscimo de um terço pela conclusão de nível de ensino. Inteligência do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com o art. 126, §1º, I, e §§ 2º e 5º, da LEP. Suficiência do extrato emitido pelo INEP para a comprovação da aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. 3. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado, de maneira autônoma, a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação no ENEM. Possibilidade de remição em caso de aprovação no exame do ENEM. Precedentes do STJ. 4. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de aprovação parcial do sentenciado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
1. Indeferimento do pleito de remição pelo Juízo da Execução, por considerar que o sentenciado não comprovou, mediante a apresentação de documentação idônea, a obtenção de aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 2. A exigência de certificado emitido pela autoridade educacional competente se restringe aos casos em que o sentenciado se dedica à prática de cursos ou atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda, de requalificação profissional, de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, assim como quando se postula acréscimo de um terço pela conclusão de nível de ensino. Inteligência do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com o art. 126, §1º, I, e §§ 2º e 5º, da LEP. Suficiência do extrato emitido pelo INEP para a comprovação da aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA.3. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado, de maneira autônoma, a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação parcial no ENEM. Possibilidade de remição em caso de aprovação parcial no exame do ENEM. Precedentes do STJ.4. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de aprovação parcial do sentenciado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
1. Indeferimento do pleito de remição pelo Juízo da Execução, por considerar que o sentenciado não comprovou, mediante a apresentação de documentação idônea, a aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 2. A exigência de certificado emitido pela autoridade educacional competente se restringe aos casos em que o sentenciado se dedica à prática de cursos ou atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda, de requalificação profissional, de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, assim como quando se postula acréscimo de um terço pela conclusão de nível de ensino. Inteligência do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com o art. 126, §1º, I, e §§ 2º e 5º, da LEP. Suficiência do extrato emitido pelo INEP para a comprovação da aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. 3. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado, de maneira autônoma, a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação parcial no ENEM. Possibilidade de remição em caso de aprovação parcial no exame do ENEM. Precedentes do STJ. 4. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Consolidou-se no STJ a tese segundo a qual, diante de uma interpretação extensiva «in bonam partem da LEP, art. 126, é possível a remição da pena pela leitura. Jurisprudência do STJ (AgRg no HC 923.012/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 16/09/2024 - DJe de 18/09/2024; HC 400.999/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 27/06/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jorge Mussi - Quinta Turma - j. em 23/02/2016; HC 317679/SP - Rel. Min. Ericson Maranho - Sexta Turma - j. em 09/08/2016). ... ()
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39 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Indeferimento do pedido de remição da pena por curso realizado à distância. Indeferimento mantido por esta cort e. Fundamentos diversos. Inexistência de reformatio in pejus, se não ocorre agravamento da situação do apenado. Violação do princípio da isonomia. Tribunal a quo não se pronunciou sobre a questão. Supressão de instância. Recurso improvido. 1- é permitido à corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do livre convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave. Reformatio in pejus. No caso, não houve agravamento da situação do executado, tendo esta corte apenas mantido o indeferimento do pleito de remição da pena. 2- na situação dos autos, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento do pedido de remição da pena em razão de curso realizado à distância, tendo em vista que não há evidência de que a entidade emissora do certificado do curso profissionalizante de culinária seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar o curso em questão. Além de ser permitida a utilização de fundamento diverso, verifica-se que, na hipótese, o Juiz das execuções criminais também se utilizou de tal fundamento, bem como consignou como óbice à concessão do benefício a ausência de fiscalização dos estudos pela unidade prisional.
3 - Configura supressão de instância o exame por esta Corte do argumento defensivo no sentido de que o princípio da isonomia estaria Documento eletrônico VDA43118375 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 27/08/2024 11:57:56Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: a59d4985-ebfa-4101-ad5a-f2a409ad43d2... ()
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40 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Saída temporária. Frequência a curso superior. Ordem concedida para que o Juiz reexamine o pedido. Agravo regimental não provido.
«1 - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução. A autorização será concedida por ato judicial motivado e dependerá da satisfação cumulativa dos requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, art. 123. ... ()
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41 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de aprovação parcial do sentenciado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2023).
1. Indeferimento do pleito de remição pelo Juízo da Execução, por considerar que o sentenciado já havia concluído o ensino médio quando iniciou o cumprimento da pena. 2. Documento juntado aos autos, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária, que dá conta que o sentenciado não havia concluído o ensino médio quando de sua inclusão no sistema prisional. Exigência de certificado emitido pela autoridade educacional competente que se restringe aos casos em que o sentenciado se dedica à prática de cursos ou atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda, de requalificação profissional, de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, assim como quando se postula acréscimo de um terço pela conclusão de nível de ensino. Inteligência do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com o art. 126, §1º, I, e §§ 2º e 5º, da LEP. Suficiência do extrato emitido pelo INEP para a comprovação da aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. 3. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado, de maneira autônoma, a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação no ENEM/2023. Possibilidade de remição em caso de aprovação no exame do ENEM/2023. Precedentes do STJ. 4. Anterior remição por aprovação parcial no ENEM/2022, que não configura duplicidade de pedidos, eis que lastreados em áreas diversas de conhecimento. 5. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Agravo em execução penal. Remição pela leitura. Ausência de previsão legal. Leitura de obras literárias não pode ser equiparada ao estudo. Impossibilidade de interpretação extensiva da LEP - Lei 7.210/1984, art. 126. Causas de extinção de pena devem ser instituídas por Lei. Situação que caracterizaria ofensa ao princípio da legalidade. Recurso de agravo em execução desprovido. CF/88, art. 22.
«Trecho do voto: [...] Contudo, em que pese a leitura seja um importante instrumento de desenvolvimento intelectual e de combate à ociosidade em ambiente prisional, não está prevista dentre as hipóteses legais de remição, não podendo ser equiparada à atividade de ensino. Isso porque a LEP - Lei 7.210/1984, art. 126 especifica que o estudo apto a ensejar a remição de penas consiste na frequência escolar a atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional, e que poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. E as causas de extinção de pena devem ser sempre estabelecidas em Lei, a teor da CF/88, art. 22, e não por Recomendação do Conselho Nacional de Justiça ou por Portaria Conjunta instituída pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça e pelo Departamento Penitenciário Nacional, de sorte que se admitir a equiparação da leitura à atividade de ensino consistiria em usurpação da função legislativa pelo Poder Judiciário, o que não se pode admitir.... ()
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46 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudos realizados por conta própria (ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar) - Obtenção do certificado de aprovação - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá ser concedida apenas na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado. Tendo o apenado, após já estar cumprindo sua reprimenda há algum tempo, obtido aprovação no Encceja ou no Enem, presume-se que as atividades de estudo tenham sido realizadas ao longo do cumprimento de sua pena, atendendo, assim, ao quanto disposto no art. 126, § 5º, da LEP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de obtenção do certificado de aprovação no Encceja - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá ser concedida apenas na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado. Tendo o apenado, após já estar cumprindo sua reprimenda há algum tempo, obtido aprovação no Encceja ou no Enem, presume-se que as atividades de estudo tenham sido realizadas ao longo do cumprimento de sua pena, atendendo, assim, ao quanto disposto no art. 126, § 5º, da LE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENCCEJA - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. O mesmo ocorre se houver prova de que o sentenciado, quando ingressou no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudos realizados por conta própria (ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar) para aprovação no ENCCEJA ou no ENEM - Ausência de comprovação da obtenção do certificado, ou de o estudo ter ocorrido ao longo do cumprimento da pena - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJSP ESTUDO EAD -
Direito ao recebimento de apostilas de curso profissionalizante para estudo em cela. Educação é ferramenta importante à ressocialização - Possibilidade de receber o material. Contudo, sem a fiscalização das horas estudadas ou a certificação do aproveitamento regular, o estudo terá sido feito em desconformidade com a Lei, e poderá implicar em recusa à concessão de remição pelo estudo - Agravo provido... ()