1 - TST Agravo de instrumento. Execução. Fraude. Contrato de compra e venda anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Terceiro de boa-fé.
«Demonstrada violação da norma constitucional (art. 5.º, XXII), nos termos do CLT, art. 896, «c, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Execução. Fraude. Contrato de compra e venda anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Terceiro de boa-fé.
«OCPC/1973, art. 593, IIestabelece que para a configuração da fraude à execução é necessário que «ao tempo da alienação ou oneração exista contra o devedor «demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Vê-se, pois, como requisito para a constatação da fraude, que o terceiro adquirente do bem imóvel tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. No caso dos autos, de acordo com os dados fáticos delineados pelo Regional, o Terceiro Embargante adquiriu o imóvel objeto de penhora em 24/11/2009, por meio do contrato de compra e venda, sendo o registro da matrícula realizado em 12/1/2010, data em que já se encontrava em curso Ação Trabalhista, ajuizada em 14/12/2009. Nesta senda, ainda que o registro da venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, sendo a aquisição do bem anterior e, conforme destacado, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de propriedade do Terceiro Embargante. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT2 Fraude execução. Embargos de terceiro. Fraude. Requisitos objetivos. Se a alienação do bem penhorado, pela executada ou por seu sócio, ocorreu no curso da ação trabalhista, na tentativa de frustrar a execução (CPC, art. 593, II), é nula de pleno direito, ainda que implique prejuízo ao terceiro comprador, sobretudo se houver indícios de que este tampouco agiu de boa-fé. Apelo negado.
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4 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bens Comprovada a transação através de compromisso particular de compra e venda de imóvel anteriormente ao direcionamento da execução para o alienante, ainda que não registrado no Registro de Imóveis, a questão de fundo deve prevalecer sobre a questão da forma, como estabelecido na Súmula 84/STJ, reconhecendo-se a eficácia do negócio jurídico realizado com terceiro de boa-fé.
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5 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Inocorrência. Terceiro de boa fé.
«Relembre-se que a fraude à execução ocorre no instante em que as medidas de proteção do direito do devedor se transformam em violações, em concreto ou em potencial, do direito de outrem. Por certo, o privilégio do crédito trabalhista não afasta a necessidade de estabilização dos negócios jurídicos. Ademais, repugna ao direito impingir prejuízo a terceiros de boa fé. Não há como onerar o terceiro adquirente do bem imóvel, se no momento que este adquiriu o bem, não havia qualquer ônus real, capaz de se presumir sua má fé e conseqüentemente configurar fraude em execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, mormente porque o antigo proprietário do bem imóvel vindicado não figurava no pólo passivo da execução à época da alienação.... ()
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6 - TRT2 Fraude à execução. Sócio da executada. Autuação que deve consignar o nome dos sócios. Publicidade. Proteção ao terceiro de boa-fé. Inexistência de presunção de insolvência. Necessidade de prova. CPC/1973, art. 593, II.
«A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienando, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas. O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça, por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé.... ()
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7 - TRT3 Recuperação judicial. Prazo de suspensão das ações trabalhistas. Decisão em autos de conflito positivo de competência. Comunicação da decisão. Levantamento de valores. Revisão do ato judicial. Interpretação de dispositivo legal. Boa-fé.
«Nos termos do §4º do Lei 11.101/2005, art. 6º, uma vez ultrapassado o prazo «improrrogável de 180 dias, contado a partir do deferimento da recuperação judicial, não se há falar em suspensão da execução, cujo prosseguimento se dará perante o juízo trabalhista (§5º do mesmo artigo). Contudo, em decisão proferida em conflito positivo de competência, o Exc. STJ proclamou que essa interpretação literal comporta temperamentos em situações excepcionais, estabelecendo, a partir deste entendimento, a competência da vara do juízo universal para decidir sobre o prosseguimento da execução trabalhista, especialmente quanto à alienação de bens e liberação de valores, o que, por regra, deve ser acatado, por disciplina judiciária. Não obstante, e da mesma forma, deve-se atentar para o momento em que tal decisão é noticiada pela parte interessada nos autos da execução trabalhista, especialmente se não é em seu bojo que o conflito foi resolvido, porquanto o ato executivo praticado neste processo de execução, de liberação de numerário ao exequente, teve como fundamento jurídico exatamente a interpretação (razoável) do texto legal, que, por seu turno, encontrava-se em consonância com remançosa corrente jurisprudencial desta Especializada sobre o tema. Nesse contexto, a decisão é válida porque, até o momento em que proferida, não submetida a nenhum óbice de hierarquia funcional. Se a parte tarda a noticiar o fato, não se pode invalidar ou determinar o desfazimento desse ato judicial, porque plenamente eficaz, sendo de se pontuar, por fim, que o levantamento procedido pelo exeqüente, ademais, foi realizado em completa boa-fé.... ()
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8 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Reintegração. Dispensa abusiva. Violação da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.
«A boa-fé objetiva traduz-se em lealdade e na honestidade de propósitos que devem nortear as relações jurídicas. Nessa direção, o atual Código Civil contém preceito no sentido de que «os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé» (CCB/2002, art. 422). Assim, ao despedir a reclamante, com titulação de doutoramento, poucos meses após a divulgação da avaliação do MEC, ou seja, após ela alcançar o objetivo de validação do curso para o qual a autora foi contratada, a reclamada violou a boa-fé objetiva que deve inspirar qualquer relação jurídica contratual, em especial a trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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9 - TRT2 Execução fraude fraude à execução. Alienação de bem imóvel. Aquisição de boa-fé. O fato da alienação do imóvel ter sido efetivada quando em curso a reclamatória trabalhista originária não implica, por si só, na declaração de fraude à execução, mormente por que não demonstrado que os débitos da reclamada, à época, já poderiam conduzir seus sócios à inadimplência, pois nem mesmo incluídos no polo passivo da demanda, bem como, consoante propalado pelos agravantes, possuírem os sócios bens outros passíveis de penhora. No que concerne à diligência necessária aos agravantes quando da aquisição do imóvel, vale notar ser inexigível, por excessivo, investigação em nome de todos os proprietários anteriores e perante a junta comercial para constatação de eventual participação societária. Assim, impõe-se afastar a declaração de fraude à execução, bem como a penhora que recaiu sobre imóvel dos agravantes, pois adquirentes de boa-fé.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DOS BENS PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES EM CERTIDÃO EXPEDIDA. BOA-FÉ AFASTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que os terceiros embargantes, ora agravantes, adquiriram os imóveis no curso de ação trabalhista capaz de levar a insolvência do sócio executado. Para tanto, concluiu que « o sócio executado, Sr. SIDNEI GIMENEZ, fora inserido no polo passivo da execução por decisão proferida em 26/04/2012, inclusive com sua negativação perante o BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) «, asseverando que « não há comprovação de que tenha havido pesquisa ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) « . 3. Nesse contexto, conforme firmado na decisão agravada, a alegada ofensa ao art. 5º, II e XXII, da CF/88, perpassa pela interpretação do CPC/2015, art. 792, IV, atraindo a incidência da Súmula 266/STJ. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. DOAÇÃO NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo terceiro embargante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com o acórdão regional, ficou caracterizada fraude à execução, uma vez que a doação do bem para o terceiro embargante foi efetivada na pendência de ação trabalhista capaz de levar a insolvência da reclamada, motivo pelo qual não há como se presumir a boa-fé do adquirente. Conforme o entendimento uniforme deste Tribunal Superior, a matéria controvertida nos autos, relacionada à configuração de fraude à execução, reveste-se de contornos processuais, sendo, portanto, de natureza infraconstitucional, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Dessa forma, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .
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12 - TRT3 Execução. Alienação. Ação trabalhista em curso. Fraude à execução.
«À inteligência do CPC/1973, art. 593, considera-se fraude à execução «a alienação ou oneração de bens quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A correta subsunção do texto legal à hipótese dos autos revela que, tendo a ação trabalhista que originou o crédito do acionado sido proposta em período anterior à alienação, revelada na escritura pública de compra e venda lavrada do Serviço Notarial, cujo teor afronta a própria promessa de compra e venda de que se vale a parte para defender sua boa-fé, torna-se induvidosa a constatação da fraude à execução, declarando-se ineficaz o negócio jurídico, em relação ao agravado. De relevo gizar que, em se tratando de fraude à execução, não há necessidade de se examinar a presença do elemento subjetivo da fraude (consilium fraudis).... ()
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13 - STF Família. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Fungibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Trabalhista e processual civil. Fraude à execução. Penhora. Bem doado por sócio e posteriormente adquirido por terceiro de boa-fé. Alegado bem de família. Interpretação de legislação infraconstitucional e análise do contexto fático-probatório carreado aos autos. Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao princípio da legalidade não configurada.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJ 7/4/2011, AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Tofolli, 1ª Turma, DJ 9/3/2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 5/4/2011 e a Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 14/3/2011. ... ()
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14 - TRT4 Agravo de petição da exequente. Valor recebido a maior em conta bancária. Equívoco do executado. Boa-fé da exequente. Possibilidade de restituição.
«A restituição parcelada de valor recebido a maior pela exequente não compromete a sua subsistência, além de atender a razoabilidade, proporcionalidade e a condição alimentar do crédito trabalhista. Agravo não provido. [...]... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação do art . 5º, XXII, da CF/88. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta Corte Superior é de que não se pode presumir a fraude à execução pelo simples fato de a citação dos executados ter se dado antes da alienação do bem independentemente da boa-fé do terceiro. Frise-se que o STJ, em sua Súmula 375, dispõe que não é presumível a fraude a partir da mera transferência da propriedade do imóvel após a citação da execução, mas, sim, quando houver o registro do ônus no cartório competente. Nesse contexto, a fraude à execução não deve ser presumida, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - STJ Processual civil. Embargos á execução. Honorários advocatícios contratuais com cláusula de sucesso. Substabelecimento sem reservas antes da ocorrência da condição estabelecida por contrato. Prescrição. Início. Ocorrência da condição de executibilidade. Observância dos princípios da boa fé objetiva e actio nata. Precedentes.
«1. A hipótese sob análise, cuida de execução de contrato de honorários contratuais, em que foi avençado que a cobrança só poderia se dar após o sucesso final de ação para recebimento de verbas trabalhistas, mediante o depósito do montante pretendido. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na linha do entendimento firmado na Súmula 375/STJ, segundo a qual: « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «, bem assim do disposto no CPC/73, art. 593, II (atual CPC/2015, art. 792, IV), este Colendo TST sedimentou jurisprudência no sentido de que, para restar configurada a fraude à execução, é necessária comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que, conquanto tenham sido levantadas as constrições impostas sobre os bens de propriedade dos recorrentes, registrados sob as matrículas de s.: 155.752 e 155.968, por sentença proferida em embargos de terceiro, justamente porque ausente prova de fraude à execução, tais procedimentos foram restabelecidos, em sede recursal, por ocasião do julgamento do agravo de petição do credor. Para tanto, foi desconsiderado o fato de que a alienação dos imóveis ocorreu em 08/05/2015, ou seja, antes da inclusão da empresa alienante ( GHB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ocorrida mais de um ano depois, em 09/06/2016 e 17/08/2016, e que, « conforme certidão de ônus reais, não havia registros de penhora ou ações que tramitavam em face da devedora, de forma a possibilitar ao adquirente o conhecimento que tramitavam ações que pudessem levar o devedor à insolvência «, circunstâncias que também afastam a demonstração de má-fé por parte dos adquirentes. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a manutenção da penhora a mera constatação de que a transferência do imóvel ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face da empresa alienante. Raciocínio diverso conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou, ainda, a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Precedentes. Na hipótese, o e. TRT concluiu ter ocorrido fraude à execução pelo fato de que, à época da alienação do imóvel penhorado, ocorrida no ano de 2018, já tramitava reclamação trabalhista em face do devedor. Ocorre que, não havendo, no caso, prova cabal a respeito da má-fé do adquirente, e sendo incontroverso que não havia registro da penhora do imóvel alienado, deve ser presumida a boa-fé na aquisição do bem objeto de penhora, nos termos da jurisprudência desta Corte, e, consequentemente, descaracterizada a suposta fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.TRANSFERÊNCIADO BEM NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE AFASTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS NºS126 E 266 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A matéria em discussão nos autos tem natureza nitidamente infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização da violação literal e direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, além de atrair a aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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20 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação do imóvel após o ajuizamento da ação trabalhista.
«De acordo com o CPC/1973, art. 593, para que se presuma fraude à execução, deve correr demanda contra o devedor, capaz de levá-lo à insolvência. Ora, se à data da alienação do imóvel, já havia sido instaurada a execução contra a devedora principal, presume-se a fraude à execução e, em consequência, declara-se a ineficácia da alienação do bem de sua propriedade. Não se podendo olvidar que a demanda já se arrasta por mais de 10 anos. Conclui-se, portanto, que a venda do bem imóvel efetuada pelo devedor depois da propositura da reclamatória trabalhista, configura fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. E no caso dos autos sequer há que se falar em boa-fé do adquirente como argumento para se afastar a fraude reconhecida, pois o agravante não adotou as cautelas necessárias para a transferência do imóvel adquirido. Sendo certo que uma vez comprovado o prejuízo para o adquirente, este poderá postular o mesmo em ação regressiva contra a executada com o objetivo de ser ressarcido pelo dano sofrido, sendo inaplicável, nesse caso, a Súmula 375/STJ.... ()
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21 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel incidente sobre bem de terceiro. Boa-fé do adquirente. Certidao negativa de débitos trabalhistas em relação ao vendedor. Fraude à execução. Não configuração. Preservação do direito de propriedade.
«A possibilidade de constrição judicial de bem adquirido por terceiro é condicionada à caracterização de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792. Na hipótese, a Corte Regional entendeu ser insuficiente a boa fé dos adquirentes, já que, antes da compra do imóvel em meados de 2015, a alienação do imóvel pelo sócio da empresa executada (doação feita ao seu filho/vendedor) em abril de 2010 ocorrera quando já havia ação em curso contra a empresa executada, concluindo pela caracterização da fraude à execução. Consta do acórdão regional que os terceiros adquirentes diligenciaram e obtiveram certidões que atestaram a ausência de distribuição de ações trabalhistas em desfavor do vendedor e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Assim, demonstrada a boa-fé dos terceiros adquirentes e inexistindo registro de penhora no Ofício Imobiliário à época da transação, a constrição judicial deve ser desconstituída, em respeito ao direito de propriedade do comprador (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade de João Carlos Mataruco e Zelita Alves da Cruz Mataruco, terceiros adquirentes do bem do executado Anésio José Vetorazzo, ante o reconhecimento de fraude à execução . 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate. 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé dos autores tão somente pelo fato de que, por ocasião da alienação do imóvel, já havia reclamação trabalhista em trâmite contra o alienante. Ademais, presumiu que a venda do bem teria levado o executado à insolvência pela simples circunstância de que a execução perdurava já por sete anos sem sucesso até a penhora do imóvel de terceiro. Contudo, não teceram os Desembargadores uma única linha sequer acerca de efetivo dolo dos terceiros adquirentes, de modo a impedir a execução em trâmite na reclamação trabalhista remota. 6. Outrossim, conforme fatos consignados na própria decisão (Súmula 410/TST), o registro da penhora na matrícula do imóvel ocorreu somente em junho de 2013, ocasião em que já estava na propriedade dos terceiros havia quase dois anos, desde julho de 2011. 7. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiros, que nenhuma relação jurídica possuem com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXII, da CF, que garante proteção ao direito de propriedade. Recurso ordinário conhecido e provido .
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23 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Urp. Incorporação do reajuste de 26,05% reconhecida por sentença trabalhista. Superveniência de decisão judicial, em sede de execução, em sentido contrário. Possibilidade de supressão da rubrica sem a necessidade de instauração de prévio procedimento administrativo. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente modificada em sede de execução. Boa-fé do recebimento configurada. Agravos internos da união e do andes a que se nega provimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/1999, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo. Não há que se falar em consumação do prazo decadencial, no caso dos autos, uma vez que a supressão da vantagem pecuniária ocorreu em 2001. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA PROMOVIDA APÓS O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE E APÓS SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS). AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
In casu, extrai-se do acórdão regional «ser incontroverso nos autos que o executado ANTONIO C S B TIRADO foi incluído no polo passivo da reclamação trabalhista 0275200-03.2009.5.15.0024 [após instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica], na data de 04.09.2014, e incluído no sistema BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), na data de 12.05.2015, tendo a alienação do imóvel ocorrido na data de 17.06.2015 . Nesse contexto, o TRT, soberano na interpretação de fatos e provas, noticiou ser «impossível, no caso, reconhecer a boa-fé dos adquirentes - embargantes - uma vez que não diligenciaram com a cautela devida, sobretudo porque não demonstraram nos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), tendo em vista que, se tivessem diligenciado neste sentido, encontrariam a informação de que o promitente vendedor, à época, já era considerado insolvente por esta Especializada, ensejando o conhecimento de possível fraude à execução, em razão de sua inscrição no BNDT ter ocorrido cerca de 1 mês e cinco dias antes da confecção do contrato de venda e compra . Assim, tendo o Regional, expressamente, afastado a boa-fé do adquirente diante do contexto factual indicativo de que o alienante já havia sido incluído no sistema BNDT em 12/05/2015 e a alienação do imóvel ocorreu em 17/06/2015 de modo que, à época da alienação do bem, havia como os ora agravantes saberem da existência de demanda diante do vendedor executado, por meio de um simples pedido de certidão, configurando-se fraude à execução, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST e prejudica a aferição da transcendência. Precedentes do TST em casos semelhantes. Incólume, pois, o CF/88, art. 5º, XXII. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade da Max Factoring Ltda. terceira adquirente do bem da DSG Administração, Participação e Representação Ltda. integrante do mesmo grupo econômico da executada Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ante o reconhecimento de fraude à execução. 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate . 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé da autora tão somente pelo fato de que « não tomou as cautelas necessárias a fim de averiguar eventuais processos contra a alienadora do bem e seu respectivo conglomerado econômico «. Ademais, conforme fatos registrados na própria decisão (Súmula 410/TST), à época em que ocorreu a dação em pagamento do imóvel « sub judice «, em 2005, não havia registro de gravames na matrícula do imóvel, nem sequer tramitava ação contra a alienante (a qual foi incluída no polo passivo da execução, ante o reconhecimento de grupo econômico, somente anos depois). 6. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiro, que nenhuma relação jurídica possui com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXXVI, da CF, que garante proteção ao ato jurídico perfeito, no caso, relativo à dação em pagamento do imóvel a terceiros. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou, ainda, a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Precedentes. Na hipótese, o e. TRT concluiu ter ocorrido fraude à execução pelo fato de que, à época da alienação do imóvel penhorado, ocorrida no ano de 2009, já tramitava reclamação trabalhista em face do devedor. Ocorre que, não havendo, no caso, prova cabal a respeito da má-fé do adquirente, e sendo incontroverso que não havia registro da penhora do imóvel alienado, deve ser presumida a boa-fé na aquisição do bem objeto de penhora, nos termos da jurisprudência desta Corte, e, consequentemente, descaracterizada a suposta fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida. Ação proposta em 2011. Ausência de citação de devedor que, no ano de 2022 compareceu espontaneamente nos autos. Prazo prescricional quinquenal. Prescrição, todavia, que não foi consumada, pois as tentativas de citação frustradas se deram endereço que o devedor indicou no título executivo. Alteração posterior, sem comunicação ao credor, consubstancia violação de dever imposto pela boa-fé objetiva. Impossibilidade portanto, de se reconhecer a prescrição por decorrência da demora na citação do réu. Penhora de crédito derivado de ação trabalhista outrora deferida. Impenhorabilidade de verbas salariais, excetuados os montantes que superem 50 (cinquenta) salários mínimos.
Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84/STJ. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84/STJ. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que a terceira embargante não comprovou a efetiva transferência dos bens adquiridos mediante registro em Cartório, razão pela qual manteve a penhora sobre os mesmos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a simples ausência do registro da compra e venda junto ao cartório de imóveis, por si só, não invalida a transação, nem descaracteriza a boa-fé dos adquirentes. Consoante preceitua a Súmula 84/STJ, « é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro «. Precedentes. 3. No caso dos autos, consta do acórdão recorrido que a aquisição ocorreu em maio de 2012, anteriormente, portanto, à execução trabalhista na qual o imóvel foi constrito, em decorrência de ação trabalhista iniciada em 2016, tombada sob 101309-90.2016.5.01.0021. Portanto, ao considerar que o contrato não fez prova da propriedade da recorrente em razão da ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o Tribunal Regional violou o direito de propriedade da terceira embargante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TRT2 Execução trabalhista. Sucumbência. Prova pericial. Credor que apresenta cálculos contábeis desproporcionais e com malícia. Necessidade de nomeação de perito contábil. Litigância de má-fé. Honorários periciais pelo reclamante. CPC/1973, art. 17.
«O princípio da sucumbência abriga exceção quando a parte credora ao apresentar seus cálculos contábeis o faz com a mais absoluta desproporcionalidade e malícia ao comando da coisa julgada, apresentando disparidade tal que obriga o Juízo nomear Perito Contábil. Se é verdade que o princípio da sucumbência se traduz na obrigação da parte sucumbente pagar e responder pelo «quantum debeatur, não é menos verdade que incumbe aos litigantes atuar no processo com lealdade; que não devem alterar a verdade dos fatos; nem proceder de modo temerário, devendo sempre atuar com boa-fé, sob pena de litigância de má-fé. Honorários periciais são revertidos ao reclamante que pretendeu na perícia montante muito maior que o devido e corretamente apresentado pela reclamada.... ()
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30 - TRT3 Execução. Fraude. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Doação de imóvel antes da propositura da ação pelo credor trabalhista. Incorrência de fraude à execução.
«A configuração da fraude à execução só será possível, e isto sem examinar a situação relevantíssima do terceiro de boa-fé que é sempre desdenhada nesta Justiça, quando presente um aspecto único e objetivo: oneração ou desfazimento de patrimônio pelo devedor quando já em curso a ação em que discutida a matéria. Afora isso, essa Justiça estaria verdade exorbitando de sua competência, porque verdadeiramente examinando e julgando a matéria como se fosse hipótese de fraude contra credores, embora não o reconheça, e nesta medida sem a observância de todas as garantias que o Direito dá à manutenção e ao respeito aos negócios jurídicos como forma de preservar a estabilidade social e o próprio ordenamento jurídico. Se o negócio da doação se deu antes do ajuizamento da ação pelo credor trabalhista, ora agravado, o que colhe não é declaração de ineficácia do negócio em relação a um credor específico, o que se permite via estreita da declaração de fraude à execução, mas a declaração de nulidade do próprio negócio em relação ao universo de todos os credores, e isto é quebra dos princípios da legalidade, da ampla defesa e do juízo natural.... ()
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31 - TJRJ Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Consulta a advogado acerca da existência de direito à aposentadoria por tempo de serviço. Pagamento de R$ 15.000,00, a título de honorários advocatícios. Ausência de resposta satisfatória. Cliente que utiliza suas economias e indenização trabalhista recebida para pagamento de verbas por prestação de serviços não realizados. Alegação de que os valores foram para pagamento de contadores e despachantes. Ausência de prova documental hábil a comprovar as pesquisas realizadas. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. CCB/2002, art. 422. Lei 8.906/94, art. 22.
«Se, por um lado, cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito alegado, de outro, incumbe ao réu provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do que dispõe o CPC/1973, art. 333. O réu não nega que foi contratado para verificar a viabilidade do pedido de aposentadoria perante o INSS. Expressiva quantia cobrada para pagamento de serviços terceirizados. Ausência de prova documental, como certidões, recibos de pagamento de terceiros, cálculos do tempo de serviço do autor, protocolos administrativos, o que, por si só, fere o senso de razoabilidade mínima, pois não é crível que o alegado «serviço de buscas possa justificar a cobrança de elevado valor a título de honorários advocatícios, ainda mais pelo fato de que, atualmente, as consultas aos órgãos administrativos podem ser feitas pela internet. Se realmente o autor não tinha o tempo de serviço necessário para pleitear o benefício previdenciário, como afirma o réu, deveria este provar documentalmente toda a pesquisa realizada, o que não foi feito, sendo relevante atentar para o seu silêncio ao ser instado sobre a produção de provas e a ausência injustificada na audiência de conciliação. O caso em exame demanda a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, que, como regra geral, não admite condutas que contrariem o mandamento de agir com lealdade e correção. Vários são os deveres que decorrem desta cláusula geral, como o de informação e transparência, e que não se esgotam no momento da celebração do contrato, uma vez que, ao contrário, persistem até após a sua execução. A utilização pelo autor de suas economias, assim como de parte de indenização trabalhista recebida por demissão sem justa causa foram utilizadas para pagamento dos valores cobrados pelo réu, o que, sem dúvida, ultrapassa o mero aborrecimento, causando verdadeira aflição psicológica, tornando inquestionável a existência de dano moral. Decisão que se reforma.... ()
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32 - STJ Recurso especial falência. Credor trabalhista. Pedido. Possibilidade. Distinção entre credores. Lei 11.101/2005. Inexistência. Omissão. Não configuração. Certidão de credito oriunda da justiça obreira. Fé pública. Vício. Falta de provas. Litigância de má-fé. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO PARA SUA FILHA APÓS INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC , art. 1.022. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
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34 - TRT2 Fraude. Agravo de petição. Execução. Fraude não configurada. Boa-fé do adquirente. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593 considera-se fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando ao seu tempo corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A fraude à execução fica caracterizada na hipótese de haver ação ajuizada e citação válida; que o adquirente tenha ciência da existência da ação - seja pela existência de registro em cartório da constrição sobre o imóvel, seja por outras provas produzidas pelo exeqüente; e, finalmente, que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o executado à insolvência. A exigência de que o comprador do bem diligencie junto aos cartórios a fim de verificar eventuais demandas capazes de reduzir o vendedor à insolvência refere-se àquelas diligências ordinárias do homem comum. Não é razoável exigir que o comprador efetue buscas nos distribuidores cíveis e trabalhista a procura de pendências judiciais em face das empresas dos vendedores do bem imóvel.
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35 - TRT2 Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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36 - TST AGRAVO DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PROMOVIDA ENTRE IRMÃOS, APÓS O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O EXECUTADO/ALIENANTE E APÓS SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BNDT - BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, ALÉM DE O ADQUIRENTE TER DISPENSADO A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS EM NOME DO ALIENANTE. ELEMENTOS SUFICIENTES A AFASTAR A FIGURA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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37 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Inadimplemento de alugueis e encargos. Pesquisas de bens infrutíferas em nome dos três executados ex-locatários. Bloqueio de ativos em conta corrente do Agravante. Pleito de debloqueio, ao fundamento de que impenhoráveis recursos oriundos de rescisão trabalhista depositados em conta salário. Indeferimento do desbloqueio fundado no descumprimento do art. 854, § 3º, I do CPC, pois não se teria demonstrado de forma cabal que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, não se tendo demonstrado a inequívoca identidade entre os valores constritos e os de natureza alegadamente impenhoráveis. Agravo insubsistente. Em que pese ter-se de fato comprovado que a penhora recaiu sobre recursos albergados em conta-salário, e que, à época o Agravante recebera verba rescisória trabalhista, ficou também evidenciado que a constrição recaiu sobre 22% da referida verba, e ainda que o Agravante deu entrada no pedido de seguro-desemprego, o que demonstra ter sido respeitado o mínimo existencial, sem comprometimento da dignidade e dos direitos fundamentais do devedor. Princípio da menor onerosidade possível da execução para o devedor que se subordina ao princípio de que a execução se dá no interesse do exequente (CPC, art. 797), assim com subordinam-se, ainda, aos princípios inscritos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC, no que tange à duração razoável do processo, ao dever de boa-fé com que devem se comportar as partes, assim como o dever de os sujeitos do processo cooperarem entre si para que se obtenha uma justa e efetiva decisão de mérito nas várias fases processuais. É de rigor que se mitigue a literalidade do art. 833, IV, no que concerne a salário e proventos previdenciários, e art. 833, X do CPC, no que tange a recursos que remanesçam em poupança e conta corrente inferiores a 40 salários-mínimos, mormente ante ausência de boa-fé e firme indisposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação dos devedores, inclusive do Agravante, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários. In casu, o recurso versa sobre penhora de verbas que, sendo oriundas de verbas de rescisão trabalhista, constituem reserva em conta onde remanesciam, sendo, portanto, pen horáveis. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maira Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza a penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. Abuso configurado pela disposição extremada dos devedores, inclusive do Agravante, em oferecer resistência à satisfação do crédito. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. ADQUIRENTES CIENTES DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PELO VENDEDOR EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao agravo de petição do embargado, exequente, para declarar a fraude à execução na alienação do bem e manter a penhora sobre o imóvel em discussão, porquanto « (...) os adquirentes expressamente tomaram ciência da certidão positiva de débitos trabalhistas pelo vendedor e executado Ermínio Gatti. Dispensaram a apresentação de outras certidões e responsabilizaram-se pelas consequências decorrentes. Necessário reconhecer, assim, que a parte adquirente não adotou as cautelas de praxe quando da aquisição do imóvel, atraindo para si o ônus da sua falta de cuidado. Não há de se falar em boa-fé dos adquirentes, portanto. Aplica-se a inteligência da Súmula 375/STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. O Regional asseverou também « ainda que a citação do sócio executado tenha ocorrido posteriormente à alienação do bem penhorado, constato que, no momento da alienação, sobre o bem incidia registro de penhora pelo Juízo Cível «. A decisão regional que restabeleceu a penhora sobre imóvel, cujos adquirentes possuíam ciência da certidão positiva de débitos trabalhistas pelo vendedor e executado, dispensando a apresentação de outras certidões e se responsabilizando pelas consequências disso decorrentes, está em linha de sintonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto não configurada a existência de boa-fé. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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39 - STJ Conflito de competência. Determinação de sequestro e indisponibilidade dos bens pelo juízo criminal. Penhora sobre tais bens no bojo de execução trabalhista, no rosto dos autos da ação penal. Atuação dos juízos nas respectivas esferas de jurisdição. Decisões que não são excludentes entre si. Embora válida, a penhora não produz efeitos, enquanto remanescer o estado de indisponibilidade determinado pelo juízo criminal. Conflito de competência. Inexistência. Não conhecimento.
«I - O Juízo Trabalhista, de acordo com as informações devidamente prestadas, tendo ciência dos gravames impostos pelo Juízo criminal sobre os bens sub judice (indisponibilidade e infungibilidade), determinou a penhora sobre referidos bens, no bojo de execução trabalhista, a ser efetuada, como seria de rigor, no rosto dos autos dos processos que tramitam perante o Juízo Criminal, cuja investigação versa sobre existência de crime de «lavagem de dinheiro; ... ()
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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41 - TRT3 Execução. Fraude agravo de petição. Fraude de execução. Dispensa de comprovação de má-fé do adquirente ante a transferência do imóvel, no curso da execução, entre membros do mesmo círculo familiar.
«A Súmula 375/STJ prevê que «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, à falta do registro da constrição que sofre o bem alienado, deve-se presumir a boa-fé do terceiro adquirente, salvo prova em contrário. Contudo, a aplicação da dita súmula do STJ na seara trabalhista deve-se efetuar com cautela, tendo em vista o caráter alimentar e privilegiado do crédito trabalhista. Ademais, a aplicação do entendimento jurisprudencial acima citado somente é possível quando o terceiro, totalmente alheio ao processo de execução, demonstra boa fé na aquisição do imóvel. No caso de sucessivas transferências do imóvel dentro do mesmo círculo familiar, dispensa-se a comprovação de má-fé para se concluir pela fraude à execução, vez que, ao tempo da dita transferência, já pendia execução contra o devedor.... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda rio verde. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda santa luzia. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES AO TEMPO DE AÇÕES TRABALHISTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES AO TEMPO DE AÇÕES TRABALHISTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, XXII, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES AO TEMPO DE AÇÕES TRABALHISTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO. Discute-se, no caso, se configuraria fraude à execução a doação de bem imóvel em favor de descendentes em momento anterior ao ajuizamento da presente reclamação trabalhista. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é o de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, conforme preconizado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o sócio executado efetuou doação de bens imóveis para seus dois filhos, em 23/12/2013, antes do ajuizamento da presente ação . Entendeu que, apesar de a alienação ter sido efetuada antes do ajuizamento desta ação, a doação a integrantes do núcleo familiar, sem que haja outros bens para constrição, torna evidente que a transação teve o escopo de frustrar futura execução. Ressaltou, ademais, que os executados teriam pleno conhecimento da situação financeira do doador, tendo em vista que residem no mesmo endereço do sócio executado e existem ações trabalhistas ajuizadas desde 2011, pendentes de quitação, o que afastaria a condição de adquirentes de boa-fé. Percebe-se que atese do Colegiado Regional não se sustenta diante da análise das datas consignadas no acórdão recorrido, não se podendo presumir caracterizada a má-fé do terceiro adquirente de modo a causar prejuízo ao credor. Nesse contexto, ao entender configurada a fraude à execução, quando as doações ocorreram em momento anterior ao ajuizamento desta ação trabalhista, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Caracterização.
«O ajuizamento da reclamação trabalhista constitui momento de primacial importância para a garantia do crédito trabalhista frente a eventual alienação de bens pelo devedor. Resta caracterizada a fraude à execução, quando o executado procede à alienação de seus bens após o ajuizamento da ação trabalhista, bastando, para a sua configuração, a venda situação prevista CPC/1973, art. 593, II, mostrando-se, inclusive, irrelevante a boa fé dos adquirentes. Se a alienação, entretanto, ocorre antes do ajuizamento da ação, não há se falar em fraude, devendo ser desconstituída a penhora efetivada sobre bens de terceiros.... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE VOLUME MÍNIMO DE CONVOCAÇÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONFORME A RACIONALIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A BOA-FÉ. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O CLT, art. 443, § 3º define o contrato de trabalho intermitente como aquele em que «a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador". Observa-se que a característica essencialmente distintiva de tal modalidade especial de contrato de trabalho é a alternância de períodos de trabalho e de inatividade . 3 - É certo que não existe norma jurídica específica que oriente o empregador quanto ao que se poderia tratar como volume mínimo de convocações do empregado intermitente, de forma geral e abstrata. Ainda que exista tal liberalidade, em tese, a favor do empregador que celebra com trabalhador contrato de trabalho intermitente (art. 443, caput, CLT), é indispensável tomar-se em consideração que a celebração de todo contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), que tem em seu núcleo a proibição do comportamento contraditório do sujeito de direito ( venire contra factum proprium ). Isso significa que o empregado e o empregador, ao celebrarem o contrato de trabalho intermitente, manifestam vontade de manter a relação de trabalho nessa modalidade especial, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Logo, como consequência de tal princípio e de seu corolário dever de evitar-se o comportamento contraditório ao longo da execução contratual, o empregador terá obrigações no sentido de manter meio ambiente de trabalho adequado para as ocasiões em que o empregado irá à empresa, e o empregado terá obrigação de manter-se apto, física e tecnicamente, para o desempenho do trabalho. Afinal, no momento em que as partes avaliam as vantagens e as desvantagens econômicas da celebração do contrato (fases de pontuação e policitação), elas avaliam suas próprias condições de se manterem aptas a cumprir sua prestação correspondente na relação obrigacional (o empregador quanto à organização da atividade econômica e dos fatores de produção, e o empregado quanto à sua aptidão para a entrega da força de trabalho do modo preferido pelo empregador). 4 - Embora a alternância de períodos não seja determinada no próprio contrato, ela deve guardar adequação ao disposto no art. 113, § 1º, do Código Civil, que impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (empregado e empregador, no momento de celebrar o contrato, vivenciam um contexto em que a demanda pode ser mensal, trimestral, semestral, dentre outras periodicidades). 5 - O fato de o empregador nunca, em momento algum, convocar o empregado, sem apresentar-lhe satisfações ou previsões mínimas de possibilidade de convocação, torna o negócio jurídico viciado no plano da validade, em razão de erro substancial quando ao seu objeto: a prestação de trabalho subordinado me períodos alternados (art. 139, I, Código Civil). Afinal, a característica distintiva do contrato de trabalho intermitente é alternância de períodos de trabalho e de inatividade, não a faculdade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado e qualificado para o labor. Conforme o CCB, art. 122, são proibidas as condições puramente potestativas, isto é, aquelas que ficam a exclusivo arbítrio de uma das partes do negócio jurídico. Logo, se a previsibilidade de convocação do empregado fica totalmente a critério do empregador, sem existência de qualquer periodicidade mínima (como períodos de pico e estações do ano), o contrato de emprego intermitente é nulo, por conter condição suspensiva puramente potestativa . Portanto, de acordo com a teoria trabalhista das nulidades, o empregado tem direito a receber todas as parcelas eventualmente pendentes de adimplemento, inclusive indenização por danos morais, se exigível, e o contrato deve encerrar-se com efeitos ex nunc . 6 - A definição da periodicidade mínima de convocações do empregado intermitente não pode resumir-se a equação matemática. Afinal, como o CLT, art. 443, § 3º não distingue a aplicabilidade do contrato de trabalho intermitente em relação a diferentes ramos da atividade econômica, tal definição demanda exame de cada situação concreta, acompanhada dos postulados normativos da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva . O art. 113, § 1º, do Código Civil, como visto, impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Portanto, a definição concreta do volume mínimo de convocações exige consideração de três fatores (não exaustivos): 1) a demanda em face da atividade econômica do empregador que tenha justificado a contratação do empregado intermitente; 2) a natureza dos serviços para que o empregado foi contratado; 3) a frequência de convocação de outros trabalhadores intermitentes de iguais condições para o trabalho. Há outros fatores que podem influenciar tal definição, como, por exemplo, o labor extraordinário de outros empregados em extensão superior à legalmente permitida (CLT, art. 59) e a supressão ou redução indevida de intervalos legais ou regulamentares (CLT, art. 71 e NR 17, Anexo II). 7 - A definição concreta do volume mínimo de convocações depende de exames casuísticos. De toda forma, é invariável a conclusão de que, se o empregado, apesar de contratado e capaz para o trabalho na modalidade intermitente, nunca é convocado para tanto, o empregador comete ato ilícito (CCB, art. 186), por abusar do direito (CCB, art. 187) de predeterminar os períodos de alternância entre prestação de serviços e inatividade, submetendo-os a seu exclusivo arbítrio . Cabe salientar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva, como dever anexo do contrato de trabalho, também contempla o dever de informação . Logo, eventuais alterações dos fatores relevantes à convocação do empregado (demanda da atividade econômica, necessidade dos serviços contratados e intenção de convocação do trabalhador contratado) devem ser-lhe revelados, com a clareza adequada. 8 - Todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, comum ou intermitente, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Por conseguinte, o adimplemento de deveres anexos do contrato de trabalho, como o de informação e o da proibição do comportamento contraditório (decorrentes da boa-fé objetiva), compõe o núcleo de deveres do empregador para com a pessoa contratada . Não é demais ressaltar que até mesmo no direito civil o descumprimento de deveres anexos da relação contratual acarreta o inadimplemento do negócio jurídico, mesmo que não exista culpa ou dolo especificamente associados às consequências lesivas. O Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito Civil orienta: « Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa . . Portanto, a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (CCB, art. 187) e cometeu ato ilícito (CCB, art. 186) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, CF/88, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil). 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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47 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Caracterização.
«Resta caracterizada a fraude à execução, quando a executada procede à alienação de seus bens, após o ajuizamento da ação trabalhista, bastando, para a sua configuração, a venda na situação prevista no CPC/1973, art. 593, inciso II, sendo, inclusive, irrelevante a boa-fé dos adquirentes. A propositura da ação trabalhista é, pois, o marco para a caracterização da fraude à execução, no caso de alienação de bens pelo devedor executado. Sendo revelado que, ao tempo da alienação do bem objeto da constrição judicial, já corria contra a executada demanda capaz de reduzi-la à insolvência, cumpre reconhecer a fraude à execução.... ()