1 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão existente. Sentença de procedência que fixou como termo inicial do prazo de prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Acórdão embargado que considerou equivocadamente que a desistência dos autores da primeira ação teria ocorrido antes da citação da Fazenda Pública. Porém, os autos originais demonstram que a Fazenda Pública já Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão existente. Sentença de procedência que fixou como termo inicial do prazo de prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Acórdão embargado que considerou equivocadamente que a desistência dos autores da primeira ação teria ocorrido antes da citação da Fazenda Pública. Porém, os autos originais demonstram que a Fazenda Pública já havia sido citada, apresentando contestação, tendo a desistência dos autores sido determinada pelo Juízo ao limitar o litisconsórcio ativo. Embargos de declaração conhecidos e providos integralmente, reestabelecendo-se os termos originais da sentença recorrida.
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2 - STJ Administrativo. Agravo regimental nos embargos de divergência. Ação de indenização por danos morais. Fazenda Pública. Prazo prescricional quinquenal.
1 - Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, em detrimento do prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CCB/2002 (REsp 1.251.993/PR - CPC, art. 543-C.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil do estado. Prazo de prescrição. As ações propostas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. Embargos de divergência providos.
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Execução contra a fazenda publica. Inexistência de citação para oposição de embargos. Mera intimação para impugnação dos cálculos. Inobservância do rito previsto no CPC/1973, art. 730.
1 - Caso em que o acórdão impugnado consignou que, «conquanto na forma da legislação processual a impugnação ao cálculo devesse se dar em sede de embargos à execução, não há dúvida de que no caso concreto o INSS teve ciência inequívoca e prazo amplo para questionar o cálculo de liquidação ofertado pela exequente, não se vislumbrando qualquer prejuízo a se invocar na sua defesa pela falta de citação efetivada. ... ()
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5 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública.
«A Fazenda Pública não tem prazo em quádruplo para embargar a execução. Nos termos do CPC/1973, art. 730, o prazo para opor os embargos à execução é de 10 dias.... ()
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6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Intempestivos - Lei 9099/95, art. 49 - Interposto fora do prazo legal - Embargos de declaração não conhecidos.
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7 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
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8 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
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9 - STJ Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 188. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 730. Impossibilidade.
«OCPC/1973, art. 188, instituiu expressamente em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público o privilégio de computar em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer. ... ()
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10 - STJ Recurso. Fazenda Pública. Embargos de declaração. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.
«Tendo em vista a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer, são tempestivos os embargos declaratórios opostos em 10 dias a contar da publicação da decisão impugnada.... ()
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11 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição, pois o prazo de 10 dias fixado é exíguo para entrega do medicamento, tratando-se de produto importado, considerando os entraves burocráticos para tanto. Embargos acolhidos, para majorar do prazo de fornecimento para 30 dias, considerando as especificidades do caso.
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12 - STJ Responsabilidade civil do estado. Prazo de prescrição. As ações propostas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. Agravo regimental não provido.
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13 - STJ Responsabilidade civil do estado. Prazo de prescrição. As ações propostas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. Agravo regimental não provido.
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14 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a decisão por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a decisão por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional, entendendo intempestiva a oposição de Embargos à Execução pelo ente público, uma vez que em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação, determinou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.267, VI, do CPC/1973. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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18 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda pública. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188.
«Não se conta em quádruplo o prazo para a União apresentar embargos à execução, pois têm eles natureza jurídica de verdadeira ação incidental, não se lhes aplicando o CPC/1973, art. 188.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Fazenda Pública. Prazo para interposição dos embargos à execução.
«1. O e. Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar para suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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20 - TJSP Juros moratórios. Execução por título judicial. Fazenda do Estado de São Paulo. Opõe embargos à execução a devedora, alegando excesso de execução. Pugna a embargante pela aplicação da tabela periódica para cálculo de atualização dos débitos judiciais relativo às Fazendas Públicas, bem como pela exclusão dos juros moratórios do montante do débito. Procedência parcial. Não reincidência dos juros prioritários no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório. Voltarão a ser devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento do precatório inscrito até 1º de julho, no prazo constitucional fixado em 31 de dezembro do ano subsequente, nos termos do CF/88, art. 100. Improcedência mantida.
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21 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - MERO INCONFORMISMO - DETRAN - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018 E DA Lei 9.873/1999 - PRAZO DE CINCO ANOS PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO OBSERVADO - EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADO
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22 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão embargado que confirmou sentença no sentido de que se deva considerar o prazo de cinco anos no cargo público e não em cada nível ou classe da carreira para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria. Pretensão da embargante de rediscutir toda a matéria. Impossibilidade em sede de embargos de declaração. Embargos interpostos para fins de prequestionamento na forma do CPC, art. 1.025. Embargos de declaração rejeitados
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23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. Violação do CF/88, CLT, art. 5º, II, nos moldes, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução opostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. Violação do CF/88, CLT, art. 5º, LV, nos moldes, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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25 - STJ Embargos à execução. Fazenda Pública. Autarquia. Prazo em dobro. Impossibilidade. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.
«Em se tratando de execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 30 dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio estabelecido no CPC/1973, art. 188. (...) De fato, este Tribunal firmou o entendimento no sentido de que nas execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de embargos é de 10 dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio processual estabelecido no CPC/1973, art. 188, que assegura o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ... (Min. Paulo Medina).... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público, por entender não ser aplicável a Medida Provisória 2180-35/2001 até que seja apreciada pelo Congresso Nacional, com sua conversão em lei. Violação do CF/88, CLT, art. 62, nos moldes do artigo 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fazenda Pública. Prazo para interposição dos embargos à execução.
«1. O e. Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. 2. A aparente violação do CF/88, CLT, art. 62, nos moldes do artigo 896, § 2º, enseja o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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28 - TST Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo de 30 dias. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é constitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que prevê o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução, na esteira do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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29 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 730. Lei 9.494/97, art. 1º-B.
««Nas execuções propostas contra contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 10 (dez) dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730. Precedentes. A Medida Provisória 1.984-16, de 06/04/2000 - posteriormente convertida na Medida Provisória 2.180-34, de 27/7/2001 -, ao alterar a Lei 9.494/97, fixando em 30 (trinta) dias o prazo concedido à Fazenda Pública para opor embargos à execução, não se aplica aos atos processuais realizados antes de sua publicação, em razão das regras que regulam o direito intertemporal (REsp 209.539/RJ, Rel. Min. João Otávio Noronha, DJU de 27/06/2005). Hipótese em que os embargos foram ajuizados em 09/11/98, ou seja, antes das alterações promovidas no CPC/1973, art. 730. Essa circunstância atrai a incidência da redação anterior do citado dispositivo, devendo ser reconhecida a intempestividade dos embargos, apresentados apenas no 14º dia após a citação. Nesse contexto, resta prejudicada a análise da controvérsia sobre a necessidade de juntada da petição original no prazo de cinco dias, conforme estabelece o Lei 9.800/1999, art. 2º.... ()
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30 - STJ Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de indenização. Fazenda Pública. Prazo prescricional qüinqüenal.
1 - Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública incide o prazo prescricional qüinqüenal, previsto no Decreto 20.910/32, em detrimento do prazo de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CCB/2002 (REsp 1.251.993/PR - CPC, art. 543-C.... ()
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31 - TJSP Embargos de Declaração. Interposição do recurso de modo intempestivo. Prazo de 5 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos termos do art. 224, §3º, do CPC. Precedentes do Colégio Recursal. A despeito disto, não seria caso de acolhimento do pedido, visto que a matéria concernente à correção monetária e aos juros moratórios é de ordem pública, portanto, cognoscível Ementa: Embargos de Declaração. Interposição do recurso de modo intempestivo. Prazo de 5 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos termos do art. 224, §3º, do CPC. Precedentes do Colégio Recursal. A despeito disto, não seria caso de acolhimento do pedido, visto que a matéria concernente à correção monetária e aos juros moratórios é de ordem pública, portanto, cognoscível de ofício, em razão do efeito translativo dos recursos. Embargos declaratórios não conhecidos.
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32 - TJPE Processo civil. Acórdão proferido em recurso de agravo. Embargos de declaração para sanar suposta omissão sobre jurisprudência especifica do STJ. Rediscussão da matéria. Execução de multa cominatória contra a Fazenda Pública. Fixação de prazo imediato para cumprimento. Sentença transitada em julgado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso improvido.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice, restando inviável a pretensão de rejulgamento. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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34 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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35 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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36 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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37 - TST Fazenda pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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38 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Execução de honorários sucumbenciais pela Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Termo inicial. Necessidade de intimação pessoal.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento aos Embargos de Divergência reconhecendo que o termo inicial do prazo prescricional para a Fazenda Pública executar sentença que condena a parte vencida em honorários é a intimação pessoal da Fazenda Pública. ... ()
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39 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO NA APOSENTADORIA DAS VERBAS RECEBIDAS NA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tema 1.017 do STJ afasta a prescrição e permite a discussão quando as verbas não eram pagas ao servidor em atividade. 2. No caso dos autos, a parte autora recebia os acréscimos na atividade. 3. Deste modo, o prazo prescricional para Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO NA APOSENTADORIA DAS VERBAS RECEBIDAS NA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tema 1.017 do STJ afasta a prescrição e permite a discussão quando as verbas não eram pagas ao servidor em atividade. 2. No caso dos autos, a parte autora recebia os acréscimos na atividade. 3. Deste modo, o prazo prescricional para pleitear estas verbas é o quinquenal. Negado provimento aos embargos.
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40 - TST Embargos de declaração não conhecidos. Intempestividade. Prazo em dobro para a Fazenda Pública.
«A revista é um recurso eminentemente técnico e sua admissibilidade está adstrita às hipóteses previstas em lei. No caso, o processo está em fase de execução e o CLT, art. 896, § 2º, c/c a Súmula 266 desta Corte condiciona a sua admissibilidade à demonstração de ofensa literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. Nessa linha, inviável o conhecimento da revista calcada em violação de dispositivos infraconstitucionais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial desta Corte. Por outro lado, não procede a alegada violação do CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10 do STF, porque não se declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TJPE Tributário. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Despacho de citação. Causa interruptiva da prescrição. Relevância processual. Feriado municipal. Inocorrência de expediente forense. Processo virtual. Intervenção da fazenda municipal após transcurso do prazo prescricional. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.
«1. Prefacialmente, esta Câmara explicitou o objeto da demanda e fez um relatório dos fatos havidos na ação originária. Lei a-se: «(...)Versa a lide em apreço acerca da arguição, em sede de exceção de pré-executividade, da prescrição de créditos tributários de IPTU. Para uma correta aferição da ocorrência ou não da prescrição na execução fiscal em apreço, impende que façamos uma retrospectiva dos fatos havidos nos autos de origem: ? A Fazenda Municipal promoveu a distribuição eletrônica da execução em 08 de dezembro de 2005, sendo nessa mesma data inserido, virtualmente, o despacho de recebimento do feito, com determinação de citação do executado, assinado por chancela eletrônica do juiz (fl. 13); ? Enviada carta de citação no mesmo dia (fl. 15), sem devolução do respectivo Aviso de Recebimento, o Município do Recife manteve-se inerte, só vindo a intervir no feito em 29 de fevereiro de 2008, oportunidade em que peticionou requerendo a citação do executado por intermédio de oficial de justiça (fl. 16); ? Em atendimento ao pleito do exequente, o Magistrado, em 04 de março de 2008, determinou (fl. 19) a citação do executado por oficial de justiça, o que foi efetivamente cumprido em 20 de novembro de 2008, ocasião em que ficou esclarecido que o proprietário do imóvel cujos créditos de IPTU estavam sendo cobrados é pessoa diversa da que foi apontada como devedor pela Fazenda Municipal na CDA que instrui a exordial; ? Irresignado, o executado opôs exceção de pré-executividade (fl. 33/37);.(...). ... ()
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42 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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43 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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44 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial. Recurso interposto depois de escoado o prazo de 5 dias úteis da intimação do acórdão embargado. Intempestividade. Embargos não conhecidos.
1 - Não se conhece de embargos de declaração opostos depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 1.023. ... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Embargos de divergência da servidora acolhidos.
1 - A questão controvertida se resume em definir se a demora no fornecimento de documentação, no caso, em poder da Administração Pública, influi no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública. ... ()
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46 - TJSP Embargos de declaração - Alegação de omissão - V. Acórdão que deixou de analisar o pedido subsidiário constante no recurso de agravo de instrumento, no qual se pleiteava a devolução do prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, caso denegada a concessão das benesses da justiça gratuita - Embargos acolhidos, por força do art. 99, §, do CPC; sem alteração do resultado do julgamento
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47 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito processual civil. Embargos à execução. Inépcia da inicial. Inocorrência. Prescrição contra a Fazenda Pública. Prazo quinquenal.
1 - Não é inepta a inicial que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do contraditório.... ()
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48 - TJSP Recurso. Apelação. Interposição pela Fazenda Pública. Intimação da sentença por intermédio do Diário da Justiça eletrônico. Publicação em que constou o nome do Procurador do Estado subscritor da inicial dos embargos à execução. Validade da publicação. Início do prazo recursal. Primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Prazo em dobro para recorrer da Fazenda Pública. Reconhecimento. Recurso protocolado após o decurso do prazo. Intempestividade reconhecida. Recurso não provido.
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49 - TRT2 Embargos à execução trabalhista. Prazo. É de cinco dias o prazo para embargar a execução, conforme previsão do «caput, do CLT, art. 884. Lei 9.494/97, art. 1º-C (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001) . Aplicabilidade somente à Fazenda Pública.
«O prazo de trinta dias apontado no art. 1º-C, incluído na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35 de 24/08/2001, somente se aplica à Fazenda Pública, pois referida Lei 9.494/1997 se destinou a disciplinar «... a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera(r) a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá(r) outras providências....... ()