1 - TJSP Arrematação. Preço vil. Credor que pode arrematar o bem penhorado em hasta pública. Lance que não está adstrito ao valor da avaliação, pois realizado em segunda praça. Bem arrematado pelo valor equivalente a sessenta por cento da avaliação, levando-se em conta à parte ideal pertencente à embargante. Preço vil não caracterizado. Recurso improvido.
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2 - STJ Recurso. Hasta pública. Arrematação. Decisão que determina o depósito do lance. Cabimento do agravo de instrumento.
«A decisão que determina seja feito o depósito do lance, de imediato, preterindo um dos lances, é agravável.... ()
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3 - STJ Recurso. Hasta pública. Arrematação. Decisão que determina o depósito do lance. Cabimento do agravo de instrumento.
«A decisão que determina seja feito o depósito do lance, de imediato, preterindo um dos lances, é agravável.... ()
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4 - TAMG Hasta pública. Arrematação. Segunda praça. Lance. Inexistência de limitação. CPC/1973, art. 692.
«Em segundo leilão não há qualquer exigência limitativa nos lances, podendo a arrematação fazer-se a quem mais der.... ()
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5 - TRT2 Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.
«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13). ... ()
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6 - TRT2 Hasta pública. Execução. Adjudicação por preço vil. Arrematação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º.
«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Ressalte-se que dificilmente o bem é vendido pelo valor da avaliação.... ()
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7 - STJ Hasta pública. Execução. Arrematação. Lance. Escolha. CPC/1973, arts. 125, I, 690 e 694.
«Malfere o CPC/1973, art. 125, Io Acórdão que não considera a vulneração do CPC/1973, art. 690, preferindo, entre duas propostas com prazo superior a três dias, aquela de menor valor, tendo a decisão agravada admitido que ambas são à vista.... ()
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8 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Pleito formulado pelo credor após a realização da hasta pública, que teve o lance admitido. Pedido que só teria cabimento antes da realização da hasta pública. Recurso provido.
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9 - STJ Hasta pública. Execução. Arrematação. Lance. Escolha. CPC/1973, art. 125, I, CPC/1973, art. 690 e CPC/1973, art. 694.
«Malfere o CPC/1973, art. 125, Io Acórdão que não considera a vulneração do CPC/1973, art. 690, preferindo, entre duas propostas com prazo superior a três dias, aquela de menor valor, tendo a decisão agravada admitido que ambas são à vista.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de anulação de ato jurídico. Lance. Hasta pública. Simulação. Ato praticado na égide do CCB. Prazo decadencial.
«1.1. Por força do disposto no CCB/2002, art. 2.045, a validade de lance ofertado em hasta pública ocorrida em 9/8/2001, deve ser dirimida pela norma vigente à época, isto é, pelo Código Civil de 1916, que previa, em seu art. 178, § 9.º, V, «b, o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para pleitear a anulação de ato jurídico inquinado de simulação. 1.2. Na hipótese dos autos, considerando que a presente ação de nulidade de ato jurídico foi ajuizada apenas em 16/8/2010, quando já decorrido o aludido prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contado do suposto ato simulado, ocorrido em 9/8/2001, resta evidenciado, portanto, que o direito postulado pela autora encontra-se fulminado pela decadência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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11 - TAMG Hasta pública. Segunda praça. Lance inferior ao valor de mercado e preço vil. Distinção. Hipótese em que a arrematação se deu por um valor superior a 60% da avaliação. Preço vil não caracterizado. CPC/1973, art. 692.
«Não se pode confundir preço abaixo do mercado com preço vil. O devedor sujeita-se aos efeitos da execução, entre os quais o de serem vendidos seus bens abaixo dos valores de mercado, porque, se assim não fosse, dificilmente lograria o credor levar à frente a execução. O que a lei veda na execução é a desproporção entre o valor da coisa e o lanço.... ()
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12 - 2TACSP Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Lance corresponde a aproximadamente 60% da avaliação do bem. Não caracterização. CPC/1973, art. 692.
«... OCPC/1973, art. 692, não estabeleceu critério objetivo para definir o que seja preço vil. Por isso, a doutrina e a jurisprudência procuram remeter ao juiz a compreensão do preço vil, em cada caso concreta. Mas, não é demasiado lembrar que juristas defendem que preço vil é aquele inferior a 50% do valor da avaliação ou insuficiente para pagar parte considerável do débito, não destoando desse entendimento a jurisprudência. A atualização monetária do laudo é possível, mas sempre a requerimento da parte, porque não é obrigatória a correção do valor. ... (Juiz Walter Zeni)... ()
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13 - TJSP Arrematação. Preço vil. Hasta pública. Segunda praça. Lance correspondente a mais de 60% da avaliação atualizada do imóvel. Pedido de reavaliação do bem deferido que, no entanto, não suspendeu a realização da hasta pública. Valor que deve ser aceito caso não importe em preço vil segundo a nova avaliação. Recurso provido para esse fim.
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14 - TRT2 Execução. Arrematação execução. Arrematação. Preço vil. Inocorrência. A arrematação, no âmbito da execução trabalhista, faz-se pelo maior lance (CLT, art. 888, parágrafo 1º), sendo de conhecimento público que os bens penhorados, arrematados em hasta pública, em geral, não alcançam o valor da avaliação.
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15 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Dupla licitação. Necessidade se no primeiro leilão não houver lance superior à avaliação. Súmula 128/STJ. CPC/1973, arts. 620, 686, VI, § 2º e 692. Lei 6.830/80, art. 1º.
«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser desnecessária a avaliação de bem penhorado por perito habilitado, nomeado judicialmente, assim como afastou a possibilidade de realização de dois leilões. A Súmula 128/STJ tem o seguinte enunciado: «Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação. A existência de um só preço para a venda de bem, em executivo fiscal, viola o princípio de que a execução deve se desenvolver do modo menos oneroso para o devedor. A dupla licitação para a venda de bem penhorado, em executivo fiscal, além de decorrer da interpretação sistêmica dos arts. 620, 686, VI, § 3º, e 692, segunda parte, do CPC/1973, c/c o Lei 6.830/1980, art. 1º, representa segurança jurídica impeditiva de alienação por preço vil.... ()
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16 - TRT2 Arrematação. Preço vil. Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o parágrafo 1.º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação.
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17 - TRT3 Execução. Arrematação. Lance. Agravo de petição. Arrematação. Lanço vil. Configuração.
«Considerando que inexiste legislação processual (CPC, art. 692) o conceito de lanço vil, bem como qualquer critério definidor, há que se levar em conta critérios subjetivos, tais como a facilidade ou dificuldade de comercialização do bem, além da depreciação sofrida e futura. Em atenção ao princípio da razoabilidade, o lanço aceitável e útil para a execução não pode ser de quantia ínfima. Destarte, o bom senso orienta que não se estipule, a priori, um percentual único para a caracterização do preço vil, cabendo verificar, caso a caso, se o valor do lanço é efetivamente irrisório a ponto de tornar a execução excessivamente gravosa ao Executado, sem qualquer proveito ao Exeqüente. Alcançando os bens levados à hasta pública quantia equivalente a pouco mais de 25% do valor da avaliação, o que não satisfaz o crédito exequendo, correta a arguição de preço vil, sob pena de ultraje à disposição contida CPC/1973, art. 620.... ()
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18 - TJSP Arrematação. Preço vil. Não pode ser considerado vil o lance equivalente a 67,53% do valor de avaliação do bem, oferecido na segunda hasta pública. Ademais, no leilão eletrônico, com exceção do juiz, são dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC/1973, art. 694. Assim, regular o auto de leilão, que contém as informações pertinentes e relevantes, a que alude o artigo 693 do mesmo Diploma. Lances realizados via internet e divulgados imediatamente «on line, competindo ao interessado o acompanhamento do procedimento. Recurso improvido.
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19 - TJSP Hasta pública. Arrematação. Falência. Preço parcelado em doze vezes, devidamente atualizadas as prestações pela tabela do TJSP. Licitante que ofereceu lance significativamente inferior, mas à vista, que pretende anular a arrematação. Ausência de depósito do preço pelo licitante vencedor. Anulação. Pedido procedente. Considerações do Des. Francisco Loureiro. CPC/1973, art. 690.
«... 3. Parece claro que nem o edital e nem o próprio arrematante, nos momentos oportunos, fizeram qualquer menção à relevante circunstância que o depósito da primeira parcela do preço estaria subordinado à prévia imissão na posse do prédio. Evidente que não pode o arrematante, decorrido mais de um ano, inovar o certame, nele incluindo condição não oferecida aos demais licitantes. Parece óbvio, também, que se tal inovação fosse de conhecimento do MM. Juiz, poderia este ter optado pela aceitação do lance de valor inferior, mas à vista. 4. Em resumo, o recurso comporta provimento, para desfazer a arrematação, não pelos argumentos dos agravantes, mas sim pela ausência de depósito das parcelas do preço. ... (Des. Francisco Loureiro).... ()
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20 - TJSP Alienação judicial. Praça. Bem imóvel. Valor da avaliação não impugnado tempestivamente pelas partes. Preclusão reconhecida. Necessidade de realização de segunda hasta pública. Fixação do valor mínimo dos lances em 70% do valor de avaliação estipulado no laudo pericial. Cabimento. Montante mais que suficiente para saldar o débito executado sem acarretar à devedora redução injusta e substancial do valor da propriedade. Preço vil não caracterizado. Recurso improvido, sendo determinado que, antes da realização da praça, seja atualizada a importância fixada pelo perito a fim de assegurar lance mínimo de 70% do preço atualizado do bem.
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21 - 2TACSP Hasta pública. Execução. Arrematação. Preço vil. Lanço oferecido pela credora que representa cerca de 42% do valor da avaliação. Recusa pelo juiz fiscalizador. Possibilidade. CPC/1973, art. 692.
«Não há como se acolher a pretensão da Agravante de aceitação do lance efetuado em desarmonia com o CPC/1973, art. 692, uma vez que a doutrina e a jurisprudência contemporânea têm considerado vil as ofertas inferiores à 60% do valor da avaliação.... ()
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22 - STJ Hasta pública. Embargos à arrematação. Advogado. Procuração. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Credor hipotecário. Preferência. Necessidade de depositar o lanço.
«Não tendo o recorrente demonstrado qualquer prejuízo pelo fato do advogado do arrematante não ter procuração com poderes especiais, não se decreta a nulidade pretendida. Não se tratando de nulidade «pleno iure e nem havendo cominação de nulidade devem ser considerados válidos e eficazes os atos que, mesmo realizados à margem das prescrições legais, tenham alcançado a sua finalidade e não tenham redundado em efetiva lesão. ... ()
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23 - STJ Hasta Pública. Arrematação. Preço vil.
«É insuficiente o lanço oferecido pelo credor, na segunda praça sem licitantes, inferior a 60% do valor do bem e, na mesma proporção, insuficiente para quitação da dívida principal e seus acessórios.... ()
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24 - STJ Processual civil. Hasta pública realizada sem a publicação de editais de leilão. CPC, art. 686, § 3º. Possibilidade. Arrematação, em segunda hasta, por preço inferior ao da avaliação. Possibilidade. Interpretação teleológica. Agilidade da tramitação processual executiva. Reforma processual implementada pela Lei 11.382/06.
1 - A alienação ordinária em hasta pública será precedida de edital, o qual conterá, dentre outras coisas, o valor do bem e a comunicação prévia de que, se não alcançado em primeira hasta lanço superior à avaliação, seguir-se-á, em dia desde logo designado, segunda hasta para a alienação do bem por maior lanço, na forma do CPC, art. 692, o qual possibilita a arrematação por preço inferior ao da avaliação, desde que não se trate de preço vil.... ()
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25 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Pedido de alvará para alienação de imóvel, com dispensa de apresentação de CND (certidão negativa de débito). Impossibilidade. Alienação de unidade produtiva que deve ser realizada por hasta pública, na modalidade de leilão, por lances orais. Propostas fechadas ou pregão, a fim de garantir o melhor lance, salvaguardando o interesse dos credores. Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145, que, a princípio, não se aplicam ao instituto da recuperação judicial, mas tão somente à realização de bens da massa falida. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 142 daquele diploma. Apresentação de certidão advém da lei, não cabendo ao Judiciário dispensá-la, a fim de também salvaguardar o interesse de todos os credores da recuperanda. Necessidade. Reconhecimento. Decisão mantida. Recurso improvido.
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26 - STJ Hasta pública. Arrematação. Segunda praça. Credor. Exeqüente.
«A jurisprudência acolheu entendimento no sentido de que o valor dos bens deve corresponder ao importe pelo qual forem arrematados. Na segunda praça, podem por quem maior lanço oferecer e não há de ser exigido do arrematante o depósito da diferença entre a avaliação e o preço ofertado.... ()
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27 - TRT2 Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito inexistente no direito do trabalho. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 692.
«... Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Na jurisprudência há orientação no mesmo sentido: ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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28 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.
«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão,o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()
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29 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.
«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão, o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()
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30 - TJMG Execução. Hasta pública. Leiloeiro. Indicação do exequente. Intimação válida. Avaliação. Arrematação. Preço vil. Inocorrência. CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 706.
«É juridicamente possível a indicação de leiloeiro público pelo exeqüente, nos termos do art. 706,CPC/1973, inexistindo obrigação de homologação pelo Juiz. Embora o executado deva ser intimado para a hasta pública do bem penhorado antes da sua realização, a comprovação da sua ciência inequívoca do ato dispensa a intimação, sendo válida a arrematação daí resultante. É dispensável nova avaliação de bem imóvel avaliado há cerca de um ano, se o auto não contém irregularidades, não se reconhecendo como vil o lance equivalente a 55% do valor da avaliação, sem discordância do devedor.... ()
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31 - STJ Peculato. Hasta pública desfeita. Leiloeiro. Devolução da comissão não definida na esfera cível. Crime não caracterizado. CP, art. 312.
«Não há falar em peculato se não está definida, na esfera cível, a obrigatoriedade da devolução de verba - comissão paga pelo arrematante ao leiloeiro no valor de 5% sobre o lance aceito - que lhe era devida legitimamente.... ()
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32 - TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.
«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()
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33 - STJ Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Lanço inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.
«É licito ao credor participar da hasta pública como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no CPC/1973, art. 690, § 1º, podendo arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que este não se qualifique como vil, sendo irrelevante, de todo modo, que não haja outros licitantes. Precedentes do STJ.... ()
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34 - STJ Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Lanço inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.
«É licito ao credor participar da hasta pública como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no CPC/1973, art. 690, § 1º, podendo arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que este não se qualifique como vil, sendo irrelevante, de todo modo, que não haja outros licitantes. Precedentes do STJ.... ()
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35 - TRT2 Hasta pública. Execução trabalhista. Adjudicação. Alegação de nulidade rejeitada. CLT, art. 888, §§ 1º e 3º.
«... Aduz a Agravante ter sido nula a adjudicação, pois teria ocorrido em momento inoportuno, extemporaneamente, em ocasião posterior à realização da praça, além de ter sido efetivada por preço vil, o que, nos termos do CLT, art. 888, § 1º, não poderia ser admitido. Ora; os documentos de fls. 396 e 397 revelam que, negativa a praça, os bens foram levados a leilão, ocasião em que, ofertado o maior lance, foi o bem adjudicado pela exeqüente por esse mesmo valor.
Pois bem; quanto ao prazo, não se verifica qualquer desacerto, pois, realizada a primeira no dia 12/03/2002, às 14:00 horas, sem o oferecimento de lance, o segundo ocorreu na mesma data, cinco minutos depois, mais precisamente às 14:05, ocasião em que ofereceu-se lance, afastando-se qualquer eiva de nulidade no procedimento adotado, quanto ao prazo. É que, na Justiça do Trabalho, a previsão do § 3º do CLT, art. 888 é cumprida, via de regra, não por leiloeiro, mas pela própria Vara, por instrumentalidade de sua Secretaria, sendo que, no caso dos autos, não havendo lance na praça, não se poderia falar em adjudicação, naquela ocasião, o que se verificou, entretanto, por ocasião do leilão. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()
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36 - 2TACSP Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Segunda praça. Lanço inferior ao valor do crédito. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 690, § 2º.
«...No caso vertente o credor ofereceu o lanço de R$ 22.750,00, sendo certo que seu crédito é superior ao valor ofertado, ou seja, R$ 27.887,13. Assim, evidente que não está obrigado a depositar qualquer diferença, já que ofereceu lanço inferior ao valor de seu crédito, o que é perfeitamente admissível.... (Juiz Pereira Calças).... ()
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37 - TJRJ Insolvência civil. Hasta pública. Leilão. Preço vil. Arrematação a qualquer preço. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, § 1º, V.
«Recursos dirigido contra decisão que determinou a venda em leilão do bem imóvel arrecadado por qualquer preço, independentemente de ser vil ou não. A nulidade da arrematação por preço vil, inserta no CPC/1973, art. 694, § 1º, V, é regra que protege tanto o exequente, que não verá o bem penhorado ser alienado por um valor irrisório, quanto o executado, que não sofrerá uma diminuição iníqua do seu patrimônio. Consoante o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a segunda hasta sem licitantes, deverá ser observada, nas hastas subsequentes, a nulidade da arrematação realizada por preço vil, cuja conceituação fica na dependência, para a sua caracterização, de circunstâncias do caso concreto. A aferição do preço vil há que ser feita após a arrematação, sendo prematura nesta fase a fixação de um percentual ou lance mínimo a ser observado. Conhecimento e provimento dos Agravos.... ()
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38 - TJRS Apelação cível. Inventário. Embargos à arrematação. Imóvel. Lance oferecido pela advogada de um dos herdeiros. Possibilidade. Preço vil não caracterizado. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 890.
«A arrematação levada a efeito nos autos do inventário, pela advogada de um dos herdeiros, em valor equivalente a 60% da avaliação do imóvel, mostrou-se regular, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 690, vigente à época da alienação judicial. A arrematante não estava na administração dos bens do espólio, especialmente do bem levado à hasta pública, de modo a incidir a vedação prevista no inc. II do apontado dispositivo legal. E a vedação a que alude o CPC/2015, art. 890, VI - dos advogados de qualquer das partes - , invocado pela embargante/apelante, também não se aplica à hipótese, porquanto somente passou a vigorar a partir de 18/03/2016, ou seja, 15 dias depois de lavrado o auto de arrematação. Outrossim, o lance não se reveste de preço vil, porquanto supera em mais de 50% o valor da avaliação do imóvel. ... ()
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39 - 2TACSP Execução. Hasta pública. Arrematação. Juiz. Preço vil. Necessidade de fundamentação da decisão, pelo magistrado, que considerou vil o preço oferecido. CPC/1973, art. 692. CF/88, art. 93, IX.
«... Ao MM. Juiz incumbia, ainda que sob ditado, esclarecer as razões porque considerou vil o lance ofertado. A certidão lavrada é omissa a esse respeito. A circunstância é relevante porque o conceito de preço vil é muito relativo, lembrando Theotônio Negrão, citando julgado do col. STJ que «A identificação do que seja preço vil deve ser aquilatada de acordo com as circunstâncias da causa (CPC, 34ª ed. nota 2 ao art. 692). No caso, já foram realizadas, sem sucesso, duas praças anteriores e uma terceira neste segundo momento, sem qualquer licitante. Agora, pela quarta vez, ofertado em leilão público, houve lance de R$ 15.700,00, o que significa dizer que posto o imóvel à apreciação dos interessados, maior valor não alcançou. Ao agravo, portanto, será dado provimento para anular a decisão agravada, devendo outra ser proferida pelo d. magistrado em face do lance oferecido. ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()
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40 - TRT2 Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito. CPC/1973, art. 686, § 3º
«Por ser um conceito jurídico indeterminado, a definição de «preço vil deve variar de acordo com as circunstâncias do caso. A jurisprudência conceitua como vil o preço «... insuficiente à satisfação de parte razoável do crédito (STJ, 1ª Turma, RE 45.346-1-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 19/09/94), embora «razoável seja também um conceito jurídico indeterminado. A antiga lei de execução fiscal (Decreto 960/38), com justo critério dispunha no art. 37 que a adjudicação deveria ser feita pelo maior lance, ou pela avaliação, «com o abatimento de 40%, quando, na segunda praça, não tiver havido licitantes. Logo, considerava preço vil o lance inferior a 60% da avaliação. Atualmente considera-se vil o preço inferior a 100% da avaliação, quando os bens penhorados não excederem a 20 salários mínimos (CPC, art. 686, § 3º). A jurisprudência também considera vil o preço inferior a 50% (Lex-JTA 153/72) ou inferior a 25%, conforme as circunstâncias do caso (STJ, 3ª T. RE 100.188-SP [«apud Theotonio Negrão, notas ao art. 692 do CPC]).... ()
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41 - 2TACSP Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Conceito. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714.
«...Adjudicar, do latim «adjudicare, é o ato de transferir ao exeqüente bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, em pagamento do seu crédito contra o executado. Arrematar é o ato de comprar ou tomar de arrendamento em leilão ou almoeda, por aquele que ofereceu maior lanço. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()
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42 - TJSP Agravo de instrumento - Falência - Cia. Brasileira de Petróleo Ibrasol e outras - Decisão que determinou a reabertura da Leilão referente ao lote 13 - Insurgência do agravante que arrematou o bem na Leilão - Ausência de indícios de que tenha ocorrido algum problema técnico sistêmico na hasta pública realizada - Leiloeira que já havia procedido à lavratura do auto de arrematação com a recepção dos pagamentos - Inexistência de justificativa plausível para a realização de nova Leilão, em prejuízo ao agravante que arrematou o lote 13 pelo maior lance - Decisão reformada para o fim de declarar a validade do auto de arrematação do lote 13 regularmente arrematado pelo agravante - RECURSO PROVIDO
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43 - 2TACSP Hasta pública. Execução. Arrematação. Segunda praça. Valor dos bens. Valor do lanço e não da avaliação. Inteligência do CPC/1973, art. 690, § 2º.
«Tratando-se de segunda praça, o valor dos bens a que se refere o CPC/1973, art. 690, § 2º, será o valor do lanço da arrematação e não o valor da avaliação, já que a hipótese é de venda a quem mais der.... ()
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44 - TRT2 Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.
«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.... ()
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45 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Praça. Arrematação. Preço vil. Necessidade segundo leilão. CPC/1973, art. 686,CPC/1973, art. 687 e CPC/1973, art. 692.
«Perfeitamente aplicáveis às execuções fiscais os CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 687 que exigem a realização de duas licitações. A primeira observando-se o lanço mínimo equivalente ao preço da avaliação: e a segunda, se frustrada a primeira, realizada mediante lanço sem preço mínimo. Arrematado o bem em único leilão por preço vil, dá-se provimento ao especial.... ()
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46 - TRT2 Execução. Hasta pública. Adjudicação. Valor da arrematação ou da execução. CLT, art. 888, § 1º.
«A adjudicação pode ser levada a efeito até após a arrematação, no mesmo dia em que esta se der, e o valor a ser considerado é aquele do maior lanço. (...) Diz a melhor doutrina que o exequente poderá ter interesse na aquisição dos bens levados à praça, e em vista do que dispõe o CLT, art. 888, § 1º, o mesmo terá preferencia sobre o arrematante na aquisição dos bens. Assim, até o final do expediente do dia da praça, o exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor do maior lanço, em existindo, ou pelo preço da avaliação, se negativa a praça (v. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Francisco Antônio de Oliveira, 2ª edição, ed. Ltr). Os autos indicam cumprimento, «à risca, da hipótese legal aplicável à espécie, não tendo a parte, ou cônjuge, remido o bem. ... (Juiz Paulo Sérgio Spósito).... ()
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47 - TJSP Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo do ITBI incidente sobre aquisição imobiliária ocorrida em sede de hasta pública. A sentença concedeu a ordem visada pela impetrante para afastar o valor venal referencial adotado pelo Município de São Paulo e deve ser mantida. De fato, nos casos em que o imóvel é adquirido em hasta pública, a base de cálculo do imposto de transmissão há de ser o valor despendido na Leilão, em consonância com sedimentada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes de Sobreposição. Atualização da quantia (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) entre a data do lance vencedor e o efetivo registro no Cartório de Imóveis. Frise-se que esta correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que apenas atualiza o valor do negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Referida consideração tem por escopo a preservação do valor real da operação, bem como evitar o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão.
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48 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Não-caracterização. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 692.
«6. Não se caracteriza vil o lance que alcançar, ao menos, a metade do valor da avaliação. (...). Diante dessa premissa, inviável de ser reanalisada pela via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ, observa-se que o acórdão recorrido converge com o entendimento desta Corte, que já se firmou no sentido de que não se caracteriza vil o lance que alcançar, ao menos, a metade do valor da avaliação. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AgRg no Ag 1.253.430/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/03/2010; REsp 267.934/MS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, DJe 26/10/2009; REsp 275.987/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 19/10/2009; AgRg no REsp 996.388/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2009; REsp 786.845/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 08/11/2007. ... (Min. Massami Uyeda).... ()
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49 - STJ Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Repetição da avaliação a pretexto de valorização dos imóveis. Impossibilidade. Transcurso de menos de dois anos entre a data da avaliação e a hasta pública. Valor atualizado antes do praceamento. CPC/1973, art. 683, II (redação anterior à reforma introduzida pela Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 686, VI.
«I - Tendo em vista que o lance vencedor foi superior ao valor da avaliação dos imóveis, o qual foi atualizado na data do praceamento, não é de se admitir a desconstituição da arrematação, com a determinação de reavaliação dos bens, a pretexto da necessidade de adequação do preço à realidade de mercado, mormente em se considerando o período de estabilidade econômica que o país atravessa, bem como o fato de que, no momento oportuno, o laudo de avaliação foi devidamente impugnado pelos executados, que se conformaram com a decisão que não acolheu a impugnação. II - Ademais, à época dos fatos, a redação do CPC/1973, art. 683, IIsó admitia a possibilidade de repetição da avaliação, na hipótese da verificação posterior de «diminuição do valor dos bens, e não de sua «majoração, o que só passou a ser permitido com a reforma introduzida pela Lei 11.382, de 06/12/06. III - Recurso Especial provido.... ()
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50 - 2TACSP Hasta pública. Execução. Arrematação. Lanço superior a 50% da avaliação. Bem com pouca liquidez. CPC/1973, art. 692. Não incidência. Vilania inexistente.
«Se o arrematante, valendo-se do parâmetro legal existente - a avaliação - oferece valor superior a 50% do preço, aliado ao fato de que não houve outro licitante, a demonstrar o pouco interesse na arrematação, circunstância esta que evidencia a pouca liquidez do bem e a dificuldade do mercado imobiliário, não se pode reconhecer como vil o preço ofertado.... ()