1 - TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal 4.483/2007. Proibição de veiculação de imagens sacras em desfiles de escolas de samba. Princípios da liberdade de expressão artística e da proibição de discriminação. CF/88, art. 5º, VI e IX.
«Manifestamente inconstitucional é a lei que, olvidando a natureza laica do Estado Brasileiro, avança por regulação de matéria que a ele não compete. As manifestações religiosas não estão submetidas a regras legislativas. Confusão inaceitável entre o laico e o sagrado, este sujeito ao pensar e ao sentir dos cidadãos. Ação procedente.... ()
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2 - TJRJ Cumprimento de sentença. Impugnação. Impenhorabilidade. Penhora de imagens sacras. Bem fora do comércio. CPC/1973, arts. 475-I, 649, I e V e 650, II.
«1. Sendo o acesso ao Judiciário garantido constitucionalmente, de modo amplo, o benefício da gratuidade pode ser concedido a todos que dele necessitarem e comprovem o estado de miserabilidade econômica. ... ()
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3 - TJRJ Cumprimento de sentença. Impugnação. Impenhorabilidade. Penhora de imagens sacras. Bem fora do comércio. Considerações do Des. Benedicto Abicair sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-I, 649, I e V e 650, II.
«... Passo, então, ao exame da questão acerca da penhorabilidade de imagens religiosas que compõem o acervo de uma Igreja. ... ()
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4 - TJSP Marcas e patentes. Concorrência desleal. Uso de imagem de anfíbio. Imagens revestidas de suficiente forma distintiva, incapaz de induzir o consumidor a erro. Improcedência mantida. Recurso improvido
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Uso indevido de imagem. Modelo fotográfico. Contratação para sessões de fotos e posterior utilização das imagens com fins lucrativos. Dever de indenizar caracterizado, independentemente de demonstração de prejuízo. Verba arbitrada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Afasta-se a argüição de incompetência absoluta e de ilegitimidade passiva ad causam. As partes não mais divergem quanto à utilização da imagem da autora, a qual se submeteu a uma sessão de fotos promovida por uma das rés para difusão de produtos de lingerie e, por conseqüência disto, prestou-lhe serviços. Posteriormente, a autora encontrou várias fotografias de seu corpo, sem constar o rosto, estampadas em referências de venda de lingerie de marcas famosas na rede de lojas. A postura processual das empresas rés carreou à autora o ônus da prova, tendo a mesma dele se desincumbido, mediante realização de exame pericial, ao tempo em que as rés fracassaram em seu intento inicial de desconstituir os fatos constitutivos do direito da contraparte. E não se há de exigir prova de culpa na hipótese em exame, pois a responsabilidade civil no caso resulta in re ipsa. Precedentes desta Corte de Justiça. Na hipótese concreta, afigura-se razoável o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de forma solidária, mantida, no mais, a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Rejeição das preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, parcial provimento ao primeiro recurso e improvimento ... ()
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6 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Violação de conjunto de imagens de marca de remédios conhecidos por fabricante de genéricos. Inadmissibilidade, ainda que a pretexto de conceber facilidades para o consumidor adquirir os genéricos, diante dos preços convidativos, de ser admitida a cópia, ainda que em parte, de características específicas das marcas (Lei 9279/1996, art. 122). Ordem de abstenção, sem indenizações. Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP Furto. Réu que, após ingressar no supermercado, coloca 2 peças de picanha em sacolas do estabelecimento e deixa o local sem efetuar o pagamento. Caixa do supermercado que alerta o outro funcionário e ele constata o furto pelas imagens das câmeras de segurança. Prova forte. Confissão em sintonia com os testemunhos e com o laudo pericial. Condenação de rigor. Pena que comporta ligeiro reparo, de ofício, em razão de erro material no cálculo. Regime aberto fixado. Pena restritiva modificada para limitação de fim de semana, em consonância com o art. 46, «caput, do C. Penal. Afastadas as preliminares de nulidade, o apelo é improvido e é reduzida, de ofício, a pena e modificada a pena restritiva
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8 - STJ Habeas corpus preventivo. Venda não autorizada de camisetas com imagens de personagens infantis. Inocorrência de violação de direito autoral. Ideia já incorporada ao processo de industrialização e registrada como marca pelo proprietário. Hipótese, em tese, de crime contra registro de marca (art. 190, I da Lei 9.279/96) . Decadência do direito à queixa, pois passados mais de 9 anos desde a prática do delito. Extinção da punibilidade. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para trancar a ação penal proposta em desfavor das pacientes.
1 - O, I da Lei 9.279/96, art. 190 dispõe que responderá penalmente o individuo que tiver em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, ou seja, se for verificada a usurpação de marca já existente. Para a configuração do tipo tem-se, portanto, que a marca reproduzida esteja de fato registrada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.... ()
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9 - TJSP Ação Indenizatória - Recebimento de notificações extrajudiciais e de registros de Boletim de Ocorrência Policial - Imputação da venda de produtos contrafeitos ou falsificados à apelante - Pleito de ressarcimento de danos morais, afirmada violação a direitos da personalidade - Decreto de improcedência - Comprovação da atuação da apelada na qualidade de mandatária de Associação Brasileira das Indústrias Ópticas (Abiótica), conferidos poderes de representação para atuar na defesa de marcas, incluídas aquelas enfocadas na demanda - Ilegitimidade e ilicitude descaracterizadas - Atos praticados justificados, considerado o teor de reproduções de imagens extraídas de canal da rede social «Instagram mantido pela apelante e reproduções de conversas mantidas em aplicativo de «smartphone («WhatsApp), cuja origem não é impugnada - Afirmação de clonagem formulada pela apelante, sem oferecer qualquer elemento confirmatório, tal qual lhe competiria conforme o art. 373, I do atual CPC, e sem que o comportamento de um terceiro pudesse resultar em responsabilidade civil - Sentença mantida - Honorários recursais - Apelo desprovido
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10 - TJSP Responsabilidade Civil. Abordagem dos autores por suspeita de furto por prepostos do estabelecimento comercial. Oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa como informantes, por iniciativa do Juízo, que não macula a instrução. Funcionários arrolados como testemunha que participaram efetivamente da abordagem objeto de impugnação. Interesse no resultado da demanda. Ausência de indícios mínimos da Ementa: Responsabilidade Civil. Abordagem dos autores por suspeita de furto por prepostos do estabelecimento comercial. Oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa como informantes, por iniciativa do Juízo, que não macula a instrução. Funcionários arrolados como testemunha que participaram efetivamente da abordagem objeto de impugnação. Interesse no resultado da demanda. Ausência de indícios mínimos da prática de crime que justificasse a revista das sacolas de propriedade dos autores. Pratica ilícita. Competia à requerida, dada sua superioridade técnica, promover a juntada das imagens das câmeras de segurança do local, permitindo ao Juízo avaliar se a abordagem e a revista se deram nos limites da lei. Inversão do ônus da prova. Danos morais configurados. Valor da indenização fixada em R$15.000,00 em atendimento ao duplo critério de desestimulo a novas práticas ilícitas e compensação do abalo moral suportado pelos ofendidos. Recurso inominado improvido.
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11 - STJ Competência. Crime de furto. Imagem sacra. Tombamento municipal
«Tendo a «res furtiva - imagem sacra - sido tombada pelo patrimônio municipal e não pelo IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural) do Ministério da Cultura, não há falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União para que se desloque a competência para a Justiça Federal. Competência do Juízo de Direito da Vara Criminal, o suscitado.... ()
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12 - TJSP Apelação - «Ação ordinária com pedido de tutela provisória cautelar em caráter antecedente, com pedido de vistoria, busca e apreensão - Concorrência desleal - Sentença de procedência - Inconformismo da corré Celular e Companhia Manutenção e Venda Ltda Me - Descabimento - Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas - Conjunto probatório que revela que a autora celebrou contrato de licenciamento para comercializar e distribuir capas para celular contendo marcas, imagens e outros signos associados a diversos desenhos da Disney (neles incluindo Mickey e Minnie), mediante o pagamento de royalties - Corré que comercializou mercadorias semelhantes, porém, sem contar com a qualidade de licenciada - Legitimidade da autora para propor a ação de origem, fundada que é na prática de concorrência desleal, independentemente da ausência de exclusividade sob os contratos de licenciamento e da previsão de expressa autorização contratual nesse sentido - Inteligência dos arts. 139, parágrafo único, parte final, 207, 208 e 209, todos da Lei 9.279/1996 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Contrafação dos produtos demonstrada - Liquidação do quantum indenizatório e destinado à reparação do dano material deverá ser realizada por arbitramento, observando-se o disposto na Lei 9.279/96, art. 210, conforme reconhecido pelo D. Juízo de origem - Observação no tocante ao período de apuração do dano material - Dano moral que, aqui, é presumido e dispensa comprovação, cuidando-se de dano in re ipsa - Honorários recursais fixados - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação.
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13 - TJRJ Furto qualificado. Pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, 46 dias-multa, regime semi-aberto. Apelante (comerciante de antigüidades), junto com o co-réu e mais dois ainda não identificados, subtraiu, mediante fraude, várias obras de arte sacra. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade na hipótese. CP, art. 44, CP, art. 59, CP, art. 68, CP, art. 155, § 4º II IV.
«Os roubadores encostaram o veículo do apelante, que os conduzia, nas proximidades da igreja. O co-réu se dizendo integrante da Paróquia de Nova Iguaçu e trajando vestes religiosas, conseguiu as chaves na casa da tesoureira, induzindo-a em erro. A principal imagem da santa foi recuperada na residência do co-réu. Ficou evidenciado nos autos ser o apelante experiente comprador de antiguidades. ... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«O fato de as vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratadas (vendedoras). Desta forma, decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes pelas vendedoras dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, o que não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano à imagem da empregada reclamante.... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de natureza inibitória e indenizatória com pedido de tutela de urgência (violação de marca) - Decisão recorrida que deferiu a tutela de urgência para que a ré se abstenha, em 48 horas, de utilizar o signo «WindBanner, por qualquer meio, inclusive nome de domínio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00 - Inconformismo do réu - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não restaram devidamente evidenciados - Autora que é titular de registro de marca mista compreendendo a expressão «WindBanner"- Registro da autora que lhe confere o uso exclusivo dos elementos figurativos combinados com os nominativos, não havendo, portanto, proteção para o elemento nominativo, isoladamente - Cotejadas as imagens, há relevante diferença, a afastar risco de confusão aos consumidores e de utilização parasitária e desleal - Expressão nominativa «Wind Banner que é dotada de baixa distintividade, porque é expressão de língua inglesa relativa à bandeira ou banner, geralmente utilizado em eventos ao ar livre (tais como competições, festivais, feiras ou em frente às lojas), feita de materiais leves e projetadas para mover-se com o vento para atrair a atenção do público - Questões relevantes que, nos limites da tutela de urgência, relativizam a proteção que a lei especial dispensa à marca da autora - Possibilidade de convivência das marcas, porque, por ora, estão ausentes elementos de convencimento quanto à ocorrência de violação marcária e de concorrência desleal - Tutela de urgência, ademais, geradora de dano reverso - Eventuais violação marcária e concorrência desleal que se resolverão em perdas e danos, sendo certo que, ao que parece, a ré reúne condições de indenizá-las - Decisão recorrida reformada, revogada a tutela de urgência - Recurso provido.
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16 - TRT3 Indenização. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao patrimônio ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. O fato de os vendedores trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito, decorrendo da própria execução do contrato de trabalho. Assim, a obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou ofensa à imagem da reclamante.... ()
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17 - STJ Cambial. Duplicata. Aval. Agência de viagem.
«Assinado contrato de venda de passagens entre a companhia aérea e a agência de viagens, com a garantia de pessoa física, a responsabilidade desta pode ser apurada com base naquele contrato, mas não pode ela ser executada, na condição de avalista, por dívida expressa em duplicatas sacadas apenas contra a agência de viagens, nas quais não consta o aval dos recorridos.... ()
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18 - STJ Propriedade industrial. Marca. Colisão de marcas. Registro concedido sem exclusividade do uso dos elementos nominativos. Convivência de marcas. Possibilidade. Inexistência de confusão entre consumidores. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.
«O registro concedido, pelo INPI, à marca «DECOLAR VIAGENS E TURISMO, sem uso exclusivo dos elementos nominativos, não proíbe, portanto, a utilização da expressão «decolar na composição da marca «DECOLAR.COM. «Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros (REsp 333.105/RJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO). Assim afastada a possibilidade de confusão, sobeja a possibilidade de convivência das marcas.... ()
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19 - TRT3 Caracterização. Dano moral. Cerceamento da liberdade.
«A recomendação de conduta corporativista, baseada no culto e defesa das marcas comercializadas pela empresa, que determina o não-consumo de bebidas de outras marcas, por óbvio, só tem aplicação dentro da sede da empresa, não tendo o condão de gerar ofensa a integridade moral do empregado, pela ausência de dano à sua honra, imagem, ou aos demais direitos da personalidade.... ()
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20 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Uso de uniformes com logotipos de marcas comercializadas pela reclamada. Ausência de violação ao direito de imagem. Inexistência de dano moral.
«No caso vertente, a prova oral produzida revelou que o reclamante deveria usar o uniforme com a logomarca de produtos comercializados apenas no âmbito da reclamada, durante o horário de trabalho. O uso do aludido uniforme está associado às próprias funções exercidas pelo empregado, visto que este habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha, o que não se traduz em utilização indevida da imagem do obreiro.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.
«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.
«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Princípio da insignificância. Valor considerável dos objetos furtados. Duas qualificadoras. Circunstâncias graves. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Esta Corte Superior sedimentou entendimento, segundo o qual, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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24 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral não caracterizado.
«A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade do empregador pela reparação de danos. O fato de as vendedoras trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na decisão ocorrida, decorre da própria execução do contrato de emprego para o cargo exercido. A obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas comercializadas pela empresa não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano a imagem da reclamante.... ()
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25 - TRT3 Indenização por danos morais. Uso de logotipo de marcas no uniforme. Não configuração.
«Para ser reconhecido o direito à reparação por dano moral, deve restar cabalmente demonstrado o prejuízo causado à imagem do reclamante recorrente, o que não restou provado no presente processo. O fato de os vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratados (vendedores), inclusive com o aumento das vendas, pela propaganda e consequentemente as comissões.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.
«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.
«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.
«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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29 - STJ Direito empresarial e marcário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito entre marca e nome comercial. Similitude fonética e gráfica. Marca fraca. Trade dress. Concorrência desleal. Ausência de prova de confusão de mercado. Agravo interno desprovido.
1 - Discute-se, nos presentes autos, se a utilização das marcas confrontadas configura violação ao direito de exclusividade da marca «Restaurante Camarões, bem como se o conjunto-imagem ( trade dress ) utilizado pela ré configura concorrência desleal.... ()
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30 - TJSP DIREITO MARCÁRIO - MARCAS NOMINATIVA E MISTA CONTENDO A EXPRESSÃO «NEW HOLLAND, RELACIONADAS A EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA AGRICULTURA - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - USO INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL -
Ação ajuizada para compelir a ré a se abster de usar as marcas registradas e sinais distintivos, como conjunto-imagem ou conjunto de cores, das autoras e suas concessionárias autorizadas, condenando-a a pagar indenização por dano moral - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da ré - Não acolhimento. ... ()
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31 - TJSP Dano moral. Pessoa jurídica. Divulgação de teste comparativo entre marcas de preservativos masculinos. Testes que não observaram as normas técnicas Brasileiras. Informação inverídica que ocasionou reflexos negativos na imagem da empresa. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Recurso da autora provido, prejudicado o do réu.
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Conjunto-imagem. Uso indevido. Confusão. Consumidores. Danos morais e materiais. Não ocorrência. Propaganda enganosa. Inexistência. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que concluiu que não há identidade entre o conjunto-imagem das marcas em confronto capaz de causar confusão entre os consumidores e que não se vislumbra a existência de propaganda enganosa, dependeria do reexame de fatos e provas, providência que esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()
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33 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser social. Dessa forma, depreende-se por «imagem não apenas a representação física da pessoa, mas todos os caracteres que a envolvem. O direito à imagem reveste-se de características comuns aos direitos da personalidade, sendo inalienável, impenhorável, absoluto, imprescritível, irrenunciável e intransmissível, vez que não pode se dissociar de seu titular. Além disso, apresenta a peculiaridade da disponibilidade, a qual consiste na possibilidade de o indivíduo usar livremente a sua própria imagem ou impedir que outros a utilizem. O uso indevido da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito, e, via de consequência, um dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 20 e 186 CCB/2002. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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34 - STJ Direito marcário. Recuso especial. Discussão acerca da colidência de marcas. Proteção assegurada pela CF/88. Existência de afinidade ou identidade do segmento mercadológico. Súmula 7/STJ. Público-alvo a quem se destina os produtos ou serviços. Análise sob a ótica do consumidor comum. Regra. Possibilidade de apreciação da qualificação do consumidor. Manual de marcas do inpi. Caso concreto que pode provocar confusão ou associação indevida. Autuação em mercados afins. Recurso não provido.
«1. A propriedade de marcas tem proteção assegurada pela Constituição da República (art. 5º, XXIX), sendo importante instrumento de interesse social e de desenvolvimento tecnológico e econômico do País. ... ()
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35 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, IV, c/c art. 71 (por duas vezes), ambos do CP, em regime inicial semiaberto.
Recurso Defensivo que busca a absolvição por insuficiência de provas, ou atipicidade de conduta aplicando-se o «princípio da insignificância, ou pela excludente de ilicitude do «estado de necessidade". Subsidiariamente pugna pela fixação de regime inicial mais brando, seja o aberto ou regime domiciliar.Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em Flagrante - Ré e comparsa que foram identificadas por policiais militares e abordadas, já na via pública, na posse dos bens furtados, após serem acionados por funcionária da loja que desconfiou da atitude suspeita de ambas - Subtração confirmada, por meio de visualização das imagens das câmeras do comércio - Calças que foram reconhecidas pelo funcionário de outra loja, anteriormente visitada pela ré e sua comparsa, da qual também saíram sem pagar - Confissão da acusada que, conjugada com a prova oral amealhada, forma um todo uníssono e convergente, demonstrando a responsabilidade criminal da acusada - Qualificadora do concurso de agentes cabalmente evidenciada - Prévio ajuste entre as agentes e nítida divisão de tarefas visando o mesmo fim.Estado de necessidade não configurado.Princípio da insignificância - Não reconhecimento - Inexistência de previsão legal - Tese do «crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto.Condenação de rigor.Dosimetria - Na primeira fase, majoração da pena-base devidamente justificada em razão de registro de mau antecedente. Na segunda fase, compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea mantida, por ausência de irresignação Ministerial. Na terceira fase, reconhecida a continuidade delitiva, com exasperação da pena.Regime prisional inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Prisão domiciliar - Ausência dos requisitos legais - Impossibilidade - Ré com registro de mau antecedente e reincidência, que praticou o delito em questão enquanto ainda não havia descontado as penas que lhe haviam sido impostas anteriormente - Ré que não demonstrou ser a única responsável pelos filhos menores.Benefício da Justiça gratuita - não cabimento, podendo eventualmente ser avaliado em sede de execução criminal.Recurso Defensivo desprovido.Oportunamente, expeça-se mandado de prisão.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TST Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art. 20.
«Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos arts. 20, 187 e 927 do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO. MARCA. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. Cotejo entre elementos figurativos de marcas. Notável colidência entre os conjuntos-imagem. Imposição do dever de abstenção do uso indevido da marca, bem como da condenação pelas indenizações pertinentes. Quantum indenizatório fixado em parâmetro razoável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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38 - STJ Recurso especial. Ação de nulidade de registro de marca cumulada com abstenção do uso. Marca evocativa. Cunho fraco. Convivência. Possibilidade. Confusão do consumidor. Inexistência. Recurso provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante (precedentes). ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art. 20.
«Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela empresa Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos arts. 20, 187 e 927 do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito comercial. Propriedade intelectual. Marcas. Importação de produtos contrafeitos. Reprodução de marca de titularidade das recorrentes. Produtos apreendidos na alfândega. Danos morais configurados. Dano à imagem e à honra objetiva das titulares. Comercialização ou exposição à venda ao consumidor final que são desnecessários para a configuração do dano em questão. Agravo desprovido.
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41 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art.
«20. Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TJSP Agravo de Instrumento. Tutela antecipada. Concorrência desleal envolvendo as marcas Mania de Churrasco e Mania de Grelhados. Alegação de violação ao trade dress da agravada. Conjunto-imagem que gera impressão visual muito semelhante entre ambas. Nítida possibilidade de confusão pelos consumidores. Liminar confirmada. Recurso provido em parte, apenas para dilatar o prazo para a alteração do padrão visual das lojas da agravante
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43 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Propriedade intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido.
1 - Esta Corte já decidiu que: «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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46 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Embargos à SDI-I do TST. Revista moderada em bolsas e sacolas. Inviabilidade da condenação por presunção de constrangimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A C. Turma reformou o entendimento do eg. Tribunal Regional que havia caracterizado como passível de indenização por dano moral o procedimento da reclamada em revistar seus empregados ao final de cada expediente, com exceção dos médicos e dos diretores, que tinham acesso por outra portaria para adentrar ou sair do estabelecimento. A revista de bolsas e sacolas daqueles que adentram no recinto empresarial não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade da pessoa. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, se ausente abuso desse direito, quando procedida a revista moderadamente, não há se falar em constrangimento ou em revista íntima e vexatória, a atacar a imagem ou a dignidade do empregado. Decisão da C. Turma mantida. Embargos não conhecidos.... ()
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47 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verificação de bolsas e sacola à saída do estabelecimento. Respeito devido ao empregado. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A verificação de bolsas e sacolas do trabalhador, à saída do estabelecimento, mediante observância de respeito e consideração devida ao empregado, ainda que haja possibilidade de visão dos clientes da loja, não resulta em violação passível de indenização por dano moral. A Carta da República assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X).... ()
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48 - TST Recurso de revista. Dano moral. Indenização por danos morais. Obrigatoriedade de utilização de uniforme com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O CF/88, art. 5º, V e X assegura o direito à indenização por dano moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. No caso, o reclamante era obrigado a utilizar uniforme com propaganda dos produtos comercializados pela reclamada, o que demonstra a destinação comercial do uso da sua imagem, porquanto divulgava as marcas comercializadas pelo empregador, sem que houvesse compensação pecuniária ou consentimento do empregado. Assim, o Tribunal Regional consignou que o preposto confirmou a utilização obrigatória das camisas com propagandas, por ser farda padrão. Ofensa ao CF/88, art. 5º, Xconfigurada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contraminuta. Perda do objeto. Inocorrência. Preliminar rejeitada. ... ()