1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao executado. Inconformismo do agravante. Descabimento. Elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Hipossuficiência não caracterizada. Movimentação bancária incompatível com o favor legal. Decisão mantida. ... ()
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2 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Execução de título extrajudicial - Confissão de dívida - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de justiça gratuita - Agravo interposto pelos executados - Competência recursal de uma das Câmaras da Segunda Subseção, da Seção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª) - art. 5º, II.3, da Resolução 623/2013 - Irrelevância da causa jurídica subjacente - Enunciado 2 da Seção de Direito Privado - Agravo não conhecido, com determinação de redistribuiçã... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento. Insurgência. ... ()
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4 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra decisão que não estendeu a isenção do recolhimento da taxa judiciária, prevista no art. 6º, da Lei Estadual 11.608/2003, às despesas processuais e à taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Incapacidade financeira não foi cabalmente demonstrada. Taxa de mandato. Recolhimento dispensado. Cobrança julgada inconstitucional pelo C. STF, ADI 5736. Aplicação do Provimento CG 32/2021. Decisão reformada de ofício. ... ()
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5 - TJSP Justiça gratuita - Execução - Possibilidade de se indeferir o pleito de justiça gratuita quando controversos os elementos dos autos no que tange à alegada necessidade - Impossibilidade de se reconhecer que os agravantes façam jus à gratuidade processual - Circunstâncias dos autos que levam à conclusão de que os agravantes não são pessoas sem recursos financeiros - Fato de as custas iniciais serem elevadas que foi levado em conta pelo juiz da causa, que autorizou o parcelamento da taxa judiciária em doze vezes - Agravo desprovido
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita - Execução de título extrajudicial - Pessoas físicas - Decisão agravada indeferiu a justiça gratuita aos agravantes - Descabimento - Justiça gratuita concedida nos embargos à execução - Benefício que se estende á execução - Precedentes - Recurso provido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA.
É incontroverso nos autos que a parte não se insurgiu contra o pagamento de honorários decorrente de sucumbência e que houve o trânsito em julgado da matéria antes do julgamento da ADI 5766 pelo STF, em 20/10/2021. A eficácia erga omnes e o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade não alcança a coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, tal como na hipótese, somente cabendo eventual desconstituição através de ação rescisória. Agravo interno desprovido.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Decisão que determinou o arquivamento do incidente Executada que é beneficiária da justiça gratuita. Execução iniciada sem demonstração de alteração da capacidade econômica. Impossibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 98, § 3º, c/c CPC/2015, art. 514. Mero arquivamento que se revela inadequado. Acolhimento da impugnação que se impõe. Execução extinta com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV. Imposição sucumbência ao impugnado. Decisão reformada. CPC/2015, art. 514. Recurso provido.
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9 - TJSP Justiça gratuita - Execução por quantia certa - Exceção de pré-executividade - Agravantes que ingressaram com embargos à execução, tendo postulado a concessão da gratuidade de justiça - Benefício que foi indeferido, tendo a decisão sido mantida em sede de agravo de instrumento (AI 2076133-49.2023.8.26.0000) - Não demonstrada mudança na situação financeira dos agravantes - Inviabilidade da concessão da justiça gratuita aos agravantes.
Exceção de pré-executividade - Execução fundada em cédula de crédito bancário - Título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput, c/c o art. 784, XII, do atual CPC - Alegado vício decorrente da ausência de assinatura que não se sustenta - Título assinado de forma eletrônica pelos representantes legais da emitente e avalistas - Nulidade afastada - Exceção de pré-executividade rejeitada - Decisão mantida - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Justiça gratuita. Execução de honorários advocatícios. Exigibilidade suspensa. Lei 1.060/1950, art. 12. Alteração da situação econômica do executado não demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «o beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o Lei 1.060/1950, art. 12 (AgRg no AREsp 590.499/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014). ... ()
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11 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita - Execução de título executivo extrajudicial - Decisão agravada indeferiu a justiça gratuita aos executados - Pessoa física e pessoa jurídica - Prova da hipossuficiência não produzida, demonstrando-se possibilidade de pagamento das custas processuais - Decisão mantida - Recurso negado.*... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Benefício da justiça gratuita. Execução fiscal. Crédito não tributário. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Razões de fato e de direito expressamente delineados no acórdão e enfrentados nas razões recursais. Inovação recursal. Não cabimento.
«1 - Não procede a alegação de deserção, visto que o agravado é amparado pela benesse da Justiça gratuita, deferida pelo Tribunal de origem, conforme se verifica à fl. 119 e/STJ. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita -Execução de título de extrajudicial - Despesas condominiais - Condomínio destinado à habitação de pessoas de baixa renda - Pretensão de concessão dos benefícios da assistência judiciária - Gratuidade judiciária que se defere ante a dificuldade financeira do condomínio, em razão da inadimplência de diversos condôminos - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS
Indeferimento do benefício à pessoa jurídica. Aplicabilidade da Súmula 481/Egrégio STJ. Ausência de provas de que, se suportadas as custas processuais, haverá sério comprometimento da situação econômica do agravante. Condomínio autor que, apesar de insistir na tese de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais «tendo em vista, estar localizado em área de baixa renda, além de estar quase zerado devido a quantidade de inadimplentes, não cuidou de trazer um documento contábil sequer que pudesse demonstrar tal situação, mas, juntou apenas uma relação de «inadimplentes e «balancete apócrifos. Condomínio que, ademais, embora insista na tese de que «se encontra com o caixa praticamente zerado, não provou sequer que tenha levado a questão da necessidade de rateio das custas e despesas processuais à assembleia e as inserido como rateio extraordinário. Custas iniciais, aliás, que envolvem o valor mínimo, não se tratando, portanto, de qualquer hipótese de impossibilidade de pagamento nem risco de ruína. Agravante que, ademais, celebrou contrato de cobrança garantida com empresa garantidora de crédito, a qual transfere ao condomínio «o repasse mensal do valor integral do montante das taxas condominiais, independente de pagamento ou não por parte dos condôminos, ressaltando, ainda, que eventual inadimplência «fica totalmente sob responsabilidade da garantidora". Recebimento integral das cotas mensais que afasta qualquer alegação de incapacidade financeira, até porque, todas as despesas condominiais - inclusive as de natureza judicial - devem ser aprovadas na previsão orçamentária ou extraordinária e inseridas na cota mensal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS
Indeferimento do benefício à pessoa jurídica. Aplicabilidade da Súmula 481/Egrégio STJ. Ausência de provas de que, se suportadas as custas processuais, haverá sério comprometimento da situação econômica do agravante. Condomínio autor que, apesar de insistir na tese de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais «tendo em vista, estar localizado em área de baixa renda, além de estar quase zerado devido a quantidade de inadimplentes, não cuidou de trazer um documento contábil sequer que pudesse demonstrar tal situação, mas, trouxe apenas uma relação de «inadimplentes e «balancete apócrifos. Condomínio que, ademais, embora insista na tese de que «se encontra com o caixa praticamente zerado, não provou sequer que tenha levado a questão da necessidade de rateio das custas e despesas processuais à assembleia e as inserido como rateio extraordinário. Custas iniciais, aliás, que envolvem o valor mínimo, não se tratando, portanto, de qualquer hipótese de impossibilidade de pagamento nem risco de ruína. Agravante que, ademais, celebrou contrato de cobrança garantida com empresa garantidora de crédito, a qual transfere ao condomínio «o repasse mensal do valor integral do montante das taxas condominiais, independente de pagamento ou não por parte dos condôminos, ressaltando, ainda, que eventual inadimplência «fica totalmente sob responsabilidade da garantidora". Recebimento integral das cotas mensais que afasta qualquer alegação de incapacidade financeira, até porque, todas as despesas condominiais - inclusive as de natureza judicial - devem ser aprovadas na previsão orçamentária ou extraordinária e inseridas na cota mensal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o acórdão regional está em harmonia com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da execução, neste aspecto, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, neste e em outros processos. Agravo interno desprovido.... ()
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18 - TJSP Justiça gratuita - Execução fundada em título extrajudicial - Apresentada declaração de hipossuficiência financeira pela executada, não havendo nada que a infirme - Executada que afirma estar desempregada - Indicação de advogado pela executada que não suprime o seu direito à justiça gratuita - Exequente que não comprovou que a executada não merecesse o benefício - Art. 100, «caput, do atual CPC - Executada que faz jus ao favor legal.
Cerceamento de defesa - Citação por edital - Pretendida pela executada a declaração de nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não tomou conhecimento do trâmite judicial - Descabimento - Executada que foi citada por edital depois de esgotadas as tentativas de citação no único endereço informado nas pesquisas - Inviabilidade de se decretar a nulidade da citação por edital. Execução - Bloqueio de ativos financeiros - Insurgência da executada contra o bloqueio de valores efetivado por meio do sistema Sisbajud - Descabimento - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.667.144, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Executada que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores bloqueados encontravam-se depositados em conta poupança, tampouco que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Bloqueio mantido. Execução fundada em título extrajudicial - Enriquecimento sem causa - Inocorrência - Incidência sobre o débito executado apenas de atualizado monetária pelos índices da tabela prática do TJSP, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% - Apelo da executada provido em parte, apenas para lhe outorgar o benefício da justiça gratuita(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional está em harmonia com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da execução, neste aspecto, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo interno desprovido.
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Ao contrário do que pretende fazer crer a ora embargante, é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2 . A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 3 . Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 4 . A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 5 . Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A vedada a compensação processual imediata com os créditos reconhecidos neste ou em outro processo . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração da decisão agravada. Justiça gratuita. Execução de honorários advocatícios. Alteração da situação econômica do executado. Revisão. Súmula 7/STJ. Acordo extrajudicial. Súmula 5/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, a obrigação do beneficiário da gratuidade de justiça de pagar as verbas de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, no prazo de 5 (cinco) anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe de 20/09/2019). ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte mantém o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica gera a presunção de veracidade da condição de miserabilidade jurídica. Inteligência da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita . 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, neste e em outros processos. Agravo de instrumento desprovido .
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, neste e em outros processos. Agravo interno desprovido.
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional está em harmonia com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da execução, neste aspecto, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo interno desprovido.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte mantém o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica gera a presunção de veracidade da condição de miserabilidade jurídica. Inteligência da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. Assim, resta configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO. EFEITOS EX NUNC. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Imperioso destacar que o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido na fase de execução. Entretanto, seus efeitos não retroagem, ou seja, são ex nunc, não isentando parte do pagamento das verbas devidas em razão do título executivo transitado em julgado, em respeito à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A Agravo interno do reclamante desprovido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297 E OJ 62 DA SDI-1 DO TST. 1. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou quanto à alegada incompetência da Justiça do Trabalho, nem foi instado a fazê-lo mediante o recurso ordinário do reclamado, operando-se a preclusão. 2. Essa circunstância obsta o processamento do apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 297/TST, I. 3. Ressalta-se que, apesar de a incompetência absoluta ser matéria de ordem pública, o que permitiria ser arguida em qualquer instância, diante da natureza extraordinária do recurso de revista, é imprescindível que haja o prequestionamento da matéria debatida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo interno do reclamado desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - ESTATUTO DO BANESPA - PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A controvérsia cinge-se a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão da gratificação semestral (com natureza de PLR) prevista em regulamento interno ao qual estava obrigado o Banco reclamado. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a situação em exame, envolvendo o Estatuto do BANESPA e o Banco Santander, consiste em pretensão fundada em descumprimento de norma regulamentar interna, incorporada ao contrato de trabalho daqueles admitidos ao tempo da sua vigência. 3. Desse modo, prevalece o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão de recebimento de gratificação semestral prevista em regulamento interno não observado pela empresa, uma vez que a lesão é renovada mês a mês, não incidindo a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo interno do reclamado desprovido .... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MERA ESTIMATIVA DE VALOR NA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - AFASTADA A LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL. 1. O art. 840, §1º, da CLT, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o valor da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, desde que expressamente registrado que se trata de valores meramente estimados, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. O reclamante atribuiu à causa valores meramente estimados. A limitação dos valores da condenação determinada pelo juízo e mantida pela Corte regional acarreta em violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional está em dissonância com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. Assim, resta configurada a má-aplicação do referido CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos nesta Justiça Especializada . Recurso de Revista não conhecido. FASE DE CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (LEI 8.177/1991, art. 39) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Registre-se que, no caso dos autos, o Tribunal Regional fixou, como fatores de atualização monetária, o índice IPCA-E para a fase pré-processual e a taxa SELIC, para o período posterior à citação inicial. O STF, por outro lado, estabeleceu que a taxa SELIC seria aplicável a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Além disso, o Tribunal Regional, genericamente, determinou que a aplicação da taxa SELIC englobaria juros de mora; todavia, deixou de dizer, expressamente, qual seria a taxa de juros de mora aplicável para a fase pré-judicial. Logo, impõe-se a aplicação dos índices de correção monetária determinados pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, cabendo destacar que, na fase pré-processual, os juros de mora devem ser calculados com base na Taxa Referencial (TR), conforme previsto na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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33 - STJ Agravo regimental recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência. Justiça gratuita. Despesas processuais. Suspensão. Exigibilidade. Juízo da execução. Agravo regimental não provido.
«1 - É devida a condenação do réu, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade poderá ficar suspensa diante de sua hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º. ... ()
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34 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Ausência de depósito. Deserção.
«É deserto o agravo de instrumento interposto pelo reclamado sem a comprovação do depósito a que alude o § 7º do CLT, art. 899. O benefício da justiça gratuita a ser deferido ao recorrente, ainda que empregador doméstico, pode isentá-lo do pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários periciais, o que não afasta, contudo, a exigência do depósito recursal, que é requisito recursal extrínseco e peculiar da processualística trabalhista, além de constituir garantia prévia do juízo de execução.... ()
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35 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Ação de execução de título extrajudicial (despesas condominiais) - Embargos à execução - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de justiça gratuita - Agravo interposto pelos embargantes - Admissibilidade da concessão do benefício quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento - Hipossuficiência não caracterizada - Ausência, ademais, de comprovação mais detalhada da situação econômica - Decisão mantida - Recurso desprovid... ()
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36 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Assistência judiciária gratuita. Pedido. Processo de execução. Possibilidade. Retroatividade. Processo de conhecimento. Inadmissibilidade. Precedentes. Lei 1.060/1950, art. 9º.
I - O pedido e o deferimento do benefício da justiça gratuita pode ser feito em qualquer fase do processo, seja de conhecimento ou de execução. ... ()
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37 - TJSP *Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Apelação interposta pelo embargante com pedido de justiça gratuita - Indeferimento da justiça gratuita pela relatoria - Embora intimado da decisão que indeferiu a justiça gratuita, não recolheu o embargante apelante o preparo recursal - Deserção configurada - Inteligência do CPC, art. 1.007 - Recurso não conhecido
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38 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Prestação de serviços advocatícios - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de justiça gratuita - Agravo interposto pelo exequente - Admissibilidade da concessão do benefício quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento - Hipossuficiência não caracterizada - Decisão mantida - Recurso desprovid... ()
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39 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Condomínio constituído por pessoas de baixa renda. Ação de execução de despesas condominiais. Hipossuficiência financeira demonstrada. Justiça gratuita deferida. Decisão reformada. Recurso provido
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40 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Condomínio constituído por pessoas de baixa renda. Ação de execução de despesas condominiais. Hipossuficiência financeira demonstrada. Justiça gratuita deferida. Decisão reformada. Recurso provido.
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41 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Condomínio constituído por pessoas de baixa renda. Ação de execução de despesas condominiais. Hipossuficiência financeira demonstrada. Justiça gratuita deferida. Decisão reformada. Recurso provido.
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42 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Condomínio constituído por pessoas de baixa renda. Ação de execução de despesas condominiais. Hipossuficiência financeira demonstrada. Justiça gratuita deferida. Decisão reformada. Recurso provido
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43 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Condomínio constituído por pessoas de baixa renda. Ação de execução de despesas condominiais. Hipossuficiência financeira demonstrada. Justiça gratuita deferida. Decisão reformada. Recurso provido.
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -
Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente - Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Inconformismo - Impossibilidade - Hipossuficiência financeira descaracterizada ante os elementos do caso concreto - Ausência de documentos - Decisão confirmada - Recurso desprovido... ()
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45 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Ação de execução de título extrajudicial (despesas condominiais) - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela executada - Agravo por ela interposto - Hipossuficiência econômica não caracterizada - Omissão de dados - Decisão mantida - Recurso desprovid... ()
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46 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Embargos à Execução. Prova da efetiva impossibilidade do recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda - Ausência - Indeferimento dos benefícios. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA -
Decisão que indeferiu o pleito de justiça gratuita - Interposição de apelação - Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução - Decisão proferida após a sentença que se limitou a examinar o pedido pendente de concessão da gratuidade processual - Inadequação da via recursal - Apelação não conhecida... ()
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48 - TJSP Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Embargos à execução - Indeferimento da justiça gratuita - Necessidade de a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo - Súmula 481/STJ - Caso em que não ficou comprovada a hipossuficiência financeira alegada pela agravante - Agravante que está em plena atividade, regularmente constituída, auferindo receita - Concessão da justiça gratuita que não se legitima - Agravo desprovido
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49 - TJSP Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Embargos à execução - Indeferimento da justiça gratuita - Necessidade de a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo - Súmula 481/STJ - Caso em que não ficou comprovada a hipossuficiência financeira alegada pela agravante - Agravante que está em plena atividade, regularmente constituída, auferindo receita - Concessão da justiça gratuita que não se legitima - Agravo desprovido
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50 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA.
Justiça gratuita. Agravantes que não demonstraram o estado de necessidade financeira alegado. Simples declaração de pobreza que não é suficiente para a comprovação da insuficiência econômica. Existência, outrossim, de elementos que indicam capacidade econômica das postulantes. Pedido de justiça gratuita denegado. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido... ()