1 - TRT3 Prova testemunhal. Inquirição. Nulidade processual. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Inocorrência.
«O juiz instrutor do feito, com arrimo no poder diretivo do processo que detém (CLT, art. 765), pode determinar e proceder à inquirição das testemunhas com a inversão da ordem clássica prevista no CPC/1973, art. 413, de acordo com a distribuição do ônus probatório, conforme entenda cabível. Tal inversão não acarreta nulidade processual, sobretudo quando sequer há alegação da parte acerca da ocorrência de prejuízo resultante da prática do ato (CLT, art. 794).... ()
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2 - TJRS Preliminar de nulidade do processo por inversão da ordem procedimental de oitiva da prova testemunhal.
«O fato de terem sido ouvidas algumas testemunhas de defesa por carta precatória antes da inquirição das testemunhas de acusação não causa nulidade, diante do que preceitua o artigo 222, § 1º («A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.) e § 2º («Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.) do CPP, bem ainda do tratamento que o artigo 400 do mesmo diploma legal dá à ordem das inquirições durante a audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ e do TJ/RS. De sua vez, no caso dos autos, verifica-se que o fato de as vítimas terem sido inquiridas após a oitiva das testemunhas não trouxe qualquer prejuízo ao réu, pois, no caso dos autos, acaso fosse observada rigorosamente a ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, sem qualquer ressalva, tornar-se-ia o processo penal ainda mais moroso, o qual se tornaria prejudicial ao acusado, na medida em que ele também possui o direito fundamental de ser julgado em um prazo razoável.... ()
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3 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo CPP, art. 212 constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz. 3. Ordem concedida.... ()
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4 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()
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5 - TJRJ Prova testemunhal. Ordem de inquirição das testemunhas. Desconsideração. Nulidade relativa. CPP, art. 212.
«A reforma aboliu induvidosamente a postura inquisitiva de juízes na produção da prova oral, a qual lhes era imposta pelo sistema anterior, transformando-os em produtores de prova, afetando a sua imparcialidade. Nem se pense que isto enfraqueceu o poder jurisdicional. Na verdade o fortaleceu, tal como quer o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, que, entre outros, consagrou o princípio da inércia jurisdicional exatamente para preservar a imparcialidade do juiz. A inobservância do sistema atual gera nulidade, que, no entanto, é relativa e, por isso, tem de ser objeto de tempestiva arguição. Neste caso, o impetrante foi o mesmo Defensor Público que patrocinou os interesses processuais do paciente na audiência de instrução do processo e, naquele instante, não lavrou qualquer protesto quanto à forma adotada pelo magistrado na produção da prova oral. E, ao não se opor à adoção do modelo superado, prestou, em última análise, sua contribuição para o defeito do ato.... ()
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6 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes e corrupção ativa. Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (CPP, art. 212). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que «a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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7 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.
«... Em relação ao primeiro aspecto, violação ao CPP, art. 212, segundo a minha ótica particular, com razão se encontrava o primeiro posicionamento externado pela colenda Quinta Turma desta Corte, quando assentou: ... ()
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8 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prova testemunhal. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Inexistência. Súmula 7/STJ. Rito do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Súmula 83/STJ. Pronúncia. Afastamento das qualificadoras. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
«- Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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9 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Alegação de nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.
«1. A exceção de poder a testemunha ser inquirida por juiz de sua residência já está prevista no próprio CPP, art. 222. ... ()
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10 - 2TACSP Prova testemunhal. Apresentação do rol tempestivamente. Ausência de qualificação das testemunhas. Falha sanável antes da realização da audiência. Validade. Preclusão não operada. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407.
«... Incumbia às partes depositar em cartório, no prazo fixado pelo juiz, o rol de suas testemunhas, «precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do CPC/1973, art. 407. O réu, ora agravante, apresentou tempestivamente o rol mencionando apenas os nomes das testemunhas, sem qualificá-las. Essa melhor identificação cobrada pelo legislador tem uma finalidade muito clara dentro do processo e decorre, como pondera MOACYR AMARAL SANTOS, «da necessidade de se dar a conhecer à parte, contra a qual são arroladas, elementos indispensáveis para identificá-las e proceder às respectivas indagações quanto à sua pessoa, no que diz respeito às suas relações com o adversário, à sua idoneidade moral e principalmente, às razões que teriam determinado o seu conhecimento dos fatos litigiosos. Sem aqueles elementos e sem estas investigações tornar-se-ia inútil e muitas vezes mesmo impossível, contraditar a testemunha, por incapaz, impedida ou suspeita (art. 444, § 1º), de forma a vedar-se a sua inquirição ou mesmo fornecer ao juiz argumentos que lhe permitam acautelar-se contra o seu depoimento (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. IV, 222, pág. 303). ... ()
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11 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas e intermediadas pelo juiz. Irregularidade. Prejuízo não comprovado. Ordem denegada.
«O CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, inaugurou nova sistemática para o exame das testemunhas, sendo a inquirição inaugurada pelas partes e complementada pelo juiz, franqueando-se ainda às partes a realização de perguntas diretamente. Do fato de o juiz ter perguntado primeiro e não ao final não decorre prejuízo às partes, ao contrário, da irregularidade, provém vantagem processual para a parte que pergunta por último, o que, em tese, lhe é mais favorável. Do fato de o juiz ter intermediado as perguntas das partes, decorre mero prejuízo à dinâmica da audiência. O prejuízo à celeridade não é suficiente para justificar a pronúncia de nulidade. O princípio maior que rege a matéria é de que não se decreta nulidade sem prejuízo, conforme o CPP, art. 563. Não se prestigia a forma pela forma, com o que se, da irregularidade formal, não deflui prejuízo, o ato deve ser preservado. Habeas corpus denegado.... ()
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12 - TJRS Direito privado. Audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravo de instrumento. Inquirição de testemunha por carta precatória em data posterior à audiência de instrução e julgamento. Pedido de adiamento. Impossibilidade. Ausência de quaisquer das hipóteses do CPC/1973, art. 453. Possibilidade de inversão da ordem de produção estabelecida no CPC/1973, art. 452. Inteligência do CPC/1973, art. 125, II.
«É cabível a inversão da ordem de produção das provas estabelecida no CPC/1973, art. 452, quando a inquirição de testemunha é feita por carta precatória, o que não conduz, por si só, ao adiamento da audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas outras pessoas. A ordem de produção de prova oral a que se refere o CPC/1973, art. 452 deve ser observada quando se tenha testemunhas a serem inquiridas na mesma audiência, sendo inaplicável quando uma delas o é por meio de carta precatória. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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13 - STF Prova testemunhal. Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d e «i. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Sonegação previdenciária (CP, art. 337-A, I e III). Prova pericial. Desnecessidade assentada em dois graus de jurisdição, mediante ampla cognição fático-probatória. Processo transitado em julgado. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Demais matérias não conhecidas pelo STJ. Não conhecimento, neste writ, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Estupro. Audiência de instrução. Ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não-demonstrado. Writ denegado.
«1. A inquirição de testemunhas consubstanciada fora de ordem estabelecida, quando muito, gera nulidade relativa, impondo a incidência do princípio pás de nullité sans grief. ... ()
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14 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 09/06/2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pertinência das indagações e das respostas. ... ()
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15 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()
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16 - STJ Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.
A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. ... ()
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17 - STJ Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Pretensão pela absolvição. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.
«1. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 14. Excesso de prazo na formação da culpa. Pedido prejudicado. Sentença transitada em julgado. Nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Ilegalidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.
1 - Diante da prolação de sentença condenatória, que inclusive transitou em julgado sem a interposição de apelação, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.... ()
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19 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()
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20 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«1. A Lei 11.690, de 09/06/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. 2. A nova lei objetivou não somente simplificar a colheita de provas, mas procurou, principalmente, garantir mais neutralidade ao magistrado e conferir maiores responsabilidades aos sujeitos parciais do processo penal, que são, na realidade, os grandes interessados na produção da prova. 3. No caso, observa-se que o juiz de primeiro grau concedeu às partes a oportunidade de questionar as testemunhas diretamente. A ausência dessa fórmula gera nulidade absoluta do ato, pois se cuida de regramento jurídico cogente e de interesse público. 4. Entretanto, ainda que se admita que a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade de natureza relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivo das partes. 5. Não se pode olvidar, ainda, o disposto no CPP, art. 566: « não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 6. Habeas corpus denegado.... ()
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21 - STF Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunhas por ordem do juízo. Momento adequado. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração de prejuízo à ampla defesa. Ordem denegada.
«1 - Nos termos do CPP, art. 209, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo. ... ()
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22 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo recursal. Impossibilidade. CPP, art. 212. Redação da Lei 11.690/2008. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Inversão da ordem. Sistema de inquirição indireto. Nulidade relativa. Efetivo prejuízo não demonstrado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Indeferimento liminar. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Precedentes. Ausência de prejuízo concreto. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade.
1 - É consabido que o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, além disso, é a via inadequada quando, para se decidir, imprescindível um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas. Além disso, é inadmissível o emprego do writ em substituição a recurso, considerada a expressa previsão de remédio próprio no texto constitucional. Somente em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, admitir-se-á habeas corpus substitutivo. ... ()
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25 - STF Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Interrogatório. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas pelo juiz. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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26 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Competência originária. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por precatória. Inexistência de prejuízo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Ordem denegada.
«1. «Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal (HC 167.900/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011). ... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Crime de roubo majorado. Ausência do réu na oitiva das vítimas. Aplicação do CPP, art. 217. Nulidade. Inexistência. Reinquirição das vítimas. Indeferimento. Inocorrência de cerceamento de defesa. Ordem denegada.
«1.Inexiste cerceamento de defesa quando, nos exatos termos do CPP, art. 217, o Juiz fundamentadamente determina a retirada do réu da audiência que inquirição de testemunha, por verificar que sua presença causa temor e constrangimento ao ofendido, que afirmou expressamente não ter condições psicológicas de depor diante do Paciente. ... ()
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28 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tentativa de homicídio. Nulidade de decisão de pronúncia prolatada antes da juntada de depoimento de testemunha inquirida por carta precatória. Inocorrência. Inversão da ordem para o interrogatório do réu. Inquirição das testemunhas por precatória. Inexistência de prejuízo. Excesso de linguagem não configurado. Ordem não conhecida.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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29 - TJRJ Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.
«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ... (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).... ()
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30 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Uso de documento público materialmente e ideologicamente falso. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes. Prova testemunhal. Intimação da defesa da expedição das cartas precatórias para oitiva das testemunhas. Súmula 273/STJ. Ofensa ao CPP, art. 212 não demonstrada. Inversão da ordem das perguntas. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 231/STJ. Pretensão de compensar a atenuante da confissão com acréscimo decorrente de causa de aumento de pena. Falta de amparo legal. Inversão do sistema trifásico. Absolvição e reconhecimento de atenuantes expressamente afastadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Este Superior Tribunal tem entendido que, para a configuração do crime previsto no CP, art. 304, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Ação penal originária de Tribunal Regional federal. Ordem da oitiva das testemunhas. Ausência de prejuízo. Ordem denegada.
«1 - A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Ausência do membro do Ministério Público em audiência. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. ... ()
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33 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Interrogatório do réu colaborador antes das testemunhas de defesa. Vedação legal para que réu atue como assistente de acusação. Ofensa à ordem legal de produção de prova testemunhal. Possibilidade de produção de novas provas ao final da instrução processual. Ausência de nulidade. Agravos regimentais a que se nega provimento.
1 - Trata-se de agravos regimentais interpostos por Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos atacando decisão monocrática que indeferiu o pedido de realização do interrogatório do corréu colaborador antes da inquirição das testemunhas de defesa. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Condenação. Nulidades. Inocorrência. Exame das provas. Vedação. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Ilegalidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Questões inerentes ao tipo penal. Bis in idem. Demais circunstâncias. Motivação concreta. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. ... ()
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35 - STF Habeas corpus. Processual penal. Audiência de instrução. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Arguição de nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Ordem denegada. CPP, art. 563.
«I - Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância do procedimento de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo CPP, art. 212, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. 2. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Nulidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. 3. Recurso improvido.
«1. O julgamento monocrático, amparado em jurisprudência dominante, é autorizado pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a previsão de interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal possibilita o exame da matéria pela respectiva Turma. Ademais, preconiza o enunciado 568 da Súmula desta Corte que «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Logo, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furto duplamente qualificado. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Matéria não debatida na origem. Súmula 211/STJ. Recurso desprovido.
«1 - A matéria referente à nulidade decorrente da inversão na ordem de inquirição das testemunhas não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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38 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204
«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ofensa ao CPP, art. 112. Ausência de inconformismo. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas feita por carta precatória. Nulidades não caracterizadas. Prejuízos não demonstrados. Descumprimento da Súmula Vinculante 11/STF não verificado. Alegação de ausência de elementos para pronúncia. Necessidade de reexame de provas. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1. Não há nulidade por ofensa ao art. 212 quando, a despeito de o Juiz haver formulado perguntas diretamente às testemunhas, a defesa, presente à audiência, deixa de manifestar qualquer inconformismo quanto ao sistema de inquirição adotado pelo Juiz. Ademais, por se tratar de nulidade relativa, para seu reconhecimento, há necessidade de demonstração de prejuízo, o que, in casu, não ocorreu. ... ()
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40 - STJ Habeas corpus. Paciente condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto qualificado (art. 155, § 4o. IV c/c art. 14, II, ambos do CPb), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alegação de nulidade, por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Condenação baseada na confissão feita em juízo pelo paciente e na oitiva de testemunhas realizada na fase instrutória. Anuência da defesa quanto à dispensa da inquirição das testemunhas em juízo. Admissibilidade. Precedente do STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, todavia.
1 - Ante a confissão do réu em juízo e com base nos depoimentos testemunhais colhidos anda na fase instrutória, acusação e defesa desistiram da inquirição das testemunhas e nada foi requerido na fase do CPP, art. 499.... ()
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41 - STJ Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.
«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. ... ()
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42 - STJ Homicídio qualificado. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas e do interrogatório do acusado. Concordância da defesa. Incidência do CPP, art. 565. Mácula não suscitada em sede de alegações finais. Preclusão. Oitiva de testemunhas e do réu por meio carta precatória. Observância aos §§ 1º e 2º do CPP. Mácula inexistente.
«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Direito processual penal. Forma e ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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44 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.
«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.690/2008. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«– O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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46 - STF Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa. Ordem de inquirição das testemunhas. Nulidade do processo. Inocorrência.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que «a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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47 - STJ Inversão na ordem de colheita dos depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa. Inquirição da vítima por meio de carta precatória. Expedição que não suspende a instrução criminal. Inteligência do CPP, CPP, art. 222, § 1º. Concordância da defesa. Eiva não caracterizada.
«1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal. ... ()
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48 - TJSP Instrução criminal. Audiência. Tráfico de drogas. Condenação. Pretendida anulação da audiência pela inobservância do CPP, art. 400. Inadmissibilidade. Procedimento especial da Lei 11343/06. Artigo 57, que prevê o interrogatório do acusado anteriormente à inquirição das testemunhas. Nulidade não caracterizada. Ordem denegada.
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49 - STJ Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Prisão em flagrante delito em 21.01.09. Inocorrência de nulidade pelo não comparecimento do réu em audiência de inquirição das testemunhas realizada por carta precatória. Presença de defensor público. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A ausência do réu na inquirição das testemunhas realizada por carta precatória, in casu não gera nulidade, desde que o mesmo esteja representado por Defensor Público responsável por sua defesa técnica. Precedentes.... ()
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50 - STJ Inversão na ordem de colheita dos depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa. Inquirição por meio de carta precatória. Expedição que não suspende a instrução criminal. Inteligência do CPP, art. 222, § 1º. Ausência de demonstração do prejuízo. Eiva não caracterizada.
«1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.... ()