1 - STJ Prescrição. Interrupção. Protesto judicial.
«Se a ação é precedida de protesto judicial, a prescrição se interrompe na data da citação deste (CCB, art. 172).... ()
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2 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Interrupção da prescrição por protesto judicial.
«O protesto judicial com a finalidade da interrupção da prescrição é compatível com o processo trabalhista, de acordo com os artigos 202 do Código Civil, art.867 e 868 do CPC/1973, c/c art.769 da CLT, constituindo tal medida acautelatória instrumento próprio para conservação dos direitos postulados.... ()
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3 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição quinquenal. Interrupção.
«O protesto judicial com a finalidade de interrupção da prescrição é compatível com o Processo do Trabalho e encontra assento nos artigos 202 do Código Civil e 867 e 868 do CPC/1973 c/c CLT, art. 769. Tal medida constitui instrumento próprio para prover a conservação de direitos, prestando-se, pois, para a interrupção do prazo prescricional, tanto bienal quanto quinquenal.... ()
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4 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Interrupção da prescrição.
«A teor do CPC/1973, art. 867, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o protesto judicial tem natureza de medida cautelar preparatória da ação principal, já que visa prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Sendo assim, o ajuizamento do protesto é causa de interrupção da prescrição, conforme CCB, art. 202, II.... ()
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5 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Prescrição. Demanda individual. Ação de protesto proposta por ente sindical. Efeitos.
«A ação de protesto proposta por ente sindical interrompe a prescrição da demanda individual. O qüinqüênio, nestes casos, conta-se a partir do ajuizamento do protesto judicial, na forma do CLT, art. 841.... ()
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6 - TJSP Prescrição. Interrupção. Protesto cambial. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade do título ajuizadas pela embargante após o protesto. Prazo que somente volta a correr após o trânsito em julgado dessas ações. Prescrição não verificada. Recurso não provido.
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7 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial protesto judicial. Interrupção da prescrição aplicação na justiça do trabalho.
«O protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição e a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, com aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela OJ 392 do TST. Não obstante, o instituto em apreço possui natureza acautelatória e tem regramento específico, de modo que resta inviável sua utilização no bojo de uma ação trabalhista, de forma incidental.... ()
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8 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição.
«Nos termos do CCB, art. 202, II, o protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição^ a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, e tem aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela Orientação Jurisprudencial 392 do Colendo TST, in verbis: «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841.... ()
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9 - TST Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Não conhecimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, e o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o ajuizamento de protesto tem como efeito a interrupção da contagem tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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10 - TJSP Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Caderneta de poupança à época do Plano Verão. Indeferimento da inicial por falta de adequação processual e extinção do processo, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. Apelação. Autora indicou bem o motivo de suas pretensões. Protesto judicial tem cunho eminentemente interruptivo da prescrição vintenária. Interesse de agir e adequação. Reconhecimento. Prosseguimento em seus demais termos. Necessidade. Sentença anulada. Recurso provido.
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11 - TST Prescrição. Interrupção. Protesto judicial.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I (redação vigente à época da interposição do apelo) e dos precedentes colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DIFERENTES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato. Procedimento cautelar específico. Compatibilidade com o processo do trabalho. Interrupção da prescrição.
«O protesto judicial se trata de procedimento cautelar específico, previsto no CPC/1973, art. 867, que tem como objetivo prover a conservação e ressalva de direitos. É medida preparatória que tem por finalidade a preservação do direito de ação do trabalhador, para que este possa postular créditos oriundos de seu contrato de emprego, sendo que o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. O referido instituto é plenamente compatível com o Processo do Trabalho, tendo em vista o disposto no CLT, art. 769, eis que a CLT é omissa em relação à matéria. E, no caso dos autos, tendo o sindicato da categoria profissional ajuizado protesto em face da reclamada, atuando como substituto processual do reclamante, com a finalidade específica de notificar a interrupção da prescrição à demandada, no que concerne ao direito de horas extras, consequentemente o prazo prescricional, em relação aos citados direitos, foi interrompido na data de ajuizamento do protesto.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Substituição processual. Limitação aos nomes mencionados no rol de substituídos
«1. A Constituição Federal assegura às entidades sindicais legitimidade para representar todos os integrantes da categoria (art. 8º, III, CF). ... ()
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15 - TST Ii. Recurso de revista da reclamante. 1. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato na qualidade de substituto processual. Reclamante não incluída no rol de substituídos.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo desnecessária apresentação do rol de substituídos. Todavia, na hipótese em que o sindicato apresenta a listagem de empregados, a SDI-I/TST entende não ser possível estender seus efeitos aos que não constaram dessa relação, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada, posição a qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Associação representativa. Autorização expressa. Necessidade.
1 - O STJ, seguindo a linha do que foi decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral, tem o entendimento de que é necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de ação coletiva na defesa de interesses dos associados. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Associação representativa. Autorização expressa. Necessidade.
1 - O STJ, seguindo a linha do que foi decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral, tem o entendimento de que é necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento pela associação de ação coletiva na defesa de interesses dos associados. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Associação representativa. Autorização expressa. Necessidade.
1 - O STJ, seguindo a linha do que foi decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral, tem o entendimento de que é necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de ação coletiva na defesa de interesses dos associados. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Discriminação das parcelas. Exigibilidade.
«Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 897 o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação a que pretensão busca interromper o prazo prescricional, sob pena de gerar insegurança jurídica. Até porque, faz-se indispensável à parte contrária saber em relação a quais supostos direitos se dirige a proteção do manto prescricional, a fim de que possam ser tomadas as respectivas medidas. Se é regra processual a necessidade de especificação dos pedidos, é indispensável, tanto quanto, o conhecimento das demandas que se pretende resguardar da prescrição. Ressaltem-se, inclusive, os termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 871 segundo o qual «o requerido pode contraprotestar em processo distinto. Assim, não se admite o protesto genérico para efeito da interrupção do prazo prescricional, que não indica o fim específico a que se destina, não sendo suficiente a mera menção ao intuito de se impedir a incidência da prescrição em relação a créditos decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Associação representativa. Autorização expressa. Necessidade.
1 - O STJ, seguindo a linha do que foi decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral, tem o entendimento de que é necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de ação coletiva na defesa de interesses dos associados. ... ()
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21 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE POR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422/TST, I NÃO DEMONSTRADA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 23/TST. 2. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 3. PROTESTO JUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 4. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO GENÉRICO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.... ()
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22 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual. Prescrição. Interrupção. Protesto. Tema 1033 STJ. Matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento e devolução do processo ao tribunal de origem. Distinção não demonstrada.1- é imperiosa a suspensão do recurso perante o tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da emenda regimental 24, de 28/09/2016, quando não demonstrada a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado.2- é incabível agravo interno para impugnar a ordem de devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, uma vez que essa decisão não gera prejuízo às partes.3- agravo interno não provido.
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23 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação. Súmula 283/STF. Prescrição. Interrupção. Protesto. Legitimidade ativa do Ministério Público. Súmulas 284, 282 e 356 do STF. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Falta de efeito translativo do especial. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
1 - Não tendo o recurso da parte nem sequer ultrapassado a barreira de conhecimento, ante a incidência da Súmula 283/STF, descabe cogitar de omissão na aplicação do Tema Repetitivo 482 e do entendimento da Segunda Seção do STJ reafirmado no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, quanto à prévia liquidação da sentença coletiva. ... ()
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24 - TJRS Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Eficácia do protesto.
«Considerando a data do primeiro ato interruptivo da prescrição e a citação nos autos da Ação Cautelar de Protesto visando à interrupção do prazo de prescrição ajuizada pela seguradora, não ocorreu a prescrição a que alude o CCB/1916, art. 177.... ()
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25 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Prescrição. Protesto judicial.
«A interrupção da fluência da prescrição, Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada nesta Especializada, materializada Orientação Jurisprudencial 392/SDBI1/TST: «O protesto judicial é medida aplicável processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto CLT, art. 841.... ()
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26 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição.
«Aplica-se no processo do trabalho, subsidiariamente, a ação cautelar de protesto, prevista no CPC/1973, art. 867, com o objetivo de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, referentes a créditos decorrentes da relação de emprego.... ()
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27 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição.
«Aplica-se no processo do trabalho, subsidiariamente, a ação cautelar de protesto, prevista no CPC/1973, art. 867, com o objetivo de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, referentes a créditos decorrentes da relação de emprego.... ()
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28 - STJ Administrativo. Processual civil. Prescrição. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Legitimidade do sindicato para o protesto.
«1. Não ocorre prescrição em relação à execução de sentença proferida em ação coletiva na hipótese em que o sindicato, na qualidade de substituto processual, protocola protesto interruptivo antes do decurso do prazo prescricional de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, pois, com o protesto, há interrupção do prazo de prescrição, o qual recomeça a correr pela metade. ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Civil. Prescrição. Interrupção por protesto judicial. Recontagem do prazo. Extinção do processo.
«1 - Ação ajuizada em 26/04/2013. Recurso Especial interposto em 23/07/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Processual civil. Prescrição. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Legitimidade do sindicato para o protesto.
«1. Não ocorre prescrição em relação à execução de sentença na hipótese em que o sindicato, na qualidade de substituto processual, protocola protesto interruptivo antes do decurso do prazo prescricional de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, pois, com o protesto, há interrupção do prazo de prescrição, o qual recomeça a correr pela metade. ... ()
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31 - TRT3 Protesto judicial. Prescrição. Interrupção.
«O protesto judicial disciplinado no CPC/1973, art. 867 tem plena aplicabilidade no processo do trabalho, nos termos da OJ 392 da SDI-1/TST. Logo, a mencionada medida oposta pelo ente sindical da categoria profissional, na condição de substituto processo (OJ 359 da SDI-1/TST), para fins de resguardar as parcelas referentes às horas extras prestadas e devidas aos trabalhadores, produz regularmente seus efeitos, interrompendo a prescrição quinquenal referente a integralidade das horas extras prestadas e não pagas no curso do contrato de trabalho.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Interrupção da prescrição quinquenal. Protesto judicial.
«A interrupção da fluência da prescrição, no Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada, não havendo restrição ao alcance do efeito interruptivo do curso do prazo prescricional, por absoluta falta de impedimento legal, em se tratando de prescrição quinquenal, bastando que a parte se utilize da respectiva medida cautelar para interrompê-la. Dessa forma, o marco inicial da prescrição quinquenal deve corresponder à data do ajuizamento do protesto judicial. Recurso conhecido e provido.... ()
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33 - TRT3 Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição.
«O reclamante ajuizou ação cautelar de protesto para interrupção da prescrição em 29/07/2011 e propôs a reclamatória trabalhista em 13/09/2011. A reclamada defende que, por ter passado mais de 30 dias entre a propositura da medida cautelar e o ajuizamento da reclamatória, a prescrição não se pode considerar interrompida na data da citação da ré ocorrida no processo cautelar. Ocorre que «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841 (OJ 392 da SDI-1 do TST). Assim, se a cautelar perde eficácia, caso não seja ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida (e não da propositura da cautelar, nos termos dos artigos 806 e 808 do ... ()
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34 - STJ Processual civil. Prescrição. Cautelar de protesto. Interrupção. Citação válida. Reinício.
1 - Consoante o entendimento do STJ, embora a medida cautelar de protesto possua o condão de interromper a prescrição, o reinício da contagem do prazo se dá a partir da citação válida nesse processo, e não do seu trânsito em julgado. Precedentes. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado banco do Brasil protesto. Interrupção. Prescrição bienal e quinquenal.
«Prevê o CPC/1973, art. 219, § 1ºque a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Ademais, ressalta-se que no caso concreto, o sindicato ostenta legitimidade ativa para promover a ação na qual se buscou expressamente a interrupção da prescrição em relação ao direito ao pagamento das horas suplementares realizadas pelos sindicalizados. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Protesto ajuizado pelo sindicato. Interrupção de prescrição.
«A Turma Regional não expôs tese explícita sobre a espécie do direito constante do protesto judicial (se difuso, coletivo, individual homogêneo, individual puro), e a consequente legitimidade do sindicato para tanto. Analisou apenas os efeitos jurídicos do protesto, entendendo que, ocorrido o protesto, há interrupção da prescrição. O reclamado, por outro lado, não opôs os necessários embargos de declaração. Assim, ausente o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TRT4 Interrupção da prescrição. Ação trabalhista e protesto ajuizados pelo sindicato.
«A ação trabalhista proposta pelo sindicato na condição de substituto processual interrompe a prescrição do direito de ação do trabalhador substituído quanto aos direitos vindicados. Tal conclusão se extrai da interpretação conjunta do CCB/2002, artigos 202, I e 203,o Código Civil e 219, § 1º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). O mesmo efeito é conferido ao protesto, em face do contido na Orientação Jurisprudencial 392/TST. Recurso desprovido. [...]... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto judicial interposto pelo sindicato representante da categoria interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, tendo como marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato representante da categoria profissional, em 15/12/2010, interrompeu tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal, com relação à pretensão do pagamento de horas extraordinárias. Registrou, ademais, que o fato de já ter transcorrido mais de dois anos da data do aforamento do protesto judicial não afasta sua aplicabilidade ao caso dos autos, na medida em que, à época em que foi distribuído, o contrato de trabalho do autor ainda estava em vigor e a prescrição bienal somente tem início após a extinção contratual. Enfatizou que não houve o transcurso do prazo quinquenal assegurado pelo protesto antipreclusivo, porquanto a presente ação foi ajuizada em 14/12/2015, estando resguardado o direito de ação do reclamante. Concluiu, portanto, como interrompida a contagem do prazo prescricional quinquenal por meio do protesto judicial, considerando prescritas somente as parcelas anteriores a 15/12/2005, conforme definido em sentença. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Entendimento da Súmula 102, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, deixou expresso que o reclamante, na condição de «Analista Júnior II «, embora recebesse gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, não laborava com fidúcia especial. Enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não incluíam atribuições de maior vulto na estrutura do Banco ou que fossem executadas com autonomia. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu não restar caracterizado o exercício do cargo de confiança, o que afasta a incidência da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo devidas ao autor as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida mal aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 115, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. PROVIMENTO. O Regulamento de Pessoal do Banco - Banrisul - prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas extraordinárias, remuneração variável e ADI (abono de dedicação integral). Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115, cujo teor dispõe que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Ocorre que a mencionada súmula não contempla hipótese de existência de norma regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a parcela «Gratificação semestral seja paga com base na norma coletiva, não pode o banco dispor contra legem ao excluir da base de cálculo da referida parcela as horas extraordinárias. Assim, considerou que as horas extraordinárias habituais integram a remuneração, devendo refletir nas demais parcelas cuja base de cálculo é a remuneração, como é o caso da gratificação semestral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 115. Ante o exposto, constata-se ter a decisão regional mal aplicado a mencionada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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39 - STJ Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI. CCB, art. 172, V.
«3. A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. No caso, a Corte a quo registrou que, « No caso em apreço, ao ajuizar a ação, o reclamante descreveu na causa de pedir da petição inicial [...] protesta pela interrupção da prescrição bienal e quinquenal das pretensões trabalhistas em relação à requerida, na forma do art. 202, II, do CC, o que foi renovado no pedido formulado. Oponda Leitura de toda a causa de pedir, verifico que o pedido formulado foi cumulado com o requerimento de produção antecipada de provas (ID. bda2770 - Pág. 9, Vide pedido ‘b’). Nesse contexto, concluiu que entende « desnecessária a especificação precedente das parcelas sobre as quais o reclamante pretende postular. Tendo em vista que a parte só terá conhecimento dos direitos efetivamente violados após a exibição de documentos pela reclamada . 2. Constatado que a tese jurídica adotada no decisum a quo não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte Superior, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista, por potencial violação do CLT, art. 11º, § 3º. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da ineficácia do protesto antipreclusivo nos casos em que o pedido for genérico. Precedentes. 2. Dessa forma, a decisão regional que declarar a interrupção da prescrição por entender desnecessária a especificação precedente das parcelas sobre as quais o autor pretende postular, não está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Prescrição. Protesto judicial. Interrupção. Reinício do prazo.
«O parágrafo único do art. 202 do Código Civil (antigo CCB/1916, art. 173) dispõe que «a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper (grifos nossos). Contudo, não há registro da data em que ocorrera o último ato do processo protesto judicial. Nesse contexto, observa-se que a análise do decurso do prazo prescricional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST Medida cautelar. Protesto. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela da Lei 11.496/2007. Protesto genérico. Interrupção da prescrição. Inocorrência. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 871. CLT, art. 11, CLT, art. 894 e CLT, art. 895. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Nos termos do CPC/1973, art. 867, o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação ao qual pretensão busca interromper o prazo prescricional, sob pena de gerar-se insegurança jurídica. Até porque, faz-se indispensável à parte contrária conhecer em relação a quais supostos direitos se dirige a proteção do manto prescricional, a fim de que possam ser tomadas as respectivas medidas. Se é regra processual a necessidade de especificação dos pedidos, indispensável, tanto quanto, conhecer-se as demandas que se pretende resguardar da prescrição. Ressalte-se, inclusive, os termos do CPC/1973, art. 871, segundo o qual «o requerido pode contraprotestar em processo distinto. Assim, não se admite o protesto genérico - para efeito da interrupção do prazo prescricional - que não indica o fim específico a que se destina, não sendo suficiente a mera menção ao intuito de se impedir a incidência da prescrição em relação a créditos decorrentes da relação de trabalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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43 - STJ Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Interrupção do prazo por protesto judicial. Precedentes.
1 - Ajuizado pelo Sindicato da categoria o protesto interruptivo dentro do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções pelos substituídos, verifica-se a interrupção da prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo. Propostas as ações judiciais antes do fim do novo interregno, é de ser afastada a alegação de prescrição.... ()
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44 - STJ Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Interrupção do prazo por protesto judicial. Precedentes.
1 - Ajuizado pelo Sindicato da categoria o protesto interruptivo dentro do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções pelos substituídos, verifica-se a interrupção da prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo. Propostas as ações judiciais antes do fim do novo interregno, é de ser afastada a alegação de prescrição.... ()
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45 - TST Protesto. Interrupção da prescrição. Horas extraordinárias.
«Nos termos em que posta a questão, não há como analisar a apontada ofensa ao art. 202 do CC e tampouco a divergência jurisprudencial transcrita a respeito da «projeção ad aeternum da interrupção decorrente do protesto judicial, por descumprimento do disposto nos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, não obstante o conteúdo da argumentação recursal, o trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não explicita a manifestação regional a respeito da contagem do prazo prescricional no caso concreto (termos final e inicial) e da repercussão do protesto em tal prazo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TJSP Interesse processual. Protesto interruptivo de prescrição. Interesse de agir em Juízo. Interesse do requerente em protestar pela interrupção da prescrição demonstrado pelo simples ingresso em Juízo, relegando-se a questão atinente ao lapso prescricional para a futura ação. Tendo havido pedido administrativo de exibição de documentos, o manejo do protesto interruptivo do prazo prescricional independe do aguardo de qualquer prazo. Decreto de extinção liminar do processo afastado. Recurso provido.
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47 - STJ Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI.
«... III – Da interrupção da prescrição (violação dos arts. 585, § 1º, do CPC/1973; e dos arts. 202, I, e VI, do Código Civil e dissídio jurisprudencial). ... ()
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48 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Ação declaratória de prescrição de título e cancelamento de protesto. Cheque. Interrupção da prescrição pelo protesto. Instituto não mais exclusivo de direito cambial passando a integrar o sistema do Direito Civil e Comercial. Inviabilidade da autorização para o cancelamento do protesto simplesmente porque prescrito o título executivo. Hígido o débito, sem vício o título, permanece o protesto. Viabilidade ao credor, a cobrança por outros meios. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Liminar indeferida. Recurso desprovido.
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49 - TJSP Prescrição. Cambial. Notas promissórias. Interrupção do prazo prescricional. Inocorrência. Protesto de um dos títulos já superado. Demais títulos não levados a protesto. Decurso do prazo trienal a partir de cada vencimento. Recurso não provido.
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50 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do quinquênio prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial, e não da propositura da nova reclamação trabalhista. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal, e o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado não prescrito. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()