1 - TST Indenização por dano moral e material. Prescrição aplicável. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão (violação ao CF/88, art. 7º, XXIX e divergência jurisprudencial).
«Aplica-se a prescrição trabalhista às reclamações trabalhistas ajuizadas após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, nas quais se discute direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca da lesão ocorreu com a aposentadoria por invalidez, sendo este o marco inicial de contagem do prazo prescricional, consoante entendimento atualmente adotado pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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2 - TRT3 Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.
«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()
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3 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.
«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Adota-se entendimento prevalecente na Turma no sentido de que, sem embargo de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica . Transcendência jurídica reconhecida. Ressalvado posicionamento pessoal do relator, adota-se entendimento da maioria da Turma no sentido de que, apesar de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso conhecido e provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Adota-se entendimento prevalecente na Turma no sentido de que, sem embargo de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo daprescrição intercorrenteseria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade àprescrição intercorrentedos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso conhecido e provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante o entendimento desta Corte Superior, a expressão «reclamação trabalhista, constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, bienal e quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, restando aplicável a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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8 - TST Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.
«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transitara em julgado, o que afasta a incidência da Súmula 206/TST, pois esse verbete tem como finalidade impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Ora, se as parcelas foram deferidas, não há o risco de se recolher FGTS sobre verbas prescritas. Considerando, pois, que as diferenças do FGTS postuladas no presente feito decorrem do seu não recolhimento sobre parcelas reconhecidas ao reclamante em virtude de decisão judicial proferida em outra ação trabalhista, transitada em julgado, conclui-se pela incidência da prescrição quinquenal, com termo inicial contado a partir de 13/11/2014 (Súmula 362/TST, II, do TST). No caso, a pretensão de diferença de FGTS sobre verbas salariais reconhecidas na reclamação trabalhista 00650.721/92-6 não foi alcançada pela prescrição, porque a presente ação foi ajuizada bem antes dessa data, ou seja, em 26/09/2001, nos termos da Súmula 362/TST (atual redação do item II de referido verbete). Frise-se que tal decisão não diverge do recente entendimento do STF, o qual atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais adotada pela Suprema Corte. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu conforme ao entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a expressão «reclamação trabalhista, constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, tanto bienal quanto quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, nos termos da jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1 DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST dispõe que « o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. 3. In casu, o debate jurídico que emerge da presente causa diz respeito à declaração de interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial. 4. Ocorre que, não obstante a CLT, a partir da vigência da Lei 13.467/17, tenha previsto que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, tem-se entendido que a expressão «reclamação trabalhista deve ser interpretada lato sensu, ou seja, como qualquer espécie de ação destinada a tutelar direitos e obrigações no âmbito das relações trabalhistas, de forma que o ajuizamento de ação de protesto judicial continua a ser considerado como causa interruptiva da prescrição. 5. Reforça tal convicção o fato do relatório do Relator da reforma trabalhista, Dep. Rogério Marinho, não apontar para a intenção de excluir o protesto judicial, mas, pelo contrário, inserir no texto do CLT, art. 11 verbetes sumulados do TST, verbis : « As alterações promovidas no art. 11 são para alçar ao nível de lei ordinária as ideias contidas nas Súmula 268/TST e Súmula 294/TST, para que, desse modo, seja dada efetividade ao, XXIX da CF/88, art. 7º, permitindo-se que o prazo prescricional de cinco anos se dê ainda na vigência do contrato «. Ademais, a ênfase no § 3º do art. 11 não é para que apenas a reclamação trabalhista possa interromper a prescrição, mas, no complemento do dispositivo, que esclarece: « mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. 6. Sendo assim, a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST não foi superada pela nova legislação, de forma que, demonstrada sua contrariedade, reconhece-se a transcendência política da causa. Recurso de revista provido.
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11 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.
«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Observa-se, no caso em análise, que a execução foi iniciada anteriormente à Lei 13.467/2017 e o exequente foi citado sob a égide da nova Lei para prover os meios necessários ao prosseguimento da execução, permanecendo inerte por período superior a dois anos. Todavia, o entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a prescrição intercorrente não se aplica aos processos trabalhistas em que o título executivo tenha sido constituído anteriormente a vigência da Lei 13.467/2017. Não há, portanto, violação direta à CF/88. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. FIM DO CONTRATO DE TRABALHO (29.JUL.2014,) E A APRESENTAÇÃO DOS PROTESTOS PELO SINDICATO EM MARÇO E NOVEMBRO DE 2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 11, § 3º, com a seguinte redação: « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista . 2. Este Tribunal Superior, em interpretação sistemática ao novel dispositivo celetista, entende que a expressão «reclamação trabalhista abrange toda e qualquer ação judicial que vise tutelar os direitos advindos das relações trabalhistas. 3. Logo, o protesto judicial ajuizado pelo sindicato autor, ainda que em momento posterior à vigência da Lei 13.467/17, tem o condão de interromper os prazos prescricionais (bienal e quinquenal). 4. Entretanto, conforme consignado no acórdão recorrido, os protestos sindicais não beneficiam a autora porque transcorrida a prescrição bienal entre o fim do contrato de trabalho (29.jul.2014, TRCT, ID. b4ec6e4) e a apresentação dos protestos pelo sindicato em março e novembro de 2017. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o Tribunal Regional expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram o acolhimento da prescrição total ressaltando que «Na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada mais de vinte anos após a «transferência do reclamante para a Flumitrens, em dezembro de 1994, irremediavelmente prescritas estariam todas as pretensões por ele deduzidas. . Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela prescrição da pretensão, ressaltando que « Na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada mais de vinte anos após a «transferência do reclamante para a Flumitrens, em dezembro de 1994, irremediavelmente prescritas estariam todas as pretensões por ele deduzidas. . Tal como posta, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista a manutenção da decisão que decretou a prescrição total da pretensão objeto da exordial, fica prejudicado exame da matéria de fundo, relativa à nulidade da transferência operada entre os quadros da CBTU e da FLUMINTRENS. Agravo não provido.... ()
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15 - TRT2 Prescrição intercorrente prescrição intercorrente. Inaplicável na justiça do trabalho. O entendimento cristalizado pela jurisprudência na Súmula 114 do c. TST é no sentido de ser inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente. Essa posição deve prevalecer sobre a Súmula 327 do e. STF, posto que se harmoniza mais com a natureza especial da própria legislação trabalhista. O CLT, art. 878 dispõe que «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio Juiz ou presidente ou tribunal competente. Tal disposição normativa revela a extrema relevância conferida pelo legislador à fase de execução, tanto que foi possibilitado a qualquer interessado, bem como autorizado ao próprio juiz, de oficio, que promovam a execução do título judicial. Ou seja, o legislador conferiu interesse público ao procedimento executório. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo rápido andamento dos processos, inclusive determinando a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas trabalhistas. A execução trabalhista não é uma ação propriamente dita, mas uma fase imediatamente posterior ao rito de conhecimento. Desta forma, não se sujeita aos mesmos limites temporais daquele no que tange à prescrição. Até porque na fase de execução não existe mais controvérsia sobre as pretensões do autor; o direito está cristalizado sobre uma decisão transitada em julgado, e a partir deste instante o interesse no término do processo passa a ser do próprio estado (CLT, art. 878). É o que se depreende também do disposto no «caput do Lei 6.830/1980, art. 40, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, o qual dispõe que não corre prescrição enquanto não for localizado o devedor, devendo ser suspenso o curso da execução. Assim, considerando que a execução trabalhista pode ser impulsionada de ofício, bem como os termos da Súmula 114/TST, inadmissível a prescrição intercorrente nesta justiça especializada
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16 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional consignou que a empresa só alegou a prescrição em sede de embargos de declaração, não tendo feito em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta c. Corte. Decisão que se alinha com a jurisprudência atual desta Corte Trabalhista. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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17 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.
«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal e quinquenal.
«A partir dos aspectos fáticos situados nos autos, o Regional concluiu que a ação ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que o processo seja extinto por ilegitimidade de parte, interrompe a prescrição. Assim, o Regional concluiu ter havido a observância do prazo prescricional bienal, já que o tempo transcorrido entre o encerramento do processo da primeira reclamatória e o ajuizamento das demais é inferior a 2 (dois) anos. Portanto, o Regional observou as recomendações da Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. No tocante à prescrição quinquenal, também observou a recomendação da Súmula 268/TST e concluiu que se conta o prazo quinquenal quanto às parcelas trabalhistas anteriores ao ajuizamento da primeira ação (RT1740/1989) em 17/10/1989. Com acerto, afirmou que as parcelas anteriores a 17/10/1984 estão prescritas. Assim sendo, a decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência (Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I) desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, e da Súmula 333/TST. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Prescrição. Marco inicial. Protesto judicial interruptivo.
«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo o marco inicial para a contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, e não a propositura da reclamação trabalhista, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Rurícola. Prescrição quinquenal. Reclamação trabalhista ajuizada após o decurso de cinco anos da publicação da emenda constitucional 28/2000.
«A reclamação trabalhista foi ajuizada em 18/7/2005, isto é, fora do prazo de cinco anos da publicação da Emenda Constitucional 28/2000. Decisão recorrida que destoa da jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I do TST e viola o CF/88, art. 7.º, XXIX. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.015/2014 E 13.467/2017 PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). A decisão agravada ampara-se na iterativa jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Constata-se da minuta do agravo de instrumento que o agravante, não devolveu a discussão relativa ao tema - correção monetária. Assim, diante da necessidade de observância do princípio da preclusão, bem como da delimitação recursal, afigura-se juridicamente inviável o exame da referida matéria em sede agravo. Precedente. Agravo a que se nega provimento .
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22 - TST Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()
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23 - TST Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.
«Na esfera trabalhista, o instituto da prescrição é regulado pelo CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Esse dispositivo trata da prescrição para os trabalhadores proporem em Juízo pretensões de cunho trabalhista, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente, pois tanto a prescrição quinquenal quanto a bienal previstas nesse dispositivo foram instituídas para serem contadas, respectivamente, no curso do contrato de trabalho e até o limite de dois anos após a sua extinção. Assim, o acórdão regional, em que se aplicou a prescrição bienal intercorrente no curso da execução trabalhista, além de dissentir da jurisprudência uniforme desta Corte (Súmula 114), incorreu em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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24 - TJSP Ação de cobrança - Sociedade - Retirada das partes - Verbas trabalhistas pagas exclusivamente pela autora, por força de desconsideração da personalidade jurídica - Sub-rogação no crédito trabalhista, incidente o art. 346, III do CC/2002 - Conservação do mesmo prazo extintivo do crédito original, dada a transferência ao novo credor (sub-rogado) de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo - Ausência de modificação da natureza da obrigação, assumida a titularidade do direito a uma mesma prestação fungível - Incidência do mesmo prazo prescricional da pretensão originária - Jurisprudência - Prescrição consumada - Extinção com resolução do mérito fundada no art. 487, II do CPC/2015 - Ônus sucumbenciais invertidos - Recurso provido
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25 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.
«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, reconheceu a transcendência jurídica e negou seguimento ao recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Ação civil pública ajuizada por sindicato. Prescrição. Interrupção. Termo inicial.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I, a ação anterior proposta pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, seja bienal ou quinquenal a prescrição. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Lesão posterior à emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Decisão regional em consonância com a notória e iterativa jurisprudência do e. TST. Incidência da Súmula 333/TST/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Desprovimento.
«A jurisprudência do TST é no sentido de que a prescrição aplicável, em hipóteses de doença ocupacional, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, considerando que a ciência inequívoca da lesão se deu em 20/09/2007, já sob a égide da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição é a trabalhista, estando a pretensão fulminada, considerando o ajuizamento da ação apenas no ano de 2013, mais de cinco anos após o início da fluência do prazo prescricional. Assim, estando a decisão Regional em total consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência do egrégio TST, torna-se prescindível a indicação de ofensa a preceitos legais e constitucionais e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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29 - TRT3 Prescrição intercorrente execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.
«Segundo o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais, deveria ser confirmada a r. decisão, que determinou a suspensão da execução e o início do prazo para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Entretanto, vencido o Relator, prevaleceu o entendimento da Douta Maioria, que deve ser aplicado o entendimento da Súmula 116 do Colendo TST. Sentença reformada.... ()
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30 - TST Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.
«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há prescrição ao direito da equiparação salarial em si, mas apenas em relação às verbas devidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que a situação fática tenha ocorrido no período prescrito. Julgados de Turmas e Precedente da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.
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32 - TST Recurso de revista. Prescrição dano moral. Doença ocupacional. Concausa. Fatos ocorridos após a Emenda Constitucional 45/2004. Prescrição. Regra do CF/88, art. 7º, XXIX.
«1. No que tange ao prazo de prescrição da pretensão à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, se civil ou trabalhista, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a regra de prescrição do Código Civil aplica-se apenas para o caso de lesões decorrentes de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca ocorreu até o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nos demais casos, quais sejam, aqueles em que a referida ciência se deu após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que se aplica a regra da prescrição trabalhista, prevista no artigo 7º, XXIX, da Lei Maior. ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência em formação nesta Corte Superior é sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de ação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no CCB, art. 202, de aplicação subsidiária em razão da compatibilidade com o processo do trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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34 - TST Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/04.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. ... ()
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35 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC/1973, art. 219, § 5º, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Para a hipótese dos autos, extrai-se que a empresa não alegou a prescrição em sua defesa, ante a decretação da revelia, razão pela qual a Corte de origem afastou a prescrição quinquenal pronunciada. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta Corte, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Projeção do aviso prévio.
«Nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da jurisprudência desta Corte, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. ... ()
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37 - TRT3 Prescrição intercorrente-execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.
«Pelo entendimento da Douta Maioria desta E. Turma, no processo do trabalho a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou de ofício, pelo Juiz, como determina o artigo 878 CLT. Como o Juiz pode dar impulso à execução, independentemente da vontade do exeqüente, não pode ser alegada a inércia deste, elemento essencial para caracterizar a prescrição. Prevalece, portanto, o entendimento da Súmula 114 do Colendo TST (É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente). Fica vencido o Relator, que aplicava o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais.... ()
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38 - TST Prescrição. Legitimidade da contec. Protesto judicial. Interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Art. 202, parágrafo único, do Código Civil.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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39 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST
«1. Inadmissível recurso de revista para impugnar acórdão regional em harmonia com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST sobre a matéria nele veiculada. Absolutamente desnecessário, no caso, o TST exercer a missão precípua que lhe compete de uniformizar a jurisprudência trabalhista. A Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 4º constituem óbices intransponíveis ao conhecimento do recurso de revista. ... ()
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40 - TST Prescrição trabalhista. Herdeiro menor. CCB, art. 169, I. CCB/2002, art. 198. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 440.
«O CCB, art. 169, I, anterior, em vigor à época da propositura da ação, disciplinava que não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 5º do mesmo Diploma (os menores de 16 anos). Esse dispositivo é plenamente aplicável no âmbito trabalhista, como tem reconhecido a jurisprudência do TST. À época do falecimento do ex-empregado da Reclamada, em 27 de agosto de 1999, sua filha herdeira Marcela Machado Junqueira, nascida em 28 de outubro de 1984, tinha 14 anos. Assim, diante da causa impeditiva da prescrição (menoridade - CCB, art. 169, I), a contagem do prazo prescricional não havia se iniciado. Como a ação foi proposta em 18 de fevereiro de 2000, quando a herdeira ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.... ()
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41 - TST Doença ocupacional. Prescrição.
«1 - Discute nos autos acerca do prazo prescricional a ser observado, se cível ou trabalhista, para o caso de doença ocupacional, sob o enfoque da ciência inequívoca do ato. ... ()
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42 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA QUE O INVOCA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a promoção do protesto interruptivo de prescrição por ente sindical de âmbito confederativo em benefício de toda a categoria profissional, por não possuir natureza contenciosa, não torna o juízo prevento para processar e julgar ação trabalhista que invoca a mencionada causa de interrupção da prescrição. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. Ressalvado entendimento pessoal do relator, adota-se entendimento da maioria da Turma no sentido de que apesar de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade à prescrição intercorrente dos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso conhecido e provido.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da possibilidade de uso do protesto judicial para interrupção da prescrição após a vigência da Lei 13.467/2017, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se o protesto judicial permanece capaz de interromper a prescrição, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao CLT, art. 11, § 3º . À luz do art. 202, II, do Código Civil, ( a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...) por protesto) e da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de reconhecer a aplicabilidade do protesto judicial no processo do trabalho, para efeito de interrupção da prescrição. Sabe-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, a redação do CLT, art. 11, § 3º foi alterada, passando a dispor que « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista". Entende-se, contudo, que a nova redação do citado dispositivo não modifica a interpretação desta Corte Superior acerca do tema, de modo que o ajuizamento da ação de protesto judicial prevalece como causa interruptiva da prescrição. Com efeito, a Reforma Trabalhista manteve a aplicação do direito processual civil como fonte subsidiária do direito do trabalho e, nesse aspecto, não se verifica qualquer incompatibilidade que impeça a utilização do protesto interruptivo da prescrição no âmbito desta Justiça Especializada.
Além disso, entende-se que o conceito de reclamação trabalhista, empregado no § 3º do CLT, art. 11, alcança a ação de protesto judicial, ajuizada como meio de resguardar direitos sob a perspectiva das relações juslaborais. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, sob o fundamento de que, diante do disposto no CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, a única forma de interromper a contagem do prazo prescricional seria com o ajuizamento de reclamação trabalhista « stricto sensu «, entendendo incabível para tal fim a ação de protesto judicial ajuizado pela autora. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Previsão em norma coletiva de trabalho.
«A jurisprudência desta corte tem considerado meramente parcial a prescrição concernente a parcelas reguladas por negociação coletiva trabalhista. Julgados de Turmas do TST. ... ()
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46 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição quinquenal. Trabalhador rural. Emenda constitucional 28, de 26 de maio de 2000. Ação ajuizada mais de cinco anos após a vigência da citada emenda.
«A partir de 26/05/2000, por ocasião da promulgação da Emenda Constitucional 28/00, começou a fluir, para os contratos de trabalho vigentes à época, o prazo de prescrição quinquenal para o trabalhador rural pleitear a reparação de todos os direitos trabalhistas violados até então ao longo do contrato, conforme a nova redação dada ao CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST, que dispõe:. Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal-. Na hipótese dos autos, verifica-se que foram celebrados dois contratos de trabalho. O primeiro foi firmado em 25/03/1996 e extinto em 22/11/2005. O reclamante, então, ajuizou a primeira reclamação trabalhista, em 11/05/2006, a qual foi extinta em razão do pedido de desistência do autor, devido à sua recontratação, o qual foi homologado em 10/10/2006. Já o segundo vínculo empregatício teve início em 22/06/2006 e foi rescindido em 19/02/2008, e esta ação foi proposta em 17/03/2008. Vale destacar que, por meio desta segunda ação reclamatória, o autor pretendeu o pagamento de verbas trabalhistas referentes ao primeiro contrato e também em relação ao segundo vínculo e que, na sentença, foi declarada a prescrição quinquenal contada da data do ajuizamento da segunda ação, contra a qual não houve interposição de recurso ordinário pelo reclamante. Diante desses dados fáticos, é possível concluir que ambas as ações foram propostas mais de cinco anos após a promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, incidindo, portanto, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST. ... ()
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47 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Rurícola. Contrato de trabalho em curso quando promulgada a emenda constitucional 28/2000. Ajuizamento da reclamação trabalhista após decorridos cinco anos de sua vigência. Incidência da Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST, «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal. No caso concreto, o contrato de trabalho foi extinto em 13/8/2007 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/9/2007, estando prescrita a pretensão relativa às parcelas anteriores a 25/9/2002. ... ()
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48 - TRT4 Interrupção da prescrição. Ação trabalhista e protesto ajuizados pelo sindicato.
«A ação trabalhista proposta pelo sindicato na condição de substituto processual interrompe a prescrição do direito de ação do trabalhador substituído quanto aos direitos vindicados. Tal conclusão se extrai da interpretação conjunta do CCB/2002, artigos 202, I e 203,o Código Civil e 219, § 1º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). O mesmo efeito é conferido ao protesto, em face do contido na Orientação Jurisprudencial 392/TST. Recurso desprovido. [...]... ()
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49 - TST Trabalhador rural. Prescrição. CENIBRA. Empregado de empresa de reflorestamento. Enquadramento. Rurícola. Emenda Constitucional 28/2000. Fato superveniente. Conhecimento de ofício. CPC/1973, art. 462. Aplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX. Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I.
«O CF/88, art. 7º, XXIX, que, em sua redação originária, diferenciava a prescrição dos trabalhadores urbanos em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e dos trabalhadores rurais em até dois anos após a extinção o contrato, foi alterado com o advento da Emenda Constitucional 28/2000, que unificou os prazos prescricionais. ... ()
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50 - TST Aviso prévio indenizado. Contagem da prescrição. Marco inicial. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI.
«O aviso prévio indenizado projeta o término do contrato de trabalho. É a partir do final daquele que começará a fluir a contagem do prazo prescricional para a interposição de reclamatória trabalhista. Item 83 do Orientador Jurisprudencial da SDI.... ()