1 - TJSP Agravo de instrumento - ação regressiva de reparação de danos - indenização securitária paga à segurada da recorrente - alegação da ré de incompetência da Justiça Brasileira, em razão de cláusula de eleição de foro firmada com a segurada, prevendo a competência do local da sede da ré, situada na Alemanha - seguradora que se sub-roga nos direitos do consumidor apenas em relação ao direito material dos segurados, e não no tocante às regras processuais de competência - cláusula de eleição do foro estabelecida no contrato entre segurado e transportador que não opera efeitos com relação ao agente segurador sub-rogado - prescrição não reconhecida em razão da suspensão do prazo prescricional do protesto interruptivo de prescrição ajuizado pela seguradora, decorrente do disposto na Lei 14.010/1920 - agravo improvido
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2 - STJ Recursos especiais. Associação Brasileira beneficente de assistência proteção e defesa dos consumidores e beneficiários de planos e apólices. Ação civil pública. Legitimidade. Natureza do pedido. Contrato de seguro. Seguro de vida em grupo. Estipulante e grupo de segurados. Relação de mandato. Decisão proferida em ação civil pública. Alcance territorial de seus efeitos. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Falta de prequestionamento.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa do «parquet para a propositura da demanda objetivando a proteção de direitos individuais, homogêneos e difusos de segurados (consumidores). Admissibilidade. Interesse social patente e interesse processual. Existência. Recurso da seguradora improvido.
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4 - STJ Seguro empresarial. Incêndio. Perda total. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Indenização. Ausência dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Instâncias ordinárias que concluíram que o sinistro ocasionou a perda total dos bens segurados. Impossibilidade de análise do pleito de modificação da extensão do dano. Revolvimento do arcabouço fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência do CDC ao caso concreto. Consumidor. Relação de consumo. Indenização que deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo no momento do sinistro. CCB/2002, art. 781. Aplicação. Sucumbência fixada. Recurso parcialmente provido. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«1. Não há violação do disposto no CPC/1973, art. 535 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados, até poque o pleito de que os danos suportados pela segurada foram parciais demanda inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ, mormente em face da conclusão judicial de perda total dos bens segurados. ... ()
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário ajuizada pelo autor, a declarar a abusividade na cobrança de tarifas relativas a seguro prestamista e seguro de proteção veicular, com condenação da ré à restituição simples dos valores pagos. ... ()
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6 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações dos segurados à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações dos segurados à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações dos segurados à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso provido, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações dos segurados à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c Antecipação de tutela para sustação de protesto. Sentença de procedência. Apelação da ré. Prestação de serviços de reparos automotivos. Serviços realizados em veículos sinistrados, segurados pela apelada. Negativa de pagamento pela autora/apelada por descumprimento de exigência, consistente em apresentação de notas fiscais comprobatórias da originalidade das peças utilizadas. Apelante que não cumpriu com as exigências. Aplicação do CDC, art. 21. Termo de ajustamento de conduta formalizado entre a Seguradora e o Ministério Público. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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11 - STJ Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 188/STF. CDC, arts. 2º, 3º e 12, § 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786.
«... 3. Ainda que assim não fosse, cabe ressaltar que a aplicação ao caso ora em análise do Código de Defesa do Consumidor não se deve, como quer a recorrente, à indevida caracterização da Seguradora como consumidora da empresa ré, mas à subrogação da Seguradora nos direitos do consumidor, nos termos do art. 986, I, e 988 do CC/1916 (atuais CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786) pressuposto, inclusive, do próprio direito de regresso. ... ()
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12 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelada inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações dos segurados à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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13 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu que a apelante inspecionasse os equipamentos danificados e as instalações dos segurados à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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14 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações dos segurados à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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15 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações dos segurados à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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16 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Renovação. Não aceitação. Faixa etária. Doença. Invalidez. Rescisão contratual unilateral. Abusividade. Princípio da segurança jurídica. Estabilidade do contrato. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Apelação cível. Seguros. Ação coletiva de consumo. Direito do consumidor. Recusa de renovação de contrato. Exclusão da cobertura. Invalidez total e permanente por doença. Abusividade. Aplicabilidade do CDC. Manutenção do contrato como anteriormente pactuado. Preliminar suscitada rejeitada. Agravo retido. Habilitação dos consumidores e consignação em pagamento. Possibilidade.
«Da legitimidade ativa do Ministério Público para propor a presente ação coletiva de consumidor ... ()
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17 - STJ Consumidor. Intervenção de terceiro. Seguradora. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença favorável do consumidor. Intervenção de terceiro que prejudicaria a consecução imediata do direito material do consumidor. Enaltecimento do princípio da vulnerabilidade deste. Ordem pública. CDC, art. 101, II. CPC/1973, art. 280, I.
«Não deve ser admitida a intervenção de terceiro quando já proferida sentença, na medida em que a anulação do processo, para permitir o chamamento da seguradora, acabaria por retardar o feito, prejudicando o consumidor, o que contraria o escopo do sistema de proteção do CDC. ... ()
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18 - STJ Consumidor. Intervenção de terceiro. Seguradora. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença favorável do consumidor. Intervenção de terceiro que prejudicaria a consecução imediata do direito material do consumidor. Enaltecimento do princípio da vulnerabilidade deste. Ordem pública. CDC, art. 101, II. CPC/1973, art. 280, I.
«Não deve ser admitida a intervenção de terceiro quando já proferida sentença, na medida em que a anulação do processo, para permitir o chamamento da seguradora, acabaria por retardar o feito, prejudicando o consumidor, o que contraria o escopo do sistema de proteção do CDC. ... ()
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19 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir, deduzida em sede de contrarrazões. Mérito. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações dos segurados à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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20 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Seguradora que não preservou os equipamentos danificados para a realização de perícia judicial. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Improcedência mantida.
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21 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Seguradora que não preservou os equipamentos danificados para a realização de perícia judicial. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Improcedência mantida.
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22 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Seguradora que não preservou os equipamentos danificados para a realização de perícia judicial. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Improcedência mantida.
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23 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Seguradora que não preservou os equipamentos danificados para a realização de perícia judicial. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Improcedência mantida.
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24 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Seguradora que não preservou os equipamentos danificados para a realização de perícia judicial. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Improcedência mantida.
Recurso provido, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Seguradora que não preservou os equipamentos danificados para a realização de perícia judicial. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Improcedência mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir, deduzida em sede de contrarrazões. Preliminar de cerceamento de defesa. Considerações necessárias para a sua análise que se confundem com o mérito e com ele foram examinadas. Mérito. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações dos segurados à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
Recurso desprovido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJMG Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.
«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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28 - TJRS Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Invalidez parcial. Apólice. Pagamento. Grau de redução. Informação ao segurado. Existência. Cônjuge. Pagamento integral. Informação. Ausência. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Concessão por doença. Causa de pedir. Formulação na inicial. Inexistência. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente por acidente. Grau de invalidez. Dever de informar.
«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()
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29 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO QUE SE REFERE AOS JUROS MORATÓRIOS E SEGUROS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME. 1.O recurso. Apelação interposta contra a sentença que declarou abusividade contratual, no que se refere à cobrança de juros moratórios e dos seguros. ... ()
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30 - TJSP prestação de serviços. energia elétrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. Oscilação de energia elétrica (descarga). Danos em bens dos segurados da autora. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Laudos técnicos comprovando a existência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e os danos verificados. Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais.
RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP prestação de serviços. energia eletrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. Oscilação de energia elétrica (descarga). Danos em bens dos segurados da autora. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Laudos técnicos comprovando a existência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e os danos verificados. Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais.
RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP prestação de serviços. energia eletrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. Oscilação de energia elétrica (descarga). Danos em bens dos segurados da autora. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Laudos técnicos comprovando a existência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e os danos verificados. Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJDF Apelação cível. Direito do consumidor e processual. Apelação cível. Ação regressiva. Danos materiais. CEB. Energia elétrica. Inversão do ônus da prova. Preclusão lógico-consumativa. Falha na prestação de serviço. Danos em equipamentos elétricos. Existência de laudo pericial. Relação de causalidade. Não comprovação. CF/88, art. 37, § 6º. CDC, art. 6º.
«1 - Apelação contra a r. sentença que, em ação regressiva, julgou parcialmente procedentes os pedidos de ressarcimento das quantias despendidas pela seguradora na reparação de danos em equipamentos elétricos dos consumidores-segurados. ... ()
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34 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Seguro residencial. Imóvel. Incêndio. Perda total. Cláusula. Depreciação. Abusividade. Apólice. Valor. Integralidade. Correção monetária. Juros de mora. Índice. Seguradora líder. Responsabilidade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de imovel. Incêndio. Perda total. Valor da indenização. Previsto na apólice. Abusividade. Preliminar suscitada rejeitada.
«Da nulidade da sentença. Desnecessidade da denunciação da cosseguradora e da observância do percentual definido na apólice 1. O cosseguro constitui uma pluralidade de seguradores, os quais assumem integralmente e em conjunto os riscos sobre um determinado bem, abalizando, anteriormente, a responsabilidade que cabe a cada um dos co-seguradores. ... ()
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35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO RESERVA DISPONIBILIZADO. FURTO. DANOS E AVARIAS. CONTINUIDADE DA PROTEÇÃO SECURITÁRIA AO VEÍCULO RESERVA. BOA-FÉ OBJETIVA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. SEGURADORA RESPONSÁVEL FINANCEIRA PELO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO RESERVA DISPONIBILIZADO. FURTO. DANOS E AVARIAS. CONTINUIDADE DA PROTEÇÃO SECURITÁRIA AO VEÍCULO RESERVA. BOA-FÉ OBJETIVA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. SEGURADORA RESPONSÁVEL FINANCEIRA PELO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 51, IV, CDC. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
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36 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão considerada necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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37 - TJSP prestação de serviços. energia elétrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. APLICAÇÃO DO CDC. Oscilação de energia elétrica (descarga). Danos em bens dos segurados da autora. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Laudos técnicos comprovando a existência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e os danos verificados. Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais.
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38 - TJSP prestação de serviços. energia elétrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. APLICAÇÃO DO CDC. Oscilação de energia elétrica (descarga). Danos em bens dos segurados da autora. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Laudos técnicos comprovando a existência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e os danos verificados. Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais.
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39 - TJSP Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos dos consumidores segurados, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada procedente - Apelo da Distribuidora de Energia Elétrica suplicada - Preliminar de falta de interesse de agir. Afastamento que se impõe. Com efeito, não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão acerca da necessidade de prévio requerimento administrativo, nem de efetiva recusa da concessionária de energia elétrica, para legitimar o ajuizamento de ação com vista à satisfação do direito deduzido em sede de ação regressiva - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Mérito - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria do ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, na qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Prova pericial indireta baseada em laudos unilaterais devido à falta de preservação dos equipamentos pela autora. Inspeção dos equipamentos inviabilizada por culpa atribuída única e exclusivamente à seguradora/autora. Embora o perito tenha indicado que os danos elétricos poderiam estar associados a oscilações elétricas provenientes da rede externa, a instalação de dispositivos de proteção contra surtos é responsabilidade do consumidor, não da concessionária de energia elétrica. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, a reforma da sentença recorrida para julgar improcedente a ação é de rigor - Recurso provido
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40 - TJSP Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação de cobrança proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos dos segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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41 - TJSP Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação aos mesmos que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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42 - TJSP Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações do segurado à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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43 - TJSP Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos dos segurados, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca dos sinistros, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações das unidades asseguradas à época das ocorrências. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudos técnicos que foram confeccionados unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos.
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44 - TJRS Direito privado. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Acidente de trânsito. Atropelamento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Cobertura. Dever. CCB. Abrangência. Acordo. Seguradora. Anuência. Desnecessidade. Parte seguradora. Ressarcimento. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Restituição dos valores pagos pela parte segurada a terceiro. Desnecessidade de anuência da seguradora. Evento danoso ocorrido na vigência do CCB/2002. CCB.
«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()
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45 - TJSP Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos dos segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação aos mesmos que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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46 - TJSP Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais securitária proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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47 - TJSP Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos dos segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação aos mesmos que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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48 - TJSP Prestação de serviços. Aplicabilidade do CDC. Segurados que figuram como beneficiários da apólice e destinatários finais dos serviços contratados. Hipótese que se amolda às definições de consumidor e fornecedor trazidas nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Responsabilidade objetiva da concessionária perante a seguradora sub-rogada (CDC, art. 14). Incidência da legislação consumerista e possibilidade de inversão do ônus da prova que não implicam, ordinária e necessariamente, em solução jurídica favorável ao consumidor, posto que o CDC não é um diploma de mão única. Outrossim, a seguradora não se afigura como hipossuficiente tecnicamente ou financeiramente a ponto de viabilizar a excepcional inversão do ônus da prova. Inversão não automática, tampouco obrigatória. Precedentes. Observância da regra geral do CPC, art. 373, caput.
Ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos. Pleito formulado por seguradora em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de que descargas elétricas resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Controvérsia sobre a causa dos danos. Seguradora que não viabilizou a produção de prova pericial direta. Dever de indenizar que não pode ser imposto à concessionária. Ausência de prévia comunicação do ocorrido pelo segurado que impediu a prestadora de serviços de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor os pareceres unilaterais que instruíram a inicial. Exegese do art. 611 da Resolução 1000/2021 da Aneel. Conquanto a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) afaste a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, tal não dispensa a necessidade de demonstração da conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos apontados pelo interessado e o nexo de causalidade entre eles. Substrato probatório que não confere solidez à temática recursal. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ direito processual civil. Direito civil. Direito do consumidor. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Vícios de construção. Boa-fé objetiva. Proteção contratual do consumidor. Cobertura devida. Precedente da 2ª seção não impugnado. Decisão agravada mantida.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização, que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido. ... ()
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50 - STJ Consumidor. Contrato de seguro de responsabilidade civil. Sinistro em automóvel. Cobertura. Conserto realizado por oficina credenciada ou indicada pela seguradora. Defeito no serviço prestado pela oficina. Solidariedade. Responsabilidade solidária da seguradora e da oficina credenciada. Reconhecimento. Danos materiais acolhidos. Danos morais rejeitados. Relação de consumo. Existência. CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 25, § 1º e CDC, art. 34.
«1. A seguradora de seguro de responsabilidade civil, na condição de fornecedora, responde solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte da oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 25, § 1º, e CDC, art. 34. ... ()