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responsabilidade tecnica pela obra
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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.7200

1 - TJMG Homicídio culposo. Regra técnica de profissão. Autoria e materialidade comprovadas. Abertura de vala para passagem de rede pública de esgoto. Escavação por operários. Acompanhamento constante por engenheiro civil. Inexistência. Responsabilidade técnica pela obra. Diversas operações de risco. Ocorrência. Infrações à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego. Imperícia. Configuração. Condenação mantida. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.


«Se a conduta do agente, responsável técnico por determinada obra, revela a inobservância de um dever objetivo de cuidado, consistente no não-acompanhamento de abertura de vala em via pública para passagem de rede de esgoto, em violação a normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ele responder pela prática de homicídio culposo, ante a sua imperícia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.0600

2 - STJ Responsabilidade civil. Edifício. Desabamento de edificação. Construção por etapas. Concorrência de culpas entre quem edificou mal uma parte da obra e quem se responsabilizou pela obra inteira perante a autoridade municipal. CCB/2002, art. 186.


«Quem contrata um engenheiro para levantar uma parede, ao invés de contratar um operário para empilhar tijolos, espera que esse profissional use conhecimentos técnicos e experiências para cumprir a empreitada. A lei exige que uma obra tenha responsável técnico, arquiteto ou engenheiro, na suposição de que será edificada segundo regras técnicas que garantam a segurança de pessoas e a conservação de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.6200

3 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre Autarquia e empresa de construção civil para a construção de três escolas técnicas de educação profissional, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.4900

4 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil.


«1. Nos termos da redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 317.2704.8455.6846

5 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA OBRA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pleito inaugural, condenando o réu na reparação de vícios construtivos. Alegação do requerido de ilegitimidade passiva e de transferência de responsabilidade pela obra para outra profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.5200

6 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução de obra. Edificação civil. Construção de três escolas técnicas de educação profissional. Ausência de responsabilidade apenas nas hipóteses de pessoas físicas e pequenas empresas. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.


«Esta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo 006, firmou entendimento de que odono da obranão poderá ser responsabilizado de forma subsidiária ou solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, não se restringindo o conceito dedono da obraà pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Assim, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, em que pese sua condição de dono da obra, o Tribunal Regional contrariou o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7120.3000.1200

7 - TST Responsabilidade civil. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente do trabalho. Pretensão indenizatória de natureza civil. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Dono da obra que se imiscuiu na execução. Culpa comprovada. Não aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Hipótese em que a Turma do TST manteve a responsabilidade solidária da empresa dona da obra pelo pagamento das indenizações decorrentes de acidente do trabalho. O Colegiado afastou a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I por dois fundamentos. O primeiro, por considerar que o verbete refere-se apenas a obrigação trabalhista em sentido estrito, não abrangendo, portanto, indenização de natureza civil. O segundo, relativo ao fato de a recorrente, apesar de invocar a condição de dona da obra, haver se envolvido diretamente na execução respectiva e no desenvolvimento das atividades do reclamante, tendo sido comprovada a sua conduta omissiva em relação à segurança do ambiente laboral. Quanto a esse segundo fundamento, a Turma registrou que o trabalhador laborava na montagem de um silo, caiu de uma altura de dezoito metros, e, já no chão, foi atingido pelo balancim que se desprendeu e provocou o acidente. Acrescentou que esse balancim foi confeccionado com restos de materiais e ferragens recolhidos no próprio pátio da recorrente onde eram executadas as obras, sem observância de qualquer norma técnica. Consignou não haver provas de que tenham sido fornecidos equipamentos de proteção individual ao autor, tampouco treinamento para trabalho em local elevado. Registrou, por fim, que as instruções gerais de segurança foram passadas por ambas as reclamadas, e a empresa dona da obra destacou um técnico de segurança para acompanhar a execução de tais obras e proferiu palestra a respeito de segurança aos empregados da empresa contratada, não contemplando, contudo, o treinamento do autor para o citado labor em local elevado. A decisão da Turma não implica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, na medida em que a orientação contém exegese dirigida ao CLT, art. 455, dada a ausência de previsão do dispositivo acerca da responsabilidade do dono da obra. Não por outra razão, o verbete restringe a sua abrangência às «obrigações trabalhistas. O pleito de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho apresenta natureza jurídica civil, em razão de culpa aquiliana por ato ilícito, consoante previsão dos arts. 186 e 927, «caput, do CCB/2002. Não se trata, portanto, de verba trabalhista stricto sensu. Ademais, mesmo para aqueles que entendem tratar-se de verba tipicamente trabalhista, constata-se, pela tese registrada na decisão da Turma, ter a recorrente efetivamente extrapolado os limites de sua condição de dona da obra, quando «se envolveu na execução das obras e no desenvolvimento das atividades do reclamante. Essa conduta é suficiente para demonstrar que a recorrente abriu mão do eventual privilégio de não responder pelas obrigações trabalhistas, o qual poderia invocar em seu favor, pois ficou efetivamente demonstrada a sua culpa no acidente. Inconteste a responsabilidade da recorrente no evento que vitimou o autor, nos termos dos arts. 927 e 942, parágrafo único, do CCB/2002. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8700

8 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente de obras.


«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se que a primeira reclamada fora contratada pelo Estado de Santa Catarina, mediante contrato de empreitada, sendo que o obreiro laborou na função de servente de obras, conclui-se que o Estado atuou como verdadeiro dono da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo obreiro em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.8900

9 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Intermediação de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Licitude. Responsabilidade subsidiária.


«Demonstrada a prestação de serviços, pelos autores, através de empresa interposta em virtude de convênios de cooperação técnica celebrados, em atividade meio destinada ao alcance do objetivo relacionado ao desenvolvimento de novas variedades e híbridos de milho e de sorgo, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que lícita, não exime o beneficiário final da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas destinados aos envolvidos execução do convênio. Embora ao caso não se aplique o princípio constitucional da isonomia - para o qual se exige a comprovação da igualdade de condições laborais e a discrepância salarial - incide à hipótese a diretriz pacificada através do item IV da Súmula 331/TST. qualidade de tomadora de serviços, aquela que se beneficiou da mão-de-obra, responde por culpa in vigilando, ex vi dos preceitos inscritos nos artigos 186 e 927, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3005.6700

10 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de empreitada. Defeitos na obra. Obrigação de resultado assumida pela empreiteira, que aceitou o serviço e devia prestá-lo corretamente. Impossibilidade em transferir a outrem, como o dono da obra ou o fornecedor de material, as consequências da execução imperfeita por violação de normas técnicas. Indenização devida. Decadência e prescrição não verificadas. Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.5500

11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de obra certa. Montagem de equipamento. Sistema de tratamento de lodo. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Verbas trabalhistas.


«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se nos autos que o objeto do contrato firmado entre a primeira reclamada, VLC Indústria e Comércio S.A. empregadora do reclamante, e a terceira reclamada, Cosan Centro Oeste S.A. foi "a montagem eletromecânica do sistema de tratamento de lodo (filtragem) dos equipamentos da área 30 composto pelos equipamentos TAG FR-3001-B E FR-3001-A e os periféricos que compõem o sistema de filtragem." (fl. 846), conclui-se que a terceira reclamada atuou como verdadeira dona da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo reclamante inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0300

12 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.4100

13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.7100

14 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Subempreitada para fornecimento de materiais para obra. Anotação de responsabilidade técnica. Precedentes do STJ. Lei 6.496/77, art. 1º.


««Os contratos de subempreitada para execução dos serviços de concreto estão sujeitos à «Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. (REsp 371.330/PR, Rel.: Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/2002, p. 188).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.4100

15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Sesi. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.


«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 2 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a reclamada, a delimitação da matéria demonstra que a empresa RCL Obras e Serviços Ltda. primeira reclamada, figura como prestadora de serviços, e com esta o autor manteve a relação de emprego. De acordo com o acórdão recorrido, foi firmado contrato entre a primeira reclamada para a execução de reforma e ampliação da Escola do Centro de Atividades Salvador Firace do SESI/SP. 4 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que a segunda reclamada figurou como dona da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 5 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.6300

16 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.


«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9100

17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9500

18 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 241.1050.5946.6134

19 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuições sociais previdenciárias. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-De-Obra. Responsabilidade solidária até a Lei 9.711/98, desde que o crédito tributário seja constituído contra o devedor principal. Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de mão-De-Obra após a vigência da Lei 9.711/1998 (1º/2/1999). Necessidade de retenção de 11% sobre faturas. Nova sistemática de arrecadação.


1 - Existe responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pela Lei 8.212/91, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98. Contudo, in casu, como o crédito tributário não foi constituído contra o devedor principal (prestadora da mão-de-obra), a cobrança da exação não pode ser direcionada à empresa tomadora de serviços. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/5/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 22/9/2008; REsp. Acórdão/STJ; AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/6/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3/8/2007.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.0300

20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«1 - Em regra, não há óbice para a contratação de empresas para a execução de obra de construção civil e não acarreta vínculo empregatício entre os empregados da prestadora de serviços e as tomadoras. 2 - A questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que o 1.º reclamado (Flávio Alves Ferreira, firmou com o 2.º e 3.º reclamados (Paulo Rezende e Marcos Rezende), «contrato de empreitada a preço global, cujo objeto era a construção de três galpões para alojamento de frangos, uma casa para o caseiro, um escritório, uma composteira e um rodolúvel na propriedade rural destes. 5 - Também ficou registrado que o reclamante foi admitido pelo primeiro reclamado Flávio Alves Ferreira, «para prestação de serviços de pedreiro na construção de um galpão para granja. 6 - A existência de «contrato de construção civil em regime de empreitada por preço global demonstra a condição de empreiteiro do primeiro reclamado (contratado para realizar uma construção); bem como a condição de dono da obra dos reclamados (segundo e terceiros). 7 - Além disso, não há no acórdão recorrido nenhum indício de que estes se dedicassem ao ramo da construção civil e nem tampouco de que se trata de empresas construtoras ou incorporadoras. 8 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que segundo e terceiros reclamados figuraram como donos da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 9 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de escolas técnicas de educação profissional, figurando o recorrente como dono da obra. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.0572.4477.7135

22 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA.


Autora que requer a condenação da ré à reparação por danos materiais e morais, decorrentes da alteração em tela de artista renomado. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Relação de consumo configurada. Inversão do ônus da prova em face da verossimilhança das alegações deduzidas pela autora e de sua hipossuficiência técnica (CPC, art. 6º, VIII). Requerente que contratou empresa especializada em restauração de objetos de arte para restauro em tela de artista consagrado e de expressivo valor econômico, percebendo, dias após a entrega, que houve alteração nas cores da pintura, além de cobertura parcial da data e assinatura lançada pelo pintor. Requerida que nega qualquer defeito no serviço, alegando que parte das avarias decorreu de intervenção anterior na tela. Restauradora que deixou de documentar a obra antes do início do trabalho, impedindo a análise das condições da pintura antes da intervenção, cuidado mínimo que se esperava de empresa especializada em recuperação de objetos de arte. Laudo pericial produzido em Juízo que aferiu falhas na prestação dos serviços (técnica desatualizada e utilização de materiais contraindicados para a tela pintada à têmpora). Materiais descritos não são removíveis, inviabilizando eventuais correções do trabalho malsucedido, assim como novas intervenções de restauro. Alegação de pré-existência de avarias ou intervenção anterior ao restauro que não isenta a requerida da responsabilidade pelos danos reclamados, haja vista que a aplicação de materiais não removíveis comprometeu de forma definitiva os elementos originais da tela, reduzindo drasticamente o valor de mercado e as possibilidades de comercialização do bem. Reparação por danos materiais devida. Fixação da indenização. Laudo pericial que forneceu os preços mínimo e máximo praticados na comercialização de obras de arte equivalentes, apontando depreciação do valor de mercado em 50%. Critério que se mostrou correto diante da minuciosa metodologia de avaliação adotada na produção da prova técnica, não desabonada pelos subsídios produzidos unilateralmente pelas partes. Juízo a quo que fixou a indenização material pela média entre os valores máximo e mínimo. Arbitramento que merece ser revisto para acomodar o quantum indenizatório aos parâmetros definidos no laudo pericial. Indenização que resta fixada pelo máximo apurado no trabalho técnico com abatimento de 50%, em razão da depreciação apurada. Requerida que pretende condicionar o pagamento dos danos materiais à entrega da tela pela autora. Pedido rejeitado, uma vez que a indenização restou limitada à extensão da depreciação da obra, em detrimento do valor de mercado anteriormente arbitrado. Danos morais configurados. Autora que teve obra de arte de expressivo valor alterada de forma irreversível, diante da aplicação de material inadequado pela restauradora. Desgosto que extrapola o mero aborrecimento oriundo do descumprimento contratual. Valor fixado com razoabilidade, restando mantido. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2008.0000

23 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços de empreitada. Fornecimento de mão-de-obra especializada para reforma, construção e adequação de imóvel. Desabamento durante a construção. Óbito de funcionário. Parecer técnico e laudo oficial comprobatórios da má execução das obras. Validade. Evidenciada responsabilidade da ré pelo evento danoso. Sentença reformada. Resolução do contrato por culpa da ré e restituição dos valores pagos. Admissibilidade. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7783.5911

24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (súmula 126/trf. Anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (cf/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-De-Obra (Lei 9.711/98) . ).


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5011.3000

25 - TJSP Contrato. Construção civil. Rescisão. Serviços prestados de maneira deficiente. Colocação de laje inadequada. Obra realizada em desacordo com o projeto autorizado pelo órgão público competente. Responsabilidade da construtora em observar as regras técnicas. Ressarcimento devido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.1400

26 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de escolas técnicas de educação profissional, figurando o recorrente como dono da obra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3012.4900

27 - TJSP Cominatória. Responsabilidade civil. Muro divisório realizado sem observação das técnicas de obdiência por parte do proprietário de terreno situado em nível inferior. Imposição ao vizinho de executar obra de contenção, muro de arrimo, com custos exponenciais, para garantir segurança à divisa dos imóveis. Dever do réu em REsponder pelo excesso do custo bancado por quem realizou em seu lugar a obra correta de contenção do terreno superior. Recurso do autor provido e recurso adesivo prejudicado.

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Doc. LEGJUR 167.6406.4508.0912

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. MONTAGEM ELETROMECÂNICA, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. MONTAGEM ELETROMECÂNICA, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. MONTAGEM ELETROMECÂNICA, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. In casu, as reclamadas celebraram contrato de « execução dos serviços de Montagem Eletromecânica, instrumentação e automação industrial com fornecimento de materiais e equipamentos e execução de obras civil complementares «. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084 (DEJT de 1º/3/2019), após debate especifico sobre o tema, concluiu que execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao afastar a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer seja subsidiária, quer seja solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o AIRR-190-53.2015.03.0090, acabou por contrariar o entendimento sedimentado nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2300

29 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.


«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8000

30 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.


«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. LEGJUR 308.9063.4014.5620

31 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRA EM PRÉDIO PRÓXIMO. NEXO CAUSAL.


Hipótese em que se tem como certo o nexo de causalidade fático existente entre a construção da ré e o imóvel danificado, o que se confirmou após duas perícias, a primeira em sede de produção antecipada de provas. Verificação técnica que, de modo categórico e reiteradas vezes, sem nenhuma conotação tendenciosa e/ou parcial, descortinou que o problema da rotação do solo foi exclusivamente determinado pela obra da apelante. As relações de vizinhança são regidas pelas regras da responsabilidade objetiva, a emergir o dever de indenizar ou de compensar desde que provados a conduta, o dano e o nexo causal. Diretriz do STJ. Doutrina. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.1800

32 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.


«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.3400.8600.8172

33 - TJSP Responsabilidade Civil - Indenização por dano moral - Irmão dos autores que morreu em decorrência de eletroplessão (descarga elétrica) e queda de altura de 6 metros - Pedido julgado improcedente - Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 - Responsabilidade da concessionária de energia elétrica pela fiscalização das instalações de modo a evitar acidentes e garantir a segurança dos usuários - - Vítima que executava serviços de pedreiro - Obra irregular - Ausência de observância às boas práticas de engenharia e obediência às normas técnicas aplicáveis - Culpa concorrente caracterizada - Indenização por danos morais devida - Recurso dos autores provido, com procedência da lide secundária, nos limites do contrato estabelecido entre as partes

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Doc. LEGJUR 103.2110.5001.6000

34 - STJ Responsabilidade civil. Desabamento de prédio em construção. Ação contra o engenheiro e o calculista, responsáveis pelo projeto e fiscalização da obra. Perícia técnica inconclusiva quanto às causas do evento. Irrelevância. Dever profissional de examinar os materiais empregados. Alegação descabida de chuvas excessivas, por ser fato previsível na região. Presunção legal de culpa. CCB, art. 1.245.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.3400

35 - TJRJ Construção. Ação indenizatória. Execução de obra. Terraplanagem. Prova pericial. Perícia. Defeito configurado. Danos a terceiro. CCB/2002, art. 618.


«Versa a controvérsia recursal acerca da responsabilidade da apelante pelos danos no imóvel do autor devido à trabalho de terraplanagem na obra destinada a abrigar o Centro de Distribuição das Lojas Americanas, em Nova Iguaçu. Trata-se de ação indenizatória proposta pelo autor ao argumento de que a construção realizada pela ré na proximidade de seu imóvel teria lhe ocasionado danos em sua estrutura devido às vibrações do «bate estacas, o poço artesiano destinado ao fornecimento de água foi contaminado e a propriedade foi praticamente toda soterrada por lama após as grandes chuvas devido à ausência de muro de contenção. De acordo com o disposto no CCB/2002, art. 618, impõe-se ao construtor a responsabilidade em relação à terceiros pelos danos advindos, especialmente quanto à solidez e segurança esperadas da obra. Pela análise do Expert do Juízo, a qualidade da obra foi adequada, exceto no que se refere às obras de terraplanagem pela não conclusão do muro de contenção, ocasionando grande desnível de terra solta na divisa, adentrando no lote do autor e arredores. Verifica-se que o contrato firmado entre a Construtora Stein Ltda era delimitado pela administração de serviços de terraplanagem e estaqueamento, bem como o acompanhamento técnico e de apoio, porém, a execução de terraplanagem foi realizado diretamente pela recorrente. Restando comprovada a relação de causalidade entre os danos e a execução da obra prestada pela recorrente, impõe-se o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 744.3326.3137.7941

36 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST .


Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos . DEFERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO CONSTATADA POR MEIOS DE PROVAS IDÔNEOS. Deixa-se de examinar tal tema ante o possível provimento do recurso da ré. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. No presente caso, incontroverso que o reclamante exerceu a função de montador de estrutura metálica e que o objeto do contrato é a execução da montagem eletromecânica fase II no beneficiamento do Projeto Salobo, com fornecimento de materiais. Apesar de a Egrégia Turma ter concluído que o quadro fático delineado pela Corte de Origem afasta a hipótese de contrato de empreitada de construção civil, uma vez que se verifica a continuidade dos serviços, é certo que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de empreitada, figurando a embargante Vale S/A. como dona da obra. A circunstância de a empresa necessitar continuamente de vários serviços de obras de construção civil em período longo de tempo não descaracteriza, por si só, a natureza de empreitada da contratação. Esta Subseção firmou tese no sentido de que não afasta a aplicação do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I a prestação de atividades acessórias ou preparatórias ao objeto social da empresa contratante de obras civis, como, por exemplo, terraplenagem, pavimentação, instalações e de montagens de unidades industriais e de estruturas em geral. Precedentes desta Subseção. Desse modo, considerando que a tomadora de serviços não é empresa construtora ou incorporadora e que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de empreitada, figurando a embargante Vale como dona da obra, a Egrégia Turma, ao manter a responsabilidade subsidiária da segunda ré - Vale S/A. dissentiu da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 681.7812.7148.9540

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DA OBRA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade civil do primeiro Reclamado pelo acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, contratado para o desempenho de obras em sua propriedade rural, considerando « inviável a responsabilização do dono da obra quando se tratar ele de pessoa física «, sobretudo por se tratar de Réu « agricultor sem qualquer relação com a construção civil, não se podendo exigir que tivesse conhecimentos técnicos e de proteção e segurança sobre a atividade de construção de obras, mormente quando nem o autor, que trabalha no ramo há 18 anos, nem seus ajudantes, possuíam conhecimento de utilização de EPI «. No que se refere à responsabilização da 2ª Reclamada o TRT foi categórico em registrar que a « Cooperativa Agroindustrial Alfa não possui qualquer ligação com o autor ou com serviços por ele prestados, já que não se beneficiou de sua mão-de-obra, tampouco da obra por ele construída «, premissa fática insuscetível de reforma em face da Súmula 126/TST. O Reclamante busca a responsabilização das Reclamadas, contudo seu recurso de revista não vem fundamentado em violação, contrariedade ou divergência jurisprudencial válida. Não há contrariedade à OJ 191, uma vez que o TRT deixou de aplica-la por entender o entendimento consolidado aplica-se apenas às atividades tipicamente trabalhistas. A alegada violação do CLT, art. 455 e contrariedade à Súmula 331/TST também não prosperam, eis que não se trata de subempreitada ou terceirização de serviços. O CF/88, art. 7º, XXII, a Lei 6.496/1977 (que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica) e a Lei 5.194/1966 (que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo) não guardam pertinência temática com a matéria. Ademais, os arestos sem fonte oficial de publicação ou oriundos de Turmas do TST não autorizam a divergência jurisprudencial (Súmula 337/TST e art. 896, «a, da CLT). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turma. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.2700

38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties. Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a violação da identidade da obra no CD «remasterizado. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.


«... 17.- Violação da identidade da obra no CD «remasterizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0062.8002.1800

39 - TJSP Responsabilidade civil. Construção. Ausência de prova concreta da alegada contratação verbal do réu para a elaboração do projeto e execução da obra relativa ao tanque de tratamento de efluentes especificado na inicial, bem como do documento de «Anotação de Responsabilidade Técnica. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. Negligência e imprudência da autora, que iniciou a inadequada construção do tanque sem um projeto elaborado por profissional qualificado e devidamente aprovado pelos órgãos competentes. Impossibilidade de responsabilização do réu pela desídia da parte contrária. Recurso do réu provido para julgar improcedente a ação de indenização, restando prejudicado o recurso adesivo da autora.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.6700

40 - TJRS Direito privado. Direito de vizinhança. Condomínio. Obra. Irregularidade. Demolição voluntária. Elevador. Indisponibilidade. Taxa condominial. Indenização. Dano material. Não comprovação. Honorários de advogado. Responsabilidade. Laudo técnico. Ressarcimento. Inocorrência. Dano moral. Não configuração. Apelação cível. Direitos de vizinhança. Ação ordinária com pedido de demolição de obra irregular e indenização por danos materiais e morais. Indenização pelos danos materiais decorrentes da impossibilidade de utilização de elevador. Ausência de comprovação dos danos alegados. Ressarcimento de despesas decorrentes de honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Laudo técnico realizado de forma unilateral pela parte demandante. Ônus que não pode ser imputado à parte adversa, porquanto desnecessário ao deslinde do julgamento. Danos morais. Inocorrência. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Redimensionamento. Sentença parcialmente reformada.


«I. Os danos materiais, decorrentes da conduta ilícita do devedor causador do dano, devem ser devidamente comprovados na ação de pretensão indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0016.1200

41 - TJPE Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Licitação e contratos administrativos. Responsabilidade do contratante pela solidez e segurança da obra. Desmoronamento. Obrigação de reparação às suas expensas. Lei 8.666/1993, art. 69. Observância ao devido processo legal no âmbito do procedimento administrativo que culminou na decisão impugnada. Inexistência de nulidade do laudo pericial por cerceamento de defesa. Ausência de omissão. Rediscussão de matéria. Aclaratórios unanimemente improvidos.


«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9379.8449

42 - STJ Tributário. Contribuição. Cessão de mão de obra. Empresa contratante. Lei 8.212/91, art. 31. Solidariedade. Redação anterior à Lei 9.711/1987 que estabeleceu a responsabilidade tributária. Lançamento por arbitramento / aferição indireta apenas a partir da contabilidade da empresa contratante (devedora solidária). Lei 8.212/91, art. 33, § 6º e 148 do CTN. Impossibilidade.


1 - O cerne da questão ora debatida é saber se a Lei 8.212/91, art. 33, § 6º podia ser aplicado ao contratante de mão de obra em relação aos fatos geradores anteriores à Lei 9.711/98, que conferiu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 31.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8464.9127.9935

43 - TJSP Empreitada. Ação indenizatória. A prova pericial, única capaz de elucidar a questão debatida nos autos, de natureza eminentemente técnica, concluiu pela falha na prestação de serviços da apelante, corroborando pareceres elaborados por empresas diferentes, que não tiveram sua idoneidade infirmada por elementos consistentes, que competia à recorrente produzir. A perícia, conduzida por profissional qualificado (engenheiro civil), de confiança do juízo, imparcial e equidistante das partes, concluiu que os vícios apontados nos laudos técnicos juntados aos autos dizem respeito a serviços prestados pela ré e correspondem àqueles que foram novamente executados por terceira empresa. A prova técnica, que era a essencial para o deslinde do feito, portanto, aponta claramente a falha no serviço prestado pela apelante, bem assim a ausência de correção, tornando inescapável sua responsabilidade, que encontra respaldo na previsão do CCB, art. 618. A ausência de preservação da obra para que fosse realizado estudo in loco e de forma direta não invalida, nem reduz o valor da prova técnica, uma vez que o perito teve acesso ao farto acervo documental e fotográfico, além das informações prestadas pelas partes. Ademais, diante da constatada ineficiência da ré em atender de forma satisfatória às reclamações, era preciso que a autora desse pronta solução ao cliente final, que a contratou para empreitada global. O fato de a autora ser responsável pelo fornecimento das placas a serem aplicadas no telhado não exime de responsabilidade a ré, responsável pela instalação, que não manifestou qualquer ressalva quando da execução do serviço, nem se recusou a utilizar os materiais.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 241.1011.1304.7847

44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de farmácia. Técnico em farmácia. Inscrição. Requisitos legais. Assunção de responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - A controvérsia em exame foi analisada pela Primeira Seção deste Tribunal, na ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25.9.2006, que firmou entendimento no sentido de que os técnicos de farmácia que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais têm direito à inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia, e, uma vez inscritos, estão legalmente habilitados a exercer as atividades próprias da sua profissão, entre as quais a de assumir a responsabilidade técnica por drogaria.... ()

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Doc. LEGJUR 213.3782.5870.4177

45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1


do TST. 1 . A jurisprudência deste Tribunal se alinha quanto a não aplicação dos entendimentos sedimentados na Súmula 331/TST, V e na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na hipótese de responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Assim, resta superada a questão atinente à impossibilidade de responsabilizar a recorrente com base nos referidos entendimentos jurisprudenciais. 2. Também, no que diz respeito à conversão da responsabilidade solidária atribuída à recorrente para subsidiária, melhor sorte a ela não assiste, pois o entendimento pacífico desta Corte é o de que, em se tratando de verbas decorrentes deacidente de trabalho, a responsabilidade, seja do tomador de serviços, nos casos de terceirização, ou, do dono da obra, em contrato de empreitada, é solidária, já que é resultante do seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA SEGUNDA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO . 1. Pelo que se depreende do acórdão recorrido, as alegações recursais foram afastadas por meio do laudo técnico elaborado e dos depoimentos das testemunhas. Nesse sentido, foi consignado na decisão que, tanto o trabalho pericial, quanto as testemunhas, deram conta de afastar a tese de caso fortuito ou de força maior quanto ao desabamento que vitimou o trabalhador. 2. De todo o exposto se pode, assim, concluir que a condenação da recorrente derivou de culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa e acolher as alegações da recorrente, necessária seria a incursão pelo contexto fático probatório constante dos autos, inviável em se de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece . 3. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO . 1. Na petição inicial se postulou o pensionamento relativo à totalidade dos rendimentos auferidos pelo «de cujus". Logo, sendo a filha do «de cujus a única autora da ação e, sanada a obscuridade na decisão de embargos declaratórios, a fim de que fosse excluída a parcela do pensionamento deferida à representante da reclamante, não há falar que houve redirecionamento, de ofício, da totalidade da pensão da genitora para a menor, ocasionando julgamento «extra petita, pois a decisão foi proferida nos moldes do pedido inicial. Recurso de revista de que não se conhece. 4. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. O recurso de revista não se processa por divergência jurisprudencial. O aresto transcrito pela parte em suas razões é inservível, porque oriundo do STJ, de Tribunal de Justiça, órgão diverso daqueles a que se refere o art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO. 1. A recorrente pretende o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. O recurso não alcança conhecimento, já que o aresto transcrito pela parte em suas razões é inespecífico. O referido modelo trata da hipótese de acidente de trabalho decorrente de culpa exclusiva de terceiro, hipótese diversa daquela examinada pela Corte de origem, uma vez que superada pelos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Também, no que diz respeito ao valor fixado a título de indenização, o recurso de revista está desfundamentado à luz do disposto no CLT, art. 896, porque, nas razões recursais, a parte não apontou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88 (Súmula 221/TST), nem indicou contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Recurso de revista de que não se conhece . 6. PENSIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . 1. Observa-se que o TRT afastou no acórdão a aplicação do índice INPC para a correção da pensão mensal, por falta de amparo legal, bem como, dos mesmos índices de reajustamento do salário mínimo, por se tratar de entendimento diverso daquele adotado por aquela Corte. 2. Logo, na forma como foi consignado na decisão, a adoção de critério diverso daqueles pretendidos pela recorrente não atrai a incidência de julgamento «extra petita". Recurso de revista de que não se conhece. 7. ACRÉSCIMOS DO PENSIONAMENTO. 1. No que diz com os acréscimos ao pensionamento, não há falar em julgamento «extra petita". A determinação de inclusão da gratificação natalina na pensão, deferida na sentença, decorreu de atendimento do pleito da parte autora de que a composição do pensionamento observasse as parcelas salariais habitualmente recebidas pelo «de cujus". Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.0600

46 - TJRS Direito privado. Direito autoral. Obra intelectual. Desenhos. Utilização indevida. Registro. Nulidade. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Dano material. Não conhecimento. Contratação de profissional. Honorários. Pedido. Momento. Sucumbência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Legitimação ativa e passiva. Direito autoral. Lei 9.610/1998. Desenhos da obra intitulada «turma do leleco. Nulidade do registro. Presunção de autoria. Dano moral configurado. Quantum e verba honorária majorados. Legitimação ativa e passiva.


«Processo 001/1.07.0126703-1. Pela análise da documentação, observa-se tanto a participação e o envolvimento da autora Chollet Representações Técnicas Ltda. quanto da codemandada Belfox Artesanato Ltda. na relação de direito material litigiosa, razão por que devem permanecer na lide e responder aos termos da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 705.3734.8896.4466

47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que, em ação ordinária, deferiu pedido liminar que tem como objetivo a imediata realização de obras para escoamento de águas pluviais que vêm invadindo a residência dos requerentes desde a construção, pelo requerido, dos Residenciais Azenha e Ville Libertta, em Presidente Venceslau, com a ligação de referidas construções à rede municipal de escoamento hídrico - Determinação ora questionada que não se deu exclusivamente em face da agravante, mas também abarca a Municipalidade de Presidente Venceslau - Entidades que, nos termos do Relatório Técnico juntado aos autos, são as responsáveis pelos recentes alagamentos na residência dos requerentes - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 204.8804.3606.6195

48 - TJSP Vícios Construtivos. Sentença de parcial procedência. Relação jurídica que se insere no âmbito das relações de consumo. Constatada a legitimidade passiva da apelante, que firmou com a apelada o contrato de compra e venda relativo ao imóvel objeto desta ação. Afastada a pretensão de inclusão no polo passivo da empresa responsável pela edificação da obra, como denunciada ou litisconsorte necessário. Consumidor pode escolher qualquer um dos fornecedores, em razão da responsabilidade solidária estipulada pelo CDC, art. 18. Caracterizado o cerceamento de defesa. Ausência de manifestação do perito judicial sobre os questionamentos apresentados pela apelante, através de seu assistente técnico. Sentença anulada e determinado o prosseguimento do feito em primeira instância.

Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.9800

49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Obra jurídico-informativa que faz ilações sobre a autoria de crime de repercussão nacional. Assertivas adstritas ao âmbito das cogitações. Prudência do autor evidenciada. Indenização indevida. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Com exceção das hipóteses de responsabilidade objetiva previstas no sistema de responsabilidade civil, não se concebe o dever de indenização se ausente o dolo, a culpa ou o abuso de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6800

50 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.


«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()

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