1 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.
«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas, das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Jornada reduzida. Inaplicabilidade. Profissionais que se ocupam unicamente dos serviços externos. CLT, arts. 303, 305 e 306.
«Profissionais da área jornalística que se ocupam unicamente de serviços externos, bem como o redator-chefe, secretário e subsecretário de redação, chefe e subchefe de revisão e os chefes de oficina, de ilustração e de portaria, igualmente considerados jornalistas, são expressamente excepcionados no art. 306 e seu parágrafo único, da CLT, não se lhes aplicando a jornada reduzida e demais disposições sobre as horas extras do jornalista, contempladas nos arts. 303 a 305.... ()
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3 - TRT4 Serviços externos. Horas extras e reflexos.
«O simples fato de o empregado prestar serviços externamente não enseja seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, pois somente a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação e fiscalização do seu horário de trabalho é que o enquadra na exceção do referido dispositivo legal. No caso, além de haver efetivo controle da jornada de trabalho, a reclamada adimplia horas extras ao reclamante. [...]... ()
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4 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de fiscalização. Horas extras. O montador de móveis que presta serviços externos junto aos clientes da reclamada, imune à fiscalização da carga horária laboral, não faz jus a horas extras. A utilização de sistema eletrônico de ordens de serviço, não revela controle de jornada, justamente por viabilizar ao trabalhador a gerência do seu tempo de serviço.
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5 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho externo. Montador de móveis. Defesa com alegação de serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.
«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas, a serem realizadas em locais determinados, in casu, as residências de seus clientes, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I. Constatada a opção do empregador, de não submeter o empregado a controle escrito da jornada, mas sendo possível este acompanhamento vez que a própria reclamada se servia de meios telemáticos, a circunstância lhe transfere também o ônus de comprovar a inexistência de horas extras, na forma da Súmula 338/TST, tarefa da qual não se desincumbiu. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento no particular.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Serviços externos. Admissibilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74.
«... O argumento da reclamada não vinga, pois o simples fato de prestar serviços externos, não retira do empregado o direito ao recebimento de horas extras. ... ()
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7 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«A realização de serviços externos sem controle de horário de trabalho, não enseja o deferimento de horas extras (CLT, art. 62, I).... ()
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8 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«A reclamante, apesar de prestar serviços externos, tinha a sua jornada de trabalho passível de controle pelo segundo reclamado, o que autoriza excepcioná-la do âmbito de aplicação do CLT, art. 62, I, ao qual não se divisa violação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Horas extras. Serviço externo. Cursos e reniões. Eventos de caráter compulsório. CLT, art. 62, I.
«Contrariedade não configurada ao que estabelece o inciso I, CLT, art. 62. A condenação ao pagamento de horas extras não diz respeito ao período em que o trabalhador estava realizando serviços externos. O Regional confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu existente o direito do Autor em receber horas excedentes da jornada legal de 8 horas em face dos eventos dos quais participava em caráter compulsório, alusivos aos cursos e reuniões, os quais tinham horário estipulado e controlável. E quanto aos paradigmas colacionados nenhum deles revela-se específico, o que impede o conhecimento do apelo. Todos os modelos cuidam da hipótese em que o trabalhador exerce serviço externo, sem controle de jornada, com o que não faria jus ao pagamento de horas extras.... ()
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10 - TRT2 Trabalho externo. Jornada. Controle. Horas extras.
«A alegação de que o autor estava enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I, deve ser demonstrada de forma robusta pelo empregador, visto tratar-se de fato impeditivo de aplicação da regra geral disposta no capítulo ao qual se refere o caput do mencionado dispositivo legal. Não basta a prestação de serviços externos, mas também a impossibilidade de controle da jornada. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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11 - TRT18 Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 62, I.
«O CLT, art. 62, I, estabelece que não estão abrangidos pelo regime de duração do trabalho os empregados que exerçam atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Todavia, essa regra não é absoluta, pois, ainda que o trabalhador preste serviços externos, mas, de algum modo, o empregador tenha meios de controle do seu horário de trabalho, a ele são devidas horas extras caso a sua jornada extrapole a legal.... ()
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12 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo. CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade.
«O simples fato de o autor ser vendedor externo não tem o condão de, por si só, enquadrá-lo na excludente prevista no inciso I do CLT, art. 62, devendo comprovar que não havia sujeição a horário e incompatibilidade de fiscalização da jornada pela empregadora. A prestação de serviços externos, com necessidade de comparecimento à sede da empresa no início e ao final da jornada, bem como a fixação de clientes a visitar diariamente, afastam a aplicação da exceção prevista no referido artigo, sendo devidas as horas extras trabalhadas.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo.
O CLT, art. 62 excepciona da aplicação do regime de horas extras aqueles empregados exercentes de atividades externas (inciso I). De fato, não basta a ausência de sujeição ao controle de horários para que o empregado exercente de serviços externos classifique-se na hipótese excepcional. Faz-se essencial a impossibilidade da aferição da jornada de trabalho do obreiro. O Professor Maurício Godinho Delgado bem dispõe sobre o assunto, ao nos ensinar que ...trabalho não fiscalizado nem minimamente controlado é insuscetível de propiciar a aferição da real jornada laborada pelo obreiro por essa razão é insuscetível de propiciar a aferição da prestação (ou não) de horas extraordinárias pelo trabalhador. Nesse quadro, as jornadas não controladas não ensejam cálculo de horas extraordinárias, dado que não se pode aferir sequer a efetiva prestação da jornada padrão incidente sobre o caso concreto. (in Jornada de Trabalho e Descansos Trabalhistas, 2ª edição, LTr, p. 54/55) Portanto, para que seja excepcionada a regra geral de pagamento de horas extras, faz-se essencial aferir a ausência de sujeição ao controle de horários pelo empregado, assim como a impossibilidade de verificação da jornada de trabalho em regime extraordinário. Em se tratando de execução de serviços externos, o controle da jornada de trabalho trata-se de hipótese excepcional. Por este motivo, sendo fato extraordinário, competia ao autor demonstrar efetivamente a sua sujeição a controle e fiscalização da jornada, de acordo com as regras legais de ônus da prova. Contudo, não houve qualquer prova a respeito, nem documental nem oral. Ao contrário, o próprio reclamante, desde a petição inicial, acabou por demonstrar a impossibilidade de fiscalização de seu horário de trabalho. (...) Assim, improcedem os pleitos de pagamento formulados nos itens 6, 7, 8 e 9 da exordial. (trecho da r. sentença exarada pela MM. Juíza Eliane Magalhães de Oliveira)... ()
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14 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante, para tanto, é que haja incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que ficou registrada, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT2 Horas extras e reflexos. Para aplicação da exceção prevista no do CLT, art. 62, I, não basta que a empresa sinalize a inexistência de controle de jornada, vez que o exceptivo legal exige a verificação da impossibilidade de controle, competindo ao empregador comprovar que o trabalhador exercia serviços externos, cujas atividades estavam fora da sua permanente fiscalização e controle, ônus do qual a demandada não se desvencilhou. Recurso improvido. Intervalo intrajornada. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Ademais, é de natureza salarial a remuneração do intervalo não concedido, equiparando-se às horas extras propriamente ditas, vez que busca a proteção da saúde, higiene e segurança laborais, na forma do CF/88, art. 7º, XXII. Nesse sentido, I e III da Súmula 437/TST. Apelo improvido.
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento em que a reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que não evidenciada violação do CLT, art. 62, I. ... ()
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17 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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18 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Relevante, para tanto, é a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho - o que não se verifica no caso dos autos, em que registrado, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada de trabalho do reclamante por meio do comparecimento na empresa ao início e término da jornada, bem como em face da prévia delimitação de suas atividades e do envio de relatórios semanais descrevendo suas atividades ao empregador. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista carreteiro. Impossibilidade de controle de jornada. Tacógrafo e REDAC. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«Os denominados «motoristas carreteiros, como o da presente hipótese, enquadram-se no CLT, art. 62, I, exatamente por executarem serviços externos, cujo controle de horário é incapaz de ser realizado, ainda que instalado no veículo tacógrafo ou REDAC. Os citados aparelhos apenas destinam-se à aferição da velocidade desenvolvida pelo caminhão no percurso determinado, não possibilitando a verificação do número de horas destinadas à prestação de serviço. ... ()
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20 - TRT3 Horas extras. Entregador. Ajudante de motorista. Ausência de prova da exceção contida no CLT, art. 62, I.
«Para o enquadramento do empregado na exceção legal, contida no CLT, art. 62, I, é imprescindível que a natureza do serviço prestado revele incompatibilidade com a fixação de horário de trabalho, o que não se revela no caso em tela. Com efeito, embora o obreiro prestasse serviços externos, não existe antagonismo entre o tipo de atividade que executava e o controle dos horários de trabalho, a justificar a aplicação da exceção do inciso I do CLT, art. 62, mormente diante das facilidades tecnológicas do mundo moderno.... ()
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21 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por telefone corporativo, rotas pré estabelecidas e notas fiscais de carga que visavam inclusive aferir a produtividade do motorista para pagamento de comissões, como demonstrado através da prova oral, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art. 74,§2º, da CLT, o que deixou de fazer em fraude à lei trabalhista, devendo, portanto, arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Serviço externo. Norma coletiva. Não demonstração de controle de jornada indireto.
«A norma do CLT, art. 62, I exclui das disposições de limitação da jornada os trabalhadores que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. ... ()
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23 - TRT2 Relação de emprego. Montador de móveis. Trabalho igual antes e depois do registro. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Na situação específica dos autos, a presença de todos os elementos ensejadores do liame empregatício, mormente a subordinação, revelam que o autor, na prática, atuava como empregado. É certo que in casu, operara-se a inversão do ônus da prova, porquanto admitido o trabalho sob forma de serviços autônomos e não subordinados, a teor do CPC, art. 333, II. Assim, competia à reclamada comprovar os fatos modificativos e impeditivos alegados em contestação, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, eis que a prova produzida não abona a tese defensiva. Ademais, como confessou o preposto, o trabalho do reclamante como montador de móveis foi o mesmo, tanto antes como depois do registro. Presentes os requisitos da vinculação empregatícia (arts. 2º e 3º, 442 e segs. da CLT) no período referido na inicial, resta mantida a r. sentença, no particular. 2. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, mormente quando a própria recorrente ao prestar depoimento confessou a orientação de exercício do labor em jornada fixa das 9 às 17: 20 de segunda-feira à sábado, Vide assentada. Sentença mantida.
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24 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.
«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos, podendo, por exemplo, o uso de telefone ser considerado ou não como um meio de controle da jornada externa, dependendo do modo pelo qual a empresa emprega tal recurso. O mesmo se pode dizer acerca da utilização de instrumentos eletrônicos, como pocket ou palm top. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto. O mesmo não ocorre quando, embora o empregado desempenhe serviços externos, o empregador disponha de meios efetivos de controle de sua jornada (relatórios de vendas, dos quais constem os horários das visitas aos clientes; registros dos horários de visitas a clientes em aparelhos eletrônicos; rastreador veículo; fiscalização in loco do trabalho externo; ligações telefônicas constantes para saber o andamento dos serviços, etc.). Vale dizer: a jornada de trabalho pode ser «incontrolável, revelando-se, prática, totalmente impossível o controle da jornada externa, caso em que se aplica com perfeição a exceção legal em comento, ou apenas «incontrolada, ocorrendo a segunda hipótese quando o empregador, mesmo dispondo de meios efetivos de fiscalização e controle da jornada externa, opta por não realizar tal controle apenas para se esquivar da obrigação legal de pagamento de horas extras, não podendo assim se socorrer da exceção legal, sob pena de se valer da lei para a prática de fraude trabalhista.... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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26 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho
«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado nos autos que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de montador, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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27 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I. Trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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28 - TRT2 Seguridade social. Objeto estabilidade pré-aposentadoria. O reclamante não cumpriu o requisito previsto na parágrafo único da cláusula normativa, vez que não comprovou que comunicou à
«demandada, por escrito, a sua intenção de se aposentar, no prazo assinalado pela norma. Tratando-se de norma benéfica, que assegura garantia de emprego não contemplada por lei, a cláusula normativa deve ser interpretada de forma restritiva, de modo a não permitir a sua aplicação aos casos em que o empregado, único interessado pelo benefício, não cumpre todas as condições nela previstas. Apelo improvido. Horas extras e reflexos. CLT, art. 62, inciso I. Para aplicação do inciso I, do CLT, art. 62, não basta que a empresa sinalize a inexistência de controle de jornada. O exceptivo legal exige a verificação da impossibilidade de controle, competindo ao empregador comprovar que o trabalhador exercia serviços externos fora da sua permanente fiscalização e controle, de cujo encargo a ré não se desvencilhou. Apelo provido.... ()
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29 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Indenizações por danos material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso sub judice , o autor afirmou que «sofreu acidente de moto na Avenida dos Bandeirantes indo para São Roque, cumprindo assinalar que foi atingido porque um terceiro abriu a porta do veículo na via, conforme se depreende do boletim de ocorrência e laudo pericial. Desta forma, não há como estabelecer culpa (responsabilidade subjetiva) das reclamadas no infortúnio noticiado (acidente de trânsito). Com efeito, destaca- se que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV tem efeitos meramente previdenciários, mormente quando se considera que as atividades do obreiro não estavam relacionadas ordinariamente e diretamente com a prestação de serviços externos, mas com o cargo de técnico de segurança do trabalho. Vale dizer, não há que se falar em risco inerente à atividade ou culpa presumida. Reforma-se o julgado para excluir da condenação as indenizações por danos material e moral.... ()
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30 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Danos. Indenização. Policial militar ferido em troca de tiros com criminosos. Questão da responsabilidade civil do Estado bem decidida, sem necessidade de acréscimos. A Lei Estadual 14984/2013 determina a reparação por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de policial militar. Valor recebido no âmbito administrativo, de sessenta mil reais, superior ao da indenização imposta ao Estado, de cinquenta mil reais. Não cabendo que o Estado indenize duas vezes pelo mesmo fato, cumpre afastar a sua condenação. Reconhecida a perda parcial e permanente da capacidade laborativa do autor, sem implicar inaptidão para o trabalho, mas apenas restrição para atividades físicas, serviços externos e serviços pesados. Sem motivo para concessão de pensão vitalícia. Não evidenciada perda de renda que justifique o pagamento de lucros cessantes. Demonstrativos de pagamento posteriores ao acidente não indicam redução dos vencimentos do autor. Arcará somente o autor com as despesas do processo e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de sessenta mil reais, observando-se o benefício da gratuidade. Acolhidos os embargos de ambas as partes.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que «os depoimentos testemunhais corroboram a tese obreira de que a jornada não só era fiscalizável, como foi efetivamente fiscalizada pelos supervisores. Nessas circunstâncias, o TRT adotou a jornada declinada pelo preposto da reclamada em audiência e confirmada pelo autor, ou seja, de segunda a sexta, das 9 horas às 18 horas, e aos sábados, das 9 horas às 13 horas. Em consequência, em razão da sua equiparação com jornada de trabalho dos bancários, visto que integrante da categoria dos financiários, o Regional deferiu horas extras que excederem a 6ª diária e 30ª semanal, com adicional de 50%. Depreende-se, portanto, do acórdão regional, que a jornada de trabalho do reclamante era passível de fiscalização, pelo menos no que se refere ao início e término das atividades. Entretanto, esse controle não era tão amplo a ponto de possibilitar a ingerência do empregador quanto ao tempo usufruído pelo empregado de intervalo intrajornada, pois o reclamante prestava serviços externos, o que é incontroverso. Além do mais, diferentemente do que alega o reclamante, não há, nos autos, prova contundente de que ele usufruía somente trinta minutos do intervalo intrajornada, tanto que o Regional presumiu a fruição de uma hora de intervalo. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está amparada na análise minuciosa dos elementos probatórios dos autos, que não estão sujeitos à reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita de atividade fim bancária não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A reclamante pretende o reconhecimento da existência de terceirização ilícita de atividade fim bancária e a formação de vínculo empregatício diretamente com o Banco Santander, com o recebimento das vantagens pecuniárias daí advindas. Verifica-se, da decisão regional, que a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços (Siver Dime) para trabalhar como prospectora de clientes para adquirir máquinas de cartões de débito e crédito. De acordo com o Tribunal Regional, embora a reclamante tenha alegado, na inicial, que era responsável por abertura de contas e venda de seguros, os elementos de prova trazidos aos autos comprovaram que ela realizava apenas a divulgação da máquina, fazia serviços externos (não ficava vinculada a uma agência) e não possuía senha do sistema bancário. Em síntese, o TRT concluiu que a reclamante não realizava tarefas tipicamente bancárias, nem se tratava de terceirização ilícita de atividade fim do tomador dos serviços. Nessas condições, para se chegar a entendimento diverso, ou seja, de que ficou caracterizada a terceirização ilícita de atividade fim bancária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta a alegação de contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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33 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidores aposentados do bacen. Indenização de transporte. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Existência de fundamento não impugnado pelas razões do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Óbice das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Não observância do comando dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255 do RISTJ. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem decidiu, com base em folhas de ponto e extratos de pagamento, que muitos dos servidores aposentados realizaram, durante a atividade, serviços externos em parte do período pleiteado, inclusive com a ciência dos respectivos superiores hierárquicos. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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34 - STJ Recursos especiais. Erro médico. Consumidor. Hospital e administradora de plano de saúde. Responsabilização solidária. Princípio da solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento. Médicos externos ao corpo clínico do hospital. Importância na ação de regresso. Valor da indenização. Razoabilidade.
«1. Erro médico consistente em perfuração de intestino durante cirurgia de laparatomia realizada por médicos credenciados, com a utilização das instalações de hospital também credenciado à mesma administradora de plano de saúde. ... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA DO RÉU LIMITADA À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO QUE O DANO EXPERIMENTADO PELA APELADA FOI APENAS PECUNIÁRIO E JAMAIS MORAL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE MÚTUO DENOTA A FALHA NO SERVIÇO PRESTADO, DANDO ORIGEM À OCORRÊNCIA DE INQUESTIONÁVEL ATO ILÍCITO, TRADUZIDO NA EFETIVAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO, EFETIVADO POR AGENTES INTERNOS OU EXTERNOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, O QUE CONFIGURA VERDADEIRO FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E «QUANTUM FIXADO PELO JUIZ «A QUO PRESERVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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36 - STJ Recurso especial. Ação de compensação de danos morais. Acidente em linha férrea. Transporte de passageiros. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 734. Teoria do risco criado. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Concretização do risco em dano. Excludentes da responsabilidade. Rompimento do nexo causal. Fortuitos internos. Padrões mínimos de qualidade no exercício da atividade de risco. Fortuitos externos. Inocorrência. Fato de terceiro. Causa exclusiva do dano. Não demonstração. Exoneração da responsabilidade. Hipótese concreta. Impossibilidade.
«1 - Ação de compensação de danos morais, em virtude de explosão elétrica no vagão da recorrente durante o transporte entre a Estação de Guaianases e Ferraz de Vasconcelos que gerou tumulto e pânico entre os passageiros. ... ()
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37 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Morte de passageiro por disparos de arma de fogo efetuado por outro passageiro, no momento da parada do ônibus, tendo este fugido em seguida. Ajuizamento de ação de reparação de danos materiais e morais contra a transportadora. Inviabilidade da ação. Deficiência da explicitação do porquê da morte do filho da autora por outro passageiro. Elementos externos, vale dizer, sem qualquer relação ou conexão com o serviço de transporte e o risco inerente a essa atividade que elidem a responsabilidade do transportador. CCB, art. 734, «caput. Vinculação do CDC, art. 14, evidentemente, aos casos fortuitos internos, relacionados com a própria atividade empresarial. Indenizatória improcedente, por maioria de votos. Embargos infringentes rejeitados.
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38 - TJSP VÍCIOS CONSTRUTIVOS - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE AMPLIOU DE 180 DIAS PARA 10 MESES O PRAZO PARA A EXECUTADA FINALIZAR OS SERVIÇOS A QUE FORA CONDENADA - INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PLAUSÍVEIS A JUSTIFICAR A PRETENSÃO À DILAÇÃO DO PRAZO PARA 18 MESES - A SUPERVENIÊNCIA DE FATORES EXTERNOS, COMO AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, NÃO SE PRESTAM A ALICERÇAR A AMPLIAÇÃO PRETENDIDA - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID
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39 - STJ Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Ordens de serviço. Eficácia em relação a terceiro após publicação no Diário Oficial.
«Ordens de Serviço de eficácia externa só produzem efeitos jurídicos em relação a terceiros, após publicação em órgão oficial. (...) Assim, tratando-se de leis, a publicidade é da essência do ato pois, segundo estatuído no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil «a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada?. No tocante a Resoluções ou Ordens de Serviço, se faz necessário distinguir a destinação das mesmas, se geram efeitos internos ou externos. No primeiro caso publicidade não é da essência do ato, tendo caráter acessório; tal já não ocorre segunda hipótese, visto que a publicação do ato objetiva torná-lo conhecido de terceiros quando, então, terá força coercitiva. Na espécie, é evidente que as Orientações de Serviços SAF 2199.68/7: SAF 202.85/74 são atos administrativos de eficácia externa, tanto é que serviram embasamento para aplicação de multas questionadas. Portanto, só poderiam alcançar plena eficácia com a devida publicação em órgão oficial, oportunidade em que passaria a ter vigência «erga omnes. Em face do exposto, dou provimento ao recurso. ... (Min. Américo Luz).... ()
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40 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Aparelho de televisão queimado em razão de oscilação de energia - Sentença que julgou a ação parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.380,00 a título de danos materiais, afastado o dano moral - Insurgência da requerida, sustentando a necessidade de perícia; no mérito, alega a inexistência Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Aparelho de televisão queimado em razão de oscilação de energia - Sentença que julgou a ação parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.380,00 a título de danos materiais, afastado o dano moral - Insurgência da requerida, sustentando a necessidade de perícia; no mérito, alega a inexistência de prova do nexo causal entre a prestação do serviço e o problema no aparelho de televisão do autor - Recurso que não deve prosperar - Autor que juntou aos autos dois orçamentos/laudos de empresas diferentes afirmando que a causa do problema no aparelho de televisão de propriedade do autor decorreu de oscilação de voltagem (fls. 05/06). Além disso, como bem apontado na sentença atacada, a ré não impugnou a alegação do autor no sentido de que houve troca dos fios externos dias após o dano causado no aparelho, por estarem danificados por curto circuito. Ora, se os fios externos foram trocados pela requerida, esse é um forte indício de que realmente havia algum problema na rede externa - Perícia técnica desnecessária em razão da peculiaridades do caso concreto, consignando-se ainda que o custo de uma perícia judicial ultrapassaria, em muito, o valor do conserto do aparelho - Sentença bem prolatada que deu correta solução à lide, motivo pelo qual merece ser mantida por seus próprios fundamentos - Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46 - Sem condenação em verba honorária em razão da inexistência de contrarrazões - Recurso improvido.
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41 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Contratação de aquisição de equipamentos e prestação de serviços de monitoramento de alarme à distância de estabelecimento comercial. Contrato que tem natureza de meio e não de resultado. Prestação de serviços que não se caracteriza como seguro. Inaplicabilidade, ao caso, das regras do Código de Defesa do Consumidor, por não se enquadrar, a demandante, como destinatária final do produto. Alegação de cortes dos fios instalados à linha telefônica, ocasionando ausência de sinal na central de monitoramento da requerida. Inexistência da responsabilidade de indenizar da requerida pela ocorrência de sinistro. Equipamentos que não garantem eficácia total, já que dependem de fatores externos para integral funcionamento. Ciência da autora acerca das limitações e falibilidade do sistema anunciados no contrato. Restituição de valores cumulada com reparação de danos julgada improcedente. Recurso não provido.
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42 - STJ processual civil. Previdenciário. Atividade sob condições especiais. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o reconhecimento de atividade sob regime especial para fins de aposentadoria. ... ()
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43 - TJSP Contrato. Franquia. Revisão. Teoria da imprevisão. Empreendimento do tipo «fast food. Pretensão de rebaixar o percentual da taxa periódica (royalties) ao argumento de que a contraprestação da franqueadora é deficitária, gerando prejuízos que tornam onerosa a prestação. Inadmissibilidade. Existência de cláusula expressa no sentido de que a taxa periódica não se vincula ao cumprimento de qualquer obrigação ou serviço específico pela franqueadora. Evidências de má gestão da franquia. O desequilíbrio da equação econômico-financeira capaz de justificar pretensão de revisão contratual «há de ser ocasionado por fatores externos aos contratantes, porque aquele gerado pela conduta de uma das partes não constitui modificação das bases objetivas do ajuste, mas sim inadimplemento contratual. Cautelar e revisional improcedentes e procedente em parte a reconvenção da ré. Recurso não provido.
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Ausência de comprovação de dolo, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra João Mantovani Júnior, servidor público municipal, e contra Sérgio Luiz de Mira e Dorival Botelho, ambos ex-prefeitos de Macaubal/SP, os quais supostamente autorizaram o servidor a receber remuneração sem prestação de trabalho na prefeitura no período de 2005 a 2016. Afirma estar configurada a conduta ímproba, pois haveria enriquecimento ilícito por parte dos prefeitos que mantiveram a remuneração do servidor sem que ele precisasse exercer as funções do cargo público, o que também causaria prejuízo ao Erário e violaria princípios da administração pública. A sentença foi pela improcedência da demanda, e o Tribunal de origem a manteve. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante . No caso concreto o reclamante alegou que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisprudencial, porque rejeitou o pedido de pagamento de horas extras e, mesmo instado via embargos de declaração, não se pronunciou sob o enfoque da alegação de que « a jurisprudência consolidada reconhece que a exceção do art. 62, I da CLT aplica-se às hipóteses de impossibilidade de controle de jornada; não de mera ausência de controle de jornada «. No trecho do acórdão dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, consta a resposta do TRT no seguinte sentido: « Efetivamente, do acórdão hostilizado, restou claro que a reclamada/embargada desincumbiu-se do ônus de demonstrar que o labor externo desenvolvido pelo autor é inconciliável com a fixação de horário, fazendo menção expressa às atividades realizadas, bem assim quanto ao uso do equipamento tecnológico «. Verifica-se, em exame prévio, que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se especificamente sobre a questão suscitada nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), reiterando que foi demonstrado nos autos que a atividade externa desenvolvida pelo reclamante não era conciliável (não era compatível) com a fixação de horário. Ou seja, há resposta clara da Turma julgadora de que, no caso concreto, não havia possibilidade do controle de jornada. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras e o fez sob os seguintes fundamentos: « os empregados que exercem suas funções externamente não possuem, em tese, direito a horas extras. Entretanto, não basta a simples constatação de que o empregado exerce atividade externa; essa atividade deve ser tida como incompatível com a fixação de horário de trabalho. [...] A prova de que o labor externo, por sua natureza e circunstâncias, é, efetivamente, inconciliável com a fixação de horário, constitui ônus da demandada, por ser fato impeditivo do direito vindicado (horas extras), na forma do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. E desse encargo se desincumbiu. Efetivamente, na hipótese, a prestação de serviços externa ao seio da empresa constitui fato incontroverso. E à vista dos elementos de prova produzidos, conclui-se que não restou demonstrada, na prática, a submissão do trabalhador a qualquer forma de controle sobre a jornada desenvolvida . [...] Obtempere-se que, ainda que se admita a existência de reuniões, cuja obrigatoriedade e periodicidade não restaram comprovadas diante da prova oral dividida, esse fato, por si só, não configura controle de jornada. Acrescente-se que o próprio autor admitiu que não havia listagem de clientes a serem visitados, apenas indicação da área de viabilidade técnica, ficando livres os vendedores na prospecção de clientes da área. Além disso, de suas palavras, extrai-se que os denunciados plantões, que eram realizados nos edifícios, ficavam a mercê de autorização do síndico. Ademais, como se não bastasse, a testemunha de iniciativa empresarial foi hábil à demonstração de que o supervisor atuava na distribuição de rotas, relatório de visitas, assim como mantinha poucos contatos telefônicos, necessários, na verdade, a conferir balizas na execução das atividades. [...] Além disso, a utilização do aplicativo PDA, na hipótese, não configurou meio eficaz de controle de jornada, porque visava eficiência na organização da rota e encaminhamento dos pedidos. [...] Desse modo, a realidade que exsurge dos autos se contrapõe ao que foi aduzido pelo reclamante na exordial, patenteando-se no caderno processual que não havia fiscalização dos horários de trabalho. São indevidas, portanto, as horas extras, inclusive aquelas relativas ao intervalo intrajornada « . O que se depreende da fundamentação apresentada no acórdão recorrido é que a Corte regional concluiu que, no caso concreto, não era possível o controle de jornada, considerando as condições em que era realizada a prestação dos serviços externos. No recurso de revista, a tese defendida pelo reclamante é de que « havia a patente POSSIBILIDADE da fiscalização através, por exemplo, do uso do aparelho digital fornecido (PDA) «, destacando-se que o TRT « não levou em consideração que os meios telemáticos e informatizados de comando são servíveis para o controle e supervisão do labor do empregado «. Ocorre que o Regional se pronunciou especificamente sobre essa questão, registrando que, no caso concreto, o aplicativo PDA não se revelou mecanismo hábil de controle de jornada, porque o propósito da sua utilização era garantir « eficiência na organização da rota e encaminhamento dos pedidos «. Do mesmo modo não prospera a alegação de que a reclamada também poderia exercer o controle da jornada de trabalho « pelas reuniões diárias «, « pelo acompanhamento da rota junto ao supervisor « e « pelo controle das rotas diárias/semanais através de relatórios «. A Corte regional apontou: a) que a prova oral ficou dividida quanto à obrigatoriedade e periodicidade das alegadas reuniões; b) que o próprio reclamante admitiu que «não havia listagem de clientes a serem visitados, apenas indicação da área de viabilidade técnica, ficando livres os vendedores na prospecção de clientes da área"; e ainda que c) o supervisor atuava « distribuição de rotas e relatório de visitas « e que « mantinha poucos contatos telefônicos, necessários, na verdade, a conferir balizas na execução das atividades «. Pelo exposto, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de reexame no âmbito desta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tem-se que não há como dar enquadramento jurídico diverso do que foi dado pelo TRT, subsistindo a conclusão da decisão monocrática que acertadamente reconheceu a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO DE VENDAS Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame do caso, tem-se por aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO DE VENDAS Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CLT, art. 2º, caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO DE VENDAS No caso, conforme se extrai do trecho do acórdão transcrito pela parte, o TRT concluiu que o reclamante não tinha direito ao pagamento de diferença de comissões em razão do cancelamento das vendas, por entender que o CLT, art. 466 estabelece que as comissões « somente são devidas após ultimada a transação a que se referem «, ou seja, « quando o negócio foi concluído, tanto em relação à prestação do serviço ou entrega do produto, quanto em relação ao pagamento da contraprestação devida «. O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que a expressão « após ultimada a transação « contida no CLT, art. 466 refere-se à efetivação do negócio, não se admitindo que o empregador proceda aos descontos das comissões pagas pelas vendas efetivadas em razão do cancelamento posterior pelo cliente ou por sua inadimplência, por se configurar transferência indevida dos riscos da atividade econômica para o empregado. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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46 - TRT2 Trabalho externo. Jornada externa. Intervalo intrajornada. Ausência de controle. Horas extras indevidas.
«Como incontroverso nos autos, o reclamante foi contratado na função de «Auxiliar Técnico DTH, cuja principal atividade era a instalação e reparação dos serviços de telecomunicação das rés. E o próprio reclamante informou na exordial que se tratam de serviços prestados fora das dependências da empregadora, passando na sede somente para retirar as ordens de serviço a serem realizadas no dia. O que se evidencia, portanto, é que a ré não fiscalizava o intervalo do autor, que laborava em jornada invariavelmente externa, ficando, assim, o horário de intervalo para refeição e descanso a seu critério. Desta forma, são mesmo indevidas as horas extras pleiteadas.... ()
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47 - TST Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Comprovação de fruição parcial. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao Reclamante provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, observa-se dos elementos fático-probatórios delineados no acórdão recorrido que o Reclamante logrou comprovar a fruição parcial do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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48 - TRT2 Horas extras. Tarefeiro. Via Varejo. Montador de móveis. Serviço externo. Fornecimento de tablet para recebimento e baixa de ordens de serviço. Viabilidade do controle da jornada. Tarefeiro. Devidos adicional de horas extras e reflexos. A exclusão do regime da duração do trabalho não decorre do mero exercício de atividades externas, ou de ausência de fiscalização dos serviços durante o cumprimento da jornada, mas da incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, conforme previsão do Inciso I do CLT, art. 62. Com o fornecimento de tablet aos montadores de móveis para recebimento e baixa de ordens de serviço a partir de 2012 foi viabilizado o controle da jornada e diante do comprovado excedimento de oito horas diárias e 44 semanais, o reclamante faz jus às horas extras e respectivos reflexos. Recurso não provido.
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49 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.
«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()
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50 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.
«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto.... ()