1 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Ação típica do direito processual do trabalho: dissídio coletivo de greve. Homologação por seção especializada de dissídios coletivos de transação encetada perante autoridade delegada.
«Os atos instrutórios de dissídio coletivo são delegáveis a magistrado de primeiro grau, quando sua prática ocorrer fora da sede de Tribunal Regional do Trabalho, com o fito de se facilitar a presença dos envolvidos, como fator de alavancagem da conciliação. Note-se que, além da cobertura normativa no particular, tal regra bem se ajusta aos primados da Constituição da República quanto à indelegabilidade para nobilíssima missão de julgar, porquanto esta remanesce com a Seção Especializada. A teor do disposto no inciso II do artigo 39 do Regimento Interno deste Regional, compete à Seção de Dissídios Coletivos homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos, sendo certo que o ato homologatório imprescinde do cotejo dos termos da avença com o ordenamento jurídico vigente, notadamente com as disposições contidas nas normas que versem sobre as liberdades individuais e coletivas e os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Nesse viés, tendo em conta o disposto do CF/88, art. 7º, XXVI, por traduzir a livre vontade das partes, e não se verificando nos termos do pactuado qualquer afronta às preditas normas, impõe-se a homologação do ajuste. Processo extinto com resolução do mérito, nos exatos termos do CPC/1973, art. 269, III, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho.... ()
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2 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()
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3 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e medida cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()
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4 - TST Litispendência. Ação trabalhista individual e dissídio coletivo. Inexistência de identidade de ações. CPC/1973, art. 301, § 3º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 3º, para a configuração da identidade entre ações, é necessária a repetição da ação que está em andamento, ou seja, o ajuizamento de outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Na hipótese da existência simultânea de uma ação individual e um dissídio coletivo, não se caracteriza a litispendência, porque as partes não são as mesmas e o objeto do dissídio coletivo é, em regra, a criação, modificação ou extinção de normas e condições de trabalho para determinada categoria e a interpretação de cláusulas de sentenças normativas ou instrumentos de negociação coletiva, sendo, portanto, diverso da ação individual, onde são discutidos interesses concretos.... ()
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5 - TST Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ajuizamento de ação individual. Não configuração.
«Trata-se de controvérsia acerca da configuração de coisa julgada entre ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual posteriormente intentada. O entendimento nesta Corte é o de não haver identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Assim, não há falar em coisa julgada, pois as partes não são as mesmas e o objeto do dissídio coletivo é distinto daquele da ação individual, porquanto um visa, em regra, à criação de direito, e a outra, à sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Ii. Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a delimitação da amplitude subjetiva da coisa julgada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo. No caso concreto, o eg. Tribunal Regional concluiu que a existência de ação coletiva ajuizada anteriormente pelo sindicato da categoria profissional, como substituto processual, induz litispendência em face da presente reclamação individual, em face da identidade de pedidos. A jurisprudência desta Corte entende que não se configuram a coisa julgada e a litispendência tão somente em face da existência de acordo homologado em ação coletiva em que o sindicato da categoria profissional figurou como substituto processual, versando acerca da mesma matéria objeto da ação individual. Entende-se que para a configuração da coisa julgada, necessário que se reproduza ação anteriormente ajuizada, considerando-se, para tanto, que as demandas em questão tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, §§ 1º e 2º), o que não se verificou nesses autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXV e provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT
não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos casos de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor, cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo, tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com as normas de regência (art. 98, § 2º, I, do CDC c/c art. 516, parágrafo único, do CPC/2015), desde que dentro dos parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST Dissídio coletivo. Coisa julgada em dissídio individual. Inocorrência. Precedente do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A decisão que indefere pretensão em dissídio coletivo não obsta o pleito em dissídio individual. É que este se baseia em direito garantido em lei preexistente; ao contrário daquele que objetiva a criação da norma.... ()
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9 - TST Coisa julgada. Ação trabalhista individual versus acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve. Ampla quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos
«1. Não configura coisa julgada material em relação a ação trabalhista individual o conteúdo de acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve em que o sindicato representante da categoria profissional. substituto processual. negocia a plena quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos em troca do pagamento de indenização e da garantia de não deflagração de movimento grevista. ... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual.
«Provável violação do CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento conhecido e provido para melhor exame do recurso principal.... ()
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11 - TST Dissídio coletivo. Dissídio individual. Transação em convenção coletiva de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos. Alcance. Existência de coisa julgada. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 301.
«O dissídio coletivo que, originariamente, é de natureza constitutiva e não condenatória, dado que objetiva criar novas condições de trabalho a vigorar no âmbito das respectivas categorias econômica e profissional, tornou-se, no caso em exame, atípico, na medida em que acolheu transação sobre diferenças salariais decorrentes de plano econômico. Assim, impossível afastar-se o manto da coisa julgada, quanto ao reajuste salarial transacionado, providência imprescindível não só para evitar decisões conflitantes, como também para impedir que o empregado seja beneficiado duas vezes com o mesmo direito, hipótese sobre todos os ângulos repudiada pelo Judiciário.... ()
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12 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Competência. Ação declaratória. Acordo coletivo de trabalho. Dissídio individual plúrimo. Competência funcional originária do Juiz de Vara do Trabalho. CPC/1973, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II.
«As empresas requerentes procuram esclarecimento sobre o alcance e a validade de acordo coletivo de trabalho que subscreveram diretamente com seus empregados, sem a presença do sindicato representante da categoria profissional que teria se recusado a negociar, segundo alegam. Não se trata de dissídio coletivo, mas de individual, plúrimo, visando à certeza jurídica sobre se há, ou não, determinada relação jurídica entre empregados e empregadores. Daí por que a competência originária para conhecer e decidir a causa é do juiz da Vara do Trabalho para o qual foi inicialmente distribuída. Recurso ordinário provido a fim de declarar a incompetência funcional originária do TRT para conhecer e decidir o feito (CPC, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II), anular todos os atos decisórios anteriores e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, preventa, de modo que prossiga no exame da causa, como entender de direito.... ()
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14 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Supressão. Instrumento coletivo.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada «in itinere. O aresto trazido pela parte encontra-se superado pela atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrada nos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais a teor do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST Ação coletiva e ação individual. Litispendência. Não configuração.
«De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos «erga omnes em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais (Lei 8.078/1990, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual, expressamente cientificado do trânsito da ação coletiva, a opção pela suspensão de sua ação, para eventual aproveitamento ulterior, «in utilibus, da coisa julgada de procedência que eventualmente seja editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, «in fine). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Aposentado. Estipulante e operadora. Rescisão. Plano individual. Migração. Possibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Similitude fática. Ausência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Título coletivo. Prescrição reconhecida de ofício. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto ao lustro prescricional. ... ()
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18 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.
A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()
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19 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.
A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()
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20 - TST Recurso de revista. Convenção coletiva. Acórdão regional em ação anulatória de acordo coletivo de trabalho. Interposição de recurso de revista. Erro grosseiro. CLT, art. 896.
«De acordo com o CLT, art. 896, cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho. De outro lado, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho prevê no art. 70, II, «b que «compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas; (Redação dada pela Emenda Regimental 1/2011), exatamente a hipótese dos autos. Desse modo, inviável a invocação do princípio da fungibilidade recursal, vez que aplicável tão-somente quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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21 - TST Dissídio coletivo. Sentença normativa. Distinção. Prevalência do dissídio coletivo frente a sentença normativa. Princípio da autonomia privada coletiva. CF/88, arts. 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI. Exegese.
«O acordo coletivo de trabalho e a sentença normativa são normas de mesma hierarquia jurídica, e, enquanto modelos de regulamentação das relações individuais de trabalho, estabelecem, como lei entre as partes, normas e condições que regem as relações individuais de trabalho no âmbito da categoria representada, diferindo, tão-somente, quanto à fonte de produção: enquanto o acordo coletivo decorre da autocomposição, a sentença normativa origina-se da heterocomposição, ou seja, da composição imposta pelo Judiciário. Contudo, impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI, da CF/88).... ()
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22 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista admitida como dissídio coletivo. Extinção parcial. Promoção. Quadro de carreira que não contempla o critério de promoção por antiguidade. Correção da norma interna e reparação do direito. Demanda situada no campo do direito individual. Provimento do apelo. Súmula 277/TST. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 7º, XXX.
«A Ação movida pelo Sindicato profissional, na qualidade de substituto processual e não como titular do direito coletivo, não tem por escopo a criação de normas genéricas e abstratas para reger determinada categoria profissional, hipótese em que se estaria no campo do direito coletivo. Ao revés. O que se pretende nesta Ação é a correção da norma já existente – Quadro de Carreira, no que não contemplou o critério de antiguidade-, porquanto alegadamente eivada de ilegalidade (CLT, art. 461, §§ 2º e 3º) e ofensiva a direito dos empregados. Almeja-se, em última análise, a adequação da norma interna à legislação celetista e a reparação do direito dos empregados já por ela alcançados. Trata-se, portanto, de lesão (ou ameaça) a direito e não de sua criação. E, sob essa ótica, é inequívoco o acerto do Autor quando elegeu a Reclamação Trabalhista como instrumento a alcançar o provimento almejado. Recurso Ordinário a que se dá provimento.... ()
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23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Migração. Plano de saúde individual. Dissídio jurisprudencial. Divergência. Cotejo analítico. Demonstração. Ausência.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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24 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedidos e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em recente precedente acerca da matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu posicionamento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada. O aludido precedente fundamentou-se também no fato de que a tutela coletiva concorre para a igualdade de tratamento e também para a objetivização do conflito trabalhista, sem expor o titular do direito ao risco de uma demanda que não moveu, ou não pôde mover sem oferecer-se à represália patronal. Portanto, a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Ressalta-se que, embora a primeira parte do CDC, art. 104, literalmente, afaste a litispendência somente entre as ações coletivas que visam à tutela dos interesses ou direitos difusos e coletivos e as ações individuais, a doutrina e a jurisprudência mais atualizadas e igualmente já pacificadas, diante da teleologia desse dispositivo, consideram que essa redação não exclui de sua incidência as ações coletivas de defesa dos interesses individuais homogêneos. ... ()
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25 - TRT2 Norma coletiva (ação de cumprimento) convenção ou acordo coletivos. Exequibilidade interesse de agir. Ação de cumprimento. A concessão de direito em sentença normativa não afasta a possibilidade do trabalhador postulá-lo, de forma individual, na hipótese de inadimplemento por parte do empregador. A oj 188 da SDI-I do c. TST apenas esclarece ser desnecessário pedido de reconhecimento de direito já concedido em dissídio coletivo, bastando o ingresso de ação de cumprimento, de natureza individual. Coisa julgada. Ação individual homogênea. Inaplicabilidade do CDC, art. 104. O CDC, art. 104 apenas exclui a litispendência nos casos de direito difuso (CDC, art. 81, I) e coletivo (CDC, art. 81, II), mas não individual homogêneo (CDC, art. 81, III), como é o caso da situação dos autos. Prescrição. Ação de cumprimento. Incide à espécie o entendimento sedimentado pela Súmula 350 do c. TST, que expressamente reconhece o início da contagem do prazo de prescrição em relação à ação de cumprimento a partir do trânsito em julgado da sentença normativa. Correção monetária. Ação de cumprimento. A concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto em face de sentença normativa não altera a data da correção monetária, apenas impede a execução provisória do julgado. Portanto, aplicável à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 381, do c.tst.
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26 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.
«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()
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27 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.
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28 - TST Sindicato. Ação coletiva. Dissídio individual. Litispendência. Inexistência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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29 - STJ Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. Planos de saúde. Regime de contratação. Coletivo. População vinculada à pessoa jurídica. Empresário individual. Dois beneficiários. Rescisão unilateral e imotivada. Dirigismo contratual. Confronto entre problemas. Analogia. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Honorários de sucumbência recursal. Majoração.
«1 - Ação ajuizada em 22/05/15. Recurso especial interposto em 29/07/16 e autos conclusos ao gabinete da Relatora em 04/10/17. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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30 - TRT2 Arbitragem. Transação. Convenção coletiva. Dissídio individual. Transação perante tribunal de arbitragem. Inexistência de óbice para o exame da matéria pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 1º.
«Acordo perante o Tribunal de Arbitragem não constitui óbice para o exame da tutela jurisdicional postulada pelo autor: A solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça Especializada, é limitada às demandas coletivas, nos termos do § 1º do CF/88, art. 114, não havendo previsão no que concerne à solução de dissídios individuais. Isto porque a Lei Maior dispõe, expressamente, que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro (sic). Se a previsão incluísse também os conflitos individuais, não haveria necessidade de especifição. Assim, o referido acordo não constitui causa para a extinção do processo.... ()
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31 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. CLT, art. 894, § 2º. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Mantém-se, pois, a decisão agravada, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º, como óbice ao processamento dos embargos, pois demonstrado que o acórdão turmário está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste tribunal, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e desprovido.
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32 - TST Recurso de revista. Preliminar de litispendência. Conexão e continência entre ação ajuizada pelo sindicato profissional na qualidade de substituto processual e ação individual.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. No entanto, no julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu entendimento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º).
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.... ()
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34 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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35 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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36 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.
«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()
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37 - TST Dissídio coletivo. Ata de assembléia geral. Pauta de reivindicações. Necessidade de constar. Sindicato. Critérios de atuação. Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC. CF/88, art. 8º, III e VI. CLT, art. 612 e CLT, art. 859.
«Segundo a CF/88, art. 8º, III e VI, «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho. O sindicato, no âmbito do direito coletivo do trabalho, não atua da defesa de direito próprio, mas sim da respectiva categoria. ... ()
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38 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual. Impossibilidade. CF/88, art. 114, § 2º. Lei 9.307/1996, art. 3º e Lei 9.307/1996, art. 25.
«Dispondo a CF/88, art. 114, § 2º, que a arbitragem é admitida no Direito Coletivo de Trabalho, nada mencionando, entretanto, em relação ao direito individual, bem como ressaltando-se que, ainda que fosse admissível a arbitragem para o caso de dissídios individuais, a Lei 9.307/1996 expressamente prevê em seu artigo 3º a necessária preexistência de conflito, entre as partes, que motivasse a arbitragem, e em seu Lei 9.307/1996, art. 25 que, sobrevindo controvérsia acerca de direitos indisponíveis, devem ser remetidas as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, tem-se por absolutamente inoperante a sentença arbitral proferida para o fim pretendido pela Reclamada, de ver extinto o feito com resolução do mérito.»... ()
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39 - TRT2 Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Efeitos da sentença. CLT, artigos 867 e 616, § 3º.
«A sentença proferida em dissídio coletivo, em que pese possuir a natureza constitutiva, possui regramento específico para a produção de seus efeitos; não somente em razão de se tratar de ato criador de regras gerais e abstratas aplicáveis a toda categoria no âmbito de determinada base territorial, mas também por se tratar de fruto de uma atividade atípica do Poder Judiciário Trabalhista. Desse modo a legislação laboral estabeleceu prazos específicos para que a sentença normativa produza seus efeitos sobre os contratos individuais de trabalho, nos termos do parágrafo único do art. 867 c/c CLT, art. 616, §3º.... ()
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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41 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ao conferir nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018 da ECT para determinar que o custeio do plano de saúde passe a incluir a cobrança de mensalidades e coparticipação de todos os empregados ativos e inativos, como meio de garantir a própria manutenção do plano de saúde diante da onerosidade excessiva superveniente, adequa-se à teoria da imprevisão e não importa em alteração contratual lesiva (restrita a contratos individuais) nem em ofensa ao ato jurídico perfeito, tampouco contrariedade à Súmula 51/TST. Não se trata exatamente de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa por iniciativa do empregador, mas de revisão judicial de cláusula de norma coletiva, fixada pelo TST no exercício do poder normativo. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Embargos de que não se conhece.
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42 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Litispendência. Ação coletiva e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedido e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em precedente acerca da matéria, a SDI-I, por ocasião do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu posicionamento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada. O aludido precedente fundamentou-se também no fato de que a tutela coletiva concorre para a igualdade de tratamento e também para a objetivização do conflito trabalhista sem expor o titular do direito ao risco de uma demanda que não moveu ou não pôde mover sem oferecer-se à represália patronal. Nessa mesma linha, a jurisprudência desta Corte posicionou-se no entendimento de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual (precedentes). ... ()
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43 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ao conferir nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018 da ECT para determinar que o custeio do plano de saúde passe a incluir a cobrança de mensalidades e coparticipação de todos os empregados ativos e inativos, como meio de garantir a própria manutenção do plano de saúde diante da onerosidade excessiva superveniente, adequa-se à teoria da imprevisão e não importa em alteração contratual lesiva (restrita a contratos individuais) nem em ofensa ao ato jurídico perfeito, tampouco contrariedade à Súmula 51/TST. Não se trata exatamente de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa por iniciativa do empregador, mas de revisão judicial de cláusula de norma coletiva, fixada pelo TST no exercício do poder normativo. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos « erga omnes « em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais (Lei 8.078/90, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). 2. Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual a opção pela suspensão de sua ação, quando cientificado do trânsito da ação coletiva, para eventual aproveitamento ulterior, « in utilibus «, da coisa julgada de procedência eventualmente editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, « in fine «). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato não induz litispendência nem configura coisa julgada para a ação individual. 3. No caso, a Corte regional concluiu que « o fato de existir ação coletiva concomitante à ação individual, não induz litispendência ou coisa julgada, posto que os pedidos dos procedimentos coletivos e individuais são necessariamente diferentes «. Registrou trecho da sentença no sentido de que « O acordo homologado nos autos em epígrafe em que figura como parte autora o sindicato representativo da categoria profissional, ao qual não aderiu a demandante expressamente, como se depreende pela análise da ata de audiência de fl. 556, não produz os efeitos de coisa julgada material, não impedindo a discussão, na presente ação trabalhista, dos valores ou direitos dos quais se entende credora a Reclamante .. Consignou que não há « sequer indícios de que a ora Reclamante tenha atuado naqueles autos na qualidade de litisconsorte, sendo inviáveis, portanto, o reconhecimento de coisa julgada material e a extinção deste feito sem a resolução do mérito. . Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não há litispendência tampouco coisa julgada entre a ação individual e aquela ajuizada pelo sindicato, ainda que idênticos os pedidos e causa de pedir. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DE DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. EFEITOS SOBRE O CONTRATO INIVIDUAL VÁLIDOS.
Discutem-se nos autos os efeitos da coisa julgada decorrente de acordo judicial firmado nos autos de dissídio coletivo. Conforme se observa no acórdão regional, houve transação homologada pelo Tribunal Regional dando quitação aos valores relativos aos adicionais de insalubridade e periculosidade, até o ano de 2016, especificando o modo de alcance e as condições para a implementação do acordo. O Reclamante não se conforma, aduzindo que o acordo não induz litispendência nem coisa julgada para a ação individual e que, para ser atingido pelo enlace realizado entre os sujeitos coletivos, seria necessária a sua expressa autorização. Fundamenta o apelo em divergência jurisprudencial e em indicação de violação dos arts. 506 do CPC e 103, §º, IIII e 104 do CDC. Contudo, os arestos colacionados no recurso de revista desservem para a demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST), uma vez que não retratam as mesmas particularidades fáticas presente no caso dos autos, em especial: 1) o recebimento, pelo Reclamante, de valores taxativamente descriminados no acordo aprovado em assembleia geral de trabalhadores; 2) a existência de opção de não aceite dos termos do acordo, mediante devolução do valor discriminado, o que não foi realizado pelo Reclamante; e 3) a inexistência de prova da tentativa de devolução pelo Reclamante dos valores recebidos ou de recusa da Empregadora/Reclamada em recebê-la. De outra vista, também não se verifica a indigitada violação dos dispositivos legais suscitados. Registre-se que, embora as ações coletivas não induzam litispendência nemcoisajulgadapara as ações individuais, tampouco obstem o direito subjetivo ao ajuizamento e ao regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, no caso concreto, a coisa julgada formada nos autos do dissídio coletivo, decorrente do acordo coletivo judicial, produziu efeitos que efetivamente beneficiaram o Reclamante, o qual recebeu os valores discriminados no acordo. Reitere-se que não houve prova de que o Trabalhador tenha discordado da avença, conforme faculdade prevista nos termos do próprio acordo, ou que tenha sido violado direito indisponível. Registre-se que há julgado desta 3ª Turma, em situação idêntica a destes autos, envolvendo a mesma Empresa Reclamada e que corrobora a tese sufragada pelo Tribunal Regional, da validade dos efeitos do acordo coletivo sobre o contrato de trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada, que não conheceu do recurso de revista do Reclamante, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Litispendência. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da ausência de identidade subjetiva. Nestes termos, afasta-se a litispendência proferida pelo juízo de origem, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual
«Ação de cumprimento. Legitimidade concorrente. Dissídio individual. O trabalhador interessado e a entidade sindical representante da respectiva categoria profissional ostentam legitimidade concorrente para o ajuizamento da ação de cumprimento, na defesa dos direitos reconhecidos abstratamente pela sentença normativa proferida em dissídio coletivo, nos exatos termos do CLT, art. 872, parágrafo único. E o veículo adequado para isso, no caso do empregado atuante em nome próprio, é o dissídio individual, nos moldes do presente. Decisão pela qual se afasta, de ofício, a carência de ação, por falta de interesse processual, decretada na origem.... ()
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48 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de saúde da ECT, que se afastou da empresa mediante adesão a plano de demissão de desligamento incentivado - PDI. 2. Eventual violação de dispositivos de lei e da Constituição não impulsionam o conhecimento dos embargos regidos pelo CLT, art. 894, II, já com a redação conferida pela Lei 13.015/14. Os arestos alçados a divergência afiguram-se inservíveis ao cotejo de tese, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação do julgado, tampouco foram as razões de embargos acompanhadas do inteiro teor dos referidos acórdãos paradigmas. Inteligência da Súmula 337, I, «a, e IV, «b, do TST. 3. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 51, I do TST, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 4. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Ausente contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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49 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Regime 12x36. Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo. Efeitos. Súmula 85, IV, do TST. Inaplicabilidade.
«Conforme o quadro fático delineado pelo TRT, apesar de ter havido instrumento coletivo autorizando a jornada de 12x36 horas (Súmula 444/TST), a própria norma coletiva condicionou a validade desse regime ao acordo individual entre empregado e empregador. Segundo o Regional, no caso sob análise, não houve o acordo individual a que alude a norma coletiva, o que, por si só, torna inválido o regime de 12x36 horas. Uma vez que o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Precedente da SDI-1/TST. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Servidor civil. Gratificação gdibge. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade. Necessidade de prévia liquidação do julgado coletivo. Inocorrência. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução de título judicial, determinou a remessa dos autos de origem à Contadoria, a fim de que sejam elaborados os cálculos, com a incidência da correção monetária e juros. No Tribunal a quo foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial. ... ()